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materia nº 3157/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3157 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa"Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022".
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 118

CBS VESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3157 Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024.
“Altera o Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social —- RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de
02 de junho de 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada
no mês de janeiro de 2024, que será amortizado conforme a tabela do anexo I desta lei,
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja
aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado
em 42 (quarenta e dois) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano
por reavaliações atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados no Anexo | da Tabela |
desta Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação
atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit
atuarial de R$ 188.013.243,42 (cento e oitenta e oito milhões treze mil duzentos e
quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), indicado na avaliação atuarial do
exercício de 2024, será amortizado em 42 (quarenta e dois) anos através de aportes
financeiros anuais iniciados em R$ 3.229.672,42 (três Milhões duzentos e vinte e nove
mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e repassados pelo
Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 269.139,37
(duzentos e sessenta e nove mil cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos),
podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o
dia 31/12/2024, de acordo com anexo I tabela |, parte integrante desta lei.
8 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como
despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS
do município de Ouro Preto do Oeste/RO.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
: 786899 e CRC: ADEXEBO 1
CBS VESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento)
sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do
Oeste, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e, será destinada exclusivamente ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e
ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2024, o montante de R$
1.169.075,90 (um milhão cento e sessenta e nove mil setenta e cinco reais e noventa
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo
ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 97.422,99 (noventa e sete mil
quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), podendo ser amortizado
na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2024, de
acordo com anexo Il tabela |, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo Il da Tabela |
desta Lei, serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos
os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência
ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit
atuarial e taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal,
por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia
quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes,
poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com
recursos vinculados.
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei
todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente
quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios
- FPM como garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta
Lei, não pagos até o dia 15 do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3165/2023.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
: 786899 e CRC: ADEXEBO 1
BS oeste?
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA I- Plano de amortização
(0)
Base Cálculo Percentual Rrsmerto Saldo Inicial Saldo Final
1 | 2024 | 45.941.286,21 7,03% 3.229.672,42 | 188.013.243,42 | 9.682.682,04 | 194.466.253,04
2 | 2025 | 47.089.818,36 8,00% 3.767.185,47 | 194.466.253,04 | 10.015.012,03 | 200.714.079,60
3 | 2026 | 48.267.063,82 15,00% 7.240.059,57 | 200.714.079,60 | 10.336.775,10 | 203.810.795,13
4 | 2027 | 49.473.740,42 21,50% 10.636.854,19 | 203.810.795,13 | 10.496.255,95 | 203.670.196,89
5 | 2028 | 50.710.583,93 21,00% 10.649.222,62 | 203.670.196,89 | 10.489.015,14 | 203.509.989,40
6 | 2029 | 51.978.348,52 20,50% 10.655.561,45 | 203.509.989,40 | 10.480.764,45 | 203.335.192,41
7 | 2030 | 53.277.807,24 20,00% 10.655.561,45 | 203.335.192,41 | 10.471.762,41 | 203.151.393,37
8 | 2031 | 54.609.752,42 19,50% 10.648.901,72 | 203.151.393,37 | 10.462.296,76 | 202.964.788,41
9 | 2032 | 55.974.996,23 19,00% 10.635.249,28 | 202.964.788,41 | 10.452.686,60 | 202.782.225,73
O | 2033 | 57.374.371,13 18,50% 10.614.258,66 | 202.782.225,73 | 10.443.284,62 | 202.611.251,69
1 | 2034 | 58.808.730,41 18,00% 10.585.571,47 | 202.611.251,69 | 10.434.479,46 | 202.460.159,68
2 | 2035 | 60.278.948,67 17,50% 10.548.816,02 | 202.460.159,68 | 10.426.698,22 | 202.338.041,88
3 | 2036 | 61.785.922,39 17,00% 10.503.606,81 | 202.338.041,88 | 10.420.409,16 | 202.254.844,23
4 | 2037 | 63.330.570,45 16,50% 10.449.544,12 | 202.254.844,23 | 10.416.124,48 | 202.221.424,59
5 | 2038 | 64.913.834,71 16,17% 10.493.951,41 | 202.221.424,59 | 10.414.403,37 | 202.141.876,54
6 | 2039 | 66.536.680,58 16,17% 10.756.300,19 | 202.141.876,54 | 10.410.306,64 | 201.795.882,99
7 | 2040 | 68.200.097,59 16,17% 11.025.207,70 | 201.795.882,99 | 10.392.487,97 | 201.163.163,27
8 | 2041 | 69.905.100,03 16,17% 11.300.837,89 | 201.163.163,27 | 10.359.902,91 | 200.222.228,28
9 | 2042 | 71.652.727,53 16,17% 11.583.358,84 | 200.222.228,28 | 10.311.444,76 | 198.950.314,20
20 | 2043 | 73.444.045,72 16,17% 11.872.942,81 | 198.950.314,20 | 10.245.941,18 | 197.323.312,57
21 | 2044 | 75.280.146,86 16,17% 12.169.766,38 | 197.323.312,57 | 10.162.150,60 | 195.315.696,79
22 | 2045 | 77.162.150,54 16,17% 12.474.010,54 | 195.315.696,79 | 10.058.758,38 | 192.900.444,63
23 | 2046 | 79.091.204,30 16,17% 12.785.860,80 | 192.900.444,63 | 9.934.372,90 | 190.048.956,72
24 | 2047 | 81.068.484,41 16,17% 13.105.507,32 | 190.048.956,72 | 9.787.521,27 | 186.730.970,67
25 | 2048 | 83.095.196,52 16,17% 13.433.145,01 | 186.730.970,67 | 9.616.644,99 | 182.914.470,65
26 | 2049 | 85.172.576,43 16,17% 13.768.973,63 | 182.914.470,65 | 9.420.095,24 | 178.565.592,26
27 | 2050 | 87.301.890,84 16,17% 14.113.197,97 | 178.565.592,26 | 9.196.128,00 | 173.648.522,29
28 | 2051 | 89.484.438,11 16,17% 14.466.027,92 | 173.648.522,29 | 8.942.898,90 | 168.125.393,26
29 | 2052 | 91.721.549,07 16,17% 14.827.678,62 | 168.125.393,26 | 8.658.457,75 | 161.956.172,40
30 | 2053 | 94.014.587,79 16,17% 15.198.370,59 | 161.956.172,40 | 8.340.742,88 | 155.098.544,69
31 | 2054 | 96.364.952,49 16,17% 15.578.329,85 | 155.098.544,69 | 7.987.575,05 | 147.507.789,89
32 | 2055 | 98.774.076,30 16,17% 15.967.788,10 | 147.507.789,89 | 7.596.651,18 | 139.136.652,97
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
33 | 2056 | 101.243.428,21 16,17% 6.366.982,80 | 139.136.652,97 | 7.165.537,63 | 129.935.207,80
34 | 2057 | 103.774.513,91 16,17% 6.776.157,37 | 129.935.207,80 | 6.691.663,20 | 119.850.713,63
35 | 2058 | 106.368.876,76 16,17% 7.195.561,30 | 119.850.713,63 | 6.172.311,75 | 108.827.464,08
36 | 2059 | 109.028.098,68 16,17% 7.625.450,34 | 108.827.464,08 | 5.604.614,40 | 96.806.628,15
37 | 2060 | 111.753.801,14 16,17% 8.066.086,59 | 96.806.628,15 | 4.985.541,35 | 83.726.082,90
38 | 2061 | 114.547.646,17 16,17% 8.517.738,76 | 83.726.082,90 | 4.311.893,27 | 69.520.237,41
39 | 2062 | 117.411.337,33 16,17% 8.980.682,23 | 69.520.237,41 | 3.580.292,23 | 54.119.847,41
40 | 2063 | 120.346.620,76 16,17% 9.455.199,28 | 54.119.847,41 | 2.787.172,14 | 37.451.820,27
41 | 2064 | 123.355.286,28 16,17% 9.941.579,27 | 37.451.820,27 | 1.928.768,74 | 19.439.009,75
42 | 2065 | 126.439.168,44 16,17% 20.440.118,75 | 19.439.009,75 | 1.001.109,00 0
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2024 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS)
SERVIDORES
Mês PODER EXECUTIVO PODER UNIDADE GESTORA | CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$) LEGISLATIVO (R$) (R$) (R$)
JAN/23 2.696.740,19 56.610,78 28.017,73 51.350,65
FEV/23 2.688.781,11 55.202,40 30.175,37 27.399,51
MAR/23 2.682.734,31 55.202,40 30.175,40) 202.350,37
ABR/23 2.715.000,18) 55.202,40 28.650,90 96.148,47
MAI/23 2.730.908,64 55.361,48 29.991,32) 208.470,89
JUN/23 2.155.924,46 64.741,03 31.179,89) 86.290,60)
JUL/23 2.755.045,58] 55.361,48] 31.926,14 60.719,77]
AGO/23 2.740.709,99 55.361,48 31.926,14 64.742,85]
SET/23 2.725.418,99 55.440,06 31.926,14 223.129,65
OUT/23 2.167.987,42 55.440,06 31.926,14 51.208,18
NOV/23 2.782.362,40 55.440,06 32.055,01 213.576,97
DEZ/23 2.778.418,12] 55.440,06 31.970,69) 283.555,99
13º/2023 2.735.894,58] 55.561,76 30.424,34] 13.615,97
TOTAL 35.555.925,97] 730.365,45] 400.345,21 2.282.559,87
TOTAL GERAL: R$ 38.969.196,50
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2024 (3%): R$ 1.169.075,90
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
4: ID: 786809 e CRC: ADEHEO 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2957/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3157 de 24 de janeiro de
2024, que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social —- RPPS do Município de Ouro
Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467,
de 02 de junho de 2022”, para que seja submetida à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda
Constitucional no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja
assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de
equilíbrio entre as contribuições arrecadadas e os benefícios devidos. O instrumento para
aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é
dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998
estabeleceu, em seu inciso |, dentre os vários critérios de organização e funcionamento
dos RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se
parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas
durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo
período. Por equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias
futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas
futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses
conceitos que, de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o
pagamento dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise
das condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
4: ID: 786809 e CRC: ADEHEO 1
SBSerro
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
exigência legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de
Leis.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a
Previdência Social equilibrada para nossos servidores.
Destarte, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e deliberação o
Projeto de Lei epigrafado, para a homologação do estudo atuarial realizado no mês de
janeiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nos termos do inciso | do art. 1º, da
Lei nº. 9.717/98, da Portaria nº. 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101,
nos termos do art. 4.º, 8 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, atuário
representante da empresa contratada pelo IPSM, Maurício Zorzi e Pablo Pinto, número
de registros 2458 e 2454, apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o
déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na busca permanente do equilíbrio financeiro e
atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que dêem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já a sua aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
4: ID: 786809 e CRC: ADEHEO 1
CBS VESTE?
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 28/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 24 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei
n.º 3157 de 24 de janeiro de 2024, que “Altera o Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas
pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022”, para a devida apreciação por
esta Casa legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
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s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3157 24/01/2024
ID: 786809 Processo Documento
CRC: 1DC1BCC1
Processo: 1-273/2024
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 24/01/2024 13:45:26 Finalização: 24/01/2024 13:46:38
MDS: 36E6CB3CEF44B16255E7701CFD76E385
SHA256: 1BEABFECD80BE32B4DEB7582581E5205D0E8CF1060FF2EF36D43D6D15DDBDC16
Súmula/Objeto:
“Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de
2022”
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 13:45:26
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 24/01/2024 13:45:26
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 273 24/01/2024 786811
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8, e Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/01/2024 13:48:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786809 e o CRC 1DC1BCC1.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&&: ID: 786847 e CRC: A7830682
04.380.507/0001-79
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s* Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
1-273/2024
Abertura: 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira) às 12:01:57 hs
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Assunto: IPSM-CÁLCULO ATUARIAL
Unidade: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE
Súmula/Objeto:
ABERTURA DE PROCESSO PARA PROJETO DE LEI DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO EXERCICIO DE
2024 E SEGUINTES
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 24/01/2024 24/01/2024
12:28:40 13:03:36
2 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 24/01/2024 24/01/2024
13:07:59 13:45:15
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 273 24/01/2024 1 2 786593
2 Documento Oficio-4-2024 IPSM AVALIACAO ATURIAL 2024 24/01/2024 92 3 786605
3 Parecer 506 24/01/2024 2 95 786610
4 Despacho Integrado 1 24/01/2024 1 97 786657
5 Parecer Controle Interno 11 24/01/2024 2 98 786721
6 Despacho Integrado 2 24/01/2024 1 100 786733
7 Projeto de Lei 3157 24/01/2024 8 101 786809
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
é ID: 786847 e CRC: GAMER
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-273/2024
No dia 24 de janeiro de 2024 às 12:01 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
273/2024 o presente processo, através de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, referente a IPSM-
CÁLCULO ATUARIAL (1478) com a finalidade de:
ABERTURA DE PROCESSO PARA PROJETO DE LEI DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
ATUARIAL DO EXERCICIO DE 2024 E SEGUINTES
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/01/2024 às 12:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 786593 e o código verificador 1A8A3278.
