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materia nº 3139/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3139 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e da outras providências
native_id6311

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T14:00:05.962674-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-12-21T13:34:58.625906-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-12-21T13:17:00.590407-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Ofício 94 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 759500 e CRC: 303E24CB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 94/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de DEZEMBRO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.139 de
15 de Dezembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para
deliberação da matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 15/12/2023 às
13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 94 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 759500 e CRC: 303E24CB). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 759500 e o código verificador 303E24CB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 392 14/12/2023 757250
2 Minuta de Mensagem 01 14/12/2023 757969
3 Termo de Convênio 35/2021 13/12/2023 756613
4 Extrato Bancário Saldo 11/12/2023 753211
5 Extrato CONTABIL 71114-1 14/12/2023 758308
6 Extrato DISPONIBILIDADE EM 12.12.2023 14/12/2023 758309
7 Extrato SALDO A SER DEVOLVIDO EM 12.12.2023 CONTA 71114-1 14/12/2023 758310
8 Parecer 492 14/12/2023 758304
9 Parecer Controle Interno 276 15/12/2023 758750
10 Parecer Jurídico 590 15/12/2023 759210
11 Mensagem 2939 ao Proj LEI 3139 15/12/2023 759474
12 Projeto de Lei 3.139-Abre Créd. Especial por Excesso de Arreca 15/12/2023 759495
Referência: Processo nº 1-3702/2023. Docto ID: 759500 v1
Memorando 392 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 757250 e CRC: C0ED0BC6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 392/SEMINFRA/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor (a),
Solicitamos abertura de credito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 24.790,48
(vinte quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) conforme documentos
anexos, referente ao Convênio nº. 35/2021, o qual tem por objeto Recuperação de estradas
vicinais O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha Suplementação Fonte Rec
Cód.
Aplic
26.782.0026.3046.0000 3.3.90.93.00 A ser
criada R$ 24.790,48 01.701.0 002.015
Valor Total R$24,790,48 
Segue em anexo extrato (ID 753211), termo de convênio (ID 756613)
Sem mais para o momento.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de dezembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Rubensnei A. de Morais Calderari, SEMINFRA, em
14/12/2023 às 09:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 14/12/2023 às 11:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 757250 e o código verificador C0ED0BC6.
Memorando 392 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 757250 e CRC: C0ED0BC6). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 94 15/12/2023 759500
Referência: Processo nº 1-3702/2023. Docto ID: 757250 v1
Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja 
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 24.790,48 (Vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito
centavos) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura R$ 24.790,48
(Vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) para viabilizar 
a Devolução de Saldo de Convênio nº 35/2021/PJ/DER-RO.
SEMINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
26.782.0026.3046.0000 3.3.30.93.00 653 24.790,48 01.701.000 002.015
Valor Total 24.790,48
Segue anexo, o Memorando nº. Memorando nº. 392/SEMINFRA - 757250. Assim como 
os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 14 de DEZEMBRO de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 757969 e CRC: F0003C3D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 757969
20A595E946EE4049E583B43D04F06814
F0003C3D
MD5:
CRC:
SHA256: 56A44A687195A8112CD9930C2B8C3D2CB4523650BDBF5EAE32B9FBB43EABE772
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
14/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
 MINUTA DE MENSAGEM DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para viabilizar a
Devolução dos Rendimento sobre o Saldo de Convênio nº 35/2021/PJ/DER-RO (FITHA).
