ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 002/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de Janeiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3153/2024 de 24 de
Janeiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Jose Sergio dos santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/01/2024 às 13:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Ae Bas asstapses ras ompagia Pgereto nº 13.714/2020 (ID: 786703 e CRC: F733EFD1). Pág: 112
smpes Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/01/2024 às
13:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786703 e o código verificador F733EFD1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 005GAB2024SEMINFRA 18/01/2024 783711
2 Memorando 11 05/01/2024 773966
3 Memorando 2 03/01/2024 772612
4 Minuta de Projeto de Lei 001 19/01/2024 783725
5 Parecer 498 19/01/2024 783738
6 Parecer Controle Interno 5 19/01/2024 784206
7 Parecer 09 19/01/2024 784320
8 Projeto de Lei 3153-2024 24/01/2024 786717
9 Mensagem 2953 24/01/2024 786722
Referência: Processo nº 1-208/2024. Docto ID: 786703 v1
ADVB Roso assine nenfonpo Sig Dgereto nº 13.714/2020 (ID: 786703 e CRC: F733EFD1). Pág: 2/2
é , ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE - RO
GABINETE DO PREFEITO
nião, Ouro Preto do Oeste riw.ouropretodooeste.ro.gov.br/
(Douropretodooeste.ro.gov.br
Memorando nº 005/GAB/2024
Estância Turística Ouro Preto do Oeste-RO, 18 de Janeiro de 2024
Exm Srº
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Contabilidade/Departamento de Planejamento
SEMPLAF
Assunto: Solicita elaboração de Projeto de Lei de abertura de credito suplementar por superávit
no orçamento para atender as despesas com a contratação de serviços de empresa de mao-de-
obra para a limpeza urbana
Exmo. Senhor,
Tendo em vista a necessidade de ajustes para atender as despesas com
pagamentos de despesas com o contrato de limpeza urbana da cidade, solicitamos a elaboração
de projeto de lei suplementar por superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que
seja necessário o montante de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais), para as despesas que se
seguem:
UG/Unida | Programática Elemento | Ficha | Anulação Suplementaçã | Fonte Cod.
de despesa o Recurso Aplicaçã
o
020800 15.452.0021.2069 | 3.3.90.34 | 439 0,00 768.555,59 | 0.1.711.0 | 002-033
020800 15.452.0021.2069 | 3.3.90.34 | 440 0,00 1.231.444,41 | 0.1.500.0 | 002-033
0,00 | | 2.000.000,00
Justificamos a necessidade ajuste orçamentário para a continuidade da
contratação e dos serviços a serem prestados.
Atenciosamente,
Fabio Aparecido Ferreira da Silva
Assessor da Seminfra
& ID: 788832 e CRC: 8528859
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
s» Município de Ouro Preto do Oeste
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Memorando 005GAB2024SEMINFRA 18/01/2024
ID: 783711 Processo Documento
CRC: 1F539A2ZA
Processo: 1-208/2024
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 18/01/2024 21:33:27 Finalização: 18/01/2024 21:33:37
MDS: D48E6C53133E88CB73EFF4164392E7CF
SHA256: 530E5D86E2CC9610DCDB2208B9E0744BF7A512509FBEAO0B4F31469C006E9BF44
Súmula/Objeto:
Solicita elaboração de Projeto de Lei de abertura de credito suplementar por superávit no orçamento para atender as
despesas com a contratação de serviços de empresa de mao-de-obra para a limpeza urbana
INTERESSADOS
SEMINFRA OURO PRETO DO OESTE RO 18/01/2024 21:31:15
ASSUNTOS
AB. DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 18/01/2024 21:31:25
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 2 24/01/2024 786703
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
== Fabio Aparecido Ferreira da Silva Assessor Especial da SEMINFRA 19/01/2024 10:42:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 783711 e o CRC 1F539A2ZA.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&&; ID: 786832 e CRC: 852D93F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 11/SEMAS/2024
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO ,
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
Prezada Senhora Assessora,
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Projeto de Lei
para a abertura de Crédito suplementar por superávit no valor de R$ 625.303,00(seiscentos e
vinte e cinco mil, trezentos e três reais ) dos recursos abaixo discriminados:
Programação Redução Fonte de|Código de
ú ú $ Recurso | Aplicação
| 08.1220001.20340000 [3190.1100] xx | | 524.933,34 1.660
08.244.0012.2181.0000 [4490.52.00| XX | || | 100.369,66] 1.660
OTAL 625.303,00
Na abertura de credito suplementar por superávit financeiro, deverá ser criado
novas fichas para que a Secretaria Municipal da Assistência Social, possa realizar as ações
destinadas ao Programa de Estruturação do SUAS.
