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materia nº 3135/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3135 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6305

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T10:56:10.544473-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-15T10:23:20.643395-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-14T14:31:55.751672-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 90 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751895 e CRC: 692BE88C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 90/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de DEZEMBRO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.135 de
08 de Dezembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para
deliberação da matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/12/2023 às
12:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 90 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751895 e CRC: 692BE88C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 751895 e o código verificador 692BE88C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 359 07/12/2023 750261
2 Parecer 489 08/12/2023 751001
3 Parecer Controle Interno 272 08/12/2023 751077
4 Parecer Jurídico 590 08/12/2023 751263
5 Mensagem 2935 ao Projeto de LEI nº. 3135 08/12/2023 751853
6 Projeto de Lei 3135-Abre Créd. Esp. por Excesso de Arrecadação 08/12/2023 751868
Referência: Processo nº 1-3640/2023. Docto ID: 751895 v1
Memorando 359 de 07/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 750261 e CRC: 62EBCE77). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 359/SEMECE/ADM/2023
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 04/12/2023
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor,
Venho por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Adicional Especial por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.109.255,19 para viabilizar a reforma do GINÁSIO
POLIESPORTIVO AGUIMAR DE SOUZA GOMES (PIAUZÃO), conforme plano de trabalho em
anexo.
Funcional
Programática
Fonte
Recurso
Cód.
aplicação
Elemento Suplementar Ficha
27.812.0010.3060.
0000
0.1.701.0 02.200 4.4.90.51.00 1.109.255,19 a criar
Declaro sob as penas da Lei em especial ao instituto do planejamento e execução
orçamentaria nos termos da Lei 4.320/1964 e Lei Complementar 101/2000, bem as Leis que
regulam o orçamento municipal, as fichas orçamentárias de redução/anulação de despesa não
haverá posterior solicitação de suplementação e as fichas orçamentárias de suplementação de
despesas não haverá posterior solicitação de anulação/redução da despesa. À exceção os casos
fortuitos e de força maior devidamente justificados.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de dezembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenadora De Despesa da
SEMECE, em 07/12/2023 às 13:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 750261 e o código verificador 62EBCE77.
Memorando 359 de 07/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 750261 e CRC: 62EBCE77). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1
Plano de Trabalho REFORMA do GINÁSIO POLIESPORTIVO AGUIMAR DE
SOUZA 07/12/2023 750388
2 Certidão nº 69 07/12/2023 750407
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 08/12/2023 751895
Referência: Processo nº 1-3640/2023. Docto ID: 750261 v1
Parecer 489 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751001 e CRC: 3A97DD08). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 489/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3640/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE, solicitou
conforme Memorando 359 de 07/12/2023 (ID 750261) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
Abertura de credito ESPECIAL por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 1.109.255,19
(Um milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) nas Unidades
Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMECE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE de R$ 1.109.255,19
(Um milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) referente à recursos
provenientes de Convênio com o Governo do Estado de Rondônia para viabilizar a reforma do Ginásio
Poliesportivo Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Programação Elemento Ficha Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
27.812.0010.3060.0000 4.4.90.51.00 649 1.109.255,19 0.1.701.0 012-200
Valor total 1.109.255,19
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO, tal qual comprovados conforme
documentos anexos ao Memorando 359 de 07/12/2023 (ID 750261) e PLANO DE TRABALHO
ANEXADO, respectivamente que somam o valor de R$ 1.109.255,19 conforme DOC ID Minuta de
Mensagem 01 de 08/12/2023 (ID 750945).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de dezembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/12/2023 às 08:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 751001 e o código verificador 3A97DD08.
Parecer 489 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751001 e CRC: 3A97DD08). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 08/12/2023 751895
Referência: Processo nº 1-3640/2023. Docto ID: 751001 v1
Parecer Controle Interno 272 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751077 e CRC: 2E0A94E8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 272/CSCI/2023
Considerando o Memorando 359 de 07/12/2023 (ID 750261) que se trata de Projeto de Lei para Abertura
de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte - SEMECE, no valor de R$ 1.109.255,19 (Um milhão, cento e nove mil, duzentos e
cinquenta e cinco reais e dezenove centavos) referente à recursos provenientes de Convênio com o
Governo do Estado de Rondônia para viabilizar a reforma do Ginásio Poliesportivo Aguimar de Souza Gomes
(PIAUZÃO).
