Ofício 85 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 728532 e CRC: 2547A6BC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 85/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de Novembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.122 de
14 de NOVEMBRO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Prefeito em exercício,
em 14/11/2023 às 13:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 728532 e o código verificador 2547A6BC.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1749/SEMSAU - ID 727970 14/11/2023 728091
2 Memorando 355 14/11/2023 728189
Ofício 85 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 728532 e CRC: 2547A6BC). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
3 Minuta de Mensagem 01 14/11/2023 728233
4 Parecer 481 14/11/2023 728275
5 Parecer Controle Interno 259 14/11/2023 728398
6 Parecer Jurídico 556 14/11/2023 728476
7 Mensagem 2923 ao Proj. de LEI nº. 3122 14/11/2023 728496
8 Projeto de Lei 3122-Abre créd. Adicional SUPLEMENTAR POR EXCESSO 14/11/2023 728512
Referência: Processo nº 1-3439/2023. Docto ID: 728532 v1
Memorando 1749 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 727970 e CRC: 2911CEA8). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1749/SEMSAU/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Edcarlos Patricio de Oliveira
Diretor de Departamento de Orcamento/SEMPLAF-RO
Ouro Preto do Oeste
Assunto: Solicitação de abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para atander
as necessidades da SEMSAU
Prezado Senhor(a),
Tendo em vista a integração administrativa e participação necessaria conjunta nas ações e
serviços em prol da municipalidade, solicitamos desta a viabilidade de disponibilizar, bem como dipor a
abertura de credito adicional sumplementar por excesso de arrecadação para aquisição de materiais,
medicamentos e produtos, bem como de serviços necessarios aos atendimentos aos usuarios dos serviços de
saúde do município, em específico ao Hospital Municipal, no monatente de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais).
10.302.0030.2045.0000
Elemento de despesa 3.3.90.30
Ficha 221
Valor R$ 250.000,00
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de novembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luis Otavio Loredo Gomes, SEMSAU, em 14/11/2023
às 11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Flavio Farias de Almeida, Assessor Especial da
SEMSAU , em 14/11/2023 às 11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 727970 e o código verificador 2911CEA8.
Docto ID: 727970 v1
ID: 728091 e CRC: 55DAA91C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 728091
FDA046F74745A79A95D42069554DDA77
55DAA91C
MD5:
CRC:
SHA256: 1273E0124E593B18122CF7004E6B52923DA0885F6AE3E34EC0D6F845A629849D
Memorando
Tipo do Documento
1749/SEMSAU - ID 727970
Identificação/Número
14/11/2023
Data
Processo: 1-3439/2023
Processo Documento
Abertura de Processo com a finalidade de Apresentar Projeto de Lei à CÂMARA MUNICIPAL para Abertura de Adicional
Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Valor de: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) provenientes
de Excesso de Arrecadação e serão utilizados para aquisição de materiais, medicamentos e produtos, necessários aos
atendimentos aos usuários dos serviços de saúde do município, em específico ao Hospital Municipal conforme
memorando nº 1749/SEMSAU - ID 727970.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/11/2023 11:39:05 Finalização: 14/11/2023 11:40:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/11/2023 11:39:05
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 14/11/2023 11:39:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 85 14/11/2023 728532
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 728091 e o CRC 55DAA91C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando 355 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 728189 e CRC: C119FF98). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 355/SEMINFRA/2023
Ao Senhor: Edcarlos Patricio de Oliveira
Diretor de Departamento de Orçamento/SEMPLAF-RO
Assunto: Solicitação de abertura de credito adicional suplementar por excesso de arrecadação para
atender as necessidades da SEMINFRA
Tendo em vista a integração administrativa e participação necessária conjunta nas ações e serviços em
prol da municipalidade, solicitamos desta a viabilidade de disponibilizar, bem como dispor a abertura de
credito adicional suplementar por excesso de arrecadação para EXECUCAO DE AÇÕES DE
ILUMINACAO PUBLICA, no montante de R$ 1.044.397,60 e o valor de 31.000,00 para a secretaria
aditivar o contrato 89/2021 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços
terceirizado.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 336 R$ 1.044.397,60 01.500 002.300
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.39.00 342 R$ 31.000,00 01.500 002.033
Valor Total R$ 1.075.397,60
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 14/11/2023 às 12:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 728189 e o código verificador C119FF98.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 85 14/11/2023 728532
Referência: Processo nº 1-3439/2023. Docto ID: 728189 v1
Minuta de Mensagem nº. /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
TOTAL de R$ 1.375.397,60 (Um Milhão, Trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa
e sete reais e sessenta centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
SEMSAU – Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
provenientes de Excesso de Arrecadação para aquisição de materiais, medicamentos e produtos,
necessários aos atendimentos aos usuários dos serviços de saúde do município, em específico
ao Hospital Municipal.