Referência: Processo nº 1-273/2024. Docto ID: 786593 v1
ei ra de 244 assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786593 e CRC: 1ABA3278).
(De vaBsd e CRE adinisas ( ,
oo
| P$):| Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Ofício n. 004/G.P./IPSM/2024
Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024 às 11:08
EXMO SRº
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO
NESTA
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência proposta de
Projeto de Lei que ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA
MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Objetiva a referida alteração, estabelecer o Plano de Amortização com a
finalidade de equalizar o déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na busca permanente do
equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna, de acordo com a
Reavaliação Atuarial realizada em janeiro de 2024, em atendimento as diretrizes das
normatizações do Ministério da Previdência social.
Sendo só para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
considerações.
Sebastião Pereira da Silva
Presidente do IPSM-OPO-RO
Decreto n. 15.122 de 05/01/2022
Av. Gonçalves Dias, 4170 Bairro União CEP 76920-000 Ouro Preto do Oeste-RO
Tel. (69) 3461-3233 email: ipsmoporoQ hotmail.com
smpes Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, PRESIDENTE DO
IPSM , em 24/01/2024 às 11:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
a Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
oa! as: nai reto nº 13.714/2020 (ID: 786449 e CRC: 94316450). Pág: 1/2
8680 E CRE ana ! ,
” informando o ID 786449 e o código verificador 94316450.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial-2024-Ouro Preto do Oeste 24/01/2024 786484
Minuta de Projeto de Lei Minuta Projeto de Lei Cálculo Atuarial 2024 24/01/2024 786491
IPSM - Parecer Jurídico PARECER JURÍDICO IPSM - PLANO AMORTIZAÇÃO 2024 24/01/2024 786492
SER RE eES O nº 13.714/2020 (ID: 786449 e CRC: 94316450).
Docto ID: 786449 v1
Pág: 2/2
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Ouro Preto do Oeste - RO
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste
Perfil II
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2023
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 18/01/2024
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contatoDeficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
E ID: 786865 d
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, demonstrado ao longo do
Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2023.
Atualmente, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro
Preto do Oeste cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e
aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2023, o grupo
segurado encontra-se distribuído entre 1105 servidores ativos, 315 aposentados e 61
pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 — Resultado Atuarial
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 211.198.232,42
Valor atual dos Benefícios Futuros 297.049.127,10
Valor Atual das Contribuições Futuras 85.850.894,68
ENTE 37.774.393,66
SERVIDOR 48.076.501,02
Provisão para benefícios concedidos 137.532.469,41
Valor atual dos Benefícios Futuros 146.081.623,50
Valor atual das Contribuições Futuras 8.549.154,09
ENTE 0,00
SERVIDOR 8.549.154,09
ATIVOS DO PLANO 147.450.872,43
Fundos de Investimento 118.643.537,01
Acordos Previdenciários 2.219.490,38
Compensação 26.587.845,04
RESULTADO -201.279.829,40
Plano de Amortização em Lei 177.073.240,48
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a
Taxa de Juros Atuarial de 5,15% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração
por Mérito e Produtividade de 2,50% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte
forma:
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ENTE m SEGURADO
Normal org! Go Normal
14,00% 14,00%
Suplementar
13,50%
O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da
implementação das alíquotas de equilíbrio calculadas no presente Relatório, de
17,00% para o Ente, 14,00% para o segurado, mais 7,03% da alíquota suplementar
responsável pela cobertura do déficit atuarial.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste, a próxima tabela demonstra as
receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale
salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras
hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial
até a sua extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 - Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
mo RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2024 21.512.920,35 20.840.745,36
2025 24.749.992,87 21.145.155,39
2026 24.911.540,16 21.366.034,89
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SUMÁRIO
[INE ES (5 [0/67 (6 PO 6
ETANST=E NO O 7 8
21 NORMAS GERAIS
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO...
PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. .
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS............... ms 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE............. ii rieereeeseeemeeeerererereres rara reeareerrers 10
REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ....
41 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS .
42 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS.................iit 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO.......................... 13
HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ................i ii iris eseeaeeereeraeeeeeresretaaos 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS . ne
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ............... a 16
54 TAXA DE JUROS ATUARIAL ..................n. ni ti itrerereeeeerererereeearerereeseraereerenerereasenarersananerees 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA...
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR...
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ne
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES................. esmas 20
ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................. eee eee eereeerareeartis
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL.
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ................... 22
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL..............itrreieemeaeeeemseeeeemaeeeies 24
RESULTADO ATUARIAL...
71 BALANÇO ATUARIAL..
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CREDITOS A RECEBER... ne
73 PROVISÕES MATEMÁTICAS ............ rs essere inerente raras reerarearts 28
74 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ................. retirar
75 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS... ne
CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO................. nn ierrerereeeeeerereereerererereerererearererereeranerero
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS................... 30
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO ..
84 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO . ne
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI.................... nie ereererereererererereererereananes 32
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME... resete ree ee rrerrerrarrarnaraos
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
8.6 COMPARATIVO
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL.............. rise 36
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL.............. siemens 36
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT... sia 36
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9.3 | RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.
10 — CUSTEIO ADMINISTRATIVO =
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS... 41
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO................ 42
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS .
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS =
141 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS ................. ires 43
1.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO ............... 44
1.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS..
21 PERFIL ATUARIAL
22 [.10) UE =D [6 x =€) |V | 46
2.3 RISCO ATUARIAL
13 ANÁLISES.
3.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS... =
13.2 PANTAVR IS) =85) ES] NS [=] [8 |) SD) =P 47
14 PARECER ATUARIAL............. ii irsiereeeeerseeeaerereeeeaerirerarereetereerieseerereeresereeraeriraeraos 50
14.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES.
14.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS...
14.2.1 | GRUPO GERAL =
14.22 | GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS... iereeeseeeeeeesereeeeeserresererertos 57
14.23 | GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS ..............c reis reeeesereeserreris 61
14.24 | GRUPO DOS PENSIONISTAS .
14.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR... .... 84
14.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS DOZE MESES... sirene reareaaeareaeaearaeaeearerrerresnasnttios 65
14.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA...............isesmesmsesmass 66
14.6 — ANEXO 6- PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
[0)=(07 21] =] NH PAN VAN E = 6 PRA 68
14.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA............ 72
14.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS..
14.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS... na
14.8.2 PASSIVOS COMPARADOS................. ss iertaaerareaseeeeeeeerareeararararnreeeenaeenasararanana 73
14.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE
CUSTEIO 74
14.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL ............. siemens eeerrearins 75
14.11 ANEXO 11 — CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS ............. meets 77
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1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
Il Assistência;
H. Previdência;
HW. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três
categorias:
Il. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
Il. ' Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
Hl. ' Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência
Social de Ouro Preto do Oeste, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo
por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de
atender a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei
Federal nº 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais
legislações correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no
âmbito dos regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta
os novos parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Têm-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de
previdência, baseando-se no exercício findo em 2023, de acordo com as informações
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2023.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita.
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
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Il | Análise da legislação previdenciária do Ente
Na legislação constam informações fundamentais para apuração
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais
deste sistema.
IH Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano,
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no
sistema CadPrev.
Hl. 'Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022.
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
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2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente
constituídos.
e Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
e Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
e Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
e Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
e Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
e Leinº9.717, de 27 de novembro de1998.
e Leinº9.796, de 5 de maio de 1999.
e Leinº 10.887 de 18 de junho de 2004.
e Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
e Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
e Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
e Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
e Portaria MPS nº 3.289, de 23 de agosto de 2028.
e Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
e Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
e Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.22 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de
Ouro Preto do Oeste. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento,
plano de custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras
questões.
e Lei Complementar nº 40/2021 — Reforma da Previdência;
e Leinº 2728/2020 - Estabelece o Custo Normal;
e Leinº 3165/2023 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
Il. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
IH. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
Il. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
Il. ' Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
Hl. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para o município observa-se que, pela implementação da lei complementar nº
40/2021 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 — Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente - REGRAS GERAIS
Idade mínima:
e Se homem: 65 anos
e Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 25 anos
e Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 57 anos
Aposentadoria Especial Tempo de Contribuição:
(Professores) e Se homem: 25 anos
e Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 60 anos
Aposentadoria Especial Tempo de efetiva exposição e contribuição:
Aposentadoria
(atividades com efetiva exposição a e Se homem: 25 anos
agentes químicos, físicos e biológicos e Se mulher: 25 anos
prejudiciais à saúde) Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave):
e Se homem: 25 anos
e Se mulher: 20 anos
Aposentadoria Especial Tempo de contribuição (deficiência moderada):
(servidores com deficiência) e Se homem: 29 anos
e Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve):
e Se homem: 33 anos
e Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá
direito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e
insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua
atividade.
Aposentadoria por Invalidez
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Pensão por Morte
Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer
sendo este aposentado ou não.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 — Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente — REGRAS DE
TRANSIÇÃO
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
Aposentadoria
Especial
Aposentadoria
Compulsória
Aposentadoria
por Invalidez
Pensão por Morte
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
e Se homem: 62 anos
e Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 35 Anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Pontuação mínima: Se homem, 100
pontos, se mulher, 90 pontos.
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
e Se homem: 57 anos;
e Se mulher: 52 anos;
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 30 Anos ;
e Se mulher: 25 anos;
Tempo de Serviço Público: 20 anos;
Tempo de Cargo: 5 Anos;
Pontuação mínima: Se homem, 94
pontos, se mulher, 84 pontos.
Completar 75 anos de idade.
PEDÁGIO
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 35 Anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
e Tempo Adicional de: tempo em
que faltaria para atingir o tempo
mínimo de contribuição
PEDÁGIO
Idade mínima:
e Se homem: 55 anos
e Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 30 Anos
e Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
e Tempo Adicional de: tempo em
que faltaria para atingir o tempo
mínimo de contribuição
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria
caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de
sua atividade.
Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este
aposentado ou não.
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4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que,
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
Il. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios
”
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.
IH. ' Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime,
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
HI. | Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
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4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
Il. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado;
IH. | Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
HI. | Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
; REGIME MÉTODO DE
BENEFÍCIOS FINANCEIRO FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, CAP AGREGADO
Idade e Compulsória ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP DONO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP DADO
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos,
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 — Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas
Taxa Real de Juros Atuarial
5,15% a.a.
Taxa Real de Crescimento da
Remuneração*
2,50% a.a.
Taxa Real de Crescimento dos
Proventos
0,00% a.a.
*Contempla o mérito e produtividade
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência,
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar,
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 — Tábuas Biométricas
EVENTO TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Il 'Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de
rotatividade na avaliação dos compromissos.
Il. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de
realização de concurso público para contratações e da situação
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de
segurados.
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Il. | Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial,
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade
terão o crescimento de 2,50% (dois e meio por cento) ao ano. Para isso,
foram analisadas as Leis que concede anuênio para todos os servidores.
A premissa está adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%,
segundo a Portaria nº 1.467/2022.
IH. | Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação.
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial.
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos,
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 3.289/2023 com a duração do passivo de
16,65 anos, de 5,15% (cinco vírgula quinza por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão,
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a
perda atuarial que resulte em déficit.
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Il. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum
regime previdenciário.
IH. | Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam-
se as seguintes informações:
Idade;
Sexo;
Cargo;
Idade de vinculação ao ente;
Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
»0 200 09
Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado,
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente,
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do
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atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a
mesma está adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas
as novas condições de elegibilidade.
IR Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do
abono permanência.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição
familiar do Ente de Ouro Preto do Oeste.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada
entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação
Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma
individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de
compensação.
Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na
data focal da avaliação atuarial.
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5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
Il. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo
das remunerações.
IH. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria.
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a
60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
HW. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do
RGPS.
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos,
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros
pertinentes ao regime.
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6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
Il. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2028.
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
IH. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude.
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR com a base de dados
e não houve discrepância significativa.
HI. | Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente
elevado.
IV. Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu
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comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consi: ia e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100
SEXO 75-100 75-100
ESTADO CIVIL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
DATA DE INGRESSO NO ENTE 75-100 75-100
ATIVOS IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 75-100 75-100
BASE DE CÁLCULO 75-100 75-100
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0-25 0-25
TEMPO DE CoNTRSUicÃo ERRA DEE 225
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25
NÚMERO DE DEPENDENTES 50-75 75-100
IDENTIFICAÇÃO 75-100 75-100
SEXO 75-100 75-100
ESTADO CIVIL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0-25 0-25
DATA DE NASCIMENTO DO BERIMAS DEE 225
INATIVO VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 75-100 75-100
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO To E Esto
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA DEE 225
OUTROS REGIMES
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO na 295
PREVIDENCIÁRIA
NÚMERO DE DEPENDENTES 75-100 75-100
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 75-100 75-100
NÚMERO DE PENSIONISTAS 75-100 0-25
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 75-100 75-100
DATA DE NASCIMENTO 75-100 75-100
VALOR DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 75-100 75-100
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 75-100 75-100
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e
pelas variáveis.
