ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3107 10 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n° 656/2023;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de Assistente
Social - 40H, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no
Anexo I da Lei n° 3.131 de 20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 698641 e CRC: D21C7B71
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2908/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência,
o Projeto de Lei nº 3107 de 10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° ° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar anexo I da Lei n°3.131 de
20 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Educação justificou através do Processo
Administrativo nº 2968/2023, da necessidade da presente solicitação de ampliação
de vagas do cargo Assistente Social - 40H no Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022, para futura contratação, visto que o Sistema Municipal de
Educação necessita de mais Profissionais de Orientação Educacional/Social para
atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
sendo assim, faz-se necessário a contratação de mais um (01) profissional no quadro
de vagas.
Justifica ainda que o Sistema Municipal de Ensino necessita de Profissional
da Assistência Social visando atender as demandas da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte-SEMECE, compreendendo todas atividades inerentes
aos serviços tipificados para o desenvolvimento da integração sensorial e promoção
de atividades físicas individuais ou em grupo uma vez que estas podem ser utilizadas
como ferramenta de integração social. Os serviços a serem executados pelo
profissional serão destinados aos alunos do Sistema Municipal de Ensino. E, que a
atuação do profissional no contexto educacional mostra-se de caráter iminentemente
colaborativo com os integrantes da comunidade escolar com o objetivo de auxiliar na
integração social do estudante, fortalecimento do vinculo família-escola.
Dessa forma, sendo a Educação um dos pilares fundamentais
para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos da
Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais uma (01) vaga no
cargo de Orientador Educacional na estrutura do Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais, apresentamos o
presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências para
que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo,
nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em Regime de
Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e consideração.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698641 e CRC: D21C7B71
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 391/Gab/2023 Em, 10 de outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3107 de
10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022, “QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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04.380.507/0001-79
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698641
E97C553F13323ADFC8E2259AE1ADD475
D21C7B71
MD5:
CRC:
SHA256: 97DB0339C68D67FC877012F5EABBF89752207B51DF89630621F4ED3CDAF11816
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3107
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3107 de 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 11:56:43 Finalização: 10/10/2023 11:58:25
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:56:43
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:56:43
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 2968 10/10/2023 698674
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/10/2023 11:59:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698641 e o CRC D21C7B71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-2968/2023
Ampliação das vagas do cargo Assistente Social no Edital Nº001/SEMECE, de 23 Dezembro de 2022.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMECE
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 25 de setembro de 2023 (segunda-feira) às 10:40:24 hs
Unidade: SEMECE - ENSINO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMECE - ENSINO GABINETE DO PREFEITO 28/09/2023
08:00:52
28/09/2023
08:04:32
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/09/2023
08:05:28
28/09/2023
08:58:23
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 28/09/2023
09:17:36
28/09/2023
16:40:23
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 28/09/2023
17:12:50
29/09/2023
07:45:10
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 29/09/2023
08:02:44
03/10/2023
11:05:20
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 2968 25/09/2023 1 2 683652
2 Memorando 230 25/09/2023 1 3 683693
3 Justificativa 17 25/09/2023 1 4 683842
4 Despacho Integrado 1 28/09/2023 1 5 687215
5 Despacho Integrado 2 28/09/2023 1 6 687230
6 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 28/09/2023 2 7 687405
7 Despacho Integrado 3 28/09/2023 1 9 687419
8 Parecer 456 28/09/2023 3 10 688995
9 Despacho Integrado 4 28/09/2023 1 13 689001
10 Parecer Controle Interno 216 29/09/2023 3 14 689064
11 Despacho Integrado 5 29/09/2023 1 17 689075
12 Lei 3131 10/10/2023 16 18 698479
13 Lei LEI Nº 3.204 10/10/2023 3 34 698511
14 Lei LEI Nº 3.194 10/10/2023 5 37 698512
15 Lei LEI Nº 3.174 10/10/2023 5 42 698513
16 Projeto de Lei 3107 10/10/2023 4 47 698641
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Termo de Abertura Integrado 2968 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683652 e CRC: 71AE184B). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-2968/2023
No dia 25 de setembro de 2023 às 10:40 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
2968/2023 o presente processo, através de SEMECE, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
Ampliação das vagas do cargo Assistente Social no Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Janayna Barbosa Alves
SEMECE - ENSINO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 25/09/2023 às 10:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 683652 e o código verificador 71AE184B.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 683652 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Memorando 230 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683693 e CRC: 54C84E70). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Memorando n° 230/ SEMCE Ouro Preto do Oeste-RO, 27 de setembro de 2023
Da: Assessora Especial de Educação
Para: Exmo Sr. Prefeito Municipal
Assunto: Solicitação de alteração do quadro de vagas de Edital.
