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materia nº 3120/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3120 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
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2023-11-21T13:28:35.452506-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-21T13:06:39.846015-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-21T12:50:18.724036-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3120 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio 
da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no 
artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da 
Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e fica sancionado a seguinte LEI:
 Art. 1º. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal de 1988, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 
31 de dezembro de 2023, no importe de 30% (trinta por cento), da receita proveniente da Contribuição de 
Serviços de Iluminação Pública - COSIP, seus adicionais de multas e juros e respectivos acréscimos legais, 
inclusive, da receita já arrecadada, do respectivo numerário existente, seja de exercícios anteriores, e as que 
vierem a serem auferidas a partir desta data, do Município de Ouro Preto do Oeste-RO.
 Parágrafo Único - Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput 
deste artigo, serão revertidos integralmente e destinados exclusivamente para pagamento de despesas com 
pessoal.
 Art. 2º. Fica autorizado a suplementação e/ou remanejamento, bem como as 
adequações orçamentárias das leis por ato do Poder Executivo necessários em decorrência da presente Lei. 
 Art. 3º. Alteram-se no que couber os ajustes em decorrência da presente Lei o 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual.
 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito em exercício
ID: 727181 e CRC: E5990244
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2921/2023
 Excelentíssima Senhora Presidenta,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3120 de 13 de novembro de 2023,
que “Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação 
Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições 
constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências”, para 
que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Trata o presente projeto de lei, de matéria que tem por objetivo receber 
autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a desvinculação de receitas 
da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, atendendo as necessidades
da SEMPLAF.
 Nos termos do artigo 76-B dos Ato das Disposições Transitórias da Carta 
Magna, até 30%(trinta por cento) da receita da COSIP do município até 31/12/2023, pode 
ser desvinculada.
 A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública COSIP 
prevista na Constituição Federal (art. 149-A) possui uma destinação específica, qual seja, 
financiar os serviços de clareamento de logradouros, praças, vias públicas, etc.
 No entanto, em que pese a vinculação constitucional das receitas da COSIP, 
a Emenda Constitucional nº 93/2016 previu que os municípios poderão desvincular de 
órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas 
dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser 
criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras 
receitas correntes (art. 76-B do ADCT).
 Não obstante o texto constitucional não citar expressamente as receitas da 
COSIP, entende-se que estes recursos enquadram-se no conceito de outras receitas 
correntes. Inclusive, contabilmente, a receita de contribuição para o custeio de iluminação 
pública é classificada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 
como receita corrente. Segundo o MCASP, sob a ótica da classificação orçamentária, a 
Contribuição de Iluminação Pública é Espécie da Origem Contribuições, que integra a 
Categoria Econômica Receitas Correntes.
 No mesmo sentido, os tribunais de contas, tratam do tema, na seguinte 
corrente de entendimento: 1) A Desvinculação das Receitas dos Municípios, prevista no art. 
76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n. 93/2016, aplica-se às receitas relativas à Contribuição para o Custeio do 
ID: 727181 e CRC: E5990244
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Serviço de Iluminação Pública; 2) Considerando a natureza da norma e o seu objetivo, 
sobretudo à luz do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o art. 76-B 
do ADCT ostenta eficácia plena, porquanto possui todos os elementos necessários para 
sua aplicabilidade, podendo, portanto, ser operacionalizado a respectiva desvinculação;3) 
A Desvinculação das Receitas dos Municípios operada pelo art. 76-B do ADCT produz 
efeitos sobre as receitas efetivamente arrecadadas a partir de 01/01/2016, devendo ser 
estritamente observadas, na realização de eventuais ajustes contábeis, as disposições da 
Lei n. 4.320/64 e demais normas do Direito Financeiro aplicáveis.
 Em suma, os municípios poderão desvincular até 30% da receita da COSIP, 
arrecadadas (mês de competência) entre 01/01/2016 até 31/12/2023.
 Conforme se observa no relatório de receitas Anexo TC 04 OUT2023 de 
08/11/2023 (ID 723504) que até 31/10/2023 foi arrecadado o montante de R$ 
2.846.813,23(oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e treze reais e vinte 
e três centavos), que poderá chegar até o fim do exercício, à média de R$ 
3.416.175,87(Três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e 
oitenta e sete centavos), que por sua vez nos termos do artigo 76-Bda ADCT da CF poderá 
ser desvinculado até R$ 1.024.852,76(Um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta 
e dois reais e setenta e seis centavos).
 Considerando que até o dia 08/11/2023 conforme Extrato Bancário CONTA 
14719-2 COSIP EM 08.11.2023 de 08/11/2023 (ID 723503) o município dispõe de cerca de 
R$ 352.539,39(Trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e 
nove centavos), os quais se constituirão ainda receitas ate o fim do exercício que poderão 
servir para a referida desvinculação, de modo que não se excederá ao montante máximo 
de disponibilidade que poderá ser desvinculada.
 É de saber, e desnecessário de medir, o impacto que houve nas contas 
municipais as despesas decorrente de 14,95% do piso salarial de professores que não 
houve o mesmo acréscimo nas receitas do FUNDEB, bem como as impactadas 
pelo piso de agentes comunitários de saúde, que não são repassados à sua 
integralidade pelo Ministério da Saúde e ainda recentemente o piso de enfermagem 
que também não cobrem todas as despesas advindas do cumprimento da obrigação, 
ao passo que para isso se direciona recursos do tesouro municipal, desfalcando-se 
recursos que poderiam ser executados em ações e serviços diversos à comunidade.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e encaminhamento da 
matéria para apreciação (ID.723507/723950).
ID: 727181 e CRC: E5990244
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciaçãodos 
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste, em 13 de novembro de 2023.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito em exercício
ID: 727181 e CRC: E5990244
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 439/GAB/2023
Ouro Preto do Oeste, 13 de novembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
 Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3120 de 13 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre a desvinculação de receitas da 
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o 
disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da 
Constituição Federal de 1988 e dá outras providências”, para a devida apreciação por
esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado
o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito em exercício
ID: 727181 e CRC: E5990244
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 727181
6C582A81EF562DC51202FCCBB9D1D6A6
E5990244
MD5:
CRC:
SHA256: 358B9A75B1A20E71B2E7ED2E832E35AF81626373DEAB096C9F0E5A45091A7251
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3120
Identificação/Número
13/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3120 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade
com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/11/2023 13:30:03 Finalização: 13/11/2023 13:31:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2023 13:30:03
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 13/11/2023 13:30:03
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3387 14/11/2023 727766
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 14/11/2023 08:53:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 727181 e o CRC E5990244.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3387/2023
PROJETO DE LEI DE DESVINCULACAO DE RECEITAS DE CONTRIBUICAO DA ILUMINACAO PUBLICA - COSIP ATE
31/12/2023 DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA.
Abertura: 08 de novembro de 2023 (quarta-feira) às 17:37:59 hs
Unidade: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEP. DE ORÇAMENTO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/11/2023
18:55:43
08/11/2023
18:56:47
2 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 08/11/2023
18:56:54
09/11/2023
10:03:44
3 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 09/11/2023
10:16:51
13/11/2023
09:08:22
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3387 08/11/2023 1 2 723499
2 Minuta de Projeto de Lei 01 08/11/2023 2 3 723500
3 Manifestação 001 08/11/2023 2 5 723502
4 Extrato Bancário CONTA 14719-2 COSIP EM 08.11.2023 08/11/2023 2 7 723503
5 Anexo TC 04 OUT2023 08/11/2023 10 9 723504
6 Anotação CRISE - QUEDA DE FPM E ICMS - CNM 08/11/2023 3 19 723505
7 Minuta de Mensagem 01 08/11/2023 2 22 723506
8 Parecer Técnico 2 08/11/2023 1 24 723507
9 Despacho Integrado 1 08/11/2023 1 25 723509
10 Despacho Integrado 2 08/11/2023 1 26 723510
11 Parecer Controle Interno 258 09/11/2023 1 27 723950
12 Despacho Integrado 3 09/11/2023 1 28 723952
13 Parecer Jurídico 552 13/11/2023 3 29 726481
14 Projeto de Lei 3120 13/11/2023 6 32 727181
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Termo de Abertura Integrado 3387 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723499 e CRC: 35434FFD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3387/2023
No dia 08 de novembro de 2023 às 17:37 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3387/2023 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a MINUTA
DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. (1738) com a finalidade de:
PROJETO DE LEI DE DESVINCULACAO DE RECEITAS DE CONTRIBUICAO DA ILUMINACAO
PUBLICA - COSIP ATE 31/12/2023 DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
DEP. DE ORÇAMENTO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 17:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723499 e o código verificador 35434FFD.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723499 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Minuta de Projeto de Lei 01 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723500 e CRC: 6A18296C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº xxxx/2023, de xx de novembro de 2023
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em
conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da
Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e fica sancionado
a seguinte:
LEI
Art. 1º Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, fica o chefe do Poder executivo autorizado a desvincular, até 31 de dezembro
de 2023, no importe de 30% (trinta por cento), da receita proveniente da Contribuição de Serviços de
Iluminação Pública COSIP, seus adicionais de multas e juros e respectivos acréscimos legais, inclusive, da
receita já arrecadada, do respectivo numerário existente, seja de exercícios anteriores, e as que vierem a
serem auferidas a partir desta data, do Município de Ouro Preto do Oeste-RO.
§1º Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo, serão revertidos
integralmente e destinados exclusivamente para pagamento de despesas com pessoal.
Art. 2º Fica autorizado a suplementação e/ou remanejamento, bem como as adequações orçamentárias das
leis por ato do Poder Executivo necessários em decorrência da presente Lei.
Art. 3º Alteram-se no que couber os ajustes em decorrência da presente Lei o Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Município de Ouro Preto do Oeste-RO, aos oito dias dos mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e três(08/11/2023)
Peragibe Felix Pereira Junior
Prefeito em exercício
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Minuta de Projeto de Lei 01 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723500 e CRC: 6A18296C). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 18:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723500 e o código verificador 6A18296C.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723500 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Manifestação 001 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723502 e CRC: 85B1DA70). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Processo Administrativo: 1-3387/2023
Objeto: DESVINCULACAO DE RECEITAS DE CONTRIBUICAO DA ILUMINACAO PUBLICA - COSIP ATE
31/12/2023 DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
MANIFESTAÇÃO e JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Como é sabido, nos termos do artigo 76-B dos Ato das Disposições Transitórias da Carta Magna, ate 30%
(trinta por cento) da receita da COSIP do município ate 31/12/2023, pode ser desvinculada.
A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública COSIP prevista na Constituição Federal
(art. 149-A) possui uma destinação específica, qual seja, financiar os serviços de clareamento de
logradouros, praças, vias públicas, etc.
