Ofício 91 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 752248 e CRC: 34BFC2B6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 91/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de DEZEMBRO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.136 de
08 de Dezembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para
deliberação da matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/12/2023 às
13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 91 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 752248 e CRC: 34BFC2B6). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 752248 e o código verificador 34BFC2B6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 1904 08/12/2023 751710
2 Minuta de Mensagem 01 08/12/2023 752088
3 Parecer 490 08/12/2023 752115
4 Parecer Controle Interno 274 08/12/2023 752155
5 Parecer Jurídico 598 08/12/2023 752214
6 Mensagem 2936 ao Projeto de Lei nº. 3136 08/12/2023 752223
7 Projeto de Lei 3136 - Abre Créd. Esp. por Excesso de Arrecadação 08/12/2023 752234
Referência: Processo nº 1-3655/2023. Docto ID: 752248 v1
Memorando 1904 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751710 e CRC: BC94102B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1904/SEMSAU/2023
Senhor
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada
na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 844.133,33 (oitocentos e quarenta e quatro mil cento e trinta e três reais e trinta
e três centavos) sendo: R$ 763.750,00 (setecentos e sessenta e três mil setecentos e
cinquenta reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação da Rede de
Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica Investimento ATB. Valor do aporte financeiro são
de R$ 88.383,33 (oitenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição de 52
(cinquenta e duas) motocicletas, para fortalecer o atendimento ao usuário do SUS, melhorando as
atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das Unidades de Saúde do
Município.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.301.0031.XXXX.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Aquisição de Material Permanente.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 01.621- Recursos Fundo a Fundo Estado
Solicitamos a criação de atividade e ficha específica, por se tratar de recurso do SUS
proveniente de Recurso Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Ofício ao Estado de RO/SESAU, Nota de Empenho da
disponibilidade financeira, Ofício ao Conselho Municipal com ciência da proposta e Plano de
Trabalho da execução da aquisição.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de dezembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Memorando 1904 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 751710 e CRC: BC94102B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 08/12/2023 às 11:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 08/12/2023 às 11:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 751710 e o código verificador BC94102B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 NE - Nota de Empenho Repasse Financeiro 08/12/2023 751901
2 Ofício 350/SEMSAU/2023 08/12/2023 751903
3 Plano de Trabalho Aquisição das motos 08/12/2023 751906
4 Ofício ciência do conselho 08/12/2023 751921
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 91 08/12/2023 752248
Referência: Processo nº 1-3655/2023. Docto ID: 751710 v1
Minuta de Mensagem nº. /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor
TOTAL de R$ 844.133,33 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e
trinta e três centavos) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 844.133,33 (Oitocentos
e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) provenientes
de emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Básica Investimento ATB, para viabilizar a aquisição de 52
(cinquenta e duas) Motocicletas e assim, fortalecer o atendimento aos usuários do SUS,
melhorando as atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das
Unidades de Saúde do Município.
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.301.0031.3036.0000 4.4.90.52.00 650 844.133,33 01.621.3210 010.128
Valor Total 844.133,33
Segue anexo, os Memorandos nº. 1904/SEMSAU – ID 751710. Assim como, os
Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 08 de DEZEMBRO de 2023
Atenciosamente,
__________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 752088 e CRC: 4B2088BB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 752088
5A98758ACD787F67EAB187CD96615F7A
4B2088BB
MD5:
CRC:
SHA256: AFED2CB081513044235D07958E9E90AAC265F668E71CFC31F01BBCD9E664B566
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
08/12/2023
Data
Processo: 1-3655/2023
Processo Documento
MINUTA DE MENSAGEM DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/12/2023 12:23:20 Finalização: 08/12/2023 12:26:18
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 12:23:20
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/12/2023 12:23:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 91 08/12/2023 752248
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 752088 e o CRC 4B2088BB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 490 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 752115 e CRC: 9F88AE9D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 489/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3655/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE, solicitou
conforme Memorando 1904 de 08/12/2023 (ID 751710) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
Abertura de credito ESPECIAL por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 844.133,33
(Oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) na Unidade
Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 844.133,33 (Oitocentos e quarenta e quatro
mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) provenientes de emenda parlamentar estadual, referente
a Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Básica Investimento ATB, para viabilizar
a aquisição de 52 (cinquenta e duas) Motocicletas e assim, fortalecer o atendimento aos usuários do SUS,
melhorando as atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das Unidades de Saúde do
Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Programação Elemento Ficha Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
10.301.0031.3036.0000 4.4.90.52.00 650 844.133,33 0.1.621.3210 010-128
Valor total 844.133,33
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO, tal qual comprovados conforme
documentos anexos ao Memorando 1904 de 08/12/2023 (ID 751710) e EMPENHO e PLANO DE
TRABALHO ANEXADO, respectivamente que somam o valor de R$ 844.133,33 conforme DOC ID
Minuta de Mensagem 01 de 08/12/2023 (ID 752088).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de dezembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/12/2023 às 12:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 752115 e o código verificador 9F88AE9D.