Exmo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar à Vossa Excelência,
a elaboração de Projeto de Lei para criação de mais vagas no cargo de Assistente Social, cujo
objetivo é atender as necessidades de adequações que são urgentes e inadiáveis desta
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Considerando que o cargo de Assistente Social, já está compreendido na Lei 3.131
de 20 de dezembro de 2022; considerando que a atuação do profissional no contexto educacional
mostra-se de caráter iminentemente colaborativo com os integrantes da comunidade escolar com
o objetivo de auxiliar na integração social do estudante, fortalecimento do vinculo família-escola.
Segue abaixo o quadro de necessidade desta Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
N° Categoria Funcional
N° de vagas
pretendidas pela nova
Lei
Total de Vagas
01 Assistente Social 01 01
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 27/09/2023 às 10:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/09/2023 às
10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 683693 e o código verificador 54C84E70.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 27/09/2023 10:41
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 683693 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Justificativa 17 de 25/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 683842 e CRC: E32DE696). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação de contratação visto que o Sistema Municipal de
Ensino necessita de Profissional da Assistência Social visando atender as demandas da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte-SEMECE, compreendendo todas atividades
inerentes aos serviços tipificados para o desenvolvimento da integração sensorial e promoção de
atividades físicas individuais ou em grupo uma vez que estas podem ser utilizadas como
ferramenta de integração social.
Os serviços a serem executados pelo profissional serão destinados aos alunos do
Sistema Municipal de Ensino.
Dessa forma, sendo a Educação Especial Inclusive um pilar fundamental na
promoção da igualdade e sendo a Educação um direito garantido a todos pela Constituição
Federal, justificamos a solicitação da criação de mais uma vaga no cargo de Psicologia e
Assistência Social na estrutura de pessoal da prefeitura, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 27/09/2023 às 10:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/09/2023 às
10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 683842 e o código verificador E32DE696.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Josimaria Rosa Pereira ***.199.632-** 27/09/2023 10:42
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 683842 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 1 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 687215 e CRC: 17BE6C3B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 08:00:52
Origem: SEMECE - ENSINO (193)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para autorização nos Termos do Memorando e Justificativa para providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Janayna Barbosa Alves, Departamento de Ensino ,
em 28/09/2023 às 08:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 687215 e o código verificador 17BE6C3B.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 687215 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 2 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 687230 e CRC: A39F44E7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 08:05:28
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA QUE SEJA ANEXADO O DEMONSTRATIVO DE CUSTOS REFERENTE A ALTERAÇÃO
MENCIONADO NO MEMORANDO 230 (ID 683693), APÓS, DIRECIONAR AO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. EM SEGUIDA, ENVIAR AO
CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE E, POR CONSEGUINTE, PARA PARECER DA PROCURADORIA JURÍDICA E
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 28/09/2023 às 08:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 687230 e o código verificador A39F44E7.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 687230 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA ALTERAÇÃO DO QUADRO DE VAGAS DE EDITAL , PARA ATENDER SOLICITAÇÃO DA SEMECE
PROC. 2968/2023 –QUANTO A AMPLIAÇÃO DE 01 VAGA PARA ASSITENTE SOCIAL.
CARGO SOLICITADO QUANT VALOR
VENCIM
.
VANTAG./ GRATIFIC VALOR MENSAL
POR
PROFISSIONAL
VALOR TOTAL
MENSAL COM
A CONTRATAÇÃO
ASSITENTE SOCIAL/30 HS 01 R$ 1.994,88 750,00+750,00 R$ 3.494,88 R$ 3.494,88
TOTAL R$ 3.494,88
FGTS
8%
R$ 279,59
CUSTO DO INSS
PATRONAL =2 3 . 7 4 %
R$ 829,68
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS
R$ 4.604,15
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 28/09/2023.
