ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.150 DE 23 DE JANEIRO DE 2024
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 03 (três) vagas ao cargo de técnico de enfermagem, no Anexo I da Lei n° 3.273 de 05
de Outubro de 2023, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências".
ANEXO I
NIVEL MÉDIO = NM
NÍVEL MÉDIO = NM 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
08
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM
EREGISTRO
NOCOREN/RO.
40h
HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.412,00 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 785665 e CRC: CB24B4DA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 2950/2024
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.150 de 23 de janeiro de 2024 que:
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3. 273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o Anexo I da Lei n° 3.273 de 05 de
Outubro de 2023, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepecional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.
Considerando que a alteração foi proposta pela Secretaria Municipal de Saúde, esta
justificou conforme as suas necessidades. A Lei n° 3.273 de 05 de outubro de 2023, contempla 05 vagas
ao cargo de técnico de enfermagem, e conforme aponta a Secretaria é imprescindível para atender as
necessidades urgentes e inadiáveis do município em virtude da elevada demanda hospitalar,
especialmente em função do aumento programado de cirurgias em andamento, bem como da carência
de profissionais na esclara de viagem e, considerando que 03 (três) colaboradores encontram-se em
licença maternidade, 02 (dois) técnicos afastado por atestado médico, 02 (dois) técnicos por atestado
médico por tempo indeterminado e 01 (um) técnico solicitou afastamento, entre outros apontamentos
que confirmam a necessidade de acrescentar mais 03 (três) vagas na categoria de técnico de
enfermagem, passando a ser de 8 vagas para referido cargo..
Alterado o Anexo I da Lei n° 3.273 de 05 de Outubro de 2023, fica alterado o número
de vagas à categoria de técnico de enfermagem – 40h, passando de 05 vagas para 08 vagas, conforme
segue:
ANEXO I
NIVEL MÉDIO = NM
NÍVEL MÉDIO = NM 40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
08
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM
EREGISTRO
NOCOREN/RO.
40h
HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.412,00 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ID: 785665 e CRC: CB24B4DA
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste, em 23 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 785665 e CRC: CB24B4DA
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 22/GP/Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto de Lei nº
3.150 de 23 de janeiro de 2024, que: ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada apreciação
dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 785665 e CRC: CB24B4DA
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 785665
9D9038CD8D8FCEA6D24544478E92DB71
CB24B4DA
MD5:
CRC:
SHA256: A2845D31103FD3A0A0AA3C774904D3C65EA702F3903C2FF8CA69C8A211BD0762
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3150
Identificação/Número
23/01/2024
Data
Processo: 1-87/2024
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/01/2024 11:31:47 Finalização: 23/01/2024 11:33:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 23/01/2024 11:31:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 23/01/2024 11:31:47
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 87 24/01/2024 786037
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/01/2024 11:38:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 785665 e o CRC CB24B4DA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-87/2024
Proposta de alteração na Lei nº 3.273/2023.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 09 de janeiro de 2024 (terça-feira) às 11:54:23 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 09/01/2024
12:54:24
12/01/2024
11:51:01
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 12/01/2024
11:52:47
15/01/2024
09:13:02
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 15/01/2024
11:58:09
22/01/2024
09:40:42
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 22/01/2024
10:07:40
22/01/2024
12:26:07
5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 22/01/2024
12:55:04
23/01/2024
11:29:17
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 87 09/01/2024 1 2 775532
2 Memorando 01 08/01/2024 3 3 774761
3 Lei 3273 05/10/2023 10 6 694509
4 Memorando 24 09/01/2024 2 16 775676
5 Despacho Integrado 1 09/01/2024 1 18 775725
6 Despacho Integrado 2 12/01/2024 1 19 778973
7 Planilha de valores para impacto orçamentário 15/01/2024 2 20 780124
8 Despacho Integrado 3 15/01/2024 1 22 780132
9 Parecer 502 22/01/2024 3 23 784632
10 Despacho Integrado 4 22/01/2024 1 26 784648
11 Parecer Controle Interno 7 22/01/2024 2 27 784952
12 Despacho Integrado 5 22/01/2024 1 29 785039
13 Parecer 11 23/01/2024 4 30 785658
14 Projeto de Lei 3150 23/01/2024 5 34 785665