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Il. Servidores Ativos:
Tabela 9 — Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE INGRESSO NO ENTE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
BASE DE CÁLCULO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
ESTADO CIVIL
SEXO
NÚMERO DE DEPENDENTES
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS
CRITÉRIO DE CORREÇÃO
No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com
25 anos de idade.
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior
proporção na base de dados.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
IH. ' Servidores Inativos:
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
CAMPO
SEXO
ESTADO CIVIL
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
DATA DE NASCIMENTO DO DEP.
MAIS NOVO
VALOR DO BENEFÍCIO
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
O RPPS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS REGIMES
VALOR MENSAL DA
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NÚMERO DE DEPENDENTES
CRITÉRIO DE CORREÇÃO
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se
aposentado válido.
Não foram supostas premissas para este campo.
Não foi suposta premissa para este campo.
Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
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Hl. ' Pensionistas:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
sEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
DATA DE NASCIMENTO
VALOR DO BENEFÍCIO
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam-
se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
Il. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das
informações;
IH. — Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
HI. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
Iv. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se
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ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado,
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais.
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item.
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente,
explicitar o resultado atuarial do exercício.
7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
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Tabela 12 — Balanço atuarial
E ALÍQUOTA NORMAL | ALÍQUOTA NORMAL DE
DESCRICAO VIGENTE EM LEI EQUILÍBRIO
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,00% 31,00%
Alíquotas dos benefícios por RS, E 8,59% 8,59%
Alíquota Normal por regime de E CETNE 19,41% 22,41%
a ATIVOS FINANCEIROS |
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$118.643.537,01
Acordos Previdenciários 2.219.490,38
PMBC 137.532.469,41 137.532.469,41
VABF - Concedidos 146.081.623,50 146.081.623,50
VACF - Concedidos 8.549.154,09 8.549.154,09
(=) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(=) VACF - (Servidores) 8.549.154,09 8.549.154,09
PMBaC 211.198.232,42 197.931.646,44
VABF - a Conceder 297.049.127,10 297.049.127,10
VACF - a Conceder 85.850.894,68 99.117.480,66
(=) VACF - a Conceder (Ente) 37.774.393,66 49.558.740,33
(=) VACF - a Conceder (Servidores) 48.076.501,02 49.558.740,33
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26.587.845,04 26.587.845,04
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
) dO P aasster uia so 8.764.897,41 8.764.897,41
oncedidos
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 0,00
() MACH a Receber - Benefícios = 17.822.947,63 17.822.947,63
onceder
Reserva de Contingência 0,00 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
Plano de Amortização estabelecido em 177.073.240,48 177.073.240,48
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência 0,00 0,00
Financeira
Deficit Atuarial a Equacionar -24.206.588,92 -10.940.002,94
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente
por:
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Il. | Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês
de dezembro.
Tabela 13 — Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$118.643.537,01 100,00%
Fundos de Renda Fixa 118.643.176,61 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 360,40 0,00%
IH. | Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de
parcelamento:
Tabela 14 — Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/23
0046/2009 R$ 253.977,67
00738/2021 R$ 725.571,88
001/2023 R$ 1.239.940,83
O somatório destes valores é de R$ 2.219.490,38.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 120.863.027,39.
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7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados.
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e
a conceder.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 161.484.046,69 52.316.020,86 109.168.025,84
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 122.211.632,14 31.060.440,24 91.151.191,90
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 0.00 0.00 0.00
PENSÃO SENTADO 11.223.088,23 2.131.207,56 9.091.880,67
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 2.130.360,04 343.226,02 1.787.134,02
SUBTOTAL 297.049.127,10 8585089468 211.198.232,42
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 106.457.171,93 8.215.460,23 98.241.711,70
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 27.375.014,42 0,00 27.375.014,42
PENSÕES POR MORTE 12.249.437,14 333.693,86 11.915.743,28
SUBTOTAL 146.081.623,50 8.549.154,09 137.532.469,41
TOTAL 443.130.750,60 94.400.048,77 348.730.701,83
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$
137.532.469,41. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os
aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão
matemática totalizou R$ 211.198.232,42. Este total indica o montante que deve estar
sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos
perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões
matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$
348.730.701,88.
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder.
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as
provisões matemáticas.
Tabela 16 —- Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS O
Compensação a Receber 8.764.897,41
Compensação a Pagar 0,00
[Benericiosaconcener Ts
Compensação a Receber 17.822.947,63
Compensação a Pagar 0,00
SALDO COMPENSAÇÃO 26.587.845,04
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 26.587.845,04 referente à
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
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Tabela 17 — Resultado Atuarial
Ativos do Plano 120.863.027,39
Provisões Matemáticas 348.730.701,83
Compensação Previdenciária 26.587.845,04
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -201.279.829,40
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2023. Somando-se
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 3165/2023 de
R$ 177.073.240,48, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-
se em situação deficitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 — Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 442.219.532,67
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
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Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Categorias Valor Mensal - Estatísticas Valores Anuais
9 da População Coberta
Total das Remunerações de Contribuição
dos eniies AROS 3.447.751,31 44.820.767,03
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite 343.067,96 4.459.883,48
Máximo do RGPS
Total das Parcelas das Pensões Por Morte
que superam o Limite Máximo do RGPS 13.680,60 falei
TOTAL 3.804.499,87 49.458.498,31
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 3.804.499,87.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 2916/2021, o custeio é dado através da
seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Valor Anual da
Categorias | Base de Cálculo | Alíquota Vigente | esperada com Alíquotas
[3
Ente Federativo 44.820.767,03 11,00% 4.930.284,37
Taxa de Administração 44.820.767,03 3,00% 1.344.623,01
Ente Federativo - Total 44.820.767,03 14,00% 6.274.907,38
Segurados Ativos 44.820.767,03 14,00% 6.274.907,38
Aposentados 4.459.883,48 14,00% 624.383,69
Pensionistas 177.847,80 14,00% 24.898,69
TOTAL | 28,00% 13.199.097,15
Observa-se que a contribuição total é de R$ 13.199.097,15, o que representa
uma alíquota total de 28,00%.
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
Aposentadoria por Tempo de
0,
Contribuição, Idade e Compulsória GRI teuero fiestas
Aposentadoria Especial CAP 8,11% 3.822.621,60
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,06% 1.441.599,04
Pensão por Morte de Ativo RCC 2,53% 1.191.791,97
Pensão por Morte de Aposentado CAP 0,56% 262.288,62
Válido
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Pensão por Morte de Aposentado
Inválido
Alíquota Administrativa 3,00% 1.344.623,01
TOTAL Do] 31,00% 14.543.720,16
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 14.543.720,16, o que
CAP 0,09% 42.240,97
representa uma alíquota total de 31,00%, acarretando uma mudança de 3,00%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro:
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO
Capitalização 22,41% 10.565.706,14
Repartição de Capitais de Cobertura 5,59% 2.633.391,01
Custeio Administrativo 3,00% 1.344.623,01
TOTAL 31,00% 14.543.720,16
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários.
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto
com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de
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administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
ALÍQUOTA DEFINIDA NA R$ CONTRIBUIÇÃO
ESICeRS AVALIAÇÃO (% ESPERADA
Ente Federativo 14,00% 6.274.907,38
Taxa de Administração 3,00% 1.344.623,01
Ente Federativo - Total 17,00% 7.619.530,40
Segurados Ativos 14,00% 6.274.907,38
Aposentados 14,00% 624.383,69
Pensionistas 14,00% 24.898,69
TOTAL 31,00% 14.543.720,16
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, 8 1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Tabela 24 - Alíquota e Contribuição
ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
CATEGORIAS % ESPERADA*
Ente Federativo 14,00% 6.274.907,38
Taxa de Administração 3,00% 1.344.623,01
Ente Federativo - Total 17,00% 7.619.530,40
Segurados Ativos* 14,48% 6.491.378,16
Aposentados* 14,88% 663.728,77
Pensionistas* 14,97% 26.625,27
TOTAL 31,48% 14.801.262,60
*Alíquota Efetiva Agregada- representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição
devido ao cálculo por faixas salariais.
**Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos
benefícios que supere R$ 2.000,00.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
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Tabela 25 — Faixas de contribuição da alíquota progressiva
Até um salário mínimo (R$ 1.320,00) 14,00%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 14,00%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 14,00%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, 8 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles
que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
é
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 - Comparativo das alíquotas propostas
PROPOSTA | - PROPOSTA Il —
UNIFORME PROGRESSIVA (Efetiva
Ente 14,00% 14,00%
Taxa de Administração 3,00% 3,00%
Total Ente 17,00% 17,00%
Servidores Ativos 14,00% 14,48%
tal 31,00% 31,48%
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Tabela 27 — Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA | PROPOSTA II
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 31,00% 31,48%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e o D
taxa de adm. (B) END Edo
Alíquota Normal por regime de 22 41% 22.90%
capitalização (C = A- B)
provisõES |” RB LR
PMBC 137.532.469,41 136.991.638,42
VABF - Concedidos 146.081.623,50 146.081.623,50
VACF - Concedidos 8.549.154,09 9.089.985,08
(=) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(=) VACF - (Servidores) 8.549.154,09 9.089.985,08
PMBaC 197.931.646,44 196.387.428,66
VABF - a Conceder 297.049.127,10 297.049.127,10
VACF - a Conceder 99.117.480,66 100.661.698,44
(=) VACF - a Conceder (Ente) 49.558.740,33 50.330.849,22
(=) VACF - a Conceder (Servidores) 49.558.740,33 50.330.849,22
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26.587.845,04 26.587.845,04
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
E 8.764.897,41 8.764.897,41
oncedidos
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 0,00
(uv AC Ida jRecobonapensticiosja 17.822.947,63 17.822.947,63
Conceder
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$118.643.537,01 R$118.643.537,01
Acordos Previdenciários 2.219.490,38 2.219.490,38
Plano de Amortização estabelecido em lei 177.073.240,48 177.073.240,48
RESULTADO ATUARIAL** -10.940.002,94 -8.854.954,17
*Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
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9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
Il alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de
equilíbrio;
IH. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de
contribuição;
Hl. ' estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial.
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente.
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A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo
e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas
em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira
publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por
prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida
média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o
uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser
equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2024 e 2025 o
parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do
exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art.
55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026,
setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em
2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integral
dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano
de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 2,50% a.a. e a taxa de juros de
5,15% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva),
apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja
feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela
complementar.
Tabela 28 — Cenários de plano de amortização
COLUNA A COLUNA B COLUNA C
LEI ATUAL PROPOSTA | — UNIFORME PROPOSTA Il - PROGRESSIVA
Ano Y% Lei PF DP SM PF DP SM PF DP SM
2024 13,50% 7,70% 21,70% 25,49% 7,03% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2025 20,00% 8,50% 21,70% 25,49% 8,00% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2026 19,50% 17,00% 21,70% 25,49% 15,00% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2027 19,00% 23,00% 21,70% 25,49% 21,50% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2028 18,50% 22,50% 21,70% 25,49% 21,00% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2029 18,00% 22,00% 21,70% 25,49% 20,50% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2030 17,50% 21,50% 21,70% 25,49% 20,00% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
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2031 17,00% 21,00% 21,70% 25,49% 19,50% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2032 16,50% 20,50% 21,70% 25,49% 19,00% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2033 16,00% 20,00% 21,70% 25,49% 18,50% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2034 15,70% 19,50% 21,70% 25,49% 18,00% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2035 15,30% 19,00% 21,70% 25,49% 17,50% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2036 15,00% 18,00% 21,70% 25,49% 17,00% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2037 14,50% 17,21% 21,70% 25,49% 16,50% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2038 14,32% 17,21% 21,70% 25,49% 16,17% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2039 14,32% 17,21% 21,70% 25,49% 16,17% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2040 14,32% 17,21% 21,70% 25,49% 16,17% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2041 14,32% 17,21% 21,70% 25,49% 16,17% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2042 14,32% 17,21% 21,70% 25,49% 16,17% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2043 14,32% 17,21% 21,70% 25,49% 16,17% 20,27% 23,82% 16,31% 20,05% 23,55%
2044 14,32% 17,21% 21,70% 24,35% 16,17% 20,27% 22,68% 16,31% 20,05% 23,55%
2045 14,32% 17,21% 21,70% 24,35% 16,17% 20,27% 22,68% 16,31% 20,05% 22,49%
2046 14,32% 17,21% 21,70% 24,35% 16,17% 20,27% 22,68% 16,31% 20,05% 22,49%
2047 14,32% 17,21% 21,70% 24,35% 16,17% 20,27% 22,68% 16,31% 20,05% 22,49%
2048 14,32% 17,21% 21,70% 0,00% 16,17% 20,27% 0,00% 16,31% 20,05% 0,00%
2049 14,32% 17,21% 21,70% 0,00% 16,17% 20,27% 0,00% 16,31% 20,05% 0,00%
2050 14,32% 17,21% 21,70% 0,00% 16,17% 20,27% 0,00% 16,31% 20,05% 0,00%
2051 14,32% 17,21% 21,70% 0,00% 16,17% 20,27% 0,00% 16,31% 20,05% 0,00%
2052 14,32% 17,21% 21,70% 0,00% 16,17% 20,27% 0,00% 16,31% 20,05% 0,00%
2053 14,32% 17,21% 21,70% 0,00% 16,17% 20,27% 0,00% 16,31% 20,05% 0,00%
2054 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2055 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2056 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2057 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2058 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2059 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2060 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2061 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2062 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2063 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2064 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
2065 14,32% 17,21% 0,00% 0,00% 16,17% 0,00% 0,00% 16,31% 0,00% 0,00%
TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 29 — Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
INSUFICIÊNCIA DE
1) PMBC (R$7.904.544,61) (R$7.904.544,61) (R$7.363.713,62)
| dul=rio (R$193.375.284,79) (R$180.108.698,81) (R$178.564.481,03)
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Tabela 30 — LDA (Limite do Déficit Atuarial)
1) DURATION PASSIVO (R$48.625.307,37)
Il) SOBREVIDA MÉDIA (R$33.950.818,76)
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela
Proposta Il - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a
PROPOSTA | - ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA Il — ALÍQUOTA
PROGRESSIVA foi escolhida.
