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materia nº 3107/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3107 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2023-10-25T09:10:37.707183-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-10-17T10:45:51.452997-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº 3107 10 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE 
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n° 656/2023;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de Assistente 
Social - 40H, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no 
Anexo I da Lei n° 3.131 de 20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação 
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá 
outras providências".
 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 698641 e CRC: D21C7B71
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 2908/2023
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, 
o Projeto de Lei nº 3107 de 10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI N° ° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar anexo I da Lei n°3.131 de 
20 de dezembro de 2022, da seguinte forma: 
A Secretaria Municipal de Educação justificou através do Processo 
Administrativo nº 2968/2023, da necessidade da presente solicitação de ampliação 
de vagas do cargo Assistente Social - 40H no Edital Nº001/SEMECE, de 23 
Dezembro de 2022, para futura contratação, visto que o Sistema Municipal de 
Educação necessita de mais Profissionais de Orientação Educacional/Social para 
atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, 
sendo assim, faz-se necessário a contratação de mais um (01) profissional no quadro 
de vagas.
 Justifica ainda que o Sistema Municipal de Ensino necessita de Profissional 
da Assistência Social visando atender as demandas da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte-SEMECE, compreendendo todas atividades inerentes 
aos serviços tipificados para o desenvolvimento da integração sensorial e promoção 
de atividades físicas individuais ou em grupo uma vez que estas podem ser utilizadas 
como ferramenta de integração social. Os serviços a serem executados pelo 
profissional serão destinados aos alunos do Sistema Municipal de Ensino. E, que a 
atuação do profissional no contexto educacional mostra-se de caráter iminentemente 
colaborativo com os integrantes da comunidade escolar com o objetivo de auxiliar na 
integração social do estudante, fortalecimento do vinculo família-escola.
 Dessa forma, sendo a Educação um dos pilares fundamentais 
para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos da 
Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais uma (01) vaga no 
cargo de Orientador Educacional na estrutura do Edital Nº001/SEMECE, de 23 
Dezembro de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar 
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais, apresentamos o 
presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências para 
que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo, 
nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em Regime de 
Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e consideração.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698641 e CRC: D21C7B71
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 391/Gab/2023 Em, 10 de outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3107 de
10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2022, “QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime 
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698641 e CRC: D21C7B71
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698641
E97C553F13323ADFC8E2259AE1ADD475
D21C7B71
MD5:
CRC:
SHA256: 97DB0339C68D67FC877012F5EABBF89752207B51DF89630621F4ED3CDAF11816
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3107
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3107 de 2023 
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 11:56:43 Finalização: 10/10/2023 11:58:25
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:56:43
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:56:43
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2968 10/10/2023 698674
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/10/2023 11:59:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698641 e o CRC D21C7B71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2968/2023
Ampliação das vagas do cargo Assistente Social no Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 2022.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMECE
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 25 de setembro de 2023 (segunda-feira) às 10:40:24 hs
Unidade: SEMECE - ENSINO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMECE - ENSINO GABINETE DO PREFEITO 28/09/2023
08:00:52
28/09/2023
08:04:32
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/09/2023
08:05:28
28/09/2023
08:58:23
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 28/09/2023
09:17:36
28/09/2023
16:40:23
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 28/09/2023
17:12:50
29/09/2023
07:45:10
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 29/09/2023
08:02:44
03/10/2023
11:05:20
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2968 25/09/2023 1 2 683652
2 Memorando 230 25/09/2023 1 3 683693
3 Justificativa 17 25/09/2023 1 4 683842
4 Despacho Integrado 1 28/09/2023 1 5 687215
5 Despacho Integrado 2 28/09/2023 1 6 687230
6 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 28/09/2023 2 7 687405
7 Despacho Integrado 3 28/09/2023 1 9 687419
8 Parecer 456 28/09/2023 3 10 688995
9 Despacho Integrado 4 28/09/2023 1 13 689001
10 Parecer Controle Interno 216 29/09/2023 3 14 689064
11 Despacho Integrado 5 29/09/2023 1 17 689075
12 Lei 3131 10/10/2023 16 18 698479
13 Lei LEI Nº 3.204 10/10/2023 3 34 698511
14 Lei LEI Nº 3.194 10/10/2023 5 37 698512
15 Lei LEI Nº 3.174 10/10/2023 5 42 698513
16 Projeto de Lei 3107 10/10/2023 4 47 698641
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Termo de Abertura Integrado 2968 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683652 e CRC: 71AE184B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2968/2023
No dia 25 de setembro de 2023 às 10:40 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2968/2023 o presente processo, através de SEMECE, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
Ampliação das vagas do cargo Assistente Social no Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Janayna Barbosa Alves
SEMECE - ENSINO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 25/09/2023 às 10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 683652 e o código verificador 71AE184B.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 683652 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Memorando 230 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683693 e CRC: 54C84E70). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Memorando n° 230/ SEMCE Ouro Preto do Oeste-RO, 27 de setembro de 2023
Da: Assessora Especial de Educação
Para: Exmo Sr. Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação de alteração do quadro de vagas de Edital.
