ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N º 3.128 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
SEMCET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO - SEMCET, órgão do primeiro grau divisional, ligada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar e
coordenar o apoio e incentivo a execução de atividades e difusão das ações de
desenvolvimento do Turismo, manifestações culturais e esportivas de Ouro Preto
do Oeste-RO.
Artigo 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO - SEMCET, competem as seguintes atribuições:
I - Produzir o diagnóstico da cultura, esporte e turismo de Ouro
Preto do Oeste-RO, mantendo-o atualizado anualmente;
II - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades
turísticas, culturais e esportivas no município;
III - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Cultura,
atividades físicas/desportivas e Turismo;
IV - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às
instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais,
esportivas e turísticas, mediante termos de convênios, acordo e/ou
assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura adequada
para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas e turísticas da
população de Ouro Preto do Oeste - RO;
ID: 748275 e CRC: 46C4C300
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V - Organizar e promover ações de fomento ao turismo,
competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as
manifestações culturais da comunidade ouro-pretense;
VI - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas Esportivas,
Culturais e Turismo;
VII - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do
patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas
ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
VIII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou
particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo,
cultura e esporte;
IX - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de
interesse Turístico, esportivo e cultural;
X - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior
Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no
âmbito do Turismo, Cultura e Esporte;
XI – Incentivar projetos que levem as ruas de lazer para que toda
a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de
vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor;
XII - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal,
dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes,
leitores e de toda a nossa comunidade, bem como incentivar a criação de
bibliotecas móveis no nosso Município;
XIII – Fomentar a implantação de Casas de Cultura, cujo
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança,
artes cênicas, artes plásticas, artesanato, etc;
XIV - Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros,
apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais;
XV - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela
celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa
cidade e incentivem o Turismo;
XVI - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de
cultura, esportes e turismo do município;
XVII - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura na área esportiva, cultural e turismo;
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XVIII - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso
município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda
e de intercâmbio cultural com outras comunidades;
XIX - Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos,
estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao
funcionamento das atividades de cultura, esportes e turismo;
XX - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas
publicitárias, com vistas à projeção da Estância Turística no âmbito nacional e
internacional;
XXI - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico municipal,
com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de
atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e
disponíveis para investimento públicos e privado;
XXII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse
público, nacionais e Internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes, incrementando o
intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento Cultural e Turístico;
XXIII - Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do
Oeste por meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico,
artístico, arquitetônico e paisagístico e do resgate permanente e acervo da
memória da cidade;
XXIV - Manter cadastro atualizado da oferta turística e cultural do
Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e
alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza
turística e cultural;
XXV - Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e
estadual, de forma Inter setorial com as respectivas autoridades no interesse da
Cultura e do turismo no Município;
XXVI - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na
expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno;
XXVII - Promover e Coordenar programas e eventos inclusivos
abrangendo as pessoas deficientes, idosos, pessoas em situação de
vulnerabilidade social, etnias diversas e outros;
XXVIII - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas.
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XXIX- Coordenar, gerenciar e manter o Centro de Atendimento ao
Turista.
Art. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SEMCET, compreenderá os seguintes departamentos com a
respectiva estrutura, subordinados ao Assessor Especial de Cultura, Esporte e
Turismo:
Departamento de Cultura e Turismo;
Departamento de Esporte.
I – Departamento de Cultura e Turismo:
Coordenar e dirigir as atividades da área do turismo e cultura do
Município; no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano
Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo, realizar projetos de
atração de investimentos turísticos culturais a partir do polo industrial existente no
Município; desenvolver projetos específicos em relação a eventos realizados pelo
Município; promover a interlocução junto as demais Secretarias Municipais para a
promoção de eventos no Município; aprimoramento e implantação de planos,
programas, projetos e legislação voltados à Cultura e ao Turismo, priorizando as
atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música, carnaval,
folclore e cursos livres; estabelecer canais de comunicação com as Secretarias
de Turismo dos municípios da Região, com o objetivo de promover eventos em
conjunto; orientar a divulgação do Município em eventos e feiras; desempenhar
outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas.