É importante salientar que o custo suplementar informado no Demonstrativo de
Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA está alinhado com o resultado atuarial
proveniente das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2023, de R$ -
201.279.829,40. Caso o custo normal não seja alterado segundo a avaliação
atuarial, então o plano suplementar da tabela 28 não será suficiente para
amortizar o déficit atuarial e deverá ser revisado.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O
cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura
integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo.
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de
amortização. Como este é o caso do RPPS de Ouro Preto do Oeste, o prazo de
amortização do passivo irá até 2065.
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Tabela 31 — Plano de amortização recomendado
Base e 7
2024 45.941.286,21 7,03% 3.229.672,42 188.013.243,42 9.682.682,04 194.466.253,04
2025 47.089.818,36 8,00% 3.767.185,47 194.466.253,04 10.015.012,03 200.714.079,60
2026 48.267.063,82 15,00% 7.240.059,57 | 200.714.079,60 10.336.775,10 203.810.795,13
2027 49.473.740,42 21,50% 10.636.854,19 203.810.795,13 10.496.255,95 203.670.196,89
2028 50.710.583,93 21,00% 10.649.222,62 203.670.196,89 10.489.015,14 203.509.989,40
2029 51.978.348,52 20,50% 10.655.561,45 203.509.989,40 10.480.764,45 203.335.192,41
2030 53.277.807,24 20,00% 10.655.561,45 203.335.192,41 10.471.762,41 203.151.393,37
2031 | 54.609.752,42 19,50% 10.648.901,72 203.151.393,37 10.462.206,76 202.964.788,41
2032 55.974.996,23 19,00% 10.635.249,28 202.964.788,41 10.452.686,60 202.782.225,73
2033 57.374.371,13 18,50% 10.614.258,66 202.782.225,73 10.443.284,62 202.611.251,69
2034 58.808.730,41 18,00% 10.585.571,47 | 202.611.251,69 10.434.479,46 202.460.159,68
2035 60.278.948,67 17,50% 10.548.816,02 202.460.159,68 10.426.698,22 202.338.041,88
2036 61.785.922,39 17,00% 10.503.606,81 | 202.338.041,88 10.420.409,16 202.254.844,23
2037 63.330.570,45 16,50% 10.449.544,12 202.254.844,23 10.416.124,48 202.221.424,59
2038 64.913.834,71 16,17% 10.493.951,41 202.221.424,59 10.414.403,37 202.141.876,54
2039 66.536.680,58 16,17% 10.756.300,19 202.141.876,54 10.410.306,64 201.795.882,99
2040 68.200.097,59 16,17% 11.025.207,70 201.795.882,99 10.392.487,97 201.163.163,27
2041 69.905.100,03 16,17% 11.300.837,89 201.163.163,27 10.359.902,91 200.222.228,28
2042 71.652.727,53 16,17% 11.583.358,84 200.222.228,28 10.311.444,76 198.950.314,20
2043 73.444.045,72 16,17% 11.872.942,81 | 198.950.314,20 10.245.941,18 197.323.312,57
2044 75.280.146,86 16,17% 12.169.766,38 197.323.312,57 10.162.150,60 195.315.696,79
2045 77.162.150,54 16,17% 12.474.010,54 195.315.696,79 10.058.758,38 192.900.444,63
2046 79.091.204,30 16,17% 12.785.860,80 192.900.444,63 9.934.372,90 190.048.956,72
2047 81.068.484,41 16,17% 13.105.507,32 190.048.956,72 9.787.521,27 186.730.970,67
2048 83.095.196,52 16,17% 13.433.145,01 186.730.970,67 9.616.644,99 182.914.470,65
2049 85.172.576,43 16,17% 13.768.973,63 182.914.470,65 9.420.095,24 178.565.592,26
2050 87.301.890,84 16,17% 14.113.197,97 178.565.592,26 9.196.128,00 173.648.522,29
2051 89.484.438,11 16,17% 14.466.027,92 173.648.522,29 8.942.898,90 168.125.393,26
2052 91.721.549,07 16,17% 14.827.678,62 168.125.393,26 8.658.457,75 161.956.172,40
2053 94.014.587,79 16,17% 15.198.370,59 161.956.172,40 8.340.742,88 155.098.544,69
2054 96.364.952,49 16,17% 15.578.329,85 155.098.544,69 7.987.575,05 147.507.789,89
2055 98.774.076,30 16,17% 15.967.788,10 147.507.789,89 7.596.651,18 139.136.652,97
2056 101.243.428,21 16,17% 16.366.982,80 139.136.652,97 7.165.537,63 129.935.207,80
2057 103.774.513,91 16,17% 16.776.157,37 129.935.207,80 6.691.663,20 119.850.713,63
2058 106.368.876,76 16,17% 17.195.561,30 119.850.713,63 6.172.311,75 108.827.464,08
2059 109.028.098,68 16,17% 17.625.450,34 108.827.464,08 5.604.614,40 96.806.628,15
2060 111.753.801,14 16,17% 18.066.086,59 96.806.628,15 4.985.541,35 83.726.082,90
2061 114.547.646,17 16,17% 18.517.738,76 83.726.082,90 4.311.893,27 69.520.237,41
2062 117.411.337,33 16,17% 18.980.682,23 69.520.237,41 3.580.292,23 54.119.847,41
2063 120.346.620,76 16,17% 19.455.199,28 54.119.847,41 2.787.172,14 37.451.820,27
2064 123.355.286,28 16,17% 19.941.579,27 37.451.820,27 1.928.768,74 | 19.439.009,75
2065 126.439.168,44 16,17% 20.440.118,75 19.439.009,75 1.001.109,00 0,00
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Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plano
de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à
SPREV até 31 de dezembro de 2024, contendo uma tabela que estipule todas as
alíquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência.
Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas alíquotas, tais
medidas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de
publicação da lei do ente federativo.
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 3,00% (três
por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 32 — Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS,
SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no
Porte Especial 2,00% 1,90%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Ouro Preto do Oeste, esta poderá ser até 3,00% caso a base de
contribuição seja somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,30% caso
a base de contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e
pensões.
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas
administrativas:
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Tabela 33 — Evolução das Despesas Administrativas
2021 1.063.969,94
2022 1.123.348,23
2023 1.149.922,51
TOTAL 3.337.240,68
MÉDIA 1.112.413,56
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1,
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo
exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os
gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do
viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 3,00%.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do
ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 8 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra-
se de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
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11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos
garantidores e na composição do grupo segurado.
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos
exercícios.
Tabela 34 — Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2021 Dez/2022 Dez/2023
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 90.446.954,74 160.162.635,19 211.198.232,42
Valor atual dos Benefícios Futuros 148.223.090,52 238.087.504,97 297.049.127,10
Valor Atual das Contribuições Futuras 57.776.135,78 77.924.869,78 85.850.894,68
ENTE 0,00 34.286.942,70 37.774.393,66
SERVIDOR 0,00 43.637.927,08 48.076.501,02
Provisão para benefícios concedidos 110.026.567,82 127.216.678,09 137.532.469,41
Valor atual dos Benefícios Futuros 114.131.557,36 134.245.782,54 146.081.623,50
Valor atual das contribuições Futuras 4.104.989,54 7.029.104,45 8.549.154,09
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 0,00 7.029.104,45 8.549.154,09
ATIVOS DO PLANO 116.088.830,32 132.261.907,74 147.450.872,43
Fundos de Investimento 98.242.785,79 104.302.674,50 118.643.537,01
Acordos Previdenciários 0,00 1.895.903,11 2.219.490,38
Compensação 17.846.044,53 26.063.330,13 26.587.845,04
RESULTADO -84.384.692,24 -155.117.405,55 -201.279.829,40
Plano de Amortização em Lei 134.226.793,32 130.625.463,68 177.073.240,48
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 35 - Variações das Contas
[ 2022-2021 | (2023-2022 |
Provisão para benefícios a conceder 77,08% 31,86%
Valor atual dos Benefícios Futuros 60,63% 24,76%
Valor Atual das Contribuições Futuras 34,87% 10,17%
ENTE - 10,17%
SERVIDOR - 10,17%
Provisão para benefícios concedidos 15,62% 8,11%
Valor atual dos Benefícios Futuros 17,62% 8,82%
Valor atual das contribuições Futuras 71,23% 21,63%
ENTE - -
SERVIDOR - 21,63%
ATIVOS DO PLANO 13,93% 11,48%
Fundos de Investimento 6,17% 13,75%
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Acordos Previdenciários - 17,07%
Compensação 46,05% 2,01%
RESULTADO 83,82% 29,76%
-2,68% 35,56%
PROVISÕES -134,28% 1,17%
VASF - -
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 36 - Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2021 2022 2023
Ativos 1121 1120 1105
Aposentados 284 303 315
Pensionistas 54 57 61
Média Salarial Ativos 1.997,84 2.081,53 2.597,59
Média Proventos Inativos 2.205,99 2.582,88 2.828,57
Média Pensões 1.383,00 1.531,08 1.658,25
Idade Média Ativos 56,00 45,83 46,66
Idade Média Aposentados 62,00 62,58 63,58
Idade Média Pensionistas 51,00 54,44 56,00
Idade à Vojotadi do 61,00 63,18 63,29
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 37 — Análise de Variação Informações Demográficas
Ativos -0,09% -1,34%
Aposentados 6,69% 3,96%
Pensionistas 5,56% 7,02%
Média Salarial Ativos 4,19% 24,79%
Média Proventos Inativos 17,08% 9,51%
Média Pensões 10,71% 8,31%
Idade Média Ativos -18,15% 1,80%
Idade Média Aposentados 0,93% 1,60%
Idade Média Pensionistas 6,74% 2,87%
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11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro
Preto do Oeste alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em 2018
e 2019.
Tabela 38 — Rentabilidade dos últimos exercícios
; TAXA DE JUROS RENTABILIDADE LÍQUIDA
REROCO ATUARIAL (% aa. ANUAL
31/12/2018 9,92% 12,94%
31/12/2019 10,59% 13,43%
31/12/2020 10,63% 5,77%
31/12/2021 15,99% 0,00%
31/12/2022 10,92% 6,46%
31/12/2023 9,68% 12,55%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no
CADPREV e no SICONFI — Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em
seu sítio digital, o Regime Próprio de Ouro Preto do Oeste está classificado como
Perfil Atuarial Il. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no
momento da apuração dos compromissos:
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Tabela 39 — Constante “a”
VALOR VALOR VALOR
DESCRIÇÃO MÁXIMO MÍNIMO IDEAL VALOR DO RPPS
a — Constante
utilizada para o 1,5 1,75
Cálculo do LDA
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 40 — Valores do LDA
Valor do LDA
1,5 =72.937.961,00
1,75 -85.094.288,00
2 -97.250.615,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2023
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas
métricas presentes no ISP 2023, é possível classificar o município em termos de porte,
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte.
Dessa forma, o regime próprio de Ouro Preto do Oeste é categorizado no Porte
Médio.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é
considerado alto.
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13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores
responsáveis pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto
do Oeste apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com
benefícios, a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de
sensibilidade.
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 5,69
b. Entrada em invalidez: 2,93
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos.