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Termo de Abertura Integrado 87 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775532 e CRC: 12725C0B). Pág: 1/1
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TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-87/2024
No dia 09 de janeiro de 2024 às 11:54 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
87/2024 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE LEI
(901) com a finalidade de:
Proposta de alteração na Lei nº 3.273/2023.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
09/01/2024 às 11:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775532 e o código verificador 12725C0B.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 775532 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
JUSTIFICATIVA PARA A CONVOCAÇÃO DO SELETIVO
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes em todo o território nacional;
Considerando a necessidade de melhoria e adequação do paradigma de
assistência prestada pelo Sistema Municipal de Saúde aos beneficiários do Sistema
Único de Saúde (SUS), no contexto do Hospital Municipal Dra. Laura Maria
Carvalho Braga de Saúde, em consonância com as diretrizes condicionantes do
Ministério da Saúde, cabendo ao Município a responsabilidade pela execução de
um conjunto de iniciativas e serviços destinados à promoção, prevenção e cuidado
com a saúde da população, abrangendo dimensões tanto indivíduos quanto
coletivas;
Solicito formalmente o aumento do quadro de funcionários para o Hospital
Municipal Doutora Laura Maria Carvalho Braga com base em critérios
fundamentados. Primeiramente, enfatizo a necessidade urgente de atender às
exigências de classificação de risco, conforme apontado pelo Conselho Regional
de Enfermagem (COREN) em sua última fiscalização ao hospital. O COREN
ressaltou a imprescindibilidade da presença de profissionais enfermeiros nesse
setor para a realização adequada das classificações.
Atualmente, nosso quadro de funcionários conta apenas com 11 enfermeiros
assistenciais, o que impossibilita a alocação adequada de enfermeiros na atividade
de classificação de risco. Diante dessa limitação, torna-se imperativo o
recrutamento de 3 enfermeiros para a jornada de 12 horas ou 5 enfermeiros para a
jornada de 24 horas, a fim de assegurar a cobertura adequada e contínua desse
serviço essencial.
Em virtude da elevada demanda hospitalar, especialmente em função do
aumento programado de cirurgias em andamento, bem como da carência de
profissionais na escala de viagem, solicitamos a contratação de 8 técnicos de
enfermagem. Essa necessidade se torna ainda mais premente devido à saída de
alguns colaboradores, conforme detalhado a seguir:
3 técnicos encontram-se em licença maternidade;
2 técnicos estão afastados por atestado médico;
2 técnicos estão afastados por atestado médico por tempo indeterminado;
ID: 774761 e CRC: 47C51124 ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
1 técnico de enfermagem solicitou afastamento
Considerando os fatores mencionados, torna-se vital a contratação imediata
dos oito técnicos de enfermagem. Essa ação é indispensável para fortalecer e
readequar a composição da equipe no Hospital Municipal Dra. Laura Maria
Carvalho Braga, localizado no município de Ouro Preto do Oeste.
ID: 774761 e CRC: 47C51124 ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 774761
A45A2333D45D4B3D108039797395AF9B
47C51124
MD5:
CRC:
SHA256: F01E5CAA790E1D8FCA80D9D2AD2858EEF565914A763C1A18FEC4C5D371520C92
Memorando
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
08/01/2024
Data
Processo: 1-87/2024
Processo Documento
Justificativa referente a Convocação do Processo Seletivo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Caroline de Souza Novaes
Criação: 08/01/2024 15:58:47 Finalização: 08/01/2024 16:05:21
INTERESSADOS
SEMSAU/HOSPITAL MUNICIPAL OURO PRETO DO OESTE RO 08/01/2024 16:01:57
ASSUNTOS
SOLICITAÇÃO 08/01/2024 16:01:48
CIENTES
Stefany Santos 09/01/2024 12:40:14
Stefany Santos 09/01/2024 12:40:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Caroline de Souza Novaes Diretor de Enfermagem do Hospital Municipal 08/01/2024 16:05:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Rodrigo Soares Santana Diretor Adjunto do HM 08/01/2024 16:41:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 774761 e o CRC 47C51124.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Ouro Preto Do Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Ouro Preto do Oeste aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, profissionais para o cargo de Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, Psicólogo, Odontólogo, Técnico em Higiene Bucal, Fonoaudiólogo,
nas quantidades, escolaridade, carga horária, vencimento e atribuições presentes
nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2° - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência da data da
efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses. Poderá, a critério
da administração, ser prorrogado por igual período, e somente uma única vez.
