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materia nº 3110/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3110 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6263

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-26T12:35:46.257784-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Ofício 76 de 18/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 706145 e CRC: F5A47AD0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 76/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 Outubro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.110 de
18 de OUTUBRO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_________________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/10/2023 às
08:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 706145 e o código verificador F5A47AD0.
Ofício 76 de 18/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 706145 e CRC: F5A47AD0). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1605-SEMSAU-ID 699317 16/10/2023 702737
2 Minuta de Mensagem 01 16/10/2023 702744
3 Parecer 471 17/10/2023 704973
4 Parecer Controle Interno 241 18/10/2023 705349
5 Parecer Jurídico 504 18/10/2023 706070
6 Mensagem 2911 ao Projeto de LEI nº 3110 - PISO ENFERMAGEM 18/10/2023 706116
7 Projeto de Lei 3.110-Abre Crédito Adic. SUPLEMENTAR por Excesso 18/10/2023 706126
Referência: Processo nº 1-3176/2023. Docto ID: 706145 v1
Memorando 1605 de 10/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 699317 e CRC: 2B149967). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1605/SEMSAU/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Excesso de Arrecadação, a ser
utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo
descrito:
- R$ 417.155,34 (quatrocentos e dezessete mil e cento e cinquenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos), oriundo do Ministerio da Saúde, PORTARIA GM/MS Nº 1.446, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2023 que Altera a Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023 e
respectivo Anexo, para inclusão do Anexo I e Anexo II, que dispõem sobre os valores a
serem repassados referentes à parcela do mês de setembro de 2023 e dá outras
providências. , anexa;
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programática: 10.122.0001.2033.0000
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00 - - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.605 - FNS/PISOENFERMAGEM
Código de Aplicação: 010-107
Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de outubro de 2023.
ID: 702737 e CRC: FEACD840
Memorando 1605 de 10/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 699317 e CRC: 2B149967). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Ordenador de
Despesas da Semsau, em 10/10/2023 às 16:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 699317 e o código verificador 2B149967.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Portaria 1446/2023 10/10/2023 699343
Docto ID: 699317 v1
ID: 702737 e CRC: FEACD840
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900222
222
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
PORTARIA GM/MS Nº 1.446, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023 e respectivo Anexo, para inclusão
do Anexo I e Anexo II, que dispõem sobre os valores a serem repassados referentes à parcela do