ID: 687405 e CRC: 5841CC89 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 687405
564FBBCC89C595F079F10BA1DEAD0273
5841CC89
MD5:
CRC:
SHA256: 41FEA93CD66828AD6C691AFC555F4E7EFEA743A98CBC491623F5DEB6FE3B73F2
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
28/09/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
PLANILHA DO DRH PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 28/09/2023 09:14:18 Finalização: 28/09/2023 09:16:21
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 28/09/2023 09:14:18
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 28/09/2023 09:14:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 28/09/2023 09:16:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 687405 e o CRC 5841CC89.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 3 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 687419 e CRC: 3450425A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 09:17:36
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário tendo em vista atender solicitação da
SEMECE.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 28/09/2023 às 09:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 687419 e o código verificador 3450425A.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 687419 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer 456 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 688995 e CRC: 4F736452). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 456/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de AJUSTES DE GRATIFICACAO DE FUNCAO NA
ESTRUTURAADMINISTRATIVA
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de ajustes da
estrutura administrativa.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-2968/2023 conforme Memorando 230 de 25/09/2023 (ID 683693) e demais documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma elaborados diversos
pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram executados e muitos
não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda conforme despesas de
pessoal do 2º Quadrimestre/2023 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2023.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/09/2023 (ID 687405) os acréscimos de
despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 143.533.619,80
% Sobre a RCL 46,38%
DESPESA ACUMULADA 66.576.643,31
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 4.604,15
Anual x 13,3 61.235,20
Despesa Total Anual 66.637.878,51
% Sobre a RCL 46,43%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,043%
2024 0,045%
2025 0,047%
Aumento de
despesa com
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer 456 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 688995 e CRC: 4F736452). Pág: 2/3
pessoal
46,427% 46,429% 46,431%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/09/2023 (ID
687405), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 46,427% no ano de 2023, chegando a 46,429% em 2024, em que chegara a 46,431% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
de 25/01/2023 (ID 493489) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se próximo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima, porém
estando ainda ABAIXO do limite prudencial e de alerta.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer 456 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 688995 e CRC: 4F736452). Pág: 3/3
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de setembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/09/2023 às 17:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 688995 e o código verificador 4F736452.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 688995 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 4 de 28/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689001 e CRC: 08FDB720). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-2968/2023
Data/Hora: 28/09/2023 17:12:50
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ENCAMINHAMOS O PARECER 456 DOC ID 688995 DE IMPACTO DE INDICE DE DESPESA COM PESSOAL PARA
ATENDER AS SECRETARIAS CONFORME SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, PARA ANALISE E PARECER
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 28/09/2023 às 17:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689001 e o código verificador 08FDB720.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 689001 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer Controle Interno 216 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689064 e CRC: BD92227F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 216/CSCI/2023
O Processo nº 2968/2023. Versa análise do Projeto de Lei visando a AJUSTES DE
GRATIFICACAO DE FUNCAO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Dessa forma, foi demonstrado por meio do Parecer nº Nº 456/CONT/2023 do
Departamento de Contabilidade (ID 688995), que a pretensão deste projeto encontra-se
respaldada pela legislação como verá a seguir:
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal
conforme Processo 1-2968/2023 conforme Memorando 230 de 25/09/2023 (ID 683693) e demais
documentos.