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/12/2023 12:30:56 Finalização: 14/12/2023 12:34:43
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/12/2023 12:30:56
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/12/2023 12:30:56
DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO 14/12/2023 12:34:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 94 15/12/2023 759500
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 757969 e o CRC F0003C3D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
10/08/2021 SEI/ABC - 0019799695 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=338375&id_documen… 1/7
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 035/2021
Processo nº 0009.256103/2021-85
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO -
FITHA E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO D`OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um o FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma
de autarquia, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.817.403/0001-30, com sede à Avenida Farquar, 2986,
complexo Rio Madeira, Anexo Rio Jamari, 4º e 5º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-470, Porto Velho￾RO, doravante designado FITHA ou concedente, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto
de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020, e o
MUNICÍPIO DE OURO PRETO D´OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.380.507/0001-79, com sede
à Av Daniel Comboni, nº 1156, Bairro: Jardim Tropical, CEP: 76920-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor JUAN ALEX
TESTONI, inscrito no RG nº 214425 SSP/RO e no CPF/MF sob nº 203.400.012-91, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito (0018589276).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei nº 5.024 de 2021, do
Decreto Estadual nº 26.165 de 24 de junho de 2021, da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Instrução
Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a Recuperação de Estradas Vicinais, com
transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente/FITHA. Conforme Ofício nº
141/GP/GCC/2021 (0018589267), Plano de Trabalho (0019122992), Declaração de Contrapartida
(0019122899), Memorial Descritivo (0019123077), Memória de cálculo (0019123172), Planilhas e
Cronograma físico-financeiro (0019123331), Declaração de Dispensa de Licença Ambiental
(0019122952), Croqui de localização (0019123471,0019123596,0019123678), ART
(ID 0019123749), Análise nº 520/2021/DER-NUATC (0018987251), Decisão nº 104/2021/DER-GECON
(0019575672), Parecer nº 1000/2021/DER-PROJUR e De acordo do Presidente do FITHA-RO
(0019781908), e demais documentos do processo administrativo n° 0009.288179/2021-70, os quais são
partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
ID: 756613 e CRC: 2A8398E9
10/08/2021 SEI/ABC - 0019799695 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=338375&id_documen… 2/7
PARÁGRAFO ÚNICO – A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente convênio é de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
§ 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual
será exigida a celebração de termo de aditamento.
§ 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 818.224,08 (oitocentos e dezoito mil
duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos).
§ 1º. O valor de R$ 810.041,84 (oitocentos e dez mil e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos),
referente à transferência voluntária da concedente que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos
da Lei nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020, vinculada ao Programa de Trabalho nº
26.782.2106.0202.020201, Fonte de Recursos nº 0228, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme
Nota de Empenho nº 2021NE000126, de 02.08.2021 (0019677540).
§ 2º. O valor de R$ 8.182,24 (oito mil cento e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), referente à
contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (0019122899).
§ 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no § 4º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 3114, Conta-Corrente
nº 71.114-1, Operação 006, Caixa Econômica Federal, de titularidade do convenente (0018950632), e
todas as movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio,
serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
§ 5º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 73-1,
Agência nº 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para Infraestrutura de
Transportes e Habitação/FITHA.
DAS PROIBIÇÕES
CLAÚSULA QUARTA – Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
ID: 756613 e CRC: 2A8398E9
10/08/2021 SEI/ABC - 0019799695 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=338375&id_documen… 3/7
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente
a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos
partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento e
fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente
para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um
mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
ID: 756613 e CRC: 2A8398E9
10/08/2021 SEI/ABC - 0019799695 - Termo
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7. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, devidos desde a data
do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 7 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA – O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto o Decreto Estadual nº 26.165 de 2021, art. 22, a qual ainda
será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
5. Cópia do Plano de Trabalho;
6. Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
7. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
9. Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados,
com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagamento e respectiva conciliação;
ID: 756613 e CRC: 2A8398E9
10/08/2021 SEI/ABC - 0019799695 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=338375&id_documen… 5/7
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
§ 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o prazo de
vigência ou da conclusão da execução deste CONVÊNIO, sendo vedada a sua prorrogação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – Incumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os seguintes critérios:
I - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
II - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pelo órgão concedente.