Exmo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar à Vossa Excelência,
a elaboração de Projeto de Lei para criação de mais vagas no cargo de Assistente Social, cujo
objetivo é atender as necessidades de adequações que são urgentes e inadiáveis desta
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Considerando que o cargo de Assistente Social, já está compreendido na Lei 3.131
de 20 de dezembro de 2022; considerando que a atuação do profissional no contexto educacional
mostra-se de caráter iminentemente colaborativo com os integrantes da comunidade escolar com
o objetivo de auxiliar na integração social do estudante, fortalecimento do vinculo família-escola.
Segue abaixo o quadro de necessidade desta Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
N° Categoria Funcional
N° de vagas
pretendidas pela nova
Lei
Total de Vagas
01 Assistente Social 01 01
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 27/09/2023 às 10:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/09/2023 às
10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 683693 e o código verificador 54C84E70.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 27/09/2023 10:41
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 683693 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Justificativa 17 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683842 e CRC: E32DE696). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação de contratação visto que o Sistema Municipal de
Ensino necessita de Profissional da Assistência Social visando atender as demandas da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte-SEMECE, compreendendo todas atividades
inerentes aos serviços tipificados para o desenvolvimento da integração sensorial e promoção de
atividades físicas individuais ou em grupo uma vez que estas podem ser utilizadas como
ferramenta de integração social.
Os serviços a serem executados pelo profissional serão destinados aos alunos do
Sistema Municipal de Ensino.
Dessa forma, sendo a Educação Especial Inclusive um pilar fundamental na
promoção da igualdade e sendo a Educação um direito garantido a todos pela Constituição
Federal, justificamos a solicitação da criação de mais uma vaga no cargo de Psicologia e
Assistência Social na estrutura de pessoal da prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 27/09/2023 às 10:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/09/2023 às
10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 683842 e o código verificador E32DE696.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 27/09/2023 10:42
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 683842 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 1 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 687215 e CRC: 17BE6C3B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 08:00:52
Origem: SEMECE - ENSINO (193)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para autorização nos Termos do Memorando e Justificativa para providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 28/09/2023 às 08:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 687215 e o código verificador 17BE6C3B.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 687215 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 2 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 687230 e CRC: A39F44E7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 08:05:28
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA QUE SEJA ANEXADO O DEMONSTRATIVO DE CUSTOS REFERENTE A ALTERAÇÃO
MENCIONADO NO MEMORANDO 230 (ID 683693), APÓS, DIRECIONAR AO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. EM SEGUIDA, ENVIAR AO
CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE E, POR CONSEGUINTE, PARA PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA E
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 28/09/2023 às 08:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 687230 e o código verificador A39F44E7.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 687230 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH 
PARA:DC 
ASSUNTO: IMPACTO PARA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS DE EDITAL , PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA SEMECE 
PROC. 2968/2023 –QUANTO A AMPLIAÇÃO DE 01 VAGA PARA ASSITENTE SOCIAL. 