No exercício de 2023, consolidado ao Parecer 387 de 10/02/2023 (ID 507370) já forma
elaborados diversos pareceres a fim de subsidiar a contratação de pessoal, em que diversos deles já foram
executados e muitos não lograram totalidade na nomeação aos cargos pretendidos, quais sejam ainda
conforme despesas de pessoal do 2º Quadrimestre/2023 e Receita corrente liquida do 4º Bimestre de 2023.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de
pessoal, no que se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes,
assim conforme demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida
ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder Executivo
acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se em 46,38%
(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro
por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas
conforme Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/09/2023 (ID 687405) os acréscimos
de despesas para os anos de 2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
Rcl em R$ 143.533.619,80
% Sobre a RCL 46,38%
DESPESA ACUMULADA 66.576.643,31
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00
Despesa Mensal 4.604,15
Anual x 13,3 61.235,20
Despesa Total Anual 66.637.878,51
% Sobre a RCL 46,43%
Despesa Teste Seletivo
2023 0,043%
2024 0,045%
2025 0,047%
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer Controle Interno 216 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689064 e CRC: BD92227F). Pág: 2/3
Aumento de
despesa com
pessoal
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
46,427% 46,429% 46,431%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com
atestados médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e
demais licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no
quadro de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme
estipulado pela legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo
169 da CF quando da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
28/09/2023 (ID 687405), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em
adoção de medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com
pessoal na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22
§ único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas
para fins de apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios
anteriores, o que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas
na forma do artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os
quais são deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA,
além da outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem
as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal
encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE DE ALERTA parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ainda ABAIXO do LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 46,427% no ano de 2023, chegando a 46,429% em 2024, em que chegara a 46,431% em
2025, conforme Relatório de Gestão RGF ANEXO 01 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL de
25/01/2023 (ID 493489) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontrase próximo do limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO
4º Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado
acima, porém estando ainda ABAIXO do limite prudencial e de alerta.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Parecer Controle Interno 216 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689064 e CRC: BD92227F). Pág: 3/3
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja
possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos
exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que
se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de
despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio
fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela
continuidade do processo.
No mesmo sentido, conforme foi demonstrado pelo Departamento de
Contabilidade opinamos pela continuidade do presente processo.:
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 29 de setembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 29/09/2023 às 08:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689064 e o código verificador BD92227F.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 689064 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Despacho Integrado 5 de 29/09/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 689075 e CRC: 4023CCEF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-2968/2023
Data/Hora: 29/09/2023 08:02:44
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 216/CSCI/2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 29/09/2023 às 08:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 689075 e o código verificador 4023CCEF.
Referência: Processo nº 1-2968/2023. Docto ID: 689075 v1
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Motorista de Transporte Escolar,
Merendeira, Monitor de Informática, Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Orientador Educacional, Professor, Psicólogo, Supervisor e Terapeuta Ocupacional, nas
quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes no Anexo
I desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da efetiva contratação
até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério da administração, ser prorrogado
por igual período, somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de
vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos
mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade
da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem
ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
II- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- A pedido do contratado;
III- Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV- Quanto o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado
pela parte que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de
indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao
contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de férias, se o
contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contrato, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado
qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.7° Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no
respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 8° O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação - SEMECE.
Art.9° O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida de
Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas, apresentação de curriculum vitae e
prova prática.
Parágrafo Único A forma da seleção simplificada observará ao princípio da impessoalidade,
moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e o fato
da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação por meio de
concurso público.
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Art. 12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado.
Art.13 O processo seletivo simplificado para contratação dos profissionais, obedecerá à
seguinte sistemática:
I- Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de grande circulação;
II- Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através de
edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com a
antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III- Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, prova prática
e, exame de saúde através da unidade de saúde municipal;
IV- Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, composta
de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no Poder Executivo
Municipal.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente suplementadas se
necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da
data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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LEI Nº 3.131 30 DE DEZEMBRO DE 2022
ANEXO I
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
Vencimento
Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
Motorista de
Transporte
Escolar
3
40h
semanais
R$ 1.302,00
+ vantagens
que
poderão ser
acrescentadas
Ensino
Fundamental
Completo, com
Carteira
Nacional de
Habilitação
categoria
D.
Conduzir veículos automotores, ônibus destinados ao transporte de
escolares; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura
existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer
reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e da entrega de escolares nos pontos de embarque e
desembarque; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a
calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o
usuário, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar no
embarque e desembarque dos escolares; tratar os escolares com respeito e
urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do
veículo; executar outras tarefas afins participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; colaborar com a
instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de
laudos ou relatórios, relativos à sua área quando solicitado pela
administração; utilizar recursos de informática; conduzir outros veículos
quando o exercício das suas atividades assim o exigir. Executar outras
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do
Município.
