| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE-RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024. |
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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 0707/23. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.023 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE- RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024. O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Aprova o PLANO DE PUBLICIDADE DO PODER LEGISLATIVO DA ESTÂNCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO PARA EXERCÍCIO DE 2.024, na forma desta lei, compreendendo as seguintes publicações e divulgações: I- informativos mensais, quinzenais, semanais ou diários; Il- atos do Poder Legislativo; Hl- publicidade de documentos oficiais da União ou Instituição oficial conveniada; IV- campanha para esclarecimentos aos munícipes; V- divulgação e proposições. Art. 2º A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios de comunicações: I- imprensa falada, escrita e televisionada; II- painéis, aut door's, placas, cartazes, folhetos e tablóides; III- sítios eletrônicos. Art. 3º As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta lei, é estimada em RS 264,000.00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Art. 4º Além do processo licitatórios, para a realização das despesas previstas nesta lei, serão observadas quando for o caso: I- tratando de publicidade falada, escrita e televisionada a área de abrangência deverá atingir todo o território do município. Il- tratando-se de periódicos a divulgação deverá ser assegurado a circulação ou distribuição gratuita, em todo o município durante o período que compreender a publicidade; II- outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatórios de licitação. Art. 5º A publicidade de que trata esta Lei é de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões ou matérias que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. ROSÁRIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA PRESIDENTE VICE PRESIDENTE Projeto de Lei do Legislativo 707 de 16/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 729375 e CRC: DIAC7692). Pág: 1/2 ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM JEFERSON ANDRÉ DA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75 smpes Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador Presidente, em 22/11/2023 às 13:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. smpes Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ANDRE DA SILVA, Vereador, em 23/11/2023 às 07:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13,714 de 27/08/2020, smpes Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice Presidente, em 23/11/2023 às 10:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020. & A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br, informando o ID 729375 e o código verificador D1AC7692. Referência: Processo nº 14-629/2023. Docto ID: 729375 v1 Projeto de Lei do Legislativo 707 de 16/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 729375 e CRC: DIAC7692). Pág: 2/2