ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3106 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse
público, profissionais para o cargo de Nutricionista, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional E
Psicólogos Educacional, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e
atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação
até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado
por igual período, somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de
vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos
mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade
da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
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I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem
ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- A pedido do contratado;
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado
pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de
indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao
contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o
contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação - SEMECE.
Art. 9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de
Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação de curriculum vitae.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade,
moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato
da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de
concurso público.
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Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 -O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à
seguinte sistemática:
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de
edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta
de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo
Municipal.
Art. 14- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da
data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ANEXO
CARGOS
Cargo Quantidade Carga
Horária
Remuneração Escolaridade Lotação Atribuições do Cargo
Fonoaudiólogo 01
40 h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional.
SEMECE
Tratar pacientes: realizar
procedimentos terapêuticos;
habilitar sistema auditivo;
desenvolver percepção auditiva;
tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral,
leitura e escrita; tratar alterações de
deglutição; tratar alterações de
fluência; tratar alterações das
funções orofaciais; desenvolver
cognição; adequar funções perceptocognitivas; avaliar resultados do
tratamento;
aplicar procedimentos
fonoaudiológicos:
prescrever atividades; preparar
material terapêutico; indicar e
adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas alternativas de
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comunicação; aperfeiçoar padrões
faciais, habilidades comunicativas e
de voz; estimular adesão e
continuidade do tratamento;
reorientar condutas terapêuticas;
orientar pacientes e familiares:
Explicar procedimentos e rotinas;
demonstrar procedimentos e
técnicas; orientar técnicas
ergonômicas; verificar a
compreensão da orientação;
esclarecer dúvidas; desenvolver
atividades de prevenção, promoção
de saúde e qualidade de vida;
elaborar estratégias e atividades
terapêuticas; utilizar procedimentos
de prevenção e promoção de
deficiência, hand-cap e incapacidade;
Elaborar relatórios e laudos;
Participar de campanhas educativas;
Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente
organizacional, conforme as
necessidades do Município.
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Nutricionista 01
40h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional.
SEMECE
Realizar diagnóstico e
acompanhamento do estado
nutricional, Identificar necessidades
nutricionais específicas, Planejar
cardápios escolares, elaborar e
implantar as fichas técnicas das
preparações contidas no cardápio,
Planejar, orientar e supervisionar
atividades relacionadas à oferta da
alimentação, Orientar e
supervisionar as atividades de
higienização dos ambientes,
armazenamento e afins, Participar
do processo de avaliação técnica
dos fornecedores; Desenvolver
outras atividades correlatas a sua
área de atuação, conforme resolução
CFN n° 600, de 25 de fevereiro de
2018 e necessidades do Município.
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Terapeuta
Ocupacional
01
40h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
SEMECE
Atender estudantes para prevenção,
habilitação e reabilitação utilizando
protocolos e procedimentos
específicos de terapia ocupacional;
Realizar diagnósticos específicos;
Atuar na orientação de pacientes,
familiares, cuidadores e
responsáveis; Atuar na avaliação,
estimulo e desenvolvimento dos
desempenhos ocupacionais
cognitivos, neuropsicomotor,
musculoesquelético, psicossocial,
percepto-cognitivo, senso
perceptivo, psicoafetivo, psicomotor;
Desenvolver ações que permitam a
acessibilidade promovam a
autonomia no dia a dia dos pacientes
no que se refere ao contexto de
escolar, social e lazer; Desenvolver
ações específicas voltadas às
dificuldades de aprendizagem;
Observar e encaminhar crianças aos
demais serviços conforme
necessidade; Desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades
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do Município.
Psicólogo
(Educacional)
02
40h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho
da Categoria
Profissional.
SEMECE
Estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de
indivíduos,
grupos e instituições, com a
finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnosticar
e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando
conflitos e questões e
acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo
de tratamento ou cura; investigar os
fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes;
desenvolver pesquisas
experimentais,
teóricas e clínicas e coordenar
equipes; desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de
atuação
conforme as necessidades do
Município.
JUAN ALEX TESTONI-PREFEITO
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MENSAGEM Nº 2907 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3106 de 10 de outubro de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o
concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o processo seletivo
público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo
que o presente projeto trata desta hipótese de admissão de servidores públicos a título
precário.
As contratações temporárias no serviço público somente são autorizadas para
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei,
conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação temporária, a
administração Pública não poderá utilizar esta modalidade de contratação, sob pena de
ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo, consoante § 2º do artigo
37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
ID: 698374 e CRC: C08D7F15
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§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos
da lei.