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CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
Vencimentos
Base
Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
Merendeira 3
40h
semanais
R$ 1.302,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentada
Ensino
Fundamental
Incompleto
Garantir aos escolares uma alimentação de qualidade, tanto no que se
refere à questão nutricional quanto a higiênico-sanitária (RDC nº 216);
auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis – EAN; produzir
refeições, através do cumprimento dos cardápios, seguindo as fichas
técnicas (receitas) e as boas práticas de manipulação; ofertar a alimentação
produzida, promovendo o consumo adequado dos alimentos; executar
tarefas ligadas à área de pré-preparo e preparo de alimentos e distribuição
de refeições, seguindo as instruções contidas no manual de boas práticas e
Nutricionista, entre elas: Recebimento, higienização e armazenamento dos
alimentos, zelando pela qualidade dos mesmos; Controle de estoque
(registro, organização, validade e quantidade dos produtos); Controle de
temperatura; Coleta de amostra; Higienização dos utensílios e
equipamentos; Higienização do ambiente (almoxarifado, cozinha) de acordo
com cronograma; receber do nutricionista e da direção da escola as
instruções necessárias; participar das formações/reuniões quando for
convocado; estar paramentado com uso dos equipamentos de proteção
individual – EPI; submeter-se ao exame médico anualmente, firmeza no
cumprimento de suas obrigações, bom senso e espírito colaborativo com a
programação da Unidade Escolar e vida comunitária local;, executando suas
tarefas com eficiência, zelo e presteza; realizar o preparo e/ou servir
refeições ou bebidas quando solicitado pela Direção, para atividades
escolares do dia a dia ou em alusão a comemorações do calendário escolar
ou quando se fizer necessário. Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
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CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
Vencimentos Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
Monitor de
Informática
1
40h
semanais
1.302,00
+ vantagens que
poderão ser
acrescentad as.
Ensino
Médio
Completo e
no mínimo
de 100
horas em
curso na
área de
Informática
Básica
Organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliarem na
recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para
usuários; providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo;
arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para
armazená-los e conservá-los; prestar serviço de computação, alimentar base
de dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com a
elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos
reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético
ou papel. - Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida. Desenvolver
outras atividades correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do
Município.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo/Lotação
Secretaria
N° Vagas
Imediatas
Carga
Horária
Vencimentos Base Pré-Requisitos Atribuições do Cargo
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Assistente
Social
(Educacional)
2
40 h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
.
Curso
Superior na
área de
atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e
instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e
recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam
planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação
profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras),
atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em
desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação,
vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do
consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e
articulam recursos financeiros disponíveis. Executar outras atividades
compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
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Fisioterapeuta
(Educacional) 1
40 h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
Proceder a avaliação funcional dos aprendizes de pessoas com deficiências
da comunidade. Elaborar: Programa de atividade terapêutica e preventiva
com aprendizes e funcionários, parecer técnicos dos casos acompanhados,
relatório individual do aprendiz. Participar de estudos de caso quando
necessário, de reuniões coletivas periódicas e das extraordinárias quando
convocado. Proceder encaminhamentos. Gerar estatísticas de
atendimento em relatório de atividades realizadas. Participar de programas
de curso ou outras atividades com aprendizes, pais, professores,
funcionários, sob convocação. Registrar as prescrições de atendimento
fisioterápico, sua evolução, as intercorrências e alta. Avaliar a qualidade
dos equipamentos eletroeletrônicos e encaminhar à manutenção
periódica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas,
conforme as necessidades do Município.
Fonoaudiólogo
(Educacional)
1
40 h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens
que poderão
ser
acrescentadas
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos, elaborar
plano de tratamento, desenvolver trabalhos de correção de distúrbios de
voz, avaliar os pacientes no decorrer do tratamento. Executar outras
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do
Município.
