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materia nº 3115/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3115 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6269

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T13:40:50.458906-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício 79 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 718491 e CRC: 90F36343). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 79/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de Novembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei n. 3.115 de
01 de Novembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_____________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 01/11/2023 às 10:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 718491 e o código verificador 90F36343.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 331-SEMINFRA-ID 701081 30/10/2023 715322
2 Minuta de Mensagem 01 30/10/2023 715358
Ofício 79 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 718491 e CRC: 90F36343). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
3 Parecer 477 01/11/2023 718023
4 Parecer Controle Interno 250 01/11/2023 718115
5 Parecer Jurídico 528 01/11/2023 718219
6 Mensagem 2916 ao PL nº 3.115 01/11/2023 718434
7 Projeto de Lei 3.115-Abre Créd. Esp. por ANULAÇÃO 01/11/2023 718483
Referência: Processo nº 1-3303/2023. Docto ID: 718491 v1
Memorando 331 de 11/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 701081 e CRC: F3B55DE6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 331/SEMINFRA/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Solicitamos abertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais) conforme documentos anexos (dados do plano de ação) ao Município de Ouro Preto
do Oeste que será utilizado na Aquisição de equipamentos e material permanente.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
20.606.0023.3053.0000 4.4.90.52.00 A ser
criada R$ 900.000,00 0.1.706.3110 002.403
 Valor Total R$ 900.000,00
Segue anexo dados do plano de ação.
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 11/10/2023 às 18:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 701081 e o código verificador F3B55DE6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documentos DADOS PLANO DE AÇÃO 11/10/2023 701089
Docto ID: 701081 v1
ID: 715322 e CRC: DA194A04
h!ps://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/36203/dados-basicos
ID: 701089 e CRC: F70EC11F ID: 715322 e CRC: DA194A04
h!ps://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/36203/dados-orcamentarios
ID: 701089 e CRC: F70EC11F ID: 715322 e CRC: DA194A04
h!ps://especiais.transferegov.sistema.gov.br/transferencia-especial/plano-acao/detalhe/36203/detalhar-ordem-pagamento/20746
ID: 701089 e CRC: F70EC11F ID: 715322 e CRC: DA194A04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 701089
29C534ED6700E4E24D41CD2950EA4988
F70EC11F
MD5:
CRC:
SHA256: 251FB1AACF23AD538DA371D0C4F02C38738B0E9FA1D229C8D19907762FD7B07F
Documentos 
Tipo do Documento
DADOS PLANO DE AÇÃO
Identificação/Número
11/10/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EQUIPAMENTOS AGRICULTURA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Eliane Oliveira de Souza
Criação: 11/10/2023 16:54:06 Finalização: 11/10/2023 16:54:36
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 11/10/2023 16:54:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 11/10/2023 16:54:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 331 11/10/2023 701081
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 701089 e o CRC F70EC11F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 715322 e CRC: DA194A04
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 715322
A72BF8B890BC158E58431A4C7973692C
DA194A04
MD5:
CRC:
SHA256: 3558998C2A461E73D05A0BF6FB6F3CA983F09079ABCA8EA22F82B381C98C1FDD
Memorando
Tipo do Documento
331-SEMINFRA-ID 701081
Identificação/Número
30/10/2023
Data
Processo: 1-3303/2023
Processo Documento
Memorando 331-SEMINFRA que solicita Abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil Reais) na
SEMINFRA para viabilizar a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 30/10/2023 12:18:36 Finalização: 30/10/2023 12:23:07
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 30/10/2023 12:18:36
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 30/10/2023 12:18:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 79 01/11/2023 718491
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 715322 e o CRC DA194A04.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos 
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Especial por ANULAÇÃO no valor TOTAL de R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMINFRA – Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA R$ 900.000,00
(Novecentos Mil Reais) provenientes de Transferências Especiais do Governo Federal
a ser aplicado, na aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
SEMINFRA – Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Redução R$ Suplem. Fonte Rec Cód. Aplic
20.606.0023.3053.0000 4.4.90.52.00 628 900.000,00 - 01.706.3110 002.403
20.606.0023.3053.0000 4.4.90.52.00 635 - 900.000,00 01.706.3110 002.403
Valor Total 900.000,00 900.000,00
A presente solicitação propõe a alteração da Unidade Orçamentária 09-Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente para a Unidade Orçamentária 08-SEMINFRA.