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político interessado
em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de contratação
temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que poderão justificar a sua
realização, observando os requisitos elencados acima e devendo ter como norte os
princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Educação, no presente
processo, justificou (ID.691455) a realização urgente de processo seletivo visando atender à
necessidade temporária e excepcional interesse da administração pública no âmbito das
Escolas Municipais de Ensino da rede pública municipal, conforme estabelece o artigo 37,
inciso IX da Constituição Federal, com a contratação de Nutricionista, 01 (um)
Fonoaudiólogo, 01 (um) Terapeuta Ocupacional e 02 (dois) Psicólogos Educacional, para
atender as necessidades das escolas municipais e atendimento especializado.
Justifica ainda a SEMECE que a contratação temporária dos profissionais para
trabalhar da área de educação nos cargos de Nutricionista, 01 (um) Fonoaudiólogo, 01 (um)
Terapeuta Ocupacional e 02 (dois) Psicólogos Educacional, são de extrema necessidade, vez
que devido ao aumento da demanda e baixa de servidores por motivos variados, é
imprescindível a contratação desses profissionais em caráter temporário.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3032/2023, cópia em anexo, foi
emitido parecer contábil no ID. 694433 e parecer da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno id. 694659.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade a
prestação de serviços eficientes e de excelência no âmbito da educação municipal, tanto nas
escolas municipais, quanto no atendimento especializado, com interveniência da Secretaria
Municipal de Educação - SEMECE, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de
contar com o apoio de Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei
com aprovação do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a
sua tramitação em Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial
estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste/RO, em 10 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698374 e CRC: C08D7F15
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 390 /GP/2022 10 de outubro de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3106 de 10 de outubro de 2023, que “DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698374 e CRC: C08D7F15
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698374
B27B01408EFFFA2773A0202C057768D1
C08D7F15
MD5:
CRC:
SHA256: 6D1F8B38F5B2CD4CFE0F9F2552CEA2D054C8ABE650A27B376C3CC3BD10B3857A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3106
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-3032/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3106 /2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 10:38:21 Finalização: 10/10/2023 10:40:01
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 10:38:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/10/2023 10:38:21
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3032 10/10/2023 698646
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/10/2023 11:56:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698374 e o CRC C08D7F15.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3032/2023
Processo de seleção de Nutricionista, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicólogos Educacional
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMECE
Assunto: PROCESSO SELETIVO
Abertura: 03 de outubro de 2023 (terça-feira) às 08:04:30 hs
Unidade: SEMECE - ENSINO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMECE - ENSINO GABINETE DO PREFEITO 03/10/2023
11:23:12
03/10/2023
12:03:17
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 03/10/2023
12:03:39
04/10/2023
08:58:11
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 04/10/2023
09:21:46
04/10/2023
16:20:25
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 05/10/2023
10:33:53
05/10/2023
11:25:32
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 05/10/2023
11:32:13
10/10/2023
09:16:07
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3032 03/10/2023 1 2 691312
2 Memorando 234 03/10/2023 1 3 691330
3 Justificativa 19 03/10/2023 1 4 691455
4 Quadro 01 03/10/2023 7 5 691480
5 Despacho Integrado 1 03/10/2023 1 12 691853
6 Despacho Integrado 2 03/10/2023 1 13 692017
7 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 04/10/2023 2 14 692767
8 Despacho Integrado 3 04/10/2023 1 16 692776
9 Parecer 468 05/10/2023 3 17 694433
10 Despacho Integrado 4 05/10/2023 1 20 694452
11 Parecer Controle Interno 229 05/10/2023 3 21 694659
12 Despacho Integrado 5 05/10/2023 1 24 694666
13 Parecer Jurídico 491 10/10/2023 3 25 698189
14 Projeto de Lei 3106 10/10/2023 12 28 698374
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Termo de Abertura Integrado 3032 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691312 e CRC: 36197A27). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3032/2023
No dia 03 de outubro de 2023 às 08:04 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3032/2023 o presente processo, através de SEMECE, referente a PROCESSO SELETIVO (87) com a finalidade de:
Processo de seleção de Nutricionista, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional,
Psicólogos Educacional
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Janayna Barbosa Alves
SEMECE - ENSINO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 03/10/2023 às 08:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691312 e o código verificador 36197A27.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 691312 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Memorando 234 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691330 e CRC: E6374724). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Memorando nº234 Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de outubro de 2023
Da: Assessora Especial de Educação
Para: Exmo Sr. Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação de Autorização para Elaboração de Processo Seletivo Curricular.