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Orientador
Educacional
(Distrito de
Rondominas)
1
40 h
semanais
R$ 4.230,05
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Especialização
em Orientação
Educacional
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional
junto aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada
pelo professor; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e escola,
professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em relação a
situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos,
ouvindo-os com paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de
estudo e organização; Orientar alunos em todas as dependências do
estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos
mesmos; Orientar e assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora
da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação
escolar; Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela
disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colaborar no
processo educativo; Zelar pelas dependências e instalações do
estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina
higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação
física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria,
controle de presença, guarda e proteção dos alunos. Executar outras
atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do
Município.
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Orientador
Educacional
(Zona Rural)
2 30 h
semanais
R$ 3.172,54
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Especialização
em Orientação
Educacional
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto
aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo
professor; Esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento da
orientação educacional; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e
escola, professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em
relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos;
Procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com
paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e
organização; Orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento
de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e
assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para
o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atender às
solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe
quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo;
Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material
utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para
propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos
alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e
proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes;
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município.
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
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Orientador
Educacional 3
40 h
semanais
R$ 4.230,05
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Especialização
em
Orientação
Educacional
Mobilizar a escola, a família e a criança para a investigação coletiva da
realidade na qual todos estão inseridos; Cooperar com o professor, estando
sempre em contato com ele, auxiliando-o na tarefa de compreender o
comportamento das classes e dos alunos em particular; Manter os
professores informados quanto às atitudes do Orientador Educacional junto
aos alunos, principalmente quando esta atitude tiver sido solicitada pelo
professor; Esclarecer a família quanto às finalidades e funcionamento da
orientação educacional; Desenvolver trabalhos de integração entre pais e
escola, professores e pais, e pais e filhos; Trabalhar preventivamente em
relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o
desenvolvimento do educando; Organizar dados referentes aos alunos;
Procurar captar a confiança e cooperação dos educandos, ouvindo-os com
paciência e atenção; Desenvolver atividades de hábitos de estudo e
organização; Orientar alunos em todas as dependências do estabelecimento
de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e
assistir os interesses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para
o ajustamento dos mesmos ao convívio e recreação escolar; Atender às
solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe
quando da ausência dos mesmos, para colaborar no processo educativo;
Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material
utilizado, traçando normas de disciplina higiene e comportamento, para
propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos
alunos; Auxiliar nas tarefas de portaria, controle de presença, guarda e
proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes;
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as
necessidades do Município.
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
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Prof. Ed. Física
Nível II
(Distrito de
Rondominas)
1
30 h
semanais
R$ 3.172,54
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Educação Física.
Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e,
nos períodos regulares e de recuperação do calendário letivo, de forma
prática e dinâmica, conforme o horário e programa previamente estabelecido
pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação. Desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de atuação.
Professor Nível
II (Séries Iniciais) 20
30 h
semanais
R$ 3.172,54
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
Professor Nível
II (Séries Iniciais) 14 40h
semanais
R$ 4.230,05
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
Professor Nível
II (Séries Iniciais)
(Distrito de
Rondominas)
1
30 h
semanais
R$ 3.172,54
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme o
horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
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GABINETE DO PREFEITO
Professor
de Séries
Iniciais
(Distrito de
Rondominas)
3
40h
semanais
R$ 4.230,05
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura
Plena em
Pedagogia.
Ministrar aulas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nos
períodos regulares e de recuperação, de forma prática e dinâmica, conforme
o horário e programa previamente estabelecido pela escola e/ou Secretaria
Municipal de Educação. Desenvolver outras atividades correlatas a sua área de
atuação conforme as necessidades do Município.
Psicólogo
(Educacional) 2
40h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Curso Superior
na área de
atuação e
registro no
respectivo
Conselho da
Categoria
Profissional.
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e
questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento
ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e
grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais,
teóricas e clínicas e coordenam equipes. Desenvolver outras atividades
correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades do Município.