CLÁUSULA OITAVA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático, prevista no art. 9º, parágrafo 3º e 4º do
Decreto nº 26.165 de 2021, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados
IV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o
estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução física da
ID: 756613 e CRC: 2A8398E9
10/08/2021 SEI/ABC - 0019799695 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=338375&id_documen… 6/7
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
aprovado.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA NONA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição
em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando￾se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos
ao CONCEDENTE, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
ID: 756613 e CRC: 2A8398E9
10/08/2021 SEI/ABC - 0019799695 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=338375&id_documen… 7/7
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia
do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa
das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 06 de agosto de 2021. 
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Presidente do FITHA
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Visto pelo Procurador do DER.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 09/08/2021,
às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JUAN ALEX TESTONI, Usuário Externo, em 10/08/2021, às
09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0019799695 e o código CRC 4A3B3C8B.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.256103/2021-85 SEI nº 0019799695
ID: 756613 e CRC: 2A8398E9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 756613
46B31F15F66CDB615A763E9FDECEEC9B
2A8398E9
MD5:
CRC:
SHA256: E34D4392BD631926B893E30FD147FB63F93E4FCB805B7D7536FB6BEA3551E64D
Termo de Convênio
Tipo do Documento
35/2021
Identificação/Número
13/12/2023
Data
Processo: 1-3703/2023
Processo Documento
Termo de Convênio 35/2021
Súmula/Objeto:
Usuário: Rubensnei A. de Morais Calderari
Criação: 13/12/2023 13:15:06 Finalização: 13/12/2023 13:20:06
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 13/12/2023 13:17:11
ASSUNTOS
TERMO 13/12/2023 13:18:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 92 15/12/2023 759356
Ofício 94 15/12/2023 759500
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
21/11/2023, 07:16 CAIXA - Extrato de Fundos
about:blank 1/1
Extrato Fundo de Investimento
Para simples verificação
Nome da Agência
OURO PRETO DO OESTE, RO 
Código
3114
Operação
7869
Emissão
21/11/2023
Fundo
FIC CAIXA AUTOMÁTICO POLIS RF CP
CNPJ do Fundo
50.803.936/0001-29
Início das Atividades do Fundo
13/06/2023
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 29/09/2023 Cota em: 31/10/2023
0,7121 3,5519 0,0000 1,028197 1,035519 
Administradora
Nome
Caixa Econômica Federal
Endereço
SBS - Quadra 04 - Lotes 3/4 - Brasília/DF
CNPJ da Administradora
00.360.305/0001-04
Cliente
Nome
FITHA 2021 
CPF/CNPJ
04.380.507/0001-79
Conta Corrente
006 .000711141
Mês/Ano
10/2023
Folha
01/01
Análise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 290.753,22C 282.779,677859
Aplicações 0,00 0,000000
Resgates 55,00D 53,185201
Rendimento Bruto no Mês 2.070,43C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 292.768,65C 282.726,492657
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
25 / 10 RESGATE 55,00D 53,185201
IRRF 0,00
IOF 0,00
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
Serviço de Atendimento ao Cotista
SAC:
0800 726 0101
Endereço para Correspondência:
Caixa Postal 72624, São Paulo/SP CEP: 01405-001
Ouvidoria:
0800 725 7474
Endereço Eletrônico:
https://www1.caixa.gov.br/atendimento/telefones_da_caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
ID: 753211 e CRC: 679D8A6C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 753211
3515C2C2EC10E54655D02A5A65ADD93A
679D8A6C
MD5:
CRC:
SHA256: 903776C2C75DF9F32C638EBE7149C74A46F18DB8D96EF2B18A09AE73EEB616C5
Extrato Bancário
Tipo do Documento
Saldo
Identificação/Número
11/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
Memorando de devolução de saldo remanescente.
