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materia nº 3131/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3131 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1º e acréscimo do artigo 25-A à Lei 3.301/2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2024 Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, alteração do artigo 50 da Lei 3.232/2023 que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e inclusão da execução do programa Jovem Aprendiz ao PPA-Plano Plurianual vigente do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T10:53:54.123610-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-15T10:20:39.879247-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-12-14T14:26:36.065572-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Oficio n° 491/GAB‐OPO/2023
Ouro Preto do Oeste‐RO, 07 de dezembro de 2023.
Excelentíssima Presidente,
Rosaria Helena de Oliveira Lima
Vereadora Presidente Câmara de Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste‐RO
Ao cumprimentar lhe, servimos deste para nos termos da legislação vigente, encaminhar
o Projeto 3.133 que altera a Lei Orçamentaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e o 
PPA vitente a ser apreciado por esta Casa Legislativa. Tal conforme documentos:
a) Mensagem de Lei nº. 2.933 de 07 de Dezembro de 2023 (DOC ID 750138);
b) Projeto de Lei nº. 3.133 de 07 de Dezembro de 2023 (DOC ID 750086);
Considerando a natureza da urgência da matéria. Solicitamos a tramitação em regime de
urgência de tal modo que seja convocado sessão extraordinária para apreciação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, submeto a propositura em tela para, após análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público, repetido por todos os seus Dignos Pares, há
de levar a que os elevados interesses da sociedade ouro‐pretense prevaleçam e se materializem na
aprovação do que ora se propõe.
Atenciosamente,
___________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 750229 e CRC: 288C139D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 750229
F4476B4129E1D76704E53BC29C02DEAA
288C139D
MD5:
CRC:
SHA256: 2D135FC57B9DDC706B6BF3D35A0D65FDCB845B48892A43F31C42FF9675E121F9
Ofício
Tipo do Documento
491
Identificação/Número
07/12/2023
Data
Processo: 1-2906/2023
Processo Documento
Encaminha Projeto de Lei nº 3.133 que propõe a alteração/adequação da LEI nº 3.301 - LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
2024 da LEI 3.232 - LDO - Lei de diretrizes Orçamentárias 2024 e alteração do PPA vigente.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 07/12/2023 12:37:35 Finalização: 07/12/2023 13:01:48
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/12/2023 12:37:35
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/12/2023 12:37:35
INCLUSÃO NO PPA 07/12/2023 13:00:49
ALTERAÇÃO PPA E LOA 07/12/2023 13:01:04
ALTERAÇÃO DO PPA / LDO. 07/12/2023 13:01:11
ANEXOS
Projeto de Lei 3133 07/12/2023 750086
Mensagem 2933 07/12/2023 750138
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/12/2023 13:04:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 750229 e o CRC 288C139D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Projeto de Lei 3133 de 07/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 750086 e CRC: D01D5CA5). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO DE LEI nº. 3131 de 07 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º e acréscimo do artigo 25-A à Lei 3.301/2023 que Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2024 Lei Orçamentária Anual - LOA
2024, alteração do artigo 50 da Lei 3.232/2023 que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2024 e inclusão da execução do programa Jovem Aprendiz ao PPA-Plano
Plurianual vigente do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO e da outras providencias.
Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia, Srº
JUAN ALEX TESTONI, no uso das atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º fica alterado artigo 1º da Lei 3.301/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[....]
Art. 1° Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2024 Lei
Orçamentária Anual - LOA 2024, da administração pública direta e indireta do Município, nela incluída o
Poder Legislativo, os fundos, Autarquias, empresas e Fundo de Gestão do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais (RPPS) do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste /RO,
compreendendo:
Art. 2º Fica acrescido o inciso III ao artigo 50 da Lei 3.232/2023, passando a conter o seguinte acréscimo:
[....]