mês de setembro de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela
do mês de setembro de 2023, observarão o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O Anexo II corresponde aos valores a maior recebidos pelos Estados e Municípios referentes ao repasse constante da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto
de 2023.
Art. 2º ........................................................................................................................................................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE ES T A D O / M U N I C Í P I O G ES T ÃO VALOR TRANSFERIDO MAIO - AGOSTO
(4 PARCELAS) - R$
VALOR ATUALIZADO MAIO - AGOSTO COM NOVO
LEVANTAMENTO EM SETEMBRO (4 PARCELAS) -
R$
VALOR ATUALIZADO EM SETEMBRO (1
PARCELA) - R$
VALOR TRANSFERIDO EM SETEMBRO (ACERTO
DE CONTAS MAIO - AGOSTO) + (1 PARCELA
REFERENCIA SETEMBRO) - R$
. AC 120040 AC R E ES T A D U A L 2.487.359,00 3.642.143,80 910.535,95 2.065.320,75
. AC 120001 AC R E L A N D I A MUNICIPAL 99.924,00 164.038,52 41.009,63 105.124,15
. AC 120005 ASSIS BRASIL MUNICIPAL 188.513,00 188.512,84 47.128,21 47.128,05
. AC 120010 BRASILEIA MUNICIPAL 131.670,00 192.093,40 48.023,35 108.446,75
. AC 120013 B U JA R I MUNICIPAL 99.116,00 99.448,72 24.862,18 25.194,90
. AC 120020 CRUZEIRO DO SUL MUNICIPAL 742.271,00 1.004.667,36 251.166,84 513.563,20
. AC 120025 E P I T AC I O L A N D I A MUNICIPAL 236.483,00 273.442,80 68.360,70 105.320,50
. AC 120030 FEIJO MUNICIPAL 130.039,00 126.641,36 31.660,34 28.262,70
. AC 120033 MANCIO LIMA MUNICIPAL 94.329,00 199.898,84 49.974,71 155.544,55
. AC 120034 MANOEL URBANO MUNICIPAL 2.386,00 4.772,00 1.193,00 3.579,00
. AC 120035 MARECHAL THAUMATURGO MUNICIPAL 183.065,00 218.460,32 54.615,08 90.010,40
. AC 120038 PLACIDO DE CASTRO MUNICIPAL 96.169,00 78.763,76 19.690,94 2.285,70
. AC 120080 PORTO ACRE MUNICIPAL 153.395,00 204.201,12 51.050,28 101.856,40
. AC 120039 PORTO WALTER MUNICIPAL 108.624,00 158.861,96 39.715,49 89.953,45
. AC 120040 RIO BRANCO MUNICIPAL 537.586,00 692.893,16 173.223,29 328.530,45
. AC 120042 RODRIGUES ALVES MUNICIPAL 226.579,00 224.144,68 56.036,17 53.601,85
. AC 120050 SENA MADUREIRA MUNICIPAL 224.604,00 386.250,32 96.562,58 258.208,90
. AC 120045 SENADOR GUIOMARD MUNICIPAL 161.719,00 288.727,24 72.181,81 199.190,05
. AC 120070 XAPURI MUNICIPAL 272.977,00 292.588,20 73.147,05 92.758,25
. AL 270430 A L AG OA S ES T A D U A L 5.709.700,00 7.976.945,04 1.994.236,26 4.261.481,30
. AL 270010 AGUA BRANCA MUNICIPAL 315.291,00 468.853,84 117.213,46 270.776,30
. AL 270020 ANADIA MUNICIPAL 272.369,00 256.571,04 64.142,76 48.344,80
. AL 270030 A R A P I R AC A MUNICIPAL 1.118.146,00 6.088.994,32 1.522.248,58 6.493.096,90
. AL 270040 AT A L A I A MUNICIPAL 369.399,00 579.105,44 144.776,36 354.482,80
. AL 270050 BARRA DE SANTO ANTONIO MUNICIPAL 108.319,00 153.129,96 38.282,49 83.093,45
. AL 270060 BARRA DE SAO MIGUEL MUNICIPAL 113.634,00 138.599,88 34.649,97 59.615,85
. AL 270070 BAT A L H A MUNICIPAL 87.428,00 94.775,04 23.693,76 31.040,80
. AL 270090 BELO MONTE MUNICIPAL 93.614,00 132.680,08 33.170,02 72.236,10
. AL 270100 BOCA DA MATA MUNICIPAL 109.445,00 392.361,28 98.090,32 381.006,60
. AL 270110 BRANQUINHA MUNICIPAL - 162.013,08 40.503,27 202.516,35
. AL 270120 C AC I M B I N H A S MUNICIPAL 279.780,00 311.651,76 77.912,94 109.784,70