Tabela 41 — Estatísticas Riscos iminentes
DIVERSOS PROFESSORES | SUBTOTAL DIVERSOS | PROFESSORES | SUBTOTAL
64,00 25,00 89,00 41,00 62,00 103,00
64,08 59,88 62,90 60,39 55,27 57,31
2.927,16 4.084,79 3.252,34 3.255,56 4.382,44 3.933,87
187.338,51 102.119,68 289.458,19 133.478,08 271.711,03 405.189,11
22.602.728,99 12.672.755,63 35.275.484,62 18.007.790,00 35.830.979,16 53.838.769,16
TOTAL % DO GRUPO
Freq 192,00 17,38%
Idade Média 59,90 -
Média Salarial 3.617,95 -
Base Cont. 694.647,30 20,15%
PM 89.114.253,78 31,41%
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
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Tabela 42 — Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 304.478.716,42 144.350.711,14 -160.128.005,29
5,50% 329.365.296,35 146.098.109,55 -183.267.186,80
5,00% 357.574.534,74 148.066.782,17 -209.507.752,57
4,50% 389.682.148,97 150.293.784,21 -239.388.364,76
4,00% 426.382.208,56 152.823.617,61 -273.558.590,95
3,50% 468.514.734,81 155.709.941,30 -312.804.793,50
3,00% 517.100.416,80 159.017.718,04 -358.082.698,76
2,50% 573.384.439,79 162.825.919,16 -410.558.520,63
2,00% 638.892.024,37 167.230.945,61 -471.661.078,76
1,50% 715.499.070,91 172.350.971,40 -543.148.099,50
1,00% 805.522.360,23 178.331.479,87 -627.190.880,36
0,50% 911.835.167,58 185.352.348,07 -726.482.819,52
Sensibilidade da Meta Atuarial
(o)
= E
-200
-300
-400
-500
Resultado Atuarial
-600
-700
-800
-900
Tabela 43 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO
4,00% 376.718.943,45 150.020.945,24 -226.697.998,20
3,50% 366.353.251,98 149.078.416,13 -217.274.835,84
3,00% 357.066.640,49 148.225.038,17 -208.841.602,32
2,50% 348.730.701,83 147.450.872,43 -201.279.829,40
2,00% 341.233.160,01 | 146.747.173,82 -194.485.986,19
1,50% 334.475.792,36 146.106.242,17 -188.369.550,19
1,00% 328.372.622,53 145.521.292,24 -182.851.330,30
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Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
-100
-150
-200
-250
o
Milhões
à
S
Resultado Atuarial
Tabela 44 - Crescimento Real dos Proventos
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
3,00% 600.626.842,49 162.850.265,09 -437.776.577,41
2,50% 558.949.336,11 160.301.809,60 -398.647.526,51
2,00% 520.809.998,61 157.969.891,58 -362.840.107,03
1,50% 485.849.315,08 155.832.482,18 -330.016.832,90
1,00% 453.748.463,22 153.870.050,34 -299.878.412,88
0,50% 424.224.355,15 152.065.257,58 -272.159.097,57
0,00% 397.025.317,34 150.402.692,34 -246.622.625,00
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
-100
-200
-300
-400
o
Milhões
Resultado Atuarial
-500
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14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2023, do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste. O estudo se encontra em
conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas
e premissas mais adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em
relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 12,55% de
rentabilidade líquida, alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior
de 9,68%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano,
de R$ 120.863.027,39, mais o valor da compensação financeira de R$ 26.587.845,04,
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 348.730.701,83, calculadas pelo
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste encontra-se em situação atuarial
deficitária de R$ -201.279.829,40. Isto indica que os valores financeiros em poder do
regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas,
em valor presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração dos percentuais
contributivos a fim de reequilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota normal
de equilíbrio a ser implementada em lei é de 31,00%, divido em 14,00% para o servidor
e 17,00% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como
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equacionamento do déficit atuarial, de 7,03% para 2024. O plano de amortização
recomendado está no item 9.3, tabela 31.
Reitera-se que o plano de custeio proposto deve ser implementado por meio
de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de
Previdência até 31 de dezembro de 2024.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício
é superavitário em R$ 6.503.176,46, sendo R$ 19.401.170,79 a receita média da
contribuição total menos R$ 12.897.994,33 a despesa média com benefícios dos
aposentados e pensionistas. Com isso, 66,48% da receita está comprometida com os
benefícios já concedidos e o restante, 33,52%, são recursos que deverão ser
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo
de 2024, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 15,43 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que
fixam critérios para a meta e para tábua.
Vale destacar que, para o cálculo das taxas de mortalidade em 2022, foram
empregados dados diretos de óbitos e da população recenseada no mesmo ano, o
que indica maior credibilidade e fidedignidade na apuração dos resultados. Apesar de
uma leve melhora nos indicadores, os resultados continuam a refletir a mortalidade da
população brasileira em um ano marcado por um aumento nos óbitos em relação ao
período anterior à pandemia de Covid-19.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 3.289/2023 estabeleceu
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano
anterior. Em comparação com o exercício de 2022, os novos valores refletem um
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial
que deve ser considerado. Contudo, é prudente adotar medidas com cautela nos
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próximos exercícios, levando em consideração a flutuação da rentabilidade e a
perspectiva de queda da taxa Selic.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização
de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal,
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica — FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade.
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios,
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos
Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar o
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Ouro Preto do Oeste que assegura a
capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse
estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito
na sua finalidade.
Porto Alegre, 18/01/2024
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
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ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018,
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação
Atuarial dos RPPS.
14.1 ANEXO 1 = CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos:
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA.
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Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS; regime de filiação obrigatória para os trabalhadores
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas; representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
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14.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Ouro Preto do
Oeste da seguinte maneira:
Il. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
IH. ' Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois
características são fundamentais no equacionamento do sistema
previdenciário;
HW. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este
grupo.
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E)
Ericaz
Consultoria & Assessoria
14.2.1 GRUPO GERAL
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
100 +
90 4
80 4
70 + Ii ra
60 4
E Ativos |
50 4
Idades
= Inativos
o 40 +
E Pensioni
30 4
20 4
10 +
(o) T T
Ativos Inativos Pensionist:
Tabela 45 — Estatísticas Gerais
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS
315 61
Frequência 1.105 1481
Idade Média 47 64 56 51
Remunéreçdea Proventos 21.303 8.033 8.941 ,
Salário/Provento Médio 3.911 2.829 1.658 -
Salário/Provento Mediano 3.318 2.152 1.320 -
Desvio Remunerações/Proventos 2.142 1.828 1.195 -
Mínimo 24 34 6 6
1º Quartil 40 58 54 -
Mediana 46 63 63 -
3º Quartil 99) 69 69 -
Máximo 74 89 85 89
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56
Ericaz
Consultoria & Assessoria
14.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
60
0
50 +
4
s 40 “a
E 4:
S 30 «* DAS
s é
R 4,
E 20 a e
10 Pad %
0 nd om
0 20 40 60 8o 100 120 140
Idade
Tabela 46 — Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
Sexo FIOQUENCIa Idade Sal. Médio | Folha Pag. Relativa | Folha de E pAnedto)
q Média R$, R$,
47,99 3.636,31 1.581.793,84 36, 50%
F 70 45,80 4.089,55 2.739.998,23 63,40%
TOTAIS 1105 46,66 3.911,12 4.321.792,07 100,00%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA
4.200,00
4.000,00
E 3.800,00
3.600,00 E
3.400,00
M F
EM = F Sexo
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2017
2018
2019
2021
2022
2023
ICaZ
Consultoria & Assessoria
Tabela 47 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores Não Professores
Salários Salário Médio Salários Sal, Salários
57
8 42.336,61 5.292,08 49 159.869,46 3.262,64 202.206,07
39 210.808,19 5.405,34 36 104.193,63 2.894,27 75 315.001,82
0 0,00 0,00 44 129.240,78 2.937,29 44 129.240,78
0 0,00 0,00 6 20.568,20 3.428,03 6 20.568,20
[) 0,00 0,00 6 16.551,16 2.758,53 6 16.551,16
0 0,00 0,00 50 174.100,64 3.482,01 50 174.100,64
1 4.862,60 4.862,60 6 17.667,00 2.944,50 7 22.529,60
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
0
70
60
50
40
30
20
10
0
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
— Professores — Não Professores —=—=» Geral
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
EH 22.529,60
E 174.100,64
E 16.551,16
EH 20.563,20
E 129.240,75
ES 15.007,52
E 202.205,07
R$
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3.547,47
4.200,02
2.937,29
3.428,03
2.758,53
3.482,01
3.218,51
58
Ericaz
Consultoria & Assessoria
Tabela 48 - Distribuição do Grupo Segurado
Err O A O
até 25 4.968,00 6.544,00 2.484,00 2.181,33
25 [30 30 22 98.308,37 60.315,67 3.276,95 2.741,62
30 35 60 36 270.638,68 112.310,36 4.510,64 3.119,73
35 Ho 84 63 322.703,87 180.694,19 3.841,71 2.868,16
40 [45 145 70 616.974,55 274.338,50 4.255,00 3.919,12
45 50 140 50 555.620,60 195.301,10 3.968,72 3.906,02
50 -55 131 61 578.595,14 259.411,57 4.416,76 4.252,65
55 [60 58 66 213.487,10 245.977,24 3.680,81 3.726,93
mais de 60 78.701,92 0,00 3.935,10 0,00
TOTAL CO 2.739.998,23 1.334.892,63 | 4.089,55 | 3.068,72
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
mais de 60
55 |-60
50 [55
45 [50
40 [45 BF
35 |40 EM
30 +35
25 +30
até 25
100 050 000 050 100 150 200
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E)
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PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
mais de 60 mais de 60
55 -60 55 -60
50 [55 50 [55
45 50 45 50
40-45 40 |-45
35 o nE 35 o nE
30 [35 EM 30 [35 EM
25 [30 25 [30
até 25 até 25
400 [o 400 800 6 4 2 0 2 4 6
Milhares Milhares
Frequência
Feminino
216
454
Masculino
66
Professores
Outros
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
19,55%
Total
282
Tabela 49 — Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Salários
Total
5.370,47
3.411,08
3.911,12
Feminino
5.402,00
3.465,12
4.089,55
Masculino
5.267,29
3.344,59
3.636,31
Professores
Outros
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
5.402,00
5.267,29
3.344,59 3.465,12
Masculino
E Professores m Não Professores
E Professores
E Professoras Não Professoras
Feminino
m Não Professores
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14.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 50 — Estatísticas Gerais
BOXPLOT INATIVOS
Frequência 75 240 315
Idade Média 68,53 62,03 63,58 100
Idade Mediana - - 63,00 90 +
Mínimo 42,00 34,00 34,00 80 |
1º Quartil - - 58,00
Mediana = o 63,00 701
3º Quartil - - 69,00 q 01
Máximo 89,00 85,00 89,00 3 50 + |
Provento Médio 2.422,46 2.955,48 2.828,57 2 40
Provento Mediano - - 2.152,03
Desvio Proventos - - 1.828,04 30 1
Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 20 +
1º Quartil - s 1.320,00 10 +
Mediana - - 2.152,03 o)
3º Quartil - - 3.958,88 Inativos
Máximo 8.522,86 9.352,62 9.352,62
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
70
68,53
68
66
64
62,03
62
60
58
M F EM EF
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato(Deficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br 61
E ID: 786865 d
Ericaz
Consultoria & Assessoria
Tabela 51 — Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária
[raia tório) Tu En E
o de 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20-27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
2734 1 0 4.553,74 0,00 4.553,74 0,00
34-41 3 0 4.034,20 0,00 1.344,73 0,00
atas 11 2 30.704,76 2.640,00 279134 1.320,00
s8|-55 32 4 108.994,32 6.311,56 340607 1.577,89
5562 80 14 304.457,52 59.663,83 380572 4.261,70
e2-69 71 25 168.672,91 6283040 237567 2.513,22
est-76 32 13 7437195 25.269,89 232412 1.943,84
mais de 76 10 13.525,85 24.969,03 1.352,59 1.468,77
TOTAL oi 709.315,25 | 181.684,71 | 295548 | 2.422,46
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
mais de 76
69-76
62-69
55-62
48-55
41-48
34-41
27-34
20 +27
menos de 20
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
69 +76
55-62
41-48
27-34
menos de 20
BF
EM
40
40 60
100
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
006
004
000
004
Milh
menos de 20
69 +76
55 [62
sa 48
27-34
100
2F EM
000
100
2F EM
200 300
Milhar:
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato(Deficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br E)
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14.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 52 - Estatísticas Gerais Pensionistas
BOXPLOT PENSIONISTAS
Frequência 16 45 61
Idade Média 55,56 56,16 56,00 100 1
Idade Mediana - - 63,00 90 +
Minimo 6,00 8,00 6,00 80 +
1º Quartil E - 54,00 70 +
Mediana - - 63,00 60.