Contudo, em que pese a vinculação constitucional das receitas da COSIP, a Emenda Constitucional nº
93/2016 previu que os municípios poderão desvincular de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de
2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos
ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras
receitas correntes (art. 76-B do ADCT).
Não obstante o texto constitucional não citar expressamente as receitas da COSIP, entende-se que estes
recursos enquadram-se no conceito de outras receitas correntes. Inclusive, contabilmente, a receita de
contribuição para o custeio de iluminação pública é classificada no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP) como receita corrente. Segundo o MCASP, sob a ótica da classificação orçamentária,
a Contribuição de Iluminação Pública é Espécie da Origem Contribuições, que integra a Categoria
Econômica Receitas Correntes.
No mesmo sentido, os tribunais de contas, tratam do tema, na seguinte corrente de entendimento: 1) A
Desvinculação das Receitas dos Municípios, prevista no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 93/2016, aplica-se às receitas relativas à
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;
2) Considerando a natureza da norma e o seu objetivo, sobretudo à luz do princípio da máxima efetividade
das normas constitucionais, o art. 76-B do ADCT ostenta eficácia plena, porquanto possui todos os
elementos necessários para sua aplicabilidade, podendo, portanto, ser operacionalizado a respectiva
desvinculação;
3) A Desvinculação das Receitas dos Municípios operada pelo art. 76-B do ADCT produz efeitos sobre as
receitas efetivamente arrecadadas a partir de 01/01/2016, devendo ser estritamente observadas, na
realização de eventuais ajustes contábeis, as disposições da Lei n. 4.320/64 e demais normas do Direito
Financeiro aplicáveis.
Em resumo, os municípios poderão desvincular até 30% da receita da COSIP, arrecadadas (mês de
competência) entre 01/01/2016 até 31/12/2023.
Conforme se observa no relatório de receitas Anexo TC 04 OUT2023 de 08/11/2023 (ID 723504) ate
31/10/2023 foi arrecadado o montante de R$ 2.846.813,23(oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e treze reais e vinte e três centavos), que poderá chegar ate o fim do exercício, à media de R$
3.416.175,87(Três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e sete
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Manifestação 001 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723502 e CRC: 85B1DA70). Pág: 2/2
centavos), que por sua vez nos termos do artigo 76-Bda ADCT da CF poderá ser desvinculado ate R$
1.024.852,76(Um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Considerando que ate o dia 08/11/2023 conforme Extrato Bancário CONTA 14719-2 COSIP EM 08.11.2023
de 08/11/2023 (ID 723503) o município dispõe de cerca de R$ 352.539,39(Trezentos e cinquenta e dois mil,
quinhentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), os quais se constituirão ainda receitas ate o fim
do exercício que poderão servir para a referida desvinculação, de modo que não se excederá ao montante
máximo de disponibilidade que poderá ser desvinculada.
É de saber, e desnecessário de medir, o impacto que houve nas contas municipais as despesas decorrente
de 14,95% do piso salarial de professores que não houve o mesmo acréscimo nas receitas do FUNDEB,
bem como as impactadas pelo piso de agentes comunitários de saúde, que não são repassados à sua
integralidade pelo Ministério da Saúde e ainda recentemente o piso de enfermagem que também não
cobrem todas as despesas advindas do cumprimento da obrigação, ao passo que para isso se direciona
recursos do tesouro municipal, desfalcando-se recursos que poderiam ser executados em ações e serviços
diversos à comunidade.
Ainda que como é bem noticiado Anotação CRISE - QUEDA DE FPM E ICMS - CNM de 08/11/2023 (ID
723505) os municípios tem perdido receitas de FPM e ICMS, principalmente, neste ano e 2023, havendo
assim um desfalque às contas do tesouro para despesas obrigatórias.
Diante deste cenário é que os recursos financeiros desvinculados da COSIP poderão contribuir para atenuar
as projeções e perspectivas de um cenário cada vez mais catastrófico ao Município de Ouro Preto do Oeste,
para atender exclusivamente ao pagamento de folha salarial de servidores da municipalidade.
Nesse sentido, justificamos e apresentamos as motivações da relevância que será o uso dos recursos
desvinculados.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 08 de Novembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 18:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723502 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Extrato de Conta Corrente
08/11/2023 18:45:49
Cliente - Conta atual
Agência 1404-4
Conta corrente 14719-2P M O P CONV ILUM PUBL
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
11/10/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 352.539,39C
Saldo 352.539,39C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/11/2023
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2023
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 352.539,39
------------------------------------------------
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JG620656 JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOSO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 723503 e CRC: B3132DD1 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 723503
6E4AC5401CE1FD2C3CB788E4A53E6696
B3132DD1
MD5:
CRC:
SHA256: F0C9992D73858BAE8751AD903A5BEFD3005005A7837D70CE7F0B86C73E3CDC07
Extrato Bancário
Tipo do Documento
CONTA 14719-2 COSIP EM 08.11.2023
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
CONTA 14719-2
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 08/11/2023 17:58:11 Finalização: 08/11/2023 17:58:11
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 17:58:11
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 08/11/2023 17:58:11
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 1
CLASSE
1000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. 138.384.441,79 11.784.125,07 155.491.920,45 17.107.478,66
1100.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 15.358.055,65 1.819.219,99 17.615.164,93 2.257.109,28
1110.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 11.399.907,64 1.420.923,00 14.106.537,89 2.706.630,25
1112.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 4.345.681,05 516.339,89 4.664.410,98 318.729,93
1112.50.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 2.624.273,92 381.159,54 3.029.274,24 405.000,32
1112.50.0.1.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - PRINCIPAL 1.486.225,04 281.255,63 1.658.817,43 172.592,39
1112.50.0.1.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROP. PREDIAL E TER. URBANA - PRINCIPAL 1.486.225,04 168.754,06 995.293,49 490.931,55
1112.50.0.1.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROP. PREDIAL E TER. URBANA - MDE 70.313,59 414.702,96 414.702,96
1112.50.0.1.03.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROP. PREDIAL E TER. URBANA - ASP 42.187,98 248.820,98 248.820,98
1112.50.0.2.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - MULTAS E JUROS DE MORA 5.044,40 2.518,50 7.984,82 2.940,42
1112.50.0.2.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL E TER. URBANA - MULTA E JUROS 5.044,40 1.511,73 4.792,77 251,63
1112.50.0.2.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROP PREDIAL E TER URBANA - M E J - ASP 377,41 1.196,69 1.196,69
1112.50.0.2.03.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PR PREDIAL E TERL URBANA - M E J - MDE 629,36 1.995,36 1.995,36
1112.50.0.3.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 910.267,65 70.112,88 1.071.134,23 160.866,58
1112.50.0.3.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRO PREDIAL E TER URBANA - DÍVIDA AT - PRIN 910.267,65 42.070,62 642.712,93 267.554,72
1112.50.0.3.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRO PREDIAL E TER URBANA - D.A. - ASP 10.515,32 160.651,99 160.651,99
1112.50.0.3.03.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PRO PREDIAL E TER URB - D.A. - MDE 17.526,94 267.769,31 267.769,31
1112.50.0.4.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS D 222.736,83 27.272,53 291.337,76 68.600,93
1112.50.0.4.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - D 222.736,83 16.366,54 174.834,95 47.901,88
1112.50.0.4.02.00.00.00 IMPOSTO S A P PREDIAL E TER URB - DIV AT - M. E JUROS ASP 4.089,16 43.682,53 43.682,53
1112.50.0.4.03.00.00.00 IMPOSTO S A PROP PREDIAL E TER URB - DIV AT - M.E JUROS- MDE 6.816,83 72.820,28 72.820,28
1112.52.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS 1.721.407,13 1.721.407,13
1112.52.0.1.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - PRINCIPAL 1.721.407,13 1.721.407,13
1112.52.0.1.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE TRANSM “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E -PRI 1.721.407,13 1.721.407,13
1112.53.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEI 135.180,35 1.635.136,74 1.635.136,74
1112.53.0.1.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEI 135.041,97 1.634.905,92 1.634.905,92
1112.53.0.2.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEI 138,38 230,82 230,82
1113.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 2.189.188,77 387.904,85 3.604.935,74 1.415.746,97
1113.01.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF 150,00 150,00
1113.01.0.3.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - DÍVIDA ATIVA 150,00 150,00
1113.01.0.3.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF DÍVI AT PRINC 150,00 150,00
1113.03.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 2.189.038,77 387.904,85 3.604.935,74 1.415.896,97
1113.03.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO 2.189.038,77 387.904,85 3.604.935,74 1.415.896,97
1113.03.1.1.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - PRINCIPAL 2.188.883,77 387.904,85 3.604.935,74 1.416.051,97
1113.03.1.1.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE TRABALHO - PRINCIPAL 2.188.883,77 232.743,14 2.162.962,54 25.921,23
1113.03.1.1.06.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE TRABALHO - MDE 96.976,09 901.233,40 901.233,40
1113.03.1.1.11.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE TRABALHO - ASPS 58.185,62 540.739,80 540.739,80
1113.03.1.2.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - MULTAS E JUROS DE MORA 100,00 100,00
1113.03.1.2.01.00.00.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO MULTAS E JUROS -PRINCIPAL 100,00 100,00
1113.03.1.3.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA 50,00 50,00
1113.03.1.3.01.00.00.00 IRRF SOBRE RENDIMENTOS DO TRAB MUL E JUROS DIV AT - PRINCIPA 50,00 50,00
1113.03.1.4.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - TRABALHO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA 5,00 5,00
1113.03.1.4.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA RET FONTE TRAB DÍV AT MUL E JU - PRINC 5,00 5,00
1114.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 4.865.037,82 516.678,26 5.837.191,17 972.153,35
1114.51.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 4.865.037,82 516.678,26 5.837.191,17 972.153,35
1114.51.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 4.865.037,82 516.678,26 5.837.191,17 972.153,35
1114.51.1.1.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCIPAL 4.578.366,66 499.867,23 5.605.136,74 1.026.770,08
1114.51.1.1.01.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - PRINCI 4.578.366,66 299.921,53 3.363.094,04 1.215.272,62
1114.51.1.1.02.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MDE 124.966,27 1.401.278,89 1.401.278,89
1114.51.1.1.03.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - ASP 74.979,43 840.763,81 840.763,81
1114.51.1.2.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - MULTAS E JUROS DE MORA 43.589,00 5.057,37 77.688,39 34.099,39
1114.51.1.2.01.00.00.00 IMPOSTO S SERV DE QUALQUER NAT- ISSQN - MULTAS-PRINCIPAL 43.589,00 5.057,37 77.688,39 34.099,39
1114.51.1.3.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA 206.943,75 8.793,72 123.981,45 82.962,30
1114.51.1.3.01.00.00.00 IMPOSTO S SERV DE QUALQUER NAT - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - PRIN 206.943,75 8.793,72 123.981,45 82.962,30
1114.51.1.4.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MO 36.138,41 2.959,94 30.384,59 5.753,82
1114.51.1.4.01.00.00.00 IMPOSTO S SERVDE QUALQUER NAT - ISSQN - MULTAS J. - D.A-PRIN 36.138,41 1.776,44 18.236,00 17.902,41