II – Departamento de Esporte:
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente
Municipal no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano
Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação democrática e
implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração,
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltado
ao Esporte, priorizando as atividades esportivas nas diversas modalidades;
Participar de câmaras e projetos Inter setoriais, e da consolidação da rede de
colaboração nos Programas de Esporte a critério do Executivo Municipal.
ID: 748275 e CRC: 46C4C300
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Art. 4º Os cargos que irão compor a Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET serão criados em legislação especifica da
estrutura dos cargos comissionados e/ou do quadro efetivo.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte -
SEMECE, passa a ser denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos
legais em que consta a denominação anterior.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito
suplementar quando se fizer necessário;
Art. 7º Se necessário, fica o Poder Executivo Municipal, desde já,
autorizado a incluir o Programa relativo à presente Lei, e seus respectivos
indicadores e ações, junto ao Plano Plurianual para os exercícios de 2024 a 2028.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, destinado a
manutenção de suas atividades;
Art. 9º Para fazer parte do Orçamento vigente, ficam transferidas
para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo as seguintes dotações
orçamentárias:
ESPECIFICAÇÃO ATIVIDADES TOTAL
Desenvolvimento e Incentivo da Cultura 13.392.0009.2031.0000 R$ 493.975,00
Desenvolvimento do Turismo 23.695.0027.2071.0000 R$ 58.039,50
Desenvolvimento e Incentivo ao
Desporto e Lazer
27.812.0010.2032.0000 R$ 259.950,00
Art. 10º O Executivo Municipal fica autorizado, também, a
suplementar as dotações criadas por esta Lei, até o limite de 100% (cem por
cento) do previsto.
Art. 11 Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
SEMCET nos próximos orçamentos a serem aprovados após a promulgação e
publicação desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 748275 e CRC: 46C4C300
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 2929/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3128 de 06 de
Dezembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
O presente Projeto tem por finalidade criar a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET.
A justifica no processo administrativo nº 3590/2023, com o
objetivo suprir a demanda do município com fazendo jus a união dessas três
importantes pastas proporcionando bem estar, lazer e elevando a cultura para
toda comunidade Ouropretense.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 748275 e CRC: 46C4C300
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 486/GP/2023
Em, 06 de dezembro de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.128, de 06 de dezembro de 2023,
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS” para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 748275 e CRC: 46C4C300
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748275
504A9A8C3C2F8DC8E9D593509C9A2431
46C4C300
MD5:
CRC:
SHA256: 1864672418D64B91E0DFF7A035CA2CBC20E4179D519067C9EFB1E80003297A83
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3128
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3590/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 06/12/2023 10:32:40 Finalização: 06/12/2023 10:35:30
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 10:32:40
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/12/2023 10:32:40
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3590 06/12/2023 748717
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/12/2023 11:17:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748275 e o CRC 46C4C300.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3590/2023
Criação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMECE
Assunto: CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 01 de dezembro de 2023 (sexta-feira) às 11:08:23 hs
Unidade: DEPART.DE TURISMO E CULTURA E ESPORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DEPART.DE TURISMO E CULTURA E ESPORTE GABINETE DO PREFEITO 01/12/2023
12:41:43
04/12/2023
08:01:37
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 04/12/2023
08:01:44
06/12/2023
09:35:39
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3590 01/12/2023 1 2 744547
2 Pedido de Material ou Serviço - PMS 25 01/12/2023 1 3 744563
3 Justificativa 36 01/12/2023 2 4 744838
4 Minuta de Projeto de Lei SEMCET 01/12/2023 5 6 744846
5 Despacho Integrado 1 01/12/2023 1 11 744908
6 Despacho Integrado 2 04/12/2023 1 12 745317
7 Projeto de Lei 3128 06/12/2023 8 13 748275
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
Termo de Abertura Integrado 3590 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 744547 e CRC: 46A16DE6). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3590/2023
No dia 01 de dezembro de 2023 às 11:08 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3590/2023 o presente processo, através de SEMECE, referente a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI (843) com a
finalidade de:
Criação da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Ana Paula Alves de Oliveira
DEPART.DE TURISMO E CULTURA E ESPORTE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Agente Administrativo,
em 01/12/2023 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 744547 e o código verificador 46A16DE6.
