ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3142 DE 19 DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e
Turismo - SEMCET, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Fica alterado a denominação da SEMECE - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte que passa a ser SEMED - Secretaria Municipal de
Educação, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências."
Art. 3º. Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento
R$ 2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00
e gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com vencimento
R$ 200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para, vencimento R$ 500,00 e
gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração CC 3.2, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar para, vencimento R$ 700,00 e
gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 4º. Ficam criados os cargos comissionados: assessor do departamento
de combustível, CC 3.2, 01 vaga – seminfra; chefe do setor de arrecadação, CC 4.1.1,
01 vaga – semplaf; assessor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, 01 vaga
– seminfra; assessor técnico de agropecuária e produção vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga –
seminfra; assessor especial da semcet, CC 1.0.0, 01 vaga – semcet; diretor do
departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01 vaga - semcet; diretor do departamento
de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet; coordenador geral do esporte, CC 1.2, 01 vaga –
semcet; coordenador do centro de atendimento ao turista, CC 3.2, 01 vaga – semcet;
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assessor técnico do esporte, CC 3.2, 02 vagas – semcet; coordenador de campo e
quadras esportivas municipais, CC 3.2, 01 vaga –semcet; assessor de eventos culturais
e esportivos, CC 3.2, 01 vaga – semcet; assessor administrativo da semcet, CC 3.2, o2
vaga - semcet; assessor em serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02 vagas – semcet;
assistente de serviços de marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra, assistente em
serviços especiais do gabinete, CC 2.0, 02 vagas – gabinete do prefeito; auxiliar em
serviços agrícolas de campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de serviços
de iluminação pública, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 5º. Fica alterado o numero de vagas do cargo: assessor jurídico do setor
administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar para 02 vagas - gabinete
do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01vaga,
passar para 02 vagas - gabinete do prefeito; assistente jurídico da procuradoria jurídica,
CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente administrativo
da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas; assessor em serviços gerais do
departamento de serviços de ponte, bueiros e estradas na zona urbana e rural, CC 3.1,
01 vaga, passar para 02 vagas; seminfra; assistente de serviços de reparos nos prédios
públicos, CC 3.2, 01 vaga, passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 6º. Ficam alterados as referências dos vencimentos/gratificação dos
cargos comissionados: chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor
especial da semplaf, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad, CC
1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para CC
1.0.0; assessor especial da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador geral
do município, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de projetos e
convênios, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; - diretor do departamento de controle de
combustível, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.2; diretoria da proteção social especial –
PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; - diretor do departamento de receitas, CC 4.1.1, passar
para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços públicos de concessão e permissão,
CC 6.0, passar para CC 3.2; - chefe do departamento de limpeza pública e conservação,
CC 3.1, passar para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1,
passar para CC 3.2 - assistente da semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor
executivo do gabinete, CC 2.0, passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica -
ATB, CC 4.0, passar para CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura,
abastecimento e desenvolvimento rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor
especial de comunicações e imprensa, CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do
SISREG e TFD, CC 1.2, passar para CC 1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal
de saude, CC 2.0, passar para CC 1.1; - diretor do departamento de contabilidade CC
1.0.4, passar para CC 1.0.3; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
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Art. 7º. Ficam extintos os cargos: diretor do departamento de turismo –
semece; diretor do departamento de cultura e esporte – semece; coordenador geral do
esporte – semece; coordenador do centro de atendimento ao turista – CAT – semece;
assessor técnico do esporte – semece; chefe da divisão de cultura e esporte – semece;
coordenador de campos e quadras esportivas municipais – semece; assessor de eventos
culturais e esportes – semece, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art. 8º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 3º
desta Lei.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de dezembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
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ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 8
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 2.0 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 2.0 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO -
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 2
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação CC 1.0.6 1
Secretário da CPL CC 2.0 1
Membro da Comissão Permanente de
Licitação CC 6.0 3
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
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SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 2.0 1
Diretor do Departamento do Registro de
Preços CC 2.0 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão
de Carteira de Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FAZENDA - SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC. 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento CC 2.0 1
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.0 1
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Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 3.2 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da
Divida Ativa
CC 4.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual –
PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
Assistente técnico de regularização fundiária CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 2.0 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 3
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
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Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Especial Adjunto da SEMED CC 1.0.2 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 6.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMEDE CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.0 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 3.2 1
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC1.01 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de
Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
ID: 761850 e CRC: 24690284
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 2
Chefe de Manutenção e Conservação das Praças do
Município
CC 6.0 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.0 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 2
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência
Social
CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS- Nível I
CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 3.1 1
ID: 761850 e CRC: 24690284
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1
Assessor de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 6.1 2
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível
II
CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta
Complexidade
CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
- SEMMA
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo do Departamento de
Meio Ambiente
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Licenciamento
Ambiental
CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo e
Financeiro
CC 3.2 1
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1
ID: 761850 e CRC: 24690284
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
TURISMO - SEMCET
Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao
Turista
CC 3.2 1
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 2
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 761850 e CRC: 24690284
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 761850 e CRC: 24690284
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Aplicar a legislação tributária municipal; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização e arrecadação; orientar os contribuintes
sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; zelar pelo cumprimento regular e eficiente das
normas legais e regulamentares; coordenar, acompanhar e arquivar processos administrativos
encaminhados ao departamento de receitas; exercer outras atividades correlatas, especialmente as que
forem determinadas pelo diretor e pelo Secretário Municipal de Tributação, efetuar baixa bancária entre os
valores arrecadados e os repassados a conta
do Tesouro Municipal; efetuar lançamentos dos encargos devidos pela rede arrecadadora e incidente
sobre omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo; efetuar a emissão de notas fiscais avulsas
e cancelamento de notas fiscais eletrônicas; efetuar o cadastro de contribuintes autônomos, coordenando
e auxiliando os contribuintes.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área do Departamento, auxiliar no controle
e fiscalização do combustível e desempenhar outras tarefas compatíveis com a função.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO
Auxiliar a chefia imediata em manter a ordem dos serviços prestados pelos servidores, mantendo a limpeza
de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas,
ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar
caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas
e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de
manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos
e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das
ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL
Possuir formação em agronomia com registro em dia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Rondônia (CREA-RO), para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando
necessário, acompanhar e dar assistência nos programas e serviços prestados pelo Departamento da
Agricultura, junto as agroindústrias da agricultura familiar nos produtos de origem vegetal(POV), emitir
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para produtores e Agroindústrias de Produtos de Origem
Vegetal (POV), que fazem parte da agricultura familiar, de acordo com as diretrizes de orientação dos
órgãos fiscalizadores e regulamentadores, atender e assessorar todos e quaisquer programas realizado
pelo Departamento de Agricultura para o desenvolvimento da agropecuária do município.
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO
Prestar serviços agrícolas com tratores de pneus e seus implementos nas propriedades
rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do Município, acompanhar e
dar suporte juntamente com o decorrer dos serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, manter em
dia a manutenção do trator e seus implementos.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
ID: 761850 e CRC: 24690284
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Preparar a madeira para a confecção de móveis para escolas e outros setores do Município, como: bancos,
mesas, prateleiras, portais, fazer divisórias de espaços nos ambientes públicos e demais serviços
inerentes ao cargo.
ASSESSOR EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE
Assessorar o Prefeito e a Chefia do Gabinete; submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito
os assuntos que excedam à sua competência, atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que
procurarem o gabinete; transmitir ordens e determinações do prefeito acompanhar o Chefe do Poder
Executivo em eventos, fiscalização de obras, reuniões, entrevistas, visitas e outras atividades afins,
exercer outros trabalhos compatíveis com a função, a critério da chefia imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Executar serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas, implantação e
manutenção dos pontos de energia elétrica, bem como executar todos serviços designados pela chefia
imediata.
ASSESSOR ESPECIAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO- SEMCET
Competem as seguintes atribuições: - Produzir o diagnóstico da Cultura, Esporte e Turismo de
Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; - Planejar, promover, organizar e sistematizar
as atividades esportivas, culturais e esportivas no município; - Formular e desenvolver a Política Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Turismo, cultura,
atividades físicas e desportivas; - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições
públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas de turismo, esportivas e culturais, mediante termos
de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar nosso município de infraestrutura adequada
para a realização e divulgação das qualidades Turísticas, culturais e esportivas do povo de Ouro Preto do
Oeste - RO; - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer;
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; - Elaborar,
orientar, executar e fiscalizar as práticas Turismo, culturais e esportivas; - Programar, manter e desenvolver
a auto- suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou
através de concessões, permissões ou arrendamentos; - Articular-se com entidades e organismos públicos
e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; -
Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico, esportivo e cultural;-
Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a
pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; - Implantar ruas de lazer para que
toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do
descanso sadio e rejuvenescedor; - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de
acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade,
bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município; - Implantar Casas de Cultura, cujo
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes
plásticas, artesanato,etc. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a
publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. - Realizar eventos que resgatem o orgulho da
população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e
incentivem o Turismo. - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de Turismo, Cultura e de
Esporte do município; - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura; Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do
turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades; Contribuir
para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no
Município; Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de
dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de Cultura, Turismo e lazer; Sugerir e
acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito
nacional e internacional; Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de
áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; Incentivar a interação com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos
planos, programas e normas vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de
desenvolvimento Cultural e Turístico; Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por
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meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e
paisagístico e do resgate permanente e acervamento da memória da cidade; Manter cadastro atualizadoda oferta turística e cultural do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de
hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística e
cultural; Manter o inter-relacionamento com' os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no Município; Indicar processos de obtenção
de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno; Promover e Coordenar
programas e eventos voltados para segmentos da população tais como deficientes físicos, idosos e
comunidade de baixa renda; Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Coordenação das atividades culturais e de turismo. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento
do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo; na
formulação democrática e implantação da Política Municipal de Cultura e Turismo; dirigir o processo de
elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Cultura
e ao Turismo, priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música,
carnaval, folclore e cursos livres e eventos relacionados ao turismo ; participar de câmaras e projetos
intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface na Cultura e
nos Programas do Turismo; gerir o Fundo Municipal de Cultura; desenvolver outras tarefas correlatas, a
critério do Executivo Municipal.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento do
programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação
democrática e implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração,
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Esporte, priorizando
as atividades esportivas nas diversas modalidades; participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da
consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface no Esporte e nos Programas de
Esporte; desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Executivo Municipal.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando orientação
e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar, organizar e desenvolver
todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal.
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Coordenar e supervisionar as atividades do Turismo; Orientação e apoio ao Turista com
informações e apoio; apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área; planejar,
organizar e desenvolver as atividades relacionadas ao turismo no município. Poder Público Municipal.
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE
Exercer atividades de assistência e apoio ao esporte, em assuntos atinentes à área de atuação da
unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o desenvolvimento e o acompanhamento de
programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de
assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Coordenar e supervisionar as
atividades da área de Esporte, prestando orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos
colaboradores da área.
ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva
área de competência; coordenar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos
estabelecidos pelo Secretário, especialmente para a promoção de eventos artísticos e esportivos de
abrangência municipal; coordenara elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e
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manutenção de indicadores no que tange à gestão de eventos e produção cultural e eventos esportivos;
propor medidas visando a elaboração da programação cultural e esportiva da temporada oficial; executar
outras atividades correlatas, a cargo do Dirigente Municipal de Cultura e Esportes. Coordenar a realização
dos eventos e festas populares previstos no calendário oficial de Santos; Coordenar o serviço de som e
iluminação dos eventos externos; realizar eventos solicitados por instituições culturais, escolas,
organizações não governamentais, entidades de classe, entre outras; organizar e realizar eventos
envolvendo a participação da comunidade; executar outras tarefas correlatas, a critério do dirigente
municipal; administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; administrar e realizar eventos com os
corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com artistas .
COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS
Representação gerencial dos espaços esportivos do Município. Compete à Coordenadoria de
Complexos Esportivos supervisionar: os diversos cursos ministrados pela Secretaria; o funcionamento das
atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; as diretrizes e normas de condutas dos usuários dos
complexos esportivos; as atividades relacionadas com a conservação, manutenção e uso do material
esportivo; a sistematização dos dados quantitativos e qualitativos das modalidades esportivas e outros; as
unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento de
Cultura e Esportes; participar dos diversos cursos ministrados pela Secretaria; garantir o funcionamento
das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; observar o cumprimento das diretrizes e normas
de condutas dos usuários dos complexos esportivos. coordenar as atividades relacionadas com a
conservação, manutenção e uso do material esportivo; Executar a sistematização dos dados quantitativos
e qualitativos das modalidades esportivas e outros; avaliar os procedimentos de produção e
desenvolvimento de cada atividade; executar outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do
Departamento de Atividades e Equipamentos Esportivos.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Assessorar o Secretário nas atividades relacionadas com o planejamento, organização,
orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área de sua
competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
Obedecer às ordens superiores; Manter controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer
relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo
e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas
correlatas;
ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMCET
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
pertinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato;
desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico
imediato.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2942/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3142
de 19 de dezembro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº /2023 propôs
elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que
dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro da
Administração Municipal.
