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materia nº 3141/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3141 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO e da outras providências
native_id6313

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T14:07:42.445649-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-12-21T13:32:45.485981-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-12-21T13:08:10.629208-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Ofício 93 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 759421 e CRC: 3571F09E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 93/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2023
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de DEZEMBRO de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.141 de
15 de Dezembro de 2023 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para
deliberação da matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
_____________________________________
EDCARLOS PATRÍCIO DE OLIVEIRA
Diretor do Dep. de Planej. e Orçamento
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 15/12/2023 às
12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 93 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 759421 e CRC: 3571F09E). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 759421 e o código verificador 3571F09E.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Leila Giane Cardozo ***.972.792-** 15/12/2023 12:41
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 510 14/12/2023 758287
2 Minuta de Mensagem 01 14/12/2023 758319
3 Parecer 493 14/12/2023 758313
4 Parecer Controle Interno 277 15/12/2023 758775
5 Parecer Jurídico 591 15/12/2023 759288
6 Mensagem 2941 ao Proj LEI 3.141 15/12/2023 759381
7 Projeto de Lei 3.141 Abre Créd. SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO 15/12/2023 759413
Referência: Processo nº 1-3706/2023. Docto ID: 759421 v1
Oficio nº 510/GAB/2023
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 14 de Dezembro de 2023
Exm Srº
Edcarlos Patricio de Oliveira
Departamento de Planejamento
SEMPLAF
Assunto: Solicita elaboração de Projeto de Lei suplementa por anulação de dotação no orçamento para 
atender as despesas com abono salarial, folha e ajustes decorrentes de devoluções de recursos
Exmo. Senhor,
Tendo em vista a necessidade de ajustes para atender as despesas com 
pagamentos de Abono salarial aos servidores públicos e ainda ajustes decorrentes de devolução de 
recursos e folha de pagamentos, solicitamos a elaboração de projeto de lei suplementar por anulação de 
despesa no orçamento vigente para atender as nossas necessidades, estimamos que seja necessário o 
montante de R$ 1.185.122,00(um milhão, cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais, para as 
seguintes despesas:
UG/Unidade Programática Elemento 
despesa
Ficha Anulação Suplementação Fonte 
Recurso
Cod. 
Aplicaçã
o
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.30 468 302.439,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 469 202.661,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 470 66.177,00 0.1.501.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 471 495.000,00 0.2.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.93.39 472 53.845,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 62 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 64 25.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 4.4.90.52 67 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020300 04.122.0001.2013 3.1.90.94 657 182.000,00 0.2.500.0 002-033
020600 10.301.0001.2033 3.1.90.94 176 360.122,00 0.1.500.1002 010-044
020500 12.361.0001.2022 3.1.90.94 94 286.500,00 0.1.500.1001 012-008
020700 08.122.0001.2034 3.1.90.94 251 43.500,00 0.1.501.0 008-033
020500 04.122.0001.2022 3.3.90.93 658 313.000,00 0.2.500.0 012-033
1.185.122,00 1.185.122,00
Segue documentos de suporte para elaboração da referida lei, Ofícios 507, 508 
e 509 IDs 758263, 758266 e 758272 respectivamente.
