04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
17-664/2023
Ofício nº 88/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de DEZEMBRO de 2023.
Mensagem nº. 2930/2023.
PROJETO Nº 3129 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e da outras providências",
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
Assunto: Projeto de Leis Municipais
Abertura: 06 de dezembro de 2023 (quarta-feira) às 15:46:45 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
CMOPO - PROJETO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO CMOPO - Gabinete da Presidencia 06/12/2023
15:53:54
06/12/2023
16:38:22
2 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
06/12/2023
16:39:23
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 664 06/12/2023 1 2 748981
2 Projeto de Lei 3129 06/12/2023 19 3 748985
3 Despacho Integrado 1 06/12/2023 1 22 748989
4 Despacho Integrado 2 06/12/2023 1 23 749032
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 664 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 748981 e CRC: 0E54771F). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
17-664/2023
No dia 06 de dezembro de 2023 às 15:46 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 17-
664/2023 o presente processo, através de PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, referente a Projeto de
Leis Municipais (1686) com a finalidade de:
Ofício nº 88/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de DEZEMBRO de 2023.
Mensagem nº. 2930/2023.
PROJETO Nº 3129 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e da outras providências",
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 06/12/2023 às 15:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 748981 e o código verificador 0E54771F.
Referência: Processo nº 17-664/2023. Docto ID: 748981 v1
Ofício 88 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 748880 e CRC: E012B3AE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 88/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de DEZEMBRO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.129 de
06 de Dezembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/12/2023 às
15:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 748880 e o código verificador E012B3AE.
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Ofício 88 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 748880 e CRC: E012B3AE). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1802 27/11/2023 737817
2 Memorando 64 04/10/2023 693610
3 Parecer 486 05/12/2023 747496
4 Parecer Controle Interno 270 06/12/2023 747908
5 Parecer Jurídico 584 06/12/2023 748198
6 Mensagem 2930 ao Projeto de LEI nº. 3129 06/12/2023 748859
7 Projeto de Lei 3129 - Abre Créd. Esp. por Excesso de Arrecadação 06/12/2023 748868
Referência: Processo nº 1-3536/2023. Docto ID: 748880 v1
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Memorando 1802 de 27/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 737817 e CRC: 00EFF21E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1802/SEMSAU/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada
na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual,
referente a Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica
Investimento ATB.
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição de 50
(cinquenta) tabletes, para fortalecer o atendimento ao usuário do SUS, melhorando as atividades
realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das Unidades de Saúde do Município.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.301.0031.XXXX.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Aquisição de Material Permanente.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 01.621- Recursos Fundo a Fundo Estado
Solicitamos a criação de atividade e ficha específica, por se tratar de recurso do SUS
proveniente de Recurso Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Ofício ao Estado de RO/SESAU, extratos bancários das
disponibilidades financeiras, Ofício ao Conselho Municipal com ciência da proposta e Plano de
Trabalho da execução da aquisição.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de novembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Memorando 1802 de 27/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 737817 e CRC: 00EFF21E). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 27/11/2023 às 13:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 27/11/2023 às 13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 737817 e o código verificador 00EFF21E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 360 15/09/2023 676557
2 Ofício SESAU 27/11/2023 737894
3 Plano de Trabalho tablete 27/11/2023 737897
4 Extrato Bancário Aquisição de Tablete 27/11/2023 737930
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 06/12/2023 748880
Referência: Processo nº 1-3536/2023. Docto ID: 737817 v1
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Memorando 64 de 04/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 693610 e CRC: 76E76E8E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 64/DEPART.DE TURISMO E /2023
DA: SEMECE
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 04/10/2023
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial Por Excesso de Arrecadação
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para: Abertura de Crédito Especial Por
Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte SEMECE, através do Departamento de Cultura, conforme abaixo
descrito:
R$ 313.582,85 (trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos)
Informamos que os recursos serão utilizados para garantir ações emergenciais destinadas
ao setor cultural, para atender esta secretaria, visando o recebimento dos recursos da União
oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei
Paulo Gustavo - LPG.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programatica para execucao de recursos de Apoio a Producoes Audiovisuais Artigo 5º LC
195/2022
13.392.0009.xxxx.xxxx
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Fonte de recursos: 0.1.715.0
Cod Aplicacao: 012.300
Valor: R$ 223.176,91
Programatica para execucao de recursos de Apoio a outras areas de cultura Artigo 8º LC
195/2022
13.392.0009.xxxx.xxxx
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00
Fonte de recursos: 0.1.716.0
Cod Aplicacao: 012.300
Valor: R$ 90.405,94
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 04 de outubro de 2023.