Fica acrescentado a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E TURISMO - SEMCET, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento R$
2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00 e
gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para, vencimento R$ 500,00 e
gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração CC 3.2, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar para, vencimento R$ 700,00 e
gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
No Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências”, ficam criados os cargos comissionados de: assessor do
departamento de combustível, CC 3.2, 01 vaga – seminfra; chefe do setor de
arrecadação, CC 4.1.1, 01 vaga – semplaf; assessor do departamento de serviços de
campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de agropecuária e produção
vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra; assessor especial da semcet, CC 1.0.0, 01 vaga
– semcet; diretor do departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01 vaga - semcet; diretor
do departamento de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet; coordenador geral do esporte,
CC 1.2, 01 vaga – semcet; coordenador do centro de atendimento ao turista, CC 3.2, 01
vaga – semcet; assessor técnico do esporte, CC 3.2, 02 vagas – semcet; coordenador
de campo e quadras esportivas municipais, CC 3.2, 01 vaga –semcet; assessor de
eventos culturais e esportivos, CC 3.2, 01 vaga – semcet; assessor administrativo da
semcet, CC 3.2, o2 vaga - semcet; assessor em serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02
vagas – semcet; assistente de serviços de marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra,
assistente em serviços especiais do gabinete, CC 2.0, 02 vagas – gabinete do prefeito;
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auxiliar em serviços agrícolas de campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico
de serviços de iluminação pública, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra.
No Projeto de Lei altera o numero de vagas dos cargos: assessor jurídico do
setor administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar para 02 vagas -
gabinete do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da procuradoria jurídica, CC 1.1,
01vaga, passar para 02 vagas - gabinete do prefeito; assistente jurídico da procuradoria
jurídica, CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente
administrativo da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas; assessor em serviços
gerais do departamento de serviços de ponte, bueiros e estradas na zona urbana e rural,
CC 3.1, 01 vaga, passar para 02 vagas; seminfra; assistente de serviços de reparos nos
prédios públicos, CC 3.2, 01 vaga, passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Altera as referências dos vencimentos/gratificação dos cargos comissionados:
chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semplaf, CC
1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad, CC 1.0.1, passar para CC
1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial
da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador geral do município, CC 1.0.1,
passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de projetos e convênios, CC 1.0.1, passar
para CC 1.0.3; - diretor do departamento de controle de combustível, CC 3.2, passar para
CC 1.0.2; diretoria da proteção social especial – PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; -
diretor do departamento de receitas, CC 4.1.1, passar para CC 3.2; - diretor do
departamento de serviços públicos de concessão e permissão, CC 6.0, passar para CC
3.2; - chefe do departamento de limpeza pública e conservação, CC 3.1, passar para CC
3.2; - diretor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, passar para CC 3.2 -
assistente da semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor executivo do gabinete,
CC 2.0, passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica - ATB, CC 4.0, passar
para CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura, abastecimento e desenvolvimento
rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor especial de comunicações e imprensa,
CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do SISREG e TFD, CC 1.2, passar para CC
1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal de saude, CC 2.0, passar para CC 1.1;
- diretor do departamento de contabilidade CC 1.0.4, passar para CC 1.0.3; no Anexo I
da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
No Projeto de Lei também extingue os cargos comisisonados: diretor do
departamento de turismo – semece; diretor do departamento de cultura e esporte –
semece; coordenador geral do esporte – semece; coordenador do centro de atendimento
ao turista – CAT – semece; assessor técnico do esporte – semece; chefe da divisão de
cultura e esporte – semece; coordenador de campos e quadras esportivas municipais –
semece; assessor de eventos culturais e esportes – semece.
No Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências”, fica incluido as atribuições dos referidos cargos.
ID: 761850 e CRC: 24690284
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No ID. 761014 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores
para impacto orçamentário.
No ID. 761089 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação e alteração dos
cargos para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Infra EstruturaSEMINFRA, Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, Secretaria Municipal e
Assistência Social-SEMAS e SEMECE –Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Planejamento e Fazenda – SEMPLAF, Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo – SEMCET e Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 761850 e CRC: 24690284
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 520/GAB/2023 Em, 19 de dezembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3142, de 19 de dezembro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609,
DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 761850 e CRC: 24690284
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 761850
AFA7EA96D70D901ABA7D257A5C0A3BE6
24690284
MD5:
CRC:
SHA256: 74AF314D0AD8E908BFFEE38384782F442123801A5783FDFA867354D4A2458A88
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3142
Identificação/Número
19/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/12/2023 11:31:10 Finalização: 19/12/2023 11:32:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/12/2023 11:31:10
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/12/2023 11:31:10
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3729 19/12/2023 762068
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/12/2023 12:30:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 761850 e o CRC 24690284.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3729/2023
Alteraão da Lei 2609 de 16 de maio de 2019.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 15 de dezembro de 2023 (sexta-feira) às 11:21:58 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 18/12/2023
12:30:21
18/12/2023
12:39:39
2 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 18/12/2023
13:16:20
18/12/2023
13:56:28
3 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 18/12/2023
14:03:15
18/12/2023
16:32:54
4 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO GABINETE DO PREFEITO 18/12/2023
17:08:32
19/12/2023
07:31:13
5 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 19/12/2023
07:31:41
19/12/2023
09:13:40
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3729 15/12/2023 1 2 759172
2 Solicitação GABINETE 18/12/2023 6 3 760571
3 Memorando 53 SEMECE 18/12/2023 3 9 760597
4 Memorando 85 18/12/2023 9 12 760614
5 Despacho Integrado 1 18/12/2023 1 21 760670
6 Planilha DE CÁLCULOS 18/12/2023 2 22 760899
7 Despacho Integrado 2 18/12/2023 1 24 760917
8 Parecer 494 18/12/2023 3 25 761014
9 Despacho Integrado 3 18/12/2023 1 28 761016
10 Parecer Controle Interno 278 18/12/2023 1 29 761089
11 Despacho Integrado 4 18/12/2023 1 30 761102
12 Despacho Integrado 5 19/12/2023 1 31 761135
13 Parecer Jurídico 592 19/12/2023 5 32 761834
14 Projeto de Lei 3142 19/12/2023 21 37 761850
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Termo de Abertura Integrado 3729 de 15/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 759172 e CRC: DA04BC42). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3729/2023
No dia 15 de dezembro de 2023 às 11:21 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3729/2023 o presente processo, através de PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO, referente a
ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a finalidade de:
Alteraão da Lei 2609 de 16 de maio de 2019.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Ana Maria Maltarolo
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Maltarolo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 15/12/2023 às 11:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 759172 e o código verificador DA04BC42.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 759172 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
+
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
DO: GABINETE DO PREFEITO
PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Em, 08/12/2023
Prezada Senhora,
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração do Projeto de Lei
para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que dispõe sobre a reestruturação
dos cargos comissionados e funções gratificadas para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro da Administração Municipal.
ALTERAR O ANEXO II - NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO:
- O NÍVEL DE REMUNERAÇÃO CC 1.0.0, COM VENCIMENTO R$ 2.500,00 E GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO R$ 5.500,00, PASSAR PARA, VENCIMENTO R$ 3.000,00 E GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO R$ 7.000,00
- O NÍVEL DE REMUNERAÇÃO CC 3.1, COM VENCIMENTO R$ 200,00 E GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO R$ 2.010,00, PASSAR PARA, VENCIMENTO R$ 500,00 E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
R$ 2.010,00
O NÍVEL DE REMUNERAÇÃO CC 3.2, COM VENCIMENTO R$ 200,00 E GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO R$ 1.800,00, PASSAR PARA, VENCIMENTO R$ 700,00 E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
R$ 1.800,00
ALTERAR O SIMBOLO DO VENCIMENTO DOS CARGOS:
- CHEFE DE GABINETE, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0;
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMPLAF, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0;
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAD, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0;
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMED, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0;
ID: 760571 e CRC: B2FFC331 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMSAU, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0;
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMINFRA, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0;
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMAS, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0;
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMMA, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0;
- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL, CC 3.2, PASSAR PARA CC
1.0.2;
- DIRETORIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS, CC 4.1.1, passar para CC 3.2;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO, CC
6.0, PASSAR PARA CC 3.2;
- CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA E CONSERVAÇÃO, CC 3.1, passar para CC
3.2;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO, CC 4.1.1, PASSAR PARA CC 3.2
- ASSISTENTE DA SEMPLAF, CC 6.0, passar para CC 3.2;
- ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE, CC 2.0, PASSAR PARA CC 1.2;
- COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA - ATB, CC 4.0, PASSAR PARA CC 2.0;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO
RURAL, CC 1.0.2, PASSAR PARA CC 1.0.0;
- ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÕES E IMPRENSA, CC 3.1, PASSAR PARA CC 2.0;
- COORDENADOR DO SISREG E TFD, CC 1.2, PASSAR PARA CC 1.1;
- DIRETOR DE PLANEJAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CC 2.0, PASSAR PARA CC
1.1;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE CC 1.0.4, PASSAR PARA CC 1.0.3;
ALTERAR O NÚMERO DE VAGAS:
- ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA JURIDICA, CC 1.1,
01 VAGA, passar para 02 vagas - GABINETE DO PREFEITO;
- ASSESSOR JURÍDICO DO SETOR JUDICIAL DA PROCURADORIA JURIDICA, CC 1.1, 01
VAGA, passar para 02 vagas - GABINETE DO PREFEITO;
- ASSISTENTE JURÍDICO DA PROCURADORIA JURIDICA, CC 1.2, 03 vagas, passar para 01
vaga – GABINETE DO PREFEITO;
- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA SEMAS, CC6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas;
- ASSESSOR EM SERVIÇOS GERAIS DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE PONTE, BUEIROS
E ESTRADAS NA ZONA URBANA E RURAL, CC 3.1, 01 VAGA, passar para 02 vagas -
SEMINFRA;
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE REPAROS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, CC 3.2, 01 VAGA,
PASSAR PARA 02 VAGAS - SEMINFRA;
ID: 760571 e CRC: B2FFC331 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
CRIAR CARGO:
- ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL, CC 3.2, 01 VAGA – SEMINFRA;
- CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO, CC 4.1.1, 01 VAGA – SEMPLAF;
- ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO, CC 4.1.1, 01 VAGA –
SEMINFRA;
- ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL, CC 4.1.1, 01 VAGA –
SEMINFRA;
- ASSESSOR ESPECIAL DA SEMCET, CC 1.0.0, 01 VAGA – SEMCET;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, CC 3.2, 01 VAGA - SEMCET;
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CC 3.2, 01 VAGA - SEMCET;
- COORDENADOR GERAL DO ESPORTE, CC 1.2, 01 VAGA – SEMCET;
- COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, CC 3.2, 01 VAGA – SEMCET;
- ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE, CC 3.2, 02 VAGAS – SEMCET;
- COORDENADOR DE CAMPO E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS, CC 3.2, 01 VAGA –
SEMCET;
- ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS, CC 3.2, 01 VAGA – SEMCET;
- ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET, CC 3.2, O2 VAGAS - SEMCET;
- ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMCET, CC 3.2, 02 VAGAS – SEMCET;
- ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA, CC 4.1.1, 02 VAGAS - SEMINFRA,
- ASSISTENTE EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE, CC 2.0, 02 VAGAS – GABINETE DO
PREFEITO;
- AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO, CC 4.1.1, 01 VAGA – SEMINFRA;
- ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CC 4.1.1, 01 VAGA –
SEMINFRA;
EXCLUIR CARGOS:
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO – SEMECE
- DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE – SEMECE
- COORDENADOR GERAL DO ESPORTE – SEMECE
- COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTOAO TURISTA – CAT – SEMECE
- ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE – SEMECE
- CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE – SEMECE
- COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS – SEMECE
- ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTES - SEMECE
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Aplicar a legislação tributária municipal; manter cadastro atualizado de contribuintes
ID: 760571 e CRC: B2FFC331 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização e
arrecadação; orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação
tributária; zelar pelo cumprimento regular e eficiente das normas legais e
regulamentares; coordenar, acompanhar e arquivar processos administrativos
encaminhados ao departamento de receitas; exercer outras atividades correlatas,
especialmente as que forem determinadas pelo diretor e pelo Secretário Municipal de
Tributação, efetuar baixa bancária entre os valores arrecadados e os repassados a conta
do Tesouro Municipal; efetuar lançamentos dos encargos devidos pela rede arrecadadora
e incidente sobre omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo; efetuar a
emissão de notas fiscais avulsas e cancelamento de notas fiscais eletrônicas; efetuar o
cadastro de contribuintes autônomos, coordenando e auxiliando os contribuintes.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área do Departamento,
auxiliar no controle e fiscalização do combustível e desempenhar outras tarefas
compatíveis com a função.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO
Auxiliar a chefia imediata em manter a ordem dos serviços prestados pelos servidores,
mantendo a limpeza de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e
limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e
transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de
construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros;
fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das
estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo
para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e
concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos
mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de
trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência.. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL
Possuir formação em agronomia com registro em dia no Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Rondônia (CREA-RO), para emissão de Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), quando necessário, acompanhar e dar assistência nos programas e serviços
prestados pelo Departamento da Agricultura, junto as agroindústrias da agricultura
familiar nos produtos de origem vegetal(POV), emitir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), para para produtores e Agroindústrias de Produtos de Origem Vegetal
(POV), que fazem parte da agricultura familiar, de acordo com as diretrizes de orientação
dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores, atender e assessorar todos e quaisquer
programas realizado pelo Departamento de Agricultura para o desenvolvimento da
agropecuária do município.