Atenciosamente,
Marcio Rozano de Brito
Assessor de Administração
Andreza Justina Dias
Assessora de Educação
Peragibe Felix Pereira Junior
Assessor de Saúde
Geany Rodrigues Silva Oliosi
Assessora de Assistência Social
ID: 758287 e CRC: 377E6A75
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 758287
B5088CDE620FB67304D0E707466DBD0B
377E6A75
MD5:
CRC:
SHA256: 31083BBD4E9876177A428D7653EAF358AB29580FBA4ED38DCB9002DBAE0B023F
Ofício
Tipo do Documento
510
Identificação/Número
14/12/2023
Data
Processo: 1-3706/2023
Processo Documento
OFICIO nº 510/GAB/2023 - Solicita elaboração de Projeto de Lei suplementa por anulação de dotação no orçamento para
atender as despesas com abono salarial, folha e ajustes decorrentes de devoluções de recursos
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 14/12/2023 16:35:03 Finalização: 14/12/2023 16:37:56
INTERESSADOS
SEMPLAF OURO PRETO DO OESTE RO 14/12/2023 16:35:47
ASSUNTOS
REMANEJAMENTO DE ORÇAMENTO 14/12/2023 16:35:57
CIENTES
Edcarlos Patricio de Oliveira 15/12/2023 09:12:22
ANEXOS
Relatório ESTUDO 14/12/2023 758288
Ofício 509 14/12/2023 758272
Ofício 507 14/12/2023 758263
Ofício 508 14/12/2023 758266
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 93 15/12/2023 759421
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Peragibe Felix Pereira Junior Assessor Especial da Semsau 14/12/2023 16:47:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Andreza Justina Dias Assessora Especial da SEMECE 14/12/2023 16:55:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Marcio Rozano de Brito Assessor Especial da Administração Pública 14/12/2023 18:03:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Geany Rodrigues Silva Oliosi Ordenadora De Despesa da SEMAS 15/12/2023 07:42:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/12/2023 07:57:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 758287 e o CRC 377E6A75.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
Mensagem nº. /2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. de 2023 que AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja 
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 1.185.122,00 (Um milhão, cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte dois 
reais) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
UG
Unidade
Programática Elemento
despesa
Ficha Anulação Suplementação Fonte
Recurs
o
Código de
Aplicação
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.30 468 302.439,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 469 202.661,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 470 66.177,00 0.1.501.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 471 495.000,00 0.2.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.93.39 472 53.845,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 62 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 64 25.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 4.4.90.52 67 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020300 04.122.0001.2013 3.1.90.94 657 182.000,00 0.2.500.0 002-033
020600 10.301.0001.2033 3.1.90.94 176 360.122,00 0.1.500.1002 010-044
020500 12.361.0001.2022 3.1.90.94 94 286.500,00 0.1.500.1001 012-008
020700 08.122.0001.2034 3.1.90.94 251 43.500,00 0.1.501.0 008-033
020500 04.122.0001.2022 3.3.90.93 658 313.000,00 0.2.500.0 012-033
1.185.122,00 1.185.122,00
A solicitação justifica-se pela necessidade realizar de ajustes para atender as despesas
com pagamentos de Abono salarial aos servidores públicos e ainda ajustes decorrentes de 
devolução de recursos e folha de pagamentos.
Assim, segue documentos de suporte para elaboração da referida lei, Ofícios 507, 508, 
509 e 510 IDs 758263, 758266, 758272, 758287 respectivamente, os Pareceres da 
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 15 de Dezembro de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 758319 e CRC: D0E280D4
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 758319
D806165E0652C15D2BE19701508C0468
D0E280D4
MD5:
CRC:
SHA256: 4835A3DEE33120D8B49D79C5232BF97D0F4B486759B8B0CB199A404F18AA3705
Minuta de Mensagem
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
14/12/2023
Data
Processo: 1-3706/2023
Processo Documento
Minuta de Mensagem ao Projeto de Lei que propões Abertura de Crédito adicional suplementar por ANULAÇÃO afim de,
realizar de ajustes para atender as despesas com pagamentos de Abono salarial aos servidores públicos e ainda ajustes
decorrentes de devolução de recursos e folha de pagamentos.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 14/12/2023 18:09:44 Finalização: 14/12/2023 18:13:21
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/12/2023 18:09:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 14/12/2023 18:09:44
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 93 15/12/2023 759421
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 758319 e o CRC D0E280D4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 493 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758313 e CRC: 5EDD965A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 493/CONT/2023 - Abertura de Credito SUPLEMENTAR por anulação de
despesa
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
POR ANULACAO DE DESPESA
Em análise ao Processo nº 1-3706/2023, verifica-se que as Secretarias de Educação, Administração, Saude e
Assistencia Social, solicitaram abertura de credito suplementar por anulação de despesa conforme Ofício 510
de 14/12/2023 (ID 758287) e seus anexos, para atender as necessidades das secretarias mediante
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DESPESA no valor R$
1.185.122,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais) nas Unidades Orçamentárias
conforme tabela abaixo.
UG/Unidade Programática Elemento
despesa Ficha Anulação Suplementação Fonte Recurso Cod.