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR 
VENCIM 
. 
VANTAG./ GRATIFIC VALOR MENSAL 
POR 
PROFISSIONAL 
VALOR TOTAL 
MENSAL COM 
A CONTRATAÇÃO 
ASSITENTE SOCIAL/30 HS 01 R$ 1.994,88 750,00+750,00 R$ 3.494,88 R$ 3.494,88
TOTAL R$ 3.494,88
FGTS
8% 
 R$ 279,59
CUSTO DO INSS 
 PATRONAL =2 3 . 7 4 % 
 R$ 829,68
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS
R$ 4.604,15 
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao 
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
Ouro Preto do Oeste/RO, 28/09/2023. 
ID: 687405 e CRC: 5841CC89 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 687405
564FBBCC89C595F079F10BA1DEAD0273
5841CC89
MD5:
CRC:
SHA256: 41FEA93CD66828AD6C691AFC555F4E7EFEA743A98CBC491623F5DEB6FE3B73F2
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
PLANILHA DO DRH PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 28/09/2023 09:14:18 Finalização: 28/09/2023 09:16:21
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 09:14:18
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 28/09/2023 09:14:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 28/09/2023 09:16:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 687405 e o CRC 5841CC89.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 3 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 687419 e CRC: 3450425A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 09:17:36
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário tendo em vista atender solicitação da
SEMECE.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 28/09/2023 às 09:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 687419 e o código verificador 3450425A.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 687419 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer 456 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 688995 e CRC: 4F736452). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 456/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de AJUSTES DE GRATIFICACAO DE FUNCAO NA
ESTRUTURAADMINISTRATIVA
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de ajustes da
estrutura administrativa.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-2968/2023 conforme Memorando 230 de 25/09/2023 (ID 683693) e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados diversos
pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos
não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de
pessoal do 2º Quadrimestre/2023 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2023.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/09/2023 (ID 687405) os acréscimos de
despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 143.533.619,80
% Sobre a RCL 46,38%
DESPESA ACUMULADA 66.576.643,31
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 4.604,15
Anual x 13,3 61.235,20
Despesa Total Anual 66.637.878,51
% Sobre a RCL 46,43%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,043%
2024 0,045%
2025 0,047%
Aumento de
despesa com
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer 456 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 688995 e CRC: 4F736452). Pág: 2/3
pessoal
46,427% 46,429% 46,431%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/09/2023 (ID
687405), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 46,427% no ano de 2023, chegando a 46,429% em 2024, em que chegara a 46,431% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
de 25/01/2023 (ID 493489) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se próximo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima, porém
estando ainda ABAIXO do limite prudencial e de alerta.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer 456 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 688995 e CRC: 4F736452). Pág: 3/3
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de setembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/09/2023 às 17:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 688995 e o código verificador 4F736452.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 688995 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 4 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689001 e CRC: 08FDB720). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 17:12:50
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHAMOS O PARECER 456 DOC ID 688995 DE IMPACTO DE INDICE DE DESPESA COM PESSOAL PARA
ATENDER AS SECRETARIAS CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, PARA ANALISE E PARECER
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/09/2023 às 17:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689001 e o código verificador 08FDB720.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 689001 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer Controle Interno 216 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689064 e CRC: BD92227F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 216/CSCI/2023
O Processo nº 2968/2023. Versa análise do Projeto de Lei visando a AJUSTES DE
GRATIFICACAO DE FUNCAO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Dessa forma, foi demonstrado por meio do Parecer nº Nº 456/CONT/2023 do
Departamento de Contabilidade (ID 688995), que a pretensão deste projeto encontra-se
respaldada pela legislação como verá a seguir:
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal
conforme Processo 1-2968/2023 conforme Memorando 230 de 25/09/2023 (ID 683693) e demais
documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma
elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram
executados e muitos não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda
conforme despesas de pessoal do 2º Quadrimestre/2023 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2023.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de
pessoal, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes,
assim conforme demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida
ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder Executivo
acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se em 46,38%
(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro
por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas
conforme Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/09/2023 (ID 687405) os acréscimos
de despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 143.533.619,80
% Sobre a RCL 46,38%
DESPESA ACUMULADA 66.576.643,31
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 4.604,15
Anual x 13,3 61.235,20
Despesa Total Anual 66.637.878,51
% Sobre a RCL 46,43%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,043%
2024 0,045%
2025 0,047%
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer Controle Interno 216 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689064 e CRC: BD92227F). Pág: 2/3
Aumento de
despesa com
pessoal
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
46,427% 46,429% 46,431%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e
demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no
quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme
estipulado pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/09/2023 (ID 687405), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com
pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22
§ único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios
anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os
quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA,
além da outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal
encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 46,427% no ano de 2023, chegando a 46,429% em 2024, em que chegara a 46,431% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de
25/01/2023 (ID 493489) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra￾se próximo do limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO
4º Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado
acima, porém estando ainda ABAIXO do limite prudencial e de alerta.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer Controle Interno 216 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689064 e CRC: BD92227F). Pág: 3/3
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja
possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos
exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que
se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de
despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio
fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela
continuidade do processo.
