Ofício 81 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723077 e CRC: AE79009A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 81/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 Novembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.116 de
08 de Novembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 08/11/2023 às 13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723077 e o código verificador AE79009A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1715-SEMSAU-ID 719348 06/11/2023 720020
Ofício 81 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723077 e CRC: AE79009A). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
2 Minuta de Mensagem 01 07/11/2023 721690
3 Parecer 478 08/11/2023 722005
4 Extrato PROPOSTA FNS 08/11/2023 722006
5 Parecer Controle Interno 255 08/11/2023 722240
6 Parecer Jurídico 539 08/11/2023 722469
7 Mensagem 2917 ao Projeto de LEI nº 3116 08/11/2023 723026
8 Projeto de Lei 3116 - Abre Créd. Esp. por EXCESSO de Arrecadação 08/11/2023 723052
Referência: Processo nº 1-3347/2023. Docto ID: 723077 v1
Memorando 1715 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 719348 e CRC: 33881BC2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1715/SEMSAU/2023
Ilmo. Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, a ser utilizada
na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco
reais). oriundos do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda
Parlamentar nº 13705838000123002, anexa. abaixo:
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.302.0030.xxxx.000(Atividade a criar)
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.601.3110
Código de Aplicação: 010.148
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste, 01 de novembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 01/11/2023 às 17:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 720020 e CRC: 57BC81A8
Memorando 1715 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 719348 e CRC: 33881BC2). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Flavio Farias de Almeida, Assessor Especial da
SEMSAU , em 01/11/2023 às 18:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 719348 e o código verificador 33881BC2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta Parlamentar 01/11/2023 719350
Docto ID: 719348 v1
ID: 720020 e CRC: 57BC81A8
ID: 719350 e CRC: 4BB6A1E2 ID: 720020 e CRC: 57BC81A8
ID: 719350 e CRC: 4BB6A1E2 ID: 720020 e CRC: 57BC81A8
ID: 719350 e CRC: 4BB6A1E2 ID: 720020 e CRC: 57BC81A8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 719350
95FBA9BB22B08FE9DA9CE0E3D4555F59
4BB6A1E2
MD5:
CRC:
SHA256: 8DE6258F1FF67ADCA819CD81FDF5A157AAA19879022097285E4F2C025BDB81D3
Proposta
Tipo do Documento
Parlamentar
Identificação/Número
01/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Credito Especial
Súmula/Objeto:
Usuário: Genefisson Fagundes de Oliveira
Criação: 01/11/2023 17:30:58 Finalização: 01/11/2023 17:31:21
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/11/2023 17:30:58
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO 01/11/2023 17:30:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1715 01/11/2023 719348
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 719350 e o CRC 4BB6A1E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 720020 e CRC: 57BC81A8
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 720020
287C1419A03CB30A7F789C1788F9608E
57BC81A8
MD5:
CRC:
SHA256: E1C30D0DDC882FDAA8E12C0EB96215BDD8F611315733915FA69233817D39AB40
Memorando
Tipo do Documento
1715-SEMSAU-ID 719348
Identificação/Número
06/11/2023
Data
Processo: 1-3347/2023
Processo Documento
Memorando nº 1715-SEMSAU-ID719348 - R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais)
oriundos do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº
13705838000123002 para aquisição de Materiais permanentes para o hospital municipal.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 06/11/2023 12:05:15 Finalização: 06/11/2023 12:09:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/11/2023 12:05:15
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/11/2023 12:05:15
Memorando 06/11/2023 12:08:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 81 08/11/2023 723077
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 720020 e o CRC 57BC81A8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Minuta de Mensagem nº. /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor
TOTAL de R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais)
nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal de Saúde - R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e
nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais) para viabilizar a aquisição de Materiais
permanentes com recursos provenientes da Proposta de Emenda Parlamentar Individual
nº. 13705838000123002.