Segue em anexo: Resolução 08 de 20/11/2023 (ID 731492)e Resolução 9 de
20/11/2023 (ID 731499) as quais aprovam as ações do Programa de Estruturação do SUAS e
comprovante da disponibilidade financeira Relatório Financeiro 2023 de 05/01/2024 (ID 773934).
Atenciosamente.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 05/01/2024 às 13:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13,714 de 27/08/2020.
0]
8 LER RARE pa Iga/gEg; do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 773966 e CRC: 4E2A942F). Pág: 112
smpes Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 05/01/2024 às 15:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
ge informando o ID 773966 e o código verificador 4E2A942F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato REPASSES FNAS SIGTV 19/01/2024 783726
2 Extrato CONTA 50229-4APL 19/01/2024 783727
3 Extrato CONTA 50229-4 19/01/2024 783728
4 Extrato CONTA 50230-8 19/01/2024 783729
5 Extrato CONTA 50230-8APL 19/01/2024 783730
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 24/01/2024 786703
Referência: Processo nº 1-208/2024. Docto ID: 773966 v1
É 8 LER RARE pa Iga/gEg; do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 773966 e CRC: 4E2A942F). Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 2/SEMSAU/2024
lImo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar
a Vossa senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro a ser
utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo
descrito:
- R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais). oriundos
do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de de Proposta de Emenda Parlamentar nº
36000508238202300, anexa, conforme especificação abaixo:
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30 - Aquisição de Material de Consumo
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.2.600.3110
Código de Aplicação: 010.146
Valor R$ 737.989,00 (setecentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais)
Programação: 10.302.0030.3004.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34 - Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.2.600.3110
Código de Aplicação: 010.146
Valor R$ 1.318.025,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil e cinte e cinco reais)
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
0]
15? 786895 CRE ABES Decreto nº 13.714/2020 (ID: 772612 e CRC: 39D848B2). Pág: 1/2
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 03 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 03/01/2024 às 13:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Proposta Parlamentar 03/01/2024 772618
2 Extrato Bancário NOV2023 624074-4 APL 19/01/2024 783731
3 Extrato Bancário NOV2023 624074-4 19/01/2024 783732
4 Extrato Bancário DEZ2023 624074-4e 19/01/2024 783733
5 Extrato Bancário DEZ2023 624074-40e 19/01/2024 783734
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 24/01/2024 786703
Referência: Processo nº 1-208/2024. Docto ID: 772612 v1
1827888852" aeoB ás Decreto nº 13.714/2020 (ID: 772612 e CRC: 39D848B2). Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de
R$ 4.681.317,00(Quatro milhoes, Seiscentos e Oitenta e Um mil, Trezentos e dezessete reais)) nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de SAUDE, oriundos do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro
de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000508238202300 ID 772618 para atender as necessidades da
contratação de serviços da Saúde e de aquisição de materiais de consumo, no montante de 2.056.014,00
(dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) ID 772612;
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura, para atender as despesas com pagamentos de despesas
com o contrato de limpeza urbana da cidade, solicitamos a elaboração de projeto de lei suplementar por
superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que seja necessário o montante de R$
2.000.000,00(dois milhões de reais), conforme ID 783711
C) Secretaria Municipal de Assistencia Social, conforme possa realizar as ações destinadas ao
Programa de Estruturação do SUAS, no montante de R$ 625.303,00(seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos
e três reais) ID 773966.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Elem. Despesa Cód. Aplic
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 R$ 737.989,00] 0.2.600.3110 | 010-146
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 R$ 1.318.025,00] 0.2.600.3110 | 010-146
Valor Total DR RR RREO O
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
439
440
[ NalorTotal | | |R$200000000 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elem. Despesa Cód Apie
08.122.0001.2034.0000 3.1.90.11.00 R$ 524.933,34] 0.2.660.0 008-631
08.244.0012.2181.0000 4.4.90.52.00 R$ 100.369,33] 0.2.660.0 008-632
Valor Total R$ 625.303,00
Segue anexo, os 772612, 783711 e 773966 e respectivos documentos, assim como, o Parecer da
Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
lsteaia ds! 00% psi QUBPSA fe gjnado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 783725 e CRC: D7559D7B). Pág: 1/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 19 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/01/2024 às 07:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
io]
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 783725 e o código verificador D7559D7B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 24/01/2024 786703
Referência: Processo nº 1-208/2024. Docto ID: 783725 v1
Siolgeiga! Cfr Qu BpSdafggnado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 783725 e CRC: D7559D7B).
Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 498/CONT/2024- Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-208/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude Memorando 2 de
03/01/2024 (ID 772612), Infraestrura Memorando 005GAB2024SEMINFRA de 18/01/2024 (ID 783711) e
Assistencia Social Memorando 11 de 05/01/2024 (ID 773966) e seus anexos o pedido de elaboração de
Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 4.681.317,00(Quatro milhoes, Seiscentos e Oitenta e Um mil, Trezentos e dezessete reais) nas
seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de SAUDE, oriundos do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro
de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000508238202300 ID 772618 para atender as necessidades da
contratação de serviços da Saúde e de aquisição de materiais de consumo, no montante de 2.056.014,00
(dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) ID 772612;
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura, para atender as despesas com pagamentos de despesas
com o contrato de limpeza urbana da cidade, solicitamos a elaboração de projeto de lei suplementar por
superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que seja necessário o montante de R$
2.000.000,00(dois milhões de reais), conforme ID 783711
C) Secretaria Municipal de Assistencia Social, conforme possa realizar as ações destinadas ao
Programa de Estruturação do SUAS, no montante de R$ 625.303,00(seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos
e três reais) ID 773966.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Elem. Despesa Cód. Aplic
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 R$ 737.989,00] 0.2.600.3110 | 010-146
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 R$ 1.318.025,00] 0.2.600.3110 | 010-146
Valor Total O RR RREO O
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
439
440
[ ValorTotal | | |R$200000000 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elem. Despesa Cod. Apic
08.122.0001.2034.0000 3.1.90.11.00 R$ 524.933,34] 0.2.660.0 008-631
08.244.0012.2181.0000 4.4.90.52.00 R$ 100.369,33] 0.2.660.0 008-632
Valor Total O O RS O O
Ds BRU ce gs aspg? Decreto nº 13.714/2020 (ID: 783738 e CRC: 584D53DF). Pág: 112
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023no que tange as fontes de recursos 600, 711, 500 e 660, conforme disposto no Relatório
DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira e extratos bancários demonstram haver suficiencia de superávit financeiro para
atender as solicitacoes proferidas nos pedidos das secretarias e documentos probantes.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 $ 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$
4.681.317,00(Quatro milhoes, Seiscentos e Oitenta e Um mil, Trezentos e dezessete reais) ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos, conforme Minuta de Projeto de Lei 001 de
19/01/2024 (ID 783725).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 19 de janeiro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/01/2024 às 08:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 783738 e o código verificador 584D53DF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 24/01/2024 786703
Referência: Processo nº 1-208/2024. Docto ID: 783738 v1
PB 09 ABBAD E CRersna usas? Decreto nº 13.714/2020 (ID: 783738 e CRC: 584D53DF). Pág: 212
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 5/CSCI/2024
Considerando o Memorando 005GAB2024SEMINFRA de 18/01/2024 (ID 783711) que se
trata de projeto de Lei para Abertura de crédito suplementar por superávit financeiro de despesa no
orçamento, estimamos que seja necessário o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para as
necessidades da SEMINFRA, com o objetivo de cobrir despesas com a contratação de serviços de empresa
de mão-de-obra para a limpeza urbana.
Considerando o Memorando 11 de 05/01/2024 (ID 773966) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R $ 625.303,00 (seiscentos e vinte e
cinco mil, trezentos e três reais ) para atender a Secretaria Municipal da Assistência Social, possa realizar as
ações destinadas ao Programa de Estruturação do SUAS, conforme Resolução 08 de 20/11/2023
e Resolução 9 de 20/11/2023 as quais aprovam as ações do Programa de Estruturação do SUAS e
comprovante da disponibilidade financeira Relatório Financeiro 2023 de 05/01/2024.
Considerando o Memorando 2 de 03/01/2024 (ID 772612) que se trata de projeto de Lei
para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 2.056.014,00 (dois
milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU,
oriundos do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de Proposta de Emenda Parlamentar nº
36000508238202300.
O Parecer 498 de 19/01/2024 (ID 783738) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, ressaltando que foram verificados os registros,
identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de 2023no que tange as fontes
de recursos 600, 711, 500 e 660, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID
783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos bancários
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos
das secretarias e documentos probantes.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual nº 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima
a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em
seu Art. 9º diz:
Art. 92 O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode
constar da própria lei orçamentária anual.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
IH | - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
Eilº Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
MAR VR EEHeLo Hay gain do na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784206 e CRC: DFEB3D2D). Pág: 1/2
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IH | -os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV -o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício,
Apesar o exercício de 2023 não estar encerrado para apuração do superávit financeiro, ficou
demonstrado no relatório apresentado que constam recursos em conta para cobrir a despesa solicitada.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
E o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/01/2024 às 11:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 784206 e o código verificador DFEB3D2D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 24/01/2024 786703
Referência: Processo nº 1-208/2024. Docto ID: 784206 v1
É MAR VR EEHeLo Hay gain do na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 784206 e CRC: DFEB3D2D).