No mesmo sentido, conforme foi demonstrado pelo Departamento de
Contabilidade opinamos pela continuidade do presente processo.: 
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 29/09/2023 às 08:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689064 e o código verificador BD92227F.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 689064 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 5 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689075 e CRC: 4023CCEF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2968/2023
Data/Hora: 29/09/2023 08:02:44
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 216/CSCI/2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 29/09/2023 às 08:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689075 e o código verificador 4023CCEF.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 689075 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
 O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, 
Merendeira, Monitor de Informática, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, 
Orientador Educacional, Professor, Psicólogo, Supervisor e Terapeuta Ocupacional, nas 
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo 
I desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação 
até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado 
por igual período, somente uma única vez. 
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de 
vencimentos do Poder Executivo Municipal. 
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos 
mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo. 
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 
37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade 
da continuidade dos serviços públicos. 
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de 
nulidade do ato. 
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem 
ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: 
I- Pelo término do prazo contratual; 
II- A pedido do contratado; 
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder 
a contratação; 
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar. 
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado 
pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de 
indenização equivalente ao mês de trabalho. 
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao 
contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o 
contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias. 
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado 
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização. 
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no 
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos Municipais. 
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação - SEMECE. 
Art.9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de 
Previdência Social. 
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de 
Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e 
prova prática.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade, 
moralidade e eficiência. 
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos 
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato 
da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de 
concurso público. 
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 
I- Pelo término do prazo contratual; 
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à 
seguinte sistemática: 
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos 
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação; 
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de 
edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a 
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção; 
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática 
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal; 
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta 
de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 14 As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se 
necessário. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da 
data publicação. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO
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LEI Nº 3.131 30 DE DEZEMBRO DE 2022 
ANEXO I 
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 
Cargo/Lotação 
Secretaria 
N° Vagas 
Imediatas 
Carga 
Horária 
Vencimento 
Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo 
Motorista de 
Transporte 
Escolar 
3
40h 
semanais 
R$ 1.302,00 
+ vantagens 
que 
poderão ser
acrescentadas 
Ensino 
Fundamental 
Completo, com 
Carteira 
Nacional de 
Habilitação 
categoria 
D.
Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de 
escolares; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura 
existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e da entrega de escolares nos pontos de embarque e
desembarque; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a 
calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o 
usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar no 
embarque e desembarque dos escolares; tratar os escolares com respeito e 
urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do 
veículo; executar outras tarefas afins participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a
instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de
laudos ou relatórios, relativos à sua área quando solicitado pela
administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros veículos
quando o exercício das suas atividades assim o exigir. Executar outras
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do
Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 
Cargo/Lotação 
Secretaria 
N° Vagas 
Imediatas 
Carga 
Horária 
Vencimentos 
Base 
Pré-Requisitos Atribuições do Cargo 
Merendeira 3
40h 
semanais 
R$ 1.302,00 
+ vantagens que
poderão ser
acrescentada 
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
Garantir aos escolares uma alimentação de qualidade, tanto no que se 
refere à questão nutricional quanto a higiênico-sanitária (RDC nº 216); 
auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis – EAN; produzir 
refeições, através do cumprimento dos cardápios, seguindo as fichas 
técnicas (receitas) e as boas práticas de manipulação; ofertar a alimentação 
produzida, promovendo o consumo adequado dos alimentos; executar 
tarefas ligadas à área de pré-preparo e preparo de alimentos e distribuição 
de refeições, seguindo as instruções contidas no manual de boas práticas e 
Nutricionista, entre elas: Recebimento, higienização e armazenamento dos 
alimentos, zelando pela qualidade dos mesmos; Controle de estoque 
(registro, organização, validade e quantidade dos produtos); Controle de 
temperatura; Coleta de amostra; Higienização dos utensílios e 
equipamentos; Higienização do ambiente (almoxarifado, cozinha) de acordo 
com cronograma; receber do nutricionista e da direção da escola as 
instruções necessárias; participar das formações/reuniões quando for 
convocado; estar paramentado com uso dos equipamentos de proteção 
individual – EPI; submeter-se ao exame médico anualmente, firmeza no 
cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo com a 
programação da Unidade Escolar e vida comunitária local;, executando suas 
tarefas com eficiência, zelo e presteza; realizar o preparo e/ou servir 
refeições ou bebidas quando solicitado pela Direção, para atividades 
escolares do dia a dia ou em alusão a comemorações do calendário escolar 
ou quando se fizer necessário. Executar outras atividades compatíveis com 
as especificadas, conforme as necessidades do Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Cargo/Lotação 
Secretaria 
N° Vagas
Imediatas
Carga 
Horária 
Vencimentos Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo 
Monitor de 
Informática 
1
40h 
semanais 
1.302,00
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentad as. 
Ensino 
Médio 
Completo e 
no mínimo 
de 100 
horas em 
curso na 
área de 
Informática 
Básica 
Organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliarem na 
recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para 
usuários; providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo; 
arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para 
armazená-los e conservá-los; prestar serviço de computação, alimentar base 
de dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com a 
elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos 
reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético 
ou papel. - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares 
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida. Desenvolver 
outras atividades correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do 
Município. 
 CARGO DE NÍVEL SUPERIOR 
Cargo/Lotação 
Secretaria 
N° Vagas
Imediatas
Carga 
Horária 
Vencimentos Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Assistente 
Social 
(Educacional) 
2
40 h 
semanais 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
. 
Curso 
Superior na 
área de 
atuação e 
registro no 
respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional 
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e 
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e 
recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam 
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação 
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), 
atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em 
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, 
vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do 
consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e 
articulam recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades 
compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Fisioterapeuta 
(Educacional) 1
40 h 
semanais 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional 
Proceder a avaliação funcional dos aprendizes de pessoas com deficiências 
da comunidade. Elaborar: Programa de atividade terapêutica e preventiva 
com aprendizes e funcionários, parecer técnicos dos casos acompanhados, 
relatório individual do aprendiz. Participar de estudos de caso quando 
necessário, de reuniões coletivas periódicas e das extraordinárias quando 
convocado. Proceder encaminhamentos. Gerar estatísticas de 
atendimento em relatório de atividades realizadas. Participar de programas 
de curso ou outras atividades com aprendizes, pais, professores, 
funcionários, sob convocação. Registrar as prescrições de atendimento 
fisioterápico, sua evolução, as intercorrências e alta. Avaliar a qualidade 
dos equipamentos eletroeletrônicos e encaminhar à manutenção 
periódica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, 
conforme as necessidades do Município. 
