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materia nº 3124/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3124 / 2023
Date 2023-11-27
Ementa"ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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2023-12-06T13:24:18.683734-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-06T13:15:51.642846-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N º 3.124 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 
<ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III 
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em ExercÌcio da Prefeitura 
Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo saber a todos 
os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Tr‚nsito no Anexo I da 
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia 
TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências=.
 Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das AtribuiÁıes dos 
Cargos, as atribuiÁıes do cargo de agente de tr‚nsito na Lei nº 2435 de 17 de 
janeiro de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do 
Oeste-RO, e dá outras providências=.
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÕVEL M…DIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS 
AGENTE DE TR¬NSITO 
As atribuiÁıes especÌficas do Controlador Interno incluem: 
 I. Cumprir e fazer cumprir a legislaÁ„o e as normas de tr‚nsito e 
transportes, no ‚mbito das respectivas atribuiÁıes do poder de polÌcia de 
tr‚nsito e nos limites de sua circunscriÁ„o; 
 II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na ·rea de 
educaÁ„o para o tr‚nsito e transporte voltados para a produÁ„o do 
conhecimento cientÌfico sobre a realidade sociopolÌtico-educacional; 
 III. Participar da formulaÁ„o de PolÌticas P˙blicas de Tr‚nsito e 
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar 
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o 
tr‚nsito, coleta de dados estatÌsticos, elaboraÁ„o de estudo sobre sinistros 
de tr‚nsito e suas causas, registro e licenciamento de veÌculos, formaÁ„o, 
habilitaÁ„o e reciclagem de condutores, educaÁ„o e seguranÁa de tr‚nsito,
engenharia de tr‚nsito e transportes, operaÁ„o de sistemas vi·rios, 
fiscalizaÁ„o de tr‚nsito e transportes e operaÁıes especiais, julgamento de 
recursos administrativos e aplicaÁ„o de penalidades, cumprir e fazer 
cumprir a legislaÁ„o e as normas de tr‚nsito no ‚mbito das respectivas 
atribuiÁıes, bem como executar outras atividades correlatas ‡ sua ·rea de 
atuaÁ„o de acordo com a sua formaÁ„o profissional, cujas soluÁıes 
implicam em elevados nÌveis de complexidade, articulaÁ„o e tecnicidade; 
 Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros 
de tr‚nsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequÍncias, 
para reduzir os desastres automobilÌsticos; 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e 
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando ‡ 
defesa e proteÁ„o do indivÌduo no tr‚nsito dentro dos programas de 
combate ‡ violÍncia e prevenÁ„o de sinistros; 
 Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educaÁ„o para 
o Tr‚nsito, visando ao aperfeiÁoamento do processo ensino-aprendizagem 
para as atividades de tr‚nsito e transporte 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 2925/2023 
 
 
 ExcelentÌssimo Senhor Presidente, 
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.124 de 27 de 
Novembro de 2023, que <ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA 
LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS SERVIDORES P⁄BLICOS 
DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE –
RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para que seja submetida ‡ elevada 
apreciaÁ„o dos Senhores Vereadores. 
 O presente Projeto tem por finalidade alterar o anexo I da Lei nº 
2435, de 17 de janeiro de 2018, que Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências=, para criar o cargo de Agente 
de Tr‚nsito, que se encontra justificado no processo administrativo nº 3491/2023, 
em anexo. 
 Acrescenta a vaga no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos 
Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do 
Oeste-RO, e dá outras providências=. 
 O presente projeto de lei tambÈm pretende acrescentar no 
Anexo III –Das AtribuiÁıes dos Cargos, as atribuiÁıes do cargo de agente de 
transito, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que < Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências=.
 A SEMAD justifica no processo administrativo nº 3491/2023, 
que a motivaÁ„o primordial deste pedido reside na necessidade de criaÁ„o do 
cargo de agente de transito com 5 vagas na estrutura de cargos efetivos 
administrativa municipal. Esta medida visa garantir que a administraÁ„o p˙blica
municipal esteja apta a atender, com eficiÍncia e efic·cia, ‡s demandas da 
populaÁ„o e aos desafios emergentes. Ressalta-se que tal proposta encontra 
respaldo na legislaÁ„o vigente, visto que o artigo 37, inciso II da ConstituiÁ„o 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
Federal do Brasil de 1988, estabelece que a investidura em cargo ou emprego 
p˙blico depende de aprovaÁ„o prÈvia em concurso p˙blico. Portanto, a criaÁ„o de 
novos cargos e a disponibilizaÁ„o de novas vagas s„o etapas anteriores e 
necess·rias para a realizaÁ„o de novos concursos que atendam ‡s necessidades 
do municÌpio. Reitera ainda a import‚ncia desta medida para garantir a 
continuidade e aprimoramento dos serviÁos p˙blicos municipais. A revis„o e 
alteraÁ„o da citada lei proporcionar„o ao municÌpio ferramentas necess·rias para
um desenvolvimento sustent·vel e atendimento efetivo ‡s demandas da
comunidade. 
 Observa-se nobres Edis, que junta-se a este Projeto de Lei o 
relatÛrio de impacto orÁament·rio e financeiro demonstrando a despesa atual com 
pessoal no id 734756 do processo administrativo nº 3491/2023, bem como a 
despesa com a contrataÁ„o do cargo a ser criado e alterado na quantidade. 
 No id. 734860 do processo administrativo 3491/2023, consta 
parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que È favor·vel a 
criaÁ„o do cargo. 
 Por fim, considerando a natureza da matÈria, solicitamos que 
seja observado o regime de urgÍncia especial, inclusive, com a convocaÁ„o de 
Sessıes Extraordin·rias. 
 Assim, com este intuito È que sujeitamos a presente matÈria ‡ 
apreciaÁ„o dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde j·, a sua 
aprovaÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
OfÌcio nº 464/GP/2023 
 Em, 27 de novembro de 2023 
 
¿ Sua ExcelÍncia a Senhora 
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA 
Presidente (a) da C‚mara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO. 
 Senhora Presidenta, 
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.124, de 27 de novembro de 2023, 
que <ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 
DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO 
MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E 
D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para que seja submetida ‡ elevada apreciaÁ„o 
dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matÈria, solicitamos que seja observado o
regime de urgÍncia especial, com a convocaÁ„o de Sess„o Extraordin·ria para 
apreciaÁ„o desta Casa de Leis. 
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideraÁ„o. 
Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 737927
9A9CCAFC81814F36920ACB15427C0E 94
58F8A35F
MD5:
CR C:
S HA256: 2845D85C11389C0CE 1B858E 86C9F975CB45BE 0CFAC4DAAB09745296E C31CF330
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3124
Identificaçã o/Número
27/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3.124, de 27 de novembro de 2023, que “ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435
DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS
S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS
PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criaçã o: 27/11/2023 13:14:38 Finalizaçã o: 27/11/2023 13:18:56
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 27/11/2023 13:14:38
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 27/11/2023 13:14:38
ANE XOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3491 27/11/2023 737959
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 27/11/2023 13:21:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 737927 e o CR C 58F8A35F.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
1-3491/2023
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DA LE I 2435/2018
S úmula/Objeto:
Interessado: S E MAD
Assunto: PR OPOS TA DE ALTE R AÇ Ã O DE LE I
Abertura: 21 de novembro de 2023 (terça-feira) à s 09:23:26 hs
Unidade: S E MAD
PR OCE S S O ADMINIS TR ATIVO
TR ÂMITE S / MOVIME NTAÇ Õ E S
S eq. Origem Destino E nvio R ecebimento
1 S E MAD S IS TE MA DE CONTR OLE INTE R NO 22/11/2023
09:21:04
22/11/2023
11:22:36
2 S IS TE MA DE CONTR OLE INTE R NO PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 22/11/2023
11:29:26
22/11/2023
11:35:59
3 PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA S E MAD 22/11/2023
11:36:13
22/11/2023
12:58:39
4 S E MAD DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS 22/11/2023
12:59:19
22/11/2023
13:08:56
5 DR H - DE PAR TAME NTO R E CUR S OS HUMANOS DC - DIVIS AO DE CONTABILIDADE 22/11/2023
15:26:58
22/11/2023
18:37:07
6 DC - DIVIS AO DE CONTABILIDADE S IS TE MA DE CONTR OLE INTE R NO 22/11/2023
18:49:38
23/11/2023
08:18:24
7 S IS TE MA DE CONTR OLE INTE R NO S E MAD 23/11/2023
08:40:39
23/11/2023
10:24:12
8 S E MAD GABINE TE DO PR E FE ITO 23/11/2023
10:24:23
23/11/2023
10:59:31
9 GABINE TE DO PR E FE ITO S E MAD 23/11/2023
10:59:45
23/11/2023
11:45:06
10 S E MAD S IS TE MA DE CONTR OLE INTE R NO 23/11/2023
11:45:17
23/11/2023
12:04:22
11 S IS TE MA DE CONTR OLE INTE R NO PJ - PR OCUR ADOR IA J UR IDICA 23/11/2023
12:13:35
24/11/2023
09:53:22
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3491 21/11/2023 1 3 732852
2 Lei nº 2435/2018 02/10/2023 39 4 690776
3 Lei nº 2587/2019 02/10/2023 5 43 690778
4 Lei nº 2953/2022 02/10/2023 4 48 690779
5 Lei nº 3089/2022 02/10/2023 4 52 690780
6 Lei nº 3171/2023 02/10/2023 4 56 690781
7 Lei nº 3195/2023 02/10/2023 4 60 690782
8 S olicitaçã o 01 21/11/2023 2 64 733397
9 R elaçã o CAR GOS A CR IAR 21/11/2023 2 66 733441
10 R elaçã o ATR IBUIÇ Õ E S DO CAR GO 21/11/2023 3 68 733458
11 Despacho Integrado 1 22/11/2023 1 71 733881
12 Despacho Integrado 2 22/11/2023 1 72 734285
13 Despacho Integrado 3 22/11/2023 1 73 734303
14 Despacho Integrado 4 22/11/2023 1 74 734617
15 Informaçã o valores para impacto 22/11/2023 2 75 734756
16 Despacho Integrado 5 22/11/2023 1 77 734757
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PR OCE S S O E LE TR Ô NICO
DOCUME NTOS
S eq. Documento (Tipo e Identificaçã o) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
17 Parecer 485 22/11/2023 3 78 734796
18 Despacho Integrado 6 22/11/2023 1 81 734797
19 Parecer Controle Interno 266 23/11/2023 1 82 734860
20 Despacho Integrado 7 23/11/2023 1 83 734923
21 Declaraçã o de Adequaçã o Financeira 01 23/11/2023 1 84 735035
22 Despacho Integrado 8 23/11/2023 1 85 735232
23 Despacho Integrado 9 23/11/2023 1 86 735332
24 Despacho Integrado 10 23/11/2023 1 87 735467
25 Parecer Controle Interno 267 23/11/2023 1 88 735521
26 Despacho Integrado 11 23/11/2023 1 89 735531
27 Projeto de Lei 3124 27/11/2023 8 90 737927
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 2.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Termo de Abertura Integrado 3491 de 21/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 732852 e CRC: DCAE27F4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3491/2023
No dia 21 de novembro de 2023 às 09:23 horas, foi protocolado nesta repar￾ção, sob número 1-
3491/2023 o presente processo, através de SEMAD, referente a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI (1243) com a
finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 2435/2018
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administra￾vos.
Rondnele Souza da Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assessor Executivo da
Administração , em 21/11/2023 às 09:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 732852 e o código verificador DCAE27F4.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 732852 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
("7 
vs gjeÇ' di ' rw, E, 
7:41.4to 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 35 E JANEIRO DE 2018. 
"Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e 
dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Título I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Capítulo I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - Esta Lei institui e implanta o Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores do Município da Estância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, sendo integrado pelo seguinte Quadros: 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
- Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Direta; 
II - Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos da Saúde; 
III - Quadro de Empregos dos Servidores da Saúde; 
IV - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções 
Gratificadas. 