Parecer 490 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 752115 e CRC: 9F88AE9D). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 91 08/12/2023 752248
Referência: Processo nº 1-3655/2023. Docto ID: 752115 v1
Parecer Controle Interno 274 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 752155 e CRC: 5D80DBF1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 274/CSCI/2023
Considerando o Memorando 1904 de 08/12/2023 (ID 751710) que se trata de Projeto de Lei para Abertura
de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde
SEMSAU, no valor de R$ 844.133,33 (oitocentos e quarenta e quatro mil cento e trinta e três reais e trinta e
três centavos) sendo: R$ 763.750,00 (setecentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais),
oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
da Atenção Básica Investimento ATB. E valor do aporte financeiro são de R$ 88.383,33 (oitenta e oito mil
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
O Parecer 490 de 08/12/2023 (ID 752115) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, comprovados conforme documentos apresentados no memorando.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção Única
- Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e reformulações
administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Parecer Controle Interno 274 de 08/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 752155 e CRC: 5D80DBF1). Pág: 2/2
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito, entendemos
que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela
Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de
Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 08/12/2023 às 12:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 752155 e o código verificador 5D80DBF1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 91 08/12/2023 752248
Referência: Processo nº 1-3655/2023. Docto ID: 752155 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 598/2023
AUTOS Nº 3655/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
DATA:08/12/2023
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 844.133,33 (oitocentos e quarenta e quatro mil cento e
trinta e três reais e trinta e três centavos) sendo: R$ 763.750,00 (setecentos e
sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais), oriundo de emenda parlamentar
estadual, referente a Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da
Atenção Básica Investimento ATB para viabilizar a aquisição de 52 (cinquenta e duas)
Motocicletas e assim, fortalecer o atendimento aos usuários do SUS, melhorando as
atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das Unidades de
Saúde do Município.. E o valor do aporte financeiro são de R$ 88.383,33 (oitenta e
oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário
do projeto, foi favorável (ID.752115).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer
favorável (ID.752155).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à
existência de prévia autorização legislativa.
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao
ID: 752214 e CRC: EF53337E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos
provenientes do excesso de arrecadação.
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto
de sua vinculação.
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO
ID: 752214 e CRC: EF53337E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 752214
A1BC9211BBB1CF297ABE1530123C3744
EF53337E
MD5:
CRC:
SHA256: 99F04A26D98B74CD6BAE604C3CDB16A9FC1EDF0EE808411E964F7F3E2108F290
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
598
Identificação/Número
08/12/2023
Data
Processo: 1-3655/2023
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 598/2023
AUTOS Nº 3655/2023
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA:08/12/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 08/12/2023 13:01:55 Finalização: 08/12/2023 13:03:19
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 13:01:55
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/12/2023 13:01:55
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 91 08/12/2023 752248
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 08/12/2023 13:03:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 752214 e o CRC EF53337E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Minuta de Mensagem nº. 2936/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3136 de 08 de Dezembro de
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor
TOTAL de R$ 844.133,33 (Oitocentos e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e
trinta e três centavos) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMSAU – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 844.133,33 (Oitocentos
e quarenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos) provenientes
de emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde da Atenção Básica Investimento ATB, para viabilizar a aquisição de 52
(cinquenta e duas) Motocicletas e assim, fortalecer o atendimento aos usuários do SUS,
melhorando as atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) das
Unidades de Saúde do Município.
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
10.301.0031.3036.0000 4.4.90.52.00 650 844.133,33 01.621.3210 010.128
Valor Total 844.133,33
Segue anexo, os Memorandos nº. 1904/SEMSAU – ID 751710. Assim como, os
Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 08 de DEZEMBRO de 2023
Atenciosamente,
__________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
ID: 752223 e CRC: F823EA75
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 752223
F5ADF78EB8D020ACA6D4009059632095
F823EA75
MD5:
CRC:
SHA256: FEB382FC5416FDDB474CCA5DB4B30C14A0DFD975E6E206B68713EB7A6A51F8B4
Mensagem
Tipo do Documento
2936 ao Projeto de Lei nº. 3136
Identificação/Número
08/12/2023
Data
Processo: 1-3655/2023
Processo Documento
Mensagem 2.936 ao PL 3.136 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/12/2023 13:05:21 Finalização: 08/12/2023 13:07:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 13:05:21
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/12/2023 13:05:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 91 08/12/2023 752248
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/12/2023 13:30:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 752223 e o CRC F823EA75.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Page 1
PROJETO DE LEI Nº 3136 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e da
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na importância de R$ 844.133,33 distribuídos as
seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
650 10.301.0031.3036.0000 Programa Mais Saúde 844.133,33
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 621
1 Recursos do Exercício Corrente
010 128 FES/ATB INVEST RO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 844.133,33
Fontes de Recurso
1 621 844.133,33
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 08 de dezembro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 844.133,33 provenientes de emenda p
arlamentar estadual para aquisição de 52 Motocicletas para os ACSs conforme memorando nº 1904/SEMSAU - ID 751710.
ID: 752234 e CRC: 099B3871
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 752234
23C3D69EAC47A38DBBC8F77C16CCA0A2
099B3871
MD5:
CRC:
SHA256: 820F5593814F5094D68E6608CD658143A55699A5FF4E56C9AC30E63B2D9C40BB
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3136 - Abre Créd. Esp. por Excesso de
Arrecadação
Identificação/Número
08/12/2023
Data
Processo: 1-3655/2023
Processo Documento
Projeto de LEI 3.136 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 08/12/2023 13:08:06 Finalização: 08/12/2023 13:11:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/12/2023 13:08:06
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 08/12/2023 13:08:06
PROJETO DE LEI 08/12/2023 13:09:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 91 08/12/2023 752248
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/12/2023 13:30:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 752234 e o CRC 099B3871.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.