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO
Prestar serviços agrícolas com tratores de pneus e seus implementos nas propriedades
ID: 760571 e CRC: B2FFC331 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Av: Daniel Comboni, 1156 – Bairro Jd Tropical – Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76920-000
Fones (69) 3461 5887 (69) 9976 8463 e-mail: gabinetedoprefeito.opo@gmail.com
rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do
Município, acompanhar e dar suporte juntamente com o decorrer dos serviços agrícolas
prestados aos produtores rurais, manter em dia a manutenção do trator e seus
implementos.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
Preparar a madeira para a confecção de móveis para escolas e outros setores do
município, como: bancos, mesas, prateleiras, portais, fazer divisórias de espaços nos
ambientes públicos e demais serviços inerentes ao cargo.
ASSESSOR EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE
Assessorar o Prefeito e a Chefia do Gabinete; submeter à consideração do chefe de gabinete do
prefeito os assuntos que excedam à sua competência, atender com cordialidade e atenção todas
as pessoas que procurarem o gabinete; transmitir ordens e determinações do prefeito
acompanhar o Chefe do Poder Executivo em eventos, fiscalização de obras, reuniões, entrevistas,
visitas e outras atividades afins, exercer outros trabalhos compatíveis com a função, a critério da
chefia imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Executar serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas, implantação
e manutenção dos pontos de energia elétrica, bem como executar todos serviços designados pela
chefia imediata.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 760571 e CRC: B2FFC331 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 760571
088C3EC38ACC2EC691F8C1B07AC7B67A
B2FFC331
MD5:
CRC:
SHA256: DD795D800CB17DB0B4CDD0F115F98F4F307E36EE757C6284B40195907D0A39C6
Solicitação
Tipo do Documento
GABINETE
Identificação/Número
18/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERAÇÃO DA LEI 2609
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 18/12/2023 12:13:50 Finalização: 18/12/2023 12:16:25
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/12/2023 12:13:50
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/12/2023 12:13:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 18/12/2023 12:27:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 760571 e o CRC B2FFC331.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Memorando 53 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 760298 e CRC: 25D4DFC2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE-SEMECE
Memorando nº 53/SEMECE/GAB/2023
Da: Assessora Especial de Educação
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos por meio deste, solicitar alteração
na Lei Municipal nº 2609 de 16/05/2019, conforme listados abaixo:
Excluir os cargos:
- Diretor do Departamento e Turismo SEMECE
- Diretor do Departamento de Cultura e Esporte SEMECE
- Coordenador Geral do Esporte SEMECE
- Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista SEMECE
- Assessor Técnico do Esporte SEMECE
- Chefe da Divisão de Cultura e Esporte SEMECE
- Coordenador de Campos e Quadras Esportivas Municipais SEMECE
- Assessor de Eventos Culturais e Esportes SEMECE
Alterar nomenclatura dos cargos, passando a vigorar:
· Assessor Especial da SEMED;
· Assessor Especial Adjunto da SEMED;
· Assessor Executivo da SEMED;
· Diretor do Departamento Administrativo da SEMED;
· Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da SEMED;
· Assistente de Recursos Humanos da SEMED;
· Assistente em Serviços Diversos da SEMED;
Atenciosamente,
Andreza Justina Dias
Ordenadora de Despesas da Semece
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 760597 e CRC: 183ACFC7 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Memorando 53 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 760298 e CRC: 25D4DFC2). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessora Especial da
SEMECE, em 18/12/2023 às 10:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 760298 e o código verificador 25D4DFC2.
Docto ID: 760298 v1
ID: 760597 e CRC: 183ACFC7 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 760597
9D04809ED2D25578EFFDB0706B5436F6
183ACFC7
MD5:
CRC:
SHA256: 141FDB053538326CDE5C531485D981F870A06642C52D1F0B09499B5061D7602C
Memorando
Tipo do Documento
53 SEMECE
Identificação/Número
18/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERAÇÃO LEI
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 18/12/2023 12:17:53 Finalização: 18/12/2023 12:20:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/12/2023 12:17:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/12/2023 12:17:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ana Maria Maltarolo Assessor Executivo do Gabinete 18/12/2023 12:21:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 760597 e o CRC 183ACFC7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Memorando 85 de 11/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 753409 e CRC: AC6648CD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 85/DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE/2023
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento do quadro de cargo comissionados da Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo - SEMCET.
Prezado Senhor(a),
Pelo presente, encaminhamos a Vossa Senhoria o quadro de Cargos Comissionados que
compõe a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de dezembro de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Agente Administrativo,
em 11/12/2023 às 12:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Assessor
Especial Adjunto da Semece, em 11/12/2023 às 13:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 753409 e o código verificador AC6648CD.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Informação Quadro de Cargos 18/12/2023 760269
Docto ID: 753409 v1
ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS - SEMCET
ASSESSOR ESPECIAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO- SEMCET
Competem as seguintes atribuições: - Produzir o diagnóstico da Cultura, Esporte e
Turismo de Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; - Planejar, promover,
organizar e sistematizar as atividades esportivas, culturais e esportivas no município; - Formular
e desenvolver a Política Municipal de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a
realização de ações de Turismo, cultura, atividades físicas e desportivas; - Buscar e/ou prestar
colaboração técnica e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as
iniciativas de turismo, esportivas e culturais, mediante termos de convênios, acordo e/ou
assemelhados, objetivando dotar nosso município de infraestrutura adequada para a realização
e divulgação das qualidades Turísticas, culturais e esportivas do povo de Ouro Preto do Oeste -
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO Nº DE CARGOS
SEMCET
ASSESSOR ESPECIAL
DA SEMCET
CC 1.0.0 1
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
CULTURA E TURISMO
CC 3.2 1
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE
CC 3.2 1
COORDENADOR
GERAL DO ESPORTE
CC 1.2 1
COORDENADOR DO
CENTRO DE
ATENDIMENTO AO
TURISTA
CC 3.2 1
ASSESSOR TÉCNICO
DO ESPORTE
CC 3.2 2
COORDENADOR DE
CAMPO E QUADRAS
ESPORTIVAS
MUNICIPAIS
CC 3.2 1
ASSESSOR DE
EVENTOS CULTURAIS
E ESPORTIVOS
CC 3.2 1
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DA
SEMCET
CC 3.2 2
ASSESSOR EM
SERVIÇOS DIVERSOS
DA SEMCET
CC 3.2 1
ID: 760269 e CRC: BD19A0FE ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
RO; - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer;
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense;
- Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas Turismo, culturais e esportivas; - Programar,
manter e desenvolver a auto- suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por
atividades diretamente exploradas ou através de concessões, permissões ou arrendamentos; -
Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoção de
atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; - Propor a instituição e
dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico, esportivo e cultural;- Estabelecer
parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a
pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; - Implantar ruas de
lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições
de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor; - Zelar pelo pleno funcionamento da
Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos
estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, bem como implantar uma rede de
bibliotecas em nosso Município; - Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa
propiciar à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes plásticas,
artesanato,etc. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a
publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. - Realizar eventos que resgatem o
orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário
da nossa cidade e incentivem o Turismo. - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos
de Turismo, Cultura e de Esporte do município; - Elaborar revistas e materiais informativos das
atividades desenvolvidas pela Prefeitura; Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso
município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de
intercâmbio cultural com outras comunidades; Contribuir para o diagnóstico de necessidade de
melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no Município; Planejar, elaborar
e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários
à formação e ao funcionamento do sistema de Cultura, Turismo e lazer; Sugerir e acompanhar a
execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito nacional e
internacional; Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de
áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo,
mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e
organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo
de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes,
incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento Cultural e Turístico;
ID: 760269 e CRC: BD19A0FE ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por meio de pesquisas, proteção
e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico e do resgate
permanente e acervamento da memória da cidade; Manter cadastro atualizado-da oferta
turística e cultural do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de
hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza
turística e cultural; Manter o inter-relacionamento com' os poderes federal e estadual,
entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no
Município; Indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da
infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias para novos investimentos em Ouro Preto
do Oeste e na região do entorno; Promover e Coordenar programas e eventos voltados para
segmentos da população tais como deficientes físicos, idosos e comunidade de baixa renda;
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Coordenação das atividades culturais e de turismo. Auxiliar o Dirigente Municipal: no
cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor
de Cultura e Turismo; na formulação democrática e implantação da Política Municipal de Cultura
e Turismo; dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos,
programas, projetos e legislação voltados à Cultura e ao Turismo, priorizando as atividades de
artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música, carnaval, folclore e cursos livres e
eventos relacionados ao turismo ; participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da
consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface na Cultura e nos
Programas do Turismo; gerir o Fundo Municipal de Cultura; desenvolver outras tarefas
correlatas, a critério do Executivo Municipal.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento
do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Esportes;
na formulação democrática e implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo
de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação
voltados ao Esporte, priorizando as atividades esportivas nas diversas modalidades; participar
ID: 760269 e CRC: BD19A0FE ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
de câmaras e projetos intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governosociedade, com interface no Esporte e nos Programas de Esporte; desenvolver outras tarefas
correlatas, a critério do Executivo Municipal.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando
orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar,
organizar e desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo
Poder Público Municipal.
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Coordenar e supervisionar as atividades do Turismo; Orientação e apoio ao Turista com
informações e apoio; apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área;
planejar, organizar e desenvolver as atividades relacionadas ao turismo no município. Poder
Público Municipal.
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE
Exercer atividades de assistência e apoio ao esporte, em assuntos atinentes à área de
atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o desenvolvimento e o
acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato;
desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior
hierárquico imediato. Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, prestando
orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área.
ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na
respectiva área de competência; coordenar a elaboração e implantação de planos, programas e
projetos estabelecidos pelo Secretário, especialmente para a promoção de eventos artísticos e
esportivos de abrangência municipal; coordenara elaboração de diagnósticos, estudos,
prognósticos, a criação e manutenção de indicadores no que tange à gestão de eventos e
ID: 760269 e CRC: BD19A0FE ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
produção cultural e eventos esportivos; propor medidas visando a elaboração da programação
cultural e esportiva da temporada oficial; executar outras atividades correlatas, a cargo do
Dirigente Municipal de Cultura e Esportes. Coordenar a realização dos eventos e festas
populares previstos no calendário oficial de Santos; Coordenar o serviço de som e iluminação
dos eventos externos; realizar eventos solicitados por instituições culturais, escolas,
organizações não governamentais, entidades de classe, entre outras; organizar e realizar
eventos envolvendo a participação da comunidade; executar outras tarefas correlatas, a critério
do dirigente municipal; administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; administrar e
realizar eventos com os corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com artistas ou
COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS
Representação gerencial dos espaços esportivos do Município. Compete à
Coordenadoria de Complexos Esportivos supervisionar: os diversos cursos ministrados pela
Secretaria; o funcionamento das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; as
diretrizes e normas de condutas dos usuários dos complexos esportivos; as atividades
relacionadas com a conservação, manutenção e uso do material esportivo; a sistematização dos
dados quantitativos e qualitativos das modalidades esportivas e outros; as unidades
subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento de
Cultura e Esportes; participar dos diversos cursos ministrados pela Secretaria; garantir o
funcionamento das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; observar o
cumprimento das diretrizes e normas de condutas dos usuários dos complexos esportivos.
coordenar as atividades relacionadas com a conservação, manutenção e uso do material
esportivo; Executar a sistematização dos dados quantitativos e qualitativos das modalidades
esportivas e outros; avaliar os procedimentos de produção e desenvolvimento de cada
atividade; executar outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento de Atividades
e Equipamentos Esportivos.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Assessorar o Secretário nas atividades relacionadas com o planejamento, organização,
orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área
de sua competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas
públicas de governo; Obedecer às ordens superiores; Manter controle administrativo das
ID: 760269 e CRC: BD19A0FE ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
demais unidades da secretaria; Fazer relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua
chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho
que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas correlatas;
ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMCET
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
pertinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico
imediato; desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior
hierárquico imediato.
ID: 760269 e CRC: BD19A0FE ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 760269
02A8A2B1300498DA6B0903761B6D2B0E
BD19A0FE
MD5:
CRC:
SHA256: 18CB53B7A50AD0D9676FDE4E20650815BBBC7656313138E818C86EE8F0B5CB62
Informação
Tipo do Documento
Quadro de Cargos
Identificação/Número
18/12/2023
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento do quadro de cargo Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo -SEMCET.