§ 1° - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões
de vencimentos do Poder Executivo Municipal.
§ 2° - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário,
nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Art. 3°- Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em
razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Art. 4°- É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5°- O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 6°- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - a pedido do contratado;
III - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder
a contratação;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1° - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá
ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2° - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga
ao contratado as verbas proporcionais inerentes ao 13° salário, férias e abono de
férias, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3° - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá
ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art. 7°- Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as
regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couber, as normas ínsitas no
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 8°- O pessoal contratado será para atender, exclusivamente, as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Art. 9°- O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social.
Art. 10 - A contratação dos profissionais para prestação dos serviços será precedida
de Processo Seletivo Simplificado, mediante entrevistas e apresentação
de curriculum vitae.
Parágrafo Único- A forma da seleção simplificada observará ao princípio
da Impessoalidade, moralidade e eficiência.
Art. 11 - Justifica-se a excepcionalidade do interesse público para a contratação dos
profissionais desta Lei, a falta de servidores efetivos disponíveis para tal finalidade e
o fato da transitoriedade do serviço a ser realizado, o que inviabiliza a contratação
por meio de concurso público.
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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Art. 12 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
Art. 13 - O processo seletivo simplificado para contratação dos
profissionais, obedecerá à seguinte sistemática:
I - Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos
profissionais, que deverá ser publicado nos órgãos oficiais e jornal de
grande circulação;
II - Convocação de candidatos para seleção pela administração municipal, através
de edital publicado nos murais dos órgãos oficiais e jornal de grande circulação, com
a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de apresentação para a seleção;
III - Processo de seleção através de avaliação curricular, entrevista, e exame de
saúde através da unidade de saúde municipal;
IV Constituição de Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário,
composta de servidores do quadro permanente, através de Ato do Prefeito (a) no
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente suplementadas se necessário.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a
partir da data publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO I
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 04 NÍVEL SUPERIOR
EM ENFERMAGEM,
E REGISTRO NO
COREN/RO.
40h
HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.994,88 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
05
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM
EREGISTRO NO
COREN/RO.
40h HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.320,00 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
Psicólogo 01
NÍVEL SUPERIOR
EM PSICOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CONSELHO
40h CAPS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR
EM ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CRO/RO.
30H ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ODONTÓLOGO 01
NÍVEL SUPERIOR
EM ODONTOLOGIA,
COM REGISTRO NO
CRO/RO
30H
ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL 01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.320,00 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
TÉCNICO EM
HIGIENE BUCAL
01
NIVEL MÉDIO,
CURSO TÉCNICO
EM HIGIENE
BUCAL COM
REGISTRO NO
CONSELHO.
40h
ATB - CENTRO
DE SAÚDE
DIFERENCIADO
DE
RONDOMINAS
R$ 1.320,00 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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GABINETE DO PREFEITO
FONOAUDIÓLOGO 01
Superior em
Psicologia, com
registro no
Conselho
40h ATENÇÃO
BÁSICA
R$ 1.994,88 +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.273, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Nível Superior
Enfermeiro Temporário
Ensino Superior concluído no Curso de Enfermagem; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício
profissional - COREN.
Nível Médio
Técnico em Enfermagem Temporário
Ensino Médio completo; Curso concluído de Técnico de Enfermagem legalmente
reconhecido; Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional - COREN.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Enfermagem Temporário: Prestar assistência
ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias,
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade
aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar
registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da
família; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão
do enfermeiro; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas
de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e
exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o paciente na coleta de
material para exames laboratoriais, segundo orientação; Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar pacientes,
prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em
tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e
de enfermagem; Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão do Enfermeiro,
quando necessitar desta; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação
e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz; Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de urgência e
emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a
realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material, equipamentos e
medicamentos utilizados, bem como requisitar, segundo as normas da unidade, o material necessário à prestação
da assistência à saúde do paciente; Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral,
em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Auxiliar o
Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Executar atividades de limpeza,
desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como
seu armazenamento e distribuição; Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados,
solicitando sua substituição, se necessário; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento
materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Atuar na
supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência
técnica e acompanhando a execução das tarefas; Colaborar no desenvolvimento de programas educativos,
atuando no
treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da
comunidade; Desempenhar outras atividades correlatas.
