ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 3109 de 11 de outubro de 2023.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
3065 DE 13 DE SETEMBRO DE
2022 QUE, “DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE
DIRETORES E VICE-DIRETORES
ESCOLARES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO
OESTE- RO, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art.1º - Altera a redação do inciso III do Artigo 4º, da Lei n° 3.065 de
13 de setembro de 2022 que, Dispõe Sobre os Critérios Para a Escolha de
Diretores e Vice-Diretores Escolares das Escolas Públicas do Sistema Municipal
de Ensino e Adota Outras Providências, passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 4º - (..............)
III- Ter experiência comprovada de no mínimo de 01 (um) ano
de docência e ou de suporte pedagógico direto à docência,
sendo atividades de coordenação pedagógica, supervisão
escolar e orientação escolar e esteja vinculado à escola do
sistema municipal de ensino ou secretaria municipal de
educação;
(............)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 699755 e CRC: 5E358249
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2910/2023
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3109 de 11 de Outubro de
2023, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3065 DE 13 DE SETEMBRO DE
2022 QUE, “DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE
DIRETORES E VICE-DIRETORES ESCOLARES DAS ESCOLAS PÚBLICAS
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a redação do inciso
III do Artigo 4º, da Lei n° 3.065 de 13 de setembro de 2022 que, Dispõe Sobre
os Critérios Para a Escolha de Diretores e Vice-Diretores Escolares das Escolas
Públicas do Sistema Municipal de Ensino e Adota Outras Providências.
A Secretaria Municipal de Educação justifica que a alteração da Lei
n° 3.065 de 13 de setembro de 2022, faz necessário para atendimento as
condicionalidades da Lei do Fundeb nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e
Resolução do MEC nº 1, de 28 de julho de 2023 e edital Nº. 001/2023 (Processo
de Seleção para o Cargo de Diretor e Vice-diretor Escolar). A presente alteração
proporcionará a participação de um maior número de servidores do quadro do
magistério público municipal na seleção garantindo a gestão democrática no
Sistema Municipal de Ensino.
Justifica ainda que as atividades de docência e suporte à docência
estão interligadas e são desenvolvidas por professores do quadro municipal, o
qual todos possuem formação específica e embasamento para desenvolver a
função de Diretor ou Vice-diretor escolar. A inclusão dos supervisores,
orientadores e coordenadores pedagógicos na participação da Seleção
contribuirá para o processo ensino aprendizagem, uma vez que esses
profissionais, que já fazem parte da equipe gestora são responsáveis de
realizarem em conjunto com os docentes o planejamento do que será ministrado
em sala de aula, observando as diretrizes educacionais.
Diante das considerações acima mencionadas, o Poder Executivo
Municipal encaminha o presente projeto de lei para cumprimento das
condicionalidades prevista no inciso I do §1º do art. 14 da Lei Federal n.
14.113/2020, uma vez que é necessário a normatização que indique os critérios
ID: 699755 e CRC: 5E358249
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
técnicos de mérito e desempenho com vistas ao provimento de cargo ou função
de gestor escolar.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de
urgência, a sua aprovação.
Ouro Preto do Oeste, em 11 de outubro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 699755 e CRC: 5E358249
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 392/2023
Ouro Preto do Oeste – RO, 11 de outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3109 de 11 de outubro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3065
DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 QUE, “DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS
PARA A ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES ESCOLARES DAS
ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para a devida apreciação por esta Casa
Legislativa.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 699755 e CRC: 5E358249
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 699755
4E20C410A325E3F3CB650F7B2487EE66
5E358249
MD5:
CRC:
SHA256: EFEFC4EA90E0D3A213631227B872033E574C340DE972BB44DDEE2EB2CA1F926B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3109
Identificação/Número
11/10/2023
Data
Processo: 1-3111/2023
Processo Documento
Projeto de Lei n. 3109 11/10/2023 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3065 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 QUE, “DISPÕE
SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE DIRETORES E VICE-DIRETORES ESCOLARES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 11/10/2023 08:53:02 Finalização: 11/10/2023 08:54:44
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 11/10/2023 08:53:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 11/10/2023 08:53:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 11/10/2023 09:03:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 699755 e o CRC 5E358249.
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