Capítulo II 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 2° O quadro de pessoal da administração direta da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste compreende 
cargos de provimento, efetivo, que devem ser geridos, considerando os 
seguintes princípios e diretrizes: 
I - estrutura organizada para atender às necessidades dos 
usuários, bem como a realização de seus direitos, visando à realização do 
princípio da dignidade da pessoa humana; 
II - a desconcentração de poder, tendo em vista a prioridade de 
atendimento da demanda popular e a complexidade do trabalho público 
municipal que abrange diversos ramos de atividade; 
III - o planejamento participativo, o controle público e social 
das ações e a valorização do servidor público municipal; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
duna 1: o. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão 
da atividade intelectual e a garantia do acesso à informação; 
V - a qualidade dos processos de trabalho tendo em vista a 
necessidade da realização dos direitos dos munícipes; 
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos 
gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste; 
VII - a articulação das carreiras e dos cargos em ambientes 
organizacionais vinculados à natureza das atividades e aos objetivos 
estratégicos baseados nas necessidades dos usuários da Prefeitura Municipal da 
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
VIII - .a investidura do cargo de provimento efetivo, 
condicionada à aprovação em concurso público e a garantia do desenvolvimento 
no cargo, através dos instrumentos previstos nesta lei, adotando uma 
perspectiva funcional vinculada ao planejamento estratégico e ao 
desenvolvimento organizacional; 
IX - a garantia da oferta contínua de programas de capacitação, 
necessários à demanda oriunda dos servidores e dos munícipes e, ao 
desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, 
especializados; 
X - a avaliação de desempenho funcional dos servidores 
municipais, como parte do processo de desenvolvimento destes, realizada 
mediante critérios objetivos decorrentes das metas contidas no planejamento 
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OUlt4 P.~ . • 
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institucional, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas 
dos cidadãos do Município, sujeitos do planejamento orçamentário e da 
avaliação das ações municipais. 
1 ° Esta lei preservará todos os direitos adquiridos pelos 
servidores públicos no decorrer da carreira, seguir-se-á o que está disciplinado 
pela Constituição da Federal, art. 37, XV preservando a irredutibilidade de 
vencimentos. 
Art. 3° Para os efeitos desta Lei considera - se, CARGO o 
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, 
conforme as características de criação, denominação própria, número certo e 
retribuição pecuniária padronizada de acordo com o nível de escolaridade, 
instituída em Lei, segundo a seguinte classificação: 
II - CATEGORIA FUNCIONAL — São o agrupamento de cargos da 
mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída 
de níveis e de classes. 
III - CARREIRA — É o conjunto de cargos de provimento efetivo, 
classificados por área de atuação, constituídos por níveis, por tempo de serviço, 
e por classes, aos quais os servidores poderão ascender mediante o tempo de 
serviço ou escolarização. 
IV - PADRÃO — É a identificação numérica que é dada ao valor 
do vencimento básico da categoria funcional e dos seus níveis de acordo com o 
tempo de serviço e de conformidade com o grau de escolaridade, caracterizado 
nesta lei com NP (nível primário); NI (nível intermediário), NM (nível médio) e 
NS (nível superior). 
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V - CLASSE — É o conjunto de cargos públicos semelhantes em 
direitos, deveres e responsabilidades de acordo com o nível de escolaridade 
quando da posse e acesso à carreira, ou o nível de escolarização obtido após a 
posse do servidor no caso de progressão. 
VI - NÍVEL — É o agrupamento de cargos, com atribuições 
semelhantes, escalonados de acordo com a escolaridade exigida para o 
provimento, distribuída em: Nível Primário; Nível Intermediário; Nível Médio e 
Nível Superior. 
Parágrafo Único. O Nível Superior será subdividido em 40 horas 
semanais e 20 horas semanais. 
VII - EMPREGO — É o conjunto de atribuições e 
responsabilidades cometido aos servidores público regido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho, mantidas as características de criação, denominação própria, 
número certo, e retribuição pecuniária padronizada, instituídos por Lei. 
VIII - REENQUADRAMENTO - é o enquadramento dos atuais 
servidores no quadro de cargos a ser criado por Lei no prazo máximo de 180 
dias após a entrada em vigor desta Lei, visando à reestruturação da 
Administração Pública, mediante a transformação dos cargos. 
a) Os servidores terão atribuições da mesma natureza e 
observada à escolaridade, a especialização ou a habilitação profissional no 
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos exigida para o 
ingresso e que estão ocupando na data da promulgação desta Lei. 
b) Até que seja promovido o reenquadramento dos servidores 
em quadro de cargos de acordo com esta lei, os servidores permanecerão no 
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atual QUADRO EFETIVO, mantendo todas as vantagens e direitos estabelecidos 
nesta Lei, de acordo com seu cargo, padrão, nível e classe, a ser aferido 
considerando a escolaridade e o tempo de serviço para fins de progressão. 
c) A progressão enquadrará cada servidor no padrão superior e 
será apurado, automaticamente e anualmente. 
Capítulo III 
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 4° O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Geral é integrado pelas seguintes categorias funcionais, segundo 
o Nível de Escolaridade e complexidade dos serviços do Município, com os 
respectivos padrões de vencimentos e número de vagas definidos em Lei. 
1 ° . NÍVEL PRIMÁRIO = NP abrange as seguintes categorias 
funcionais: Agente de Limpeza e Conservação, Agente de Portaria e Vigilância, 
Agente de Serviços Diversos, Agente de Saúde, Trabalhador Braçal, Motorista 
de Veículos, Motorista de veículos Pesados, Soldador, Eletricista, Oficial de 
Mecânica Pesada e Leve, Oficial de Mecânica e Funilaria, Oficial de Carpintaria 
e Marcenaria, Auxiliar de Obras e Instalações, Auxiliar de Mecânico Geral, 
Agente de Saúde Rural, Guarda Municipal, Operador de Moto Serras, 
Lubrificador/Lavador de Veículos, Pintor Letrista, Pintor Automotivo, Pedreiro, 
Borracheiro, Servente de Pedreiro, Copeiros, Cozinheiras, Merendeiras, Pintor 
de Parede, Encanador, Eletricista de Veículos, Eletricista de Baixa Tensão. 
§ 2°. NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI abrange as seguintes 
categorias funcionais: auxiliar administrativo, atendente de enfermagem, 
auxiliar de nutrição, digitador de computador, auxiliar de enfermagem, auxiliar 
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de laboratório, auxiliar de radiologia, telefonista, visitador sanitário, 
recepcionista e operador de máquinas pesadas. 
§ 3 °.NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias 
funcionais: agente administrativo, agente de comunicação social, agente de 
comunicação, agente de administração básica, visitador sanitário 1. agente de 
limpeza e conservação II, agente de serviços diversos II, técnico em higiene 
bucal, auxiliar de enfermagem II, fiscal de vigilância sanitária, agente de 
controle fiscal, desenhista, técnico agrícola, programador de computador, 
técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, 
técnico em radiologia, operador de computador, mestre de obra, técnico em 
segurança do trabalho, eletricista de alta tensão. 
§ 4 °. NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias 
funcionais: administrador de empresa, analista de sistema, arquiteto, 
assistente social, contador, economista, enfermeiro, engenheiro civil, 
engenheiro agrônomo, médico veterinário, fisioterapeuta, nutricionista, 
bioquímico, biomédico, acumputurista, odontólogo, psicólogo, técnico em 
administração, jornalista, engenheiro civil/segurança do trabalho, médico 
clínico geral, médico pediatra, médico ginecologista/obstetra, médico 
cirurgião geral, médico anestesista, médico ultrassonografista, médico 
cardiologista, médico psiquiatra, médico do trabalho, médico neurologista, 
médico ortopedista, médico gastroenterologista/endoscopista, médico 
oftalmologista, médico otorrinolaringologista, radiologista e diagnostico por 
imagem, médico urologista, médico dermatologista, fonoaudiólogo, tecnólogo 
rural, analista de sistema, administrador hospitalar. 
§ 5°. NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange as seguintes categorias 
funcionais: enfermeiro, médico, médico veterinário, fisioterapeuta, 
nutricionista, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, odontólogo. 
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cr. 
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§ 6° Cada uma das categorias funcionais em cada nível será 
dividida em 35 (trinta e cinco) padrões de vencimentos, identificadas pelos 
números de 1(um) a 35 (trinta e cinco), sendo que os servidores terão seu 
vencimento básico ajustado de acordo com o tempo de serviço efetivo na data 
da entrada em vigor desta lei, para fins progressão; 
7°. Vencimento é o valor mensal atribuído através de lei ao 
servidor pelo efetivo exercício de cargo público, conforme faixa de vencimentos 
por padrões atribuídos a cada nível e classe, de acordo com a tabela anexa a 
esta Lei. 
Capítulo IV 
DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS 
Art. 5°. Especificações de categorias funcionais, para os efeitos 
desta Lei, é a diferenciação de cada categoria relativamente às atribuições, 
responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações 
exigíveis para o provimento dos cargos que a integram. 
Art. 6 °A especificação de cada categoria funcional deverá 
conter: 
- denominação da categoria funcional; 
II - padrão do vencimento básico; 
III - área de atuação; 
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IV - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de 
instrução, experiência e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo; 
V - condições de trabalho, incluindo carga horária semanal e 
outras especificações; 
VI - descrição sintética e analítica das atribuições. 
Art. 7°. As especificações das categorias funcionais, suas 
atribuições, requisitos e responsabilidades cometidas aos respectivos cargos 
públicos municipais são as que constituem o Anexo I, que é parte integrante 
desta Lei, e deverão ser redefinidas quando da reestruturação de que trata o 
art. 2°, VIII. 
Capítulo V 
DO RECRUTAMENTO DOS SERVIDORES 
Art. 8° O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para o 
padrão e a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso 
Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores municipal 
da Instancia Turística de Ouro Preto do Oeste-RO. 
Art. 9 ° . O servidor que por força de Concurso Público for 
provido em outro cargo de outra categoria funcional, será enquadrado no 
Padrão e Classe inicial da respectiva categoria funcional iniciando nova 
contagem de tempo de exercício para fins de progressão. 
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Capítulo VI 
DO ENQUADRAMENTO 
Art.10. Até que se promova por Lei Específica a Reestruturação 
dos cargos efetivos pelo reenquadramento, criação e extinção de cargos, na 
forma do art. 2°, VIII, os atuais servidores do quadro efetivo estatutário do 
Município, permanecerão enquadrados nos cargos respectivos das categorias 
funcionais criadas pela Lei 1.827/2012, e demais leis específicas, sendo desde 
já enquadrados nos padrões de vencimento dentro de cada um dos níveis de 
escolaridade de acordo com o tempo de serviço, e dentro de cada classe de 
acordo com a escolaridade obtida após a posse no respectivo cargo. 
Art. 11. Fica definido como critério o tempo de serviço para 
fins de enquadramento nos padrões de vencimento básico, dentro de cada um 
dos níveis de escolaridade, respeitado o princípio da irredutibilidade. 