Exmo. Senhor Prefeito,
Com cordiais cumprimentos, vimos através deste solicitar de Vossa Excelência,
Autorização para abertura de Processo Seletivo Curricular, que atenda às necessidades dessa
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal/88, na
contratação temporária de 01 (um) Nutricionista, 01 (um) Fonoaudiólogo, 01 (um) Terapeuta
Ocupacional e 02 (dois) Psicólogos Educacional, para integrarem a Equipe Multidisciplinar
Educacional do Sistema Municipal de Ensino.
Conforme quadro de necessidades e atribuições dos cargos em anexo.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 03/10/2023 às 09:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/10/2023 às
11:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691330 e o código verificador E6374724.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 03/10/2023 09:55
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 691330 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Justificativa 19 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691455 e CRC: B8B897CB). Pág: 1/1
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JUSTIFICATIVA
É pública e notória a necessidade da contratação de profissionais para atuar na área
Educacional, objetivando o melhor atendimento aos alunos das Escolas do Sistema Municipal de
Ensino. Tal necessidade mostra-se de caráter iminente devido ao aumento da demanda de
Atendimento Educacional Especializado.
A oferta do Ensino Especializado com qualidade para todos, requer a contratação dos
profissionais da área da saúde física e mental, como complementos indispensáveis no processo
de Inclusão Escolar, uma vez que a garantia da Educação Inclusiva, jamais acontecerá sem a
composição de um quadro de profissionais habilitados e qualificados para as suas respectivas
funções, cuja atuação será voltada aos alunos do Sistema Municipal de Ensino.
O atendimento que suprirá essas necessidades de excepcional interesse público está
fundamentado na lei, conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal:
Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado, para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse
público;
Justifica-se a abertura do Processo Seletivo Curricular, para contratação de Terapeuta
Ocupacional, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Psicólogo Educacional para o exercício 2023, visto
que cobrirá todas as lacunas já mencionadas, que tem causado dificuldade no processo de
ensino aprendizado.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 03/10/2023 às 09:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/10/2023 às
11:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691455 e o código verificador B8B897CB.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 03/10/2023 09:49
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 691455 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
CARGOS
Cargo Quantidade Carga Horária Remuneração Escolaridade Lotação Atribuições do Cargo
Fonoaudiólogo 01
40 h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo Conselho
da Categoria
Profissional.
SEMECE
Tratar pacientes: realizar
procedimentos terapêuticos;
habilitar sistema auditivo;
desenvolver percepção
auditiva; tratar distúrbios
vocais; tratar alterações da
fala, de linguagem oral,
leitura e escrita; tratar
alterações de deglutição;
tratar alterações de fluência;
tratar alterações das
funções orofaciais;
desenvolver cognição;
adequar funções perceptocognitivas; avaliar
resultados do tratamento;
aplicar procedimentos
fonoaudiológicos:
prescrever atividades;
preparar material
terapêutico; indicar e
adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas
ID: 691480 e CRC: 8C403181 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
alternativas de
comunicação; aperfeiçoar
padrões faciais, habilidades
comunicativas e de voz;
estimular adesão e
continuidade do tratamento;
reorientar condutas
terapêuticas;
orientar pacientes e
familiares:
Explicar procedimentos e
rotinas; demonstrar
procedimentos e técnicas;
orientar técnicas
ergonômicas; verificar a
compreensão da orientação;
esclarecer dúvidas;
desenvolver atividades de
prevenção, promoção de
saúde e qualidade de vida;
elaborar estratégias e
atividades terapêuticas;
utilizar procedimentos de
prevenção e promoção de
deficiência, hand-cap e
incapacidade; Elaborar
relatórios e laudos;
Participar de campanhas
educativas;
ID: 691480 e CRC: 8C403181 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de
complexidade associadas
ao ambiente organizacional,
conforme as necessidades
do Município.
Nutricionista
0
1
40h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo Conselho
da Categoria
Profissional.
SEMECE
Realizar diagnóstico e
acompanhamento do estado
nutricional, Identificar
necessidades nutricionais
específicas, Planejar
cardápios escolares,
elaborar e implantar as
fichas técnicas das
preparações contidas no
cardápio, Planejar, orientar
e supervisionar atividades
relacionadas à oferta da
alimentação, Orientar e supervisionar as atividades
de higienização dos
ambientes, armazenamento
e afins, Participar do
processo de avaliação
técnica dos fornecedores;
Desenvolver outras
atividades correlatas a sua
área de atuação, conforme
resolução CFN n° 600, de
ID: 691480 e CRC: 8C403181 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
25 de fevereiro de 2018 e
necessidades do Município.