SEMINFRA – Secretaria Municipal de Infra Estrutura - R$ 1.075.397,60 (Um Milhão, setenta
e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) para viabilizar a EXECUCAO
DE AÇÕES DE ILUMINACAO PUBLICA, no montante de R$ 1.044.397,60 e o valor de
31.000,00 para aditivar o contrato 89/2021 que trata da contratação de empresa especializada
na prestação de serviços terceirizado.
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ SUPLEMENT.
10.302.0030.2045.0000 3.3.90.30.00 221 01.500.1002 010.044 250.000,00
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 336 01.500.0000 002.300 1.044.397,60
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.39.00 342 01.500.0000 002.033 31.000,00
Valor Total 1.375.397,60
Segue anexo, memorando nº. 1749/SEMSAU – ID 727970 e o Memorando nº
335/SEMINFRA – ID 728189. Assim como, os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria
do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 14 de Novembro de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 728233 e CRC: C925A387
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 728233
FF989B9C724B8B4F9A22C0942B53492D
C925A387
MD5:
CRC:
SHA256: D2361904D78EFFB039B9A3B1A517C8ADC499AEDC894CA0B26E7C8BB96E746EB1
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
14/11/2023
Data
Processo: 1-3439/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem ao Projeto de Lei para Abertura de Crédito adicional suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
para atender a SEMSAU e SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/11/2023 12:22:34 Finalização: 14/11/2023 12:26:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/11/2023 12:22:34
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 14/11/2023 12:22:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 85 14/11/2023 728532
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 728233 e o CRC C925A387.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 481 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 728275 e CRC: 58AC4A76). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 481/CONT/2023 - Abertura de Credito SUPLEMENTARES por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3439/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE SEMSAU e
Secretaria Municipal de Infraestrutura-SEMINFRA, solicitou conforme Memorando 1749 de 14/11/2023 (ID
727970) e Memorando 354 de 14/11/2023 (ID 728147) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADACAO no valor R$ 1.375.397,60 (Um Milhão, Trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e
noventa e sete reais e sessenta centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
a) SEMSAU Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes
de Excesso de Arrecadação para aquisição de materiais, medicamentos e produtos, necessários aos
atendimentos aos usuários dos serviços de saúde do município, em específico ao Hospital Municipal;
b) SEMINFRA Secretaria Municipal de Infra Estrutura - R$ 1.075.397,60 (Um Milhão, setenta e cinco mil,
trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) para viabilizar a EXECUCAO DE AÇÕES DE
ILUMINACAO PUBLICA, no montante de R$ 1.044.397,60 e o valor de 31.000,00 para aditivar o contrato
89/2021 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação El. Despesa Ficha Excesso F.R. Cod. Aplic
10.302.0030.2045.0000 3.3.90.30.00 221 250.000,00 0.1.500.0 010.044
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 336 1044.397,60 0.1.500.0 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.39.00 342 31.000,00 0.1.500.0 002.033
TOTAL 1.375.397,60
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇAO, tal qual comprovados conforme
Anexo ESTIMATIVA ORCAMENTO - EXCESSO DE ARRECADACAO 2023 de 16/08/2023 (ID
651883) e Anexo ANEXO TC 04 - JULHO 2023 de 16/08/2023 (ID 651884)
a) RECURSOS NAO VINCULADOS nas fontes de recursos 0.1.500 estimado em excesso de
arrecadação ao montante de R$ 10.500.137,84, fonte de recursos 0.1.501 estimado em R$ 2.627.899,80,
perfazendo o total de R$ 13.128.037,64 de Recursos Nao Vinculados de excesso de arrecadação no
exercício;
Do montante estimado de superávit citado acima R$ 13.128.037,6 foi aberto o montante de R$
7.038.502,26 nas fontes 0.1.500 e 0.1.501 apensos ao Processo 1-2537/2023 conforme Parecer 441 de
16/08/2023 (ID 651844) restando assim o somatório de R$ 6.089.535,38 a ser aberto nessas fontes por
excesso de arrecadação. Considerando que houve a abertura abertura de credito R$ 2.455.090,00
conforme Parecer 446 de 24/08/2023 (ID 658518) nas secretarias de Infraestrutura e de Educação, e
Parecer 481 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 728275 e CRC: 58AC4A76). Pág: 2/2
ainda tendo sido aberto R$ 535.000,00 no Parecer 449 de 14/09/2023 (ID 675151) e 206.000,00 no
Parecer 465 de 03/10/2023 (ID 692392)
Nesse sentido, havendo a abertura de credito proposto neste processo no valor de R$ 1.375.397,60,
restará o saldo de R$ 1.518.047,78, devidamente comprovados conforme estudos e disponibilidades.