Assim, segue o Memorando nº 331/SEMINFRA – ID 701081, os Pareceres da 
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 30 de Outubro de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 715358 e CRC: 886F0E7B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 715358
C4C931A7C8FFE1B9D11639C33ACA6C4A
886F0E7B
MD5:
CRC:
SHA256: AA21618FD4D782E11200FEADA275A7F1661D44BF4AF737C3F837AE585A6B5AB2
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
30/10/2023
Data
Processo: 1-3303/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem que propões abertura de Crédito Especial por ANULAÇÃO no Valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil
Reais) para alterar a Unidade Orçamentária 09-SEMMA para a 08-SEMINFRA e asim, viabilizar a aquisição de Equipamentos
e Materiais Permanentes.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 30/10/2023 12:23:34 Finalização: 30/10/2023 12:25:38
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 30/10/2023 12:23:34
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 30/10/2023 12:23:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 79 01/11/2023 718491
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 715358 e o CRC 886F0E7B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 477 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 718023 e CRC: 133A9731). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 477/CONT/2023 - Abertura de Credito especial por anulação de despesa
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
ANULACAO DE DESPESA
Em análise ao Processo nº 1-3303/20233, verifica-se que a Secretaria Municipal de Assistência Social￾SEMAS, solicitou abertura de credito especial por anulação de despesa conforme Memorando 331-
SEMINFRA-ID 701081 de 30/10/2023 (ID 715322) e seus anexos, para atender as necessidades da
secretaria mediante elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DESPESA no valor R$ R$ 900.000,00
(novecentos mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMINFRA Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais)
provenientes de Transferências Especiais do Governo Federal a ser aplicado, na aquisição de Equipamentos e
Materiais Permanentes.
SEMINFRA Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA
Programação Elemento Ficha Redução Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
20.606.0023.3053.0000 44.90.52.00 628 900.000,00 0,00 0.1.706.3110 002-403
20.606.0023.3053.0000 44.90.52.00 635 0,000 900.000,00 0.1.706.3110. 002-403
TOTAL 25.260,00
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito POR anulação de despesa no valor de R$ 900.000,00, conforme
documentos vinculados na forma da Memorando 331-SEMINFRA-ID 701081 de 30/10/2023 (ID
715322).
Ressalta-se que conforme enunciado, o presente projeto é tao somente a fim de regularizar a
despesa transferindo o orcamento aberto inicialmente na Unidade Orcamentaria Secretaria de Meio
Ambiente(de forma diversa do Plano de Ação) para a Unidade Orcamentaria Secretaria de
Infraestrutura e Agricultura.
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO 01 de NOVEMBRO de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Parecer 477 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 718023 e CRC: 133A9731). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 01/11/2023 às 07:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 718023 e o código verificador 133A9731.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 79 01/11/2023 718491
Referência: Processo nº 1-3303/2023. Docto ID: 718023 v1
Parecer Controle Interno 250 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 718115 e CRC: 761A78E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 250/CSCI/2023
Parecer Técnico
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇAO:SEMINFRA
OBJETIVO: Abertura de Credito especial por anulação de despesa
Processo nº03303/2023
DESTINO: Procuradoria Jurídica
Data: 01/11/2023
Chegou nesta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para analise o Processo
03303/2023, quanto a solicitação de Projeto Lei, com objetivo da abertura de Crédito Adicional Especial por
anulação de despesa, conforme Memorando 331-SEMINFRA-ID 701081 de 30/10/2023 (ID 715322) e
seus anexos, para atender as necessidades da secretaria mediante elaboração de Projeto de Lei :
CREDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DESPESA no valor R Abertura de crédito Especial por
ANULAÇÃO no valor TOTAL de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). conforme documentos
vinculados na forma da Minuta de Mensagem 001 de 30/10/2023 (ID 715358).
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois são utilizados
quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua abertura depende da prévia
existência de recursos para a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei e aberto por
decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para
abertura de créditos suplementares até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Parecer Controle Interno 250 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 718115 e CRC: 761A78E1). Pág: 2/2
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto
de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
A presente análise tem por objetivo a verificação da regularidade do projeto para efeitos de
encaminhamento ao Poder Legislativo que, preliminarmente foi analisado pelo setor contábil, dependendo
ainda de parecer jurídico, razão pelo qual estará apto ao prosseguimento.