Terapeuta
Ocupacional 01
40h semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo Conselho
da Categoria
Profissional
SEMECE
Atender estudantes para
prevenção, habilitação e
reabilitação utilizando
protocolos e procedimentos
específicos de terapia
ocupacional; Realizar
diagnósticos específicos;
Atuar na orientação de
pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis;
Atuar na avaliação, estimulo
e desenvolvimento dos
desempenhos ocupacionais
cognitivos,
neuropsicomotor,
musculoesquelético,
psicossocial, perceptocognitivo, senso perceptivo,
psicoafetivo, psicomotor;
Desenvolver ações que
permitam a acessibilidade
promovam a autonomia no
dia a dia dos pacientes no
que se refere ao contexto de
escolar, social e lazer;
Desenvolver ações
específicas voltadas às
ID: 691480 e CRC: 8C403181 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
dificuldades de
aprendizagem; Observar e
encaminhar crianças aos
demais serviços conforme
necessidade; Desenvolver
outras atividades correlatas
a sua área de atuação
conforme as necessidades
do Município.
Psicólogo
(Educacional) 02
40h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens
que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo Conselho
da Categoria
Profissional.
SEMECE
Estudar, pesquisar e avaliar
o desenvolvimento
emocional e os processos
mentais e sociais de
indivíduos,
grupos e instituições, com a
finalidade de análise,
tratamento, orientação e
educação; diagnosticar e
avaliar
distúrbios emocionais e
mentais e de adaptação
social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando
o(s) paciente(s) durante o
processo de tratamento ou
cura; investigar os fatores
inconscientes do
comportamento individual e
grupal, tornando-os
ID: 691480 e CRC: 8C403181 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
conscientes; desenvolver
pesquisas experimentais,
teóricas e clínicas e
coordenar equipes;
desenvolver outras
atividades correlatas a sua
área de atuação
conforme as necessidades
do Município.
ID: 691480 e CRC: 8C403181 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 691480
98D862F52ABF682DD40F7AD4769EC953
8C403181
MD5:
CRC:
SHA256: 560AD39EB00A632E4AE6A6D863EEE38503764ADB000AFB7A1FA4263C46969212
Quadro
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
03/10/2023
Data
Processo: 1-3032/2023
Processo Documento
processo seletivo
Súmula/Objeto:
Usuário: Janayna Barbosa Alves
Criação: 03/10/2023 09:09:33 Finalização: 03/10/2023 09:31:35
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 03/10/2023 09:09:33
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 03/10/2023 09:09:33
CIENTES
Josimaria Rosa Pereira 03/10/2023 09:55:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Assessora Especial da SEMECE 03/10/2023 09:42:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 03/10/2023 11:17:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 691480 e o CRC 8C403181.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Despacho Integrado 1 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 691853 e CRC: 596850D6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3032/2023
Data/Hora: 03/10/2023 11:23:12
Origem: SEMECE - ENSINO (193)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo de solicitação de abertura de Processo Seletivo Curricular.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 03/10/2023 às 11:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 691853 e o código verificador 596850D6.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 691853 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Despacho Integrado 2 de 03/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 692017 e CRC: 488CF16A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3032/2023
Data/Hora: 03/10/2023 12:03:39
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
CONFORME MEMORANDO 234 ID.691330 SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANEXAR DEMONSTRATIVO
DE CUSTO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 03/10/2023 às
13:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 692017 e o código verificador 488CF16A.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 692017 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA SEMECE
PROC. 3032/2023 –ELABORAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO CURRICULAR
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./ GRATIFIC VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR TOTAL
MENSAL COM
A CONTRATAÇÃO
FONOAUDIÓLOGO 01 R$ 1.994,88 R$ 650,00 + R$ 650,00 R$ 3.294,88 R$ 3.294,88
NUTRICIONISTA 01 R$ 1.944,88 R$ 650,00 + R$ 650,00 R$ 3.294,88 R$ 3.294,88
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 R$ 1.944,88 - R$ 1.944,88 R$ 1.944,88
PSICÓLOGO (EDUCACIONAL) 02 R$ 1.944,88 R$ 750,00 + R$ 750,00 R$ 3.494,88 R$ 6.989,76
TOTAL R$ 15.524,40
FGTS
8%
R$ 1.241,95
CUSTO DO INSS
PATRONAL =2 3 . 7 4 %
R$ 3.685,49
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS RELACIONADOS
R$ 20.451,84
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 04/10/2023.