Art. 50 - O Executivo Municipal está autorizado:
I - a firmar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Projeto de Lei 3133 de 07/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 750086 e CRC: D01D5CA5). Pág: 2/3
II - contrair empréstimos destinados a investimentos e programas, com lei autorizatória específica do
Legislativo.
III Executar no exercício de 2024 o Programa Jovem Aprendiz, e suas respectivas despesas no âmbito
do Poder Legislativo e executivo do Município de Ouro Preto do Oeste.
Art. 3º Fica acrescido o Artigo 25-A na Lei 3.301/2023 passando a conter o seguinte texto:
[....]
Art. 25-A- Fica autorizado o Poder executivo e legislativo a execução do programa jovem aprendiz, no
orçamento de 2024, bem como efetuar os ajustes orçamentários decorrentes da sua execução à continuidade
do projeto/programa.
Art. 4º Fica incluído no PPA-Plano Plurianual vigente a execução do programa jovem aprendiz, na forma
disposta na legislação autorizativa do respectivo projeto/programa no âmbito do Poder Executivo e
Legislativo.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais artigos das referidas Leis 3.232/2023 e da Lei 3.301/2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor para os efeitos legais em 1º de janeiro de 2024
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, aos vinte
e sete dias do mês de julho do Ano de Dois mil e vinte e três(27 de julho de 2023).
202º da Independência e 135º da República e 43º da Emancipação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, publique-se, cumpra-se
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Projeto de Lei 3133 de 07/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 750086 e CRC: D01D5CA5). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/12/2023 às
12:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 750086 e o código verificador D01D5CA5.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 491 07/12/2023 750229
Referência: Processo nº 1-2906/2023. Docto ID: 750086 v1
Mensagem 2933 de 07/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 750138 e CRC: B28658D4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem de Lei nº. 2933 de 07 de dezembro de 2023
Excelentíssima Presidente, Rosaria Helena de Oliveira Lima Senhores Vereadores Câmara de Vereadores da
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO
Nos termos do art. 165, inciso III e § 5º da Constituição Federal/1988 e da Lei Orgânica do
nosso pujante Município, tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto
de Lei nº. 3.133 de 07 de dezembro de 2023 que Dispõe sobre a alteração do artigo 1º e acréscimo do artigo
25-A à Lei 3.301/2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Orçamento Programa referente ao
Exercício de 2024 Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, alteração do artigo 50 da Lei 3.232/2023 que dispõe
sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 e inclusão da execução
do programa Jovem Aprendiz ao PPA-Plano Plurianual vigente do Município da Estância Turística Ouro
Preto do Oeste/RO e da outras providencias
Tal Projeto contempla a alteração do Artigo 1º. e acrescenta o Artigo 25-A na Lei nº.
3.301/2023 - LEI Orçamentária Anual -LOA para o exercício de 2024.
Acrescenta o inciso III ao artigo 50 da Lei 3.232/2023 - LEI de Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2024 que autoriza tanto o Poder executivo como o legislativo a execução do programa
jovem aprendiz, no orçamento de 2024, bem como efetuar os ajustes orçamentários decorrentes da sua
execução à continuidade do projeto/programa.
Por fim, o Projeto de Lei nº 3.133/2023 propõe a inclusão no PPA-Plano Plurianual vigente
a execução do programa jovem aprendiz, na forma disposta na legislação autorizativa do respectivo
projeto/programa no âmbito do Poder Executivo e Legislativo.
Diante do exposto, submeto a propositura em tela para, após análise dessa Egrégia Casa
Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público, repetido por todos os seus Dignos Pares,
há de levar a que os elevados interesses da sociedade ouro-pretense prevaleçam e se materializem na
aprovação do que ora se propõe.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
Prefeitura da Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de dezembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/12/2023 às
12:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 750138 e o código verificador B28658D4.
Mensagem 2933 de 07/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 750138 e CRC: B28658D4). Pág: 2/2
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 491 07/12/2023 750229
Referência: Processo nº 1-2906/2023. Docto ID: 750138 v1

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