Aplicação
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.30 468 302.439,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 469 202.661,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 470 66.177,00 0.1.501.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 471 495.000,00 0.2.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.93.39 472 53.845,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 62 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 64 25.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 4.4.90.52 67 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020300 04.122.0001.2013 3.1.90.94 657 182.000,00 0.2.500.0 002-033
020600 10.301.0001.2033 3.1.90.94 176 360.122,00 0.1.500.1002 010-044
020500 12.361.0001.2022 3.1.90.94 94 286.500,00 0.1.500.1001 012-008
020700 08.122.0001.2034 3.1.90.94 251 43.500,00 0.1.501.0 008-033
020500 04.122.0001.2022 3.3.90.93 658 313.000,00 0.2.500.0 012-033
1.185.122,00 1.185.122,00
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964, bem
como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora solicitados,
sendo credito SUPLEMENTAR POR ANULACAO de despesa no valor de R$ 1.185.122,00, conforme
documentos vinculados na forma da Minuta de Mensagem 01 de 14/12/2023 (ID 758319).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de dezembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 14/12/2023 às 18:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
Parecer 493 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758313 e CRC: 5EDD965A). Pág: 2/2
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 758313 e o código verificador 5EDD965A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 93 15/12/2023 759421
Referência: Processo nº 1-3706/2023. Docto ID: 758313 v1
Parecer Controle Interno 277 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758775 e CRC: 37834914). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 277/CSCI/2023
Considerando o Ofício 510 de 14/12/2023 (ID 758287) que se trata de Projeto de Lei para Abertura de
Crédito Suplementar por Anulação, a ser utilizada na SEMAD, SEMSAU, SEMECE e SEMAS, no valor de R$
1.185.122,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais) para atender as despesas
com abono salarial, folha e ajustes decorrentes de devoluções de recursos.
O Parecer 493 de 14/12/2023 (ID 758313) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável comprovados conforme documentos apresentados pelas Secretarias.
Conforme a lei orçamentária anual Lei nº. 3117 de 13 de dezembro de 2022 que " Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o Orçamento Programa referente ao Exercício de 2023", em seu CAPITULO III, Seção Única -
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares, especiais, extraordinários e reformulações
administrativas:
Art. 9° O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Parecer Controle Interno 277 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 758775 e CRC: 37834914). Pág: 2/2
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito
Suplementar por Anulação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 15/12/2023 às 09:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 758775 e o código verificador 37834914.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 93 15/12/2023 759421
Referência: Processo nº 1-3706/2023. Docto ID: 758775 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 591/2023
AUTOS Nº 3706/2023
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR 
ANULACAO DE DESPESA
DATA: 15/12/2023
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR 
ANULACAO DE DESPESA no valor R$ 1.185.122,00 (um milhão, cento e oitenta e 
cinco mil, cento e vinte e dois reais) em diversas Unidades Orçamentárias para 
atender as despesas com abono salarial, folha e ajustes decorrentes de devoluções 
de recursos, conforme documentos vinculados na forma da Minuta de 
Mensagem 01 de 14/12/2023 (ID 758319).
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID.758313).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID.758775).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
ID: 759288 e CRC: 04046C99
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 759288 e CRC: 04046C99
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 759288
BE5F26651C159742B01FDDD676AD7EF1
04046C99
MD5:
CRC:
SHA256: 47A80F56E1A80ADA72C9165E51CF6E335A1D9AE2A27FEE655B8487F6BAB43587
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
591
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 1-3706/2023
Processo Documento
AUTOS Nº 3706/2023
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DESPESA
DATA: 15/12/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 15/12/2023 11:47:59 Finalização: 15/12/2023 11:49:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/12/2023 11:47:59
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 15/12/2023 11:47:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 93 15/12/2023 759421
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 15/12/2023 11:49:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 759288 e o CRC 04046C99.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem nº. 2941/2023
 Senhora Presidente,
 Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 3141 de 15 de Dezembro de 
2023 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de crédito Adicional SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO no valor 
TOTAL de R$ 1.185.122,00 (Um milhão, cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte dois 
reais) nas Unidades Orçamentárias conforme a seguir:
UG
Unidade
Programática Elemento
despesa
Ficha Anulação Suplementação Fonte
Recurs
o
Código de
Aplicação
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.30 468 302.439,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 469 202.661,00 0.1.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 470 66.177,00 0.1.501.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.90.39 471 495.000,00 0.2.500.0 002-033
020900 18.541.0028.2070 3.3.93.39 472 53.845,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 62 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 3.3.90.30 64 25.000,00 0.1.500.0 002-033
020400 04.121.0001.2017 4.4.90.52 67 20.000,00 0.1.500.0 002-033
020300 04.122.0001.2013 3.1.90.94 657 182.000,00 0.2.500.0 002-033
020600 10.301.0001.2033 3.1.90.94 176 360.122,00 0.1.500.1002 010-044
020500 12.361.0001.2022 3.1.90.94 94 286.500,00 0.1.500.1001 012-008
020700 08.122.0001.2034 3.1.90.94 251 43.500,00 0.1.501.0 008-033
020500 04.122.0001.2022 3.3.90.93 658 313.000,00 0.2.500.0 012-033
1.185.122,00 1.185.122,00
A solicitação justifica-se pela necessidade realizar de ajustes para atender as despesas
com pagamentos de Abono salarial aos servidores públicos e ainda ajustes decorrentes de 
devolução de recursos e folha de pagamentos.