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Temporário: Prestar assistência ao paciente em
clínicas, ambulatórios, unidades e serviços de saúde e domicílios; Realizar procedimentos de enfermagem de
maior complexidade; Coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; Participar no
planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; Responder tecnicamente pelo serviço de
enfermagem nas unidades e serviços de saúde; Planejar e coordenar as ações desenvolvidas pelos Agentes
Comunitários de Saúde; Desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão; Sistematização da assistência de
enfermagem; Elaboração e revisão dos protocolos assistenciais de saúde; Desenvolver as atribuições inerentes ao
Exercício Profissional de Enfermagem Lei nº 7.498/1986; Prestar consultoria técnica conforme necessidade e
solicitação da Secretaria de Saúde, em todos os Departamentos; Planejar, organizar, coordenar e avaliar os
serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde; Padronizar normas e
procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada; Promover a prevenção e controle de
danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Participar do planejamento,
execução e avaliação da programação de saúde; Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas
no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção,
recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Prescrever assistência e cuidados diretos a
pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de
maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões
imediatas; Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do
médico; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo,
família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na
capacitação e treinamento dos recursos humanos; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção em
unidades de saúde e de doenças infectocontagiosas, inclusive como membro das respectivas comissões; Assistir a
gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra,
quando não apresentar distócia; Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de
equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos
trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas
permanentes; Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho,
doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador; Dar apoio técnico ao
médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de
saúde; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Desempenhar outras
atividades correlatas.
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Nível Superior
Psicólogo Temporário
Superior em Psicologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Psicólogo Temporário: Avaliar comportamento individual,
grupal e institucional. Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas. Analisar a
influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e
intrapsíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e
instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados. Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na
área de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física
em atendimento individual ou grupal. Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus
familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas. Realizar
acompanhamento terapêutico no pré e pós-cirúrgico. Observar e propor mudanças em situações e fatos que
envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar. Participar de equipes interdisciplinares e
multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas. Discussão de casos. Reuniões
administrativas. Visitas domiciliares etc. Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas. Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde
em situações extremas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área
de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas padrão de
biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função. O profissional poderá ser convocado para atender os programas do Governo
Federal,
em especial a “Equipe Volante”.
Nível Superior
Odontólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Odontologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Odontólogo Temporário: Restaurar e obturar dentes, valendose de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar. Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções
parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente. Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo
cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal. Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores
rediculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos
infeciosos periapical. Infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores
infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso. Executar vedamento dos condutos
radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos. Orientar e participar de
campanhas educativas de incentivo à saúde bucal. Orientar na aquisição do material a ser utilizado no desempenho
de sua atividade. Realizar laudos ou
perícias solicitadas. Executar outras tarefas afins.
Nível Superior
Fonoaudiólogo Temporário
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho.
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Fonoaudiólogo Temporário: Atender consultas de fonoaudiologia
em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré- escolares. Examinar
servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de
exames e verificação. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia,
disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada
caso. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades,
medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Elaborar relatórios. Elaborar e emitir
laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Supervisionar em atividades de planejamento ou
execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras
tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Nível Médio
Técnico em Higiene Bucal Temporário
Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Higiene Bucal, com registro no Conselho
Descrição Sumária e Atribuições Típicas do cargo de Técnico em Higiene Bucal Temporário: Executar tarefas
auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene
dentária e a saúde bucal. Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento
odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de consultórios
dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os
instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao
Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionandoo de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas
apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça
na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder à assepsia
da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo
atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo
orientação do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou
auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar
substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas
para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua
guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos.