Fonoaudiólogo 
(Educacional) 
1
40 h 
semanais 
R$ 1.994,88 
+ vantagens 
que poderão 
ser 
acrescentadas 
Curso Superior na 
área de atuação e 
registro no 
respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional 
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos, elaborar 
plano de tratamento, desenvolver trabalhos de correção de distúrbios de 
voz, avaliar os pacientes no decorrer do tratamento. Executar outras 
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do 
Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Orientador 
Educacional 
(Distrito de 
Rondominas) 
1
40 h 
semanais 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia. 
Especialização 
em Orientação 
Educacional 
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da 
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando 
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o 
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os 
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional 
junto aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada 
pelo professor; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e escola, 
professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em relação a 
situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o 
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos, 
ouvindo-os com paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de 
estudo e organização; Orientar alunos em todas as dependências do 
estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos 
mesmos; Orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora 
da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação 
escolar; Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela 
disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no 
processo educativo; Zelar pelas dependências e instalações do 
estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina 
higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação 
física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, 
controle de presença, guarda e proteção dos alunos. Executar outras 
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do 
Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Orientador 
Educacional 
(Zona Rural) 
2 30 h 
semanais 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia. 
Especialização 
em Orientação 
Educacional 
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da 
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando 
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o 
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os 
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto 
aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo 
professor; Esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento da 
orientação educacional; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e 
escola, professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em 
relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o 
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos; 
Procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com 
paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e 
organização; Orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento
de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e 
assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para 
o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atender às 
solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe 
quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo; 
Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material 
utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para 
propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos 
alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e 
proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes; 
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as 
necessidades do Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Orientador 
Educacional 3
40 h 
semanais 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia. 
Especialização 
em 
Orientação 
Educacional 
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da 
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando 
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o 
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os 
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto 
aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo 
professor; Esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento da 
orientação educacional; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e 
escola, professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em 
relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o 
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos; 
Procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com 
paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e 
organização; Orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento 
de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e 
assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para 
o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atender às 
solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe 
quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo; 
Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material 
utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para 
propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos 
alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e 
proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes; 
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as 
necessidades do Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Prof. Ed. Física
Nível II 
(Distrito de 
Rondominas) 
1
30 h 
semanais 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em 
Educação Física. 
Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e, 
nos períodos regulares e de recuperação do calendário letivo, de forma 
prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecido 
pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação. Desenvolver outras 
atividades correlatas a sua área de atuação. 
Professor Nível 
II (Séries Iniciais) 20 
30 h 
semanais 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia. 
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos 
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o 
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria 
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de 
atuação conforme as necessidades do Município. 
Professor Nível 
II (Séries Iniciais) 14 40h 
semanais 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em
Pedagogia. 
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos 
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o 
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria 
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de 
atuação conforme as necessidades do Município. 
Professor Nível 
II (Séries Iniciais) 
(Distrito de 
Rondominas) 
1
30 h 
semanais 
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia. 
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos 
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o 
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria 
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de 
atuação conforme as necessidades do Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Professor 
de Séries 
Iniciais 
(Distrito de
Rondominas) 
3
40h 
semanais 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura 
Plena em 
Pedagogia. 
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos 
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme 
o horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria 
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de 
atuação conforme as necessidades do Município. 
Psicólogo 
(Educacional) 2
40h 
semanais 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Curso Superior 
na área de 
atuação e 
registro no 
respectivo 
Conselho da 
Categoria 
Profissional. 
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos 
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam 
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e 
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento 
ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e 
grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, 
teóricas e clínicas e coordenam equipes. Desenvolver outras atividades 
correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Supervisor 
(Educacional) 
Zona Rural 
1 30h 
semanais
R$ 3.172,54 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentadas 
Licenciatura Plena 
em Pedagogia.
Especialização em
Supervisão 
Educacional 
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de 
planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de 
áreas curriculares; Elabora currículos, planos de cursos e programas, 
estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao 
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de 
qualidade e rendimento; Orienta o corpo docente no desenvolvimento de 
suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e 
pedagogicamente; Supervisiona a aplicação de currículos, planos e 
programas, e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para 
assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo;, examinando 
relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos 
métodos de ensino empregados. Desenvolver outras atividades correlatas a 
sua área de atuação conforme as necessidades do Município. 