Cléria Elias Resende Amâncio-Auxiliar CSCI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Cleria Elias Resende Amancio, Auxiliar Do Sistema
De Controle Interno, em 01/11/2023 às 08:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 718115 e o código verificador 761A78E1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 79 01/11/2023 718491
Referência: Processo nº 1-3303/2023. Docto ID: 718115 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº528/2023
AUTOS Nº 3303/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO
DATA: 01.11.2023
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito especial por 
anulação, atendendo as necessidades da SEMINFRA.
O valor pretendido é na ordem de R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais), conforme documentos vinculados na forma da Minuta de Mensagem 001 de 
30/10/2023 (ID 715358), para atender a SEMINFRA na aquisição de Aquisição de 
equipamentos e material permanente.
As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID. 718023/718115).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
ID: 718219 e CRC: 5CFFC182
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO - Procuradora Geral do Município 
ID: 718219 e CRC: 5CFFC182
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 718219
2D5B98676BF1F66953FCAE404E3B463E
5CFFC182
MD5:
CRC:
SHA256: AB4E2B3F43F6DEC7DAD7EA16348EAB7630B18E618A6DB25663198297861AAA47
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
528
Identificação/Número
01/11/2023
Data
Processo: 1-3303/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº528/2023
AUTOS Nº 3303/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO 
DATA: 01.11.2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 01/11/2023 09:01:50 Finalização: 01/11/2023 09:03:01
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 01/11/2023 09:01:50
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 01/11/2023 09:01:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 79 01/11/2023 718491
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 01/11/2023 09:03:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 718219 e o CRC 5CFFC182.
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Mensagem nº. 2916/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3.115 de 01 de Novembro de
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que 
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Especial por ANULAÇÃO no valor TOTAL de R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMINFRA – Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA R$ 900.000,00
(Novecentos Mil Reais) provenientes de Transferências Especiais do Governo Federal
a ser aplicado, na aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
SEMINFRA – Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Redução R$ Suplem. Fonte Rec Cód. Aplic
20.606.0023.3053.0000 4.4.90.52.00 628 900.000,00 - 01.706.3110 002.403
20.606.0023.3053.0000 4.4.90.52.00 635 - 900.000,00 01.706.3110 002.403
Valor Total 900.000,00 900.000,00
A presente solicitação propõe a alteração da Unidade Orçamentária 09-Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente para a Unidade Orçamentária 08-SEMINFRA.
Assim, segue o Memorando nº 331/SEMINFRA – ID 701081, os Pareceres da 
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 01 de NOVEMBRO de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 718434 e CRC: 3416FBAB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 718434
4048902339ED8FDDDC678C6BD808B27C
3416FBAB
MD5:
CRC:
SHA256: F303DDD1A7DC2C596AF404D49BF9B5BC54D5AD9A63453F7AC2D29AF13AD357DF
Mensagem
Tipo do Documento
2916 ao PL nº 3.115 
Identificação/Número
01/11/2023
Data
Processo: 1-3303/2023
Processo Documento
Mensagem 2.916 ao PL 3.115 que propõe a abertura de Crédito Especial por ANULAÇÃO em atendimento ao Memorando
nº. 331 - ID 701081
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 01/11/2023 10:05:05 Finalização: 01/11/2023 10:13:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 01/11/2023 10:05:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 01/11/2023 10:05:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 79 01/11/2023 718491
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 01/11/2023 10:35:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 718434 e o CRC 3416FBAB.
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PROJETO Nº 3115 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 900.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
635 20.606.0023.3053.0000 Apoio à Extensão Rural 900.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
706
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
628 20.606.0023.3053.0000 Apoio à Extensão Rural -900.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 0 706
1 Recursos do Exercício Corrente
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 01 de novembro de 2023
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 718483 e CRC: 54D8D34F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 718483
5D21BF74FBD17C79C9406833F844CA5B
54D8D34F
MD5:
CRC:
SHA256: 9F5EE28386BEACB149B75FD9605A8E2F0270CD83E3E4A163CCD407958B3FB672
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.115-Abre Créd. Esp. por ANULAÇÃO
Identificação/Número
01/11/2023
Data
Processo: 1-3303/2023
Processo Documento
Projeto de LEI nº 3.115 que propõe a Abertura de Crédito Especial por ANULAÇÃO.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 01/11/2023 10:17:57 Finalização: 01/11/2023 10:22:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 01/11/2023 10:17:57
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 01/11/2023 10:17:57
PROJETO DE LEI 01/11/2023 10:21:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 79 01/11/2023 718491
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 01/11/2023 10:35:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 718483 e o CRC 54D8D34F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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