Executar outras atribuições afins.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 694509 e CRC: 970DFD3C ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 694509
657983795B74DD3B8F018D122CE82D0C
970DFD3C
MD5:
CRC:
SHA256: 3F246E4B3BE2CC88F21CC209F0BB7D07B1136DB9DAFA229EA92F7F3A37C5FFD0
Lei
Tipo do Documento
3273
Identificação/Número
05/10/2023
Data
Processo: 1-3010/2023
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 05/10/2023 10:43:50 Finalização: 05/10/2023 10:48:08
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/10/2023 10:43:50
ASSUNTOS
PROCESSO SELETIVO 05/10/2023 10:43:50
CIENTES
Dayelle Coelho Martins 05/10/2023 12:18:22
Sirlei Ursolina F Martines 13/10/2023 10:42:06
RESPOSTAS
Aviso de Publicação 2871 05/10/2023 695018
Aviso de Publicação 3458 06/10/2023 696035
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 05/10/2023 11:56:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 694509 e o CRC 970DFD3C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Memorando 24 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775676 e CRC: 28116F7A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memo nº. 24/SEMSAU/2024
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Ao: Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: Proposta de alteração da Lei nº 3.273/2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei para alteração do quantitativo de vagas para técnico de enfermagem para atender a unidade
hospitalar, conforme justificativa (ID 774761) do Hospital Laura Maria C. Braga.
Nº Categoria Funcional Nº de vagas -
Lei nº 3.273/2023
Nº de vagas
acrescidas Total de vagas
01 Técnica de Enfermagem -
Hospital Municipal 05 03 08
Respeitosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 09 de janeiro de 2024.
Autorização Prefeito (a) município,
Proceda-se na forma da Lei,
Em: 09/01/2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 09/01/2024 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Memorando 24 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775676 e CRC: 28116F7A). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775676 e o código verificador 28116F7A.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 775676 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Despacho Integrado 1 de 09/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 775725 e CRC: 26F5ED92). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-87/2024
Data/Hora: 09/01/2024 12:54:24
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
SOLICITO AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO NA LEI Nº 3.273/2023, CONFORME MEMORANDO Nº 24 (ID775676). POSTERIOR, ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH) PARA QUE SEJA
ANEXADO O DEMONSTRATIVO DE CUSTOS REFERENTE ÀS ALTERAÇÕES, E APÓS, DIRECIONAR AO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. EM
SEGUIDA, ENVIAR AO CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE E, POR CONSEGUINTE PARA PROCURADORIA
JURÍDICA PARA EMISSÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
09/01/2024 às 12:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 09/01/2024 às 13:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 775725 e o código verificador 26F5ED92.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 775725 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Despacho Integrado 2 de 12/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 778973 e CRC: 13EB8A3C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-87/2024
Data/Hora: 12/01/2024 11:52:47
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO CONFORME Despacho Integrado 1 de 09/01/2024 (ID 775725)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 12/01/2024 às 11:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/01/2024 às
11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 778973 e o código verificador 13EB8A3C.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 778973 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH
PARA:DC
ASSUNTO: IMPACTO PARA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.273/23
CARGO
SOLICITADO
QUANT VALOR
DO
VENC.
VALOR
COMP.
PISO
VANTA
G/
GRATIF.
AD.
INSALUB
.
AD.
NOTUR
NO
VALOR MENSAL
POR
PROFIS.
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A CONTRAT.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM / 40 HS
(PARA HM)
03 R$ 1.412,00 R$ 1.610,73 - R$ 564,80 R$ 282,40 R$ 3.869,93 R$ 11.609,79
TOTAL R$ 11.609,79
FGTS 8% R$ 928,78
CUSTO DO INSS PATRONAL = 23.74% R$ 2.756,16
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS R$ 15.294,73
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
Ouro Preto do Oeste/RO, 15/01/2024
ID: 780124 e CRC: C647C0C2 ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 780124
2731DC9D9324B788E2C65DEC8774B848
C647C0C2
MD5:
CRC:
SHA256: 2244CF2C9369978025B0E567E6AAEB942470541D703521FD203ACBE52A3D7191
Planilha
Tipo do Documento
de valores para impacto orçamentário
Identificação/Número
15/01/2024
Data
Processo: 1-87/2024
Processo Documento
valores do DRH para impacto orçamentário
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 15/01/2024 11:54:07 Finalização: 15/01/2024 11:56:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 15/01/2024 11:54:07
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 15/01/2024 11:54:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 15/01/2024 11:57:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 780124 e o CRC C647C0C2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Despacho Integrado 3 de 15/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 780132 e CRC: DB26981C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-87/2024
Data/Hora: 15/01/2024 11:58:09
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores informados para impacto orçamentário
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 15/01/2024 às 11:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 780132 e o código verificador DB26981C.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 780132 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Parecer 502 de 22/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784632 e CRC: 96E5A6E0). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 502/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de GRATIFICACAO/INCORPORACAO EM CARGO
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de incorporação
em cargo.