Súmula/Objeto:
Usuário: Natalia Maria de Oliveira
Criação: 11/12/2023 11:50:01 Finalização: 11/12/2023 11:50:17
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 11/12/2023 11:50:01
ASSUNTOS
DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO 11/12/2023 11:50:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 25 11/12/2023 753176
Ofício 92 15/12/2023 759356
Ofício 94 15/12/2023 759500
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informando o ID 753211 e o CRC 679D8A6C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79 Exercício: 2023
Extrato Bancário do Periodo de 01/01/2023 ate 12/12/2023 Page 1
Conta: 71114-1
NLanc Dtlan Ordem Cheque Histórico Debito Crédito Saldo
- PMOP 71114-1 CEF CONV 035/2021 FITHA REC ESTRADAS VICINAIS
Banco: 104 Caixa Econômica Federal
Saldo Anterior . . . 0,00
CONV 035/21FITHA
00052 01/01/2023 Saldo de Balanco 0,00 270.068,03
04601 31/01/2023 OC 03597 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.389,11
09453 28/02/2023 OC 07022 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 1.978,15
15835 31/03/2023 OC 10324 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.552,39
21301 30/04/2023 OC 13345 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.012,59
27011 31/05/2023 OC 19192 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.472,57
33167 30/06/2023 OC 21643 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.392,05
39395 31/07/2023 OC 25775 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.420,42
46389 31/08/2023 OC 30073 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.560,05
52501 30/09/2023 OC 33383 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 1.610,95
52500 30/09/2023 OC 33382 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 443,41
59144 31/10/2023 OC 38382 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 2.070,43
66002 30/11/2023 OC 42105 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 1.888,36
68671 12/12/2023 OC 42626 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁ 0,00 662,31
Saldo Atual . . . 
Total . . 0,00 295.520,82
Total Geral . . 0,00 295.520,82
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.7747 - 19466)
14/12/2023 17:12 Usuário: JOSE SERGIO DOS SANTOS CARDOS
ID: 758308 e CRC: 18ECCA3E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 758308
1FF0EB3BE5BE932B7D33BFE50E445F30
18ECCA3E
MD5:
CRC:
SHA256: 374671E8750601A8FF32B627767D9D3E8B3314D41E9234087BCECB5161F836AF
Extrato
Tipo do Documento
CONTABIL 71114-1
Identificação/Número
14/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
EXTRATOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 14/12/2023 17:41:34 Finalização: 14/12/2023 17:41:34
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/12/2023 17:41:34
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/12/2023 17:41:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 492 14/12/2023 758304
Ofício 94 15/12/2023 759500
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 758308 e o CRC 18ECCA3E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2023
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DIA 12/12/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04.380.507/0001-79
Page 1
UG RECURSO BANCO CONTA DESCRIÇÃO SALDO DET. F.IduF.Gru F.Cód V.Gru V.Cód PLANO TCE
2 CONV 035/21FITHA CEF 71114-1 1 0 1 701 002 200 71114-1 CEF CONV 035/2021 CONCEDENTE FITHA REC ESTRADAS VICINAIS 111111900000000 BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS 270.068,03
2 CONV 035/21FITHA CEF 71114-1 2 0 1 701 002 200 PMOP 71114-1 CEF CONV 035/2021 FITHA REC ESTRADAS VICINAIS 111115000000000 APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ IMEDIATA 25.452,79
TOTAL GERAL
OURO PRETO DO OESTE, 12 de dezembro de 2023
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito Municipal
JOSÉ SERGIO DOS SANTOS CARDOSO
CONTADOR - CRC: 007075/O-7/RO
KARINA DE LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE FAZENDA
295.520,82
ID: 758309 e CRC: 5167D696
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 758309
66F8228ADCBBEEF1CE60C24DFEC23592
5167D696
MD5:
CRC:
SHA256: 194C6FFDE0222A85EF35DE804324F8AB5910F0EEE963D5D7B8AE6DABFF6346BA
Extrato
Tipo do Documento
DISPONIBILIDADE EM 12.12.2023
Identificação/Número
14/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
EXTRATOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 14/12/2023 17:41:34 Finalização: 14/12/2023 17:41:35
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/12/2023 17:41:34
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/12/2023 17:41:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 492 14/12/2023 758304
Ofício 94 15/12/2023 759500
