| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1984 |
| Date | 1984-09-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSESSORIA ,CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS." |
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GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito or. nº 1007 jcpyro. Ouro Preto do Oeste-RO. Em,4 de Setembro de 1984. Senhor Presidente, Apraz-me encaminhar a V. Excia. o Pro jeto de Lei nº 51 » acompanhado da respectiva Mensagem, afim de que possa receber a apreciação e deliberação dessa casa Legislati- va. No ensejo, aproveito para reiterar !! protestos de estima e apreço. Atenciosamente, EXPEDITO RAFAEL GÓES DE SIQUEIRA. Prefeito Municipal. Exmo Sr. ELIAS MADALÃO DD. Presidente da Câmara Municipal Õe: Nesta. Ra Da —s fis Hood GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito MENSAGEM Nº 53 DE .>/ DE SETEMBRO DE 1984 Senhor Presidente, A execução de qualquer programa administrativo implica cada vez mais, a necessidade de intensificar o relacio- namento com orgãos federais, de forma direta e, quase. sempre, ' urgente. O Prefeito para ser eficiente em suas ações, '! não pode estar isolado do poder central da Nação, verdade esta que mais se evidencia, na medida em que se faz premente, em nos- sos dias, descentralizar a administração pública do Brasil, reca indo sobre as Prefeituras, maior responsabilidade de decisão e dinamismo de ação, É nesse contexto que as viagens do Prefeito ou mandatários seus à Capital Federal se tornam cada vez mais neces sárias, para tratar de assuntos de importância vital para a co- munidade, cuja solução depende de providências junto aos orgãos! do Governo Central. Tal circunstância, porém, oferece inconveniên-" cias e desvantagens, tanto por demandar o afastamento do Prefei- to, como por ensejar despesas avultadas com passagens, hotel, lo comoção, etc., sem que, pela inevitável demora na tramitação dos E , processos, possa permanecer nos centros de decisao, ate o seu fi nal solucionamento. ç Proc. n.º gorgo/ et... x Proc. n.º 0020/44. ] fis. 0091 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito Surge como alternativa para a realiza- ção desse relacionamento - já que as Prefeituras não dispoem, como os governos estaduais, de escritórios de representação na Capital Federal - a contratação dos serviços de profissionais competentes, ' de honestidade comprovada, sediados em Brasília, para exercerem ta- refas extremamente importantes junto aos orgãos federais, em nome da comunidade local. Essa prestação de serviços se realiza- ria mediante condições preestabelecidas em contrato. Inúmeras Pre-! feituras brasileiras vêm adotando, com sucesso, essa modalidade, que lhes tem possibilitado a execução de seus programas de Governo e um melhor atendimento às necessidades comunitárias. Face ao exposto, tenho a honra de en- viar à V. Excia., para a devida apreciação por seus ilustres pares, o anexo, projeto de lei. Reiterando protestos de admiração e apreço, subscrevo-me. Atenciosamente, EXPEDITO RAFÁEI/ GÓES DE SIQUEIRA Prefeito Municipal. Proc. n.º conI0/Eu fls. GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 57, DE .24 DE SETEMBRO DE 1984 4S Votação REPROVADO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR QUORUM qua 3/0? sERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA ES- Em: /2 /nOV GT... PECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci- ono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contra- tar serviços de assessoria, consultoria especializada e intermedia-" ção, com vista a realização de projetos ou programas a serem executa dos com recursos estaduais ou federais a fundo perdido ou através de financiamentos. $ 1º - A contratação de financiamentos fica condicio- nada a autorização legal específica. $ 2º - A contratação autorizada será com pessoa jurí- dica, preferentemente composta de sócios brasileiros, especializada! nos serviços a serem prestados e de reconhecida idoneidade. Art. 2º - A remuneração dos serviços especificados no artigo 1º nao poderá exceder a 5% (cinco por cento) do valor dos re- cursos ou financiamentos pleiteados e o seu pagamento só será efetu- ado após o respectivo recebimento. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei serao atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações! próprias, consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adi- cionais que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu End no a ” blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. RE PROVADO EXPEDITO Rabi ri DE SIQUEIRA à 1º VOTAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL. DECORE (rj me A A 184 i oba- Veurida def pj Spore y Câmara Municipal da uro Preto do Oeste pROTOVOLO =" og 90/t 4. | AO: PRESID Â ENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS em, 144./.98../.81.. Jovenária Célmeida de féssis CHEFE DE PROTOCOLO Port. 004/CMOPO/84 p/ pruonindihver ou ; tr 48/09] 2) 0.219. 4)t0]2% recida C. de Andrade Maria EXPEDIENTE Wai 003/CMOPO/84 A grtaica ane ag Maia cA parecida C de cfindrade CHEFE DE EXPEDIENTE Port. 003/CMOPO/84 Proc. n.º 02/84 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste ASSESSORIA JURÍDICA PROPOSITURA - FROJETO DE LEI Nº 51/84 DE 24 DE SETEMBRO DE 1984 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS", PARECER TÉCNICO Tem o presente Projeto, o objetivo de proporcionar ao Município Trepresentatividades na Capital Federal, diminuindo | desta feita, os custos com diárias, Passagens, hospedagens etc, demandadas quando da ida de funcionários deste Municipalidade,o que na maioria das vêzes, voltam sem os frutos dessas viagens ' devido a dificuldades normais encontradas na tramitação de pro- cessos, dos contatos etc. Sendo que a remuneração desses serviços não pode ultra passar a importância de 5é do valor dos recursos dos financia-! mentos pleiteados e o seu pagamento só será efetuado após o res pectivo recebimento. E, finalmente em seu Art. 3º, preconiza que as despe-! sas decorrentes desta Lei serao atendidas, no corrente exerci-! cio, por conta das dotações próprias, consignados no orçamento" vigente, e ainda de créditos adicionais que fica o Poder Execu- tivo autorizado a abrir, se necessário. Sugerimos à Comissão de Finanças que convoque o funcionário Jomicezer para melhores eg- ch. clarecimentos. ASSESSO IC PROPOSITURA — PROJETO DE LEI Nº 51/84 DE 24 DE SETEMBRO DE 1984 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO = "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIÇO Dk ASIESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS PEDERAIS", PARECUR TÉCNICO Tem o presente Projeto, o objetivo de Proporcionar ao Município representatividades na Capital Federal, diminuindo + desta feita, 05 custos com diários, Passagens, hospedagens este, demandadas quando da ida ãc funcionários deste Municipalidade ,0 que na maioria das vêzes, voltem sem os frutos desses viagons * devido a dificuldades normais encontradas na tramitação de pro cessos, dos contatos ctc. Sendo que a remuneração desses servicos não pode ulira Passar a importência do 5é do velor dog recursos dos fimahoio- mentos plgiteados e o sou pesamento só esrá efetuado após o reg pectivo recebimento. E, finsimente em seu Arie 3º, preconiza que as dospo-* sas decorrentos desta Lei serão atendidas, no corrente exerci= cio, por conta das dotações próprias, consignados no orçamento! Vigente, o ainda de créditos adicionais que fica o Poder Execu- tivo autorizado a abrir, se necessário, Sugerimos à Comissão de Finanças que convoque o funcionário Jomicezer para melhores eg- clarecimentos. Proc. nº OLIUBA... fis. ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste Estas sao as considerações que temos a fazer. . [4 Salvo maior Juízo esse é o nosso Parecer. Ouro Preto do Oeste em, 02 de Outubro de 1984. Jane T fmulo gue meg aidé 6,0 jaa: jaas Estas são as considerações que temosa fazer. í Salvo maior Juízo esse é o nosso Parecer. + Ouro Preto do Oeste em, 02 de Outubro de 1984. Jane dá je co Naynhone Aidê Tedeeira de fa À Criss as du Julie + Reslocê no fimo ppm sa nhod du CO E di dr so prerta- Otto J Wliãanis TÁ mareci a C de Aendrad CHEFE DE EXPEDIENTE Port. 003/CMOPO/84 Pe Estado de Rondônia (igmara Municipal da Duro Prato do Oeste a DE SIGNAÇÃO DE RELATOR Direta y Vereador Q2dr avo QUA Ne is da C ps ed Pacnsirnadtê de Ca reino no uso Fá atribuições que lhe rn o Arte do Regimento Interno. RE s OLVE designar o Vereador... Enero o det » Co ão, para atuar E ELSE do ERR E dudu ne dy AM Sala das Re ões das Comissões sd tes da Câmara Res de O uro Preto do Oeste; vide 19. Sd f PROPOSTTURA: PROJETO DE LEI Nº 51/84 EXECUTIVO MUNICIPAL “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA! ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERME =! DIAÇÃO JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS". FOTO DO RELATOR O Presente Projeto que, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E IN TERMEDIAÇÃO JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS". Tem por objetivo contratar"! serviço para uma representação Municipal no Distrito Federal. Nada hã de inconstitucional devendo porém ser visto com determinado cuidado por outras Comissões. Esse é o meu voto. Sala das Comissões, 11 de outubro de 1984. Atenciosamente, a UNIDO Sebastiana E th de Lima Vereadora - PDS COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃ PROSITURA: PROJETO DE LEI Nº 51/84 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO A 2 ASSESS'RIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIA- ÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS". VOTO DA COMISSÃO A Comissão acata o voto do relator sobre o Projeto de Lei nº 51/84, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar - Serviço da Assessoria, Consultoria Especializada e Intermedia- ção, junto a Órgão Federais", Esse é o nosso voto. Sala das Comissões, 11 de outubrá de 1984. Atenciasamente. OI Sebasti | de Lima Presidente Vera Lucia Travain de Souza Jose Candido eto Secretária - Substituta Vice - Pregidente APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA Proc. n.º GQIO/f 4. a Dim ú COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 51/84 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO — "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSESSORIA, CONSUBTORIA ESPECIALIZADA E INTERME-! DIAÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS", EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/84 Redija-se da seguinte forma o artigo 2º, Arte 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a dispender no máximo de 5% sobre o valor das realizações dos re- cursos Estaduais a fundo perdido ou através de financiamento e! o seu pagamento só será efetuado após a aplicação das mormas 1 legais. JUSTIFICATIVA: Considerando-se que o Executivo nao devera remune- rar e sim ter um gasto (dispender) dentro: das normas legais ou seja; aplicação de normas regulamentares, ibclusive Federal para que possa ' executar a Lei de acordo com os parametros legais e regulamentaress Sala das Comissões, em 30 de outubro de 1984. Atenciosamente, CEARA A Ata r Sebastiana Elizabeth ds” Lima Vereadora-PDsS Eee nama APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA — eo 7. A2I0 (8a Proe. n.º a [| CAR AR 1 Om 2 SANILUA Pi ns: dos p A o, E À vomanas da o RA o ade Ee aa, : At. to de cêndre LA a ' 0 pot — MTE Wrtaidorde Racdrrira “ Câmara Municipal de Ouro Prats do Gesto DESIGNAÇÃO DE RELATOR O Vereador Gra va VA a Presidente da Com. ão Permanen é de O broa À / E no uso das atribuições que lhe con do Regimento Interno. a Comibsãa, do presente Xeoaio de dh Sala das Reunis des das Comi tes da Câmara Municipal Proc. nº 0290/84. ea ÀS 1/0 E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 51/84 DE 24 DE SETEMBRO DE 1984 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA * ASSESSORIA, CONSULTORIA