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 2
CLASSE
1114.51.1.4.02.00.00.00 IMPOSTO S SERV DE QUALQUER NAT - ISSQN - MULTAS JUROS DÍV A 739,78 7.593,97 7.593,97
1114.51.1.4.03.00.00.00 IMPOSTO S SERV DE QUALQUER NAT - ISSQN - MULTAS E JUD D.A. A 443,72 4.554,62 4.554,62
1120.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS 3.958.148,01 398.296,99 3.508.627,04 449.520,97
1121.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1.133.106,64 38.597,19 786.569,88 346.536,76
1121.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 979.294,59 34.641,91 752.068,54 227.226,05
1121.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 794.720,69 15.956,16 596.214,89 198.505,80
1121.01.0.1.01.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL 794.720,69 15.956,16 596.214,89 198.505,80
1121.01.0.2.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA 6.441,51 889,92 5.433,34 1.008,17
1121.01.0.2.01.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - MUL E JUR PRIN 6.441,51 889,92 5.433,34 1.008,17
1121.01.0.3.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 151.146,95 12.799,84 118.522,63 32.624,32
1121.01.0.3.01.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA PR 151.146,95 12.799,84 118.522,63 32.624,32
1121.01.0.4.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVID 26.985,44 4.995,99 31.897,68 4.912,24
1121.01.0.4.01.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DÍV AT MULTAS E J 26.985,44 4.995,99 31.897,68 4.912,24
1121.04.0.0.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 68.657,05 3.955,28 34.501,34 34.155,71
1121.04.0.1.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 68.535,26 3.955,28 34.484,26 34.051,00
1121.04.0.1.01.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - PRINCIPAL 68.535,26 3.955,28 34.484,26 34.051,00
1121.04.0.2.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS DE MORA 61,79 17,08 44,71
1121.04.0.2.01.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - MULTAS E JUROS D 61,79 17,08 44,71
1121.04.0.3.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA 50,00 50,00
1121.04.0.3.01.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA 50,00 50,00
1121.04.0.4.00.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA 10,00 10,00
1121.04.0.4.01.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DÍVIDA ATIVA - M 10,00 10,00
1121.50.0.0.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 85.155,00 85.155,00
1121.50.0.1.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL 85.000,00 85.000,00
1121.50.0.1.01.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PRINCIPAL 85.000,00 85.000,00
1121.50.0.2.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MULTAS E JUROS DE MORA 100,00 100,00
1121.50.0.2.01.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MULTAS E JURO 100,00 100,00
1121.50.0.3.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA 50,00 50,00
1121.50.0.3.01.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA 50,00 50,00
1121.50.0.4.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVID 5,00 5,00
1121.50.0.4.01.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA 5,00 5,00
1122.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.825.041,37 359.699,80 2.722.057,16 102.984,21
1122.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 2.825.041,37 359.699,80 2.722.057,16 102.984,21
1122.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 1.975.591,29 290.438,95 1.671.868,18 303.723,11
1122.01.0.1.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - PRINCIPAL 1.975.591,29 290.438,95 1.671.868,18 303.723,11
1122.01.0.2.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS DE MORA 4.708,10 2.043,32 6.724,78 2.016,68
1122.01.0.2.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - MULTAS E JUROS D 4.708,10 2.043,32 6.724,78 2.016,68
1122.01.0.3.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA 698.903,52 48.458,88 833.190,17 134.286,65
1122.01.0.3.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA 698.903,52 48.458,88 833.190,17 134.286,65
1122.01.0.4.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVID 145.838,46 18.758,65 210.274,03 64.435,57
1122.01.0.4.01.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - DÍVIDA ATIVA - M 145.838,46 18.758,65 210.274,03 64.435,57
1200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 7.459.664,82 585.542,78 7.699.864,03 240.199,21
1210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 5.338.434,01 413.799,67 4.853.050,80 485.383,21
1215.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL 5.338.434,01 413.799,67 4.853.050,80 485.383,21
1215.01.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL 5.338.434,01 413.799,67 4.853.050,80 485.383,21
1215.01.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO 4.875.516,58 413.799,67 4.435.961,41 439.555,17
1215.01.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL 4.875.516,58 413.799,67 4.435.961,41 439.555,17
1215.01.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - PREFEITURA 4.525.936,06 409.598,12 4.109.839,01 416.097,05
1215.01.1.1.02.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - CÂMARA 79.666,49 71.187,65 8.478,84
1215.01.1.1.03.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - IPSM 57.860,04 38.802,24 19.057,80
1215.01.1.1.04.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO - CEDIDOS 212.053,99 4.201,55 216.132,51 4.078,52
1215.01.2.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO 444.215,43 401.808,19 42.407,24
1215.01.2.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO - PRINCIPAL 444.215,43 401.808,19 42.407,24
1215.01.3.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS 18.702,00 15.281,20 3.420,80
1215.01.3.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL - PENSIONISTAS - PRINCIPAL 18.702,00 15.281,20 3.420,80
1240.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.121.230,81 171.743,11 2.846.813,23 725.582,42
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 3
CLASSE
1241.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.121.230,81 171.743,11 2.846.813,23 725.582,42
1241.50.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.121.230,81 171.743,11 2.846.813,23 725.582,42
1241.50.0.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL 2.121.230,81 171.743,11 2.846.813,23 725.582,42
1300.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 14.259.416,70 10.392,62 15.746.807,69 1.487.390,99
1310.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 80.153,28 4.742,07 44.191,17 35.962,11
1311.00.0.0.00.00.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO 80.153,28 4.742,07 44.191,17 35.962,11
1311.01.0.0.00.00.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 80.153,28 4.742,07 44.191,17 35.962,11
1311.01.1.0.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 62,00 62,00
1311.01.1.1.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 45,00 45,00
1311.01.1.1.01.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 45,00 45,00
1311.01.1.2.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA 10,00 10,00
1311.01.1.2.01.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - MULTAS E JUROS DE MORA 10,00 10,00
1311.01.1.3.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 5,00 5,00
1311.01.1.3.01.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA 5,00 5,00
1311.01.1.4.00.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 2,00 2,00
1311.01.1.4.01.00.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE 2,00 2,00
1311.01.2.0.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO 80.091,28 4.742,07 44.191,17 35.900,11
1311.01.2.1.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 80.064,05 4.742,07 44.191,17 35.872,88
1311.01.2.1.01.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - PRINCIPAL 80.064,05 4.742,07 44.191,17 35.872,88
1311.01.2.2.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS DE MORA 10,23 10,23
1311.01.2.2.01.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - MULTAS E JUROS DE M 10,23 10,23
1311.01.2.3.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 15,00 15,00
1311.01.2.3.01.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA 15,00 15,00
1311.01.2.4.00.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA AT 2,00 2,00
1311.01.2.4.01.00.00.00 FOROS, LAUDÊMIOS E TARIFAS DE OCUPAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - MULT 2,00 2,00
1320.00.0.0.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 14.179.263,42 5.650,55 15.702.616,52 1.523.353,10
1321.00.0.0.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 14.179.263,42 5.650,55 15.702.616,52 1.523.353,10
1321.01.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.379.741,32 5.650,55 4.237.341,28 1.857.599,96
1321.01.0.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 2.379.741,32 5.650,55 4.237.341,28 1.857.599,96
1321.01.0.1.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROP TESOURO 1.252.384,59 1.594.283,21 341.898,62
1321.01.0.1.04.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROP SOCIAL 8.883,89 6.755,34 2.128,55
1321.01.0.1.05.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROP FMDCA 11.140,88 6.618,84 4.522,04
1321.01.0.1.06.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROP JURIDICO 4.384,00 2.299,90 2.084,10
1321.01.0.1.07.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROP AMBIENTAL 39,15 3.400,37 3.361,22
1321.01.0.1.08.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ALIENACAO BENS PROPRIOS 1,00 10,92 9,92
1321.01.0.1.09.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ALIENACAO BENS MDE EDUC 100,00 1.438,79 1.338,79
1321.01.0.1.10.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ALIENACAO BENS ASPS 200,00 20.617,29 20.417,29
1321.01.0.1.11.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS CIDE 2.493,42 1.278,18 1.215,24
1321.01.0.1.12.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS COSIP 6.214,25 18.850,10 12.635,85
1321.01.0.1.14.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS MDE EDUCACAO 31.274,57 7.086,52 24.188,05
1321.01.0.1.15.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REC. OPER. CRÉD. 15,00 15,00
1321.01.0.1.16.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS TRANSF ESPECIA 320.295,56 320.295,56
1321.01.0.1.17.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FEP FUNDO ESP 19.933,64 19.933,64
1321.01.0.1.19.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERENCIAS ESPECIAI 81.568,46 81.568,46
1321.01.0.1.20.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS SUAS PSB 52.694,90 15.979,53 36.715,37
1321.01.0.1.21.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS SUAS PROGRAMAS 0,01 9.110,88 9.110,87
1321.01.0.1.22.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS SUAS PSE 0,01 9.624,04 9.624,03
1321.01.0.1.23.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS SUAS GESTAO SUAS 0,01 2.735,96 2.735,95
1321.01.0.1.24.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNAS SUAS CADUNICO 0,01 7.459,02 7.459,01
1321.01.0.1.26.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL FNAS OUTROS 698,54 698,54
1321.01.0.1.27.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PODER LEGISLATIVO 3.497,88 3.497,88
1321.01.0.1.30.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS FEAS PSB RO 36.369,27 4.701,97 31.667,30
1321.01.0.1.31.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS FEAS RO CFELIZ 2.072,25 2.072,25
1321.01.0.1.32.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS FEAS RO MCHEGU 1.640,77 1.640,77
1321.01.0.1.33.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS FEAS RO BENEVE 1.022,86 1.022,86
1321.01.0.1.34.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS FEAS RO PSEPFI 8.988,16 8.988,16
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 4
CLASSE
1321.01.0.1.35.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS FEAS RO PSEPVA 466,63 466,63
1321.01.0.1.41.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV UNIAO DIVERSOS PRE 1.000,00 597.345,81 596.345,81
1321.01.0.1.42.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV UNIAO EDUCACAO 100,00 100,00
1321.01.0.1.43.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV UNIAO SAUDE 100,00 100,00
1321.01.0.1.44.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV UNIAO SOCIAL 50,00 899,95 849,95
1321.01.0.1.45.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV UNIAO DIVERSOS EDU 40,00 10.366,68 10.326,68
1321.01.0.1.46.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LC 195/2022 PG 3.873,39 3.873,39
