04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
17-665/2023
Ofício nº 89/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Dezembro de 2023.
Mensagem nº. 2931/2023.
PROJETO DE LEI Nº 3130, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Abre no orçamento vigente crédito adicional
SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação e
da outras providência".
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
Assunto: Projeto de Leis Municipais
Abertura: 06 de dezembro de 2023 (quarta-feira) às 15:57:29 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
CMOPO - PROJETO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO CMOPO - Gabinete da Presidencia 06/12/2023
16:02:55
06/12/2023
16:33:45
2 CMOPO - Gabinete da Presidencia CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio
Parlamentar
06/12/2023
16:34:36
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 665 06/12/2023 1 2 748996
2 Projeto de Lei 3130 06/12/2023 45 3 748997
3 Despacho Integrado 1 06/12/2023 1 48 749002
4 Despacho Integrado 2 06/12/2023 1 49 749029
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Termo de Abertura Integrado 665 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 748996 e CRC: DD0AB32F). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
17-665/2023
No dia 06 de dezembro de 2023 às 15:57 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 17-
665/2023 o presente processo, através de PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, referente a Projeto de
Leis Municipais (1686) com a finalidade de:
Ofício nº 89/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Dezembro de 2023.
Mensagem nº. 2931/2023.
PROJETO DE LEI Nº 3130, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Abre no orçamento vigente crédito adicional
SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação e
da outras providência".
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 06/12/2023 às 16:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 748996 e o código verificador DD0AB32F.
Referência: Processo nº 17-665/2023. Docto ID: 748996 v1
Ofício 89 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 748925 e CRC: 86C86228). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 89/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Dezembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.130 de
06 de DEZEMBRO de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
_____________________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/12/2023 às
15:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 748925 e o código verificador 86C86228.
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Ofício 89 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 748925 e CRC: 86C86228). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1807/SEMSAU-ID 738862 01/12/2023 744327
2 Parecer 487 05/12/2023 747616
3 Parecer Controle Interno 269 06/12/2023 747853
4 Parecer Jurídico 583 06/12/2023 748103
5 Mensagem 2931 ao Projeto de LEI nº. 3130 06/12/2023 748921
6 Projeto de Lei 3130-Abre Créd. Adic. SUPLEMENTAR por Excesso 06/12/2023 748923
Referência: Processo nº 1-3584/2023. Docto ID: 748925 v1
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Memorando 1807 de 28/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 738862 e CRC: B44B8656). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1807/SEMSAU/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 85.246,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais), oriundo do Ministério da
Fazenda, de acordo com detalhamentos de pagamento de recurso da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
e extratos anexos.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.600.0
Código de Aplicação: 010.115
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de novembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 28/11/2023 às 11:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 28/11/2023 às 11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 738862 e o código verificador B44B8656.
ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Memorando 1807 de 28/11/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 738862 e CRC: B44B8656). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário e detalhamento de recurso 28/11/2023 738959
Docto ID: 738862 v1
ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
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ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
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ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ID: 738959 e CRC: CB8C855B ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 738959
50B242433A8CCDE7F3533696DFF2B15D
CB8C855B
MD5:
CRC:
SHA256: B651CFEEB7D337BE4C499D528ED9867F1F2D53081A8A8BB6B1FC169FEE32EE23
Extrato Bancário
Tipo do Documento
e detalhamento de recurso
Identificação/Número
28/11/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Genefisson Fagundes de Oliveira
Criação: 28/11/2023 11:28:10 Finalização: 28/11/2023 11:28:46
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 28/11/2023 11:28:10
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 28/11/2023 11:28:10
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 1807 28/11/2023 738862
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 738959 e o CRC CB8C855B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 744327 e CRC: 712F105A ID: 748997 e CRC: 31D623C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 744327
C453F7598B54412008A41F6A7C95BE87
712F105A
MD5:
CRC:
SHA256: 5F41959A1EDBD1F25FBBB5C3EF0612C0D1B197742D7CDBA7AA7D7CA20498CC6C
Memorando
Tipo do Documento
1807/SEMSAU-ID 738862
Identificação/Número
01/12/2023
Data
Processo: 1-3584/2023
Processo Documento
Memorando que solicita a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Valor de R$
85.246,00.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 01/12/2023 10:25:38 Finalização: 01/12/2023 10:27:56
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 01/12/2023 10:25:38