Referência: Processo nº 1-3590/2023. Docto ID: 744547 v1
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
Pedido de Material ou Serviço - PMS 25 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 744563 e CRC: 50DB7319). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DEPART.DE TURISMO E CULTURA E ESPORTE
Número da PMS 25
Secretaria de Origem DEPART.DE TURISMO E CULTURA E ESPORTE
Setor de Destino: Gabinete do Prefeito
Data de Elaboração 01.12.2023
Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria, autorização para abertura de processo para,
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO - SEMCET. Atualmente, o Departamento de Cultura, Turismo e Esporte é
vinculado a Secretaria Municipal de Educação, que conta com alta demanda no setor da
Educação. A descentralização, permitirá maior atendimento a população, com o objetivo de
desenvolver politicas públicas com o incremento da cultura, esporte e turismo na formação de
cidadãos e cidadãs.
Aproveitamos a oportunidade, e solicitamos providenciar a aquisição dos materiais abaixo
relacionados, tendo em vista a necessidade dos mesmos para o desenvolvimento dos trabalhos
na Secretaria.
Item Descrição
01 ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARAA CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET.
Ouro Preto do Oeste, 01 de dezembro de 2023
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Agente Administrativo,
em 01/12/2023 às 12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 01/12/2023 às 12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 01/12/2023 às
13:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Assessor
Especial Adjunto da Semece, em 01/12/2023 às 16:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 744563 e o código verificador 50DB7319.
Referência: Processo nº 1-3590/2023. Docto ID: 744563 v1
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
Justificativa 36 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 744838 e CRC: 10DF802F). Pág: 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
1.SECRETARIA OU ÓRGÃO:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE
2.TÍTULO DO PROGRAMA:
Criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET
3.BREVE HISTÓRICO DA SITUAÇÃO ATUAL
Atualmente, na Estância Turística Ouro Preto do Oeste às demandas da cultura, do esporte e turismo, estão
vinculadas a educação, sendo parte da Secretaria de Educação, através do Departamento de Cultura, Turismo
e Esporte. Com alta demanda
4.OBJETIVO:
Criar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, tem por objetivo suprir a demanda do município
com fazendo jus a união dessas três importantes pastas proporcionando bem estar, lazer e elevando a cultura
para toda comunidade Ouropretense.
5. METAS:
O programa dá um importante passo para uma gestão municipal, proporcionando Cultura, Esporte e Turismo
da Estância Turística.
6. AÇÕES A SEREM REALIZADAS
- Projetos de finalidade cultural;
- Feiras e eventos culturais;
- Competições esportivas;
- Eventos esportivos;
- Turismo local;
7. BENEFICIADOS PELO PROGRAMA
Toda a população e gerações futuras da Estância Turística Ouro Preto do Oeste se beneficiarão com a criação
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo SEMCET, com o objetivo de desenvolver políticas
públicas com o incremento da cultura, esporte e turismo na formação de cidadãos e cidadãs.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
Justificativa 36 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 744838 e CRC: 10DF802F). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Assessor
Especial Adjunto da Semece, em 01/12/2023 às 16:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 744838 e o código verificador 10DF802F.