Título II 
DOS CARGOS DA CARREIRA 
Capitulo I 
DOS NIVEIS, CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTOS 
Art. 12. Os cargos que compõem a carreira dos servidores 
municipais estruturam-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com 
o respectivo nível de escolaridade, e consideram para promoção de classe a 
habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras assim 
descritas: 
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I - NÍVEL PRIMÁRIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental incompleto; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino fundamental; 
c) CLASSE C: habilitação em ensino médio; 
II - NÍVEL FUNDAMENTAL: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino fundamental; 
b) CLASSE B: habilitação em ensino médio; 
c) CLASSE C: habilitação em grau de ensino superior; 
III - NÍVEL MÉDIO: 
a) CLASSE A: habilitação em ensino médio; 
b) CLASSE B: habilitação em grau de ensino superior; 
c) CLASSE C: titulo de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V - NÍVEL SUPERIOR: 
a) CLASSE A: habilitação em grau de ensino superior; 
b) CLASSE B: título de especialista ou pós-graduação latu-sensu 
com duração de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, 
correlacionada com a área de atuação; 
c) CLASSE C: título de mestrado ou doutorado; 
Art. 13. Os PADRÕES de vencimento inicial de acordo com os 
níveis de escolaridade, obedecerão a uma variação de 10%(dez por cento) entre 
o Nível Primário para o Nível Intermediário; 10% (dez por cento) entre o Nível 
Intermediário para o Nível Médio e 64% (sessenta e quatro por cento) do Nível 
Médio para o Nível Superior, sendo que o Nível Superior de 20 horas, o PADRÃO 
inicial corresponde à metade do Nível Superior 40 horas. 
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Capítulo II 
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA 
Art. 14. O desenvolvimento do servidor estatutário efetivo na 
carreira dar-se-á em duas modalidades: 
- progressão vertical, por tempo de serviço; 
II - progressão horizontal, por nova titulação profissional. 
Parágrafo Único. Os Padrões de Vencimentos básicos dentro 
das classes de cada um dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
da Prefeitura da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste passa a ser o 
previsto no Anexo II desta Lei. 
Capítulo III 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 15. A progressão vertical por tempo de serviço é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
em lei, de um padrão de vencimento básico para outro subsequente do mesmo 
cargo e nível, ficando assegurada a progressão salarial: 
- Para os níveis primário, fundamental e médio, de 1,5% 
anualmente do primeiro ao décimo quinto ano, de 2% 
anualmente do décimo sexto ao vigésimo quarto ano e de 2,5% 
anualmente do vigésimo quinto ao trigésimo quinto ano. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
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II - Para o nível superior, de 1,5% anualmente do primeiro ao 
décimo quinto ano, de 2% anualmente do décimo sexto ao 
décimo nono ano, de 3% anualmente do vigésimo ano ao 
vigésimô terceiro ano, de 2,5% anualmente do vigésimo quarto 
ano ao vigésimo sexto ano e de 2% anualmente do vigésimo 
sétimo ao trigésimo quinto ano. 
Parágrafo Único. Os padrões de vencimento serão 
representados por números para efeito da progressão vertical, sendo o 01 o 
vencimento inicial, e o 35 o padrão máximo, em cada nível de categoria 
funcional. 
Capítulo IV 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 16. A progressão horizontal por titulação profissional é a 
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos 
nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de 
comprovação da habilitação e certificação exigida para a respectiva classe, 
ficando assegurada a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações. 
§1° As classes de cada nível serão representados por letras em 
ordem alfabética, respectivamente A, B e C. 
§2° A progressão horizontal não interrompe nem reinicia a 
contagem de tempo de serviço para fins de computo da progressão vertical, de 
forma que, é assegurado a progressão vertical, em cada classe a partir da data 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
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de admissão no cargo, independentemente da data da comprovação de nova 
habilitação ou de concessão da progressão horizontal. 
§3° Somente serão consideras para fins de concessão de 
progressão horizontal as habilitações obtidas após a posse, não se admitindo 
habilitações ou títulos obtidos antes da posse, ainda que apresentados 
posteriores a ela. 
§4° Caso o servidor seja admitido inicialmente em cargo de 
Nível inferior à habilitação e titulação que possua por ocasião de sua posse, ser￾lhe-á garantido a progressão salarial de 10% a cada nova habilitação, até o 
limite de duas habilitações, desde que obtenha novas habilitações após a posse. 
§5°. O direito a progressão horizontal está condicionado à 
apresentação da nova habilitação até o mês de junho do ano do requerimento, 
sendo devida a partir de janeiro do ano seguinte, sendo que os requerimentos 
apresentados após o mês de junho, somente serão incluídos para pagamento a 
partir de janeiro do ano posterior ao exercício seguinte. 
Capítulo V 
DA REVISÃO GERAL ANUAL 
Art. 17. O reajuste dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como, para os cargos de provimento em 
comissão, será efetuado anualmente, a cada janeiro, a partir de janeiro de 
2020, mediante novo impacto, e de acordo com o INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, sempre na mesma data, e sem distinção de índices, 
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, obedecendo 
aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/2000). 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
OWtO• 7).1.0.2.0.' 
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Título III 
QUADRO DE CARGOS 
Capítulo I 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. 
Art. 18. Cargo de Provimento em Comissão é o cargo de 
confiança de livre nomeação e exoneração. 
Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e de confiança 
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município da Estância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) das 
vagas, e facultado optar pelo vencimento do cargo efetivo ou em comissão, e 
perceber 90% (noventa por cento) do valor do cargo comissionado, 
correspondente a função gratificada. 
Art. 20- Os cargos de provimento em comissão da estrutura 
administrativa do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, 
serão estabelecidos em lei específica, acompanhados dos seus vencimentos. 
Art.21- O Prefeito Municipal poderá instituir através de Lei 
específica, gratificação de produtividade até o limite de 90% (noventa por 
cento) incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos do 
município. 
§1 0
- É vedado o acúmulo remunerado de duas ou mais funções 
de direção, chefia ou assessoramento, função gratificada ou gratificação de 
produtividade, exceto nos casos em que houver previsão em regulamento. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
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§2°- O servidor que recebe a gratificação de produtividade 
nomeado para exercer cargo em comissão, que optar por receber a 
remuneração do cargo efetivo e a gratificação do cargo em comissão, terá 
direito à percepção de até 90% (noventa por cento) do valor da gratificação de 
produtividade. 
§3°- Fica assegura aos fiscais de vigilância sanitária e agentes 
de controle e fiscalização o direito à incorporação da gratificação de 
produtividade na forma e com os requisitos estabelecidos na Lei 
1.827/2012. 
§4°-O servidor público beneficiado com a incorporação de 
qualquer outra vantagem não terá direito à incorporação de gratificação de 
produtividade, sendo vedado ainda que aquele que se beneficie com a 
incorporação de produtividade receba nova gratificação de produtividade 
equivalente ao percentual incorporado. 
Art. 22. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que 
trata o art. 1°, desta Lei, terá como termo inicial a data da posse do servidor, 
que servirá para o enquadramento nesta Lei. 
Art. 23. Para fins do disposto no art. 1°, a concessão de 
incentivo à nova titulação, não poderá ultrapassar o limite prudencial para 
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, 
considerando-se como limite prudencial 95% (noventa e cinco por cento) do 
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) do total da despesa de 
pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Oro. 
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Capitulo II 
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E SEUS OBJETIVOS 
Art. 24. Fica criado o programa de avaliação de desempenho 
que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e 
solidário, abrangendo a avaliação institucional dos Órgãos do Poder Executivo 
Municipal, dos coletivos de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores 
municipais efetivos de Ouro Preto do Oeste. 
Art. 25. O programa de avaliação de desempenho, cujas ações 
deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o programa de 
capacitação e aperfeiçoamento, obedecerá aos pressupostos contidos nesta 
Lei, em especial os dispostos no Art. 3° e seus incisos, e aos seguintes objetivos: 
I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em 
vista à satisfação dos serviços prestados a população pelos Órgãos do Poder 
Executivo, a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um 
dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos 
direitos da cidadania; 
II - subsidiar o planejamento institucional do Poder Executivo, 
visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional; 
III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e 
subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial; 
IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à 
luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional; 
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V - identificar a relação entre desempenho e a qualidade de 
vida do servidor público municipal; 
VI - fornecer elementos para o aprimoramento das condições 
de trabalho; 
VII - propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do 
papel social que desempenha, como servidor público e no âmbito do seu 
ambiente organizacional; 
VIII - fornecer indicadores para a progressão por mérito; 
IX - fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista 
no g 4°, do art. 41, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O disposto neste título para o programa de 
avaliação de desempenho, não se confunde com o processo disciplinar, e não 
podem ser aplicados para os fins do inciso III, do §1°, do art. 41 da Constituição 
Federal. 
Capítulo III 
DA ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 26. O programa de avaliação de desempenho será gerido 
tendo em vista as seguintes características: 
- existência de colegiado de planejamento e gestão, que fica 
criado pela presente lei, composto por representantes institucionais, dos 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
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servidores dos ambientes organizacionais, cuja composição e atribuições dar￾se-ão por Decreto municipal obedecido os seguintes critérios: 
a) a representação dos Servidores Municipais, eleita por seus 
pares, composta por um servidor efetivo de cada Secretaria, Órgão ou unidade 
organizacional do Município; 
b) a representação da Administração, indicada pela Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal, será composta por um servidor efetivo de 
cada ambiente organizacional; 
c) o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
de pessoal. 
II - periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em 
vista os instrumentos e as demandas geradas pela interface com o programa de 
capacitação e o planejamento institucional; 
III - descentralização das atividades de avaliação, por ambiente 
organizacional e/ou unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria 
responsável pela gestão de pessoal na administração direta da Prefeitura de 
Ouro Preto do Oeste. 
Parágrafo único. A Presidência do colegiado de planejamento 
e gestão do programa de avaliação de desempenho será exercida por um de 
seus membros que será eleito por seus pares. 
Art. 27. Observadas as diretrizes e as definições contidas nesta 
lei, o detalhamento do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação 
a que se refere este capítulo, bem como os prazos necessários ao 
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funcionamento do programa, serão objetos de regulamentação por decreto 
municipal. 
Parágrafo único. Os instrumentos de avaliação deverão ter 
publicidade interna e externa à Prefeitura, da unidade de trabalho em que se 
elaboraram os referidos instrumentos. 
Título IV 
DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO 
Capítulo I 
DOS OBJETIVOS E DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 28. Fica criado o programa de capacitação e 
aperfeiçoamento dos servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento 
institucional, com o programa de avaliação de desempenho, obedecerá aos 
pressupostos contidos nesta lei e aos seguintes objetivos: 
- conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do 
seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, 
enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do 
planejado; 
II - promover o desenvolvimento dos servidores municipais e 
incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal; 
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OZTto. 
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III - preparar os servidores públicos municipais para 
desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um 
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva 
da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do 
trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado; 
IV - preparar os servidores, para uma gestão voltada à qualidade 
social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços 
prestados pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste e a busca da 
eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes 
organizacionais descritos nesta lei. 
Art. 29. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, será 
desenvolvido e, funcionalmente subdividido, nas seguintes tinhas de 
desenvolvimento: 
- global, que propiciará a capacitação e o aperfeiçoamento 
dos servidores para a obtenção da consciência do seu papel social, da conquista 
da cidadania, dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao 
planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais estratégicas; 
II - gerencial composta por ações formativas específicas 
voltadas para a preparação dos servidores para a atividade gerencial, que 
deverão constituir-se em pré-requisitos para o exercício de função de chefia, 
assessoramento e direção; 
III - na carreira, que visa preparar o servidor público municipal 
para desenvolver-se na mesma, através dos processos de capacitação funcional 
e da estruturação dos bancos de capacitados; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
In
, 
uno- "Neto 
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GABINETE DO PREFEITO 
IV - profissional, visando à capacitação dos servidores na sua 
área de atuação e à superação de dificuldades detectadas na avaliação de 
desempenho, seja no plano individual, seja nas unidades de trabalho; 
V - por ambiente organizacional, visando à capacitação dos 
servidores de acordo com a sua área de atuação, de ações voltadas à preparação 
dos servidores para remoção de um ambiente organizacional para outro; 
VI - intersetorial, visando ao estabelecimento de projetos e 
ações entre dois ou mais ambientes organizacionais. 
Parágrafo único. Entende-se como desenvolvimento 
intersetorial, para fins desta lei, a interface dos vários campos do saber e do 
conhecimento. 