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Memorando 64 de 04/10/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 693610 e CRC: 76E76E8E). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenador
de Despesas - Turismo, Cultura e Esporte, em 04/10/2023 às 14:08, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 04/12/2023 às
08:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 693610 e o código verificador 76E76E8E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 06/12/2023 748880
Referência: Processo nº 1-3536/2023. Docto ID: 693610 v1
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Parecer 486 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747496 e CRC: 912B7A5B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 486/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3536/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE e DE
EDUCACAO, solicitou conforme Memorando 1802 de 27/11/2023 (ID 737817) e Memorando 64 de
04/10/2023 (ID 693610) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
Abertura de credito ESPECIAL por excesso de arrecadação oriundo no valor TOTAL de R$ 513.582,85
(Quinhentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) nas Unidades
Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMSAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para viabilizar
a aquisição de 50 (cinquenta) tabletes, para fortalecer o atendimento aos usuários do SUS, melhorando as
atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das Unidades de Saúde do Município.
B) SEMECE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE R$ 313.582,85
(Trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) referente à recursos
oriundos da UNIÃO conforme LEI COMPLEMENTAR nº 195 de 08 de Julho de 2022 (LEI PAULO
GUSTAVO) destinado ao setor cultural.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E EDUCACAO
Programação Elemento Ficha Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
10.301.0031.3058.0000 4.4.90.52.00 643 200.000,00 0.1.621.0 010.128
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.48.00 647 223.176,91 0.1.715.0 012-300
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.48.00 648 90.405,94 0.1.716.0 012-300
Valor total 513.582,85
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, tal qual comprovados nos documentos
anexos aos respectivos Memorandos Memorando 1802 de 27/11/2023 (ID 737817) e Memorando 64 de
04/10/2023 (ID 693610), respectivamente que somam o valor de R$ 513.582,85 conforme DOC ID
Minuta de Mensagem 01 de 05/12/2023 (ID 746669).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Parecer 486 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747496 e CRC: 912B7A5B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/12/2023 às 14:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 747496 e o código verificador 912B7A5B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 06/12/2023 748880
Referência: Processo nº 1-3536/2023. Docto ID: 747496 v1
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Parecer Controle Interno 270 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747908 e CRC: A9BF66FF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 270/CSCI/2023
Considerando o Memorando 1802 de 27/11/2023 (ID 737817) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria
Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundo de
emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
da Atenção Básica/Investimento ATB.
Considerando o Memorando 64 de 04/10/2023 (ID 693610) que se trata de Projeto de Lei para
Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMECE, através do Departamento de Cultura, no
valor de R$ 313.582,85 (trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos). Os recursos serão utilizados para garantir ações emergenciais destinadas ao setor
cultural, para atender esta secretaria, visando o recebimento dos recursos da União oriundos da
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo
- LPG.
O Parecer 486 de 05/12/2023 (ID 747496) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, comprovados conforme documentos
apresentados no memorando.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu
CAPITULO III, Seção Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares,
especiais, extraordinários e reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e
Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à
necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da
administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência
de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode
constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Parecer Controle Interno 270 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747908 e CRC: A9BF66FF). Pág: 2/2
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas
estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui
normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a
Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 06/12/2023 às 08:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 747908 e o código verificador A9BF66FF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 88 06/12/2023 748880
Referência: Processo nº 1-3536/2023. Docto ID: 747908 v1
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 584/2023
AUTOS Nº 3536/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 06/12/2023
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ R$ 513.582,85 (Quinhentos e treze mil, quinhentos e
oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme
a seguir: a) SEMSAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais) para viabilizar a aquisição de 50 (cinquenta) tabletes, para
fortalecer o atendimento aos usuários do SUS, melhorando as atividades realizadas
pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das Unidades de Saúde do Município.
b) SEMECE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE R$
313.582,85 (Trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos) referente à recursos oriundos da UNIÃO conforme LEI COMPLEMENTAR
nº 195 de 08 de Julho de 2022 (LEI PAULO GUSTAVO) destinado ao setor cultural.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID.747496).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.747908).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
ID: 748198 e CRC: FB58C3F1 ID: 748985 e CRC: 1A630A02
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 748198 e CRC: FB58C3F1 ID: 748985 e CRC: 1A630A02
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748198
73D8FD62D61CD3878DB317D0A51CBAFD
FB58C3F1
MD5:
CRC:
SHA256: 8FF50C8939D47B6DF6DE2B89B92B2CE651077840BC7095D66C42899E54862B20
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
584
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3536/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 584/2023
AUTOS Nº 3536/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 06/12/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/12/2023 10:19:04 Finalização: 06/12/2023 10:20:01
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 10:19:04
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/12/2023 10:19:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 88 06/12/2023 748880
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 06/12/2023 10:20:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748198 e o CRC FB58C3F1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
Mensagem nº. 2930/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3129 de 06 de Dezembro de
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor
TOTAL de R$ 513.582,85 (Quinhentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta
e cinco centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 200.000,00 (Duzentos
mil reais) para viabilizar a aquisição de 50 (cinquenta) tabletes, para fortalecer o
atendimento aos usuários do SUS, melhorando as atividades realizadas pelos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) das Unidades de Saúde do Município.