ID: 692767 e CRC: 7B9C479B ID: 698646 e CRC: 83EFA508
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 692767
6228D4F568652592367D6DA58AE53E88
7B9C479B
MD5:
CRC:
SHA256: 708FDEDF90C5F5EC6D8DEF666964E548BC7DAD8587D8DDC1D15D8B4CF63E1FC6
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
04/10/2023
Data
Processo: 1-3032/2023
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 04/10/2023 09:20:05 Finalização: 04/10/2023 09:21:17
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 04/10/2023 09:20:05
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 04/10/2023 09:20:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 04/10/2023 09:21:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 692767 e o CRC 7B9C479B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Despacho Integrado 3 de 04/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 692776 e CRC: 1AA12FB9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3032/2023
Data/Hora: 04/10/2023 09:21:46
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 04/10/2023 às 09:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 692776 e o código verificador 1AA12FB9.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 692776 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Parecer 468 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694433 e CRC: 9BEC2264). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 468/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de CRIACAO DE CARGOS E VAGAS PARA
REALIZACAO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de ajustes da
estrutura administrativa.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-2894/2023 conforme Memorando 234 de 03/10/2023 (ID 691330), e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados diversos
pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos
não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de
pessoal do 2º Quadrimestre/2023 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2023.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 04/10/2023 (ID 692767) os acréscimos de
despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 143.533.619,80
% Sobre a RCL 49,67%
DESPESAACUMULADA 71.289.729,35
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 20.451,84
Anual x 13,3 272.009,47
Despesa Total Anual 71.561.738,82
% Sobre a RCL 49,86%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,190%
2024 0,199%
2025 0,209%
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Parecer 468 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694433 e CRC: 9BEC2264). Pág: 2/3
Aumento de
despesa com
pessoal
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
49,857% 49,867% 49,877%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
04/10/2023 (ID 692767), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 49,857% no ano de 2023, chegando a 49,867% em 2024, em que chegara a 49,877% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se abaixo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e abaixo do limite prudencial, conforme definido nos itens
a), b) e c) acima.
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Parecer 468 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694433 e CRC: 9BEC2264). Pág: 3/3
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Adverte-se ao Secretario/gestor da pasta da Secretaria de Educação que as despesas decorrentes de tal
despesas, bem como caso existam outras que estejam ocorrendo, que tal não se enquadra na tipificação de
despesa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, as quais as despesas com profissionais não deve a luz
da LDB e Lei 14113/2020 serem consideradas a aplicação da despesa minima de 25% do MDE.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de outubro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/10/2023 às 10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 694433 e o código verificador 9BEC2264.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 694433 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Despacho Integrado 4 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694452 e CRC: 27043ADA). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3032/2023
Data/Hora: 05/10/2023 10:33:53
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHAMOS O PARECER 468 DOC ID 694433 DE IMPACTO DE INDICE DE DESPESA COM PESSOAL PARA
ATENDER A SECRETARIA DE EDUCACAO, PARA ANALISE E PARECER
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Contabilidade, em 05/10/2023 às 10:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 694452 e o código verificador 27043ADA.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 694452 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Parecer Controle Interno 229 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694659 e CRC: 00B71501). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 229/CSCI/2023
O Processo nº 3032/SEMECE/2023, versa sobre o Projeto de Lei visando a CRIACAO DE CARGOS
E VAGAS PARA REALIZACAO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.
Dessa forma, foi demonstrado por meio do Parecer CONTABIL nº 468/CONT/2023 do
Departamento de Contabilidade (ID 694433), que a pretensão deste projeto se encontra
respaldada pela legislação vigente como verá a seguir:
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme
Processo 1-2894/2023 conforme Memorando 234 de 03/10/2023 (ID 691330), e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados
diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados
e muitos não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme
despesas de pessoal do 2º Quadrimestre/2023 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2023.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no
que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim
conforme demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida
ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder Executivo
acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se em 46,38%
(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro
por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas
conforme Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 04/10/2023 (ID 692767) os
acréscimos de despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 143.533.619,80
% Sobre a RCL 49,67%
DESPESA ACUMULADA 71.289.729,35
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 20.451,84
Anual x 13,3 272.009,47
Despesa Total Anual 71.561.738,82
% Sobre a RCL 49,86%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,190%
2024 0,199%
2025 0,209%
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Parecer Controle Interno 229 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694659 e CRC: 00B71501). Pág: 2/3
Aumento de
despesa com
pessoal
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
49,857% 49,867% 49,877%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado
pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
04/10/2023 (ID 692767), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins
de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma
do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando,
encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 49,857% no ano de 2023, chegando a 49,867% em 2024, em que chegara a 49,877%
em 2025, conforme Relatório de Gestão RGF Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano (2023) e exercícios seguintes, encontra-se
abaixo do limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado
acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e abaixo do limite prudencial, conforme definido nos
itens a), b) e c) acima.