3º Quartil - - 69,00 g
Máximo 85,00 84,00 85,00 E |
Provento Médio 1.610,48 1.675,24 | 1.658,25 401
Provento Mediano - - 1.320,00 30 +
Desvio Proventos - - 1.195,06 20 +
Mínimo 660,00 731,16 660,00 10 +
1º Quartil - - 1.320,00 0
Mediana - - 1.320,00 Pensionistas
3º Quartil E a 1.674,73
Máximo 4.322,21 9.600,70 9.600,70
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
69 -76
55-62
41-48
27-34
menos de 20 | |
10 5 0 5 10 15
ZF EM
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
56
56 56,16
56
56
sé 55,56
:
55
M F
EM = F
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Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato(Deficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br 63
8% 0bc'€CZ0'22L SA
00'0 $4
00'0 $4
o0'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
000 $4
00'0 $4
c9'zpo Tc8'zL SA
cO'LOS'920'8b $H-
99'c6€'p2/'2€ $H-
OL'2ZL'6b0'26c $H
62'V8ce's2€'c6L SA
00'0 $4
00'0 $4
Vy'268'v9/'8 $H-
00'0 $4
60'psV'ops'g $u-
00'0 $4
OS'cz9' L80'9yL $H
00'c/5'29/'8Z| $A
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
000 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
00'0 $4
o0'o $4
6/'9g8'zpL 'cze SA
62 958'cpy' cer Sa
00'0 $4
00'0 $4
8v'0bZ'€Z0'221 84
00'0 $4
87 0pc ELO 221 SA
OALLVEaIdAS 3 LNI OG OÔNVIVE OQ SIAIVLNOD SOSLSIDIA
opuna op sajsnhy eJed jeuemy ealosoy
seIUgBU]UOD eJed |eueniy eAosoy
opôezIjejdeg us opuna - sieuemy senesoy
oBÍBpIjOSUOS - Jeuenyy Enlosoy
SIBLIENJY SENISSoN
So0ônpad seno (-
opôeZIJOWY SP OUEId - |BueN]y HIUPA OP esnuagos esed seuody (-)
SddY Op ouelouspinsig OUBld OP eupIouepineid ogdesueduos (-)
Sdda OP OUPIDUSPIAdIJ OUEIH O BJed JOPIMOS Op SegáIngqujuog (-)
Sdda op OUSpIASId OUEId O BJed sjua op segáinqujuos (-)
SddY OP OueIdUSpIASIJ OUEId OP JSpeduog E SOloIjSuag SonNO/seogsusd/seuopejuesody
J9P99U09 E SOIDISU9M SP SSOSIAOId — OLIPIDU9PIASIJ OUEId
Sogônpad seno (-
OBÍPZINOUIY SP OUEId - |eueNIy H949A Op BInSgog eJed sousoueuij seuody (-)
Sdda OP oupIDUSpIAdIJ OUBId OP BUBIDUSpIASIJ OBdesueduios (-)
Sdda OP OuBIDUSpiNSIJ OUEIJ O BJed EJsIuOISUSd OP SegÍInqujuos (-)
Sddy Op ouEIdUSpiASIq OUEId O eJed opejussody op segóinqujuog (-)
Sdd4 OP OuBIdUSpIAdId OUEId O eJed sjug op segôinquyuog (-)
SddY OP ougIDUSpiASIJ OUEId OP SOPIPSILOD SOlIjjSUSg SONNO/sSgsued/seuopejuesody
SOPIP9IUOS SOIDIJIUIH OP SSOSIAOI — OLIPIDUSPIASIA OUBIA
Segônpad seno (-
eJIeoueuIj LIUGIYNSU] Op eInuagos (-)
Sddy Op OJe9ueulI OuUPld Op eupIDUSpiASIJ Opdesuaduos (-)
Sddy OP oJsoueu!j OuUBld O eJed JopiNoS op segãinqujuos (=)
Sady OP OJs9uBuU!I OUEId O eJed Sju3 op segóinqujuog (-)
SddY Op OJlsdueulJ OUEId OP JSpasduog E SOlN!jeusg soJnNg/seosusd/seuopejussody
JopadU0Z E SOIDIjoUSg SP SSOSIAOJd — OJISIUBUIJ OUB]d
segônpag seno (=)
eJISdUeUIJ BIDUPIOYNSU] OP eIngagog (-)
Sddy OP oJsoueu!j oueld OP BUBIDUSpIAdIJ OBÍesUSduIOS (=)
Sdd4 Op oJtedueu!J oueld O eJed ejsIuOISUSd OP OBáINqujuos (-)
Sdd4 Op oJesueul 4 oueldg O eJed opejussody op sagáinqujuos (-)
SddY Op oJs9ueul) oueld O esed eju3 op segáinqujuog (-)
Sdd4 OP OJedueu!J OUB]J OP SOPIPSIUOZ SONIjouag SoNNg/seosuad/seuopejuasody
SOPIPSIUOZ SOIIIJAUSg AP SSOSIAOId — OJSIUBUIJ OUEId
UOUIJES
oUeS
jeruoumes
jetuoumes
Jeruoues
jeruowues
jeruowues
jeruowumes
jeruowues
jeruowuues
ed
jeruowues
jeruowues
jeluouned
jetuowues
OB5BPIJOSUOZ - OZE IJ ODUO7 E SELIPIDUSPIASIq SEDHPUISJeIN SSOSIAOIA
OZeJd OBUO7 E SELIBIDUSPIAdIA SEDBUISJEIN SSOSIAOIA
[en HSSa JezMIOUIy EJRd SddA OP SOjpeI sonho
[euenyy 1949A Op einysgog BJed 187 JOd Sopejnouia sosindoy sop jemy Jojea
jeuemy 4949Q Op Binusgoo esed Jejusws|dns |euoneg oBáInquiuos ep |emy Jojea
[euenyy 1949 Op einusgog eJed seody sop jeny Jojea
SSAÃO VALNI - oesezipedeo ws opuna- jeuenyy 3!
SVLNOO JQ ONVTd
EcOCICL/LE te sopep op eseg
UVZINIVINOD V SVIILVINILVIA SIQSIAO dd - € OXINV»
9a 9Pp 085BZ]IOWY eJed sojpoiy
LO'BO'T' LLC
CO LO'L'e'ge'c
LO'LO'L'o'g'e'c
00'LO'L'o'g'e'c
00'00'L'c'9'€'€
00'00'0'2'9'€'€
66'vo'L'C'Z'c'c
90'PO'L'C'Z'c'e
vovo Vo Zc'c
€oPo'L'C'L'c'e
Covo ode
topo Le Zee
00'po'V e Lc
66'€0'L'c'Z'c'c
L0'€CO'V'o Zee
SO'€O'L'C'Z'c'c
vo CO Lo Z'c'c
EO'CO LC 'C'c
co'eo'l'c'Z'T'c
toco be Lc
00'co'V'22'T'l
66'cO'L'c'Z'c'c
90'cO'L'c'Z'c'c
bo'col'c'Zce
€O'cO'L'C'Z'T'c
coco lc Lcc
LOCO LC Lc
00'T0'V'Z'Z'T'z
66'LO'L'T'/'C'c
Z0'LO'L'C'Z'c'e
SO'LO'L'o'Z'c'e
PO LO'L'c'Z'T'e
EO'LO'L'C'Z Tie
CO LO'L'c'l'c'e
LOLOL'CZTe
00'LO'L' CLT
00'00'L' 2202
00'00'0'2'2'2'Z
66'80'C'L LTL
€O'BO'T'L "LTL
co BOT Vel
to'8O CL LTL
00'80'Z' LL cl
EcOCICL/LE US sedjeuisjeW senosoy
ZU9I
Ericaz
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14.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS
dentro do exercício de 2024.
Tabela 53 — Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
ES PROVISÕES MATEMÁTICAS
R$
351.324.189,52
353.917.677,22
356.511.164,92
359.104.652,62
361.698.140,32
364.291.628,01
366.885.115,71
369.478.603,41
372.072.091,11
374.665.578,81
377.259.066,50
379.852.554,20
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14.5 ANEXO 5 - EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de
servidores cobertos — ativos, inativos e pensionistas — além de indicar os riscos
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta
variável.
Tabela 54 — Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
192 315 61
2024 1105
2025 12 1099 309 60
2026 13 1093 303 59
2027 44 1087 297 58
2028 22 1080 291 57
2029 45 1073 284 55
2030 8 1065 277 54
2031 37 1057 270 53
2032 6 1048 262 51
2033 40 1038 254 50
2034 4 1028 246 49
2035 32 1018 238 47
2036 4 1007 230 46
2037 39 995 221 44
2038 2 982 212 43
2039 31 969 203 41
2040 1 955 194 40
2041 30 940 185 38
2042 2 924 175 37
2043 35 907 166 35
2044 8 890 156 34
2045 39 872 147 32
2046 10 852 137 31
2047 27 832 128 29
2048 10 812 119 28
2049 22 790 109 26
2050 10 767 101 25
2051 38 743 92 23
2052 13 719 84 22
2053 26 694 76 21
2054 23 668 68 20
2055 24 642 61 19
2056 18 615 55 18
2057 17 588 48 17
2058 19 560 43 16
2059 14 532 37 15
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2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
503
475
447
419
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364
337
311
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14.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano
previdenciário de Ouro Preto do Oeste. Os regimes de previdência são sistemas
dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis,
algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira
direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo
dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas
àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que
podem ser controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação; Contribuição Normal;
Saída de Servidores do Modelo; Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo.
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
Il. Rentabilidade Líquida Anual - 5,15%
Il. | Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 2,50%
HI. | Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
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IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 120.863.027,39
VI. Compensação Previdenciária - R$ 26.587.845,04
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator
referente à rentabilidade líquida.
S(x) = C(x) — G(x) + [S(x — 1)] + 6
Onde:
G(x) —Função Gasto;
S(x) —Função Saldo;
C(x) —Função contribuição;
8 —Fator referente à rentabilidade líquida.
Milhões
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m Despesa E Receita Total E Receita Financeira
Contribuição do Ente E Compensação E Contribuição do Servidor
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Tabela 55 — Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
2024 21.512.920,35 20.840.745,36 672.174,99 121.535.202,38
2025 24.749.992,87 21.145.155,39 3.604.837,48 125.140.039,86
2026 24.911.540,16 21.366.034,89 3.545.505,27 128.685.545,13
2027 24.842.269,20 22.777.353,21 2.064.915,99 130.750.461,12
2028 24.829.418,66 23.418.989,19 1.410.429,47 132.160.890,59
2029 24.615.531,83 24.820.230,44 -204.698,62 131.956.191,97
2030 24.566.688,45 24.865.863,55 -299.175,10 131.657.016,88
2031 24.306.546,04 25.983.650,56 -1.677.104,52 129.979.912,36
2032 24.162.513,06 25.897.981,38 -1.735.468,32 128.244.444,04
2033 23.782.298,24 26.915.290,35 -3.132.992,12 125.111.451,92
2034 23.690.742,08 26.509.668,70 -2.818.926,62 122.292.525,30
2035 23.292.022,12 27.433.781,54 4.141.759,42 118.150.765,88
2036 23.128.126,38 26.937.289,86 -3.809.163,48 114,341.602,39
2037 22.499.017,36 28.264.830,50 -5.765.813,14 108.575.789,25
2038 22.316.896,11 27.596.688,70 -5.279.792,58 103.295.996,67
2039 22.032.564,31 28.170.891,46 “6.138.327,16 97.157.669,52
2040 21.944.659,98 27.379.753,38 -5.435.093,40 91.722.576,12
2041 21.647.259,60 27.969.942,22 -6.322.682,62 85.399.893,49
2042 21.537.739,10 27.107.797,73 -5.570.058,63 79.829.834,86
2043 21.165.775,99 27.973.523,30 -6.807.747,31 73.022.087,55
2044 20.970.920,00 27.405.771,49 -6.434.851,49 66.587.236,06
2045 20.505.925,04 28.534.614,53 -8.028.689,49 58.558.546,57
2046 20.216.127,11 27.946.907,02 =7.730.779,91 50.827.766,66
2047 19.822.510,22 27.991.145,77 -8.168.635,54 42.659.131,12
2048 19.530.290,30 27.349.696,29 -7.819.405,99 34.839.725,12
2049 19.145.179,44 27.226.926,66 -8.081.747,22 26.757.977,91
2050 18.869.001,69 26.378.524,06 -7.509.522,37 19.248.455,54
2051 18.275.877,49 27.376.034,87 -9.100.157,38 10.148.298,16
2052 17.943.710,56 26.499.893,27 -8.556.182,71 1.592.115,45
2053 17.496.088,66 26.415.760,88 -8.919.672,22 =7.327.556,77
2054 17.445.218,81 26.124.510,99 -8.679.292,18 -16.006.848,95
2055 17.437.075,00 26.050.040,24 -8.612.965,24 -24.619.814,19
2056 17.516.720,56 25.524.364,41 -8.007.643,85 -32.627.458,04
2057 17.605.864,95 24.970.595,47 =7.364.730,52 -39.992.188,56
2058 17.702.734,03 24.425.728,39 -6.722.994,36 -46.715.182,92
2059 17.849.446,36 23.676.840,10 -5.827.393,74 -52.542.576,66
2060 18.001.444,41 22.963.097,77 4.961.653,37 -57.504.230,02
2061 18.236.372,57 21.850.749,67 -3.614.377,10 -61.118.607,12
2062 18.469.478,97 20.827.846,54 -2.358.367,58 -63.476.974,70
2063 18.752.236,71 19.623.543,22 -871.306,51 -64.348.281,21
2064 18.977.574,36 18.858.175,08 119.399,28 -64.228.881,93
2065 19.271.112,64 17.850.067,37 1.421.045,27 -62.807.836,67
2066 1.030.688,24 16.739.584,10 -15.708.895,87 -78.516.732,53
2067 937.934,36 15.478.150,83 -14.540.216,48 -93.056.949,01
2068 858.420,15 14.198.367,22 -13.339.947,07 -106.396.896,08
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2069 782.728,38 12.971.512,18 -12.188.783,80 -118.585.679,88
2070 710.940,86 11.800.740,84 -11.089.799,99 -129.675.479,87
2071 643.031,68 10.687.232,40 -10.044.200,72 -139.719.680,59
2072 579.017,21 9.632.846,79 -9.053.829,58 -148.773.510,17
2073 518.837,34 8.638.001,43 -8.119.164,10 -156.892.674,27
2074 462.457,87 7.703.259,50 =7.240.801,63 -164.133.475,90
2075 409.887,63 6.829.737,91 -6.419.850,27 -170.553.326,17
2076 361.075,90 6.017.419,86 -5.656.343,96 -176.209.670,13
2077 316.061,81 5.267.602,70 4.951.540,90 -181.161.211,02
2078 274.739,73 4.578.988,39 4.304.248,66 -185.465.459,68
2079 237.133,47 3.952.224,50 -3.715.091,02 -189.180.550,71
2080 203.092,54 3.384.875,71 -3.181.783,17 -192.362.333,87
2081 172.517,98 2.875.299,70 -2.702.781,72 -195.065.115,59
2082 145.265,80 2.421.096,70 -2.275.830,90 -197.340.946,49
2083 121.224,95 2.020.415,84 -1.899.190,89 -199.240.137,38
2084 100.239,82 1.670.663,66 -1.570.423,84 -200.810.561,22
2085 82.115,22 1.368.586,96 -1.286.471,75 -202.097.032,97
2086 66.575,88 1.109.598,03 -1.043.022,15 -203.140.055,12
2087 53.372,62 889.543,67 -836.171,05 -203.976.226,17
2088 42.233,49 703.891,49 -661.658,00 -204.637.884,16
2089 32.936,09 548.934,88 -515.998,79 -205.153.882,95
2090 25.263,71 421.061,78 -395.798,07 -205.549.681,03
2091 19.024,60 317.076,08 -298.051,99 -205.847.733,02
2092 14.038,61 233.976,89 -219.938,28 -206.067.671,29
2093 10.132,03 168.867,10 -158.735,07 -206.226.406,36
2094 7.133,83 118.897,16 -111.763,33 -206.338.169,69
2095 4.878,25 81.304,12 -76.425,87 -206.414.595,56
2096 3.211,11 53.518,50 -50.307,39 -206.464.902,95
2097 2.009,13 33.485,49 -31.476,36 -206.496.379,31
2098 1.177,18 19.619,65 -18.442,47 -206.514.821,78
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
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14.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas,
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS,
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será
publicada ao longo do exercício.