. AL 270130 CA JUEIRO MUNICIPAL 129.714,00 418.462,56 104.615,64 393.364,20
. AL 270140 CAMPO ALEGRE MUNICIPAL 427.178,00 509.545,60 127.386,40 209.754,00
. AL 270150 CAMPO GRANDE MUNICIPAL 34.045,00 28.116,44 7.029,11 1.100,55
. AL 270160 CANAPI MUNICIPAL 313.105,00 377.978,16 94.494,54 159.367,70
. AL 270170 CAPELA MUNICIPAL 166.123,00 413.086,24 103.271,56 350.234,80
. AL 270180 CARNEIROS MUNICIPAL 137.600,00 168.987,96 42.246,99 73.634,95
. AL 270190 CHA PRETA MUNICIPAL 52.183,00 58.404,40 14.601,10 20.822,50
. AL 270200 COITE DO NOIA MUNICIPAL 89.309,00 179.630,36 44.907,59 135.228,95
. AL 270210 COLONIA LEOPOLDINA MUNICIPAL 189.111,00 416.928,92 104.232,23 332.050,15
. AL 270220 COQUEIRO SECO MUNICIPAL 101.625,00 190.213,40 47.553,35 136.141,75
. AL 270230 CO R U R I P E MUNICIPAL 282.693,00 584.534,68 146.133,67 447.975,35
. AL 270240 DELMIRO GOUVEIA MUNICIPAL 156.658,00 802.508,36 200.627,09 846.477,45
. AL 270250 DOIS RIACHOS MUNICIPAL 233.843,00 356.247,52 89.061,88 211.466,40
. AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS MUNICIPAL 189.849,00 169.349,64 42.337,41 21.838,05
. AL 270260 FEIRA GRANDE MUNICIPAL 366.966,00 427.462,64 106.865,66 167.362,30
. AL 270270 FELIZ DESERTO MUNICIPAL 66.081,00 59.849,56 14.962,39 8.730,95
. AL 270280 FLEXEIRAS MUNICIPAL 33.532,00 107.141,32 26.785,33 100.394,65
. AL 270290 GIRAU DO PONCIANO MUNICIPAL 299.155,00 435.922,12 108.980,53 245.747,65
. AL 270300 I BAT EG U A R A MUNICIPAL 244.815,00 360.745,12 90.186,28 206.116,40
. AL 270310 I G AC I MUNICIPAL 115.618,00 242.890,20 60.722,55 187.994,75
. AL 270320 IGREJA NOVA MUNICIPAL 84.607,00 138.714,64 34.678,66 88.786,30
. AL 270330 INHAPI MUNICIPAL 236.822,00 301.318,32 75.329,58 139.825,90
. AL 270340 JACARE DOS HOMENS MUNICIPAL 131.622,00 149.421,88 37.355,47 55.155,35
. AL 270350 JAC U I P E MUNICIPAL 19.811,00 50.476,48 12.619,12 43.284,60
. AL 270360 JA P A R AT I N G A MUNICIPAL 124.091,00 126.885,52 31.721,38 34.515,90
. AL 270370 JA R A M AT A I A MUNICIPAL 73.642,00 82.662,72 20.665,68 29.686,40
. AL 270375 JEQUIA DA PRAIA MUNICIPAL 213.406,00 265.220,52 66.305,13 118.119,65
. AL 270380 JOAQUIM GOMES MUNICIPAL 304.342,00 323.735,60 80.933,90 100.327,50
. AL 270390 JUNDIA MUNICIPAL 63.398,00 76.549,20 19.137,30 32.288,50
. AL 270400 JUNQUEIRO MUNICIPAL 542.157,00 606.568,80 151.642,20 216.054,00
. AL 270410 LAGOA DA CANOA MUNICIPAL 253.751,00 371.074,80 92.768,70 210.092,50
. AL 270420 LIMOEIRO DE ANADIA MUNICIPAL 418.174,00 534.923,68 133.730,92 250.480,60
. AL 270430 M AC E I O MUNICIPAL 7.621.720,00 11.055.574,24 2.763.893,56 6.197.747,80
. AL 270440 MAJOR ISIDORO MUNICIPAL 294.252,00 286.061,36 71.515,34 63.324,70
. AL 270490 MAR VERMELHO MUNICIPAL 22.094,00 36.047,24 9.011,81 22.965,05
. AL 270450 M A R AG O G I MUNICIPAL 191.148,00 426.620,28 106.655,07 342.127,35
. AL 270460 M A R AV I L H A MUNICIPAL 169.216,00 229.547,60 57.386,90 117.718,50
. AL 270470 MARECHAL DEODORO MUNICIPAL 679.022,00 956.540,84 239.135,21 516.654,05
. AL 270480 MARIBONDO MUNICIPAL 137.228,00 114.903,60 28.725,90 6.401,50
. AL 270500 MATA GRANDE MUNICIPAL 346.107,00 434.680,28 108.670,07 197.243,35
. AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE MUNICIPAL 626.860,00 522.135,04 130.533,76 25.808,80
. AL 270520 M ES S I A S MUNICIPAL 222.163,00 311.214,80 77.803,70 166.855,50