Programação Elem. Desp. Ficha R$ Suplement. Fonte Rec Cód. Aplic
10.602.0030.3055.0000 4.4.90.52.00 636 R$ 349.825,0001.601.3110 010.148
Valor Total R$ 349.825,00
Segue anexo, os Memorandos nº. 1715/SEMSAU – ID 719348. Assim como, os
Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 07 de Novembro de 2023
Atenciosamente,
___________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 721690 e CRC: 2EA1E3D7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 721690
998DFBB9561A654AD9E346102C9E6FFB
2EA1E3D7
MD5:
CRC:
SHA256: D17509C326D5354AD640C52D7AD12802C49C8B93632A068DC62342FE8DBF36AD
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
07/11/2023
Data
Processo: 1-3347/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem ao Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 07/11/2023 13:25:26 Finalização: 07/11/2023 13:27:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/11/2023 13:25:26
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 07/11/2023 13:25:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 81 08/11/2023 723077
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 721690 e o CRC 2EA1E3D7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 478 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722005 e CRC: 291A39B8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 478/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3347/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU,
solicitou conforme Memorando 1715-SEMSAU-ID 719348 de 06/11/2023 (ID 720020) e seus anexos o
pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADACAO no valor R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco
reais) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir: A) SEMSAU Secretaria Municipal de Saúde - R$
349.825,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais) para viabilizar a aquisição de
Materiais permanentes com recursos provenientes da Proposta de Emenda Parlamentar Individual nº.
13705838000123002.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R. Cod. Aplic
10.302.0030.3055.0000 4.4.90.52.00 636 349.825,00 0.1.601.3110 010-148
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme
Extrato PROPOSTA FNS de 08/11/2023 (ID 722006) e de pagamento da proposta, respectivamente que
somam o valor de R$ 349.825,00 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de 07/11/2023 (ID
721690).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de novembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 06:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 722005 e o código verificador 291A39B8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato PROPOSTA FNS 08/11/2023 722006
Parecer 478 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722005 e CRC: 291A39B8). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 81 08/11/2023 723077
Referência: Processo nº 1-3347/2023. Docto ID: 722005 v1
Dados da Entidade
Dados da Proposta
Dados da Situação da Proposta
Principais etapas da proposta
Detalhar Proposta FAF - FNS
Estado
RO
Município
OURO PRETO DO OESTE
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OURO PRETO DO OESTE
CNPJ
13.705.838/0001-22
Nº da Proposta
13705838000123002
Tipo de Proposta
EQUIPAMENTO
Ano
2023
Valor da Proposta
R$ 349.825,00
Nº Portaria
1210
Data Portaria
12/09/2023
Valor Total de Empenho
R$ 349.825,00
Valor a Pagar
R$ 0,00
Situação Atual da Proposta
LIBERADO PAGAMENTO FNS
Data da última Atualização da
Proposta
30/10/2023
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12
ID: 722006 e CRC: A5188047
Dados do Parlamentar
Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor da Emenda
PSB MAURO NAZIF 24210003 2023 R$ 349.825,00
Dados do Pagamento
Parcela
Data
Pagamento Valor Pagamento
Valor Pagamento
Acumulado Ordem Bancária Nº Processo Pgto
Localização do Processo
Pgto
Única 29/10/2023 R$ 349.825,00 R$ 349.825,00 2023OB826309 25000.161826/2023-70 COOF em 01/11/2023 07:29
ID: 722006 e CRC: A5188047
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 722006
14D3B3854A3EA8925B8FC8F15A3B3A4D
A5188047
MD5:
CRC:
SHA256: 159BD6751897B127014878918D7C8DA195818A648DAA0D2E3BB9AFE3DE79EDB7
Extrato
Tipo do Documento
PROPOSTA FNS
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3347/2023
Processo Documento
ANALISE E PARECER DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA
ATENDER A SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 08/11/2023 06:29:54 Finalização: 08/11/2023 06:30:13
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 06:29:54
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/11/2023 06:29:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 478 08/11/2023 722005
Ofício 81 08/11/2023 723077
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 722006 e o CRC A5188047.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Controle Interno 255 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722240 e CRC: 39555994). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 255/CSCI/2023
Considerando o Memorando 1715-SEMSAU-ID 719348 de 06/11/2023 (ID 720020) que se trata
de projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, a ser
utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 349.825,00 (trezentos e
quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais) oriundos do Ministério da Fazenda, de
acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 13705838000123002.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.302.0030.xxxx.000 (Atividade a criar)
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Ficha: a criar
Fonte de Recurso: 0.1.601.3110
Código de Aplicação: 010.148
O Parecer 478 de 08/11/2023 (ID 722005) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável conforme Extrato PROPOSTA FNS de
08/11/2023 (ID 722006) e de pagamento da proposta, respectivamente que somam o valor de R$
349.825,00 .