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Parecer Controle Interno 229 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694659 e CRC: 00B71501). Pág: 3/3
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a
2025, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e
exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se
estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da
municipalidade.
Adverte-se ao Secretário/gestor da pasta da Secretaria de Educação que as despesas decorrentes
de tal despesas, bem como caso existam outras que estejam ocorrendo, que tal não se enquadra na
tipificação de despesa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, as quais as despesas com
profissionais não deve a luz da LDB e Lei 14113/2020 serem consideradas a aplicação da despesa mínima
de 25% do MDE.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela
continuidade do processo.
No mesmo sentido, conforme foi demonstrado pelo Departamento de Contabilidade
opinamos pela continuidade do presente processo.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de outubro de 2023.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 05/10/2023 às 11:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 694659 e o código verificador 00B71501.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 694659 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
Despacho Integrado 5 de 05/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 694666 e CRC: 53FB865A). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3032/2023
Data/Hora: 05/10/2023 11:32:13
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer n. 229/CSCI/2023
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Controle Interno, em 05/10/2023 às 11:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 694666 e o código verificador 53FB865A.
Referência: Processo nº 1-3032/2023. Docto ID: 694666 v1
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 491/2023
PROCESSO Nº 3032/2023
OBJETO: “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 10/10/2023
Veio o presente processo para analise jurídica quanto a elaboração de Projeto de Lei, que
tem por objetivo dispor sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMECE.
A Secretaria Municipal de Educação, juntou ao Processo Administrativo 3864/2022
justificativa para a contratação de profissionais dos cargos de Nutricionista, 01 (um)
Fonoaudiólogo, 01 (um) Terapeuta Ocupacional e 02 (dois) Psicólogos Educacional. Conforme
menciona a Secretaria é pública e notória a necessidade da contratação de profissionais para atuar
na área Educacional, objetivando o melhor atendimento aos alunos das Escolas do Sistema
Municipal de Ensino. Tal necessidade mostra-se de caráter iminente devido ao aumento da
demanda de Atendimento Educacional Especializado. Ademais, a oferta do Ensino Especializado
com qualidade para todos, requer a contratação dos profissionais da área da saúde física e mental,
como complementos indispensáveis no processo de Inclusão Escolar, uma vez que a garantia da
Educação Inclusiva, jamais acontecerá sem a composição de um quadro de profissionais
habilitados e qualificados para as suas respectivas funções, cuja atuação será voltada aos alunos
do Sistema Municipal de Ensino.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso
público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o processo seletivo público é exceção à
regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo que o
presente projeto trata desta hipótese de admissão de servidores públicos a título precário.
As contratações temporárias no serviço público somente são autorizadas para atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei, conforme disciplinado
pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
ID: 698189 e CRC: BB17F8E0 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação temporária, a administração
Pública não poderá utilizar esta modalidade de contratação, sob pena de ofensa à obrigatoriedade
do concurso público, tornando o ato nulo, consoante § 2º do artigo 37 da Constituição Federal,
que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político interessado em se valer do
instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de contratação temporária de pessoal,
estabelecendo as hipóteses e situações que poderão justificar a sua realização, observando os
requisitos elencados acima e devendo ter como norte os princípios da razoabilidade e da
moralidade.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3032/2023, cópia em anexo, foi emitido
parecer contábil no ID. 694433 e parecer da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno id.
694659.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as
mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos nobres Vereadores,
o estudo sobre a viabilidade da alteração. Contudo no presente caso específico o parecer será
quanto a sua finalidade e formalização.
Ante a todo o exposto, verifica-se que devido a urgência de contratação dos referidos
profissionais frente a proximidade do próximo ano letivo, quer seja 2024, e considerando que o
processo seletivo simplificado atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
temporariamente, opina favoravelmente essa Procuradoria Jurídica pela elaboração do Projeto
de Lei, contudo, alerta acerca da necessidade de realização de concurso público para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Educação, de maneira efetiva.
Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para emissão do Projeto
de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 698189 e CRC: BB17F8E0 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698189
6F116FEAA7ECBBC016ED684953FC6497
BB17F8E0
MD5:
CRC:
SHA256: 2D45ED6D523EA1A75ECDDD1D55B3E7033B2EB1ECAF0D8A9D4ACD6CE09A3C8E22
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
491
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-3032/2023
Processo Documento
Parecer Juridico 491
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 09:50:46 Finalização: 10/10/2023 09:51:38
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 09:50:46
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/10/2023 09:50:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 10/10/2023 09:51:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698189 e o CRC BB17F8E0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3106 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse
público, profissionais para o cargo de Nutricionista, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional E
Psicólogos Educacional, nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e
atribuições presentes no Anexo desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação
até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado
por igual período, somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de
vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos
mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade
da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
ID: 698374 e CRC: C08D7F15 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
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I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem
ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- A pedido do contratado;
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado
pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de
indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao
contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o
contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação - SEMECE.
Art. 9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de
Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação de curriculum vitae.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade,
moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato
da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de
concurso público.
ID: 698374 e CRC: C08D7F15 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
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Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 -O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à
seguinte sistemática:
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de
edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta
de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo
Municipal.
Art. 14- As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da
data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698374 e CRC: C08D7F15 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3106 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO
CARGOS
Cargo Quantidade Carga
Horária
Remuneração Escolaridade Lotação Atribuições do Cargo
Fonoaudiólogo 01
40 h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional.
SEMECE
Tratar pacientes: realizar
procedimentos terapêuticos;
habilitar sistema auditivo;
desenvolver percepção auditiva;
tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral,
leitura e escrita; tratar alterações de
deglutição; tratar alterações de
fluência; tratar alterações das
funções orofaciais; desenvolver
cognição; adequar funções perceptocognitivas; avaliar resultados do
tratamento;
aplicar procedimentos
fonoaudiológicos:
prescrever atividades; preparar
material terapêutico; indicar e
adaptar tecnologia assistiva;
introduzir formas alternativas de
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comunicação; aperfeiçoar padrões
faciais, habilidades comunicativas e
de voz; estimular adesão e
continuidade do tratamento;
reorientar condutas terapêuticas;
orientar pacientes e familiares:
Explicar procedimentos e rotinas;
demonstrar procedimentos e
técnicas; orientar técnicas
ergonômicas; verificar a
compreensão da orientação;
esclarecer dúvidas; desenvolver
atividades de prevenção, promoção
de saúde e qualidade de vida;
elaborar estratégias e atividades
terapêuticas; utilizar procedimentos
de prevenção e promoção de
deficiência, hand-cap e incapacidade;
Elaborar relatórios e laudos;
Participar de campanhas educativas;
Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente
organizacional, conforme as
necessidades do Município.
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Nutricionista 01
40h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional.
SEMECE
Realizar diagnóstico e
acompanhamento do estado
nutricional, Identificar necessidades
nutricionais específicas, Planejar
cardápios escolares, elaborar e
implantar as fichas técnicas das
preparações contidas no cardápio,
Planejar, orientar e supervisionar
atividades relacionadas à oferta da
alimentação, Orientar e
supervisionar as atividades de
higienização dos ambientes,
armazenamento e afins, Participar
do processo de avaliação técnica
dos fornecedores; Desenvolver
outras atividades correlatas a sua
área de atuação, conforme resolução
CFN n° 600, de 25 de fevereiro de
2018 e necessidades do Município.
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Terapeuta
Ocupacional
01
40h
semanais
R$ 1.994,88 +
vantagens que
poderão ser
acrescentadas.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
SEMECE
Atender estudantes para prevenção,
habilitação e reabilitação utilizando
protocolos e procedimentos
específicos de terapia ocupacional;
Realizar diagnósticos específicos;
Atuar na orientação de pacientes,
familiares, cuidadores e
responsáveis; Atuar na avaliação,
estimulo e desenvolvimento dos
desempenhos ocupacionais
cognitivos, neuropsicomotor,
musculoesquelético, psicossocial,
percepto-cognitivo, senso
perceptivo, psicoafetivo, psicomotor;
Desenvolver ações que permitam a
acessibilidade promovam a
autonomia no dia a dia dos pacientes
no que se refere ao contexto de
escolar, social e lazer; Desenvolver
ações específicas voltadas às
dificuldades de aprendizagem;
Observar e encaminhar crianças aos
demais serviços conforme
necessidade; Desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades
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do Município.
Psicólogo
(Educacional)
02
40h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho
da Categoria
Profissional.
SEMECE
Estudar, pesquisar e avaliar o
desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de
indivíduos,
grupos e instituições, com a
finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnosticar
e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando
conflitos e questões e
acompanhando
o(s) paciente(s) durante o processo
de tratamento ou cura; investigar os
fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal,
tornando-os conscientes;
desenvolver pesquisas
experimentais,
teóricas e clínicas e coordenar
equipes; desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de
atuação
conforme as necessidades do
Município.