Assim, segue documentos de suporte para elaboração da referida lei, Ofícios 507, 508, 
509 e 510 IDs 758263, 758266, 758272, 758287 respectivamente, os Pareceres da 
Contabilidade, da Coordenadoria do Controle Interno e o parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências 
e aprovação da presente matéria.
Ouro Preto do Oeste, 15 de Dezembro de 2023
Atenciosamente,
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Prefeito Municipal em Exercício
ID: 759381 e CRC: 6195DBA9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 759381
2C36163DA22D0062CAF5BC85AEAEE4DB
6195DBA9
MD5:
CRC:
SHA256: 606273B5E50525A770561FDA33691AE9ACDF3BC613B9B9DFADA831AAF6184BE1
Mensagem
Tipo do Documento
2941 ao Proj LEI 3.141
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 1-3706/2023
Processo Documento
Mensagem 2.941 ao PL 3.141 que propõe a abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO no valor de R$
1.185.122,00 para pagamento de ABONO aos servidores e devolução de recursos e folha de pagamento de dezembro de
2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 15/12/2023 12:10:35 Finalização: 15/12/2023 12:14:23
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/12/2023 12:10:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 15/12/2023 12:10:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 93 15/12/2023 759421
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/12/2023 12:22:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 759381 e o CRC 6195DBA9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 1
PROJETO DE LEI Nº 3141 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO e da outras
providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
por anulação na importância de R$ 1.185.122,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
657 04.122.0001.2013.0000 Pagamento de Pessoal e Encargo Social 182.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
02 05 00 SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTE
94 12.361.0001.2022.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMECE 286.500,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 008 REC PRO - MDE EDUCAÇÃO
658 04.122.0001.2022.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMECE 313.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 033 TESOURO/PROPRIOS
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
176 10.301.0001.2033.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMSAU 360.122,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
251 08.122.0001.2034.0000 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 43.500,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 501
1 Recursos do Exercício Corrente
008 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 04 00 SEC. MUN. PLANEJAMENTO E FAZENDA
62 04.121.0001.2017.0000 Apoio Administrativo -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
64 04.121.0001.2017.0000 Apoio Administrativo -25.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
ID: 759413 e CRC: 86D64B69
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2023 Página 2
PROJETO Nº 3141 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
02 04 00 SEC. MUN. PLANEJAMENTO E FAZENDA
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
67 04.121.0001.2017.0000 Apoio Administrativo -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
02 09 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
468 18.541.0028.2070.0000 Meio Ambiente -302.439,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
469 18.541.0028.2070.0000 Meio Ambiente -202.661,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
470 18.541.0028.2070.0000 Meio Ambiente -66.177,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 501
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
471 18.541.0028.2070.0000 Meio Ambiente -495.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 2 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
472 18.541.0028.2070.0000 Meio Ambiente -53.845,00
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 15 de dezembro de 2023
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.185.122,00 para realizar ajustes para atender as despesas com pgto
de Abono Salarial aos servidores e ajustes decorrentes de devolução de recursos e folha de pagamento.
ID: 759413 e CRC: 86D64B69
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 759413
DC43AA87698805781C25D1F058F359F5
86D64B69
MD5:
CRC:
SHA256: A6B434157C18FF573A8774247D88E2C141ABDE247DB70EC857AEB75CEB780589
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.141 Abre Créd. SUPLEMENTAR por
ANULAÇÃO
Identificação/Número
15/12/2023
Data
Processo: 1-3706/2023
Processo Documento
PL 3.141 que propõe a abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO no valor de R$ 1.185.122,00 para
pagamento de ABONO aos servidores e devolução de recursos e folha de pagamento de dezembro de 2023.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edcarlos Patricio de Oliveira
Criação: 15/12/2023 12:21:27 Finalização: 15/12/2023 12:23:02
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 15/12/2023 12:21:27
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 15/12/2023 12:21:27
PROJETO DE LEI 15/12/2023 12:22:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 93 15/12/2023 759421
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 15/12/2023 12:38:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 759413 e o CRC 86D64B69.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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