Capítulo II 
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA 
Art. 30. O programa de capacitação e aperfeiçoamento dos 
servidores municipais de Ouro Preto do Oeste será gerido tendo em vista as 
seguintes características: 
- existência de colegiado gestor de planejamento e gestão do 
programa de capacitação e aperfeiçoamento, que fica criado pela presente lei, 
cujas atribuições dar-se-ão por decreto municipal e será composto por três 
servidores de carreira, sendo eleitos pelos seus pares, dois indicados peta 
administração, e o Secretário da Secretaria Municipal responsável pela gestão 
pessoal, sendo eleito por seus pares; 
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r 
Owr.o. 
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II - preparação de planejamento anual, das ações de 
capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa 
de avaliação de desempenho e o planejamento institucional; 
III - descentralização, por ambiente organizacional, das ações 
que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal. 
Parágrafo único. Os programas de capacitação poderão ser 
desenvolvidos em parceria com instituições externas, preferencialmente, 
públicas, desde que decidido pelo colegiado previsto no inciso 1 deste artigo. 
Art. 31. Os servidores ocupantes dos cargos regidos por esta lei 
poderão exercer parcial ou totalmente a sua jornada de trabalho, em atividades 
de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas, 
administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores 
técnicos. 
§ 1° As atividades, a que se refere o caput deste artigo, poderão 
ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implementação do 
programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização da 
secretaria, autarquia ou fundação municipal a que está vinculado. 
§ 2° O trabalho exercido na forma deste artigo depende da 
anuência do servidor e não implicará em remuneração adicional ao servidor a 
menos que o mesmo exceda a jornada de trabalho do servidor. 
§ 3° Cabe à administração municipal a prévia capacitação 
pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem às atividades 
previstas no caput deste artigo, podendo adotar-se processos seletivos nos casos 
em que houver mais de um interessado na atividade. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
r.: 
Owto Pne..ta • 
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Art. 32. Os recursos para financiamento do programa de 
capacitação e aperfeiçoamento deverão compor a proposta orçamentária, 
tendo como referência o valor equivalente à no mínimo 0,5% (meio por cento) 
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo. 
Parágrafo único. Caberá ao colegiado gestor de planejamento 
e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento definir a alocação dos 
recursos, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo 
todos os ambientes organizacionais definidos nesta lei. 
Capítulo III 
DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
Art. 33. A Secretaria Municipal responsável pela Gestão de 
Recursos Humanos poderá instituir e regulamentar formas de premiação, 
destinadas ao servidor efetivo, contratado temporariamente ou comissionado, 
por serviços prestados aos Órgãos do Poder Executivo, nos seguintes termos: 
- por desempenho de resultado no exercício das funções, 
reconhecido por usuários de serviços públicos Municipais e/ou servidores da 
Instância Turística de Ouro Preto do Oeste; 
II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas 
científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Desenvolvimento 
das Atividades e ou serviços prestados pelo Município aos seus usuários; 
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Owuk 7),te,ta 
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Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo 
será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, não podendo ser 
representado por pecúnia paga diretamente ao servidor. 
Capítulo IV 
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO PESSOAL 
Art.34. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal 
da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste, o Conselho de Política de 
Administração e Remuneração de Pessoal, previsto na Constituição Federal. 
1° Todas as regulamentações previstas nesta lei deverão 
passar pela avaliação preliminar deste Conselho. 
2° Ressalvado o disposto na legislação vigente este Conselho 
tem poder deliberativo nas matérias de sua competência. 
§ 3° Os representantes dos servidores efetivos serão eleitos por 
seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 
§ 4° Este Conselho terá função de acompanhar a execução 
orçamentária anual, visando à garantia dos recursos para avaliação de 
desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem nesta 
lei. 
§ 5° O conselho será composto da seguinte forma: 
- O secretário municipal responsável pela gestão de pessoal do 
Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste -RO; 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Owto• 7:41.exn • —. 
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II - O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais, se houver; 
III - 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal, 
sendo 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo e 2 (dois) 
servidores efetivos eleitos pela categoria; 
6° O Conselho previsto e disciplinado neste artigo é instância 
de recurso para todos os fins dispostos nesta lei. 
§ 7° Fica facultada ao Conselho disciplinado neste artigo a 
formação de grupo de trabalho auxiliar, composto por servidores efetivos de 
todos ambientes organizacionais, para acompanhamento, avaliação e 
elaboração de propostas de revisão da presente lei. 
Capítulo V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 35. Faz parte da presente Lei o ANEXO 1, que institui e 
dispõe sobre a denominação de cada categoria funcional, e o número de cargos 
em cada um dos padrões dentro dos níveis de escolaridade de ingresso na 
carreira, e o ANEXO H, que demonstra a Tabela de vencimentos para o 
enquadramento individual de cada um dos servidores do Município da Instância 
Turística de Ouro Preto do Oeste, de acordo com cada nível e classe. 
Art. 36. As despesas decorrentes desta lei correrão na rubrica 
orçamentária própria a partir de 01 de março de 2018. 
Art. 37. Os efeitos desta Lei estendem-se, no que couber, ao 
Poder Legislativo e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Ouro Preto do Oeste - IPSM. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Gabinete d 
VAGN 
refeito, em 4
- de janeiro de 2018. 
j 
LVES BARROS 
P' EITO 
e;sorw'z' 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal n° 1.827 de 09 de março de 2012, Lei n°. 2067 de 21 
de agosto de 2014, Lei n°. 2385 de 30 de agosto de 2017, e a Lei de n°. 2386 de 
30 de agosto de 2017, e as demais que conflitem com as disposições desta Lei. 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
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Pét~ 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
NÍVEL PRIMÁRIO = NP 
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CATEGORIA FUNCIONAL 
Merendeira 043 
Agente de Limpeza Conservação 116 
Agente de Portaria e Vigilância 061 
Agente de Serviços Diversos 104 
Trabalhador Braçal 220 
Motorista de Veículos 040 
Motorista de Veículos Pesados 006 
'Soldador 006 
Eletricista 005 
Oficial de Mecânica Pesada e Leve 015 
Oficial de Mecânica e Funilaria 010 
Oficial de Carpintaria e Marcenaria 010 
Auxiliar De Obras e Instalações 010 
Auxiliar De Mecânico Geral 015 
Agente de Saúde - 1 030 
Guarda Municipal 036 
Operador de Moto Serras 005 
Lubrificador - Lavador de Veículos 005 
Pintor Letrista 003 
Pintor Automotivo 003 
Pedreiro 020 
-Borracheiro 004 
Servente.de Pedreiro 060 
Copeiro 007 
Cozinheira 035 
Pintor de Parede . 005 
Encanador 005 
Eletricista de Veículos, 002 
Eletricista de Baixa Tensão 003 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO = NI 
NÍVEL FUNDAMENTAL = NF - CATEGORIAS FUNCIONAL 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Cr 
Ocoto• "Net" 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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GABINETE DO PREFEITO 
Auxiliar Administrativo 020 
Auxiliar de Nutrição 010 
Digitador de Computador 030 
Auxiliar de Laboratório 015 
Auxiliar de Enfermagem 020 
Auxiliar de Radiologia 006 
Telefonista 010 
Visitador Sanitário 015 
Recepcionista 006 
Operador de máquinas pesadas 030 
Motorista de Ambulância CNH - CAT. D - Curso Especifica para 
Condutores de Transporte Veículos de Emergência - 40 HORAS 
006 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D- Curso Especifico para 
Condutores de Veículos de. Transporte Escolar- 40HORAS 
017 
Motorista Transporte Escolar CNH-CAT. D - Curso Especifico 
para Condutores de Veículos de Transporte Escolar- 40HORAS -
"Distrito de Rondominas. 
012 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Agente Administrativo 080 
Agente de Comunicação 003 
Agente de Administração Básica 006 
Agente de Comunicação Social 006 
Agente de Controle Fiscalização 060 
Desenhista 005 
Eletricista de Alta Tensão 002 
Fiscal de Vigilância Sanitária 006 
Mestre de Obras 005 
Operador de Computador 006 
Técnico em Higiene Bucal 006 
Técnico Agrícola 010 
Técnico em Contabilidade 010 
Técnico em Enfermagem 022 
Técnico em Laboratório 010 
Técnico em Radiologia 010 
Técnico em Segurança do Trabalho 005 
Técnico em Topografia 001 
Técnico em Administração 003 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
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meto. • 
ESTADO DE RONDÔNIA 
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GABINETE DO PREFEITO 
Programador de Computador 002 
Monitor de Informática 011 
Visitador Sanitário I 006 
Agente de Limpeza e Conservação II 006 
Agente de Serviços Diversos II 006 
Auxiliar de Enfermagem II 006 
Atendente Administrativo em Saúde 015 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Administrador de Empresa 003 
Administrador hospitalar 001 
Arquiteto 002 
Analista de sistema 001 
Assistente Social 005 
Acupunturista 003 
Contador 003 
Economista 002 
Enfermeiro 022 
Engenheiro Civil 004 
Engenheiro Agrônomo 003 
Médico Veterinário 003 
Fisioterapeuta 003 
Nutricionista 002 
Bioquímico 005 
Biomédico 003 
Odontólogo 005 
Psicólogo 003 
Jornalista 001 
Engenheiro Com Especialização Segurança do Trabalho 001 
Médico Clinico Geral - Plantonista hospitalar 015 
Médico Clinico Geral - Posto de Saúde 003 
Médico Clinico Geral - PSF 005 
Médico Clinico Geral - PSF (Rondominas) 006 
Médico Pediatra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Pediatra - Posto de Saúde 001 
Médico Gênico/Obstetra - Plantonista Hospitalar 006 
Médico Gênico/Obstetra : Posto de Saúde 006 
Médico Cirurgião Geral - Plantonista Hospitalar 004 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Cr` 
~111iN 
Owto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
Médico Anestesista 004 
Médico Ultrassonografista 003 
Médico Cardiologista - Posto de Saúde 002 
Médico Psiquiatra - CAPS 002 
Médico do Trabalho - Posto de Saúde 001 
Médico Neurologista - Posto de Saúde 002 
Médico Ortopedista 001 
Médico Gastroenterologista/Endoscopista 001 
Médico Oftalmologista - Posto de Saúde 005 
Médico Otorrinolaringologista - posto de saúde 001 
Radiologista e Diagnóstico por imagem - Plantonista Hospitalar 001 
Médico Urologista - posto de saúde 001 
Médico Dermatologista 001 
Fonoaudiólogo 001 
Tecnólogo Rural 003 
Procurador do Município 004 
NÍVEL SUPERIOR = NS 20h 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Enfermeiro 010 
Médico Veterinário 002 
Fisioterapeuta 002 
Nutricionista 003 
Farmacêutico/ Bioquímico 002 
Odontólogo 005 
Psicólogo 002 
Médico 020 
Gabinete do P efeito, em .1- de janeiro de 2018. 