Referência: Processo nº 1-3590/2023. Docto ID: 744838 v1
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
Minuta do Projeto de Lei nº de dezembro 2023.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
- SEMCET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, resolve:
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art. 1º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
SEMCET, órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tendo como finalidade planejar e coordenar o apoio e incentivo a execução de
atividades e difusão das ações de desenvolvimento do Turismo, manifestações culturais
e esportivas de Ouro Preto do Oeste-RO.
Artigo 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET,
competem as seguintes atribuições:
I - Produzir o diagnóstico da cultura, esporte e turismo de Ouro Preto do Oeste-RO,
mantendo-o atualizado anualmente;
II - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades turísticas, culturais e
esportivas no município;
III - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
coordenando e incentivando a realização de ações de Cultura, atividades
físicas/desportivas e Turismo;
IV - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou
privadas de modo a estimular as iniciativas culturais, esportivas e turísticas, mediante
termos de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município
de infraestrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais,
esportivas e turísticas da população de Ouro Preto do Oeste - RO;
V - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de
lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade
ouro-pretense;
VI - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas Esportivas, Culturais e Turismo;
VII - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio Turístico, Cultural
e Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões
ou arrendamentos;
ID: 744846 e CRC: 8AECAC54 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
VIII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à
promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte;
IX - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico,
esportivo e cultural;
X - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com
vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e
Esporte;
XI – Incentivar projetos que levem as ruas de lazer para que toda a população tenha
acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso
sadio e rejuvenescedor;
XII - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo
bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa
comunidade, bem como incentivar a criação de bibliotecas móveis no nosso Município;
XIII – Fomentar a implantação de Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar
à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes plásticas, artesanato,
etc;
XIV - Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação
e divulgação dos trabalhos dos artistas locais;
XV - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas
importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e incentivem o Turismo;
XVI - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de cultura, esportes e turismo
do município;
XVII - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura na área esportiva, cultural e turismo;
XVIII - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de
fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com
outras comunidades;
XX - Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e
levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento das atividades de
cultura, esportes e turismo;
XX - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção
da Estância Turística no âmbito nacional e internacional;
XXI - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico municipal, com indicações de áreas
consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo,
mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e
privado;
XXII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não
governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e
Internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos,
ID: 744846 e CRC: 8AECAC54 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
programas e normas vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de
desenvolvimento Cultural e Turístico;
XXIII - Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por meio de
pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e
paisagístico e do resgate permanente e acervo da memória da cidade;
XXIV - Manter cadastro atualizado da oferta turística e cultural do Município, inclusive
seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer e
recreação e demais equipamentos de natureza turística e cultural;
XXV - Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, de forma Inter
setorial com as respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no
Município;
XXVI - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da
infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias para novos investimentos em Ouro
Preto do Oeste e na região do entorno;
XXVII - Promover e Coordenar programas e eventos inclusivos abrangendo as pessoas
deficientes, idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade social, etnias diversas e
outros;
XXVIII - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
XX- Coordenar, gerenciar e manter o Centro de Atendimento ao Turista.
Art. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET,
compreenderá os seguintes departamentos com a respectiva estrutura, subordinados ao
Assessor Especial de Cultura, Esporte e Turismo:
Departamento de Cultura e Turismo;
Departamento de Esporte.
I – Departamento de Cultura e Turismo:
Coordenar e dirigir as atividades da área do turismo e cultura do Município; no
cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano Plurianual de governo para
o setor de Cultura e Turismo, realizar projetos de atração de investimentos turísticos
culturais a partir do polo industrial existente no Município; desenvolver projetos
específicos em relação a eventos realizados pelo Município; promover a interlocução
junto as demais Secretarias Municipais para a promoção de eventos no Município;
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à
Cultura e ao Turismo, priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo,
literatura, música, carnaval, folclore e cursos livres; estabelecer canais de comunicação
com as Secretarias de Turismo dos municípios da Região, com o objetivo de promover
eventos em conjunto; orientar a divulgação do Município em eventos e feiras;
desempenhar outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas.