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Paula Alves de Oliveira
Criação: 18/12/2023 09:59:21 Finalização: 18/12/2023 10:01:36
INTERESSADOS
GABINETE DO PREFEITO OURO PRETO DO OESTE RO 18/12/2023 09:59:21
ASSUNTOS
INFORMAÇÃO 18/12/2023 09:59:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 85 11/12/2023 753409
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 760269 e o CRC BD19A0FE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 760614 e CRC: 5D7C0DDA ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 760614
E12B05C822DAF86372D1AA21EB039A35
5D7C0DDA
MD5:
CRC:
SHA256: 9714A815B06A12A0374D3E3F7E190206ACF3F300658A5EDA6CBA0386B69F22CF
Memorando
Tipo do Documento
85
Identificação/Número
18/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERAÇÃO LEI
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Maria Maltarolo
Criação: 18/12/2023 12:21:17 Finalização: 18/12/2023 12:23:17
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/12/2023 12:21:17
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/12/2023 12:21:17
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ana Maria Maltarolo Assessor Executivo do Gabinete 18/12/2023 12:23:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 760614 e o CRC 5D7C0DDA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Despacho Integrado 1 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 760670 e CRC: A4D2AC43). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3729/2023
Data/Hora: 18/12/2023 12:30:21
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue Processo autorizado para a alteração da Lei nº. 2609/2019 conforme solicitações (ID
760571;760597;760614) para anexar demonstrativo de custos e posterior envio a contabilidade para a
elaboração de cálculo do impacto orçamentário financeiro.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por ALANA DE ALMEIDA NOGUEIRA, Assessor de
Gabinete /GABINETE PREFEITO, em 18/12/2023 às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 760670 e o código verificador A4D2AC43.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 760670 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Ano Referencia 2023
Aliquota previdenciaria/RGPS/INSS 23,74%
Ordem(
a) Cargo(b)
Vagas
Atual( c)
Vagas a
criar(d)
vagas(e)=
c+d
R$ Venc.
Atual(f)
R$ Gratif
Atual(g)
R$ Total
Atual(h)=f+g
R$ Venc
Novo(i) R$ Gratif Novo(j)
R$ Total
Novo(k)=i+j
Atual(l)=k-h *
c
R$ Vagas
Novo(m)=k * d
R$
Total(n)=l+m
Previdencia(
o) Total Geral(p)
1 Alteração de Nível de Remuneração 9 0 9 2.500,00 5.500,00 8.000,00 3.000,00 7.000,00 10.000,00 18.000,00 - 18.000,00 4.273,20 22.273,20
2 Alteração de Nível de Remuneração 7 0 7 200,00 2.010,00 2.210,00 500,00 2.010,00 2.510,00 2.100,00 - 2.100,00 498,54 2.598,54
3 Alteração de Nível de Remuneração 98 0 98 200,00 1.800,00 2.000,00 700,00 1.800,00 2.500,00 49.000,00 - 49.000,00 11.632,60 60.632,60
4 Procurador Geral do Municipio 1 0 1 - 5.000,00 5.000,00 - 6.400,00 6.400,00 1.400,00 - 1.400,00 332,36 1.732,36
5 Dir. do Dep. De proj e Convenios 1 0 1 - 5.000,00 5.000,00 - 6.400,00 6.400,00 1.400,00 - 1.400,00 332,36 1.732,36
6 Dir. do Dep. De Cont. de Combustivel 1 0 1 200,00 1.800,00 2.000,00 700,00 1.800,00 2.500,00 500,00 - 500,00 118,70 618,70
7 Dir. da Proteção Social Especial 1 0 1 200,00 1.510,00 1.710,00 500,00 2.010,00 2.510,00 800,00 - 800,00 189,92 989,92
8 Dir. do Dep. De Receitas 1 0 1 200,00 1.450,00 1.650,00 700,00 1.800,00 2.500,00 850,00 - 850,00 201,79 1.051,79
9 Dir. do Dep. De Serv. Pub. E Com. E Perm. 1 0 1 200,00 1.010,00 1.210,00 700,00 1.800,00 2.500,00 1.290,00 - 1.290,00 306,25 1.596,25
10 Chefe do Dep. De limp. Pub. E Conservação 1 0 1 200,00 2.010,00 2.210,00 500,00 2.010,00 2.510,00 300,00 - 300,00 71,22 371,22
11 Dir. do Dep. De Serv. De Campo 1 0 1 200,00 1.450,00 1.650,00 700,00 1.800,00 2.500,00 850,00 - 850,00 201,79 1.051,79
12 Assistente da SEMPLAF 1 0 1 200,00 1.010,00 1.210,00 700,00 1.800,00 2.500,00 1.290,00 - 1.290,00 306,25 1.596,25
13 Assessor Exec. De gabinete 3 0 3 300,00 2.500,00 2.800,00 400,00 3.100,00 3.500,00 2.100,00 - 2.100,00 498,54 2.598,54
14 Coordenador de ATB 1 0 1 200,00 1.700,00 1.900,00 300,00 2.500,00 2.800,00 900,00 - 900,00 213,66 1.113,66
15 Dir. do Dep. De Ag. Ab. E Des. Rural 1 0 1 2.000,00 5.000,00 7.000,00 3.000,00 7.000,00 10.000,00 3.000,00 - 3.000,00 712,20 3.712,20
16 Asses. Esp. De Com. E Imprensa 1 0 1 200,00 2.010,00 2.210,00 300,00 2.500,00 2.800,00 590,00 - 590,00 140,07 730,07
17 Coordenador do SISREG E TFD 1 0 1 400,00 3.100,00 3.500,00 500,00 4.000,00 4.500,00 1.000,00 - 1.000,00 237,40 1.237,40
18 Dir. de Planej do FMDS 1 0 1 300,00 2.500,00 2.800,00 500,00 4.000,00 4.500,00 1.700,00 - 1.700,00 403,58 2.103,58
19 Dir do Dep. De Contabilidade 1 0 1 - 6.000,00 6.000,00 - 6.400,00 6.400,00 400,00 - 400,00 94,96 494,96
20 Asses. Jur. Do Setor Adm da PJ 1 1 2 500,00 4.000,00 4.500,00 500,00 4.000,00 4.500,00 - 4.500,00 4.500,00 1.068,30 5.568,30
21 Asses. Jur. Do Setor Judicial da PJ 1 1 2 500,00 4.000,00 4.500,00 500,00 4.000,00 4.500,00 - 4.500,00 4.500,00 1.068,30 5.568,30
22 Assist. Adm. Da SEMAS 1 1 2 200,00 1.010,00 1.210,00 200,00 1.010,00 1.210,00 - 1.210,00 1.210,00 287,25 1.497,25
23 Asses.serv. G. do Dep Serv. P.B. e E Urb e Rur. 1 1 2 500,00 2.010,00 2.510,00 500,00 2.010,00 2.510,00 - 2.510,00 2.510,00 595,87 3.105,87
24 Assist. de serv. De Rep nos Pred. Públicos 1 1 2 700,00 1.800,00 2.500,00 700,00 1.800,00 2.500,00 - 2.500,00 2.500,00 593,50 3.093,50
25 Assist. Juridico Da PJ 3 -2 1 400,00 3.100,00 3.500,00 400,00 3.100,00 3.500,00 - 7.000,00 - 7.000,00 - 1.661,80 - 8.661,80 -
26 Assessor do Dep. De Combustivel 0 1 1 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 2.500,00 2.500,00 593,50 3.093,50
27 Chefe do setor de Arrecadação 0 1 1 - 200,00 1.450,00 1.650,00 - 1.650,00 1.650,00 391,71 2.041,71
28 Asses. Do Dep. De serv. De Campo 0 1 1 - 200,00 1.450,00 1.650,00 - 1.650,00 1.650,00 391,71 2.041,71
29 Asses. Tec. De Ag. R Prod. Vegetal 0 1 1 - 200,00 1.450,00 1.650,00 - 1.650,00 1.650,00 391,71 2.041,71
30 Asses. Epecial da SEMCET 0 1 1 - 3.000,00 7.000,00 10.000,00 - 10.000,00 10.000,00 2.374,00 12.374,00
31 Dir. do Dep. De Cult.Tur. SEMCET 0 1 1 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 2.500,00 2.500,00 593,50 3.093,50
32 Dir. do Dep de Esporte SEMCET 0 1 1 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 2.500,00 2.500,00 593,50 3.093,50
33 Coord. Ger. Do Esporte SEMCET 0 1 1 - 400,00 3.100,00 3.500,00 - 3.500,00 3.500,00 830,90 4.330,90
34 Coord. Do CAT SEMCET 0 1 1 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 2.500,00 2.500,00 593,50 3.093,50
35 Asses. Tec. De Esporte SEMCET 0 2 2 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 5.000,00 5.000,00 1.187,00 6.187,00
36 Coord. De Cam.e quadra Esp. Mun. SEMCET 0 1 1 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 2.500,00 2.500,00 593,50 3.093,50
37 Asses. De ev. Cult. E Esp. SEMCET 0 1 1 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 2.500,00 2.500,00 593,50 3.093,50
38 Asses. Adm da SEMCET 0 2 2 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 5.000,00 5.000,00 1.187,00 6.187,00
39 Asses. Em Serv. Div. Da SEMCET 0 2 2 - 700,00 1.800,00 2.500,00 - 5.000,00 5.000,00 1.187,00 6.187,00
40 Assist. em Serv. De Marcenaria 0 2 2 - 200,00 1.450,00 1.650,00 - 3.300,00 3.300,00 783,42 4.083,42
41 Assit em servi Esp do Gabinete GP 0 2 2 - 300,00 2.500,00 2.800,00 - 5.600,00 5.600,00 1.329,44 6.929,44
42 Aux. Em serv. Div. Agric. De Campo 0 1 1 - 200,00 1.450,00 1.650,00 - 1.650,00 1.650,00 391,71 2.041,71
43 Ass. Tec. De Serv. De Ilum Pública 0 1 1 - 200,00 1.450,00 1.650,00 - 1.650,00 1.650,00 391,71 2.041,71
44 Dir. do Departamento de Turismo 1 -1 0 200,00 1.800,00 2.000,00 200,00 1.800,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 474,80 - 2.474,80 -
45 Dir. do Dep. De Cult. E Esporte 1 -1 0 200,00 1.800,00 2.000,00 200,00 1.800,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 474,80 - 2.474,80 -
46 Coord. Geral do Esporte 1 -1 0 400,00 3.100,00 3.500,00 400,00 3.100,00 3.500,00 - 3.500,00 - 3.500,00 - 830,90 - 4.330,90 -
47 Coord do CAT 1 -1 0 200,00 1.800,00 2.000,00 200,00 1.800,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 474,80 - 2.474,80 -
48 Asses. Tec. Do Esporte 1 -1 0 200,00 1.800,00 2.000,00 200,00 1.800,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 474,80 - 2.474,80 -
49 Chefe da Div de Cult e Esporte 1 -1 0 200,00 1.800,00 2.000,00 200,00 1.800,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 474,80 - 2.474,80 -
50 Coord de campos e Q. Esport. Municipais 1 -1 0 200,00 1.800,00 2.000,00 200,00 1.800,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 474,80 - 2.474,80 -
51 Asses. De eventos Cult. E Esportes 1 -1 0 200,00 1.800,00 2.000,00 200,00 1.800,00 2.000,00 - 2.000,00 - 2.000,00 - 474,80 - 2.474,80 -
58 0 - - - - - - -
148 18 166 12.300,00 83.980,00 96.280,00 29.500,00 135.250,00 164.750,00 87.470,00 51.370,00 138.840,00 32.960,62 171.800,62
MEMORIA DE CALCULO DE DESPESA COM PESSOAL - ACRESCIMO NO PRIMEIRO
ID: 760899 e CRC: A5F52284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 760899
71B059939330C49FFB25AFC2C14F308E
A5F52284
MD5:
CRC:
SHA256: B27B82BB21D4BED4271880A1E5EC3CE3E01809F5573FA42A11A8615CB7F7A43A
Planilha
Tipo do Documento
DE CÁLCULOS
Identificação/Número
18/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
PLANILHA DE VALORES PARA CALCULO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 18/12/2023 13:13:52 Finalização: 18/12/2023 13:14:50
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 18/12/2023 13:13:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 18/12/2023 13:13:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 18/12/2023 13:14:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 760899 e o CRC A5F52284.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Despacho Integrado 2 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 760917 e CRC: 0561BB59). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3729/2023
Data/Hora: 18/12/2023 13:16:20
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores informados para o cálculo orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 18/12/2023 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 760917 e o código verificador 0561BB59.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 760917 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Parecer 494 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 761014 e CRC: 30B11D0B). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 494/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de CRIACAO DE CARGO/FUNCOES ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de cargo.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-3729/2023 conforme Solicitação GABINETE de 18/12/2023 (ID 760571), Memorando 53 SEMECE de
18/12/2023 (ID 760597) e Memorando 85 de 18/12/2023 (ID 760614), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE CÁLCULOS de 18/12/2023 (ID 760899) os acréscimos de despesas para os anos de 2023 a 2025,
terão o seguinte comportamento:
ANO 2023 2024 2025 2026
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 50,23% 49,82% 49,88% 50,05%
DESPESAACUMULADA 72.103.434,12 74.388.382,31 77.550.595,90 80.939.897,57
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 171.800,62 178.707,00 186.105,47 193.549,69
Anual x 13,3 2.284.948,19 2.376.803,11 2.475.202,76 2.574.210,87
Despesa Total Anual 74.388.382,31 77.550.595,90 80.939.897,57 84.363.598,94
% Sobre a RCL 51,8265% 51,9415% 52,0565% 52,1715%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha DE CÁLCULOS de 18/12/2023 (ID 760899), com a Receita
Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA CONSOLIDAD de
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Parecer 494 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 761014 e CRC: 30B11D0B). Pág: 2/3
25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de
25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das
vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 51,8265% no ano de 2023, chegando a 51,9415% em 2024, em que chegara a 52,0565%
em 2025 e 52,1715% em 2026, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se abaixo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do PRUDENCIAL e ABAIXO do limite MAXIMO.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo, desde que haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a
despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de dezembro de 2023.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Parecer 494 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 761014 e CRC: 30B11D0B). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 18/12/2023 às 14:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 761014 e o código verificador 30B11D0B.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 761014 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Despacho Integrado 3 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 761016 e CRC: A07334A0). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3729/2023
Data/Hora: 18/12/2023 14:03:15
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
ID Encaminhamos processo com Parecer 494 de 18/12/2023 (ID 761014), para analise e manifestacao
quanto ao projeto de ajustes/criacao de cargos/funcoes
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 18/12/2023 às 14:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 761016 e o código verificador A07334A0.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 761016 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Parecer Controle Interno 278 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 761089 e CRC: 21782DE6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 278/CSCI/2023
Considerando o exposto no Solicitação de ALTERAÇÃO DA LEI referente ao projeto de Lei
para a alteração da Lei n. 2609/2019, sendo autorizados pelo Exmo. Sr. Prefeito Juan Alex
Testoni.