VAGNO ONÇ S BARROS 
PREFEI O 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL PADRÃO 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 969,70 
NP 2 R$ 984,25 
NP 3 R$ 999,01 
NP 4 R$ 1.013,99 
NP 5 R$ 1.029,20 
. NP 6 R$ 1.044,64 
NP 7 R$ 1.060,31 
NP 8 R$ 1.076,22 
NP 9 R$ 1.092,36 
NP 10 R$1.108,75 
NP 11 R$ 1.125,38 
NP 12 R$ 1.142,26 
NP 13 R$ 1.159,39 
NP 14 R$ 1.176,78 
NP 15 R$ 1.194,43 
NP 16 R$ 1.218,32 
NP 17 R$ 1.242,69 
NP 18 R$ 1.267,54 
NP 19 R$ 1.292,89 
NP 20 R$ 1.318,75 
NP 21 R$ 1.345,13 
NP 22 R$ 1.372,03 
NP 23 R$ 1.399,47 
NP 24 R$ 1.427,46 
NP 25 R$ 1.463,15 
NP 26 R$ 1.499,72 
NP 27 R$ 1.537,22 
NP 28 R$ 1.575,65 
NP 29 R$ 1.615,04 
NP 30 R$ 1.655,41 
NP 31 R$ 1.696,80 
NP 32 R$ 1.739,22 
NP 33 R$ 1.782,70 
NP 34 R$ 1.827,27 
NP 35 R$ 1.872,95 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
,;,~1111liab 
Owto. Pnizto￾ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.086,06 
NP 2 R$ 1,102,35 
NP 3 R$ 1.118,89 
NP 4 R$ 1.135,67 
NP 5 R$ 1.152,70 
NP 6 R$ 1.170,00 
NP 7 R$ 1.187,54 
NP 8 R$ 1.205,36 
NP 9 R$ 1.223,44 
NP 10 R$ 1.241,79 
NP 11 R$ 1.260,42 
NP 12 R$ 1.279,32 
NP 13 R$ 1.298,51 
. NP 14 R$ 1.317,99 
NP 15 R$ 1.337,76 
NP 16 R$ 1.364,52 
NP 17 R$ 1.391,81 
NP 18 R$ 1.419,64 
NP 19 R$ 1.448,04 
NP 20 R$ 1.477,00 
NP 21 R$ 1.506,54 
NP 22 R$ 1.536,67 
NP 23 R$ 1.567,40 
NP 24 R$ 1.598,75 
NP 25 R$ 1.638,72 
NP 26 R$ 1.679,68 
NP 27 R$ 1.721,68 
NP 28 R$ 1.764,72 
NP 29 R$ 1.808,84 
NP 30 R$ 1.854,06 
NP 31 R$ 1.900,41 
NP 32 R$ 1.947,92 
NP 33 R$ 1.996,62 
NP 34 R$ 2.046,53 
NP 35 R$ 2.097,70 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 40 HORAS 
NÍVEL MÉDIO 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.216,39 
NP 2 R$ 1.234,64 
NP 3 R$ 1.253,16 
NP 4 R$ 1.271,95 
NP 5 R$ 1.291,03 
NP 6 R$ 1.310,40 
NP 7 R$ 1.330,05 
NP 8 R$ 1.350,00 
NP 9 R$ 1.370,25 
NP 10 R$ 1.390,81 
NP 11 R$1.411,67 
NP 12 R$ 1.432,85 
NP 13 R$ 1.454,34 
NP 14 R$ 1.476,15 
NP 15 R$ 1.498,30 
NP 16 R$ 1.528,26 
NP 17 R$ 1.558,83 
NP 18 R$ 1.590,00 
NP 19 R$ 1.621,80 
NP 20 R$ 1.654,24 
NP 21 R$ 1.687,32 
NP 22 R$ 1.721,07 
NP 23 R$ 1.755,49 
NP 24 R$ 1.790,60 
NP 25 R$ 1.835,37 
NP 26 R$ 1.881,25 
NP 27 R$ 1.928,28 
NP 28 R$ 1.976,49 
NP 29 R$ 2.025,90 
NP 30 R$ 2.076,55 
NP 31 R$ 2.128,46 
NP 32 R$ 2.181,67 
NP 33 R$ 2.236,22 
NP 34 R$ 2.292,12 
NP 35 R$ 2.349,42 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
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Owvo, Pket.4,dott - 
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ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
NP - 30/40 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE I 
NP 1 R$ 1.994,88 
NP 2 R$ 2.024,80 
NP 3 R$ 2.055,18 
NP 4 R$ 2.086,00 
NP 5 R$ 2.117,29 
NP 6 R$ 2.149,05 
NP 7 R$ 2.181,29 
NP 8 R$ 2.214,01 
NP 9 R$ 2.247,22 
NP 10 R$ 2.280,93 
NP 11 R$ 2.315,14 
NP 12 R$ 2.349,87 
NP 13 R$ 2.385,11 
NP 14 R$ 2.420,89 
NP 15 R$ 2.457,20 
NP 16 R$ 2.506,35 
NP 17 R$ 2.556,48 
NP 18 R$ 2.607,61 
NP 19 R$ 2.659,76 
NP 20 R$ 2.739,55 
NP 21 R$ 2.821,74 
NP 22 R$ 2.906,39 
NP 23 R$ 2.993,58 
NP 24 R$ 3.068,42 
NP 25 R$ 3.145,13 
NP 26 R$ 3.223,76 
NP 27 R$ 3.288,23 
NP 28 R$ 3.354,00 
NP 29 R$ 3.421,08 
NP 30 R$ 3.489,50 
NP 31 R$ 3.559,29 
NP 32 R$ 3.630,48 
NP 33 R$ 3.703,09 
NP 34 R$ 3.777,15 
NP 35 R$ 3.852,69 )() 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
C' r
,;oier,zzz, 
"vto- Putx+. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
1411114001110.,',.' 
NP - 20 HORAS 
NÍVEL SUPERIOR 
VENCIMENTO 
CLASSE 1 
NP 1 R$ 997,44 
NP 2 R$ 1.012,40 
NP 3 R$ 1.027,59 
NP 4 R$ 1.043,00 
NP 5 R$ 1.058,65 
NP 6 R$ 1.074,53 
NP 7 R$ 1.090,64 
NP 8 R$ 1.107,00 
NP 9 R$ 1.123,61 
NP 10 R$ 1.140,46 
NP 11 R$ 1.157,57 
NP 12 R$ 1.174,93 
NP 13 R$ 1.192,56 
NP 14 R$ 1.210,45 
NP 15 R$ 1.228,60 
NP 16 R$ 1.253,17 
NP 17 R$ 1.278,24 
NP 18 R$ 1.303,80 
NP 19 R$ 1.329,88 
NP 20 R$ 1.369,78 
NP 21 R$ 1.410,87 
NP 22 R$ 1.453,19 
NP 23 R$ 1.496,79 
NP 24 R$ 1.534,21 
NP 25 R$ 1.572,57 
NP 26 R$ 1.611,88 
NP 27 R$ 1.644,12 
NP 28 R$ 1.677,00 
NP 29 R$ 1.710,54 
NP 30 R$ 1.744,75 
NP 31 R$ 1.779,65 
NP 32 R$ 1.815,24 
NP 33 R$ 1.851,54 
NP 34 R$ 1.888,57 
NP 35 R$ 1.926,35 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
VAGNO GONÇ ARROS 
PRE 
°uo. P ., 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRET 
GABINETE DO PREFE 
Gabinete do Pref •ito, em 
OESTE 
de janeiro de 2018. 
• 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Prefeitura Municipal De Ouro Preto Do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBLICAÇÃ 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n2095 
•Trsorw, 
 
DE: 17/01/201 01/02/2018 
Kelle A arecid s os Santos 
Ass. Exe. Jurídica nwir." 
J 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Protoc.Arq.Geral e Publicação 
Port.110/ GP/CMOPO-RO/2013 
 
ID: 690776 e CR C: D9AB57F4 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690776
08BD9E E 62379603745050C405239F2E 4
D9AB57F4
MD5:
CR C:
S HA256: DA6CC93006F3E 86E 879D107D9C7E E 1463DE F057FD95A580E 2B9ACE 1C35D92D1A
Lei
Tipo do Documento
nº 2435/2018
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:01 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:02
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:01
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:01
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690776 e o CR C D9AB57F4.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Owto 7:5,ter." 
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° L2 .5- , DE 1_( DE MARÇO DE 2019 
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
VAGNO GONÇALVES BARROS, Prefeito em Exercício da 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste - RO, faço 
saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescentado 28 (vinte e oito) vagas ao Cargo de 
Técnico de Enfermagem, 03 (três) vagas ao cargo de Assistente Social e 02 
(duas) vagas ao cargo de Psicólogo, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências". 
Art. 2°. Fica criado o cargo de Educador Social da Unidade de 
Acolhimento Institucional com 10 (dez) vagas, no Anexo I da Lei n° 2435 de 17 
de janeiro de 2018 que " Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro 
Preto do Oeste-RO, e dá outras providê laã% 
Art.3°. Esta lei entra m vigor nal data de sua publicação. 
Gabinete do Pr feito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
VAGN rn GON ALVES BARROS 
PREFEITO 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Horário da publicação 12.33 
PREFEIT JR0115~IfflkkinICC1~0 Pr to do Oeste — RO 
PUCURADORIA JIMSfek- cryã O n2054 
//103/20/9eÀ16Wiffl A 01104/2019 
oelho 
cação 
2019 
C amara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n20547 
De: 11/03/2019 A 01/04/2019 
Horário da publicação 12.33 
Maria Teixeir de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÍVEL MÉDIO = NM 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 50 
EDUCADOR SOCIAL DA UNIDADE DE 10 
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 
NÍVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
ASSISTENTE SOCIAL 08 
PSICÓLOGO 05 
NJ 
VAGNO ON VES BARROS 
PREF TO 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 737959 e CR C: F798DA74
e Oliveira Coelho 
.Gerr, 4 publicação 
CMETOPC)12019 
Horário da publicação 12.33 
H/ 
Horário da publicação 12.33 
PREFEIT JRÇOMSfirM MáiedcfigEetgo Preto do Oeste — RO 
POCURADORIA JR.~ ão n20547 
11103/20 19 A 
De:1 
ul
1/
amau79 Q3L2D19 A 01/04/2019 
Maria Teixeira e Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arq.Geral e Publicação 
Port.0003/G P/CM ETO P0/2019 
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste — RO 
Publicação n20547 
De: 11/03/2019 A 01/04/2019 
ID: 690778 e CR C: 6BC63111 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690778
E 6E D5189E 954104591C1F2B0B6442C53
6BC63111
MD5:
CR C:
S HA256: E D7281202A528C60BC3390F906CE B31F8DA5C2AD05DC56B3E 4BB5DE B9FF92860
Lei
Tipo do Documento
nº 2587/2019
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:03
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:20:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690778 e o CR C 6BC63111.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 2953 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 
"Altera o Anexo I da Lei n° 2435 de 17 de janeiro 
de 2018, que "Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências". 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando o Processo Administrativo n° 389/2022; 
Art. 1°. Fica acrescentado 02 (dois) Cargos de Fisioterapeuta no Anexo 1 
da Lei n° 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, "Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro 
Preto do Oeste-RO, e dá outras providências". 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 254455 e CRC: D89A77A3 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Fisioterapeuta 05 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 254455 e CRC: D89A77A3 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 737959 e CR C: F798DA74
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 
04.380.507/0001-79 
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical 
www.ouropretodooeste.ro.cov.br 
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO 
Tipo do Documento Identificação/Número Data 
Lei 2953 15/0212022 
ID: 
CRC: 
Processo: 
Usuário: 
Criação: 
254455 
D89A77A3 
1-389/2022 
Lucinei Ferreira de Castro 
15/02/2022 09:53:55 Finalização: 15/02/2022 09:55:15 
Processo Documento 
MD5: 56DA293BB60E23CC8B0F6E8F32946672 
SHA256: 7CCAD22E154C7A31542E5EC667DE57DEF85A690372F9729CE1646C3E141ACB95 
Súmula/Objeto: 
LEI N° 2953 15.02.2022 
INTERESSADOS 
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 15/02/2022 09:53:55 
ASSUNTOS 
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 15/02/2022 09:53:55 
ASSINATURAS ELETRÔNICAS 
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/02/2022 10:50:31 
Assinado na forma do Decreto Municipal n° 13.714/2020. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretoelooeste.ro.gov.br 
informando o ID 254455 e o CRC D89A77A3. 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO 
PROCURADORIA JURÍDICA 
PUBL CAÇÃO 
DE: 15/02/2 A 07/03/2022 
LEILA IANE CARDOZO 
Ãs.s.,Executivo sia Proc. Jurídica 
Port. 13.764 
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro 
Preto do Oeste- RO 
Publicação n20460 
De: 15/02/2022 A 07/03/2022 
Maria Teixeira de Oliveira Coelho 
Dirt.Prot.Arcreral e Publicação 
Port.0003/GP/CMETOP0/2019 
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 
ID: 690779 e CR C: E 34325C5 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690779
E 53A868AB0D97C1453E 6D17B047B6709
E 34325C5
MD5:
CR C:
S HA256: 031CBDC9160CE A3035B990A22FD6C6E 6DF1DC6AC27DF808AD7DF667E 29CF7DDE
Lei
Tipo do Documento
nº 2953/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:03 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:04
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:03
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:03
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690779 e o CR C E 34325C5.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO
LEI N º 3089 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 
<ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2435 DE 17 DE 
JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL 
DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
 JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em ExercÌcio da Prefeitura 
Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo saber a todos 
os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas ao Cargo de Assistente 
Social, 10 (dez) vagas ao cargo de Enfermeiro, 05 (cinco) vagas ao cargo 
Fisioterapeuta, 02(duas) vagas ao cargo de PsicÛlogo, 28 (vinte e oito) vagas ao 
cargo de TÈcnico de Enfermagem, no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral 
dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto 
do Oeste-RO, e dá outras providências=.