1321.01.0.1.51.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV ESTADO DIVERSOS PR 100,00 5.648,55 378.886,64 378.786,64
1321.01.0.1.52.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV ESTADO DIVERSOS ED 10,00 397.767,20 397.757,20
1321.01.0.1.53.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV ESTADO SOCIAL 10,00 10,00
1321.01.0.1.54.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV ESTADO SAUDE 10,00 37.831,65 37.821,65
1321.01.0.1.55.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONV ESTADO IR E VIR 100,00 64.664,26 64.564,26
1321.01.0.1.56.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL CONV ESTADO E 6.988,91 6.988,91
1321.01.0.1.60.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OUTROS SOCIAL 20,00 2.637,64 2.617,64
1321.01.0.1.70.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS PROPRIOS EDUCA 28.017,62 55,00 27.962,62
1321.01.0.1.71.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS FUNDEB 376.629,33 158.411,09 218.218,24
1321.01.0.1.72.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SALARIO EDUCACAO 37.473,36 17.587,08 19.886,28
1321.01.0.1.73.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNDE PNATE 11.066,64 8.926,83 2.139,81
1321.01.0.1.74.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNDE PNAE 9.880,25 16.325,92 6.445,67
1321.01.0.1.75.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FNDE OUTROS 3.668,12 2,00 5.856,12 2.188,00
1321.01.0.1.76.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FUNDEB INVESTIMENTO 30.740,37 29.286,13 1.454,24
1321.01.0.1.80.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSOS ASPS SAUDE 65.632,81 13.723,99 51.908,82
1321.01.0.1.81.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SUS FNS CUSTEIO 387.191,66 86.148,84 301.042,82
1321.01.0.1.82.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SUS FES CUSTEIO 21.306,20 42.190,90 20.884,70
1321.01.0.1.83.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SUS FNS PISO ENFERMAGEM 2.706,72 2.706,72
1321.01.0.1.84.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSF ESPECIAIS INDIV 13.973,59 13.973,59
1321.01.0.1.91.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SUS FNS INVESTIMENTO 200,00 73.943,65 73.743,65
1321.01.0.1.92.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SUS FES INVESTIMENTO 200,00 114.507,68 114.307,68
1321.04.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 11.799.522,10 11.465.275,24 334.246,86
1321.04.0.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL 11.799.522,10 11.465.275,24 334.246,86
1321.04.0.1.01.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS EM RENDA FIXA 9.194.719,11 9.381.158,53 186.439,42
1321.04.0.1.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS EM RENDA VARIÁVEL 2.604.802,99 2.084.116,71 520.686,28
1600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 53.622,32 4.740,21 39.450,78 14.171,54
1690.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 53.622,32 4.740,21 39.450,78 14.171,54
1699.00.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 53.622,32 4.740,21 39.450,78 14.171,54
1699.99.0.0.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS 53.622,32 4.740,21 39.450,78 14.171,54
1699.99.0.1.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL 53.553,51 4.740,21 39.450,78 14.102,73
1699.99.0.2.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - MULTAS E JUROS DE MORA 62,81 62,81
1699.99.0.3.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA 5,00 5,00
1699.99.0.4.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 1,00 1,00
1700.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 100.939.976,87 8.644.919,92 111.526.710,47 10.586.733,60
1710.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 40.516.850,68 3.335.501,24 52.830.546,81 12.313.696,13
1711.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 27.894.376,24 2.248.262,28 27.099.136,53 795.239,71
1711.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 27.844.376,24 2.169.144,31 26.961.915,66 882.460,58
1711.51.1.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL 25.358.549,24 2.169.144,31 25.244.198,14 114.351,10
1711.51.1.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPAL 25.358.549,24 2.169.144,31 25.244.198,14 114.351,10
1711.51.1.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA ME 25.358.549,24 1.301.486,62 15.146.519,15 10.212.030,09
1711.51.1.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUN - COTA MENSAL - MDE 542.286,06 6.311.049,42 6.311.049,42
1711.51.1.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUN - COTA MENSAL - ASPS 325.371,63 3.786.629,57 3.786.629,57
1711.51.2.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS 2.485.827,00 1.717.717,52 768.109,48
1711.51.2.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL 2.485.827,00 1.717.717,52 768.109,48
1711.51.2.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIOS – 1% COTA 2.485.827,00 1.288.288,15 1.197.538,85
1711.51.2.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DO MUNICIPIOS – 1% COTA MDE 429.429,37 429.429,37
1711.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 50.000,00 79.117,97 137.220,87 87.220,87
1711.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL 50.000,00 79.117,97 137.220,87 87.220,87
1711.52.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 50.000,00 47.470,81 82.332,75 32.332,75
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 5
CLASSE
1711.52.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROP TER RURAL - MDE 19.779,48 34.305,10 34.305,10
1711.52.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROP TER RURAL - ASP 11.867,68 20.583,02 20.583,02
1712.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.409.728,47 67.527,45 542.057,31 867.671,16
1712.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 24.417,51 7.616,76 13.824,41 10.593,10
1712.51.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM - PR 24.417,51 7.616,76 13.824,41 10.593,10
1712.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO 715.092,09 59.910,69 528.232,90 186.859,19
1712.52.4.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 715.092,09 59.910,69 528.232,90 186.859,19
1712.52.4.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP - PRINCIPAL 715.092,09 59.910,69 528.232,90 186.859,19
1712.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE REC 670.218,87 670.218,87
1712.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE REC 670.218,87 670.218,87
1712.99.0.1.10.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMP FINANC - CES ONER 670.218,87 670.218,87
1713.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 9.827.652,70 852.136,55 8.666.149,30 1.161.503,40
1713.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – REPASSES FUNDO A FUNDO - B 9.827.652,70 852.136,55 8.666.149,30 1.161.503,40
1713.50.1.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 5.802.523,26 467.813,36 4.695.552,72 1.106.970,54
1713.50.1.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 5.802.523,26 467.813,36 4.695.552,72 1.106.970,54
1713.50.1.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - INFORMATIZAÇÃO ASPS 122.400,00 10.200,00 100.300,00 22.100,00
1713.50.1.1.20.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - INC AÇÕES ESTRATÉGIC 111.654,00 18.176,00 93.478,00
1713.50.1.1.30.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - INC FIN APS DESEMPE 396.679,32 30.422,04 302.951,40 93.727,92
1713.50.1.1.40.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - AGENTES COMUNIT SAU 2.710.032,00 216.480,00 2.171.220,00 538.812,00
1713.50.1.1.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - INC FIN CAPIT PONDER 2.353.880,94 210.711,32 2.102.502,12 251.378,82
1713.50.1.1.60.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - REDE CEGONHA 7.877,00 403,20 7.473,80
1713.50.1.1.93.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - ATB INCR TEMP FNS 100.000,00 100.000,00
1713.50.2.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 3.314.440,00 297.855,13 3.328.525,20 14.085,20
1713.50.2.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 3.314.440,00 297.855,13 3.328.525,20 14.085,20
1713.50.2.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - MAC MEDIA E ALTA COM 3.064.440,00 297.855,13 2.633.266,30 431.173,70
1713.50.2.1.20.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - MAC P SALARIAL ENFER 695.258,90 695.258,90
1713.50.2.1.93.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - MAC INCR TEMP FNS 250.000,00 250.000,00
1713.50.3.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 445.863,00 66.714,06 441.251,33 4.611,67
1713.50.3.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 445.863,00 66.714,06 441.251,33 4.611,67
1713.50.3.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - VIGILANCIA EM SAUDE 237.145,20 17.030,10 204.730,37 32.414,83
1713.50.3.1.20.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - VIGILANCIA SANITARIA 17.965,80 28.563,96 46.536,96 28.571,16
1713.50.3.1.30.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - AGENTES DE ENDEMIAS 190.752,00 21.120,00 189.984,00 768,00
1713.50.4.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 237.048,00 19.754,00 200.820,05 36.227,95
1713.50.4.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 237.048,00 19.754,00 200.820,05 36.227,95
1713.50.4.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - ASSISTENCIA FARMACEU 237.048,00 19.754,00 200.820,05 36.227,95
1713.50.5.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 27.778,44 27.778,44
1713.50.5.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 27.778,44 27.778,44
1713.50.5.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO CUSTEIO - GESTAO DO SUS FNS 27.778,44 27.778,44
1714.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE 881.833,90 112.655,14 1.060.826,98 178.993,08
1714.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 488.956,40 47.174,51 484.133,12 4.823,28
1714.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRINCIPAL 488.956,40 47.174,51 484.133,12 4.823,28
1714.52.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 328.856,50 55.013,40 481.221,40 152.364,90
1714.52.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE - PRINC 328.856,50 55.013,40 481.221,40 152.364,90
1714.53.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – P 63.021,00 10.467,23 95.472,46 32.451,46
1714.53.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR – P 63.021,00 10.467,23 95.472,46 32.451,46
1714.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FND 1.000,00 1.000,00
1714.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FND 1.000,00 1.000,00
1715.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DES 19.604,00 168.727,56 168.727,56
1715.52.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAR 19.604,00 168.727,56 168.727,56
1715.52.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB – VAAR - PRINCIPAL 19.604,00 168.727,56 168.727,56
1715.52.0.1.01.00.00.00 TRANSF.RECURSOS DE COMPLEMENT.DA UNIÃO AO FUNDEB-VAAR-PRINCI 19.604,00 168.727,56 168.727,56
1716.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 214.335,49 21.610,40 326.988,92 112.653,43
1716.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS 214.335,49 21.610,40 326.988,92 112.653,43
1716.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS - PRINCIPAL 214.335,49 21.610,40 326.988,92 112.653,43
1716.50.0.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-PSB PRIMEIRA INFANCIA N 9.465,00 9.465,00
1716.50.0.1.02.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-PSE PISO FIXO MC PAEFI 28.123,04 5.140,81 49.239,19 21.116,15
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
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CLASSE
1716.50.0.1.03.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-PSE PISO FIXO MC MSE 9.518,57 1.739,97 16.665,58 7.147,01
1716.50.0.1.04.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-PSE PISO TRANSIÇAO DE M 1.403,21 256,50 2.456,80 1.053,59
1716.50.0.1.05.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-GPBF E CADUNICO IGD PAB 53.415,56 84.410,10 30.994,54
1716.50.0.1.06.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-GPBF IDGSUAS 9.000,00 9.000,00
1716.50.0.1.07.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-PSB SERV CONV E FORT VI 56.702,85 6.644,25 71.647,08 14.944,23
1716.50.0.1.08.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-PSB PISO BAS FIXO 46.707,26 7.828,87 71.731,09 25.023,83
1716.50.0.1.09.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS-GPBF INCENTIVOPROCAD SUAS 30.839,08 30.839,08