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu
CAPITULO III, Seção Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares,
especiais, extraordinários e reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e
Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à
necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da
administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está
condicionada à existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos
suplementares, a autorização pode constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
Parecer Controle Interno 255 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722240 e CRC: 39555994). Pág: 2/2
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 08/11/2023 às 09:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 722240 e o código verificador 39555994.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 81 08/11/2023 723077
Referência: Processo nº 1-3347/2023. Docto ID: 722240 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 539/2023
AUTOS Nº 3347/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 08/11/2023
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor
de R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais)
oriundos do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de Proposta de Emenda
Parlamentar nº 13705838000123002 para viabilizar a aquisição de Materiais
permanentes.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID.722005).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.722240).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
ID: 722469 e CRC: B5D5A6A0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 722469 e CRC: B5D5A6A0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 722469
1893482812BC637EF9A3E0D6D027DA07
B5D5A6A0
MD5:
CRC:
SHA256: 30B475E24641F0DAE49D054E0BD50A78EC567E98F696692878CC6C6CB3BE2801
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
539
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3347/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 539/2023
AUTOS Nº 3347/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 08/11/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/11/2023 10:20:39 Finalização: 08/11/2023 10:23:11
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 10:20:39
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/11/2023 10:20:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 81 08/11/2023 723077
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 08/11/2023 10:23:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 722469 e o CRC B5D5A6A0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Minuta de Mensagem nº. 2917/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3116 de 08 de Novembro de
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor
TOTAL de R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais)
nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal de Saúde - R$ 349.825,00 (trezentos e quarenta e
nove mil e oitocentos e vinte e cinco reais) para viabilizar a aquisição de Materiais
permanentes com recursos provenientes da Proposta de Emenda Parlamentar Individual
nº. 13705838000123002.
Programação Elem. Desp. Ficha R$ Suplement. Fonte Rec Cód. Aplic
10.302.0030.3055.0000 4.4.90.52.00 636 R$ 349.825,0001.601.3110 010.148
Valor Total R$ 349.825,00
Segue anexo, os Memorandos nº. 1715/SEMSAU – ID 719348. Assim como, os
Pareceres da Contabilidade (ID 722005), da Coordenadoria do Controle Interno (ID 722240) e
o Parecer Jurídico (ID 722469).
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 08 de Novembro de 2023
Atenciosamente,
___________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 723026 e CRC: F117BB09
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 723026
4FB2665F5D11FC1CEDEEE7AE2D077DC3
F117BB09
MD5:
CRC:
SHA256: 311DBF994A9E1308198424725D51406FA1E38D5E28BEABA1184A01F4FFF62944
Mensagem
Tipo do Documento
2917 ao Projeto de LEI nº 3116
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3347/2023
Processo Documento
Mensagem 2.917 ao PL 3.116 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em atendimento aos
Memorandos nº. 1715 - IDs 719348.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/11/2023 12:49:40 Finalização: 08/11/2023 12:50:28
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 12:47:06
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/11/2023 12:47:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 81 08/11/2023 723077
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 08/11/2023 13:15:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 723026 e o CRC F117BB09.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3116 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e da
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
p o r E X C E S S O D E A R R E C A D A Ç Ã O na importância de R$ 349.825,00
distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
636 10.302.0030.3055.0000 Programa Mais Assistência 349.825,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 601
1 Recursos do Exercício Corrente
010 148 EMENDA INDIVIDUAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 349.825,00
Fontes de Recurso
1 601 349.825,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 08 de novembro de 2023
___________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Em atendimento ao Memorando nº 1715-SEMSAU-ID719348 que solicita abertura de crédito especial no R$ 349.825,00 oriundos do Ministéri
o da Fazenda, de acordo com a Proposta de Emenda Parlamentar nº 13705838000123002 para aquisição de Materiais Permanentes.
ID: 723052 e CRC: 33C43133
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 723052
9AEC2D487497AF751A3C6626A4CC58B5
33C43133
MD5:
CRC:
SHA256: C17B96FE0A3005D5CFEA06A0CDF6FD860236B423CB079FDF887B9FB910E1B18A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3116 - Abre Créd. Esp. por EXCESSO de
Arrecadação
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3347/2023
Processo Documento
Projeto de LEI 3.116 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em atendimento ao
Memorando nº. 1715/SEMSAU - ID 719348.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/11/2023 12:54:25 Finalização: 08/11/2023 12:57:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 12:54:25
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/11/2023 12:54:25
PROJETO DE LEI 08/11/2023 12:56:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 81 08/11/2023 723077
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 08/11/2023 13:15:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 723052 e o CRC 33C43133.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.