Tabela 56 — Evolução da Duração do Passivo
DURATION
2020 -
2021 15,96
2022 16,65
2023 15,43
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14.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda.
14.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 57 — Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
9,68% 12,55%
14.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela
tabela abaixo:
Tabela 58 —- Comparação dos Passivos
PROJETADO EFETIVADO %
PMBC 135.285.734,94 137.532.469,41 1,66%
VABF 143.485.932,12 146.081.623,50 -
VACF 8.200.197,18 8.549.154,09 -
Ente 0,00 0,00 -
Servidor 8.200.197,18 8.549.154,09 -
PMBaC 157.752.015,50 211.198.232,42 33,88%
VABF 242.315.684,50 297.049.127,10 -
VACF 84.563.668,99 85.850.894,68 -
Ente 37.208.014,36 37.774.393,66 -
Servidor 47.355.654,64 48.076.501,02 -
PM TOTAIS R$293.037.750,44 | R$348.730.701,83 19,01%
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14.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO
PLANO DE CUSTEIO
Tabela 59 — Análise da Viabilidade do Plano de Amortização
Impacto da Despesa Relação com Limite Resultado
Total de Pessoal na Prudencial (art. 22 da Financeiro
RCL LRF
2024 1 59,88% 16,72% 2,97%
2025 2 57,40% 11,89% 2,83%
2026 3 55,76% 8,70% 1,60%
2027 4 53,70% 4,67% 1,08%
2028 5 52,14% 1,63% -0,15%
2029 6 49,88% 2,17% -0,23%
2030 7 48,27% -5,92% -1,27%
2031 8 46,12% -10,10% -1,34%
2032 9 44,58% -13,10% -2,44%
2033 10 42,47% -17,22% -2,25%
2034 11 41,01% -20,06% -3,39%
2035 12 39,04% -23,91% -3,22%
2036 13 37,85% -26,22% -5,04%
2037 14 35,97% -29,88% -4,86%
2038 15 34,62% -32,51% -5,94%
2039 16 32,87% -35,92% -5,59%
2040 17 31,64% -38,32% -6,89%
2041 18 30,03% -41,46% -6,52%
2042 19 28,99% -43,49% -8,53%
2043 20 27,60% -46,20% -8,81%
2044 21 26,70% “47,94% -12,06%
2045 22 25,43% -50,44% -13,20%
2046 23 24,36% -52,52% -16,07%
2047 24 23,18% -54,82% -18,33%
2048 25 22,17% -56,78% -23,20%
2049 26 21,07% -58,93% -28,06%
2050 27 20,37% -60,30% -47,28%
2051 28 19,35% -62,28% -84,31%
2052 29 18,52% -63,90% -100,00%
2053 30 17,69% -65,51%
2054 31 16,94% -66,98%
2055 32 16,15% -68,52%
2056 33 15,39% -70,00%
2057 34 14,67% =71,40%
2058 35 13,96% =72,79%
2059 36 13,28% 74,11%
2060 37 12,59% -75,45%
2061 38 11,95% -76,70%
2062 39 11,32% -77,93%
2063 40 10,78% -78,98%
2064 41 10,35% -79,83%
2065 42 9,69% -81,11%
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14.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL
IBGE 2022 - IBGE 2022 - IBGE 2022 - IBGE 2022 -
Segregada por Segregada por Segregada por Segregada por Sexo
Sexo - Tábua de Sexo - Tábua de Sexo - Tábua de - Tábua de ALVARO
Mortalidade Mortalidade Mortalidade Mortalidade VINDAS
Válidos do Sexo Válidos do Sexo Inválidos do Inválidos do Sexo
Feminino Masculino Sexo Feminino Masculino
1 0,00087 0,00094 0,00087 0,00094 0,00000
2 0,00063 0,00072 0,00063 0,00072 0,00000
3 0,00046 0,00056 0,00046 0,00056 0,00000
4 0,00035 0,00043 0,00035 0,00043 0,00000
5 0,00028 0,00035 0,00028 0,00035 0,00000
6 0,00023 0,00028 0,00023 0,00028 0,00000
7 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000
8 0,00019 0,00022 0,00019 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
10 0,00021 0,00022 0,00021 0,00022 0,00000
1 0,00023 0,00024 0,00023 0,00024 0,00000
12 0,00026 0,00030 0,00026 0,00030 0,00000
13 0,00030 0,00039 0,00030 0,00039 0,00000
14 0,00034 0,00055 0,00034 0,00055 0,00000
15 0,00038 0,00079 0,00038 0,00079 0,00059
16 0,00043 0,00113 0,00043 0,00113 0,00058
17 0,00048 0,00155 0,00048 0,00155 0,00058
18 0,00052 0,00198 0,00052 0,00198 0,00058
19 0,00056 0,00234 0,00056 0,00234 0,00058
20 0,00059 0,00256 0,00059 0,00256 0,00057
21 0,00062 0,00267 0,00062 0,00267 0,00057
22 0,00065 0,00269 0,00065 0,00269 0,00057
23 0,00068 0,00269 0,00068 0,00269 0,00057
24 0,00071 0,00269 0,00071 0,00269 0,00057
25 0,00074 0,00270 0,00074 0,00270 0,00057
26 0,00076 0,00272 0,00076 0,00272 0,00057
27 0,00079 0,00274 0,00079 0,00274 0,00058
28 0,00082 0,00276 0,00082 0,00276 0,00058
29 0,00085 0,00278 0,00085 0,00278 0,00059
30 0,00089 0,00279 0,00089 0,00279 0,00059
31 0,00093 0,00280 0,00093 0,00280 0,00060
32 0,00098 0,00282 0,00098 0,00282 0,00061
33 0,00103 0,00286 0,00103 0,00286 0,00063
34 0,00110 0,00290 0,00110 0,00290 0,00065
35 0,00117 0,00296 0,00117 0,00296 0,00067
36 0,00125 0,00304 0,00125 0,00304 0,00070
37 0,00134 0,00313 0,00134 0,00313 0,00074
38 0,00144 0,00324 0,00144 0,00324 0,00078
39 0,00154 0,00337 0,00154 0,00337 0,00082
40 0,00165 0,00352 0,00165 0,00352 0,00087
41 0,00177 0,00370 0,00177 0,00370 0,00092
42 0,00191 0,00392 0,00191 0,00392 0,00099
43 0,00208 0,00417 0,00208 0,00417 0,00105
44 0,00226 0,00446 0,00226 0,00446 0,00112
45 0,00246 0,00478 0,00246 0,00478 0,00120
46 0,00267 0,00512 0,00267 0,00512 0,00129
47 0,00288 0,00547 0,00288 0,00547 0,00139
48 0,00309 0,00582 0,00309 0,00582 0,00151
49 0,00330 0,00619 0,00330 0,00619 0,00163
50 0,00351 0,00658 0,00351 0,00658 0,00178
51 0,00373 0,00702 0,00373 0,00702 0,00194
52 0,00399 0,00753 0,00399 0,00753 0,00213
53 0,00429 0,00813 0,00429 0,00813 0,00234
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54 0,00463 0,00883 0,00463 0,00883 0,00260
55 0,00503 0,00961 0,00503 0,00961 0,00290
56 0,00546 0,01045 0,00546 0,01045 0,00326
57 0,00594 0,01132 0,00594 0,01132 0,00371
58 0,00646 0,01220 0,00646 0,01220 0,00425
59 0,00701 0,01308 0,00701 0,01308 0,00491
60 0,00761 0,01400 0,00761 0,01400 0,00572
61 0,00827 0,01500 0,00827 0,01500 0,00671
62 0,00903 0,01613 0,00903 0,01613 0,00790
63 0,00990 0,01744 0,00990 0,01744 0,00933
84 0,01088 0,01894 0,01088 0,01894 0,01107
65 0,01197 0,02061 0,01197 0,02061 0,01317
66 0,01314 0,02240 0,01314 0,02240 0,01568
67 0,01437 0,02426 0,01437 0,02426 0,01865
68 0,01565 0,02615 0,01565 0,02615 0,02220
69 0,01698 0,02808 0,01698 0,02808 0,02641
70 0,01841 0,03012 0,01841 0,03012 0,03143
Fá! 0,02004 0,03237 0,02004 0,03237 0,03741
72 0,02193 0,03497 0,02193 0,03497 0,04451
73 0,02417 0,03800 0,02417 0,03800 0,05297
74 0,02681 0,04151 0,02681 0,04151 0,06303
75 0,02982 0,04542 0,02982 0,04542 0,07501
76 0,03317 0,04964 0,03317 0,04964 0,08926
77 0,03678 0,05402 0,03678 0,05402 0,10622
78 0,04059 0,05850 0,04059 0,05850 0,12641
79 0,04466 0,06318 0,04466 0,06318 0,15042
80 0,04913 0,06826 0,04913 0,06826 0,17900
81 0,05427 0,07412 0,05427 0,07412 0,21301
82 0,06035 0,08114 0,06035 0,08114 0,25349
83 0,06758 0,08951 0,06758 0,08951 0,30165
84 0,07600 0,09923 0,07600 0,09923 0,35896
85 0,08533 0,10984 0,08533 0,10984 0,42716
86 0,09509 0,12067 0,09509 0,12067 0,50833
87 0,10469 0,13096 0,10469 0,13096 0,60491
88 0,11364 0,14012 0,11364 0,14012 0,71984
89 0,12195 0,14825 0,12195 0,14825 0,85661
90 0,12521 0,14917 0,12521 0,14917 1,00000
9 0,13373 0,15716 0,13373 0,15716 0,00000
92 0,14335 0,16644 0,14335 0,16644 0,00000
93 0,15432 0,17731 0,15432 0,17731 0,00000
94 0,16693 0,19015 0,16693 0,19015 0,00000
95 0,18158 0,20546 0,18158 0,20546 0,00000
96 0,19879 0,22393 0,19879 0,22393 0,00000
97 0,21929 0,24650 0,21929 0,24650 0,00000
98 0,24406 0,27450 0,24406 0,27450 0,00000
99 0,27451 0,30984 0,27451 0,30984 0,00000
100 0,31267 0,35535 0,31267 0,35535 0,00000
101 0,36153 0,41517 0,36153 0,41517 0,00000
102 0,42549 0,49526 0,42549 0,49526 0,00000
103 0,51080 0,60297 0,51080 0,60297 0,00000
104 0,62472 0,74177 0,62472 0,74177 0,00000
105 0,76841 0,89030 0,76841 0,89030 0,00000
106 0,91272 0,98243 0,91272 0,98243 0,00000
107 0,98928 0,99964 0,98928 0,99964 0,00000
108 0,99987 1,00000 0,99987 1,00000 0,00000
109 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
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14.11 ANEXO 11 — CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito
Unitário Projetado.
