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materia nº 51/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 1984
Date 1984-09-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSESSORIA ,CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS."
native_id633

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GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
or. nº 1007 jcpyro. Ouro Preto do Oeste-RO.
Em,4 de Setembro de 1984.
Senhor Presidente,
Apraz-me encaminhar a V. Excia. o Pro
jeto de Lei nº 51 » acompanhado da respectiva Mensagem, afim de
que possa receber a apreciação e deliberação dessa casa Legislati-
va.
No ensejo, aproveito para reiterar !!
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
EXPEDITO RAFAEL GÓES DE SIQUEIRA.
Prefeito Municipal.
Exmo Sr.
ELIAS MADALÃO
DD. Presidente da Câmara Municipal Õe:
Nesta. Ra Da
—s
fis Hood
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preíeito
MENSAGEM Nº 53 DE .>/ DE SETEMBRO DE 1984
Senhor Presidente,
A execução de qualquer programa administrativo
implica cada vez mais, a necessidade de intensificar o relacio-
namento com orgãos federais, de forma direta e, quase. sempre, '
urgente.
O Prefeito para ser eficiente em suas ações, '!
não pode estar isolado do poder central da Nação, verdade esta
que mais se evidencia, na medida em que se faz premente, em nos-
sos dias, descentralizar a administração pública do Brasil, reca
indo sobre as Prefeituras, maior responsabilidade de decisão e
dinamismo de ação,
É nesse contexto que as viagens do Prefeito ou
mandatários seus à Capital Federal se tornam cada vez mais neces
sárias, para tratar de assuntos de importância vital para a co-
munidade, cuja solução depende de providências junto aos orgãos!
do Governo Central.
Tal circunstância, porém, oferece inconveniên-"
cias e desvantagens, tanto por demandar o afastamento do Prefei-
to, como por ensejar despesas avultadas com passagens, hotel, lo
comoção, etc., sem que, pela inevitável demora na tramitação dos
E ,
processos, possa permanecer nos centros de decisao, ate o seu fi
nal solucionamento. ç
Proc. n.º gorgo/ et...
x Proc. n.º 0020/44.
] fis. 0091
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
Surge como alternativa para a realiza-
ção desse relacionamento - já que as Prefeituras não dispoem, como
os governos estaduais, de escritórios de representação na Capital
Federal - a contratação dos serviços de profissionais competentes, '
de honestidade comprovada, sediados em Brasília, para exercerem ta-
refas extremamente importantes junto aos orgãos federais, em nome
da comunidade local.
Essa prestação de serviços se realiza-
ria mediante condições preestabelecidas em contrato. Inúmeras Pre-!
feituras brasileiras vêm adotando, com sucesso, essa modalidade, que
lhes tem possibilitado a execução de seus programas de Governo e um
melhor atendimento às necessidades comunitárias.
Face ao exposto, tenho a honra de en-
viar à V. Excia., para a devida apreciação por seus ilustres pares,
o anexo, projeto de lei.
Reiterando protestos de admiração e
apreço, subscrevo-me.
Atenciosamente,
EXPEDITO RAFÁEI/ GÓES DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal.
Proc. n.º conI0/Eu
fls.
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 57, DE .24 DE SETEMBRO DE 1984
4S Votação
REPROVADO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
QUORUM qua 3/0? sERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA ES-
Em: /2 /nOV GT... PECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A
ORGÃOS FEDERAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci-
ono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra-
tar serviços de assessoria, consultoria especializada e intermedia-"
ção, com vista a realização de projetos ou programas a serem executa
dos com recursos estaduais ou federais a fundo perdido ou através de
financiamentos.
$ 1º - A contratação de financiamentos fica condicio-
nada a autorização legal específica.
$ 2º - A contratação autorizada será com pessoa jurí-
dica, preferentemente composta de sócios brasileiros, especializada!
nos serviços a serem prestados e de reconhecida idoneidade.
Art. 2º - A remuneração dos serviços especificados no
artigo 1º nao poderá exceder a 5% (cinco por cento) do valor dos re-
cursos ou financiamentos pleiteados e o seu pagamento só será efetu-
ado após o respectivo recebimento.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta
Lei serao atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações!
próprias, consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adi-
cionais que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
End no a ”
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
RE PROVADO EXPEDITO Rabi ri DE SIQUEIRA
à 1º VOTAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL.
DECORE (rj me A A 184 i
oba- Veurida def pj Spore
y
Câmara Municipal da uro Preto do Oeste
pROTOVOLO
=" og 90/t 4. |
AO: PRESID Â
ENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
em, 144./.98../.81..