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
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GABINETE DO PREFEITO
Supervisor
(Educacional)
Zona Rural
1 30h
semanais
R$ 3.172,54
+ vantagens que
poderão ser
acrescentadas
Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Especialização em
Supervisão
Educacional
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de
planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de
áreas curriculares; Elabora currículos, planos de cursos e programas,
estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de
qualidade e rendimento; Orienta o corpo docente no desenvolvimento de
suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e
pedagogicamente; Supervisiona a aplicação de currículos, planos e
programas, e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para
assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo;, examinando
relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos
métodos de ensino empregados. Desenvolver outras atividades correlatas a
sua área de atuação conforme as necessidades do Município.
Supervisor
(Educacional) 5
40h
semanais
R$ 4.230,05
+ vantagens que
poderão ser
acrescentad as.
Licenciatura Plena
em Pedagogia.
Especialização em
Supervisão
Educacional.
Supervisiona todo o processo didático, em seu tríplice aspecto de
planejamento, controle e avaliação, no âmbito do sistema, da escola ou de
áreas curriculares; Elabora currículos, planos de cursos e programas,
estabelecendo normas e diretrizes gerais e específicas, para assegurar ao
sistema educacional, conteúdos autênticos e definidos, em termos de
qualidade e rendimento; Orienta o corpo docente no desenvolvimento de
suas potencialidades profissionais, assessorando-o, técnica e
pedagogicamente; Supervisiona a aplicação de currículos, planos e
programas, e zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para
assegurar a regularidade e eficácia do processo educativo;, examinando
relatórios ou participando de conselhos de classe, para aferir a validade dos
métodos de ensino empregados. Desenvolver outras atividades correlatas a
sua área de atuação conforme as necessidades do Município.
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Terapeuta Ocupacional
(Educacional) 1
40h
semanais
R$ 1.994,88
+ vantagens que
poderão ser
acrescentad as.
Curso Superior na
área de atuação e
registro no
respectivo Conselho
da Categoria
Profissional.
Atender estudantes para prevenção, habilitação e reabilitação
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia
ocupacional; Realizar diagnósticos específicos; Atuar na orientação de
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Atuar na avaliação,
estimulo e desenvolvimento dos desempenhos ocupacionais
cognitivos, neuropsicomotor, musculoesquelético, psicossocial,
percepto-cognitivo, senso-perceptivo, psicoafetivo, psicomotor;
Desenvolver ações que permitam a acessibilidade e promovam a
autonomia no dia a dia dos pacientes no que se refere ao contexto de
escolar, social e lazer; Desenvolver ações específicas voltadas às
dificuldades de aprendizagem; Observar e encaminhar crianças aos
demais serviços conforme necessidade. Desenvolver outras
atividades correlatas a sua área de atuação conforme as necessidades
do Município.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698479 e CRC: 7C28104B ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698479
A625C685672E979B7FCA3F29E1CCBE01
7C28104B
MD5:
CRC:
SHA256: A3AE4F09F49977F9BD654858060984CD0B154405BDA1F250130351CCBC32F4DD
Lei
Tipo do Documento
3131
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Lei n. 3131 2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 11:06:58 Finalização: 10/10/2023 11:08:25
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:06:58
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:06:58
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 10/10/2023 11:08:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698479 e o CRC 7C28104B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
Lei 3204 de 23/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 582755 e CRC: 7233E712). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.204, 23 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o Processo Administrativo n°1561/2023;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de Professor de Educação Física N II
(Distrito de Rondominas) - 40H, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no
Anexo I da Lei n° 3.131 de 20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de maio de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 23/05/2023 às
10:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 23/05/2023 12:42
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Lei 3204 de 23/05/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 582755 e CRC: 7233E712). Pág: 2/2
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 1448 23/05/2023 582813
2 Aviso de Publicação 1759 23/05/2023 582923
Referência: Processo nº 1-1561/2023. Docto ID: 582755 v1
ID: 698511 e CRC: F1ECC8D6 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698511
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F1ECC8D6
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
LEI Nº 3.204
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
alteração
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 10/10/2023 11:17:36 Finalização: 10/10/2023 11:17:37
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:17:36
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:17:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leila Giane Cardozo Assistente Executivo da Procuradoria Jurídica 10/10/2023 11:17:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698512
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2F76813C
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Lei
Tipo do Documento
LEI Nº 3.194
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
alteração
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 10/10/2023 11:17:37 Finalização: 10/10/2023 11:17:38
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:17:37
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:17:37