O Parecer 489 de 08/12/2023 (ID 751001) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, comprovados conforme documentos apresentados no memorando.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção Única
- Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e reformulações
administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41,
42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento,
Transposição e Transferência de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante
decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em
seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes orçamentários,
desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática
existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de prévia
autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da própria
lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas
na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
Parecer Controle Interno 272 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751077 e CRC: 2E0A94E8). Pág: 2/2
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder
executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito, entendemos
que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela
Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de
Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 08/12/2023 às 09:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 751077 e o código verificador 2E0A94E8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 08/12/2023 751895
Referência: Processo nº 1-3640/2023. Docto ID: 751077 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº590/2023
AUTOS Nº 3640/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 08/12/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é Abertura de Crédito Especial por Excesso de 
Arrecadação, no valor de R$ 1.109.255,19 (Um milhão, cento e nove mil, duzentos e 
cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), referente à recursos provenientes de 
Convênio com o Governo do Estado de Rondônia para viabilizar a reforma do Ginásio 
Poliesportivo Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO), conforme o Memorando nº 
359/SEMECE/ADM/2023, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA 
E ESPORTE .
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID.751001).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.751077).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
ID: 751263 e CRC: 11441D77
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
 LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
 PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 751263 e CRC: 11441D77
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 751263
39C37D3F9941841AFCC155383F2FFFBE
11441D77
MD5:
CRC:
SHA256: 7F74EA922B06EC27EAE4BDF6CBB071BCAA61A33E6D663BAC443AAFB8C8A6C311
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
590
Identificação/Número
08/12/2023
Data
Processo: 1-3640/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº590/2023
AUTOS Nº 3640/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 08/12/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/12/2023 09:30:51 Finalização: 08/12/2023 09:32:50
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 09:30:51
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/12/2023 09:30:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 90 08/12/2023 751895
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 08/12/2023 09:33:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 751263 e o CRC 11441D77.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. 2935/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3135 de Dezembro de 2023 que 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a 
fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 1.109.255,19 (Um milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais 
e dezenove centavos) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
A) SEMECE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E 
ESPORTE – de R$ 1.109.255,19 (Um milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta 
e cinco reais e dezenove centavos) referente à recursos provenientes de Convênio com 
o Governo do Estado de Rondônia para viabilizar a reforma do Ginásio Poliesportivo 
Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO).
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
27.812.0010.3060.0000 4.4.90.51.00 649 1.109.255,19 0.1.701.0 02.200
Valor Total 1.109.255,19
Segue anexo, os Memorandos nº. 359/SEMECE – ID 750261. Assim como, os Pareceres
da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 08 de DEZEMBRO de 2023
Atenciosamente,
__________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 751853 e CRC: CB7EADC7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 751853
B72925EED69D28D5D559AEE8FDA70927
CB7EADC7
MD5:
CRC:
SHA256: D593BC430B0F075E0D5A536B267A9FA239CC1EF54EABA9146F97DD2CCB159B0D
Mensagem
Tipo do Documento
2935 ao Projeto de LEI nº. 3135
Identificação/Número
08/12/2023
Data
Processo: 1-3640/2023
Processo Documento
Mensagem 2.935 ao PL 3.135 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/12/2023 11:27:30 Finalização: 08/12/2023 11:30:12
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 11:29:28
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/12/2023 11:27:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 90 08/12/2023 751895
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/12/2023 11:39:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 751853 e o CRC CB7EADC7.
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PROJETO Nº 3135 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.109.255,19 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTE
649 27.812.0010.3060.0000 Desenvolvimento do Desporto 1.109.255,19
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
701
002 200 CONVENIOS DO ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
1.109.255,19
Fontes de Recurso
1 701 1.109.255,19
Excesso
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 08 de dezembro de 2023
Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação em atendimento aos Memorandos nº. 359/SEMECE - ID 750261. 
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 751868 e CRC: 0371E52C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 751868
79D6FDD5F4A00D60B57DFD427C94AC35
0371E52C
MD5:
CRC:
SHA256: 56067F7836860DAFA67CAAF16607E34AB1DE2884974DF3A70ACAECFB337D97A8
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3135-Abre Créd. Esp. por Excesso de
Arrecadação
Identificação/Número
08/12/2023
Data
Processo: 1-3640/2023
Processo Documento
Projeto de LEI 3.135 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/12/2023 11:30:25 Finalização: 08/12/2023 11:34:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 11:33:27
CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 11:33:37
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/12/2023 11:30:25
PROJETO DE LEI 08/12/2023 11:32:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 90 08/12/2023 751895
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/12/2023 11:39:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 751868 e o CRC 0371E52C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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