Pág: 2/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 09 /2023
AUTOS Nº 208/2024
ORIGEM: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 19/01/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito por Superávit Financeiro no orçamento corrente.
A justificativa esclarece que abertura de crédito suplementar POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valorde R$ R$ 4.681.317,00 (Quatro milhões,
Seiscentos e Oitenta e Um mil, Trezentos e dezessete reais), devidamente
demonstrado nos documentos :
Considerando o Memorando 005GAB2024SEMINFRA de 18/01/2024 (ID
783711) que se trata de projeto de Lei para Abertura de crédito suplementar por
superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que seja necessário o
montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para as necessidades da
SEMINFRA, com o objetivo de cobrir despesas com a contratação de serviços de
empresa de mão-de-obra para a limpeza urbana.
Considerando o Memorando 11 de 05/01/2024 (ID 773966) que se trata de
projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de
R $ 625.303,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e três reais ) para atender a
Secretaria Municipal da Assistência Social, possa realizar as ações destinadas ao
Programa de Estruturação do SUAS, conforme Resolução 08 de
20/11/2023 e Resolução 9 de 20/11/2023 as quais aprovam as ações do Programa
de Estruturação do SUAS e comprovante da disponibilidade financeira Relatório
Financeiro 2023 de 05/01/2024.
Considerando o Memorando 2 de 03/01/2024 (ID 772612) que se trata de
projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit
financeiro no valor de R$ 2.056.014,00 (dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze
reais) a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, oriundos do
Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro de Proposta de Emenda Parlamentar
nº 36000508238202300.
O Parecer 498 de 19/01/2024 (ID 783738) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, ressaltando que foram
verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida
do exercício de 2023no que tange as fontes de recursos 600, 711, 500 e 660,
conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em
que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos
bancários demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as
solicitações proferidas nos pedidos das secretarias e documentos probantes.
D: 786820 e CRC: 6B2B98B8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id.784200.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no
id.783700, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
ll - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Ml - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
& ID: 786820 e CRC: 6620958
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 786820 e CRC: 6EZB98B9
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer 09 19/01/2024
ID: 784320 Processo Documento
CRC: 6E4A7F98
Processo: 1-208/2024
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 19/01/2024 12:21:32 Finalização: 19/01/2024 12:22:16
MDS: 5E1D32FC8FA55D4FE48E1D79EAD2A183
SHA256: BDA189BB59AD91DEFEBD684454C36ACDF7195E984D1F9122597ED9FAE1ABE3CF
Súmula/Objeto:
projeto de Lei para Abertura de crédito suplementar por superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que
seja necessário o
montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para as necessidades da SEMINFRA.
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 19/01/2024 12:21:32
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/01/2024 12:21:32
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 2 24/01/2024 786703
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8, - Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 19/01/2024 12:22:35
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 784320 e o CRC 6E4A7F98.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&&; ID: 786832 e CRC: 852D93F9
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
MTO PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3153, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 4.681.316,67 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
445 10.302.0030.3004.0000 AÇÕES E EXECUÇÃO DO INCREMENTO TEMPORÁRIO 737.989,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FR: O 2 600
2 Recursos de Exercicios Anteriores
010 146 FNS/MAC/ESP INCR TEMP
446 10.302.0030.3004.0000 AÇÕES E EXECUÇÃO DO INCREMENTO TEMPORÁRIO 1.318.025,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CON FR: O 2 600
2 Recursos de Exercicios Anteriores
010 146 FNS/MAC/ESP INCR TEMP
02 O7 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
442 08.122.0001.2034.0000 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais 524.933,34
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FR: O 2 660
2 Recursos de Exercicios Anteriores
008 631 FNAS/GNDS3 SIGTV CUSTEIO
443 08.244.0012.2181.0000 Manutenção da Proteção Social Especial Média Complexidade 100.369,33
4.4,90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR: O 2 660
2 Recursos de Exercicios Anteriores
008 632 FNAS/GND4 SIGTV INVEST
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
439 15.452.0021.2069.0000 Manutenção dos Serviços Públicos 768.555,59
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CON FR: O 2 711