. AL 270530 MINADOR DO NEGRAO MUNICIPAL 80.217,00 103.895,24 25.973,81 49.652,05
. AL 270540 MONTEIROPOLIS MUNICIPAL 80.929,00 113.336,48 28.334,12 60.741,60
. AL 270550 MURICI MUNICIPAL 331.681,00 583.210,12 145.802,53 397.331,65
. AL 270560 NOVO LINO MUNICIPAL 238.815,00 407.044,44 101.761,11 269.990,55
. AL 270570 OLHO D'AGUA DAS FLORES MUNICIPAL 234.886,00 270.134,28 67.533,57 102.781,85
. AL 270580 OLHO D'AGUA DO CASADO MUNICIPAL 101.538,00 101.732,96 25.433,24 25.628,20
. AL 270590 OLHO D'AGUA GRANDE MUNICIPAL 25.000,00 32.291,24 8.072,81 15.364,05
. AL 270600 OLIVENCA MUNICIPAL 149.825,00 230.217,24 57.554,31 137.946,55
. AL 270610 OURO BRANCO MUNICIPAL 236.322,00 248.652,20 62.163,05 74.493,25
. AL 270620 P A L ES T I N A MUNICIPAL 95.820,00 206.360,64 51.590,16 162.130,80
. AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS MUNICIPAL 1.855.084,00 2.387.593,72 596.898,43 1.129.408,15
. AL 270640 PAO DE ACUCAR MUNICIPAL 442.945,00 650.833,36 162.708,34 370.596,70
ID: 699343 e CRC: 058F4FE4 ID: 702737 e CRC: FEACD840
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 699343
968F99C4DE505087E91A636AC3ECCD5A
058F4FE4
MD5:
CRC:
SHA256: CF32BBB8A522561D286E720F77754EB20008091DF672A995C3A2EF96F6BABD37
Portaria
Tipo do Documento
1446/2023
Identificação/Número
10/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
excesso de arrecadação portaria 1135/23
Súmula/Objeto:
Usuário: Genefisson Fagundes de Oliveira
Criação: 10/10/2023 15:49:06 Finalização: 10/10/2023 15:49:28
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 10/10/2023 15:49:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 10/10/2023 15:49:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1605 10/10/2023 699317
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 699343 e o CRC 058F4FE4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 702737 e CRC: FEACD840
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 702737
B59039E2483DCEB0A0645648C31A3998
FEACD840
MD5:
CRC:
SHA256: C16E0283564A497F5FF395C8FD3520A773E55B22DEE8CC983A001DF0D00A23CC
Memorando
Tipo do Documento
1605-SEMSAU-ID 699317
Identificação/Número
16/10/2023
Data
Processo: 1-3176/2023
Processo Documento
Memorando nº. 1605/SEMSAU - ID 699317 que solicita a Apresentação de Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL para
Abertura de Créido Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Valor de: R$ 417.155,34 (quatrocentos e
dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 16/10/2023 10:45:54 Finalização: 16/10/2023 10:49:53
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/10/2023 10:45:54
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 16/10/2023 10:45:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 18/10/2023 706145
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 702737 e o CRC FEACD840.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Minuta de Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
TOTAL de R$ 417.155,34 (quatrocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e 
trinta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 417.155,34 (quatrocentos e 
dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para viabilizar 
o pagamento do PISO DA ENFERMAGEM referente setembro de 2023 conforme 
portaria GM/Ms nº 1.445 de 28/09/2023.
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ SUPLEMENT.