JUAN ALEX TESTONI-PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2907 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3106 de 10 de outubro de 2023, que
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
A regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o
concurso público, para os cargos e empregos em geral (art. 37, II), e o processo seletivo
público é exceção à regra.
A Constituição Federal ressalva (Art.37, II) a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), sendo
que o presente projeto trata desta hipótese de admissão de servidores públicos a título
precário.
As contratações temporárias no serviço público somente são autorizadas para
atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei,
conforme disciplinado pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal, verbis:
Art. 37. […]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
Dessa forma, a licitude da contratação temporária está condicionada ao
preenchimento dos seguintes requisitos constitucionais:
1) previsão legal das hipóteses de contratação temporária;
2) realização de processo seletivo simplificado;
3) contratação por tempo determinado;
4) atender necessidade temporária;
5) presença de excepcional interesse público.
Não preenchido qualquer requisito necessário à contratação temporária, a
administração Pública não poderá utilizar esta modalidade de contratação, sob pena de
ofensa à obrigatoriedade do concurso público, tornando o ato nulo, consoante § 2º do artigo
37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
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§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos
da lei.
Assim, por expressa determinação constitucional, o ente político interessado
em se valer do instituto deve regulamentar, por meio de lei, os casos de contratação
temporária de pessoal, estabelecendo as hipóteses e situações que poderão justificar a sua
realização, observando os requisitos elencados acima e devendo ter como norte os
princípios da razoabilidade e da moralidade.
Cumpre salientar que a Secretaria Municipal de Educação, no presente
processo, justificou (ID.691455) a realização urgente de processo seletivo visando atender à
necessidade temporária e excepcional interesse da administração pública no âmbito das
Escolas Municipais de Ensino da rede pública municipal, conforme estabelece o artigo 37,
inciso IX da Constituição Federal, com a contratação de Nutricionista, 01 (um)
Fonoaudiólogo, 01 (um) Terapeuta Ocupacional e 02 (dois) Psicólogos Educacional, para
atender as necessidades das escolas municipais e atendimento especializado.
Justifica ainda a SEMECE que a contratação temporária dos profissionais para
trabalhar da área de educação nos cargos de Nutricionista, 01 (um) Fonoaudiólogo, 01 (um)
Terapeuta Ocupacional e 02 (dois) Psicólogos Educacional, são de extrema necessidade, vez
que devido ao aumento da demanda e baixa de servidores por motivos variados, é
imprescindível a contratação desses profissionais em caráter temporário.
Conforme consta no Processo Administrativo nº 3032/2023, cópia em anexo, foi
emitido parecer contábil no ID. 694433 e parecer da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno id. 694659.
Por fim, diante da real necessidade do Município para dar continuidade a
prestação de serviços eficientes e de excelência no âmbito da educação municipal, tanto nas
escolas municipais, quanto no atendimento especializado, com interveniência da Secretaria
Municipal de Educação - SEMECE, apresentamos o presente projeto de lei, na certeza de
contar com o apoio de Vossas Excelências para que seja analisado o presente projeto de lei
com aprovação do mesmo, requerendo, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a
sua tramitação em Regime de Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial
estima e consideração.
Ouro Preto do Oeste/RO, em 10 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698374 e CRC: C08D7F15 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 390 /GP/2022 10 de outubro de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3106 de 10 de outubro de 2023, que “DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja
submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698374 e CRC: C08D7F15 ID: 698646 e CRC: 83EFA508
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698374
B27B01408EFFFA2773A0202C057768D1
C08D7F15
MD5:
CRC:
SHA256: 6D1F8B38F5B2CD4CFE0F9F2552CEA2D054C8ABE650A27B376C3CC3BD10B3857A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3106
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-3032/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3106 /2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 10:38:21 Finalização: 10/10/2023 10:40:01
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 10:38:21
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/10/2023 10:38:21
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/10/2023 11:56:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698374 e o CRC C08D7F15.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698646 e CRC: 83EFA508
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698646
AB741FD292486C972629ABF511873ACC
83EFA508
MD5:
CRC:
SHA256: E2F850A5CF232094C147B3B071F8E2F2A0E6DE0051E9F0BC5D0EE359E9215018
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3032
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-3032/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3106 /2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 10/10/2023 11:59:33 Finalização: 10/10/2023 11:59:54
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:59:33
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 10/10/2023 11:59:33
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3106 10/10/2023 698374
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698646 e o CRC 83EFA508.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.