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leila Giane Cardozo Assistente Executivo da Procuradoria Jurídica 10/10/2023 11:18:13
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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ID: 698513 e CRC: 9C3DA3D0 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ID: 698513 e CRC: 9C3DA3D0 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ID: 698513 e CRC: 9C3DA3D0 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698513
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9C3DA3D0
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CRC:
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Lei
Tipo do Documento
LEI Nº 3.174
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
alteração
Súmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criação: 10/10/2023 11:17:38 Finalização: 10/10/2023 11:17:39
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:17:38
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:17:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leila Giane Cardozo Assistente Executivo da Procuradoria Jurídica 10/10/2023 11:18:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3107 10 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20
DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Considerando o Processo Administrativo n° 656/2023;
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado 01 (uma) vaga ao cargo de Assistente
Social - 40H, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no
Anexo I da Lei n° 3.131 de 20 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 698641 e CRC: D21C7B71 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2908/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, em caráter de urgência,
o Projeto de Lei nº 3107 de 10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° ° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar anexo I da Lei n°3.131 de
20 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
A Secretaria Municipal de Educação justificou através do Processo
Administrativo nº 2968/2023, da necessidade da presente solicitação de ampliação
de vagas do cargo Assistente Social - 40H no Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022, para futura contratação, visto que o Sistema Municipal de
Educação necessita de mais Profissionais de Orientação Educacional/Social para
atender as demandas desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
sendo assim, faz-se necessário a contratação de mais um (01) profissional no quadro
de vagas.
Justifica ainda que o Sistema Municipal de Ensino necessita de Profissional
da Assistência Social visando atender as demandas da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte-SEMECE, compreendendo todas atividades inerentes
aos serviços tipificados para o desenvolvimento da integração sensorial e promoção
de atividades físicas individuais ou em grupo uma vez que estas podem ser utilizadas
como ferramenta de integração social. Os serviços a serem executados pelo
profissional serão destinados aos alunos do Sistema Municipal de Ensino. E, que a
atuação do profissional no contexto educacional mostra-se de caráter iminentemente
colaborativo com os integrantes da comunidade escolar com o objetivo de auxiliar na
integração social do estudante, fortalecimento do vinculo família-escola.
Dessa forma, sendo a Educação um dos pilares fundamentais
para formação do indivíduo, garantido a todos, com qualidade, nos termos da
Constituição Federal, justificamos a solicitação da criação de mais uma (01) vaga no
cargo de Orientador Educacional na estrutura do Edital Nº001/SEMECE, de 23
Dezembro de 2022, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Por fim, diante da real necessidade de se proceder às alterações e dar
continuidade nos trabalhos para atender aos serviços essenciais, apresentamos o
presente projeto de lei, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências para
que seja analisado o presente projeto de lei com aprovação do mesmo, requerendo,
nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, a sua tramitação em Regime de
Urgência, antecipo sinceros agradecimentos, com especial estima e consideração.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698641 e CRC: D21C7B71 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 391/Gab/2023 Em, 10 de outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3107 de
10 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.131 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022, “QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime
de urgência especial, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 698641 e CRC: D21C7B71 ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698641
E97C553F13323ADFC8E2259AE1ADD475
D21C7B71
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CRC:
SHA256: 97DB0339C68D67FC877012F5EABBF89752207B51DF89630621F4ED3CDAF11816
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3107
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3107 de 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 10/10/2023 11:56:43 Finalização: 10/10/2023 11:58:25
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 11:56:43
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 11:56:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 10/10/2023 11:59:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698641 e o CRC D21C7B71.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 698674 e CRC: 4326D6C1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 698674
F6BAAF8F2035202F61CB1FCDA43857AD
4326D6C1
MD5:
CRC:
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
2968
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 1-2968/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3107 de 2023
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.131 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 10/10/2023 12:08:56 Finalização: 10/10/2023 12:09:22
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 12:08:56
ASSUNTOS
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI 10/10/2023 12:08:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3107 10/10/2023 698641
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 698674 e o CRC 4326D6C1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.