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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 16/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de Janeiro de 2024
À Sua Excelência, a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhor(a) Presidente(a),
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
3.149 de de 17 de Janeiro 2024, que “Dispõe sobre a revogação da Lei 2.173 de 22 de
dezembro de 2015, que propos a criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura
e Esportes - SEMTUR, e dá outras providências.”, a presente revogação se dá em
razão da Lei 3.308 de 12 de dezembro de 2023, a qual dispõe sobre a criação da SEMCETSecretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que já está em vigor, para trâmite em
regime normal nessa Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 782257 e CRC: C6A0091F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.149 DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a revogação da Lei 2.173 de 22 de
dezembro de 2015, que propôs a criação da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e
Esportes - SEMTUR, e dá outras providências.”
Art.1º - Fica revogado a Lei nº 2.173 de 22 de dezembro de 2015, que
propôs a criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes – SEMTUR e dá
Outras Providências.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 782257 e CRC: C6A0091F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2949/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Cumprindo dispositivos legais, encaminhamos em anexo, para
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 3.149 de 17 de Janeiro de 2024,
que “Dispõe sobre a revogação da Lei 2.173 de 22 de dezembro de 2015, que propôs
a criação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes - SEMTUR, e dá
outras providências”.
A revogação da Lei nº 2.173 de 22 de dezembro de 2015, é necessária
tendo em vista que foi aprovada a Lei 3.308 de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre
a criação da SEMCET- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que já está em
vigor, bem como regulamenta a Secretaria.
Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a
aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 782257 e CRC: C6A0091F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 782257
B5B6867D78EFDD49F71FCCFC0D47FDDA
C6A0091F
MD5:
CRC:
SHA256: 411FE799B728B196FE582AAA211819FA1535CE9716BDF4BE4793BF96B4516A0B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3149
Identificação/Número
17/01/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Dispõe sobre a revogação da Lei 2.173 de 22 de dezembro de 2015, que propôs a criação da Secretaria Municipal de
Turismo, Cultura e Esportes - SEMTUR, e dá outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 17/01/2024 12:08:42 Finalização: 17/01/2024 12:16:22
INTERESSADOS
SEMCET Ouro Preto do Oeste RO 17/01/2024 12:12:56
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 17/01/2024 12:15:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 17/01/2024 12:49:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 782257 e o CRC C6A0091F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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