ID: 744846 e CRC: 8AECAC54 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
II – Departamento de Esporte:
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal no cumprimento
do programa de metas estabelecidas no Plano Plurianual de governo para o setor de
Esportes; na formulação democrática e implantação da Política Municipal de Esportes;
dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas,
projetos e legislação voltado ao Esporte, priorizando as atividades esportivas nas diversas
modalidades; Participar de câmaras e projetos Inter setoriais, e da consolidação da rede
de colaboração nos Programas de Esporte a critério do Executivo Municipal.
Art. 4º Os cargos que irão compor a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo -
SEMCET serão criados em legislação especifica da estrutura dos cargos comissionados
e/ou do quadro efetivo.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SEMECE, passa a ser
denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, alterando-se, em
consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação anterior.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação
própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário;
Art. 7º Se necessário, fica o Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a incluir o
Programa relativo à presente Lei, e seus respectivos indicadores e ações, junto ao Plano
Plurianual para os exercícios de 2024 a 2028.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito para a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, destinado a manutenção de suas atividades;
Art. 9º Para fazer parte do Orçamento vigente, ficam transferidas para a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo as seguintes dotações orçamentárias:
ESPECIFICAÇÃO ATIVIDADES TOTAL
CULTURA 1.039.682,78 1.039.682,78
DESPORTO E LAZER 663.640,84 663.640,84
TURISMO 180.000,00 180.000,00
Art. 10º O Executivo Municipal fica autorizado, também, a suplementar as dotações
criadas por esta Lei, até o limite de 100% (cem por cento) do previsto.
Art. 11º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET nos próximos orçamentos a
serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei.
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 744846 e CRC: 8AECAC54 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 744846
9A67B70A4B3A0BE0EF4FCD9BCB26CDA0
8AECAC54
MD5:
CRC:
SHA256: F649E35C1059BDFC67CB452B60EE18A2ECE0D5F19F8C2D4CDF0CF5C3D67DE9DB
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
SEMCET
Identificação/Número
01/12/2023
Data
Processo: 1-3590/2023
Processo Documento
Projeto de Lei criação secretaria SEMCET
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Paula Alves de Oliveira
Criação: 01/12/2023 12:32:25 Finalização: 01/12/2023 12:39:15
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 01/12/2023 12:32:25
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 01/12/2023 12:32:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ana Paula Alves de Oliveira Agente Administrativo 01/12/2023 12:39:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 744846 e o CRC 8AECAC54.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
Despacho Integrado 1 de 01/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 744908 e CRC: 0CB89251). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3590/2023
Data/Hora: 01/12/2023 12:41:43
Origem: DEPART.DE TURISMO E CULTURA E ESPORTE (168)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para deliberação do Chefe do Executivo, referente Pedido de Material
ou Serviço - PMS 25 de 01/12/2023 (ID 744563) . Após autorização, encaminhar para análise e parecer, e
posterior elaboração de Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Agente Administrativo,
em 01/12/2023 às 12:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 744908 e o código verificador 0CB89251.
Referência: Processo nº 1-3590/2023. Docto ID: 744908 v1
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
Despacho Integrado 2 de 04/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 745317 e CRC: F5DF16E9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3590/2023
Data/Hora: 04/12/2023 08:01:44
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANALISE E POSTERIOR ELABORAÇÃO DE PROJETO
DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 04/12/2023 às 08:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/12/2023 às
08:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 745317 e o código verificador F5DF16E9.
Referência: Processo nº 1-3590/2023. Docto ID: 745317 v1
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N º 3.128 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
SEMCET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
JUAN ALEX TESTONI, Prefeito da Estância Turística Ouro Preto
do Oeste-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO - SEMCET, órgão do primeiro grau divisional, ligada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar e
coordenar o apoio e incentivo a execução de atividades e difusão das ações de
desenvolvimento do Turismo, manifestações culturais e esportivas de Ouro Preto
do Oeste-RO.