O Parecer 494 de 18/12/2023 (ID 761014) Parecer do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, onde foi apresentado o Relatório RGF
2º QUADRIMESTRE 2023 ANEXO I, com o índice de gasto com pessoal para no montante de
46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) ainda que o impacto para os próximos dois
exercícios financeiros chegará a 51,83% (cinquenta e um virgula oitenta e três por cento), onde
ultrapassará o limite prudencial estabelecido em Lei, do qual o município deverá tomar as
providências necessárias para manter os limites estabelecidos em Lei, onde está abaixo do limite
máximo que é de 54,00% (Cinquenta e quatro por cento) estando acima do limite prudencial
(51,3%) conforme art. 22, LC 101/2000.Em face do exposto, e, de acordo com a informação
contábil favorável conforme demonstrado em seu parecer , entendemos que o Projeto de Lei, sob
exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se
tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui impactos relevantes às contas
públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices devem possuir adequação à despesa, somos de parecer
favorável pela continuidade do processo.
No mesmo sentido, conforme foi demonstrado pelo Departamento de Contabilidade
opinamos pela continuidade do presente processo, para que o Exmo. Prefeito se manifeste
quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente
de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
Posterior poderá dar continuidade ao presente projeto de Lei.
É o Parecer.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 18/12/2023 às 17:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 761089 e o código verificador 21782DE6.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 761089 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Despacho Integrado 4 de 18/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 761102 e CRC: 5A5991DF). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3729/2023
Data/Hora: 18/12/2023 17:08:32
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com Parecer nº 278/CSCI/2023, para manifestação quanto ao parecer contábil quanto ao indice de
gasto com pessoal.
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Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Agente Administrativo, em
18/12/2023 às 17:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 761102 e o código verificador 5A5991DF.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 761102 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
Despacho Integrado 5 de 19/12/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 761135 e CRC: 4FD1E9FE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-3729/2023
Data/Hora: 19/12/2023 07:31:41
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Serão adotadas as medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda as
despesas com pessoal.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/12/2023 às
07:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 761135 e o código verificador 4FD1E9FE.
Referência: Processo nº 1-3729/2023. Docto ID: 761135 v1
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 592/2023
PROCESSO Nº 3729/2023
OBJETO: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DATA: 19/12/2023
Veio o presente processo para análise jurídica quanto a elaboração de
Projeto de Lei, que tem por objetivo incluir e alterar alguns dispositivos da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019 que ‘Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura, da
seguinte forma:
O Gabinete do Prefeito, através do Processo Administrativo nº 3729/2023
propôs a alteração que objetiva incluir a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
e Turismo - SEMCET com os respectivos Cargos Assessor Especial da SEMED;
Assessor Especial Adjunto da SEMED; Assessor Executivo da SEMED; Diretor do
Departamento Administrativo da SEMED; Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
da SEMED; Assistente de Recursos Humanos da SEMED; · Assistente em Serviços
Diversos da SEMED, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento R$
2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00
e gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com
vencimento R$ 200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para,
vencimento R$ 500,00 e gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração
CC 3.2, com vencimento R$ 200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar
para, vencimento R$ 700,00 e gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo II da
Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção,
chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras
providências."
ID: 761834 e CRC: AADF2D3B ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
No Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências”, ficam criados os cargos comissionados de:
assessor do departamento de combustível, CC 3.2, 01 vaga – seminfra; chefe do
setor de arrecadação, CC 4.1.1, 01 vaga – semplaf; assessor do departamento de
serviços de campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de agropecuária
e produção vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra; assessor especial da semcet, CC
1.0.0, 01 vaga – semcet; diretor do departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01
vaga - semcet; diretor do departamento de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet;
coordenador geral do esporte, CC 1.2, 01 vaga – semcet; coordenador do centro de
atendimento ao turista, CC 3.2, 01 vaga – semcet; assessor técnico do esporte, CC
3.2, 02 vagas – semcet; coordenador de campo e quadras esportivas municipais, CC
3.2, 01 vaga –semcet; assessor de eventos culturais e esportivos, CC 3.2, 01 vaga –
semcet; assessor administrativo da semcet, CC 3.2, o2 vaga - semcet; assessor em
serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02 vagas – semcet; assistente de serviços de
marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra, assistente em serviços especiais do
gabinete, CC 2.0, 02 vagas – gabinete do prefeito; auxiliar em serviços agrícolas de
campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de serviços de iluminação
pública, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra.
No Projeto de Lei altera o numero de vagas dos cargos: assessor
jurídico do setor administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar
para 02 vagas - gabinete do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da
procuradoria jurídica, CC 1.1, 01vaga, passar para 02 vagas - gabinete do prefeito;
assistente jurídico da procuradoria jurídica, CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga –
gabinete do prefeito; assistente administrativo da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar
para 02 vagas; assessor em serviços gerais do departamento de serviços de ponte,
bueiros e estradas na zona urbana e rural, CC 3.1, 01 vaga, passar para 02 vagas;
seminfra; assistente de serviços de reparos nos prédios públicos, CC 3.2, 01 vaga,
passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Altera as referências dos vencimentos/gratificação dos cargos
comissionados: chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor
especial da semplaf, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad,
CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para
CC 1.0.0; assessor especial da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador
geral do município, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de
projetos e convênios, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; - diretor do departamento de
controle de combustível, CC 3.2, passar para CC 1.0.2; diretoria da proteção social
especial – PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; - diretor do departamento de receitas,
CC 4.1.1, passar para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços públicos de
concessão e permissão, CC 6.0, passar para CC 3.2; - chefe do departamento de
limpeza pública e conservação, CC 3.1, passar para CC 3.2; - diretor do
ID: 761834 e CRC: AADF2D3B ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
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PROCURADORIA JURÍDICA
departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, passar para CC 3.2 - assistente da
semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor executivo do gabinete, CC 2.0,
passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica - ATB, CC 4.0, passar para
CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura, abastecimento e desenvolvimento
rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor especial de comunicações e
imprensa, CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do SISREG e TFD, CC 1.2,
passar para CC 1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal de saude, CC 2.0,
passar para CC 1.1; - diretor do departamento de contabilidade CC 1.0.4, passar
para CC 1.0.3; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe
sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
No Projeto de Lei também extingue os cargos comisisonados: diretor do
departamento de turismo – semece; diretor do departamento de cultura e esporte –
semece; coordenador geral do esporte – semece; coordenador do centro de
atendimento ao turista – CAT – semece; assessor técnico do esporte – semece;
chefe da divisão de cultura e esporte – semece; coordenador de campos e quadras
esportivas municipais – semece; assessor de eventos culturais e esportes – semece.
No Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício
das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências”, fica incluido as atribuições dos referidos
cargos.
No ID. 761014 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de
valores para impacto orçamentário.
No ID. 761089 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação e alteração dos
cargos para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Infra EstruturaSEMINFRA, Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, Secretaria Municipal e
Assistência Social-SEMAS e SEMECE –Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SEMPLAF, Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo – SEMCET e Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMMA.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
alteração. Contudo no presente caso específico o parecer será quanto a sua
finalidade e formalização.
ID: 761834 e CRC: AADF2D3B ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
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Desta forma, a Procuradoria Jurídica não vislumbra impedimento para
emissão do Projeto de Lei, que a pretensão atende a legalidade e os requisitos
legais da técnica legislativa.
É o Parecer, s.m.j.
Lucinei Ferreira de Castro – Procuradora Geral do Municipio
ID: 761834 e CRC: AADF2D3B ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 761834
0DA9DE363224B47DAAB18A64233F5180
AADF2D3B
MD5:
CRC:
SHA256: E5CE7BF9C1DC429B9310FAC6957E98AC61C0F8F12B709379C57C08BC951506DB
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
592
Identificação/Número
19/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
PROCESSO Nº 3729/2023
OBJETO: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO,
CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DATA: 19/12/2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/12/2023 11:26:06 Finalização: 19/12/2023 11:29:09
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/12/2023 11:26:06
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/12/2023 11:26:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Assessora Jurídica PMSB 19/12/2023 11:29:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 761834 e o CRC AADF2D3B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3142 DE 19 DEZEMBRO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE
MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE
DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO
QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito da Estancia Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que
aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, e
Turismo - SEMCET, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 2º. Fica alterado a denominação da SEMECE - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte que passa a ser SEMED - Secretaria Municipal de
Educação, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências."
Art. 3º. Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento
R$ 2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00
e gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com vencimento
R$ 200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para, vencimento R$ 500,00 e
gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração CC 3.2, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar para, vencimento R$ 700,00 e
gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 4º. Ficam criados os cargos comissionados: assessor do departamento
de combustível, CC 3.2, 01 vaga – seminfra; chefe do setor de arrecadação, CC 4.1.1,
01 vaga – semplaf; assessor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, 01 vaga
– seminfra; assessor técnico de agropecuária e produção vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga –
seminfra; assessor especial da semcet, CC 1.0.0, 01 vaga – semcet; diretor do
departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01 vaga - semcet; diretor do departamento
de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet; coordenador geral do esporte, CC 1.2, 01 vaga –
semcet; coordenador do centro de atendimento ao turista, CC 3.2, 01 vaga – semcet;
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
assessor técnico do esporte, CC 3.2, 02 vagas – semcet; coordenador de campo e
quadras esportivas municipais, CC 3.2, 01 vaga –semcet; assessor de eventos culturais
e esportivos, CC 3.2, 01 vaga – semcet; assessor administrativo da semcet, CC 3.2, o2
vaga - semcet; assessor em serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02 vagas – semcet;
assistente de serviços de marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra, assistente em
serviços especiais do gabinete, CC 2.0, 02 vagas – gabinete do prefeito; auxiliar em
serviços agrícolas de campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de serviços
de iluminação pública, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de
maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 5º. Fica alterado o numero de vagas do cargo: assessor jurídico do setor
administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar para 02 vagas - gabinete
do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01vaga,
passar para 02 vagas - gabinete do prefeito; assistente jurídico da procuradoria jurídica,
CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente administrativo
da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas; assessor em serviços gerais do
departamento de serviços de ponte, bueiros e estradas na zona urbana e rural, CC 3.1,
01 vaga, passar para 02 vagas; seminfra; assistente de serviços de reparos nos prédios
públicos, CC 3.2, 01 vaga, passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo I da Lei nº 2.609
de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados
e funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Art. 6º. Ficam alterados as referências dos vencimentos/gratificação dos
cargos comissionados: chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor
especial da semplaf, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad, CC
1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para CC
1.0.0; assessor especial da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador geral
do município, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de projetos e
convênios, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.3; - diretor do departamento de controle de
combustível, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.2; diretoria da proteção social especial –
PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; - diretor do departamento de receitas, CC 4.1.1, passar
para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços públicos de concessão e permissão,
CC 6.0, passar para CC 3.2; - chefe do departamento de limpeza pública e conservação,
CC 3.1, passar para CC 3.2; - diretor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1,
passar para CC 3.2 - assistente da semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor
executivo do gabinete, CC 2.0, passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica -
ATB, CC 4.0, passar para CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura,
abastecimento e desenvolvimento rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor
especial de comunicações e imprensa, CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do
SISREG e TFD, CC 1.2, passar para CC 1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal
de saude, CC 2.0, passar para CC 1.1; - diretor do departamento de contabilidade CC
1.0.4, passar para CC 1.0.3; no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. Ficam extintos os cargos: diretor do departamento de turismo –
semece; diretor do departamento de cultura e esporte – semece; coordenador geral do
esporte – semece; coordenador do centro de atendimento ao turista – CAT – semece;
assessor técnico do esporte – semece; chefe da divisão de cultura e esporte – semece;
coordenador de campos e quadras esportivas municipais – semece; assessor de eventos
culturais e esportes – semece, no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o
exercício das atribuições dedireção, chefia e assessoramento do quadro administrativo
municipal, e dá outras providências."