ESFECIALIZADA E INTERMEDIA- ÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS". VOTO E PARECER DO RELATOR: Em reunião realizada no dia 25 de outubro de 1984 na sala " das Comissões onde estiveram presentes os Vereadores: Lourival da! Cruz Nascimento, Luiz Nunesde Cruz e Braz Rezende, para analisar' e designar o Relator para o Projeto de Lei nº 51/84, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA ASSESSORIA, CONSULTORIA * ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS", sendo que a Comissão designou o Vereador Lourival da Cruz Nascimento para! ger o Relator da matéria em tramitação na Comissão. Como Relator do Projeto de Lei nº 51/84 o meu voto é favorá vel, pois a contratação da Assessoria o Nível Federal será de gran de importância para que possamos trazer recursos a fundos perdidos para o desenvolvimento do Município como também deixar de onerar ! os cofres públicos com passagens e diárias para aqueles que se '! destocam até Brasília para tratar desses assuntos financeiros e ' Convênios. Sala das Comissões, em 25 de outubro de 1984 Proc. n.º 490/81, Ylj COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: FROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 51/84 DE 24 DE SETEMBRO DE 1984 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO —- NAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERME-* DIAÇÃO, JUNTO A ORGÃOS FEDERAIS". VOTO DA COMISSÃO: A Comissão de Obras em reunião realizada no dia 25 de ou- tubro de 1984 onde estiveram presentes os Vereadores: Lourival ! da Cruz Nascimento, Braz Rezende e Luiz Nunes da Cruz, para a votarem no parecer do Relator referente ao Projeto de Lei nº ç 51/84, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DA ASSESSORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A " jdade o! ORGÃOS FEDERAIS'", sendo que a Comissão aprova por unani parecer do Relator. Sala da Comissões, em 25 de outubro de 198 Atenciosamente, Luiz Nunes da Cruz a Cruz Nascimento Membro CC 4 ed Braz Rezend 1º Secreta “A COVA de Qresyvado e Cmamegs + Ater O Cnogdo vo prog tqtrmertols de (Cro)dias one ter psi E a asp [24 do DE EXPEDIENTE 003/CMOPO/84 Estadh de Rondônia Camara Ltrnjeias! dg Puro Preto da Qesta DESIGNAÇÃO PE RELATOR EP O Vereado e á Presidente da Comissão Perm. nêdt ATACA mendes do RESOLVE e ignar ereador A Du e pçs a E micro dest Cimissia para its como MES do Presente WQIK : Sala an Reuniões dis Comissões Peérmanen- tes da Câmara DE Ouro Preto do Cestes em 0) S de Mulata LO de 19 3). Presiden ) das Comissões bdre Azis Pereira jPMDB COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 51/84 de 24/09/84 AUTORIA: Executivo Municipal ASSUNTO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSES SORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS." VOTO E PARECER DO RELATOR A contratação de um assessor junto a órgãos ' federais, só nos trará benefícios, pois o mesmo se empenhará dia- riamente no sentido de se captar recursos para o nosso Município, evitando idas e vindas de funcionários nossos sem o conhecimento! necessário para conseghir esses recursos. Somos favoráveis a aprovação do Projeto. Ouro Preto do Oeste, 30 de outubro de 1984. Cigudio Antônio Olivência -“Relator- Proc. n.º 0290 /4u te COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PROPOSTTURA: Projeto de Lei nº 51/84 de 24/09/84 AUTORIA: Executivo Municipal ASSUNTO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇO DE ASSES SORIA, CONSULTORIA ESPECIALIZADA E INTERMEDIAÇÃO, JUNTO A ÓRGÃOS FEDERAIS! vOTO E PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças resolve '* por 2 votos contra 1 a acatar o voto e parecer do relator no sen- tião da aprovação do Projeto em pauta, Recomendamos a aprovação pelo Plenário do Pro jeto em evidências, Duro Preto d Oeste,30 de outubro de 1984, Alexandre Azis Pereira a; Cláudio Antônio Olivência Relator dé Eansldo de Jesus Membro / APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM 94 Jugho depulio