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| PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
| ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Projeto de Lei do Legislativo n. 709/23 Em, 14 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Alimentação Natalino
aos servidores do quadro efetivo e comissionado da
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do
Oeste e dá outras providências.
O Prefeito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a concessão do Auxílio Alimentação Natalino no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos servidores do quadro efetivo e comissionado da
Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste.
Art. 2º O auxílio Alimentação Natalino será de caráter indenizatório pago em parcela
única, na folha de pagamento mês de dezembro de 2023, e não integrará a base de vencimentos
para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 3º O pagamento do Auxílio Alimentação Natalino não exclui o direito ao Auxílio
Alimentação concedido mensalmente.
Art. 4º O auxílio Alimentação Natalino não será concedido se o servidor estiver
afastado de suas funções nos seguintes casos:
|- licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
Il- licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
Ill- licença para o serviço militar;
IV- licença para tratar de interesses particulares;
V- afastamento para exercício em mandato eletivo;
VI- suspensão em virtude de penalidade disciplinar;
VII- À disposição de órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundacional.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, prevista
na Lei n.º 3117 de 13 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Projeto de Lei do Legislativo 709 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 757098 e CRC: F8C96556). Pág: 1/2
Estância Turística Ouro Preto do Oeste RO, 14 de dezembro de 2023
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
smpes Documento assinado eletronicamente por ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA, Vereador
Presidente, em 14/12/2023 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
smpes Documento assinado eletronicamente por JEFERSON ANDRE DA SILVA, Vereador, em
14/12/2023 às 09:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
smpes Documento assinado eletronicamente por Andre Henrique Ricardo Estevam, VEREADOR, em
14/12/2023 às 09:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
smpes Documento assinado eletronicamente por ROBSMAEL PEREIRA DE HOLANDA, Vereador Vice
Presidente, em 14/12/2023 às 09:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
EA autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 757098 e o código verificador F8C96556.
Referência: Processo nº 14-681/2023. Docto ID: 757098 v1
Projeto de Lei do Legislativo 709 de 14/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 757098 e CRC: F8C96556). Pág: 2/2
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