Artigo 2º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO - SEMCET, competem as seguintes atribuições:
I - Produzir o diagnóstico da cultura, esporte e turismo de Ouro
Preto do Oeste-RO, mantendo-o atualizado anualmente;
II - Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades
turísticas, culturais e esportivas no município;
III - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Cultura,
atividades físicas/desportivas e Turismo;
IV - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às
instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas culturais,
esportivas e turísticas, mediante termos de convênios, acordo e/ou
assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infraestrutura adequada
para a realização e divulgação das qualidades culturais, esportivas e turísticas da
população de Ouro Preto do Oeste - RO;
ID: 748275 e CRC: 46C4C300 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
V - Organizar e promover ações de fomento ao turismo,
competições esportivas e de lazer; apoiar, incentivar, realizar e divulgar as
manifestações culturais da comunidade ouro-pretense;
VI - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas Esportivas,
Culturais e Turismo;
VII - Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do
patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas
ou através de concessões, permissões ou arrendamentos;
VIII - Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou
particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo,
cultura e esporte;
IX - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de
interesse Turístico, esportivo e cultural;
X - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior
Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no
âmbito do Turismo, Cultura e Esporte;
XI – Incentivar projetos que levem as ruas de lazer para que toda
a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de
vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor;
XII - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal,
dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes,
leitores e de toda a nossa comunidade, bem como incentivar a criação de
bibliotecas móveis no nosso Município;
XIII – Fomentar a implantação de Casas de Cultura, cujo
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança,
artes cênicas, artes plásticas, artesanato, etc;
XIV - Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros,
apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais;
XV - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela
celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa
cidade e incentivem o Turismo;
XVI - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de
cultura, esportes e turismo do município;
XVII - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura na área esportiva, cultural e turismo;
ID: 748275 e CRC: 46C4C300 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
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GABINETE DO PREFEITO
XVIII - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso
município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda
e de intercâmbio cultural com outras comunidades;
XIX - Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos,
estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao
funcionamento das atividades de cultura, esportes e turismo;
XX - Sugerir e acompanhar a execução de campanhas
publicitárias, com vistas à projeção da Estância Turística no âmbito nacional e
internacional;
XXI - Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico municipal,
com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de
atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e
disponíveis para investimento públicos e privado;
XXII - Incentivar a interação com entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse
público, nacionais e Internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria
atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes, incrementando o
intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento Cultural e Turístico;
XXIII - Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do
Oeste por meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico,
artístico, arquitetônico e paisagístico e do resgate permanente e acervo da
memória da cidade;
XXIV - Manter cadastro atualizado da oferta turística e cultural do
Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e
alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza
turística e cultural;
XXV - Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e
estadual, de forma Inter setorial com as respectivas autoridades no interesse da
Cultura e do turismo no Município;
XXVI - Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na
expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno;
XXVII - Promover e Coordenar programas e eventos inclusivos
abrangendo as pessoas deficientes, idosos, pessoas em situação de
vulnerabilidade social, etnias diversas e outros;
XXVIII - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas.
ID: 748275 e CRC: 46C4C300 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
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GABINETE DO PREFEITO
XXIX- Coordenar, gerenciar e manter o Centro de Atendimento ao
Turista.
Art. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
TURISMO - SEMCET, compreenderá os seguintes departamentos com a
respectiva estrutura, subordinados ao Assessor Especial de Cultura, Esporte e
Turismo:
Departamento de Cultura e Turismo;
Departamento de Esporte.