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 01/12/2023 10:25:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 89 06/12/2023 748925
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 744327 e o CRC 712F105A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Parecer 487 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747616 e CRC: AA4950F2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 487/CONT/2023 - Abertura de Credito SUPLEMENTAR por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3584/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE, solicitou
conforme Memorando 1807/SEMSAU-ID 738862 de 01/12/2023 (ID 744327) e seus anexos o pedido
de elaboração de Projeto de Lei para:
Abertura de credito SUPLEMENTAR por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$
85.246,00 (Oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais) na Unidade Orçamentária conforme a
seguir:
A) SEMSAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 85.246,00 (Oitenta e cinco mil, duzentos e
quarenta e seis reais) oriundos do Ministério da Fazenda e serão utilizados para aquisição de Materiais de
consumo e hospitalares para as Unidades de Saúde do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elemento Ficha Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
10.301.0031.3003.0000 3.3.90.30.00 646 85.246,00 0.1.600.0 010.115
Valor total 85.246,00
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito SUPLEMENTAR por EXCESSO DE ARRECADACAO, tal qual comprovados conforme
documentos anexos ao Memorando 1807/SEMSAU-ID 738862 de 01/12/2023 (ID 744327),
respectivamente que somam o valor de R$ 85.246,00 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de
01/12/2023 (ID 744348).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/12/2023 às 14:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 747616 e o código verificador AA4950F2.
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Parecer 487 de 05/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747616 e CRC: AA4950F2). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 89 06/12/2023 748925
Referência: Processo nº 1-3584/2023. Docto ID: 747616 v1
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Parecer Controle Interno 269 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747853 e CRC: AD55819D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 269/CSCI/2023
Considerando o Memorando 1807/SEMSAU-ID 738862 de 01/12/2023 (ID 744327) que se trata
de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, a ser
utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 85.246,00 (Oitenta e cinco
mil, duzentos e quarenta e seis reais) oriundos do Ministério da Fazenda e serão utilizados para
aquisição de Materiais de consumo e hospitalares para as Unidades de Saúde do Município.
O Parecer 487 de 05/12/2023 (ID 747616) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, comprovados conforme documentos
apresentados no memorando.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu
CAPITULO III, Seção Única - Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares,
especiais, extraordinários e reformulações administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e
Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à
necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da
administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Parecer Controle Interno 269 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 747853 e CRC: AD55819D). Pág: 2/2
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 06/12/2023 às 08:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 747853 e o código verificador AD55819D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 89 06/12/2023 748925
Referência: Processo nº 1-3584/2023. Docto ID: 747853 v1
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 583/2023
AUTOS Nº 3584/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 06/12/2023
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 85.246,00 (Oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e
seis reais) na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de SAUDE, oriundos do
Ministério da Fazenda e serão utilizados para aquisição de Materiais de consumo e
hospitalares para as Unidades de Saúde do Município.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID.747616).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.747853).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
ID: 748103 e CRC: E6C22E90 ID: 748997 e CRC: 31D623C7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 748103 e CRC: E6C22E90 ID: 748997 e CRC: 31D623C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748103
C55917DE458D4F1B58C2059950BC47A8
E6C22E90
MD5:
CRC:
SHA256: 1DA664BF6C51BEC949C67168CC394F2C4A215DEA32EED5619AADDFAD64EB74D2
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
583
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3584/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 583/2023
AUTOS Nº 3584/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 06/12/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 06/12/2023 09:53:46 Finalização: 06/12/2023 09:54:49
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 09:53:46
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 06/12/2023 09:53:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 89 06/12/2023 748925
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 06/12/2023 09:54:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748103 e o CRC E6C22E90.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
Mensagem nº. 2931/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3130 de 06 de Dezembro de
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional SUPLEMENTAR por EXCESSO de
ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 85.246,00 (Oitenta e cinco mil, duzentos e
quarenta e seis reais) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 85.246,00 (Oitenta e
cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais) oriundos do Ministério da Fazenda e serão
utilizados para aquisição de Materiais de consumo e hospitalares para as Unidades de
Saúde do Município.