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
 GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÕVEL M…DIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
CARGO VAGA 
T…CNICO EM ENFERMAGEM 78 
NÕVEL SUPERIOR = NS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS
CARGO VAGA 
ASSISTENTE SOCIAL 
PSIC”LOGO 
ENFERMEIRO 
FISIOTERAPEUTA 
13 
07 
32 
10 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 419963 e CR C: 01030A37 ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 419963
DF24889E 76C60A767B00C56E 6F531C1B
01030A37
MD5:
CR C:
S HA256: A899708E 8561B015813CB0E 0F47D46F3143D420FD353929F85467A6BB4C0515E
Lei
Tipo do Documento
3089
Identificaçã o/Número
18/10/2022
Data
Processo: 1-3283/2022
Processo Documento
Lei nº 3089 de 18 de outubro de 2022.
S úmula/Objeto:
Usuário: Leila Giane Cardozo
Criaçã o: 18/10/2022 09:51:44 Finalizaçã o: 18/10/2022 09:57:32
INTE R E S S ADOS
GABINE TE DO PR E FE ITO OUR O PR E TO DO OE S TE R O 18/10/2022 09:51:44
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 18/10/2022 09:51:44
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 18/10/2022 10:00:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 419963 e o CR C 01030A37.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690780 e CR C: 86BE D032 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690780
A4FC1269A5C6425E F3C7A72A55E 20927
86BE D032
MD5:
CR C:
S HA256: 494A6140CE 54FDAE 4E BAC65725B8B38763A8B82482122233C09D745168BE 0B42
Lei
Tipo do Documento
nº 3089/2022
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:04 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:04
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:04
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690780 e o CR C 86BE D032.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 3.171 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. 
“Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores 
Públicos do Município da Instância Turística de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras 
providências”. 
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ouro 
Preto do Oeste - RO, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Considerando o Processo Administrativo nº 610/2023; 
 Art. 1º. Fica acrescentado mais 02 (dois) Cargos de Assistente Social no 
Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que, “Institui o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Instância Turística 
de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
 
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR= NS 
NÍVEL SUPERIOR = NS 30/40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS 
Assistente Social 15 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 515118 e CR C: 4E 17C1AA ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 515118
AF19D042B2E 9CFE 7D9B2F0D54F44E 7BE
4E 17C1AA
MD5:
CR C:
S HA256: B432374DCF5379C6E A78643582CAD6AA3F33821F278D8AB5556FA2123E 4661C5
Lei
Tipo do Documento
3.171
Identificaçã o/Número
24/02/2023
Data
Processo: 1-610/2023
Processo Documento
Altera o Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018, que “Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral
dos S ervidores Públicos do Município da Instância Turística de Ouro Preto do Oeste-R O, e dá outras providê ncias”.
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 24/02/2023 10:02:31 Finalizaçã o: 24/02/2023 10:04:36
INTE R E S S ADOS
S E ME CE OUR O PR E TO DO OE S TE R O 24/02/2023 10:02:31
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 24/02/2023 10:02:31
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 24/02/2023 10:39:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 515118 e o CR C 4E 17C1AA.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690781 e CR C: CA1DB516 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690781
225E B94412A9745D11D950E FC5876AFC
CA1DB516
MD5:
CR C:
S HA256: 407213259B9001F61C1C7436A059C4960738FB685CE 9B57E 80CBBA957058089A
Lei
Tipo do Documento
nº 3171/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:05 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:05
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:05
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690781 e o CR C CA1DB516.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.195 DE 02 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.435 DE 17 DE JANEIRO DE
2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO 
DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga ao Cargo de Assistente 
Social, no Anexo I da Lei n° 2.435 de 11 de janeiro de 2018, que “Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos do Município da Estância 
Turística de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências”. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de Maio de 2023. 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÍVEL SUPERIOR 
NÍVEL SUPERIOR = NS 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS 
 
Assistente Social 014 
JUAN ALEX TESTONI 
Prefeito 
 
 
ID: 566958 e CR C: 66A3F4D8 ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 566958
7BDDCDAF381421C9031BFC1BAFD08F22
66A3F4D8
MD5:
CR C:
S HA256: 5D27B32755560FDB9062E F6AE DE 0D0AA83186AC484A765CB3A2A310C282A0628
Lei
Tipo do Documento
3.195
Identificaçã o/Número
02/05/2023
Data
Processo: 1-1294/2023
Processo Documento
ALTE R A O ANE XO I DA LE I N° 2.435 DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS ,
CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O
PR E TO DO OE S TE -R O, E DÁ OUTR AS PR OVIDÊNCIAS
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 02/05/2023 10:35:36 Finalizaçã o: 02/05/2023 10:38:02
INTE R E S S ADOS
S E MS AU OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/05/2023 10:35:36
AS S UNTOS
ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/05/2023 10:35:36
CIE NTE S
Dayelle Coelho Martins 02/05/2023 11:47:29
R E S POS TAS
Aviso de Publicaçã o 1242 02/05/2023 567235
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 02/05/2023 11:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 566958 e o CR C 66A3F4D8.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 690782 e CR C: 140627C3 ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 690782
036A8D64FCB928160F9DD90E D5AE BA14
140627C3
MD5:
CR C:
S HA256: 8E 2C8B71390ABDC22FA9C8B5FD3684901FB1CA27BB86DF5D676F3B29D1A3537B
Lei
Tipo do Documento
nº 3195/2023
Identificaçã o/Número
02/10/2023
Data
Processo: 1-3003/2023
Processo Documento
Municipal - Plano de Cargos, Carreiras e S alários Geral dos S ervidores Públicos do Município da E stância Turística de
Ouro Preto do Oeste.
S úmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva
Criaçã o: 02/10/2023 12:20:06 Finalizaçã o: 02/10/2023 12:20:06
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 02/10/2023 12:20:06
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 02/10/2023 12:20:06
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira S ilva S E MAD 02/10/2023 12:21:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 690782 e o CR C 140627C3.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Solicitação 01 de 21/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 733397 e CRC: 154F2858). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ao Excelen￾ssimo Senhor 
Prefeito do Município da Estância Turís￾ca de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Tendo em vista a constante necessidade de adequação e modernização da estrutura
administra￾va do Município da Estância Turís￾ca de Ouro Preto do Oeste/RO, e tendo iden￾ficado
demandas emergentes que exigem o incremento e a atualização de nosso quadro de pessoal, vimos por
meio deste solicitar a análise e viabilização para a alteração da Lei nº 2435/2018, que ins￾tui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários Geral dos Servidores Públicos deste município.
A mo￾vação primordial deste pedido reside na necessidade de criação de novos cargos na
estrutura administra￾va municipal, bem como a criação de vagas em cargos. Esta medida visa garan￾r que a
administração pública municipal esteja apta a atender, com eficiência e eficácia, às demandas da população
e aos desafios emergentes.
Ressalta-se que tal proposta encontra respaldo na legislação vigente, visto que o ar￾go 37,
inciso II da Cons￾tuição Federal do Brasil de 1988, estabelece que a inves￾dura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público. Portanto, a criação de novos cargos e a
disponibilização de novas vagas são etapas anteriores e necessárias para a realização de novos concursos
que atendam às necessidades do município.
Reiteramos a importância desta medida para garan￾r a con￾nuidade e aprimoramento dos
serviços públicos municipais. A revisão e alteração da citada lei proporcionarão ao município ferramentas
necessárias para um desenvolvimento sustentável e atendimento efe￾vo às demandas da comunidade.
Segue abaixo a indicação dos cargos e as vagas:
CARGO/FUNÇÃO VAGAS/CAD.
IMEDIATO
CARGA
HORÁRIA
VAGAS/CAD.
RESERVA REQUISITOS LOTAÇÃO VENCIMENTO
AGENTE DE
TRANSITO - 40h 05
NÍVEL MÉDIO
COMPLETO + CNH
AB
SEMAD R$ 1.216,39
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assessor Executivo da
Administração , em 21/11/2023 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Ordenador de Despesa, em
22/11/2023 às 08:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 22/11/2023 às
08:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Solicitação 01 de 21/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 733397 e CRC: 154F2858). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 733397 e o código verificador 154F2858.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 733397 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE ROND‘NIA 
PREFEITURA DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA«ÃO 
CARGOS A SEREM CRIADOS 
Categoria Funcional Vagas Escolaridade Vencimento Carga Hor·ria 
AGENTE DE TRANSITO 05 ENSINO M…DIO 
COMPLETO+ CNH 
AB 
R$ 1.994,88 40h 
ID: 733441 e CR C: 4DC85E FF ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 733441
15A134CDE B1CE D6DFA29E 920FC2ABD36
4DC85E FF
MD5:
CR C:
S HA256: DF5F9982D2C896E ABB10E CCF6870AB477B0FC48E 25193714029F5044DA02923C
R elaçã o
Tipo do Documento
CAR GOS A CR IAR
Identificaçã o/Número
21/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
R E LAÇ Ã O DE CAR GOS A CR IAR
S úmula/Objeto:
Usuário: R ondnele S ouza da S ilva
Criaçã o: 21/11/2023 13:41:18 Finalizaçã o: 21/11/2023 13:43:08
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 21/11/2023 13:41:18
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 21/11/2023 13:41:18
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
R ondnele S ouza da S ilva Assessor E xecutivo da Administraçã o 21/11/2023 13:43:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 733441 e o CR C 4DC85E FF.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD. 