Jovenária Célmeida de féssis
CHEFE DE PROTOCOLO
Port. 004/CMOPO/84
p/ pruonindihver ou ;
tr 48/09] 2)
0.219. 4)t0]2%
recida C. de Andrade
Maria EXPEDIENTE
Wai 003/CMOPO/84
A grtaica ane ag
Maia cA parecida C de cfindrade
CHEFE DE EXPEDIENTE
Port. 003/CMOPO/84
Proc. n.º 02/84
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
ASSESSORIA JURÍDICA
PROPOSITURA - FROJETO DE LEI Nº 51/84
DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA
E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS",
PARECER TÉCNICO
Tem o presente Projeto, o objetivo de proporcionar ao
Município Trepresentatividades na Capital Federal, diminuindo |
desta feita, os custos com diárias, Passagens, hospedagens etc,
demandadas quando da ida de funcionários deste Municipalidade,o
que na maioria das vêzes, voltam sem os frutos dessas viagens '
devido a dificuldades normais encontradas na tramitação de pro-
cessos, dos contatos etc.
Sendo que a remuneração desses serviços não pode ultra
passar a importância de 5é do valor dos recursos dos financia-!
mentos pleiteados e o seu pagamento só será efetuado após o res
pectivo recebimento.
E, finalmente em seu Art. 3º, preconiza que as despe-!
sas decorrentes desta Lei serao atendidas, no corrente exerci-!
cio, por conta das dotações próprias, consignados no orçamento"
vigente, e ainda de créditos adicionais que fica o Poder Execu-
tivo autorizado a abrir, se necessário. Sugerimos à Comissão de
Finanças que convoque o funcionário Jomicezer para melhores eg-
ch.
clarecimentos.
ASSESSO IC
PROPOSITURA — PROJETO DE LEI Nº 51/84
DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO = "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIÇO Dk ASIESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA
E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS PEDERAIS",
PARECUR TÉCNICO
Tem o presente Projeto, o objetivo de Proporcionar ao
Município representatividades na Capital Federal, diminuindo +
desta feita, 05 custos com diários, Passagens, hospedagens este,
demandadas quando da ida ãc funcionários deste Municipalidade ,0
que na maioria das vêzes, voltem sem os frutos desses viagons *
devido a dificuldades normais encontradas na tramitação de pro
cessos, dos contatos ctc.
Sendo que a remuneração desses servicos não pode ulira
Passar a importência do 5é do velor dog recursos dos fimahoio-
mentos plgiteados e o sou pesamento só esrá efetuado após o reg
pectivo recebimento.
E, finsimente em seu Arie 3º, preconiza que as dospo-*
sas decorrentos desta Lei serão atendidas, no corrente exerci=
cio, por conta das dotações próprias, consignados no orçamento!
Vigente, o ainda de créditos adicionais que fica o Poder Execu-
tivo autorizado a abrir, se necessário, Sugerimos à Comissão de
Finanças que convoque o funcionário Jomicezer para melhores eg-
clarecimentos.
Proc. nº OLIUBA...
fis.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste
Estas sao as considerações que temos a fazer.
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Salvo maior Juízo esse é o nosso Parecer.
Ouro Preto do Oeste em, 02 de Outubro de 1984.
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Estas são as considerações que temosa fazer.
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Salvo maior Juízo esse é o nosso Parecer.
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Ouro Preto do Oeste em, 02 de Outubro de 1984.
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CHEFE DE EXPEDIENTE
Port. 003/CMOPO/84
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Estado de Rondônia
(igmara Municipal da Duro Prato do Oeste
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DE SIGNAÇÃO DE RELATOR
Direta
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do Regimento Interno.
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tes da Câmara Res de O uro Preto do Oeste;
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PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 51/84
EXECUTIVO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA!
ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERME =!
DIAÇÃO JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS".
FOTO DO RELATOR
O Presente Projeto que, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIÇO DA ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E IN
TERMEDIAÇÃO JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS". Tem por objetivo contratar"!
serviço para uma representação Municipal no Distrito Federal.
Nada hã de inconstitucional devendo porém ser visto
com determinado cuidado por outras Comissões.
Esse é o meu voto.
Sala das Comissões, 11 de outubro de 1984.
Atenciosamente,
a UNIDO
Sebastiana E th de Lima
Vereadora - PDS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃ
PROSITURA: PROJETO DE LEI Nº 51/84
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO A 2
ASSESS'RIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIA-
ÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS".
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão acata o voto do relator sobre o Projeto
de Lei nº 51/84, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar -
Serviço da Assessoria, Consultoria Especializada e Intermedia-
ção, junto a Órgão Federais",
Esse é o nosso voto.
Sala das Comissões, 11 de outubrá de 1984.
Atenciasamente.
OI
Sebasti | de Lima
Presidente
Vera Lucia Travain de Souza Jose Candido eto
Secretária - Substituta Vice - Pregidente
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
Proc. n.º GQIO/f 4.
a Dim ú
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 51/84
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO — "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE
ASSESSORIA, CONSUBTORIA ESPECIALIZADA E INTERME-!
DIAÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS",
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/84
Redija-se da seguinte forma o artigo 2º,
Arte 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
dispender no máximo de 5% sobre o valor das realizações dos re-
cursos Estaduais a fundo perdido ou através de financiamento e!
o seu pagamento só será efetuado após a aplicação das mormas 1
legais.