I – Departamento de Cultura e Turismo:
Coordenar e dirigir as atividades da área do turismo e cultura do
Município; no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano
Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo, realizar projetos de
atração de investimentos turísticos culturais a partir do polo industrial existente no
Município; desenvolver projetos específicos em relação a eventos realizados pelo
Município; promover a interlocução junto as demais Secretarias Municipais para a
promoção de eventos no Município; aprimoramento e implantação de planos,
programas, projetos e legislação voltados à Cultura e ao Turismo, priorizando as
atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música, carnaval,
folclore e cursos livres; estabelecer canais de comunicação com as Secretarias
de Turismo dos municípios da Região, com o objetivo de promover eventos em
conjunto; orientar a divulgação do Município em eventos e feiras; desempenhar
outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas.
II – Departamento de Esporte:
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente
Municipal no cumprimento do programa de metas estabelecidas no Plano
Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação democrática e
implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração,
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltado
ao Esporte, priorizando as atividades esportivas nas diversas modalidades;
Participar de câmaras e projetos Inter setoriais, e da consolidação da rede de
colaboração nos Programas de Esporte a critério do Executivo Municipal.
ID: 748275 e CRC: 46C4C300 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Os cargos que irão compor a Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET serão criados em legislação especifica da
estrutura dos cargos comissionados e/ou do quadro efetivo.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte -
SEMECE, passa a ser denominada de SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - SEMED, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos
legais em que consta a denominação anterior.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito
suplementar quando se fizer necessário;
Art. 7º Se necessário, fica o Poder Executivo Municipal, desde já,
autorizado a incluir o Programa relativo à presente Lei, e seus respectivos
indicadores e ações, junto ao Plano Plurianual para os exercícios de 2024 a 2028.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, destinado a
manutenção de suas atividades;
Art. 9º Para fazer parte do Orçamento vigente, ficam transferidas
para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo as seguintes dotações
orçamentárias:
ESPECIFICAÇÃO ATIVIDADES TOTAL
Desenvolvimento e Incentivo da Cultura 13.392.0009.2031.0000 R$ 493.975,00
Desenvolvimento do Turismo 23.695.0027.2071.0000 R$ 58.039,50
Desenvolvimento e Incentivo ao
Desporto e Lazer
27.812.0010.2032.0000 R$ 259.950,00
Art. 10º O Executivo Municipal fica autorizado, também, a
suplementar as dotações criadas por esta Lei, até o limite de 100% (cem por
cento) do previsto.
Art. 11 Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
SEMCET nos próximos orçamentos a serem aprovados após a promulgação e
publicação desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 748275 e CRC: 46C4C300 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 2929/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3128 de 06 de
Dezembro de 2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
O presente Projeto tem por finalidade criar a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET.
A justifica no processo administrativo nº 3590/2023, com o
objetivo suprir a demanda do município com fazendo jus a união dessas três
importantes pastas proporcionando bem estar, lazer e elevando a cultura para
toda comunidade Ouropretense.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 748275 e CRC: 46C4C300 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 486/GP/2023
Em, 06 de dezembro de 2023
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.128, de 06 de dezembro de 2023,
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS” para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 748275 e CRC: 46C4C300 ID: 748717 e CRC: 95BDA885
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748275
504A9A8C3C2F8DC8E9D593509C9A2431
46C4C300
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CRC:
SHA256: 1864672418D64B91E0DFF7A035CA2CBC20E4179D519067C9EFB1E80003297A83
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3128
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3590/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 06/12/2023 10:32:40 Finalização: 06/12/2023 10:35:30
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 10:32:40
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/12/2023 10:32:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/12/2023 11:17:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748275 e o CRC 46C4C300.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748717 e CRC: 95BDA885
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748717
3191D76E61D2BE7973258A6551522AD7
95BDA885
MD5:
CRC:
SHA256: 8EF71B8E613944334D1F8F1067FCB0D56191D93CE314FECC6C16200D4557AA85
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3590
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3590/2023
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SEMCET, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 06/12/2023 12:39:53 Finalização: 06/12/2023 12:40:14
INTERESSADOS
SEMECE OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 12:39:53
ASSUNTOS
CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/12/2023 12:39:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3128 06/12/2023 748275
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748717 e o CRC 95BDA885.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.