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materia nº 3117/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3117 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências
native_id6275

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-14T13:58:49.969172-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-14T13:37:16.589850-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Ofício 82 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723343 e CRC: A544B71C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 82/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de Novembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.117 de
08 de NOVEMBRO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 08/11/2023 às 15:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723343 e o código verificador A544B71C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 3117-Abre créd. Adic. SUPLEMENTAR por EXCESSO 08/11/2023 723437
Ofício 82 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723343 e CRC: A544B71C). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
2 Memorando 1714-SEMSAU-ID 719346 - Incremento MAC 07/11/2023 721758
3 Minuta de Mensagem 01 07/11/2023 721766
4 Parecer 479 08/11/2023 722008
5 Extrato PROPOSTA FNS MAC 08/11/2023 722009
6 Parecer Controle Interno 256 08/11/2023 722361
7 Parecer Jurídico 541 08/11/2023 722588
8 Mensagem 2918 ao Projeto de LEI nº 3117 08/11/2023 723325
Referência: Processo nº 1-3348/2023. Docto ID: 723343 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3117 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e
da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na importância de R$ 2.056.014,00 distribuídos as
seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
637 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 737.989,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 146 FNS/MAC/ESP INCR TEMP
638 10.302.0030.3004.0000 Programa Mais Assistência 1.318.025,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CO F.R.: 0 1 600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 146 FNS/MAC/ESP INCR TEMP
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 2.056.014,00
Fontes de Recurso
1 600 2.056.014,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 08 de novembro de 2023
______________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Em atendim. ao Memor. nº 1714/SEMSAU - ID 719346 - que solicita abertura de crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.056.0
14,00 oriundos do Minist. da Fazenda, de acordo com a Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000508238202300 para IMCREMENTO MAC
ID: 723437 e CRC: C4FF1B1C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 723437
2929AD2ADF959CD8D21BAC28EDA33099
C4FF1B1C
MD5:
CRC:
SHA256: A48A62DC2E0EED3002216E2BC8F458640794738ED71BCFFE1300ADCC19FB5CCF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3117-Abre créd. Adic. SUPLEMENTAR
por EXCESSO
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3348/2023
Processo Documento
Projeto de Lei que propõe a abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em
atendimento ao Memorando nº 1714/SEMSAU - ID 719346
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/11/2023 15:31:03 Finalização: 08/11/2023 15:33:50
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 15:31:03
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 08/11/2023 15:31:03
PROJETO DE LEI 08/11/2023 15:33:02
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 82 08/11/2023 723343
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 08/11/2023 15:59:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 723437 e o CRC C4FF1B1C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1714/SEMSAU/2023
Ilmo. Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Suplementar a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais). oriundos
do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº
36000508238202300, anexa, conforme especificação abaixo:
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30 - Aquisição de Material de Consumo
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.600.3110
Código de Aplicação: 010.146
Valor R$ 737.989,00 (setecentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais)
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34 - Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.600.3110
Código de Aplicação: 010.146
Valor R$ 1.318.025,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil e cinte e cinco reais)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 01 de novembro de 2023.
Memorando 1714 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 719346 e CRC: 91A31ED6). Pág: 1/2
ID: 721758 e CRC: F104D664
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 719346 e o código verificador 91A31ED6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta Parlamentar 01/11/2023 719352
Docto ID: 719346 v1
Memorando 1714 de 01/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 719346 e CRC: 91A31ED6). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Flavio Farias de Almeida, Assessor Especial da
SEMSAU , em 06/11/2023 às 10:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 721758 e CRC: F104D664
Gera
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N° da Proposta
36000508238202300
CNPJ
13705838000122
Tipo de Beneficiário
Ano
2023
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE
Esfera Administrativa
03
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
CPF do Dirigente
20006734812
População
35.044
Endereço
DANIEL COMBONI, UNIAO
Telefone
6934612416
Município
OURO PRETO DO OESTE
E-mail
semsau@ouropretodooeste.ro.gov.br
CEP
76.920-000
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição
EMENDA
Número
41730001
Valor
737.989,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE 9013857 R$ 737.989,00
Composição
EMENDA
Número
37250002
Valor
1.318.025,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE
Valor da Proposta: R$ 2.056.014,00
9013857 R$ 1.318.025,00
do em 01/11/2023 às 17:46 por PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR Página 1 de 1
ID: 719352 ID: 721758 e CRC: F104D664 e CRC: E5DAA146
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 719352 e o CRC E5DAA146.