Em análise ao processo o Gabinete, solicitou analise para aumento de despesa de pessoal conforme Processo
1-87/2024 conforme Memorando 01 de 08/01/2024 (ID 774761), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
de valores para impacto orçamentário de 15/01/2024 (ID 780124) os acréscimos de despesas para os anos
de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 52,26% 50,38% 50,33% 50,41%
DESPESAACUMULADA 75.011.867,15 75.215.287,06 78.254.236,33 81.509.871,29
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 15.294,73 15.909,58 16.568,23 17.230,96
Anual x 13,3 203.419,91 211.597,39 220.357,52 229.171,82
Despesa Total Anual 75.215.287,06 78.254.236,33 81.509.871,29 84.786.834,38
% Sobre a RCL 52,4026% 52,4128% 52,4230% 52,4333%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal.
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Parecer 502 de 22/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784632 e CRC: 96E5A6E0). Pág: 2/3
Doutro norte em face ao que versa a Planilha de valores para impacto orçamentário de 15/01/2024 (ID
780124), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 52,4026% no ano de 2024, chegando a 52,4128% em 2025, em que chegara a 42,4230%
em 2026 e 52,4333% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes, encontra-se abaixo do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável pela continuidade do
processo, desde que haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a
despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de JANEIRO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Parecer 502 de 22/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784632 e CRC: 96E5A6E0). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 22/01/2024 às 10:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 784632 e o código verificador 96E5A6E0.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 784632 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Despacho Integrado 4 de 22/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784648 e CRC: 032B3DFF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-87/2024
Data/Hora: 22/01/2024 10:07:40
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos Parecer 502 ID Parecer 502 de 22/01/2024 (ID 784632) para analise e manifestacao dos
pedidos formulados.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 22/01/2024 às 10:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 784648 e o código verificador 032B3DFF.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 784648 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Parecer Controle Interno 7 de 22/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784952 e CRC: 2343BEE7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 7/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 502/CONT/2024 constante no (ID 784632) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da como se verá a seguir:
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento
bem as estar assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do
artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal
quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que
é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30%
e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 52,4026% no ano de 2024, chegando a 52,4128% em 2025, em que
chegara a 42,4230% em 2026 e 52,4333% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na
forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2023) e exercícios seguintes,
encontra-se abaixo do limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos
ajustes de acordo com o RREO 4º Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º
quadrimestre/2023, possui adequação como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual
seja possa ser em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora
se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025, estes não possuem extensão a apenas
a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à
necessidade e exigência legal, em que pese o índice de aumento de despesa
enunciado, por se tratar de despesa que se estende a outros exercícios possui
impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa somos de parecer favorável
pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo manifestação da
autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas
nos termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
A Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela continuidade do presente processo, porém ratificando a necessidade.: que
haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Parecer Controle Interno 7 de 22/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784952 e CRC: 2343BEE7). Pág: 2/2
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não
exceda a despesa com pessoal."
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 22/01/2024 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 784952 e o código verificador 2343BEE7.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 784952 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
Despacho Integrado 5 de 22/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 785039 e CRC: D5DE9D71). Pág: 1/1
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DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-87/2024
Data/Hora: 22/01/2024 12:55:04
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 007/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 22/01/2024 às 12:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 785039 e o código verificador D5DE9D71.
Referência: Processo nº 1-87/2024. Docto ID: 785039 v1
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 11/2024
PROCESSO: 87/2024
ASSUNTO: ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 23/01/2024
I- DOS FATOS
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o anexo I da Lei nº 3.273, de
05 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos
do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”, para criar
03 (três) vagas ao cargo de Técnico em Enfermagem.