O somatório total do presente Projeto é de R$ 1.375.397,60 (Um Milhão, Trezentos e setenta e cinco mil,
trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), devidamente comprovados conforme estudos e
disponibilidades.
Por tudo exposto, somos pela continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de novembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/11/2023 às 12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 728275 e o código verificador 58AC4A76.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 85 14/11/2023 728532
Referência: Processo nº 1-3439/2023. Docto ID: 728275 v1
Parecer Controle Interno 259 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 728398 e CRC: 4EB4E912). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 259/CSCI/2023
ORIGEM: SEMPLAF
SOLICITAÇÃO: Prefeitura Municipal
OBJETIVO: Abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação
PROCESSO Nº 03439/2023
DESTINO: Procuradoria Jurídica
Data: 14/11/2023
Veio a esta Coordenadoria do Sistema de Controle Interno para análise quanto a Abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação, Projeto de Lei para abertura de crédito conforme Memorando 1749 de 14/11/2023 (ID
727970) e Memorando 354 de 14/11/2023 (ID 728147) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para
SUPLEMENTAÇÃO NO ORCAMENTO VIGENTE mediante credito SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADACAO no
valor R$ 1.375.397,60 (Um Milhão, Trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta
centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
a) SEMSAU Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes
de Excesso de Arrecadação para aquisição de materiais, medicamentos e produtos, necessários aos
atendimentos aos usuários dos serviços de saúde do município, em específico ao Hospital Municipal;
b) SEMINFRA Secretaria Municipal de Infra Estrutura - R$ 1.075.397,60 (Um Milhão, setenta e cinco mil,
trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) para viabilizar a EXECUCAO DE AÇÕES DE
ILUMINACAO PUBLICA, no montante de R$ 1.044.397,60 e o valor de 31.000,00 para aditiva o contrato
89/2021 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizado.
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a receita e fixar a despesa de
determinado exercício financeiro, sendo vedada a realização de gastos pela administração pública sem a
correspondente autorização orçamentária.
A lei orçamentária anual pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos suplementares) ou a
autorizar a realização de despesas não contempladas originariamente na lei orçamentária (créditos
especiais).
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Parecer Controle Interno 259 de 14/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 728398 e CRC: 4EB4E912). Pág: 2/2
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Coordenadoria nada tem a opor à tramitação do
presente processo.
Encaminhamos para Procuradoria Jurídica para prosseguimento em seu parecer.
É o parecer, S.M.J.
Cléria Elias Resende Amâncio
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Cleria Elias Resende Amancio, Auxiliar Do Sistema
De Controle Interno, em 14/11/2023 às 13:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 728398 e o código verificador 4EB4E912.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 85 14/11/2023 728532
Referência: Processo nº 1-3439/2023. Docto ID: 728398 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 556/2023
AUTOS Nº 3439/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
DATA: 14/11/2023
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito adicional suplementar por excesso
de arrecadação no valor de R$ 1.375.397,60 (Um Milhão, Trezentos e setenta e cinco
mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) nas Unidades
Orçamentárias conforme a seguir: SEMSAU – Secretaria Municipal de SAÚDE - R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) provenientes de Excesso de Arrecadação
para aquisição de materiais, medicamentos e produtos, necessários aos atendimentos
aos usuários dos serviços de saúde do município, em específico ao Hospital
Municipal. SEMINFRA – Secretaria Municipal de Infra Estrutura - R$ 1.075.397,60
(Um Milhão, setenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)
para viabilizar a EXECUCAO DE AÇÕES DE ILUMINACAO PUBLICA, no montante
de R$ 1.044.397,60 e o valor de 31.000,00 para aditivar o contrato 89/2021 que trata
da contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizado.
Integram o presente processo o memorando nº. 1749/SEMSAU ( ID
727970) e o Memorando nº 335/SEMINFRA ( ID 728189), e minuta de mensagem (ID
728233).
Constam, também, os pareceres favoráveis do setor de contabilidade
e do controle interno (Ids.728275/728398).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar
a receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos
adicionais ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende
ainda da indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo
assegurar a manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura
indiscriminada de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos
para cobertura das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no
desequilíbrio das contas públicas.
