| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique 1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º710/23 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste — RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo municipal a Instituir a Banda Sinfônica Municipal, na forma de unidade administrativa de natureza cultural, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo — SEMCET com a finalidade de promover o ensino e a prática de música em grupo e a difusão da arte musical, sendo composta de: T— Alunos instrumentistas; W— 01 (um) Instrutor Musical. Parágrafo único. A Banda Sinfônica Municipal, poderá contar com um grupo de acesso, composto por alunos aprendizes. Art. 2º. Os alunos da Banda Sinfônica Municipal, serão submetidos regularmente a testes técnicos coordenados pela Administração da Banda Sinfônica Municipal de caráter classificatório e eliminatório, com as regras de seleção dispostas em edital próprio e específico publicado em Diário Oficial do Município: I — Para ingressar na Banda Sinfônica Municipal, é necessário que o candidato declare que disponha de tempo em total dedicação; IH — O ingresso dos alunos instrumentistas integrantes da Banda Sinfônica Municipal, será através de inscrições pelo site divulgado no edital, tendo suas regras definidas em edital publicado no Diário Oficial do Município. HI — Os Montadores da Banda Sinfônica Municipal, serão selecionados pela Administração da Banda Sinfônica Municipal, dentre os seus alunos instrumentistas que tenham aptidão para esta função. : 763548 e CRC: 6E0E2412 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique 1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 Art. 3º. A Banda Sinfônica Municipal, poderá apresentar-se nos eventos culturais locais e representar o Município em qualquer evento cultural fora do Município. Art. 4º. A Banda Sinfônica Municipal terá um Regimento Interno que definirá as regras e normas internas, elaborado pelo órgão gestor municipal de cultura e será disciplinado por Decreto do Prefeito. Art. 5º. Todos os componentes da Banda Sinfônica Municipal cedem por tempo indeterminado para o Município de Ouro Preto do Oeste, os direitos de uso de imagem e voz nas atividades regulares e extraordinárias da Banda Sinfônica Municipal. Art. 6º. As despesas para a manutenção da Banda Sinfônica Municipal correrão por conta das dotações consignadas na Lei orçamentária do município. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM VEREADOR — PV &; ID: 763548 e CRC: 6E0E2412 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique 1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º710/23 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Justificativa A presente propositura, versa sobre a instituição da Banda Sinfônica municipal, na forma de incentivo a cultura e fortalecimento de estudos aos jovens para ingressarem no mundo artístico musical. A matéria vem regulamentar o sistema de ingresso e montagem do corpo técnico musical, desde da sua construção e também da manutenção da banda. A comunidade pugna pela existência da Banda, visando abrilhantar os eventos educacionais e comemorativos da cidade e região. Neste sentido, buscamos o apoio dos Parlamentares para aprovação da propositura. Atenciosamente. ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM VEREADOR - PV &; ID: 763548 e CRC: 6E0E2412 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE Vereador André Henrique 1 Av. Gonçalves Dias nº. 4236, Bairro União CEP 76920-000 Tel. (69) 3461-2291 Oficio n. 031/23/GP/CMETOPO/RO. 20 de dezembro de 2.023. Aos Exmos. Srs. Vereadores da Câmara municipal de Ouro Preto do Oeste — RO. Nesta. Assunto: “encaminhamento”. Senhores Vereadores, Segue o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º710/23, de 20 DE DEZEMBRO DE 2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A BANDA SINFÔNICA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para conhecimento do plenário deste Poder Legislativo. Esperamos a parceria e atenção especial dos Senhores Parlamentares na aprovação da matéria. Atenciosamente. ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM VEREADOR - PV ID: 763548 e CRC: 6E0E2412 04.380.507/0001-79 Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical www .ouropretodooeste.ro.gov.br s* Município de Ouro Preto do Oeste FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Tipo do Documento Identificação/Número Data Projeto de Lei do Legislativo projeto 20/12/2023 ID: 763548 Documento CRC: 6E0E2412 Processo: 14-694/2023 Usuário: ANA PAULA BATISTA DA SILVA Criação: 20/12/2023 12:58:14 Finalização: 20/12/2023 13:07:11 MDS: BA076C025C12306617C9900C2ASAEA71 SHA256: 09B594D5961F72858B7ADD22F A657894C7C3BCD52388BCE58C3724A11E8FDBAE Súmula/Objeto: projeto de lei do legislativo criação da banda sinfonica INTERESSADOS ANDRÉ HENRIQUE RICARDO ESTEVAM OURO PRETO DO OESTE RO ASSUNTOS PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO ASSINATURAS ELETRÔNICAS 20/12/2023 12:58:14 20/12/2023 12:58:14 a, una, Andre Henrique Ricardo Estevam VEREADOR Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020. 20/12/2023 13:33:07 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br informando o ID 763548 e o CRC 6E0E2412. 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