A Secretaria Municipal de Saúde solicita e justifica a criação de mais 03 (três)
vagas no cargo de Técnico em Enfermagem, passando a quantidade de 05 (cinco)
vagas para 08 (oito) vagas.
A SEMSAU justifica a necessidade para que seja criado mais 03 (três) Cargos
de Técnicos em Enfermagem, pois atualmente a demanda hospitalar encontra-se
elevada, especialmente em função do aumento programado de cirurgias em
andamento, bem como da carência de profissionais, tendo informado detalhadamente
na justificativa de ID (774761).
No Projeto de Lei foram apresentados relatório de impacto orçamentário e
financeiro demonstrando a despesa atual com pessoal e parecer da Coordenadoria
do Sistema de Controle Interno, ambos favoráveis ao prosseguimento da criação da
vaga.
II- DOS FUNDAMENTOS
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 expressamente prevê
que, para que o Administrador Público efetue gastos, ou seja, para que realize
despesas, é necessário que sejam apontadas as respectivas receitas. Com isso,
busca-se o equilíbrio financeiro do Estado nas relações financeiras e econômicas.
ID: 785658 e CRC: F16D093D ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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Em seus artigos, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites com
gastos a cada Ente da Federação, quais sejam a União, os Estados e os Municípios,
visando manter equilíbrio entre as despesas e as receitas públicas. Referida lei, prevê
também sanções, inclusive penais, aos gestores estatais que desrespeitam as normas
sobre gastos públicos. Veja-se o disposto no artigo 1º, §1º:
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previne riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre
receitas e despesas e a obediência a limites, e condições no
que tange a renúncia da receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de
receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
(Grifos nossos).
Portanto, a Lei Complementar 101/2000, tem como objetivo principal o controle
nos gastos públicos, para que assim possa fazer uma gestão saudável do dinheiro
público. Com isso, somente com a ação planejada, constante em orçamento, e
transparente, pode se prevenir os ricos do descontrole dos gastos públicos, daí a
necessidade de um gestor público que tenha responsabilidade na gestão das finanças
públicas.
Se não forem efetuados gastos que não estejam no orçamento público, e se
houver prevenção dos riscos de ações não planejadas, almejará o equilíbrio das
finanças. Como consequência disso, terão melhores condições de vida para
população, inclusive com menor carga tributária, porque se não forem realizadas
despesas que não são necessárias, os valores a serem arrecadados com tributos
consequentemente seriam menores, pois não seria necessária uma receita
exorbitante para cuidar das despesas.
Nesse sentido, observa-se que a Lei contém um conjunto de preceitos
normativos com vistas a evitar, a todo custo, o atingimento dos tetos estabelecidos,
prevendo graves consequências, tanto para o ente público (como a nulidade de
atos e restrições no recebimento de transferências voluntárias) quanto para o gestor
(responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal), caso tais limites sejam
ultrapassados. Esse conjunto de medidas preventivas, estão dispostas no art. 22 da
LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de
cada quadrimestre.
ID: 785658 e CRC: F16D093D ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a
95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao
Poder ou órgão referido no art. 20, que houver incorrido no
excesso:
I – (…);
II - criação de cargo, emprego ou função;
III– (…);
IV – (…);
V – (…).
A despesa total com pessoal quando ultrapassar os limites fixados, sem prejuízo
das medidas previstas acima, o percentual excedente terá de ser eliminado nos
dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço do primeiro, adotandose as providências de redução das despesas com cargo comissionado e
exoneração dos servidores não estáveis e, ainda, se essas medidas não forem
suficientes, o servidor estável poderá perder o cargo, procedimento esse, que deveria
ser usado em última instância.
III- DA CONCLUSÃO
Dessa forma, entendemos que a pretensão atende a legalidade, e o projeto de
lei proposto atende os requisitos legais da técnica legislativa, que tem por objetivo
alteração do Anexo I da Lei nº 3.273/2023, com acréscimo de número de vagas.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 785658 e CRC: F16D093D ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 785658
8C67DC4F449B0F10443218746471F56C
F16D093D
MD5:
CRC:
SHA256: E1691723BE10CCA8770C0DC766F2AFCCC7B10A5F131DE4EF97DD18208B9B6F1D
Parecer
Tipo do Documento
11
Identificação/Número
23/01/2024
Data
Processo: 1-87/2024
Processo Documento
PARECER JURÍDICO Nº 11/2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/01/2024 11:29:30 Finalização: 23/01/2024 11:30:49
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 23/01/2024 11:29:30
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 23/01/2024 11:29:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 23/01/2024 11:31:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 785658 e o CRC F16D093D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.150 DE 23 DE JANEIRO DE 2024
“ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 03 (três) vagas ao cargo de técnico de enfermagem, no Anexo I da Lei n° 3.273 de 05
de Outubro de 2023, que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências".