1717.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 12.516.023,16 12.516.023,16
1717.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 12.516.023,16 12.516.023,16
1717.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 12.516.023,16 12.516.023,16
1717.99.0.1.01.00.00.00 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES MD PCN 9.000.000,00 9.000.000,00
1717.99.0.1.02.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - MDR CONVENIOS 3.516.023,16 3.516.023,16
1719.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 288.923,88 13.705,42 2.450.637,05 2.161.713,17
1719.57.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 150.000,00 2.000.000,00 1.850.000,00
1719.57.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 150.000,00 2.000.000,00 1.850.000,00
1719.57.0.1.10.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - TRANSF ESP INDI 100.000,00 100.000,00
1719.57.0.1.11.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DA UNIÃO - TRANSF SAUDE PA 036203 2.000.000,00 2.000.000,00
1719.57.0.1.20.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - TRANSF ESP BANC 50.000,00 50.000,00
1719.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 138.923,88 13.705,42 450.637,05 311.713,17
1719.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL 138.923,88 13.705,42 450.637,05 311.713,17
1719.99.0.1.10.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - ADO LC 176/2020 138.923,88 13.705,42 137.054,20 1.869,68
1719.99.0.1.20.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - LC 195/2022 PG 313.582,85 313.582,85
1720.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 34.142.053,23 3.444.701,02 36.013.132,18 1.871.078,95
1721.00.0.0.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 29.533.671,78 2.215.046,59 26.297.033,00 3.236.638,78
1721.50.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 23.770.173,26 1.758.640,70 19.655.397,98 4.114.775,28
1721.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 23.770.173,26 1.758.640,70 19.655.397,98 4.114.775,28
1721.50.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 23.770.173,26 1.055.184,48 11.793.239,21 11.976.934,05
1721.50.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - MDE 439.660,15 4.913.849,31 4.913.849,31
1721.50.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - ASP 263.796,07 2.948.309,46 2.948.309,46
1721.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 5.677.479,78 434.642,72 6.552.926,98 875.447,20
1721.51.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 5.677.479,78 434.642,72 6.552.926,98 875.447,20
1721.51.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 5.677.479,78 260.786,00 3.931.759,44 1.745.720,34
1721.51.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - MDE 108.660,51 1.638.230,31 1.638.230,31
1721.51.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - ASPS 65.196,21 982.937,23 982.937,23
1721.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 5.000,00 10.586,68 77.154,10 72.154,10
1721.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 5.000,00 10.586,68 77.154,10 72.154,10
1721.52.0.1.01.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 5.000,00 6.352,01 46.292,55 41.292,55
1721.52.0.1.02.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - MDE 2.646,67 19.288,49 19.288,49
1721.52.0.1.03.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - ASP 1.588,00 11.573,06 11.573,06
1721.53.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO 81.018,74 11.176,49 11.553,94 69.464,80
1721.53.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - PRINCIPAL 81.018,74 11.176,49 11.553,94 69.464,80
1723.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 4.955.626,11 4.955.626,11
1723.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 4.955.626,11 4.955.626,11
1723.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS - PRINCIPAL 4.955.626,11 4.955.626,11
1723.50.0.1.01.00.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS RO - FARMACIA BASICA 56.971,20 56.971,20
1723.50.0.1.02.00.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS RO - COFINANCIAMENTO ATB 105.263,04 105.263,04
1723.50.0.1.03.00.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS RO - PROJETO COMPARTILHANDO SAUDE 4.790.111,82 4.790.111,82
1723.50.0.1.04.00.00.00 TRANSF. DE RECURSOS DO SUS RO - PROGRAMA PNAISP 3.280,05 3.280,05
1724.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 4.422.755,13 1.225.694,43 4.638.281,07 215.525,94
1724.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 4.422.755,13 1.225.694,43 4.638.281,07 215.525,94
1724.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - PRINCIP 4.422.755,13 1.225.694,43 4.638.281,07 215.525,94
1724.51.0.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PROGRAMAS - IR E VIR 4.422.755,13 1.225.694,43 4.638.281,07 215.525,94
1729.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 185.626,32 3.960,00 122.192,00 63.434,32
1729.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 185.626,32 3.960,00 122.192,00 63.434,32
1729.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - PRINCIPAL 185.626,32 3.960,00 122.192,00 63.434,32
1729.51.0.1.11.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS SOCIAL FEAS -PSB PR MAMAE CHEGUEI 4.140,00 3.960,00 8.640,00 4.500,00
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 7
CLASSE
1729.51.0.1.12.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS SOCIAL FEAS-PSB PR CRIANÇA FELIZ 5.242,32 6.050,00 807,68
1729.51.0.1.13.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS SOCIAL FEAS-PSB BENEFICIOS EVENTUA 36.000,00 24.000,00 12.000,00
1729.51.0.1.14.00.00.00 TRANSF.DE ESTADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL FEAS - PSB PISO FIXO 28.002,00 28.002,00
1729.51.0.1.20.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS SOCIAL FEAS-PSE PISO FIXO PSE - 98.247,00 55.500,00 42.747,00
1729.51.0.1.21.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS SOCIAL FEAS-PSE PISO VARIAVEL - 41.997,00 41.997,00
1750.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 26.281.072,95 1.864.717,66 22.679.027,24 3.602.045,71
1751.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁ 26.069.539,21 1.864.717,66 22.517.424,41 3.552.114,80
1751.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁ 26.069.539,21 1.864.717,66 22.517.424,41 3.552.114,80
1751.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁ 26.069.539,21 1.864.717,66 22.517.424,41 3.552.114,80
1751.50.0.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB - RECURSOS PARTICIPA70% 18.248.677,45 1.305.302,41 15.073.882,15 3.174.795,30
1751.50.0.1.20.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB - RECURSOS PARTICIPA30% 7.820.861,76 559.415,25 7.443.542,26 377.319,50
1759.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 211.533,74 161.602,83 49.930,91
1759.99.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 211.533,74 161.602,83 49.930,91
1759.99.0.1.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL 211.533,74 161.602,83 49.930,91
1759.99.0.1.01.00.00.00 INVESTIMENTO FUNDEB - (RECOMPOSIÇÃO DOS RECURSOS FUNDEB) 211.533,74 161.602,83 49.930,91
1790.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,01 4.004,24 4.004,23
1791.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 0,01 4.004,24 4.004,23
1791.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS 0,01 4.004,24 4.004,23
1791.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCIPAL 0,01 4.004,24 4.004,23
1791.99.0.1.01.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS PESSOAS FÍSICAS - DOACOES IRPF REP RFB 0,01 4.004,24 4.004,23
1900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 313.705,43 719.309,55 2.863.922,55 2.550.217,12
1910.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 108.593,60 7.046,04 98.407,56 10.186,04
1911.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 108.593,60 7.046,04 98.407,56 10.186,04
1911.01.0.0.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 108.593,60 7.046,04 98.407,56 10.186,04
1911.01.0.1.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCIPAL 13.812,17 1.154,57 16.819,78 3.007,61
1911.01.0.2.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - MULTAS E JUROS DE MORA 3.457,74 202,07 3.233,00 224,74
1911.01.0.3.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA 63.054,93 4.303,77 53.088,15 9.966,78
1911.01.0.4.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA 28.268,76 1.385,63 25.266,63 3.002,13
1920.00.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 126.991,19 704.881,32 1.620.981,48 1.493.990,29
1922.00.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 126.991,19 704.881,32 1.620.981,48 1.493.990,29
1922.01.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS 59.577,39 59.577,39
1922.01.1.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS 59.577,39 59.577,39
1922.01.1.1.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 59.577,39 59.577,39
1922.06.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 859.930,41 859.930,41
1922.06.3.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 859.930,41 859.930,41
1922.06.3.1.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL 859.930,41 859.930,41
1922.06.3.1.01.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESP PRIMÁRIAS EXERC ANT-ENERGIA PAGO A MAIOR 859.930,41 859.930,41
1922.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 67.413,80 704.881,32 761.051,07 693.637,27
1922.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 67.387,06 704.816,47 760.986,22 693.599,16
1922.99.0.1.10.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL PREFEEITURA 57.382,92 704.816,47 760.986,22 703.603,30
1922.99.0.1.20.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA 10.004,14 10.004,14
1922.99.0.2.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA 24,54 64,85 64,85 40,31
1922.99.0.2.10.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA PREFEITURA 23,54 64,85 64,85 41,31
1922.99.0.2.20.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - MULTAS E JUROS DE MORA INSTITUTO DE PR 1,00 1,00
1922.99.0.3.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA 1,50 1,50
1922.99.0.3.10.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA PREFEITURA 1,00 1,00
1922.99.0.3.20.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA INSTITUTO DE PREVIDENCIA 0,50 0,50
1922.99.0.4.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 0,70 0,70
1922.99.0.4.10.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA - M E JUROS DE MORA PREF 0,50 0,50
1922.99.0.4.20.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - DÍVIDA ATIVA - M E JUROS DE MORA INSTI 0,20 0,20
1990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 78.120,64 7.382,19 1.144.533,51 1.066.412,87
1999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 78.120,64 7.382,19 1.144.533,51 1.066.412,87
1999.03.0.0.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 2.226,48 114.796,57 112.570,09
1999.03.0.1.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - PRINCIPAL 2.226,48 114.796,57 112.570,09
1999.12.0.0.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E RECEITAS DE ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 56.731,63 8.675,86 129.581,30 72.849,67
1999.12.2.0.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA 56.731,63 8.675,86 129.581,30 72.849,67
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 8
CLASSE
1999.12.2.1.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCIPAL 56.380,84 8.640,84 129.397,05 73.016,21
1999.12.2.2.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MULTAS E JUROS DE MORA 349,59 35,02 184,25 165,34
1999.12.2.3.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DÍVIDA ATIVA 1,00 1,00
1999.12.2.4.00.00.00.00 ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 0,20 0,20
1999.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 19.162,53 -1.293,67 900.155,64 880.993,11
1999.99.2.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS 19.162,53 -1.293,67 900.155,64 880.993,11
1999.99.2.1.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 19.146,53 -1.293,67 900.155,64 881.009,11
1999.99.2.1.01.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARREC E NÃO PROJET PELA RFB - PRINCIPAL 19.146,53 -1.293,67 900.155,64 881.009,11
1999.99.2.2.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - MULTAS E JUROS 10,00 10,00
1999.99.2.2.01.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARREC E NÃO PROJET PELA RFB - MULTAS E J 10,00 10,00