Supervisor 
(Educacional) 5
 
40h 
semanais 
R$ 4.230,05 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentad as. 
Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Especialização em
Supervisão 
Educacional. 
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de 
planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de 
áreas curriculares; Elabora currículos, planos de cursos e programas, 
estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao 
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de 
qualidade e rendimento; Orienta o corpo docente no desenvolvimento de 
suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e 
pedagogicamente; Supervisiona a aplicação de currículos, planos e 
programas, e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para 
assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo;, examinando 
relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos 
métodos de ensino empregados. Desenvolver outras atividades correlatas a 
sua área de atuação conforme as necessidades do Município. 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Terapeuta Ocupacional 
(Educacional) 1
 
40h 
semanais 
R$ 1.994,88 
+ vantagens que 
poderão ser 
acrescentad as. 
Curso Superior na
área de atuação e
registro no 
respectivo Conselho 
da Categoria
Profissional. 
Atender estudantes para prevenção, habilitação e reabilitação 
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia 
ocupacional; Realizar diagnósticos específicos; Atuar na orientação de 
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar na avaliação, 
estimulo e desenvolvimento dos desempenhos ocupacionais 
cognitivos, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial, 
percepto-cognitivo, senso-perceptivo, psicoafetivo, psicomotor; 
Desenvolver ações que permitam a acessibilidade e promovam a 
autonomia no dia a dia dos pacientes no que se refere ao contexto de 
escolar, social e lazer; Desenvolver ações específicas voltadas às 
dificuldades de aprendizagem; Observar e encaminhar crianças aos 
demais serviços conforme necessidade. Desenvolver outras 
atividades correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades 
do Município. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698479
A625C685672E979B7FCA3F29E1CCBE01
7C28104B
MD5:
CRC:
SHA256: A3AE4F09F49977F9BD654858060984CD0B154405BDA1F250130351CCBC32F4DD
Lei
Tipo do Documento
3131
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Lei n. 3131 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 11:06:58 Finalização: 10/10/2023 11:08:25
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:06:58
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:06:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 10/10/2023 11:08:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698479 e o CRC 7C28104B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Lei 3204 de 23/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 582755 e CRC: 7233E712). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.204, 23 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o Processo Administrativo n°1561/2023;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de Professor de Educação Física N II
(Distrito de Rondominas) - 40H, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no
Anexo I da Lei n° 3.131 de 20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de maio de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 23/05/2023 às
10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 582755 e o código verificador 7233E712.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 23/05/2023 12:42
ID: 698511 e CRC: F1ECC8D6 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Lei 3204 de 23/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 582755 e CRC: 7233E712). Pág: 2/2
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 1448 23/05/2023 582813
2 Aviso de Publicação 1759 23/05/2023 582923
Referência: Processo nº 1-1561/2023. Docto ID: 582755 v1
ID: 698511 e CRC: F1ECC8D6 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698511
E7A44362CA94ABB3DA4A83F9CE44C575
F1ECC8D6
MD5:
CRC:
SHA256: 8030CF08A051442B75AE0BF63A7878BB873E8324F244B2FF55E11FA455C26215
Lei
Tipo do Documento
LEI Nº 3.204
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
alteração
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 10/10/2023 11:17:36 Finalização: 10/10/2023 11:17:37
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:17:36
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:17:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leila Giane Cardozo Assistente Executivo da Procuradoria Jurídica 10/10/2023 11:17:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698511 e o CRC F1ECC8D6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
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ID: 698512 e CRC: 2F76813C ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
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ID: 698512 e CRC: 2F76813C ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698512
F5C8D16259DABCC8B785460405BC0F09
2F76813C
MD5:
CRC:
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Lei
Tipo do Documento
LEI Nº 3.194
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
alteração
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 10/10/2023 11:17:37 Finalização: 10/10/2023 11:17:38
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:17:37
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:17:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leila Giane Cardozo Assistente Executivo da Procuradoria Jurídica 10/10/2023 11:18:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698512 e o CRC 2F76813C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ID: 698513 e CRC: 9C3DA3D0 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ID: 698513 e CRC: 9C3DA3D0 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ID: 698513 e CRC: 9C3DA3D0 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ID: 698513 e CRC: 9C3DA3D0 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698513
B162ADD097E8CEF4720378C6CAF3CAFF
9C3DA3D0
MD5:
CRC:
SHA256: 1832BAEF0663BC2FD5FEF1B6EB35C84C6079C357CE786DD4D8D89E4EAEA008B8
Lei
Tipo do Documento
LEI Nº 3.174
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
alteração
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 10/10/2023 11:17:38 Finalização: 10/10/2023 11:17:39
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:17:38
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:17:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leila Giane Cardozo Assistente Executivo da Procuradoria Jurídica 10/10/2023 11:18:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698513 e o CRC 9C3DA3D0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº 3107 10 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE 
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n° 656/2023;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de Assistente 
Social - 40H, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no 
Anexo I da Lei n° 3.131 de 20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação 
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá 
outras providências".