ANEXO I
NIVEL MÉDIO = NM
NÍVEL MÉDIO = NM 40h – CATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
08
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM
EREGISTRO
NOCOREN/RO.
40h
HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.412,00 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 785665 e CRC: CB24B4DA ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 2950/2024
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.150 de 23 de janeiro de 2024 que:
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3. 273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o Anexo I da Lei n° 3.273 de 05 de
Outubro de 2023, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades
temporárias de excepecional interesse público, nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.
Considerando que a alteração foi proposta pela Secretaria Municipal de Saúde, esta
justificou conforme as suas necessidades. A Lei n° 3.273 de 05 de outubro de 2023, contempla 05 vagas
ao cargo de técnico de enfermagem, e conforme aponta a Secretaria é imprescindível para atender as
necessidades urgentes e inadiáveis do município em virtude da elevada demanda hospitalar,
especialmente em função do aumento programado de cirurgias em andamento, bem como da carência
de profissionais na esclara de viagem e, considerando que 03 (três) colaboradores encontram-se em
licença maternidade, 02 (dois) técnicos afastado por atestado médico, 02 (dois) técnicos por atestado
médico por tempo indeterminado e 01 (um) técnico solicitou afastamento, entre outros apontamentos
que confirmam a necessidade de acrescentar mais 03 (três) vagas na categoria de técnico de
enfermagem, passando a ser de 8 vagas para referido cargo..
Alterado o Anexo I da Lei n° 3.273 de 05 de Outubro de 2023, fica alterado o número
de vagas à categoria de técnico de enfermagem – 40h, passando de 05 vagas para 08 vagas, conforme
segue:
ANEXO I
NIVEL MÉDIO = NM
NÍVEL MÉDIO = NM 40h - CATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA
HORÁRIA LOTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
08
NÍVEL MÉDIO,
CURSO DE
TECNICO DE
ENFERMAGEM
EREGISTRO
NOCOREN/RO.
40h
HOSPITAL
MUNICIPAL
R$ 1.412,00 + PISO
SALARIAL
COMPLEMENTAR +
VANTAGENS QUE
PODERÃO SER
ACRESCENTADAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste, em 23 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 785665 e CRC: CB24B4DA ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 22/GP/Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto de Lei nº
3.150 de 23 de janeiro de 2024, que: ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023,
QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetida à elevada apreciação
dos Senhores Vereadores.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de
urgência especial, inclusive, com a convocação de Sessões Extraordinárias.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 785665 e CRC: CB24B4DA ID: 786037 e CRC: EABB3A3B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 785665
9D9038CD8D8FCEA6D24544478E92DB71
CB24B4DA
MD5:
CRC:
SHA256: A2845D31103FD3A0A0AA3C774904D3C65EA702F3903C2FF8CA69C8A211BD0762
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3150
Identificação/Número
23/01/2024
Data
Processo: 1-87/2024
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 23/01/2024 11:31:47 Finalização: 23/01/2024 11:33:57
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 23/01/2024 11:31:47
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 23/01/2024 11:31:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 23/01/2024 11:38:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 785665 e o CRC CB24B4DA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 786037
887A253CC52F3CEB8FB47775D36384D8
EABB3A3B
MD5:
CRC:
SHA256: 3416C1B96AA0FFD58FF1549FAB1E86BBF9F57562C5502D66D3B98FB1665923A7
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
87
Identificação/Número
24/01/2024
Data
Processo: 1-87/2024
Processo Documento
ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 3.273 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 24/01/2024 07:49:23 Finalização: 24/01/2024 07:49:41
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 07:49:23
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/01/2024 07:49:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3150 23/01/2024 785665
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786037 e o CRC EABB3A3B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.