1999.99.2.3.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 5,00 5,00
1999.99.2.3.01.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARREC E NÃO PROJET PELA RFB - DIV ATIVA 5,00 5,00
1999.99.2.4.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - M 1,00 1,00
1999.99.2.4.01.00.00.00 OUTRAS RECEITAS NÃO ARREC E NÃO PROJET PELA RFB - M E J D AT 1,00 1,00
2000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 900.000,00 1.249.825,00 3.775.781,30 2.875.781,30
2100.00.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 410.433,16 410.433,16
2110.00.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 410.433,16 410.433,16
2112.00.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 410.433,16 410.433,16
2112.01.0.0.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO 410.433,16 410.433,16
2112.01.0.1.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL 410.433,16 410.433,16
2112.01.0.1.01.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MER INTERNO - MOB URBNANA 410.433,16 410.433,16
2400.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 900.000,00 1.249.825,00 3.365.348,14 2.465.348,14
2410.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.249.825,00 3.365.348,14 3.365.348,14
2411.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 349.825,00 798.491,00 798.491,00
2411.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – FUNDO A FUNDO - BLOCO DE M 349.825,00 798.491,00 798.491,00
2411.50.1.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 349.825,00 349.825,00 349.825,00
2411.50.1.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 349.825,00 349.825,00 349.825,00
2411.50.1.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO INVESTM - ATB ESTRUTUR DA REDE 349.825,00 349.825,00 349.825,00
2411.50.2.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 448.666,00 448.666,00
2411.50.2.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE S 448.666,00 448.666,00
2411.50.2.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO INVESTM - MAC ESTRUTUR DA REDE 448.666,00 448.666,00
2419.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 900.000,00 2.566.857,14 2.566.857,14
2419.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 900.000,00 2.566.857,14 2.566.857,14
2419.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 900.000,00 2.566.857,14 2.566.857,14
2419.51.0.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - INVESTIMENTOS PA 014064 1.600.000,00 1.600.000,00
2419.51.0.1.02.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - TRANSFERENCIAS TURISMO 66.857,14 66.857,14
2419.51.0.1.03.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - INVESTIMENTOS PA 036203 900.000,00 900.000,00 900.000,00
2420.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 900.000,00 900.000,00
2422.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF E DE SUAS ENTIDADES 900.000,00 900.000,00
2422.54.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM 900.000,00 900.000,00
2422.54.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA EM 900.000,00 900.000,00
2422.54.0.1.10.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PROGRAMAS - RECFITHA 900.000,00 900.000,00
7000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. (INTRA) 6.903.062,53 611.832,36 7.061.609,99 158.547,46
7200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES (INTRA) 5.502.920,59 413.799,66 4.912.179,15 590.741,44
7210.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (INTRA) 5.502.920,59 413.799,66 4.912.179,15 590.741,44
7215.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA E SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL (INTRA 5.502.920,59 413.799,66 4.912.179,15 590.741,44
7215.02.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL (INTRA) 5.076.001,63 413.799,66 4.535.144,08 540.857,55
7215.02.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO (INTRA) 5.076.001,63 413.799,66 4.535.144,08 540.857,55
7215.02.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PRINCIPAL (INTRA) 5.076.001,63 413.799,66 4.535.144,08 540.857,55
7215.02.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PREFEITURA 4.712.865,62 409.598,12 4.207.936,11 504.929,51
7215.02.1.1.02.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - CÂMARA 79.666,49 71.187,65 8.478,84
7215.02.1.1.03.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - IPSM 57.860,04 39.264,00 18.596,04
7215.02.1.1.04.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - CEDIDOS 225.609,48 4.201,54 216.756,32 8.853,16
7215.51.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PARCELAMENTOS (INTRA) 426.918,96 377.035,07 49.883,89
7215.51.1.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS (INTRA) 426.918,96 377.035,07 49.883,89
7215.51.1.1.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS - PRINCIPAL (INTRA) 426.918,96 377.035,07 49.883,89
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO TC-04
Outubro/2023
TÍTULOS PARA (+) PARA (-)
ARRECADADA (R$) DIFERENÇAS (R$)
ORÇADA NO MÊS ATÉ O MÊS
COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADAD
Page 9
CLASSE
7215.51.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARCELAMENTOS 366.070,85 268.973,01 97.097,84
7215.51.1.1.02.00.00.00 CONTRIB. PATRONAL - SERVIDOR CIVIL ATIVO - PARC. MULTAS/JURO 60.848,11 108.062,06 47.213,95
7900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (INTRA) 1.400.141,94 198.032,70 2.149.430,84 749.288,90
7990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES (INTRA) 1.400.141,94 198.032,70 2.149.430,84 749.288,90
7999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (INTRA) 1.400.141,94 198.032,70 2.149.430,84 749.288,90
7999.01.0.0.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊ 1.400.141,94 198.032,70 2.149.430,84 749.288,90
7999.01.0.1.00.00.00.00 APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊ 1.400.141,94 198.032,70 2.149.430,84 749.288,90
7999.01.0.1.01.00.00.00 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - PREFEITURA 1.273.841,69 196.021,95 1.987.958,18 714.116,49
7999.01.0.1.02.00.00.00 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - CÂMARA 33.961,17 35.670,43 1.709,26
7999.01.0.1.03.00.00.00 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - IPSM 20.339,13 19.174,83 1.164,30
7999.01.0.1.04.00.00.00 APORTES AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL - CEDIDOS 71.999,95 2.010,75 106.627,40 34.627,45
91000.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - RECEITAS CORRENTES. -10.972.240,46 -890.426,39 -10.333.379,08 638.861,38
91700.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -10.972.240,46 -890.426,39 -10.333.379,08 638.861,38
91710.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES -5.081.709,85 -449.652,44 -5.076.283,51 5.426,34
91711.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO -5.081.709,85 -449.652,44 -5.076.283,51 5.426,34
91711.51.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM -5.071.709,85 -433.828,85 -5.048.839,45 22.870,40
91711.51.1.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL -5.071.709,85 -433.828,85 -5.048.839,45 22.870,40
91711.51.1.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL - PRINCIPA -5.071.709,85 -433.828,85 -5.048.839,45 22.870,40
91711.51.1.1.01.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA ME -5.071.709,85 -433.828,85 -5.048.839,45 22.870,40
91711.52.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -10.000,00 -15.823,59 -27.444,06 17.444,06
91711.52.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - PRINCIPAL -10.000,00 -15.823,59 -27.444,06 17.444,06
91711.52.0.1.01.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -10.000,00 -15.823,59 -27.444,06 17.444,06
91720.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES -5.890.530,61 -440.773,95 -5.257.095,57 633.435,04
91721.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL -5.890.530,61 -440.773,95 -5.257.095,57 633.435,04
91721.50.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO ICMS -4.754.034,65 -351.728,13 -3.931.079,43 822.955,22
91721.50.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL -4.754.034,65 -351.728,13 -3.931.079,43 822.955,22
91721.50.0.1.01.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL -4.754.034,65 -351.728,13 -3.931.079,43 822.955,22
91721.51.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IPVA -1.135.495,96 -86.928,48 -1.310.585,34 175.089,38
91721.51.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL -1.135.495,96 -86.928,48 -1.310.585,34 175.089,38
91721.51.0.1.01.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL -1.135.495,96 -86.928,48 -1.310.585,34 175.089,38
91721.52.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS -1.000,00 -2.117,34 -15.430,80 14.430,80
91721.52.0.1.00.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL -1.000,00 -2.117,34 -15.430,80 14.430,80
91721.52.0.1.01.00.00.00 (R) DEDUCOES - COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL -1.000,00 -2.117,34 -15.430,80 14.430,80
TOTAIS 135.215.263,86 12.755.356,04 155.995.932,66 20.780.668,80 0,00
Prefeito(a) Municipal
JUAN ALEX TESTONI
__________________________________
OURO PRETO DO OESTE, 31 de outubro de 2023
__________________________________
JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
Contador CRC / RO
ID: 723504 e CRC: 0B717F24 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 723504
1A6A2A3E57FBA6BC13F87BDACEE8C079
0B717F24
MD5:
CRC:
SHA256: 4326698DA1EAA37BCD4FC39476701EA0CAEE17E58E34BB61D4346822A5334EC3
Anexo 
Tipo do Documento
TC 04 OUT2023
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
tc 04
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 08/11/2023 18:20:40 Finalização: 08/11/2023 18:20:40
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 18:20:40
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 08/11/2023 18:20:40
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informando o ID 723504 e o CRC 0B717F24.
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08/11/2023, 18:28 Portal CNM - Crise: mais de 51% dos Municípios estão no vermelho; cenário traz cerca de 2 mil gestores a Brasília - Confed…
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15/08/2023
Crise: mais de 51% dos Municípios
estão no vermelho; cenário traz cerca
de 2 mil gestores a Brasília
A cada R$ 100 que são arrecadados
por pequenos Municípios, R$ 91 são
utilizados para o pagamento de
pessoal e custeio da máquina pública.
Assim, mais de 51% dos Municípios
estão no vermelho, segundo estudo
feito pela Confederação Nacional de
Municípios (CNM), que representa mais
de 5.200 Municípios brasileiros de
todos os portes. O cenário de crise
motivou a vinda de aproximadamente
2 mil gestores municipais a Brasília
nesta terça e quarta-feira, 15 e 16 de
agosto, para a maior mobilização
municipalista dos últimos anos.
O estudo elaborado pela entidade avalia uma série de realidades e elenca as
consequências práticas das medidas que oneraram os Entes locais no primeiro semestre
de 2023. Ao apresentar detalhadamente o desempenho da receita primária, por UF, no
primeiro semestre de 2022 e 2023 do saldo nas contas das prefeituras a CNM mostra as
recentes quedas em receitas relevantes, como no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além dos atrasos em
emendas parlamentares federais; e do aumento das despesas de pessoal, custeio e
investimentos.
De acordo com o estudo, o FPM, principal receita de sete em cada dez Municípios do país,
fechou o primeiro semestre com crescimento, porém apresenta fatores de preocupação
para o restante do ano. Os dois primeiros decêndios de julho (-34,5%) e agosto (-23,56%) –
ambos afetados pelo aumento das restituições e da queda do IR das grandes empresas
do país – apresentaram expressivas retrações, causando apreensão nos gestores. Outra
importante receita, a cota-parte do ICMS, afetada pela Lei Complementar 194/2022,
recuou 4,5% no país.
Além disso, os Municípios enfrentam atraso no pagamento de emendas parlamentares no
primeiro semestre do ano. A redução em emendas de custeio no primeiro semestre de
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Aceito
ID: 723505 e CRC: 80BB960D ID: 727766 e CRC: B77CE82C
08/11/2023, 18:28 Portal CNM - Crise: mais de 51% dos Municípios estão no vermelho; cenário traz cerca de 2 mil gestores a Brasília - Confed…
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2023 em comparação a 2022 foi de quase 73%, passando de R$ 10,43 bilhões para R$ 2,80
bilhões. Avaliando o total de emendas, a redução foi de 58%, passando de R$ 13,24 bilhões
para R$ 5,62 bilhões.