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.301.0031.3003.0000 3.3.90.30.00 646 85.246,00 01.600.0 010.115
Valor Total 85.246,00
Segue anexo, os Memorandos nº. 1807/SEMSAU – ID 738862. Assim como, os
Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 06 de Dezembro de 2023
Atenciosamente,
_______________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 748921 e CRC: 69F01446 ID: 748997 e CRC: 31D623C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748921
EE922FF2A0DFA177F363518716A0E903
69F01446
MD5:
CRC:
SHA256: 124F7607E85DB47EF445FB58CA65E74C4A6988C43FA006C2CB9A9A6E240069DB
Mensagem
Tipo do Documento
2931 ao Projeto de LEI nº. 3130
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3584/2023
Processo Documento
Mensagem nº 2931 ao Projeto de Lei nº 3130 que propõe a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por Excesso de
Arrecadação em atendimento aos Memorando 1807/SEMSAU - ID 738862
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 06/12/2023 13:59:29 Finalização: 06/12/2023 14:02:04
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 13:59:29
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 06/12/2023 13:59:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 89 06/12/2023 748925
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/12/2023 14:52:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748921 e o CRC 69F01446.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
PROJETO DE LEI Nº 3130, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação e
da outras providência.
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional SUPLEMENTAR
por Excesso de Arrecadação na importância de R$85.246,00 distribuídos as seguintes
dotações:
02 06 00
646
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0031.3003.0000 Programa Mais Saúde 85.246,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0
1 Recursos do Exercício Corrente
010 115 FNS/ACOES ESTRAT
1 600
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 85.246,00
Fontes de Recurso
1 600 85.246,00
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 06 de dezembro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação em atendimento aos Memorando 1807/SEMSAU - ID 738862
ID: 748923 e CRC: B2C112D7 ID: 748997 e CRC: 31D623C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748923
480FD4C9BD2444B80D00A500991C2ACC
B2C112D7
MD5:
CRC:
SHA256: AFCA91CB2122C9656439536B0DE1D48E2CE8B3DEB51195D31D03054C9052018F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3130-Abre Créd. Adic. SUPLEMENTAR
por Excesso
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 1-3584/2023
Processo Documento
Projeto de Lei nº 3130 que propõe a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por Excesso de Arrecadação em
atendimento aos Memorando 1807/SEMSAU - ID 738862
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 06/12/2023 14:02:19 Finalização: 06/12/2023 14:04:16
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 14:02:19
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 06/12/2023 14:02:19
PROJETO DE LEI 06/12/2023 14:04:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 89 06/12/2023 748925
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 06/12/2023 14:52:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748923 e o CRC B2C112D7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 748997 e CRC: 31D623C7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 748997
81E0887505E1B57FC3FBCE68472FFB93
31D623C7
MD5:
CRC:
SHA256: 04D27A8CE903EA0061172A5E26D71D18A9BBCA8134F751311F3360CB5885F378
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3130
Identificação/Número
06/12/2023
Data
Processo: 17-665/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3130, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 06/12/2023 16:01:10 Finalização: 06/12/2023 16:02:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 06/12/2023 16:01:10
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 06/12/2023 16:01:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 06/12/2023 16:02:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 748997 e o CRC 31D623C7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 1 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 749002 e CRC: CE4A8B51). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
17-665/2023
Data/Hora: 06/12/2023 16:02:55
Origem: CMOPO - ARQUIVO GERAL E PROTOCOLO (358)
Destino: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE O PRESENTE PROCESSO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 3130/23 PARA
CONHECIMENTO DA PRESIDENTE ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA E DEMAIS
VEREADORES DESTA CASA DE LEIS.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 06/12/2023 às 16:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 749002 e o código verificador CE4A8B51.
Referência: Processo nº 17-665/2023. Docto ID: 749002 v1
Despacho Integrado 2 de 06/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 749029 e CRC: 65B76D3A). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
17-665/2023
Data/Hora: 06/12/2023 16:34:36
Origem: CMOPO - Gabinete da Presidencia (314)
Destino: CMOPO - Secretaria Legislativa e Apoio Parlamentar (313)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE O PRESENTE PROCESSO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 3130/23 PARA
DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ APARECIDA COLOMBO, ASSESSOR DE
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 06/12/2023 às 16:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 749029 e o código verificador 65B76D3A.
Referência: Processo nº 17-665/2023. Docto ID: 749029 v1