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materia nº 710/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 710 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6318

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º710/23 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR A BANDA SINFÔNICA
MUNICIPAL DE OURO PRETO DO
OESTE-RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste — RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo municipal a Instituir a Banda Sinfônica
Municipal, na forma de unidade administrativa de natureza cultural, vinculada à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo — SEMCET com a finalidade de
promover o ensino e a prática de música em grupo e a difusão da arte musical, sendo
composta de:
T— Alunos instrumentistas;
W— 01 (um) Instrutor Musical.
Parágrafo único. A Banda Sinfônica Municipal, poderá contar com um grupo
de acesso, composto por alunos aprendizes.
Art. 2º. Os alunos da Banda Sinfônica Municipal, serão submetidos
regularmente a testes técnicos coordenados pela Administração da Banda Sinfônica
Municipal de caráter classificatório e eliminatório, com as regras de seleção dispostas
em edital próprio e específico publicado em Diário Oficial do Município:
I — Para ingressar na Banda Sinfônica Municipal, é necessário que o candidato
declare que disponha de tempo em total dedicação;
IH — O ingresso dos alunos instrumentistas integrantes da Banda Sinfônica
Municipal, será através de inscrições pelo site divulgado no edital, tendo suas regras
definidas em edital publicado no Diário Oficial do Município.
HI — Os Montadores da Banda Sinfônica Municipal, serão selecionados pela
Administração da Banda Sinfônica Municipal, dentre os seus alunos instrumentistas que
tenham aptidão para esta função.
: 763548 e CRC: 6E0E2412
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
Art. 3º. A Banda Sinfônica Municipal, poderá apresentar-se nos eventos
culturais locais e representar o Município em qualquer evento cultural fora do
Município.
Art. 4º. A Banda Sinfônica Municipal terá um Regimento Interno que definirá
as regras e normas internas, elaborado pelo órgão gestor municipal de cultura e será
disciplinado por Decreto do Prefeito.
Art. 5º. Todos os componentes da Banda Sinfônica Municipal cedem por tempo
indeterminado para o Município de Ouro Preto do Oeste, os direitos de uso de imagem e
voz nas atividades regulares e extraordinárias da Banda Sinfônica Municipal.
Art. 6º. As despesas para a manutenção da Banda Sinfônica Municipal correrão
por conta das dotações consignadas na Lei orçamentária do município.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM
VEREADOR — PV
&; ID: 763548 e CRC: 6E0E2412
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º710/23 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Justificativa
A presente propositura, versa sobre a instituição da Banda Sinfônica municipal,
na forma de incentivo a cultura e fortalecimento de estudos aos jovens para ingressarem
no mundo artístico musical.
A matéria vem regulamentar o sistema de ingresso e montagem do corpo técnico
musical, desde da sua construção e também da manutenção da banda.
A comunidade pugna pela existência da Banda, visando abrilhantar os eventos
educacionais e comemorativos da cidade e região.
Neste sentido, buscamos o apoio dos Parlamentares para aprovação da
propositura.
Atenciosamente.
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM
VEREADOR - PV
&; ID: 763548 e CRC: 6E0E2412
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Vereador André Henrique
1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291
Oficio n. 031/23/GP/CMETOPO/RO.
20 de dezembro de 2.023.
Aos Exmos. Srs.
Vereadores da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste — RO.
Nesta.
Assunto: “encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Segue o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º710/23, de 20 DE
DEZEMBRO DE 2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
A BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para conhecimento do plenário deste Poder Legislativo.
Esperamos a parceria e atenção especial dos Senhores Parlamentares na
aprovação da matéria.
Atenciosamente.
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM
VEREADOR - PV
ID: 763548 e CRC: 6E0E2412
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www .ouropretodooeste.ro.gov.br
s* Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei do Legislativo projeto 20/12/2023
ID: 763548 Documento
CRC: 6E0E2412
Processo: 14-694/2023
Usuário: ANA PAULA BATISTA DA SILVA
Criação: 20/12/2023 12:58:14 Finalização: 20/12/2023 13:07:11
MDS: BA076C025C12306617C9900C2ASAEA71
SHA256: 09B594D5961F72858B7ADD22F A657894C7C3BCD52388BCE58C3724A11E8FDBAE
Súmula/Objeto:
projeto de lei do legislativo criação da banda sinfonica
INTERESSADOS
ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM OURO PRETO DO OESTE RO
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
20/12/2023 12:58:14
20/12/2023 12:58:14
a, una, Andre Henrique Ricardo Estevam VEREADOR
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
20/12/2023 13:33:07
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 763548 e o CRC 6E0E2412.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
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