Um cenário que pode agravar ainda mais a situação da despesa de pessoal dos Municípios
é a possibilidade de inclusão dos gastos com pessoal das Organizações Sociais (OSs) nos
limites de gasto de pessoal. A inclusão desses gastos como despesa de pessoal acarretará
em extrapolação do limite de gastos de pessoal, trazendo rejeição de contas, multas e
inexigibilidade dos prefeitos. Dados da CNM de 2019 revelam que 79,7% dos Municípios
deixariam de ofertar serviços por não ter condições financeiras nem servidores do quadro
para atender às demandas.
Outra pauta que traz preocupação para os Municípios são os reajustes concedidos em
função dos pisos salariais do magistério e a parcela adicional (de insalubridade e os
encargos) dos agentes comunitários de saúde e de endemias. Somente o piso do
magistério cresceu 53% em função dos reajustes concedidos em 2022 (33,24%) e 2023
(14,95%). O impacto dos dois reajustes, que não possuem lastro legal, comprometerá
quase R$ 50 bilhões dos Municípios até o final do ano. De 2009 a 2023, o piso do
magistério cresceu 365,3% acima da inflação, de 136,4%; do salário mínimo, de 183%; e da
receita do Fundeb, de 256,7%.
Na saúde, os Municípios enfrentam o represamento de 1 bilhão de cirurgias e 4,4 milhões
de procedimentos ambulatoriais, sendo que, para solucionar a questão, seriam
necessários R$ 17,3 bilhões. Na assistência, o governo federal deixou de repassar ao longo
dos anos de 2014 a 2022 o valor de R$ 7,6 bilhões para o Sistema Único de Assistência
Social (Suas); valor que, corrigido pela inflação, chega a R$ 9 bilhões.
Obras paradas e abandonadas por falta de recursos da União somam mais de 5 mil em
todo País. Os Municípios que conseguiram concluir obras arcaram com mais de R$ 7
bilhões em recursos próprios e aguardam repasse da União. A defasagem dos mais de 200
programas federais chega a 100%. O estudo mostra ainda que o contingenciamento do
orçamento-geral da União em 2023 é de R$ 3,3 bilhões. Outro ponto que agrava a crise são
os atrasos em repasses dos royalties minerais e de petróleo.
Veja o estudo completo
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ID: 723505 e CRC: 80BB960D ID: 727766 e CRC: B77CE82C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 723505
8C4AF7B3098FB8B9E7DE0D8D0E23BA5C
80BB960D
MD5:
CRC:
SHA256: E3124FDA633C61A416CF180386FF02C821EEA47BD5A09ACBD3E350ECE7C126A1
Anotação
Tipo do Documento
CRISE - QUEDA DE FPM E ICMS - CNM
Identificação/Número
08/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
materia cnm
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 08/11/2023 18:33:41 Finalização: 08/11/2023 18:33:42
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 08/11/2023 18:33:41
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 08/11/2023 18:33:41
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 723505 e o CRC 80BB960D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Minuta de Mensagem 01 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723506 e CRC: 69BF6AB7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem de Lei - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI nº xxxxxx,
Ilustríssima Presidente, Senhores Vereadores,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR, Vice-prefeito e Prefeito em exercício do Município de Ouro
Preto do Oeste-RO, no uso de suas atribuições legais, apresenta à Colenda Câmara de Vereadores, para o
devido estudo e deliberação, projeto de lei que Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição
para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das
disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2018 alterou o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, permitindo a
desvinculação, até 31 de dezembro de 2023, das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas,
já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data;
Considerando os prejulgados existentes no âmbito jurisdicional em que estabelece que de acordo com o art.
76-B do ADCT é permitida a desvinculação de 30% da receita da COSIP, podendo o gestor utilizá-la
discricionariamente. Contudo, o gestor deve sempre buscar a equalização das receitas da COSIP com as
respectivas despesas, uma vez que referida receita foi instituída para fazer frente às despesas com serviços
de iluminação pública;
Considerando a necessidade do Município de Ouro Preto do Oeste-RO de alocar recursos com máxima
discricionariedade, com o intuito de dar continuidade à prestação dos serviços públicos adequados em prol
da satisfação das necessidades do atendimento financeiro à folha salarial de servidores, haja vista os vários
investimentos e ações que já foram promovidas na melhoria da iluminação publica;
Considerando que a desvinculação de 30% (trinta por cento) da receita proveniente da Contribuição de
Serviços de Iluminação Pública COSIP não comprometerá os recursos necessários à manutenção e
continuidade dos serviços de iluminação pública, uma vez que estes estão devidamente providos de cuidados
à sua efetiva manutenção;
Conto com o parecer favorável de Vossas Excelências, aprovando o presente Projeto de Lei do Executivo
que visa desvincular, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da
Contribuição de Serviços de Iluminação Pública COSIP, inclusive, da receita já arrecadada, do que vier a ser
arrecadado e do respectivo numerário existente no momento da publicação desta lei.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, solicito
que seja apreciado pelos nobres edis em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, na forma prevista na Lei
Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e apreço.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Município de Ouro Preto do Oeste-RO, aos oito dias dos mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e três(08/11/2023)
Peragibe Felix Pereira Junior
Prefeito em exercício
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Minuta de Mensagem 01 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723506 e CRC: 69BF6AB7). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 18:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723506 e o código verificador 69BF6AB7.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723506 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Parecer Técnico 2 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723507 e CRC: 0A9A1540). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER TECNICO nº. 002 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Administrativo: 1-3387/2023
Objeto: DESVINCULACAO DE RECEITAS DE CONTRIBUICAO DA ILUMINACAO PUBLICA -
COSIP ATE 31/12/2023 DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO
Em analise ao presente processo, verifica-se a proposição de se desvincular a receita de Contribuição de
Iluminação Publica-COSIP.
Analisamos assim, para tanto os documentos:
a) Minuta de Projeto de Lei 01 de 08/11/2023 (ID 723500)
b) Manifestação 001 de 08/11/2023 (ID 723502)
c) Minuta de Mensagem 01 de 08/11/2023 (ID 723506)
A luz dos documentos apresentados e em sintonia com que estabeleceu o legislador ao prever no artigo 76-B
da ADCT a possibilidade de desvinculação de receitas, em que se enquadra e tipifica a COSIP, os
documentos, justificativa e demais informações guardam condições para que se possa em consonância com a
carta maior haver a referida desvinculação da COSIP a fim de atender exclusivamente ao pagamento de
pessoal.
Em que pese nos termos da LRF e Lei 4320/1964 deverá ser adotada as medidas em face ao PCASPe
MCASP para a correta instrumentalização e aplicação pratica da referida, devendo haver observância a
legislação em vigor.
Por tudo e considerando os pressupostos legais, somos de parecer pela continuidade do presente processo.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 08 de novembro de 2023.
José Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 18:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723507 e o código verificador 0A9A1540.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723507 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Despacho Integrado 1 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723509 e CRC: 64B73426). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3387/2023
Data/Hora: 08/11/2023 18:55:43
Origem: DEP. DE ORÇAMENTO (118)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
PARA ANALISE E MANIFESTAÇÃO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 18:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723509 e o código verificador 64B73426.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723509 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Despacho Integrado 2 de 08/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723510 e CRC: 0EDF8384). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3387/2023
Data/Hora: 08/11/2023 18:56:54
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos o presente processo, conforme documentos ID Minuta de Projeto de Lei 01 de 08/11/2023
(ID 723500), Manifestação 001 de 08/11/2023 (ID 723502) e Comprovante de Pagamento OP 6392 de
27/10/2023 (ID 713506), bem como o Parecer Técnico 2 de 08/11/2023 (ID 723507) para analise e
manifestação.
Após, encaminhe-se a Procuradoria Juridica para analise e parecer.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/11/2023 às 18:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723510 e o código verificador 0EDF8384.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723510 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Parecer Controle Interno 258 de 09/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723950 e CRC: 5606944F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 258/CSCI/2023
Considerando o Parecer Técnico 2 de 08/11/2023 (ID 723507) do Setor Contábil cujo objeto é a
solicitação da DESVINCULACAO DE RECEITAS DE CONTRIBUICAO DA ILUMINACAO
PUBLICA - COSIP ATE 31/12/2023 DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.
A solicitação foi embasada nos documentos apresentados e em acordo com o que estabelece a
Constituição Federal em seu artigo 76-B da ADCT, onde cita a possibilidade de desvinculação de
receitas, em que se enquadra e tipifica a COSIP.
Foram apresentados também documentos, justificativa e demais informações que guardam
condições para que se possa em consonância com a carta maior haver a referida desvinculação
da COSIP a fim de atender exclusivamente ao pagamento de pessoal.
No que se refere os termos da LRF e Lei 4320/1964 deverá ser adotada as medidas em face ao
PCASPe MCASP para a correta instrumentalização e aplicação pratica da referida, devendo haver
observância a legislação em vigor.
Sendo assim, somos de parecer favorável pela continuidade do presente processo.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 09/11/2023 às 10:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723950 e o código verificador 5606944F.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723950 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
Despacho Integrado 3 de 09/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 723952 e CRC: 203C6A58). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3387/2023
Data/Hora: 09/11/2023 10:16:51
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 258/CSCI/2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 09/11/2023 às 10:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 723952 e o código verificador 203C6A58.
Referência: Processo nº 1-3387/2023. Docto ID: 723952 v1
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 552/2023
AUTOS Nº 3387/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO
DATA: 13.11.2023
Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a desvinculação de receitas da 
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, atendendo as 
necessidades da SEMPLAF.
 Nos termos do artigo 76-B dos Ato das Disposições Transitórias da Carta 
Magna, até 30%(trinta por cento) da receita da COSIP do município até 31/12/2023, 
pode ser desvinculada.
 A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública 
COSIP prevista na Constituição Federal (art. 149-A) possui uma destinação 
específica, qual seja, financiar os serviços de clareamento de logradouros, praças, 
vias públicas, etc.
 No entanto, em que pese a vinculação constitucional das receitas da 
COSIP, a Emenda Constitucional nº 93/2016 previu que os municípios poderão 
desvincular de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por 
cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos 
ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos 
acréscimos legais, e outras receitas correntes (art. 76-B do ADCT).
 Não obstante o texto constitucional não citar expressamente as receitas 
da COSIP, entende-se que estes recursos enquadram-se no conceito de outras 
receitas correntes. Inclusive, contabilmente, a receita de contribuição para o custeio 
de iluminação pública é classificada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público (MCASP) como receita corrente. Segundo o MCASP, sob a ótica da 
classificação orçamentária, a Contribuição de Iluminação Pública é Espécie da Origem 
Contribuições, que integra a Categoria Econômica Receitas Correntes.