ID: 728476 e CRC: 8AE69074
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão depende da prévia existência de recursos para
a efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável
à abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o
Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para
apreciação pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada
tem a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 728476 e CRC: 8AE69074
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 728476
1679DFDB5A5B4ED51C996499F65D73AD
8AE69074
MD5:
CRC:
SHA256: C662EC6CBBAE4C638C765EB0FF6AEF747E06C15541B98BE279C9A1FB348E8814
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
556
Identificação/Número
14/11/2023
Data
Processo: 1-3439/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 556/2023
AUTOS Nº 3439/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 14/11/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 14/11/2023 13:18:10 Finalização: 14/11/2023 13:19:10
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/11/2023 13:18:10
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 14/11/2023 13:18:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 85 14/11/2023 728532
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 14/11/2023 13:19:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 728476 e o CRC 8AE69074.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. 2923 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3122 de 14 de Novembro de
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
TOTAL de R$ 1.375.397,60 (Um Milhão, Trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa
e sete reais e sessenta centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
SEMSAU – Secretaria Municipal de SAÚDE - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
provenientes de Excesso de Arrecadação para aquisição de materiais, medicamentos e produtos,
necessários aos atendimentos aos usuários dos serviços de saúde do município, em específico
ao Hospital Municipal.
SEMINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura - R$ 1.075.397,60 (Um Milhão, setenta
e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) para viabilizar a EXECUÇÃO
DE AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, no montante de R$ 1.044.397,60 e o valor de
31.000,00 para aditivar o contrato 89/2021 que trata da contratação de empresa especializada
na prestação de serviços terceirizado.
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ SUPLEMENT.
10.302.0030.2045.0000 3.3.90.30.00 221 01.500.1002 010.044 250.000,00
15.451.0022.1004.0000 4.4.90.51.00 336 01.500.0000 002.300 1.044.397,60
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.39.00 342 01.500.0000 002.033 31.000,00
Valor Total 1.375.397,60
Segue anexo, memorando nº. 1749/SEMSAU – ID 727970 e o Memorando nº
335/SEMINFRA – ID 728189. Assim como, os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria
do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 14 de Novembro de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 728496 e CRC: 9035285A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 728496
388B259220E837CFF8B7712C07103CB4
9035285A
MD5:
CRC:
SHA256: FE1609B5BD9EC85F357E09079D6F3D4FEDD6086F739B9E0682F3236096341DC0
Mensagem
Tipo do Documento
2923 ao Proj. de LEI nº. 3122
Identificação/Número
14/11/2023
Data
Processo: 1-3439/2023
Processo Documento
Mensagem 2923 ao Projeto de LEI nº 3122 em atendimento ao Memorando nº. 1749/SEMSAU - ID 727970 e 355/SEMINFRA -
ID 728189.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/11/2023 13:22:01 Finalização: 14/11/2023 13:25:18
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/11/2023 13:22:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 14/11/2023 13:22:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 85 14/11/2023 728532
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 14/11/2023 13:28:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 728496 e o CRC 9035285A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3122 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar por Excesso de Arrecadação e da outras
providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
por E X C E S S O D E A R R E C A D A Ç Ã O na importância de R$ 1.325.397,60 distribuídos
nas seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
221 10.302.0030.2045.0000 Programa Mais Assistência 250.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
342 15.452.0021.2069.0000 Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços Municipais 31.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
336 15.451.0022.1004.0000 Melhoria da Infra - Estrutura 1.044.397,60
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 1.325.397,60
Fontes de Recurso
1 500 1.325.397,60
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 14 de novembro de 2023
______________________________________
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
Em atendim. aos Memorandos nº 1749/SEMSAU - ID 727970 e 335/SEMINFRA - ID 728189 que solicita abertura de crédito ADICIONAL
SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação no Valor Total de R$ 1.325.397,60.
ID: 728512 e CRC: 562F702D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 728512
7BBBCB7D121A9DA12F9B8C2CCD39620B
562F702D
MD5:
CRC:
SHA256: B4CF6356D2E4CF471F1D22EA9083D0C19CD70AC9C6D678EB4090CE523CCFD1DB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3122-Abre créd. Adicional
SUPLEMENTAR POR EXCESSO
Identificação/Número
14/11/2023
Data
Processo: 1-3439/2023
Processo Documento
Projeto de Lei que propõe a abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO em
atendimento ao Memorando nº. 1749/SEMSAU - ID 727970 e 355/SEMINFRA - ID 728189.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/11/2023 13:25:28 Finalização: 14/11/2023 13:28:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/11/2023 13:25:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 14/11/2023 13:25:28
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/11/2023 13:28:02
PROJETO DE LEI 14/11/2023 13:28:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 85 14/11/2023 728532
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Prefeito em exercício 14/11/2023 13:29:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 728512 e o CRC 562F702D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.