Art. 8º. Acrescenta ao Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que
dispõe sobre "Atribuições dos Cargos", as atribuições dos cargos criados no artigo 3º
desta Lei.
Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de dezembro de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
A remuneração mensal dos ocupantes de cargos comissionados, e o acréscimo remuneratório mensal dosservidores nomeados
para o exercício de funções gratificadas, obedecerá o disposto na tabela abaixo:
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO
Nº DE
CARGOS
GABINETE
DO PREFEITO
Assessor Especial Executivo de Assuntos Estratégicos CC 1.0.3 1
Chefe de Gabinete CC.1.0.0 1
Assessor de Gabinete CC 3.2 8
Diretor Geral da Adm. Pública Municipal CC 1.0.5 1
Assessor Especial de Comunicações e Imprensa C C 2.0 1
Assessor Especial de Fotografia CC 3.1 1
Assistente Executivo do Gabinete CC 6.0 3
Procurador Geral do Município CC 1.0.3 1
Assessor Juridico do Setor Administrativo da Procuradoria
Juridica CC 1.1 2
Assessor Juridico do Setor Judicial da Procuradoria Juridica CC 1.1 2
Assessor Jurídico Especial do Gabinete CC 1.0.0 1
Assistente Jurídico da Procuradoria Jurídica CC 1.2 1
Assessor Administrativo da Procuradoria Jurídica CC 3.0 1
Assistente Executivo da Procuradoria jurídica CC 3.2 2
Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Convênios CC 1.2 1
Assessor de Projetos e Convênios CC 1.2 1
Assistente de Projetos e Convênios CC 3.0 1
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC1.1 1
Auxiliar do Sistema de Controle Interno CC 3.0 3
Secretario da Junta de Serviço Militar CC3.2 1
Chefe do Setor de Atendimento ao Consumidor - PROCON CC 3.2 1
Coordenador Executivo do PROCON CC 3.2 1
Assessor Executivo do Gabinete CC 1.2 2
Assessor de Serviços do Gabinete do Prefeito CC 3.0 2
Assistente em serviços diversos do gabinete CC 6.0 1
Assistente em serviços especiais do gabinete CC 2.0 2
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO -
Assessor Especial da SEMAD CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da Administração I CC 3.2 2
Assessor Executivo da Administração II CC6.0 2
Pregoeiro e Presidente da Comissão
Permanente de Licitação CC 1.0.6 1
Secretário da CPL CC 2.0 1
Membro da Comissão Permanente de
Licitação CC 6.0 3
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos CC 1.1 1
Chefe da Divisão da Folha de Pagamento CC 3.0 1
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
SEMAD Assessor do Departamento de Recursos
Humanos CC 3.2 3
Assistente da Divisão da Folha de Pagamento
CC 4.1 1
Diretor do Departamento Municipal de
Trânsito CC 2.0 1
Diretor do Departamento do Registro de
Preços CC 2.0 1
Chefe da Divisão da Pesquisa de Preços CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
e Materiais CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Informática CC 1.3 1
Diretor do Departamento de Almoxarifado e
Compras CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Patrimônio CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Protocolo CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Segurança do
Trabalho CC 3.2 1
Assistente Técnico em Segurança do
Trabalho CC 4.2 2
Assistente em Administração CC 3.2 2
Assistente em Serviços Diversos da SEMAD I CC 3.2 1
Diretor do Posto de Identificação p/ Emissão
de Carteira de Identidade CC 6.0 1
Coordenador Administrativo CC 2.0 1
Assistente de Departamento de Recursos
Humanos DRH CC 6.0 3
Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar – PAD CC 3.2 1
Assessor da Divisão de Pesquisa de Preço CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos - III CC 6.0 3
Assessor de Serviços Diversos CC 3.2 1
Assistente de Telefonia CC 6.0 1
Assistente Executivo do Departamento
Municipal de Trânsito CC 6.0 1
Auxiliar de limpeza SEMAD CC 8.0 3
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FAZENDA - SEMPLAF
Assessor Especial da SEMPLAF CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMPLAF CC 3.1 1
Diretor Departamento de Contabilidade CC. 1.0.3 1
Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento CC 2.0 1
Assessor do Departamento de Contabilidade CC 3.2 6
Diretor do Departamento de Receitas CC 3.2 1
Chefe do Setor de Arrecadação CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.0 1
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assessor do Departamento de Cadastro Imobiliário e
Estatística
CC 4.1.1 1
Diretor do Departamento de Análise de Projetos CC 4.0 1
Assistente da SEMPLAF CC 3.2 1
Chefe do Setor de Protesto Extrajudicial Municipal e da
Divida Ativa
CC 4.1 1
Assessor de Empreendedorismo CC 3.2 1
Diretor de Regularização Fundiária CC 3.2 1
Assessor Administrativo do Ponto de Atendimento Virtual –
PAV
CC 4.1 1
Assistente do Departamento de Receita CC 6.0 3
Assistente técnico de regularização fundiária CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE
CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
- SEMSAU
Assessor Especial da SEMSAU CC 1.0.0 1
Assessor Executivo da SEMSAU CC 2.0 1
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde CC 2.0 1
Diretor de Planejamento do Fundo Municipal de Saúde CC 1.1 1
Diretor Administrativo do FMS CC 3.2 1
Coordenador de Projetos da Atenção Básica CC 3.2 1
Diretor Geral do Hospital Municipal CC 1.0.2 1
Diretor Clinico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal CC 1.2 1
Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal CC 1.3 1
Assessor de Enfermagem da Atenção Basica de Saude CC 1.3 1
Diretor de Assistência Farmacêutica CC 1.3 1
Chefe do SAME do HM CC 6.0 1
Chefe do Centro Radiológico do HM CC 3.2 1
Chefe do Setor de Compras e Alm. do HM CC 6.0 1
Chefe do Setor de Serviços Gerais do HM CC 3.2 1
Coordenador da Atenção Básica - ATB CC 2.0 1
Administrador de Unidade Básica de Saúde-ATB CC 2.0 8
Chefe da Seção de Apoio Operacional - Atenção Básica - ATB CC 3.2 1
Coordenador da Vigilância Epidemiológica CC1.3 1
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental CC 3.2 1
Coordenador de Centro de Vigilância de Zoonoses CC 2.0 1
Coordenador Técnico Geral de Assistência Farmacêutica Municipal CC 1.3 1
Coordenador do CAPS CC 2.0 1
Coordenador do SISREG E TFD CC 1.1 1
Assessor do SISREG e TFD CC 3.0 2
Coordenador dos Sistemas de Informações e Faturamento Ambulatorial e
Hospitalar do SUS CC 4.0 1
Diretor de Assistência Farmacêutica Básica CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos na Saúde CC 3.2 31
Assistente em Serviços de Saúde I CC 5.0 3
Assistente em Serviços de Saúde II CC 6.1 1
Coordenador de CCIH do Hospital Municipal CC1.3 1
Coordenador de Enfermagem do Pronto Socorro do HM CC 1.3 1
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Coordenador de Enfermagem do Centro Cirúrgico do HM CC 1.3 1
Secretário Executivo do CMS CC 6.0 1
Diretor do Departamento de Frotas CC 4.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Diretor Adjunto do Hospital Municipal CC 1.1 1
Assessor Especial Adjunto da SEMSAU CC 1.0.6 1
Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde Diferenciado de Rondominas CC 1.3 1
Assessor de Serviços Diversos do Hospital Municipal CC 3.2 4
Assessor de Serviços Diversos do Canil Municipal CC 3.2 1
Assistente de Apoio do Canil Municipal CC 6.0 1
Assistente de Informática da Rede Básica de Saúde CC 4.1.1 1
Assistente de Informática do Hospital Municipal CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMSAU CC 4.0 1
Assistente Técnico em Vacina CC 8.0 8
Assistente em Serviços Mecânicos de Frota da SEMSAU CC 4.1.1 1
Assessor Psicossocial dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral do
Indivíduo CC 1.2 1
Coordenador técnico geral de assistência odontológica da atenção básica CC 5.0 1
Coordenador de assistência farmaceutica na atenção básica CC 1.3 1
ÓRGÃO CARGO SÍMBOLO N° DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,
SEMED
Assessor Especial da SEMED CC 1.0.0 1
Assessor Especial Adjunto da SEMED CC 1.0.2 1
Assessor Executivo da SEMED CC2.0 1
Diretor de Projeto de InfraestruturaEscolar CC 1.2 1
Assessor de Projetos de Infraestrutura Escolar CC 6.0 1
Diretor do Dep. Adm. da SEMED CC 3.0 1
Chefe da Divisão de ApoioAdministrativo da SEMED CC 6.0 1
Assistente de Recursos Humanos da SEMEDE CC 6.0 1
Assistente em Serviços Diversos da SEMED CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Adm. do CME CC 3.2 1
Chefe da Divisão de ApoioPedagógico do CME CC 8.0 1
Chefe da Divisão de Apoio aoEstudante CC 3.2 1
Assistente da Divisão de Apoio ao Estudante CC 3.2 1
Coordenador de Transporte Escolar CC 4.0 1
Assessor de Transporte Escolar CC 3.2 3
Assessor Técnico de Transporte Escolar CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Serviços de Informática CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional I CC 3.2 1
Assistente de Informática Educacional II CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Ensino CC 3.0 1
Chefe da Divisão de EnsinoFundamental CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Educação Infantil CC 6.0 1
Chefe da Divisão de InspeçãoEscolar CC 3.2 1
Chefe da Divisão de Ensino Especial CC 6.0 1
Chefe da Divisão de Programas Federais do
Departamento de Ensino CC 6.0 1
Diretor de Escola - Tipo I CC 6.0 3
Diretor de Escola - Tipo II CC 4.2 6
Diretor de Escola - Tipo III CC 4.1.1 5
Diretor de Escola - Tipo IV CC 4.1 1
Vice-Diretor de Escola - Tipo I CC 6.1 3
Vice-Diretor de Escola - Tipo II CC 6.0 6
Vice-Diretor de Escola - Tipo III CC 5.0 5
Vice-Diretor de Escola -Tipo IV CC 4.2 1
Secretário de Escola - Tipo I CC 7.1 3
Secretário de Escola - Tipo II CC 7.0 6
Secretário de Escola - Tipo III CC6.1 5
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Secretário de Escola - Tipo IV CC 6.0 1
Assessor de Nutrição e Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assistente Técnico de Nutrição e Alimentação Escolar CC 6.0 1
Assistente de Programa de Alimentação Escolar CC 3.2 1
Assessor Técnico do Departamento de Ensino CC 3.2 1
Assistente Técnico do Departamento de Ensino CC 6.0 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Chefe da Divisão de Mecânica da Frota de Veículos do
Transporte Escolar CC2.0 1
Coordenador de Formação da Educação Infantil CC 6.0 1
Coordenador de Formação da Educação Especial CC 6.0 1
Coordenador de Formação do Ensino Fundamental I CC 6.0 2
Assistente da Divisão de Inspeção Escolar CC 6.0 1
Coordenador do centro municipal de atendimento
educacional especializado em autismo CC1.3 1
ORGÃO CARGO SIMBOLO Nº CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
AGRICULTURA -
SEMINFRA
Assessor Especial da SEMINFRA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo da SEMINFRA CC 4.1 2
Assessor Executivo da SEMINFRA CC 3.2 9
Diretor do Departamento de Infraestrutura CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos de
Concessão e Permissão CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 2.0 1
Diretor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.0 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 1.0.0 1
Assessor do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural CC 3.2 1
Auxiliar em Serviços Agricolas de Campo CC 4.1.1 1
Diretor Geral de Engenharia CC1.01 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 1.0.5 1
Assessor do Departamento de Engenharia CC 1.2 3
Assistente do Departamento de Engenharia CC 2.0. 2
Diretor do Departamento de Veículos CC 3.1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Campo CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Serviços de Campo CC 4.1.1 1
Administrador do Distrito de Rondominas CC 1.2 1
Assessor Executivo de Rondominas CC 3.2 1
Assistente Administrativo da SEMINFRA CC 4.1.1 4
Diretor do Departamento de Serviços de Pontes,
Bueiros e Estradas na Zona Urbana e Rural CC 3.0 1
Diretor do Departamento de Controle de Combustível CC 1.0.2 1
Assessor do Departamento de Controle de
Combustível CC 3.2 1
Coordenador do Núcleo de Processos CC 2.0 1
Assessor Técnico de Oficina CC 1.3 4
Assessor Técnico de Máquinas Pesadas CC3.2 1
Assessor do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.1 2
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação do Distrito de Rondominas CC 3.2 1
Assessor Técnico da Agricultura CC 3.2 1
Assistente de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada Zona
Rural e Urbana CC 6.0 10
Assistente do Departamento de Combustível CC 6.0 1
Chefe do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação CC 3.2 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação I CC 3.1 1
Assistente do Departamento de Limpeza Pública e
Conservação II CC 6.0 24
Assistente de Serviços de Campo CC 6.0 10
Assistente de Serviços de Jardinagem CC 6.0 4
Assistente de Serviços de Poda de Árvore CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Iluminação, Instalação e
Manutenção de Rede Elétrica CC 3.2 1
Assessor Tecnico de Serviços de Iluminação Publica CC 4.1.1 1
Assistente de Serviços de Iluminação Pública CC 6.0 4
Chefe de Equipe de Serviços de Ponte, Bueiro e estrada
Zona Rural e Urbana -
CC 3.2 1
Assessor em Serviços Gerais do Departamento de
Serviços de Pontes, Bueiros e Estradas na Zona Urbana
e Rural
CC 3.1 2
Chefe de Manutenção e Conservação das Praças do
Município
CC 6.0 1
Assessor Técnico em Produção Animal CC 3.2 1
Assessor Técnico de Agropecuaria e Produção Vegetal CC 4.1.1 1
Diretor do Setor Administrativo da SEMINFRA CC 2.0 1
Assistente de serviços de reparos nos prédios públicos CC 3.2 2
Assistente de serviços de Marcenaria CC 4.1.1 2
Chefe de equipe do cemitério CC 4.1.1 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SEMAS
Assessor Especial da SEMAS CC 1.0.0 1
Assessor de Controle Orçamentário e Financeiro CC 3.2 1
Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro Nível I CC 4.1.1 1
Assistente Administrativo da SEMAS CC 6.0 2
Gerência do Benefício de Prestação Continuada- Nível III CC 3.2 1
Assessor Adjunto do Sistema Municipal de Assistência