 No mesmo sentido, os tribunais de contas, tratam do tema, na seguinte 
corrente de entendimento: 1) A Desvinculação das Receitas dos Municípios, prevista 
no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n. 93/2016, aplica-se às receitas relativas à Contribuição 
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública; 2) Considerando a natureza da 
norma e o seu objetivo, sobretudo à luz do princípio da máxima efetividade das normas 
constitucionais, o art. 76-B do ADCT ostenta eficácia plena, porquanto possui todos 
os elementos necessários para sua aplicabilidade, podendo, portanto, ser 
operacionalizado a respectiva desvinculação;
ID: 726481 e CRC: 5DBE0A6C ID: 727766 e CRC: B77CE82C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
3) A Desvinculação das Receitas dos Municípios operada pelo art. 76-B do ADCT 
produz efeitos sobre as receitas efetivamente arrecadadas a partir de 01/01/2016, 
devendo ser estritamente observadas, na realização de eventuais ajustes contábeis, 
as disposições da Lei n. 4.320/64 e demais normas do Direito Financeiro aplicáveis.
 Em suma, os municípios poderão desvincular até 30% da receita da 
COSIP, arrecadadas (mês de competência) entre 01/01/2016 até 31/12/2023.
 Conforme se observa no relatório de receitas Anexo TC 04 OUT2023 
de 08/11/2023 (ID 723504) que até 31/10/2023 foi arrecadado o montante de R$ 
2.846.813,23(oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e treze reais e 
vinte e três centavos), que poderá chegar até o fim do exercício, à média de R$ 
3.416.175,87(Três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e cinco 
reais e oitenta e sete centavos), que por sua vez nos termos do artigo 76-Bda ADCT 
da CF poderá ser desvinculado até R$ 1.024.852,76(Um milhão, vinte e quatro mil, 
oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).
 Considerando que até o dia 08/11/2023 conforme Extrato Bancário 
CONTA 14719-2 COSIP EM 08.11.2023 de 08/11/2023 (ID 723503) o município 
dispõe de cerca de R$ 352.539,39(Trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e 
trinta e nove reais e trinta e nove centavos), os quais se constituirão ainda receitas ate 
o fim do exercício que poderão servir para a referida desvinculação, de modo que não 
se excederá ao montante máximo de disponibilidade que poderá ser desvinculada.
 É de saber, e desnecessário de medir, o impacto que houve nas contas 
municipais as despesas decorrente de 14,95% do piso salarial de professores que 
não houve o mesmo acréscimo nas receitas do FUNDEB, bem como as 
impactadas pelo piso de agentes comunitários de saúde, que não são 
repassados à sua integralidade pelo Ministério da Saúde e ainda recentemente 
o piso de enfermagem que também não cobrem todas as despesas advindas do 
cumprimento da obrigação, ao passo que para isso se direciona recursos do tesouro 
municipal, desfalcando-se recursos que poderiam ser executados em ações e 
serviços diversos à comunidade.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID.723507/723950).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO - Procuradora Geral do Município 
ID: 726481 e CRC: 5DBE0A6C ID: 727766 e CRC: B77CE82C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 726481
DF9F305E2D710DF62058C363C842A881
5DBE0A6C
MD5:
CRC:
SHA256: D2DD7399218688B8FEBD210860B14AB6D2E2BE3B2F31D6432D553B73B6E2F78E
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
552
Identificação/Número
13/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 552/2023
AUTOS Nº 3387/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO 
DATA: 13.11.2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/11/2023 10:11:26 Finalização: 13/11/2023 10:12:31
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2023 10:11:26
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 13/11/2023 10:11:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 13/11/2023 10:12:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 726481 e o CRC 5DBE0A6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3120 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio 
da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no 
artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da 
Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
 O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste-RO no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e fica sancionado a seguinte LEI:
 Art. 1º. Em conformidade com o artigo 76-B do Ato das disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal de 1988, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, até 
31 de dezembro de 2023, no importe de 30% (trinta por cento), da receita proveniente da Contribuição de 
Serviços de Iluminação Pública - COSIP, seus adicionais de multas e juros e respectivos acréscimos legais, 
inclusive, da receita já arrecadada, do respectivo numerário existente, seja de exercícios anteriores, e as que 
vierem a serem auferidas a partir desta data, do Município de Ouro Preto do Oeste-RO.
 Parágrafo Único - Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput 
deste artigo, serão revertidos integralmente e destinados exclusivamente para pagamento de despesas com 
pessoal.
 Art. 2º. Fica autorizado a suplementação e/ou remanejamento, bem como as 
adequações orçamentárias das leis por ato do Poder Executivo necessários em decorrência da presente Lei. 
 Art. 3º. Alteram-se no que couber os ajustes em decorrência da presente Lei o 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anual.
 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito em exercício
ID: 727181 e CRC: E5990244 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2921/2023
 Excelentíssima Senhora Presidenta,
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3120 de 13 de novembro de 2023,
que “Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação 
Pública - COSIP, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições 
constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências”, para 
que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
 Trata o presente projeto de lei, de matéria que tem por objetivo receber 
autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a desvinculação de receitas 
da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, atendendo as necessidades
da SEMPLAF.
 Nos termos do artigo 76-B dos Ato das Disposições Transitórias da Carta 
Magna, até 30%(trinta por cento) da receita da COSIP do município até 31/12/2023, pode 
ser desvinculada.
 A Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública COSIP 
prevista na Constituição Federal (art. 149-A) possui uma destinação específica, qual seja, 
financiar os serviços de clareamento de logradouros, praças, vias públicas, etc.
 No entanto, em que pese a vinculação constitucional das receitas da COSIP, 
a Emenda Constitucional nº 93/2016 previu que os municípios poderão desvincular de 
órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas 
dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser 
criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras 
receitas correntes (art. 76-B do ADCT).
 Não obstante o texto constitucional não citar expressamente as receitas da 
COSIP, entende-se que estes recursos enquadram-se no conceito de outras receitas 
correntes. Inclusive, contabilmente, a receita de contribuição para o custeio de iluminação 
pública é classificada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 
como receita corrente. Segundo o MCASP, sob a ótica da classificação orçamentária, a 
Contribuição de Iluminação Pública é Espécie da Origem Contribuições, que integra a 
Categoria Econômica Receitas Correntes.
 No mesmo sentido, os tribunais de contas, tratam do tema, na seguinte 
corrente de entendimento: 1) A Desvinculação das Receitas dos Municípios, prevista no art. 
76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n. 93/2016, aplica-se às receitas relativas à Contribuição para o Custeio do 
ID: 727181 e CRC: E5990244 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
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GABINETE DO PREFEITO
Serviço de Iluminação Pública; 2) Considerando a natureza da norma e o seu objetivo, 
sobretudo à luz do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o art. 76-B 
do ADCT ostenta eficácia plena, porquanto possui todos os elementos necessários para 
sua aplicabilidade, podendo, portanto, ser operacionalizado a respectiva desvinculação;3) 
A Desvinculação das Receitas dos Municípios operada pelo art. 76-B do ADCT produz 
efeitos sobre as receitas efetivamente arrecadadas a partir de 01/01/2016, devendo ser 
estritamente observadas, na realização de eventuais ajustes contábeis, as disposições da 
Lei n. 4.320/64 e demais normas do Direito Financeiro aplicáveis.
 Em suma, os municípios poderão desvincular até 30% da receita da COSIP, 
arrecadadas (mês de competência) entre 01/01/2016 até 31/12/2023.
 Conforme se observa no relatório de receitas Anexo TC 04 OUT2023 de 
08/11/2023 (ID 723504) que até 31/10/2023 foi arrecadado o montante de R$ 
2.846.813,23(oito milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e treze reais e vinte 
e três centavos), que poderá chegar até o fim do exercício, à média de R$ 
3.416.175,87(Três milhões, quatrocentos e dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e 
oitenta e sete centavos), que por sua vez nos termos do artigo 76-Bda ADCT da CF poderá 
ser desvinculado até R$ 1.024.852,76(Um milhão, vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta 
e dois reais e setenta e seis centavos).
 Considerando que até o dia 08/11/2023 conforme Extrato Bancário CONTA 
14719-2 COSIP EM 08.11.2023 de 08/11/2023 (ID 723503) o município dispõe de cerca de 
R$ 352.539,39(Trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e 
nove centavos), os quais se constituirão ainda receitas ate o fim do exercício que poderão 
servir para a referida desvinculação, de modo que não se excederá ao montante máximo 
de disponibilidade que poderá ser desvinculada.
 É de saber, e desnecessário de medir, o impacto que houve nas contas 
municipais as despesas decorrente de 14,95% do piso salarial de professores que não 
houve o mesmo acréscimo nas receitas do FUNDEB, bem como as impactadas 
pelo piso de agentes comunitários de saúde, que não são repassados à sua 
integralidade pelo Ministério da Saúde e ainda recentemente o piso de enfermagem 
que também não cobrem todas as despesas advindas do cumprimento da obrigação, 
ao passo que para isso se direciona recursos do tesouro municipal, desfalcando-se 
recursos que poderiam ser executados em ações e serviços diversos à comunidade.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e encaminhamento da 
matéria para apreciação (ID.723507/723950).
ID: 727181 e CRC: E5990244 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
 Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciaçãodos 
Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência, a sua aprovação.
 Ouro Preto do Oeste, em 13 de novembro de 2023.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito em exercício
ID: 727181 e CRC: E5990244 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n.º 439/GAB/2023
Ouro Preto do Oeste, 13 de novembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO
 Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3120 de 13 de novembro de 2023, que “Dispõe sobre a desvinculação de receitas da 
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade com o 
disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da 
Constituição Federal de 1988 e dá outras providências”, para a devida apreciação por
esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado
o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para 
a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito em exercício
ID: 727181 e CRC: E5990244 ID: 727766 e CRC: B77CE82C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 727181
6C582A81EF562DC51202FCCBB9D1D6A6
E5990244
MD5:
CRC:
SHA256: 358B9A75B1A20E71B2E7ED2E832E35AF81626373DEAB096C9F0E5A45091A7251
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3120
Identificação/Número
13/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3120 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade
com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 13/11/2023 13:30:03 Finalização: 13/11/2023 13:31:24
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 13/11/2023 13:30:03
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 13/11/2023 13:30:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 14/11/2023 08:53:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 727181 e o CRC E5990244.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 727766 e CRC: B77CE82C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 727766
A14A1891C1FA43FF2C989F3483C04738
B77CE82C
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SHA256: 9E55AB2C20C25BDF075611D14FC0FD2694A25187E534B0AFD0BB17C89A3C6380
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3387
Identificação/Número
14/11/2023
Data
Processo: 1-3387/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3120 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a desvinculação de receitas da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP, em conformidade
com o disposto no artigo 76-B do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988 e dá
outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 14/11/2023 10:02:08 Finalização: 14/11/2023 10:02:25
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 14/11/2023 10:02:08
ASSUNTOS
MINUTA DE PROPOSTA ORCAMENTARIA. 14/11/2023 10:02:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3120 13/11/2023 727181
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informando o ID 727766 e o CRC B77CE82C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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