10.122.0001.2033.0000 3.1.90.11.00 632 01.605.000 010.107 417.155,34
Valor Total 417.155,34
Segue anexo, memorando nº. 1605/SEMSAU – ID 699317. Assim como, os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 16 de OUTUBRO de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 702744 e CRC: 414EA740
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 702744
94509A2702D56FE8B4CC696E3C2DFA65
414EA740
MD5:
CRC:
SHA256: 0771735E2CF24183C5851BB2CB90A685655F73E0E97A7DA89F47BBE212E6A213
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
16/10/2023
Data
Processo: 1-3176/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem ao Projeto de Lei para Abertura de Crédito adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
para atender a SEMSAU.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 16/10/2023 10:50:15 Finalização: 16/10/2023 10:52:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 16/10/2023 10:50:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 16/10/2023 10:50:15
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 18/10/2023 706145
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 702744 e o CRC 414EA740.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 471 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 704973 e CRC: 48D5378F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 471/CONT/2023 - Abertura de Credito SUPLEMENTAR por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo 1-3176/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude-SEMSAU, solicitou
conforme Memorando 1605-SEMSAU-ID 699317 de 16/10/2023 (ID 702737) e seus anexos o pedido
de elaboração de Projeto de Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADACAO no valor R$ 417.155,34 (quatrocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco
reais e trinta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária conforme a seguir: A) SEMSAU Secretaria
Municipal de SAÚDE - R$ 417.155,34 (quatrocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta
e quatro centavos) para viabilizar o pagamento do PISO DA ENFERMAGEM referente setembro de 2023
conforme portaria GM/Ms nº 1.445 de 28/09/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme
documentos anexados ao Memorando 1605-SEMSAU-ID 699317 de 16/10/2023 (ID 702737),
respectivamente que somam o valor de R$ 417.155,34 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de
16/10/2023 (ID 702744).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 17/10/2023 às 15:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 704973 e o código verificador 48D5378F.
Parecer 471 de 17/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 704973 e CRC: 48D5378F). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 18/10/2023 706145
Referência: Processo nº 1-3176/2023. Docto ID: 704973 v1
Parecer Controle Interno 241 de 18/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 705349 e CRC: 196378B3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 241/CSCI/2023
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇÃO: Prefeitura Municipal
OBJETIVO: Abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação
PROCESSO Nº 03176/2023
DESTINO: Procuradoria Jurídica
Data: 10/10/2023
Veio a esta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para análise quanto a Abertura de Crédito
Especial por Excesso de Arrecadação, Projeto de Lei para abertura de crédito no valor de R$ 417.155,34
(quatrocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) na Unidade
Orçamentária conforme a seguir: A) SEMSAU Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 417.155,34 (quatrocentos
e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para viabilizar o pagamento do
PISO DA ENFERMAGEM referente setembro de 2023 conforme portaria GM/Ms nº 1.445 de 28/09/2023.
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita e fixar a despesa de
determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de gastos pela administração pública sem a
correspondente autorização orçamentária.
A lei orçamentária anual pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos suplementares) ou a
autorizar a realização de despesas não contempladas originariamente na lei orçamentária (créditos
especiais).
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
Parecer Controle Interno 241 de 18/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 705349 e CRC: 196378B3). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Coordenadoria nada tem a opor à tramitação do
presente processo. 
 Encaminhamos para Procuradoria Jurídica para prosseguimento em seu parecer.
 É o parecer, S.M.J. 