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informando o ID 758309 e o CRC 5167D696.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
SALDO A SER DEVOLVIDO EM 12/12/2023 – R$ 295.820,82
ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO(RENDIMENTOS NO ANO) – R$ 24.790,48
ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIR FINANCEIRO(SALDO EXERCICIO ANTERIOR) – R$ 
270.730,34
ID: 758310 e CRC: 43470E3F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 758310
782201B048D10051F15BBE2E390AF52D
43470E3F
MD5:
CRC:
SHA256: C6E5D092B3E247D117C1E958CF9E8E3F68E81CE1F0EEE440E75B3FC128E8116E
Extrato
Tipo do Documento
SALDO A SER DEVOLVIDO EM
12.12.2023 CONTA 71114-1
Identificação/Número
14/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
EXTRATOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 14/12/2023 17:41:35 Finalização: 14/12/2023 17:41:35
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/12/2023 17:41:35
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14/12/2023 17:41:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Parecer 492 14/12/2023 758304
Ofício 94 15/12/2023 759500
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informando o ID 758310 e o CRC 43470E3F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 492 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758304 e CRC: FB824799). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 492/CONT/2023 - Abertura de Credito ESPECIAL por Excesso de
Arrecadação
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-3702/2023, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUURA,
solicitou conforme Memorando 392 de 14/12/2023 (ID 757250) e seus anexos o pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
Abertura de credito ESPECIAL por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor TOTAL de R$ 24.790,48
(Vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) na Unidade Orçamentária
conforme a seguir:
A) SEMINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura R$ 24.790,48 (Vinte e quatro mil,
setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) para viabilizar a Devolução de Saldo de Convênio nº
35/2021/PJ/DER-RO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elemento Ficha Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
26.782.0026.3046.0000 3.3.90.93.00 653 24.790,48 0.1.701.0 002-015
Valor total 24.790,48
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II 43 § 1º inciso II da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADACAO, tal qual comprovados conforme
documentos anexos ao Memorando 392 de 14/12/2023 (ID 757250), Extrato CONTABIL 71114-1 de
14/12/2023 (ID 758308), Extrato DISPONIBILIDADE EM 12.12.2023 de 14/12/2023 (ID 758309) e Extrato
SALDO A SER DEVOLVIDO EM 12.12.2023 CONTA 71114-1 de 14/12/2023 (ID 758310),
respectivamente que somam o valor de R$ 24.790,48 conforme DOC ID Minuta de Mensagem 01 de
14/12/2023 (ID 757969).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de dezembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/12/2023 às 17:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 758304 e o código verificador FB824799.
Parecer 492 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758304 e CRC: FB824799). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato CONTABIL 71114-1 14/12/2023 758308
2 Extrato DISPONIBILIDADE EM 12.12.2023 14/12/2023 758309
3 Extrato SALDO A SER DEVOLVIDO EM 12.12.2023 CONTA 71114-1 14/12/2023 758310
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 94 15/12/2023 759500
Referência: Processo nº 1-3702/2023. Docto ID: 758304 v1
Parecer Controle Interno 276 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758750 e CRC: A3023336). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 276/CSCI/2023
Considerando o Memorando 392 de 14/12/2023 (ID 757250) que se trata de Projeto de Lei para Abertura
de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
no valor de R$ 24.790,48 (vinte quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos) referente
ao Convênio nº. 35/2021/DER, o qual tem por objeto Recuperação de estradas vicinais".
O Parecer 492 de 14/12/2023 (ID 758304) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável comprovados conforme documentos anexos ao Memorando 392 de
14/12/2023.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção Única -
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e reformulações
administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Parecer Controle Interno 276 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758750 e CRC: A3023336). Pág: 2/2
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito Especial
por Excesso de Arrecadação.