Município de Ouro Preto do Oeste
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Tipo do Documento
Proposta
Identificação/Número
Parlamentar
Data
01/11/2023
ID:
CRC:
Processo:
Usuário:
719352
E5DAA146
0-0/0
Genefisson Fagundes de Oliveira
Processo Documento
Criação: 01/11/2023 17:41:18 Finalização: 01/11/2023 17:41:55
MD5:
SHA256:
8AA8D3D96F1C811350F2887A0FF2FAA2
5A92ADD0CD982850D76F55809C478C1452F8E1742372B2C80583F8D9C057DD1B
Súmula/Objeto:
Abertura de Crédito Suplementar
INTERESSADOS
SEMSAU OURO PRETO DO OESTE RO 01/11/2023 17:41:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO 01/11/2023 17:41:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1714 01/11/2023 719346
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 721758 e CRC: F104D664
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 721758
E89B96BC4BBD7D614DB4051949402EBF
F104D664
MD5:
CRC:
SHA256: AF53E2DCF72B539ABAE510C64DD17B65493E1FD0B68DB03744EEEB3CA5BB5F88
Memorando
Tipo do Documento
1714-SEMSAU-ID 719346 - Incremento
MAC
Identificação/Número
07/11/2023
Data
Processo: 1-3348/2023
Processo Documento
Memorando n 167 1714-SEMSAU - ID 719346 que solicita a Apresentação de Projeto de Lei à Câmara Municipal para
abertura de Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Valor de R$ 2.056.014,00 (Dois Milhões,
cinquenta e seis mil e quatorze reais). para INCREMENTO MAC
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 07/11/2023 14:08:14 Finalização: 07/11/2023 14:09:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/11/2023 14:08:14
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 07/11/2023 14:08:14
Memorando 07/11/2023 14:09:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 82 08/11/2023 723343
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 721758 e o CRC F104D664.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Minuta de Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
TOTAL de R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) na Unidade 
Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ R$ 2.056.014,00 (dois milhões, 
cinquenta e seis mil e quatorze reais) oriundos do Ministério da Fazenda de acordo com 
Cadastro de Proposta de Emenda Parlamentar nº. 36000508238202300 e serão 
utilizados/aplicados no CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ SUPLEMENT.
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 637 01.600.3110 010.146 737.989,00
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 638 01.600.3110 010.146 1.318.025,00
Valor Total 2.056.014,00
Segue anexo, memorando nº. 1714/SEMSAU – ID 719346. Assim como, os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 07 de Novembro de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 721766 e CRC: D637F31A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 721766
5DEE34757C2B9D6E5809A0F91C64640C
D637F31A
MD5:
CRC:
SHA256: 3F653E1C8576E08883A835409186993BD5266852641A1143D86B06EBA94B5112
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
07/11/2023
Data
Processo: 1-3348/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem ao Projeto de Lei para Abertura de Crédito adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
para atender a SEMSAU.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 07/11/2023 14:16:52 Finalização: 07/11/2023 14:18:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/11/2023 14:16:52
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 07/11/2023 14:16:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 82 08/11/2023 723343
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 721766 e o CRC D637F31A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 479 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722008 e CRC: E77628BC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 479/CONT/2023 - Abertura de Credito SUPLEMENTAR por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3348/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU,
solicitou conforme Memorando 1714-SEMSAU-ID 719346 - Incremento MAC de 07/11/2023 (ID 721758) e
seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADACAO no valor R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) na
Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e
quatorze reais) oriundos do Ministério da Fazenda de acordo com Cadastro de Proposta de Emenda
Parlamentar nº. 36000508238202300 e serão utilizados/aplicados no CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R. Cod. Aplic
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 637 737.989,00 0.1.600.3110 010.146
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 638 1318.025,00 0.1.600.3110 010.146
TOTAL 2.056.014,00
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme
Extrato PROPOSTA FNS MAC de 08/11/2023 (ID 722009), respectivamente que somam o valor de R$
2.056.014,00 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de 07/11/2023 (ID 721766).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de novembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 06:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 722008 e o código verificador E77628BC.