… competÍncia geral dos agentes de tr‚nsito e transportes dos Estados e 
MunicÌpios o exercÌcio das atividades de educaÁ„o, operaÁ„o e fiscalizaÁ„o de 
tr‚nsito e transportes e outras atividades administrativas correlatas com as 
atribuiÁıes inerentes do cargo. S„o competÍncias especÌficas dos agentes de 
tr‚nsito e transportes dos Estados e MunicÌpios, respeitadas as competÍncias 
dos Ûrg„os federais: 
I. Cumprir e fazer cumprir a legislaÁ„o e as normas de tr‚nsito e transportes, 
no ‚mbito das respectivas atribuiÁıes do poder de polÌcia de tr‚nsito e nos 
limites de sua circunscriÁ„o; 
II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na ·rea de 
educaÁ„o para o tr‚nsito e transporte voltados para a produÁ„o do 
conhecimento cientÌfico sobre a realidade sociopolÌtico-educacional; 
III. Participar da formulaÁ„o de PolÌticas P˙blicas de Tr‚nsito e Transportes, 
desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar programas, projetos, 
processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o tr‚nsito, coleta de dados 
estatÌsticos, elaboraÁ„o de estudo sobre sinistros de tr‚nsito e suas causas, 
registro e licenciamento de veÌculos, formaÁ„o, habilitaÁ„o e reciclagem de 
condutores, educaÁ„o e seguranÁa de tr‚nsito, engenharia de tr‚nsito e 
transportes, operaÁ„o de sistemas vi·rios, fiscalizaÁ„o de tr‚nsito e 
transportes e operaÁıes especiais, julgamento de recursos administrativos e 
aplicaÁ„o de penalidades, cumprir e fazer cumprir a legislaÁ„o e as normas de 
tr‚nsito no ‚mbito das respectivas atribuiÁıes, bem como executar outras 
atividades correlatas ‡ sua ·rea de atuaÁ„o de acordo com a sua formaÁ„o 
profissional, cujas soluÁıes implicam em elevados nÌveis de complexidade, 
articulaÁ„o e tecnicidade; 
Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros de 
tr‚nsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequÍncias, para 
reduzir os desastres automobilÌsticos; 
Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e projetos 
educacionais, definindo os objetivos educacionais visando ‡ defesa e proteÁ„o 
do indivÌduo no tr‚nsito dentro dos programas de combate ‡ violÍncia e 
prevenÁ„o de sinistros; 
ID: 733458 e CR C: F9DE FC6C ID: 737959 e CR C: F798DA74
Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educaÁ„o para o 
Tr‚nsito, visando ao aperfeiÁoamento do processo ensino-aprendizagem para 
as atividades de tr‚nsito e transporte; 
ID: 733458 e CR C: F9DE FC6C ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 733458
C83D338185B1A87F4AC3E 61306CD1B9C
F9DE FC6C
MD5:
CR C:
S HA256: BBD0513BC22655C5484F85970DD1FCB358E B5E 5C19B6ADA5D94356C891F8E 72D
R elaçã o
Tipo do Documento
ATR IBUIÇ Õ E S DO CAR GO
Identificaçã o/Número
21/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
ATR IBUIÇ Õ E S DO CAR GO
S úmula/Objeto:
Usuário: R ondnele S ouza da S ilva
Criaçã o: 21/11/2023 13:59:36 Finalizaçã o: 21/11/2023 14:00:49
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 21/11/2023 13:59:36
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 21/11/2023 13:59:36
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
R ondnele S ouza da S ilva Assessor E xecutivo da Administraçã o 21/11/2023 14:01:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 733458 e o CR C F9DE FC6C.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 1 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 733881 e CRC: F35EF8F2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3491/2023
Data/Hora: 22/11/2023 09:21:04
Origem: SEMAD (89)
Des￾no: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente, para analise e deliberação, quanto a intenção desta Secretaria, em alteração de Lei,
para a criação de cargo de AGENTE DE TRANSITO, visto acrescentar ao Edital de concurso Publico em
cadastro RESERVA.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assessor Executivo da
Administração , em 22/11/2023 às 09:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 733881 e o código verificador F35EF8F2.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 733881 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 2 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734285 e CRC: 91AA1EAB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 22/11/2023 às 11:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734285 e o código verificador 91AA1EAB.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734285 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 3 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734303 e CRC: BF95FB46). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3491/2023
Data/Hora: 22/11/2023 11:36:13
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Des￾no: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Devolvo o presente processo para criar o cargo de arquiteto (urbanis￾co), conforme acordo junto a
Promotoria de Jus￾ça. Além disso, deverá seguir os trâmites normais quanto a planilha de valores e o
impacto orçamentário com a criação dos cargos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Assessora Jurídica
PMSB, em 22/11/2023 às 11:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734303 e o código verificador BF95FB46.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734303 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 4 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734617 e CRC: 3DDA7850). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3491/2023
Data/Hora: 22/11/2023 12:59:19
Origem: SEMAD (89)
Des￾no: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Em atenção ao despacho da Procuradoria Juridica, encaminho o presente para elaboração de
demonstra￾vo de custos, quanto ao cargo pretendido de Agente de Transito.
Ressaltamos que, quanto ao cargo de ARQUITETO, citado ao despacho PJ, o mesmo ja é existente a Lei em
vigor.
Posterior encaminhar a Contabilidade.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assessor Executivo da
Administração , em 22/11/2023 às 13:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734617 e o código verificador 3DDA7850.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734617 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
 Estado de RondÙnia 
Prefeitura da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste 
Secretaria Municipal de AdministraÁ„o 
DRH 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
DO: DRH 
PARA: Contadoria 
ASSUNTO: Impacto 
 Em atenÁ„o a solicitaÁ„o da SEMAD para a criaÁ„o do cargo de Agente de 
Tr‚nsito para cadastro de reserva no quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Sal·rios 
Geral dos Servidores P˙blicos deste municÌpio, segue abaixo a elaboraÁ„o dos c·lculos 
referente aos custos e despesas financeiras, para a criaÁ„o do cargo: 
CARGO A CRIAR CADASTRO 
DE RESERVA 
VALOR UNIT. VALOR TOTAL 
Agente de Tr‚nsito 05 1.320,00 
(sal·rio minimo 
vigente) 
6.600,00 
IPSM 20,70% (Patronal) 1.366,20 
TOTAL DO CUSTO MENSAL 7.966,20 
 
Ouro Preto do Oeste/RO, 22/11/2023. 
ID: 734756 e CR C: 02B2E 8FA ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 734756
F69F7E B7C98E 284C9B3675F629371518
02B2E 8FA
MD5:
CR C:
S HA256: E 23BA84E 5B50FB9AB9E 1C91B547311AA02AA25269B053AE BC428B276F2802913
Informaçã o
Tipo do Documento
valores para impacto
Identificaçã o/Número
22/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
valores para impacto para a criaçã o do cargo de Agente de Trânsito
S úmula/Objeto:
Usuário: E lisabete Akemi Ishida
Criaçã o: 22/11/2023 15:22:33 Finalizaçã o: 22/11/2023 15:26:05
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 22/11/2023 15:22:33
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 22/11/2023 15:22:33
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
E lisabete Akemi Ishida Diretora do Depart.de R ecurso Humano /substituta 22/11/2023 15:26:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QR Code acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 734756 e o CR C 02B2E 8FA.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 5 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734757 e CRC: C1B48916). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3491/2023
Data/Hora: 22/11/2023 15:26:58
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Des￾no: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com valores informados pelo DRH, referente a solicitação da criação do cargo de Agente de Trânsito.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elisabete Akemi Ishida, Diretora do Depart.de
Recurso Humano /substituta, em 22/11/2023 às 15:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734757 e o código verificador C1B48916.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734757 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Parecer 485 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734796 e CRC: D02865F0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 485/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de CRIACAO DE CARGO PARA CONCURSO
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de cargo.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-3491/2023 conforme Solicitação 01 de 21/11/2023 (ID 733397), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme 
Informação valores para impacto de 22/11/2023 (ID 734756) os acréscimos de despesas para os anos de
2023 a 2025, terão o seguinte comportamento:
ANO 2023 2024 2025 2026
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 50,16% 48,29% 48,24% 48,31%
DESPESA ACUMULADA 71.997.483,66 72.103.434,12 75.009.958,37 78.123.657,09
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 7.966,20 8.286,44 8.629,50 8.974,68
Anual x 13,3 105.950,46 110.209,67 114.772,35 119.363,24
Despesa Total Anual 72.103.434,12 75.009.958,37 78.123.657,09 81.257.232,87
% Sobre a RCL 50,2345% 50,2399% 50,2452% 50,2505%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Parecer 485 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734796 e CRC: D02865F0). Pág: 2/3
Doutro norte em face ao que versa a Informação valores para impacto de 22/11/2023 (ID 734756), com a
Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA CONSOLIDAD de
25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de
25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das
vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra￾se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 50,2345% no ano de 2023, chegando a 50,2399% em 2024, em que chegara a 50,2452%
em 2025 e 502505% em 2026, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se abaixo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ABAIXO do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo, desde que haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a
despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de novembro de 2023. 
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Parecer 485 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734796 e CRC: D02865F0). Pág: 3/3
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 22/11/2023 às 18:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734796 e o código verificador D02865F0.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734796 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 6 de 22/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734797 e CRC: 2A55B370). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-3491/2023
Data/Hora: 22/11/2023 18:49:38
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Des￾no: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 485 de 22/11/2023 (ID 734796) para conhecimento, analise e
manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 22/11/2023 às 18:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734797 e o código verificador 2A55B370.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734797 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Parecer Controle Interno 266 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734860 e CRC: F0176039). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
O presente processo aportou nesta Coordenadoria para análise quanto a alteração da
estrutura dos cargos públicos, contanto, há o que observar:
1) Anexar a Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias em conformidade com a LC n. 101/2000, Art. 16., II.;
2) A Solicitação 01 de 21/11/2023 (ID 733397) se refere a vagas com reserva, no entanto,
este processo diz respeito a criação de vagas na estrutura do município, a qual não se trata de
reservas, deverá ser verificado;
3) Na Relação CARGOS A CRIAR de 21/11/2023 (ID 733441) e Informação valores para
impacto de 22/11/2023 (ID 734756) os valores são divergentes, deverão ser corrigidos;
4) A Secretaria deverá atender ao Parecer Contábil Parecer 485 de 22/11/2023 (ID 734796)
quanto ao último parágrafo, onde diz:
"Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer
favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas
administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a
despesa com pessoal."
Segue para tender conforme acima exposto.
É o parecer, S.M.J. 
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 23/11/2023 às 08:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734860 e o código verificador F0176039.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734860 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 7 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 734923 e CRC: 10300EFC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 23/11/2023 às 08:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 734923 e o código verificador 10300EFC.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 734923 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Declaração de Adequação Financeira 01 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 735035 e CRC: E87F9267). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Declaro para os devidos fins, e a quem possa interessar que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compa￾bilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias em conformidade com a LC n. 101/2000, Art. 16., II.;
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assessor Executivo da
Administração , em 23/11/2023 às 09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 23/11/2023 às 09:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 735035 e o código verificador E87F9267.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 735035 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 8 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 735232 e CRC: E0D30E5D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assessor Executivo da
Administração , em 23/11/2023 às 10:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 735232 e o código verificador E0D30E5D.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 735232 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 9 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 735332 e CRC: B6D6696B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-3491/2023
Data/Hora: 23/11/2023 10:59:45
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Des￾no: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
APÓS CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO APRESENTADO AO DESPACHO DA SEMAD, AO ID. Nº 735232,
ENCAMINHO O PRESENTE PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE CRIAÇÃO DOS CARGOS,
ASSUMINDO ASSIM AS REGULAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 23/11/2023 às
11:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 735332 e o código verificador B6D6696B.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 735332 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 10 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 735467 e CRC: A8224A5F). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rondnele Souza da Silva, Assessor Executivo da
Administração , em 23/11/2023 às 12:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 735467 e o código verificador A8224A5F.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 735467 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Parecer Controle Interno 267 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 735521 e CRC: A9BAAEF1). Pág: 1/1
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PARECER CONTROLE INTERNO Nº 267/CSCI/2023
Considerando o exposto no Solicitação 01 de 21/11/2023 (ID 733397) referente ao projeto
de Lei para a alteração da Lei n. 2435/2018, e autorizados pelo Exmo. Sr. Prefeito Juan Alex
Testoni.
O parecer técnico Parecer 485 de 22/11/2023 (ID 734796) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável com ressalvas as quais foram
sanadas conforme anexo o Despacho Integrado 9 de 23/11/2023 (ID 735332), onde foi
apresentado o Relatório RGF 2º QUADRIMESTRE 2023 ANEXO I, com o índice de gasto com
pessoal para no montante de 46,38% (Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento), estando
abaixo do limite prudencial (51,3%) conforme art. 22, LC 101/2000, ainda que o impacto para os
próximos dois exercícios financeiros chegará a 50,24% (Quarenta virgula vinte e quatro por
cento), onde não chegará ao limite prudencial estabelecido em Lei.