B) SEMECE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTE – R$ 313.582,85 (Trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e
oitenta e cinco centavos) referente à recursos oriundos da UNIÃO conforme LEI
COMPLEMENTAR nº 195 de 08 de Julho de 2022 – (LEI PAULO GUSTAVO)
destinado ao setor cultural.
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.301.0031.3058.0000 4.4.90.52.00 643 200.000,00 01.621.0 010.128
13.392.0009.3059.0000 3.3.90.48.00 647 223.176,91 01.715.0 012.300
13.392.000.3059.0000 3.3.90.48.00 648 90.405,94 01.716.0 012.300
Valor Total 513.582,85
Segue anexo, os Memorandos nº. 1802/SEMSAU – ID 737817 e o Memorando nº
64/Departamento de Turismo e Cultura – ID 693610. Assim como, os Pareceres da
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 06 de DEZEMBRO de 2023
Atenciosamente,
__________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 748859 e CRC: 265A0FCD ID: 748985 e CRC: 1A630A02
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748859
E6F35B889F37464F311D029F3C359570
265A0FCD
MD5:
CRC:
SHA256: 4E1A481B9ED290A4430839457FDA026F677DBF88BBEEEB0D0FEDF3D96713CB57
Mensagem
Tipo do Documento
2930 ao Projeto de LEI nº. 3129
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3536/2023
Processo Documento
Mensagem 2.930 ao PL 3.129 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 06/12/2023 13:19:51 Finalização: 06/12/2023 13:21:49
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 13:19:51
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/12/2023 13:19:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 88 06/12/2023 748880
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/12/2023 13:28:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748859 e o CRC 265A0FCD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023
PROJETO Nº 3129 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e da outras providências.
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na importância de R$ 513.582,85 distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + )
Excesso
513.582,85
02 05 00 SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTE
647 13.392.0009.3059.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 223.176,91
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 0 1 715
1 Recursos do Exercício Corrente
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
648 13.392.0009.3059.0000 Manutenção,desenvolvimento e incentivo da Cultura 90.405,94
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 0 1 716
1 Recursos do Exercício Corrente
012 300 CONVENIOS DA UNIAO
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
643 10.301.0031.3058.0000 Programa Mais Saúde 200.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 621
1 Recursos do Exercício Corrente
010 128 FES/ATB INVEST RO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
513.582,85
1 621 200.000,00
1 715 223.176,91
1 716 90.405,94
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em atendimento aos Memorandos nº. 1802/SEMSAU - ID 737817 e o Me
morando nº 64/Departamento de Turismo e Cultura - ID 693610.
ID: 748868 e CRC: A4FA4024 ID: 748985 e CRC: 1A630A02
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023
PROJETO Nº 3129 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito(a) Municipal
ID: 748868 e CRC: A4FA4024 ID: 748985 e CRC: 1A630A02
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748868
EBF8E775458A7AF61C8248B2E7D5FC9A
A4FA4024
MD5:
CRC:
SHA256: 7694E14DF24D5DBC084AF16A8DC6D8F49B28448355DDE02C006E87F9F6E8B121
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3129 - Abre Créd. Esp. por Excesso de
Arrecadação
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3536/2023
Processo Documento
Projeto de LEI 3.129 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 06/12/2023 13:22:09 Finalização: 06/12/2023 13:24:01
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 13:22:09
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06/12/2023 13:22:09
PROJETO DE LEI 06/12/2023 13:23:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 88 06/12/2023 748880
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/12/2023 13:28:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748868 e o CRC A4FA4024.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748985 e CRC: 1A630A02
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748985
4EE09F3BFA7D3C6D839FA495A71E5CD7
1A630A02
MD5:
CRC:
SHA256: B98E631F6928BDC4B2C86806994B90D48F29C2ADA85D8875A8CCC5475CBB5763
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3129
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 17-664/2023
Processo Documento
PROJETO Nº 3129 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 06/12/2023 15:51:31 Finalização: 06/12/2023 15:53:17
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 15:51:31
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 06/12/2023 15:51:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 06/12/2023 15:53:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748985 e o CRC 1A630A02.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 748989 e CRC: D7448836). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
17-664/2023
Data/Hora: 06/12/2023 15:53:54
Origem: CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO (358)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº 3129/23 PARA CONHECIMENTO DA PRESIDENTE
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA E DEMAIS VEREADORES DESTA CASA DE LEIS.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 06/12/2023 às 15:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 748989 e o código verificador D7448836.
Referência: Processo nº 17-664/2023. Docto ID: 748989 v1
Despacho Integrado 2 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 749032 e CRC: 38B6925A). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
17-664/2023
Data/Hora: 06/12/2023 16:39:23
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº 3129/23 PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 06/12/2023 às 16:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 749032 e o código verificador 38B6925A.
Referência: Processo nº 17-664/2023. Docto ID: 749032 v1