2 Recursos de Exercicios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
440 15.452.0021.2069.0000 Manutenção dos Serviços Públicos 1.231.444,41
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CON FR: 0 2 500
2 Recursos de Exercicios Anteriores
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superav Financeiro 4.681.316,67
Fontes de Recurso
2 500 1.231.444,41
2 600 2.056.014,00
2 660 625.302,67
2 mM 768.555,59
é ID: 786832 e CRC: B38B8BBO
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
á o PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
PROJETO Nº 3153, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Artigo 30.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 24 de janeiro de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito(a) Municipal
ID: 786832 e CRC: 828B9BB0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
s* Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3153-2024 24/01/2024
ID: 786717 Processo Documento
CRC: 728E8E90
Processo: 1-208/2024
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 24/01/2024 13:03:54 Finalização: 24/01/2024 13:03:54
MDS: 72BF3836559BDB175D2C7F24C23A9C10
SHA256: 001F56C88B2F6B37EASE3B2AEBAB7FB406256AAFEDABO2ABF064CEC394A591C0
Súmula/Objeto:
3153
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 13:03:54
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 24/01/2024 13:03:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 2 24/01/2024 786703
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
== Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/01/2024 13:44:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786717 e o CRC 728E8E90.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&&; ID: 786832 e CRC: 852D93F9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2953/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3153/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de
R$ 4.681.316,67(Quatro milhoes, Seiscentos e Oitenta e Um mil, Trezentos e dezesseis reais e sessenta e
sete centavos) nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de SAUDE, oriundos do Ministério da Fazenda, de acordo com Cadastro
de de Proposta de Emenda Parlamentar nº 36000508238202300 ID 772618 para atender as necessidades da
contratação de serviços da Saúde e de aquisição de materiais de consumo, no montante de 2.056.014,00
(dois milhões, cinquenta e seis mil e quatorze reais) ID Memorando 2 de 03/01/2024 (ID 772612);
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura, para atender as despesas com pagamentos de despesas
com o contrato de limpeza urbana da cidade, solicitamos a elaboração de projeto de lei suplementar por
superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que seja necessário o montante de R$
2.000.000,00(dois milhões de reais), conforme ID Memorando 005GAB2024SEMINFRA de 18/01/2024 (ID
783711)
C) Secretaria Municipal de Assistencia Social, conforme possa realizar as ações destinadas ao
Programa de Estruturação do SUAS, no montante de R$ 625.303,00(seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos
e três reais) ID Memorando 11 de 05/01/2024 (ID 773966).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.30.00 R$ 737.989,00] 0.2.600.3110 | 010-146
10.302.0030.3004.0000 3.3.90.34.00 R$ 1.318.025,00] 0.2.600.3110 | 010-146
Valor Total O RO RETO O
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
439
[15.452.0021.2069.000 | 3,3903400 | 440 | R$ 123144441] 0.25000 | 002-033 |
Valor Total R$ 2.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Elem. Despesa Cód. Aplic
08.122.0001.2034.0000 3.1.90.11.00 R$ 524.933,34] 0.2.660.0 008-631
08.244.0012.2181.0000 4.4.90.52.00 R$ 100.369,33] 0.2.660.0 008-632
Valor Total R$ 625.303,00
Segue anexo, os Memorando 2 de 03/01/2024 (ID 772612), Memorando 005GAB2024SEMINERA
de 18/01/2024 (ID 783711) e Memorando 11 de 05/01/2024 (ID 773966) e respectivos documentos, assim
mo, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
BABAR ABAS fera do Decreto nº 13:714/2020 (ID: 786722 e CRC: C6B89431). Pág: 112
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 24 de janeiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 24/01/2024 às
13:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786722 e o código verificador COB89431.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 2 24/01/2024 786703
Referência: Processo nº 1-208/2024. Docto ID: 786722 v1
BABAR ABAS fera do Decreto nº 13:714/2020 (ID: 786722 e CRC: C6B89431).
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s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3153 24/01/2024
ID: 786832 Processo Documento
CRC: 852D93F9
Processo: 17-17/2024
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 24/01/2024 14:38:56 Finalização: 24/01/2024 14:39:51
MDS: FAO4E29FCC90E4DB9568B9ABDAE0EB48
SHA256: B31C99A9D8012ABA7674B37EAE91830CDC92017AF64ECFAD75AAEA2D9E764F4A
Súmula/Objeto:
PROJETO Nº 3153, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO
ASSUNTOS
24/01/2024 14:38:56
Projeto de Leis Municipais
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
24/01/2024 14:38:56
a, unas, MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
24/01/2024 14:40:01
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786832 e o CRC 852D93F9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
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