Parecer 479 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722008 e CRC: E77628BC). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato PROPOSTA FNS MAC 08/11/2023 722009
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 82 08/11/2023 723343
Referência: Processo nº 1-3348/2023. Docto ID: 722008 v1
Dados da Entidade
Dados da Proposta
Dados da Situação da Proposta
Principais etapas da proposta
Detalhar Proposta FAF - FNS
Estado
RO
Município
OURO PRETO DO OESTE
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OURO PRETO DO OESTE
CNPJ
13.705.838/0001-22
Nº da Proposta
36000508238202300
Tipo de Proposta
INCREMENTO MAC
Ano
2023
Valor da Proposta
R$ 2.056.014,00
Nº Portaria
1025
Data Portaria
27/07/2023
Valor Total de Empenho
R$ 2.056.014,00
Valor a Pagar
R$ 2.056.014,00
Situação Atual da Proposta
EM ANALISE PELA ÁREA FINALÍSTICA
Data da última Atualização da
Proposta
28/07/2023
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11
ID: 722009 e CRC: 010D20A3
Dados do Parlamentar
Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor da Emenda
PL SILVIA CRISTINA 41730001 2023 R$ 737.989,00
PSDB MARIANA CARVALHO 37250002 2023 R$ 1.318.025,00
Dados do Pagamento
Parcela
Data
Pagamento Valor Pagamento
Valor Pagamento
Acumulado Ordem Bancária Nº Processo Pgto
Localização do Processo
Pgto
Nenhum pagamento realizado para essa proposta
ID: 722009 e CRC: 010D20A3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 722009
D45C2AB900D8E8AC50BD25E44B69F006
010D20A3
MD5:
CRC:
SHA256: B9AA0E802277D3E28079E59185144A4C73932EED2C47782FB6EF8A6CF81A1370
Extrato
Tipo do Documento
PROPOSTA FNS MAC
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3348/2023
Processo Documento
ANALISE E PARECER DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA
ATENDER A SEMSAU
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 08/11/2023 06:40:13 Finalização: 08/11/2023 06:40:29
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 06:40:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 08/11/2023 06:40:13
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 479 08/11/2023 722008
Ofício 82 08/11/2023 723343
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 722009 e o CRC 010D20A3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer Controle Interno 256 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722361 e CRC: 27E3A781). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 256/CSCI/2023
Considerando o Memorando 1714-SEMSAU-ID 719346 - Incremento MAC de
07/11/2023 (ID 721758) que se trata de projeto de Lei para Abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de
no valor R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) oriundos do
Ministério da Fazenda de acordo com Cadastro de Proposta de Emenda Parlamentar nº.
36000508238202300 e serão utilizados/aplicados no CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (MAC).
O Parecer 479 de 08/11/2023 (ID 722008) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável comprovados conforme Extrato
PROPOSTA FNS MAC de 08/11/2023 (ID 722009), respectivamente que somam o valor de R$
2.056.014,00.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que "
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023",
em seu CAPITULO III, Seção Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares,
especiais, extraordinários e reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e
Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à
necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da
administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Parecer Controle Interno 256 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 722361 e CRC: 27E3A781). Pág: 2/2
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 08/11/2023 às 09:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 722361 e o código verificador 27E3A781.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 82 08/11/2023 723343
Referência: Processo nº 1-3348/2023. Docto ID: 722361 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 541/2023
AUTOS Nº 3348/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 08/11/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de 
Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor 
de no valor R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze 
reais) oriundos do Ministério da Fazenda de acordo com Cadastro de Proposta de 
Emenda Parlamentar nº. 36000508238202300 e serão utilizados/aplicados no 
CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID.722008).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.722361).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 722588 e CRC: 77CA94C7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
 LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 722588 e CRC: 77CA94C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 722588
AC9034468A38731A837027F41B954C8A
77CA94C7
MD5:
CRC:
SHA256: 5BAB6526FDA1829543C4D9CC429B0A2B48E873BFC61036E5B37913CC2AF8838D
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
541
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3348/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 541/2023
AUTOS Nº 3348/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 08/11/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/11/2023 10:50:03 Finalização: 08/11/2023 10:51:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 10:50:03
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 08/11/2023 10:50:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 82 08/11/2023 723343
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 08/11/2023 10:51:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 722588 e o CRC 77CA94C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Minuta de Mensagem nº. 2918/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3117 de 08 de Novembro de 
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta 
Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor 
TOTAL de R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) na Unidade 
Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU – Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ R$ 2.056.014,00 (dois milhões, 
cinquenta e seis mil e quatorze reais) oriundos do Ministério da Fazenda de acordo com 
Cadastro de Proposta de Emenda Parlamentar nº. 36000508238202300 e serão 
utilizados/aplicados no CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ SUPLEMENT.
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 637 01.600.3110 010.146 737.989,00
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 638 01.600.3110 010.146 1.318.025,00
Valor Total 2.056.014,00
Segue anexo, memorando nº. 1714/SEMSAU – ID 719346. Assim como, os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 08 de Novembro de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 723325 e CRC: 2A593ABA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 723325
604402D1131800675FAC16376747AB09
2A593ABA
MD5:
CRC:
SHA256: ABC8731329C5DC69D44341A0BD1A44F15AAE7E9E5AFE531F06C758215090177B
Mensagem
Tipo do Documento
2918 ao Projeto de LEI nº 3117
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3348/2023
Processo Documento
Mensagem 2918 ao Projeto de LEI nº 3117 em atendimento ao Memorando nº. 1714/SEMSAU - ID 719346
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/11/2023 14:23:55 Finalização: 08/11/2023 14:27:09
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 14:23:55
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 08/11/2023 14:23:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 82 08/11/2023 723343
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 08/11/2023 15:59:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 723325 e o CRC 2A593ABA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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