Social
CC 4.1 1
Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS- Nível I
CC 3.2 1
Assessor Executivo do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS
CC 3.2 1
Gerência Administrativa do CRAS- Nível II CC 3.2 1
Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira CC 4.1.1 1
Diretoria da Proteção Social Básica – PSB CC 4.1 1
Diretoria de Proteção Social Especial – PSE CC 3.1 1
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Gerência do Cadastro Único- Nível I CC 3.2 1
Gerência da Casa de Acolhimento Institucional- Nível II CC 3.1 1
Assessor de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assistente de Serviços Diversos da Casa De Acolhimento
Institucional
CC 6.1 2
Gerência de Apoio Socioeducativo- Nível II CC 3.2 1
Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – FMDCA- Nível III
CC 3.2 1
Gerência do Serviço de Atendimento à Pessoa Idosa CC 3.1 1
Gerência de Serviços de Medidas Socioeducativas- Nível
II
CC 3.2 1
Assessor dos Serviços de Média Complexidade- Nível II CC 3.2 1
Gerência de Benefícios Eventuais- Nível II CC 3.2 1
Conselheiro Tutelar CC 3.0 5
Assessor Socioeducativo dos Serviços de alta
Complexidade
CC3.2 8
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF
CC 3.2 4
Assistente de Serviços Diversos da SEMAS CC 3.2 6
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível I
CC 3.2 1
Assessor Socioeducativo do serviço de Proteção Social
Especial – PSE – Nível II
CC 3.2 2
Assessor da Gerência do Cadastro Ùnico CC 4.2 1
Assessor Socioeducativo dos Serviços de Proteção e
Atendimento Integral da Família PAIF – Nível I
CC 3.2 1
Assessor da Gerência da Casa de Acolhimento
Institucional
CC 3.2 1
Assessor do Programa Primeira Infância no SUAS CC 6.0 5
Assistente do Departamento de Frotas CC 6.0 1
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
- SEMMA
Assessor Especial da SEMMA CC 1.0.0 1
Assessor Administrativo do Departamento de
Meio Ambiente
CC 3.2 1
Assessor do Departamento de Meio Ambiente CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Fiscalização Ambiental CC 3.2 1
Diretor de Departamento de Licenciamento
Ambiental
CC 3.2 1
Diretor de Departamento Administrativo e
Financeiro
CC 3.2 1
Assistente Administrativo da Semma CC 4.1.1 1
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ÓRGÃO CARGO SIMBOLO Nº DE CARGOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
CULTURA,
ESPORTE E
TURISMO - SEMCET
Assessor Especial da SEMCET CC 1.0.0 1
Diretor do Departamento de Cultura e
Turismo
CC 3.2 1
Diretor do Departamento de Esporte CC 3.2 1
Coordenador Geral do Esporte CC 1.2 1
Assessor Técnico do Esporte CC 3.2 2
Coordenador do Centro de Atendimento ao
Turista
CC 3.2 1
Coordenador de Campo e Quadras
Esportivas Municipais
CC 3.2 1
Assessor de Eventos Culturais e Esportivos CC 3.2 1
Assessor Administrativo da SEMCET CC 3.2 2
Assessor em Serviços Diversos da SEMCET CC 3.2 1
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO (R$)
C.C 1.0.0 3.000,00 7.000,00
C.C 1.0.1 2.500,00 5.000,00
C.C 1.0.2 2.000,00 5.000,00
C.C 1.0.3 500,00 6.400,00
C.C 1.0.4 500,00 6.000,00
CC 1.0.5 500,00 4.750,00
C.C 1.0.6 1.000,00 4.000,00
CC 1.1 500,00 4.000,00
CC 1.2 400,00 3.100,00
CC 1.3 300,00 3.000,00
CC 2 300,00 2.500,00
CC 3 300,00 2.200,00
CC 3.1 500,00 2.010,00
CC 3.2 700,00 1.800,00
CC 4 200,00 1.700,00
CC 4.1 200,00 1.510,00
CC 4.1.1 200,00 1.450,00
CC 4.2 200,00 1.150,00
CC 5 200,00 1.100,00
CC 6 200,00 1.010,00
CC 6.1 200,00 820,00
CC 7 150,00 700,00
CC 7.1 100,00 600,00
CC 8 149,00 529,00
CC 9 228,00 450,00
CC 10 358,00 320,00
CC 11 440,00 238,00
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO
Aplicar a legislação tributária municipal; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização e arrecadação; orientar os contribuintes
sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; zelar pelo cumprimento regular e eficiente das
normas legais e regulamentares; coordenar, acompanhar e arquivar processos administrativos
encaminhados ao departamento de receitas; exercer outras atividades correlatas, especialmente as que
forem determinadas pelo diretor e pelo Secretário Municipal de Tributação, efetuar baixa bancária entre os
valores arrecadados e os repassados a conta
do Tesouro Municipal; efetuar lançamentos dos encargos devidos pela rede arrecadadora e incidente
sobre omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo; efetuar a emissão de notas fiscais avulsas
e cancelamento de notas fiscais eletrônicas; efetuar o cadastro de contribuintes autônomos, coordenando
e auxiliando os contribuintes.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE COMBUSTÍVEL
Assessorar a chefia quanto a execução das atividades afetas a área do Departamento, auxiliar no controle
e fiscalização do combustível e desempenhar outras tarefas compatíveis com a função.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE CAMPO
Auxiliar a chefia imediata em manter a ordem dos serviços prestados pelos servidores, mantendo a limpeza
de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas,
ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar
caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas
e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de
manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos
e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das
ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
São atividades exercidas exclusivamente por servidores de carreira.
ASSESSOR TÉCNICO DE AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO VEGETAL
Possuir formação em agronomia com registro em dia no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Rondônia (CREA-RO), para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando
necessário, acompanhar e dar assistência nos programas e serviços prestados pelo Departamento da
Agricultura, junto as agroindústrias da agricultura familiar nos produtos de origem vegetal(POV), emitir
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para produtores e Agroindústrias de Produtos de Origem
Vegetal (POV), que fazem parte da agricultura familiar, de acordo com as diretrizes de orientação dos
órgãos fiscalizadores e regulamentadores, atender e assessorar todos e quaisquer programas realizado
pelo Departamento de Agricultura para o desenvolvimento da agropecuária do município.
AUXILIAR EM SERVIÇOS AGRÍCOLAS DE CAMPO
Prestar serviços agrícolas com tratores de pneus e seus implementos nas propriedades
rurais familiares cadastradas nos programas do Departamento de Agricultura do Município, acompanhar e
dar suporte juntamente com o decorrer dos serviços agrícolas prestados aos produtores rurais, manter em
dia a manutenção do trator e seus implementos.
ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE MARCENARIA
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ESTADO DE RONDÔNIA
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Preparar a madeira para a confecção de móveis para escolas e outros setores do Município, como: bancos,
mesas, prateleiras, portais, fazer divisórias de espaços nos ambientes públicos e demais serviços
inerentes ao cargo.
ASSESSOR EM SERVIÇOS ESPECIAIS DO GABINETE
Assessorar o Prefeito e a Chefia do Gabinete; submeter à consideração do chefe de gabinete do prefeito
os assuntos que excedam à sua competência, atender com cordialidade e atenção todas as pessoas que
procurarem o gabinete; transmitir ordens e determinações do prefeito acompanhar o Chefe do Poder
Executivo em eventos, fiscalização de obras, reuniões, entrevistas, visitas e outras atividades afins,
exercer outros trabalhos compatíveis com a função, a critério da chefia imediata.
ASSESSOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Executar serviços de instalação elétrica em prédios, fazer reparos em redes elétricas, implantação e
manutenção dos pontos de energia elétrica, bem como executar todos serviços designados pela chefia
imediata.
ASSESSOR ESPECIAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO- SEMCET
Competem as seguintes atribuições: - Produzir o diagnóstico da Cultura, Esporte e Turismo de
Ouro Preto do Oeste, mantendo-o atualizado anualmente; - Planejar, promover, organizar e sistematizar
as atividades esportivas, culturais e esportivas no município; - Formular e desenvolver a Política Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo coordenando e incentivando a realização de ações de Turismo, cultura,
atividades físicas e desportivas; - Buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira às instituições
públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas de turismo, esportivas e culturais, mediante termos
de convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar nosso município de infraestrutura adequada
para a realização e divulgação das qualidades Turísticas, culturais e esportivas do povo de Ouro Preto do
Oeste - RO; - Organizar e promover ações de fomento ao turismo, competições esportivas e de lazer;
apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade ouro-pretense; - Elaborar,
orientar, executar e fiscalizar as práticas Turismo, culturais e esportivas; - Programar, manter e desenvolver
a auto- suficiência do patrimônio Turístico, Cultural e Esportivo, por atividades diretamente exploradas ou
através de concessões, permissões ou arrendamentos; - Articular-se com entidades e organismos públicos
e/ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem o turismo, cultura e esporte; -
Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse Turístico, esportivo e cultural;-
Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a
pesquisa e produção científica no âmbito do Turismo, Cultura e Esporte; - Implantar ruas de lazer para que
toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do
descanso sadio e rejuvenescedor; - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de
acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade,
bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município; - Implantar Casas de Cultura, cujo
funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, dança, artes cênicas, artes
plásticas, artesanato,etc. Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a
publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais. - Realizar eventos que resgatem o orgulho da
população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade e
incentivem o Turismo. - Elaborar e consolidar o calendário anual de eventos de Turismo, Cultura e de
Esporte do município; - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura; Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do
turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades; Contribuir
para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura oferecida ao turista no
Município; Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de
dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de Cultura, Turismo e lazer; Sugerir e
acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito
nacional e internacional; Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de
áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado; Incentivar a interação com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de
interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos
planos, programas e normas vigentes, incrementando o intercâmbio de novas tecnologias de
desenvolvimento Cultural e Turístico; Preservar a herança cultural e Turística de Ouro Preto do Oeste por
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meio de pesquisas, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e
paisagístico e do resgate permanente e acervamento da memória da cidade; Manter cadastro atualizadoda oferta turística e cultural do Município, inclusive seus recursos naturais, estabelecimento de
hospedagem e alimentação, áreas de lazer e recreação e demais equipamentos de natureza turística e
cultural; Manter o inter-relacionamento com' os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse da Cultura e do turismo no Município; Indicar processos de obtenção
de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura cultural e turística, instigando parcerias
para novos investimentos em Ouro Preto do Oeste e na região do entorno; Promover e Coordenar
programas e eventos voltados para segmentos da população tais como deficientes físicos, idosos e
comunidade de baixa renda; Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Coordenação das atividades culturais e de turismo. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento
do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Cultura e Turismo; na
formulação democrática e implantação da Política Municipal de Cultura e Turismo; dirigir o processo de
elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à Cultura
e ao Turismo, priorizando as atividades de artes cênicas e visuais, cinema, vídeo, literatura, música,
carnaval, folclore e cursos livres e eventos relacionados ao turismo ; participar de câmaras e projetos
intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface na Cultura e
nos Programas do Turismo; gerir o Fundo Municipal de Cultura; desenvolver outras tarefas correlatas, a
critério do Executivo Municipal.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Coordenação das atividades esportivas. Auxiliar o Dirigente Municipal: no cumprimento do
programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Esportes; na formulação
democrática e implantação da Política Municipal de Esportes; dirigir o processo de elaboração,
aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados ao Esporte, priorizando
as atividades esportivas nas diversas modalidades; participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da
consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface no Esporte e nos Programas de
Esporte; desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Executivo Municipal.