 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 698641 e CRC: D21C7B71 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 2908/2023
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência, 
o Projeto de Lei nº 3107 de 10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS 
DA LEI N° ° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS 
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar anexo I da Lei n°3.131 de 
20 de dezembro de 2022, da seguinte forma: 
A Secretaria Municipal de Educação justificou através do Processo 
Administrativo nº 2968/2023, da necessidade da presente solicitação de ampliação 
de vagas do cargo Assistente Social - 40H no Edital Nº001/SEMECE, de 23 
Dezembro de 2022, para futura contratação, visto que o Sistema Municipal de 
Educação necessita de mais Profissionais de Orientação Educacional/Social para 
atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, 
sendo assim, faz-se necessário a contratação de mais um (01) profissional no quadro 
de vagas.
 Justifica ainda que o Sistema Municipal de Ensino necessita de Profissional 
da Assistência Social visando atender as demandas da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte-SEMECE, compreendendo todas atividades inerentes 
aos serviços tipificados para o desenvolvimento da integração sensorial e promoção 
de atividades físicas individuais ou em grupo uma vez que estas podem ser utilizadas 
como ferramenta de integração social. Os serviços a serem executados pelo 
profissional serão destinados aos alunos do Sistema Municipal de Ensino. E, que a 
atuação do profissional no contexto educacional mostra-se de caráter iminentemente 
colaborativo com os integrantes da comunidade escolar com o objetivo de auxiliar na 
integração social do estudante, fortalecimento do vinculo família-escola.
 Dessa forma, sendo a Educação um dos pilares fundamentais 
para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos da 
Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais uma (01) vaga no 
cargo de Orientador Educacional na estrutura do Edital Nº001/SEMECE, de 23 
Dezembro de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar 
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais, apresentamos o 
presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências para 
que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo, 
nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em Regime de 
Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e consideração.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698641 e CRC: D21C7B71 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 391/Gab/2023 Em, 10 de outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3107 de
10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2022, “QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime 
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698641 e CRC: D21C7B71 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698641
E97C553F13323ADFC8E2259AE1ADD475
D21C7B71
MD5:
CRC:
SHA256: 97DB0339C68D67FC877012F5EABBF89752207B51DF89630621F4ED3CDAF11816
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3107
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3107 de 2023 
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 11:56:43 Finalização: 10/10/2023 11:58:25
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:56:43
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:56:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/10/2023 11:59:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698641 e o CRC D21C7B71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698674
F6BAAF8F2035202F61CB1FCDA43857AD
4326D6C1
MD5:
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SHA256: 893E44F0C67EAC0A5AC7A800D9C0F9E727209677121BD0F132307595A3DB9D08
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2968
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3107 de 2023 
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 10/10/2023 12:08:56 Finalização: 10/10/2023 12:09:22
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 12:08:56
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 12:08:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3107 10/10/2023 698641
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698674 e o CRC 4326D6C1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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