Cléria Elias Resende Amâncio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Cleria Elias Resende Amancio, Auxiliar Do Sistema
De Controle Interno, em 18/10/2023 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 705349 e o código verificador 196378B3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 76 18/10/2023 706145
Referência: Processo nº 1-3176/2023. Docto ID: 705349 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 504/2023
AUTOS Nº 3176/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 18/10/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito suplementar por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 417.155,34 (quatrocentos e dezessete mil, cento e 
cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária conforme 
a seguir: A) SEMSAU Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 417.155,34 (quatrocentos 
e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para 
viabilizar o pagamento do PISO DA ENFERMAGEM referente setembro de 2023 
conforme portaria GM/Ms nº 1.445 de 28/09/2023, conforme o Memorando nº 
1605/SEMSAU/2023.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID. 704973).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 705349).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
ID: 706070 e CRC: FF3719C8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
 LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 706070 e CRC: FF3719C8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 706070
011390E2539958E339818EA28752A142
FF3719C8
MD5:
CRC:
SHA256: 468843FCFBD2DA803079DF9189FC4338635C6119826FA8143ED6F9CA1D8BCE12
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
504
Identificação/Número
18/10/2023
Data
Processo: 1-3176/2023
Processo Documento
Parecer Juridico nº 504
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 18/10/2023 12:29:55 Finalização: 18/10/2023 12:31:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/10/2023 12:29:55
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 18/10/2023 12:29:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 18/10/2023 706145
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 18/10/2023 12:31:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 706070 e o CRC FF3719C8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. 2911/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3110 de 18 de outubro de 2023 
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta 
Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
TOTAL de R$ 417.155,34 (quatrocentos e dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e 
trinta e quatro centavos) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 417.155,34 (quatrocentos e 
dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para viabilizar 
o pagamento do PISO DA ENFERMAGEM referente setembro de 2023 conforme 
portaria GM/Ms nº 1.445 de 28/09/2023.
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ SUPLEMENT.
10.122.0001.2033.0000 3.1.90.11.00 632 01.605.000 010.107 417.155,34
Valor Total 417.155,34
Segue anexo, memorando nº. 1605/SEMSAU – ID 699317. Assim como, os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 18 de OUTUBRO de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 706116 e CRC: A5EE8439
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 706116
9C7520133C48798DD3DF8CF6D785D2BB
A5EE8439
MD5:
CRC:
SHA256: 7B5CAB99E498D83F1DCD7F5D5A104915BFD36F258A23BCBAF614469DFAE9ABEA
Mensagem
Tipo do Documento
2911 ao Projeto de LEI nº 3110 - PISO
ENFERMAGEM
Identificação/Número
18/10/2023
Data
Processo: 1-3176/2023
Processo Documento
Mensagem 2911 ao Projeto de LEI nº 3110 em atendimento ao Memorando nº. 1605/SEMSAU - ID 699317
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 18/10/2023 12:40:14 Finalização: 18/10/2023 12:46:33
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/10/2023 12:40:14
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 18/10/2023 12:40:14
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/10/2023 12:45:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 18/10/2023 706145
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/10/2023 08:37:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 706116 e o CRC A5EE8439.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
PROJETO DE LEI Nº 3110 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
por Excesso de Arrecadação na importância de R$ 417.155,34 distribuídos as seguintes
dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
632 10.122.0001.2033.0000 Apoio Administrativo 417.155,34
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 605
1 Recursos do Exercício Corrente
010 107 FNS/PISO ENFERMAGEM
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 417.155,34
Fontes de Recurso
1 605 417.155,34
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 18 de outubro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Projeto de Lei em atendimento ao Memorando nº 1605/SEMSAU - ID 699317 - Para viabilizar o pagamento do PISO DA ENFERMAGEM refer
ente Setembro de 2023 conforme portaria GM/Ms nº 1.445 de 28/09/2023.
ID: 706126 e CRC: 387B27CF
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 706126
962BBF848F845F6A703627838084C77F
387B27CF
MD5:
CRC:
SHA256: 37905F7E3CF0EC27560710CA98B43DF7D0E5C145B5EA356F308E7D66B9DCFF63
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.110-Abre Crédito Adic. SUPLEMENTAR
por Excesso
Identificação/Número
18/10/2023
Data
Processo: 1-3176/2023
Processo Documento
Projeto de Lei que propõe a abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em
atendimento ao Memorando nº 1605/SEMSAU - ID 699317.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 18/10/2023 12:47:06 Finalização: 18/10/2023 12:51:45
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/10/2023 12:47:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 18/10/2023 12:47:06
PROJETO DE LEI 18/10/2023 12:51:04
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 18/10/2023 12:51:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 76 18/10/2023 706145
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/10/2023 08:37:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 706126 e o CRC 387B27CF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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