 É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 15/12/2023 às 09:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 758750 e o código verificador A3023336.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 94 15/12/2023 759500
Referência: Processo nº 1-3702/2023. Docto ID: 758750 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 590 /2023
AUTOS Nº 3702/2023
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 15/12/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 24.790,48 (vinte quatro mil setecentos e noventa reais e 
oitenta e dois centavos) referente ao Convênio nº 35/2021/DER, o qual tem por 
objeto Recuperação de estradas vicinais da Estância Turística de Ouro Preto do 
Oeste/RO.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID758304).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID 758750).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
ID: 759210 e CRC: CE5D9F81
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 759210 e CRC: CE5D9F81
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 759210
826A660B6B35721CB46B1977D832277F
CE5D9F81
MD5:
CRC:
SHA256: 141A3798744ABA58664BF8EB686B0410287B8ADDDB86EF0C4F94A10BB03D3778
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
590
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
AUTOS Nº 3702/2023
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 15/12/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 15/12/2023 11:31:05 Finalização: 15/12/2023 11:32:52
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/12/2023 11:31:05
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15/12/2023 11:31:05
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 94 15/12/2023 759500
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 15/12/2023 11:33:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 759210 e o CRC CE5D9F81.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. 2939/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3139 de 15 de Dezembro de 
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional Especial por EXCESSO de ARRECADAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 24.790,48 (Vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito
centavos) na Unidade Orçamentária conforme a seguir:
A) SEMINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura R$ 24.790,48
(Vinte e quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) para viabilizar 
a Devolução de Saldo de Convênio nº 35/2021/PJ/DER-RO.
SEMINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
26.782.0026.3046.0000 3.3.30.93.00 653 24.790,48 01.701.000 002.015
Valor Total 24.790,48
Segue anexo, o Memorando nº. Memorando nº. 392/SEMINFRA - 757250. Assim como 
os Pareceres da Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 15 de DEZEMBRO de 2023
Atenciosamente,
Juan Alex Testoni 
Prefeito(a) Municipal
ID: 759474 e CRC: E7478E88
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 759474
BC8755D4EF0B292D48915CA0AF932D55
E7478E88
MD5:
CRC:
SHA256: B6305FD05ABACD5C0CE37908877BAB920877D5F1AE053984128738BEB8FD60A5
Mensagem
Tipo do Documento
2939 ao Proj LEI 3139
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
Mensagem 2.939 ao PL 3.139 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 15/12/2023 12:36:52 Finalização: 15/12/2023 12:39:54
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/12/2023 12:36:52
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15/12/2023 12:36:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 94 15/12/2023 759500
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/12/2023 12:51:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 759474 e o CRC E7478E88.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3139 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e da
outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial 
por excesso de arrecadação na importância de R$ 24.790,48 distribuídos as
seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
653 26.782.0026.3046.0000 MANUTENCAO, RECUPARACAO E ESTRADAS E ACOES VI 24.790,48
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 1 701
1 Recursos do Exercício Corrente
002 015 CONVENIO/FITHA
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso 24.790,48
Fontes de Recurso
1 701 24.790,48
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 15 de dezembro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ABERTURA DE CREDITO Adicional Especial por Excesso de arrecadação no valor de R$ 24.790,48 para viabilizar a Devolução dos rendime
ntos sobre o Saldo de Convênio nº 35/2021/PJ/DER-RO (FITHA) conforme processo 3702/2023.
ID: 759495 e CRC: 72AEFC70
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 759495
7C59999F2B93DDF78EB3655B5A049CEE
72AEFC70
MD5:
CRC:
SHA256: 31E274474187FD92E919018CE6AB3B5DEECED27B742A2C4C6944FC681137949A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.139-Abre Créd. Especial por Excesso
de Arreca
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 1-3702/2023
Processo Documento
Projeto de LEI 3.139 que propõe a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 15/12/2023 12:42:49 Finalização: 15/12/2023 12:45:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/12/2023 12:42:49
ASSUNTOS
AB.DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 15/12/2023 12:42:49
PROJETO DE LEI 15/12/2023 12:44:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 94 15/12/2023 759500
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/12/2023 12:51:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 759495 e o CRC 72AEFC70.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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