JUSTIFICATIVA:
Considerando-se que o Executivo nao devera remune-
rar e sim ter um gasto (dispender) dentro: das normas legais ou
seja; aplicação de normas regulamentares, ibclusive Federal para
que possa ' executar a Lei de acordo com os parametros legais e
regulamentaress
Sala das Comissões, em 30 de outubro de 1984.
Atenciosamente,
CEARA A Ata r
Sebastiana Elizabeth ds” Lima
Vereadora-PDsS
Eee nama
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
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“ Câmara Municipal de Ouro Prats do Gesto
DESIGNAÇÃO DE RELATOR
O Vereador Gra va VA a
Presidente da Com. ão Permanen é de O broa
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no uso das atribuições que lhe con
do Regimento Interno.
a Comibsãa,
do presente Xeoaio de dh
Sala das Reunis
des das Comi
tes da Câmara Municipal
Proc. nº 0290/84.
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ÀS 1/0 E
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 51/84
DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA *
ASSESSORIA, CONSULTORIA ESFECIALIZADA E INTERMEDIA-
ÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS".
VOTO E PARECER DO RELATOR:
Em reunião realizada no dia 25 de outubro de 1984 na sala "
das Comissões onde estiveram presentes os Vereadores: Lourival da!
Cruz Nascimento, Luiz Nunesde Cruz e Braz Rezende, para analisar'
e designar o Relator para o Projeto de Lei nº 51/84, que "AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA ASSESSORIA, CONSULTORIA *
ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS", sendo que
a Comissão designou o Vereador Lourival da Cruz Nascimento para!
ger o Relator da matéria em tramitação na Comissão.
Como Relator do Projeto de Lei nº 51/84 o meu voto é favorá
vel, pois a contratação da Assessoria o Nível Federal será de gran
de importância para que possamos trazer recursos a fundos perdidos
para o desenvolvimento do Município como também deixar de onerar !
os cofres públicos com passagens e diárias para aqueles que se '!
destocam até Brasília para tratar desses assuntos financeiros e '
Convênios.
Sala das Comissões, em 25 de outubro de 1984
Proc. n.º 490/81,
Ylj
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
FROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 51/84
DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO —- NAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA
ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERME-*
DIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS".
VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Obras em reunião realizada no dia 25 de ou-
tubro de 1984 onde estiveram presentes os Vereadores: Lourival !
da Cruz Nascimento, Braz Rezende e Luiz Nunes da Cruz, para a
votarem no parecer do Relator referente ao Projeto de Lei nº ç
51/84, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA
ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A "
jdade o!
ORGÃOS FEDERAIS'", sendo que a Comissão aprova por unani
parecer do Relator.
Sala da Comissões, em 25 de outubro de 198
Atenciosamente,
Luiz Nunes da Cruz a Cruz Nascimento
Membro
CC 4 ed
Braz Rezend
1º Secreta
“A COVA de Qresyvado e Cmamegs + Ater O
Cnogdo vo prog tqtrmertols de (Cro)dias one ter
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do DE EXPEDIENTE
003/CMOPO/84
Estadh de Rondônia
Camara Ltrnjeias! dg Puro Preto da Qesta
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Presidente da Comissão Perm. nêdt ATACA
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do Presente WQIK :
Sala an Reuniões dis Comissões Peérmanen-
tes da Câmara DE Ouro Preto do Cestes
em 0) S de Mulata LO de 19 3).
Presiden ) das Comissões
bdre Azis Pereira
jPMDB
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 51/84 de 24/09/84
AUTORIA: Executivo Municipal
ASSUNTO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSES
SORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO
A ÓRGÃOS FEDERAIS."
VOTO E PARECER DO RELATOR
A contratação de um assessor junto a órgãos '
federais, só nos trará benefícios, pois o mesmo se empenhará dia-
riamente no sentido de se captar recursos para o nosso Município,
evitando idas e vindas de funcionários nossos sem o conhecimento!
necessário para conseghir esses recursos.
Somos favoráveis a aprovação do Projeto.
Ouro Preto do Oeste, 30 de outubro de 1984.
Cigudio Antônio Olivência
-“Relator-
Proc. n.º 0290 /4u
te
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROPOSTTURA: Projeto de Lei nº 51/84 de 24/09/84
AUTORIA: Executivo Municipal
ASSUNTO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSES
SORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO
A ÓRGÃOS FEDERAIS!
vOTO E PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças resolve '*
por 2 votos contra 1 a acatar o voto e parecer do relator no sen-
tião da aprovação do Projeto em pauta,
Recomendamos a aprovação pelo Plenário do Pro
jeto em evidências,
Duro Preto d Oeste,30 de outubro de 1984,
Alexandre Azis Pereira
a;
Cláudio Antônio Olivência
Relator
dé Eansldo de Jesus
Membro
/
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM 94 Jugho depulio

open original →