Em face do exposto, e, de acordo com as informações constantes no presente processo,
bem como, a Declaração de Adequação Financeira 01 de 23/11/2023 (ID 735035) e parecer
contábil favorável conforme demonstrado em seu parecer 485/2023, entendemos que o Projeto de
Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas. 
É o parecer, S.M.J. 
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 23/11/2023 às 12:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 735521 e o código verificador A9BAAEF1.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 735521 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
Despacho Integrado 11 de 23/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 735531 e CRC: 48D4B234). Pág: 1/1
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 23/11/2023 às 12:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 735531 e o código verificador 48D4B234.
Referência: Processo nº 1-3491/2023. Docto ID: 735531 v1
ID: 737959 e CR C: F798DA74
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N º 3.124 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 
<ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III 
NA LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS 
SERVIDORES P⁄BLICOS DO MUNICÕPIO DA 
EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO 
OESTE – RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=.
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito em ExercÌcio da Prefeitura 
Municipal da Est‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste - RO, faÁo saber a todos 
os habitantes deste municÌpio que a C‚mara de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Tr‚nsito no Anexo I da 
Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia 
TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências=.
 Art. 2º. Fica acrescentado o Anexo III –Das AtribuiÁıes dos 
Cargos, as atribuiÁıes do cargo de agente de tr‚nsito na Lei nº 2435 de 17 de 
janeiro de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral 
dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do 
Oeste-RO, e dá outras providências=.
 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
 Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO. 
 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F ID: 737959 e CR C: F798DA74
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
NÕVEL M…DIO = NM 
 CATEGORIAS FUNCIONAIS 40 HORAS 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F ID: 737959 e CR C: F798DA74
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GABINETE DO PREFEITO
 ANEXO III 
ATRIBUI«’ES DOS CARGOS 
AGENTE DE TR¬NSITO 
As atribuiÁıes especÌficas do Controlador Interno incluem: 
 I. Cumprir e fazer cumprir a legislaÁ„o e as normas de tr‚nsito e 
transportes, no ‚mbito das respectivas atribuiÁıes do poder de polÌcia de 
tr‚nsito e nos limites de sua circunscriÁ„o; 
 II. Planejar, organizar, coordenar e realizar estudos e pesquisas na ·rea de 
educaÁ„o para o tr‚nsito e transporte voltados para a produÁ„o do 
conhecimento cientÌfico sobre a realidade sociopolÌtico-educacional; 
 III. Participar da formulaÁ„o de PolÌticas P˙blicas de Tr‚nsito e 
Transportes, desenvolver, orientar, coordenar, planejar, implementar 
programas, projetos, processos, sistemas, pesquisas e estudos sobre o 
tr‚nsito, coleta de dados estatÌsticos, elaboraÁ„o de estudo sobre sinistros 
de tr‚nsito e suas causas, registro e licenciamento de veÌculos, formaÁ„o, 
habilitaÁ„o e reciclagem de condutores, educaÁ„o e seguranÁa de tr‚nsito,
engenharia de tr‚nsito e transportes, operaÁ„o de sistemas vi·rios, 
fiscalizaÁ„o de tr‚nsito e transportes e operaÁıes especiais, julgamento de 
recursos administrativos e aplicaÁ„o de penalidades, cumprir e fazer 
cumprir a legislaÁ„o e as normas de tr‚nsito no ‚mbito das respectivas 
atribuiÁıes, bem como executar outras atividades correlatas ‡ sua ·rea de 
atuaÁ„o de acordo com a sua formaÁ„o profissional, cujas soluÁıes 
implicam em elevados nÌveis de complexidade, articulaÁ„o e tecnicidade; 
 Desenvolver, coordenar e acompanhar estudos e pesquisas sobre sinistros 
de tr‚nsito, objetivando detectar a sua natureza, causas e consequÍncias, 
para reduzir os desastres automobilÌsticos; 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F ID: 737959 e CR C: F798DA74
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GABINETE DO PREFEITO
 Elaborar, implementar, analisar e acompanhar planos, programas e 
projetos educacionais, definindo os objetivos educacionais visando ‡ 
defesa e proteÁ„o do indivÌduo no tr‚nsito dentro dos programas de 
combate ‡ violÍncia e prevenÁ„o de sinistros; 
 Elaborar, implementar e acompanhar planos e projetos para educaÁ„o para 
o Tr‚nsito, visando ao aperfeiÁoamento do processo ensino-aprendizagem 
para as atividades de tr‚nsito e transporte 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F ID: 737959 e CR C: F798DA74
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MENSAGEM N.º 2925/2023 
 
 
 ExcelentÌssimo Senhor Presidente, 
 Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.124 de 27 de 
Novembro de 2023, que <ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA 
LEI Nº 2435 DE 17 DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS SERVIDORES P⁄BLICOS 
DO MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE –
RO, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para que seja submetida ‡ elevada 
apreciaÁ„o dos Senhores Vereadores. 
 O presente Projeto tem por finalidade alterar o anexo I da Lei nº 
2435, de 17 de janeiro de 2018, que Institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de 
Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências=, para criar o cargo de Agente 
de Tr‚nsito, que se encontra justificado no processo administrativo nº 3491/2023, 
em anexo. 
 Acrescenta a vaga no Anexo I da Lei nº 2435 de 17 de janeiro 
de 2018 que < Institui o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Geral dos 
Servidores P˙blicos do MunicÌpio da Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do 
Oeste-RO, e dá outras providências=. 
 O presente projeto de lei tambÈm pretende acrescentar no 
Anexo III –Das AtribuiÁıes dos Cargos, as atribuiÁıes do cargo de agente de 
transito, na Lei nº 2435 de 17 de janeiro de 2018 que < Institui o Novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Sal·rios Geral dos Servidores P˙blicos do MunicÌpio da 
Inst‚ncia TurÌstica de Ouro Preto do Oeste-RO, e dá outras providências=.
 A SEMAD justifica no processo administrativo nº 3491/2023, 
que a motivaÁ„o primordial deste pedido reside na necessidade de criaÁ„o do 
cargo de agente de transito com 5 vagas na estrutura de cargos efetivos 
administrativa municipal. Esta medida visa garantir que a administraÁ„o p˙blica
municipal esteja apta a atender, com eficiÍncia e efic·cia, ‡s demandas da 
populaÁ„o e aos desafios emergentes. Ressalta-se que tal proposta encontra 
respaldo na legislaÁ„o vigente, visto que o artigo 37, inciso II da ConstituiÁ„o 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F ID: 737959 e CR C: F798DA74
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Federal do Brasil de 1988, estabelece que a investidura em cargo ou emprego 
p˙blico depende de aprovaÁ„o prÈvia em concurso p˙blico. Portanto, a criaÁ„o de 
novos cargos e a disponibilizaÁ„o de novas vagas s„o etapas anteriores e 
necess·rias para a realizaÁ„o de novos concursos que atendam ‡s necessidades 
do municÌpio. Reitera ainda a import‚ncia desta medida para garantir a 
continuidade e aprimoramento dos serviÁos p˙blicos municipais. A revis„o e 
alteraÁ„o da citada lei proporcionar„o ao municÌpio ferramentas necess·rias para
um desenvolvimento sustent·vel e atendimento efetivo ‡s demandas da
comunidade. 
 Observa-se nobres Edis, que junta-se a este Projeto de Lei o 
relatÛrio de impacto orÁament·rio e financeiro demonstrando a despesa atual com 
pessoal no id 734756 do processo administrativo nº 3491/2023, bem como a 
despesa com a contrataÁ„o do cargo a ser criado e alterado na quantidade. 
 No id. 734860 do processo administrativo 3491/2023, consta 
parecer do Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, que È favor·vel a 
criaÁ„o do cargo. 
 Por fim, considerando a natureza da matÈria, solicitamos que 
seja observado o regime de urgÍncia especial, inclusive, com a convocaÁ„o de 
Sessıes Extraordin·rias. 
 Assim, com este intuito È que sujeitamos a presente matÈria ‡ 
apreciaÁ„o dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde j·, a sua 
aprovaÁ„o. 
JUAN ALEX TESTONI 
PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F ID: 737959 e CR C: F798DA74
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GABINETE DO PREFEITO
OfÌcio nº 464/GP/2023 
 Em, 27 de novembro de 2023 
 
¿ Sua ExcelÍncia a Senhora 
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA 
Presidente (a) da C‚mara Municipal 
Ouro Preto do Oeste – RO. 
 Senhora Presidenta, 
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.124, de 27 de novembro de 2023, 
que <ALTERA O ANEXO I E ACRESCENTA ANEXO III NA LEI Nº 2435 DE 17 
DE JANEIRO DE 2018, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SAL£RIOS GERAL DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO 
MUNICÕPIO DA EST¬NCIA TURÕSTICA DE OURO PRETO DO OESTE – RO, E 
D£ OUTRAS PROVID NCIAS=, para que seja submetida ‡ elevada apreciaÁ„o 
dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matÈria, solicitamos que seja observado o
regime de urgÍncia especial, com a convocaÁ„o de Sess„o Extraordin·ria para 
apreciaÁ„o desta Casa de Leis. 
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideraÁ„o. 
Atenciosamente. 
 JUAN ALEX TESTONI 
 PREFEITO 
ID: 737927 e CR C: 58F8A35F ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 737927
9A9CCAFC81814F36920ACB15427C0E 94
58F8A35F
MD5:
CR C:
S HA256: 2845D85C11389C0CE 1B858E 86C9F975CB45BE 0CFAC4DAAB09745296E C31CF330
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3124
Identificaçã o/Número
27/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3.124, de 27 de novembro de 2023, que “ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435
DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS
S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS
PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criaçã o: 27/11/2023 13:14:38 Finalizaçã o: 27/11/2023 13:18:56
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 27/11/2023 13:14:38
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 27/11/2023 13:14:38
AS S INATUR AS E LE TR Ô NICAS
J uan Alex Testoni Prefeito (a) 27/11/2023 13:21:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 737927 e o CR C 58F8A35F.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.
ID: 737959 e CR C: F798DA74
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - J ardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADAS TR AL DO DOCUME NTO E LE TR Ô NICO
ID: 737959
56B8E AF0963FF7158E 156CF83D94D799
F798DA74
MD5:
CR C:
S HA256: 58E 49F0FB44B99824B9AD908B36C1E 828F685A7429BD108DACBC62D20E B11D06
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3491
Identificaçã o/Número
27/11/2023
Data
Processo: 1-3491/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3.124, de 27 de novembro de 2023, que “ALTE R A O ANE XO I E ACR E S CE NTA ANE XO III NA LE I Nº 2435
DE 17 DE J ANE IR O DE 2018, QUE INS TITUI O NOVO PLANO DE CAR GOS , CAR R E IR AS E S ALÁ R IOS GE R AL DOS
S E R VIDOR E S PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA E S TÂNCIA TUR ÍS TICA DE OUR O PR E TO DO OE S TE – R O, E DÁ OUTR AS
PR OVIDÊNCIAS ”, 
S úmula/Objeto:
Usuário: K elle Aparecida Lucas dos S antos
Criaçã o: 27/11/2023 13:30:01 Finalizaçã o: 27/11/2023 13:30:16
INTE R E S S ADOS
S E MAD OUR O PR E TO DO OE S TE R O 27/11/2023 13:30:01
AS S UNTOS
PR OPOS TA DE ALTE R AÇ ÃO DE LE I 27/11/2023 13:30:01
DOCUME NTOS R E LACIONADOS
Projeto de Lei 3124 27/11/2023 737927
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informando o ID 737959 e o CR C F798DA74.
DigProc - Gestã o Integrada de Documentos e Processos E letrônicos Página 1.

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