COORDENADOR GERAL DO ESPORTE
Coordenar e supervisionar as atividades da área de Esporte, Cultura e Lazer, prestando orientação
e apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área, planejar, organizar e desenvolver
todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal.
COORDENADOR DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Coordenar e supervisionar as atividades do Turismo; Orientação e apoio ao Turista com
informações e apoio; apoio administrativo, técnico e operacional aos colaboradores da área; planejar,
organizar e desenvolver as atividades relacionadas ao turismo no município. Poder Público Municipal.
ASSESSOR TÉCNICO DO ESPORTE
Exercer atividades de assistência e apoio ao esporte, em assuntos atinentes à área de atuação da
unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o desenvolvimento e o acompanhamento de
programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato; desempenhar outras atividades de
assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico imediato. Coordenar e supervisionar as
atividades da área de Esporte, prestando orientação e apoio administrativo, técnico e operacional aos
colaboradores da área.
ASSESSOR DE EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva
área de competência; coordenar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos
estabelecidos pelo Secretário, especialmente para a promoção de eventos artísticos e esportivos de
abrangência municipal; coordenara elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e
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manutenção de indicadores no que tange à gestão de eventos e produção cultural e eventos esportivos;
propor medidas visando a elaboração da programação cultural e esportiva da temporada oficial; executar
outras atividades correlatas, a cargo do Dirigente Municipal de Cultura e Esportes. Coordenar a realização
dos eventos e festas populares previstos no calendário oficial de Santos; Coordenar o serviço de som e
iluminação dos eventos externos; realizar eventos solicitados por instituições culturais, escolas,
organizações não governamentais, entidades de classe, entre outras; organizar e realizar eventos
envolvendo a participação da comunidade; executar outras tarefas correlatas, a critério do dirigente
municipal; administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; administrar e realizar eventos com os
corpos estáveis da Secretaria Municipal de Cultura e com artistas .
COORDENADOR DE CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS MUNICIPAIS
Representação gerencial dos espaços esportivos do Município. Compete à Coordenadoria de
Complexos Esportivos supervisionar: os diversos cursos ministrados pela Secretaria; o funcionamento das
atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; as diretrizes e normas de condutas dos usuários dos
complexos esportivos; as atividades relacionadas com a conservação, manutenção e uso do material
esportivo; a sistematização dos dados quantitativos e qualitativos das modalidades esportivas e outros; as
unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do Departamento de
Cultura e Esportes; participar dos diversos cursos ministrados pela Secretaria; garantir o funcionamento
das atividades desenvolvidas nos complexos esportivos; observar o cumprimento das diretrizes e normas
de condutas dos usuários dos complexos esportivos. coordenar as atividades relacionadas com a
conservação, manutenção e uso do material esportivo; Executar a sistematização dos dados quantitativos
e qualitativos das modalidades esportivas e outros; avaliar os procedimentos de produção e
desenvolvimento de cada atividade; executar outras tarefas correlatas, a critério do Chefe do
Departamento de Atividades e Equipamentos Esportivos.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA SEMCET
Assessorar o Secretário nas atividades relacionadas com o planejamento, organização,
orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes da área de sua
competência; Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
Obedecer às ordens superiores; Manter controle administrativo das demais unidades da secretaria; Fazer
relatórios das atividades realizadas pela equipe sob sua chefia; Comunicar ao seu superior imediato todo
e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; Desempenhar outras tarefas
correlatas;
ASSESSOR EM SERVIÇOS DIVERSOS DA SEMCET
Exercer atividades de assistência e apoio ao superior hierárquico imediato, em assuntos
pertinentes à área de atuação da unidade em que estiver lotado; participar, e assessorar o
desenvolvimento e o acompanhamento de programas e ações a cargo do superior hierárquico imediato;
desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas pelo superior hierárquico
imediato.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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MENSAGEM Nº 2942/2023
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3142
de 19 de dezembro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609, DE 16
DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Gabinete do Prefeito através do Processo Administrativo nº /2023 propôs
elaboração do projeto de lei para alteração da Lei Municipal nº 2609, de 16/05/2019, que
dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas para o
exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro da
Administração Municipal.
Fica acrescentado a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E TURISMO - SEMCET, com os respectivos cargos no Anexo I da Lei nº 2.609 de 16
de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e
funções gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e
assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Ficam alterados os níveis de remuneração CC 1.0.0, com vencimento R$
2.500,00 e gratificação de função R$ 5.500,00, passar para, vencimento R$ 3.000,00 e
gratificação de função R$ 7.000,00; o nível de remuneração CC 3.1, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 2.010,00, passar para, vencimento R$ 500,00 e
gratificação de função R$ 2.010,00; o nível de remuneração CC 3.2, com vencimento R$
200,00 e gratificação de função R$ 1.800,00, passar para, vencimento R$ 700,00 e
gratificação de função R$ 1.800,00; no Anexo II da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019,
que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas,
para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro
administrativo municipal, e dá outras providências."
No Anexo I da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências”, ficam criados os cargos comissionados de: assessor do
departamento de combustível, CC 3.2, 01 vaga – seminfra; chefe do setor de
arrecadação, CC 4.1.1, 01 vaga – semplaf; assessor do departamento de serviços de
campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico de agropecuária e produção
vegetal, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra; assessor especial da semcet, CC 1.0.0, 01 vaga
– semcet; diretor do departamento de cultura e turismo, CC 3.2, 01 vaga - semcet; diretor
do departamento de esporte, CC 3.2, 01 vaga - semcet; coordenador geral do esporte,
CC 1.2, 01 vaga – semcet; coordenador do centro de atendimento ao turista, CC 3.2, 01
vaga – semcet; assessor técnico do esporte, CC 3.2, 02 vagas – semcet; coordenador
de campo e quadras esportivas municipais, CC 3.2, 01 vaga –semcet; assessor de
eventos culturais e esportivos, CC 3.2, 01 vaga – semcet; assessor administrativo da
semcet, CC 3.2, o2 vaga - semcet; assessor em serviços diversos da semcet, CC 3.2, 02
vagas – semcet; assistente de serviços de marcenaria, CC 4.1.1, 02 vagas - seminfra,
assistente em serviços especiais do gabinete, CC 2.0, 02 vagas – gabinete do prefeito;
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auxiliar em serviços agrícolas de campo, CC 4.1.1, 01 vaga – seminfra; assessor técnico
de serviços de iluminação pública, CC 4.1.1, 01 vaga –seminfra.
No Projeto de Lei altera o numero de vagas dos cargos: assessor jurídico do
setor administrativo da procuradoria jurídica, CC 1.1, 01 vaga, passar para 02 vagas -
gabinete do prefeito; assessor jurídico do setor judicial da procuradoria jurídica, CC 1.1,
01vaga, passar para 02 vagas - gabinete do prefeito; assistente jurídico da procuradoria
jurídica, CC 1.2, 03 vagas, passar para 01 vaga – gabinete do prefeito; assistente
administrativo da semas, CC 6.0, 01 vaga, passar para 02 vagas; assessor em serviços
gerais do departamento de serviços de ponte, bueiros e estradas na zona urbana e rural,
CC 3.1, 01 vaga, passar para 02 vagas; seminfra; assistente de serviços de reparos nos
prédios públicos, CC 3.2, 01 vaga, passar para 02 vagas - seminfra; no Anexo I da Lei nº
2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
Altera as referências dos vencimentos/gratificação dos cargos comissionados:
chefe de gabinete, CC 1.0.6, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semplaf, CC
1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial da semad, CC 1.0.1, passar para CC
1.0.0; assessor especial da semed, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; assessor especial
da semma, CC 1.0.1, passar para CC 1.0.0; procurador geral do município, CC 1.0.1,
passar para CC 1.0.3; diretor do departamento de projetos e convênios, CC 1.0.1, passar
para CC 1.0.3; - diretor do departamento de controle de combustível, CC 3.2, passar para
CC 1.0.2; diretoria da proteção social especial – PSE, CC 4.1, passar para CC 3.1; -
diretor do departamento de receitas, CC 4.1.1, passar para CC 3.2; - diretor do
departamento de serviços públicos de concessão e permissão, CC 6.0, passar para CC
3.2; - chefe do departamento de limpeza pública e conservação, CC 3.1, passar para CC
3.2; - diretor do departamento de serviços de campo, CC 4.1.1, passar para CC 3.2 -
assistente da semplaf, CC 6.0, passar para CC 3.2; - assessor executivo do gabinete,
CC 2.0, passar para CC 1.2; - coordenador da atenção básica - ATB, CC 4.0, passar
para CC 2.0; - diretor do departamento de agricultura, abastecimento e desenvolvimento
rural, CC 1.0.2, passar para CC 1.0.0; - assessor especial de comunicações e imprensa,
CC 3.1, passar para CC 2.0; - coordenador do SISREG e TFD, CC 1.2, passar para CC
1.1; - diretor de planejamento do fundo municipal de saude, CC 2.0, passar para CC 1.1;
- diretor do departamento de contabilidade CC 1.0.4, passar para CC 1.0.3; no Anexo I
da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019, que "Dispõe sobre a reestruturação dos cargos
comissionados e funções gratificadas, para o exercício das atribuições dedireção, chefia
e assessoramento do quadro administrativo municipal, e dá outras providências."
No Projeto de Lei também extingue os cargos comisisonados: diretor do
departamento de turismo – semece; diretor do departamento de cultura e esporte –
semece; coordenador geral do esporte – semece; coordenador do centro de atendimento
ao turista – CAT – semece; assessor técnico do esporte – semece; chefe da divisão de
cultura e esporte – semece; coordenador de campos e quadras esportivas municipais –
semece; assessor de eventos culturais e esportes – semece.
No Anexo III da Lei nº 2.609 de 16 de maio de 2019 que “Dispõe sobre a
reestruturação dos cargos comissionados e funções gratificadas, para o exercício das
atribuições de direção, chefia e assessoramento do quadro administrativo municipal, e
dá outras providências”, fica incluido as atribuições dos referidos cargos.
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
No ID. 761014 consta parecer contábil quanto ao demonstrativos de valores
para impacto orçamentário.
No ID. 761089 consta análise da Coordenadoria do Sistema de Controle
Interno.
O Gabinete do Prefeito justifica a necessidade da criação e alteração dos
cargos para atender às necessidades das Secretaria Municipal de Infra EstruturaSEMINFRA, Secretaria Municipal de Saúde –SEMSAU, Secretaria Municipal e
Assistência Social-SEMAS e SEMECE –Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Planejamento e Fazenda – SEMPLAF, Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo – SEMCET e Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Portanto Nobres Vereadores, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar dispositivos na Lei nº 2.609 de 16 de maio
de 2019 que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados e funções
gratificadas, para o exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento do
quadro administrativo municipal, e dá outras providências”, tudo de conformidade com
o exposto acima.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE-GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 520/GAB/2023 Em, 19 de dezembro de 2023.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
3142, de 19 de dezembro de 2023, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.609,
DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO
DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO QUADRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o
regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões extraordinárias para a
sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 761850 e CRC: 24690284 ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 761850
AFA7EA96D70D901ABA7D257A5C0A3BE6
24690284
MD5:
CRC:
SHA256: 74AF314D0AD8E908BFFEE38384782F442123801A5783FDFA867354D4A2458A88
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3142
Identificação/Número
19/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 19/12/2023 11:31:10 Finalização: 19/12/2023 11:32:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/12/2023 11:31:10
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/12/2023 11:31:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/12/2023 12:30:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 761850 e o CRC 24690284.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 762068 e CRC: 7FB10FC3
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 762068
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7FB10FC3
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3729
Identificação/Número
19/12/2023
Data
Processo: 1-3729/2023
Processo Documento
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.609 DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DO QUADRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 19/12/2023 12:34:56 Finalização: 19/12/2023 12:35:27
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/12/2023 12:34:56
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 19/12/2023 12:34:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3142 19/12/2023 761850
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informando o ID 762068 e o CRC 7FB10FC3.
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