Tabela 1 - Provisões Matemáticas - Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 161.484.046,69 41.614.972,46 119.869.074,23
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 122.211.632,14 23.369.209,93 98,842.422,20
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 16.187.440,63 8.904.050,20 7.283.390,43
PENSÃO POR MORTE DE SEUS 40.928.952,60 11.853114,11 29.075.838,49
ENO MENTA DO 1.223.088,23 778.125,47 10.444.962,76
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 2.130.360,04 125.315,30 2.005.044,74
SUBTOTAL 354.165.520,33 86.644.787,47 | 267.520.732,86
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 106.457.171,93 8.215.460,23 98.241.711,70
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 27.375.014,42 0,00 27.375.014,42
PENSÕES POR MORTE 12.249.437,14 333.693,86 1.915.743,28
SUBTOTAL 146.081.623,50 8.549.154,09 137.532.469,41
TOTAL 500.247.143,82 95.193.941,56 405.053.202,27
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 260 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
REGIME ALÍQUOTA CUSTO ANUAL
BENEFÍCIOS | FINANCEIRO NORMAL PREVISTO (R$
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e 9,41% 4.436.064,83
Compulsória
Aposentadoria Especial PUC 5,28% 2.491.106,54
Aposentadoria por Invalidez PUC 2,01% 949.152,23
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,68% 1.263.515,98
Pensão por Morte de Aposentado PUC 0,18% 82.946,47
Válido
Pensão por Morte de Aposentado PUC 0,03% 13.358,34
Inválido
Alíquota Administrativa 3,00% 1.344.623,01
TOTAL Do 22,59% 10.580.767,40
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Ericaz
Consultoria & Assessoria
Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento,
teríamos os seguintes resultados
Tabela 3 — Balanço Atuarial
PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 22,59%
Alíquotas dos benefícios por RS, RÉ) 3,00%
Alíquota Normal por regime de Ceres 19,59%
PROVISÕES | RS]
PMBC 137.532.469,41
VABF - Concedidos 146.081.623,50
VACF - Concedidos 8.549.154,09
(=) VACF - (Ente) 0,00
(=) VACF - (Servidores) 8.549.154,09
PMBaC 267.520.732,86
VABF - a Conceder 354.165.520,33
VACF - a Conceder 86.644.787,47
(=) VACF - a Conceder (Ente) 43.322.393,73
(=) VACF - a Conceder (Servidores) 43.322.393,73
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26.587.845,04
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(=) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 8.764.897,41
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(D)VACP a Receber - Benefícios a Conceder 17.822.947,63
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$118.643.537,01
Acordos Previdenciários 2.219.490,38
Plano de Amortização estabelecido em lei 177.073.240,48
RESULTADO ATUARIAL** -80.529.089,36
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores
apresentados no DRAA — Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
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Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial-2024-Ouro Preto do 24/01/2024
ID: 786484 Processo Documento
E: E:
CRC: 4905BAAE
Processo: 0-0/0
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 24/01/2024 11:15:07 | Finalização: 24/01/2024 11:16:13
MDS: FFC8902A181CD121D23A46FEB8A3738A
SHA256: D4623D622013043E0F91C5F4D603E49D0B8FDFA3E762ACC49DEEE24B58EB54D8
Súmula/Objeto:
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO".
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.0. OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 11:15:07
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 24/01/2024 11:15:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 4 24/01/2024 786449
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786484 e o CRC 4905BAAE.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&: ID: 786895 e CRC: GABRBHD 2
MENSAGEM DE LEI N.º /2024 'RO, de de 2024.
Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto mais um
Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual
de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste - IPSM.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional
no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja assegurado o equilíbrio
financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas
e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento
do mandamento constitucional é dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no
9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso I, dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos
RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas durante um ano
devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por equilíbrio atuarial entende-
se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes
para financiar as despesas futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair
desses conceitos que, de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento
dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das condições
de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização
e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
E imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência Social
equilibrada para nossos servidores.
Destarte, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e deliberação o Projeto de Lei
epigrafado, para a homologação do estudo atuarial realizado no mês de janeiro/2024 por consequência
sua alíquota patronal, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei nº. 9.717/98, da Portaria nº. 1467/2022 e
93)
a.
suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos termos do art. 4.º, 8 2.º, inciso IV, alínea
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, atuário representante da
empresa contratada pelo IPSM, Maurício Zorzi e Pablo Pinto, número de registros 2458 e 2454,
apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na
busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve apreciação
peço que dêem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para a necessária
adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º /2024
Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, ESTADO DE
RONDÓNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial,
estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada no mês de janeiro de 2024, que será amortizado
conforme a tabela do anexo 1 desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro
de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º. O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 42 (quarenta e
dois) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º. A cada exercício os índices indicados no Anexo I da Tabela I desta Lei poderão ser
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de
amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º. O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$
188.013.243,42 (cento e oitenta e oito milhões treze mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta e
dois centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2024, será amortizado em 42 (quarenta
e dois) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 3.229.672,42 (três Milhões
duzentos e vinte e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e repassados
pelo Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 269.139,37 (duzentos e
sessenta e nove mil cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), podendo ser amortizado na
sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2024, de acordo com anexo 1
tabela T, parte integrante desta lei.
$ 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária
destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Ouro Preto do
Oeste/RO.
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento) sobre o
somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício
financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022,
e, será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização, à gestão e ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2024, o
montante de R$ 1.169.075,90 (um milhão cento e sessenta e nove mil setenta e cinco reais e noventa
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo ao IPSM em
parcelas mensais iniciados em R$ 97.422,99 (noventa e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e
ID: 786893 e CRC: 6
noventa e nove centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não
ultrapasse o dia 31/12/2024, de acordo com anexo II tabela I, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo II da Tabela T desta Lei,
serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do Oeste,
relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467,
de 02 de junho de 2022.
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit atuarial e
taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem
como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios,
com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei todo o
regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a
vencimentos e acréscimos legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei, não pagos até o dia 15
do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário em especial a Lei Municipal nº 3165/2023.
Ouro Preto do Oeste/RO, de de 2024.
ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA 1I- Plano de amortização
(0)
Base Cálculo Percentual Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 | 2024 | 45.941.286,21 7,03% 3.229.672,42 | 188.013.243,42 | 9.682.682,04 | 194.466.253,04
2 | 2025 | 47.089.818,36 8,00% 3.767.185,47 | 194.466.253,04 | 10.015.012,03 | 200.714.079,60
3 | 2026 | 48.267.063,82 15,00% 7.240.059,57 | 200.714.079,60 | 10.336.775,10 | 203.810.795,13
4 | 2027 | 49.473.740,42 21,50% 0.636.854,19 | 203.810.795,13 | 10.496.255,95 | 203.670.196,89
5 | 2028 | 50.710.583,93 21,00% 0.649.222,62 | 203.670.196,89 | 10.489.015,14 | 203.509.989,40
6 | 2029 | 51.978.348,52 20,50% 0.655.561,45 | 203.509.989,40 | 10.480.764,45 | 203.335.192,41
7 | 2030 | 53.277.807,24 20,00% 0.655.561,45 | 203.335.192,41 | 10.471.762,41 | 203.151.393,37
8 | 2031 | 54.609.752,42 19,50% 0.648.901,72 | 203.151.393,37 | 10.462.296,76 | 202.964.788,41
9 | 2032 | 55.974.996,23 19,00% 0.635.249,28 | 202.964.788,41 | 10.452.686,60 | 202.782.225,73
10 | 2033 | 57.374.371,13 18,50% 0.614.258,66 | 202.782.225,73 | 10.443.284,62 | 202.611.251,69
11 | 2034 | 58.808.730,41 18,00% 0.585.571,47 | 202.611.251,69 | 10.434.479,46 | 202.460.159,68
12 | 2035 | 60.278.948,67 17,50% 0.548.816,02 | 202.460.159,68 | 10.426.698,22 | 202.338.041,88
13 | 2036 | 61.785.922,39 17,00% 0.503.606,81 | 202.338.041,88 | 10.420.409,16 | 202.254.844,23
14 | 2037 | 63.330.570,45 16,50% 0.449.544,12 | 202.254.844,23 | 10.416.124,48 | 202.221.424,59
15 | 2038 | 64.913.834,71 16,17% 0.493.951,41 | 202.221.424,59 | 10.414.403,37 | 202.141.876,54
16 | 2039 | 66.536.680,58 16,17% 0.756.300,19 | 202.141.876,54 | 10.410.306,64 | 201.795.882,99
17 | 2040 | 68.200.097,59 16,17% 1.025.207,70 | 201.795.882,99 | 10.392.487,97 | 201.163.163,27
18 | 2041 | 69.905.100,03 16,17% 1.300.837,89 | 201.163.163,27 | 10.359.902,91 | 200.222.228,28
19 | 2042 | 71.652.727,53 16,17% 1.583.358,84 | 200.222.228,28 | 10.311.444,76 | 198.950.314,20
20 | 2043 | 73.444.045,72 16,17% 1.872.942,81 | 198.950.314,20 | 10.245.941,18 | 197.323.312,57
21 | 2044 | 75.280.146,86 16,17% 2.169.766,38 | 197.323.312,57 | 10.162.150,60 | 195.315.696,79
22 | 2045 | 77.162.150,54 16,17% 2.474.010,54 | 195.315.696,79 | 10.058.758,38 | 192.900.444,63
23 | 2046 | 79.091.204,30 16,17% 2.785.860,80 | 192.900.444,63 | 9.934.372,90 | 190.048.956,72
24 | 2047 | 81.068.484,41 16,17% 3.105.507,32 | 190.048.956,72 | 9.787.521,27 | 186.730.970,67
25 | 2048 | 83.095.196,52 16,17% 3.433.145,01 | 186.730.970,67 | 9.616.644,99 | 182.914.470,65
26 | 2049 | 85.172.576,43 16,17% 3.768.973,63 | 182.914.470,65 | 9.420.095,24 | 178.565.592,26
27 | 2050 | 87.301.890,84 16,17% 4.113.197,97 | 178.565.592,26 | 9.196.128,00 | 173.648.522,29
28 | 2051 | 89.484.438,11 16,17% 4.466.027,92 | 173.648.522,29 | 8.942.898,90 | 168.125.393,26
29 | 2052 | 91.721.549,07 16,17% 4.827.678,62 | 168.125.393,26 | 8.658.457,75 | 161.956.172,40
30 | 2053 | 94.014.587,79 16,17% 5.198.370,59 | 161.956.172,40 | 8.340.742,88 | 155.098.544,69
31 | 2054 | 96.364.952,49 16,17% 5.578.329,85 | 155.098.544,69 | 7.987.575,05 | 147.507.789,89
32 | 2055 | 98.774.076,30 16,17% 5.967.788,10 | 147.507.789,89 | 7.596.651,18 | 139.136.652,97
33 | 2056 | 101.243.428,21 16,17% 6.366.982,80 | 139.136.652,97 | 7.165.537,63 | 129.935.207,80
34 | 2057 | 103.774.513,91 16,17% 16.776.157,37 | 129.935.207,80 | 6.691.663,20 | 119.850.713,63
35 | 2058 | 106.368.876,76 16,17% 7.195.561,30 | 119.850.713,63 | 6.172.311,75 | 108.827.464,08
36 | 2059 | 109.028.098,68 16,17% 7.625.450,34 | 108.827.464,08 | 5.604.614,40 | 96.806.628,15
;: ID: 7868903 e CRC: 08
37 | 2060 | 111.753.801,14 16,17% 18.066.086,59 | 96.806.628,15 | 4.985.541,35 | 83.726.082,90
38 | 2061 | 114.547.646,17 16,17% 18.517.738,76 | 83.726.082,90 | 4.311.893,27 | 69.520.237,41
39 | 2062 | 117.411.337,33 16,17% 18.980.682,23 | 69.520.237,41 | 3.580.292,23 | 54.119.847,41
40 | 2063 | 120.346.620,76 16,17% 19.455.199,28 | 54.119.847,41 | 2.787.172,14 | 37.451.820,27
41 | 2064 | 123.355.286,28 16,17% 19.941.579,27 | 37.451.820,27 | 1.928.768,74 | 19.439.009,75
42 | 2065 | 126.439.168,44 16,17% | 20.440.118,75 | 19.439.009,75 | 1.001.109,00 0
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2024 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS)
SERVIDORES
Mês PODER EXECUTIVO PODER UNIDADE GESTORA | CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$) LEGISLATIVO (R$) (R$) (R$)
JAN/23 2.696.740,19] 56.610,7 28.017,73 51.350,65
FEV/23 2.688.781,11 55.202,4 30.175,37] 27.399,51
MAR/23 2.682.734,31 55.202,4 30.175,4 202.350,37
ABR/23 2.715.000,18] 55.202,4 28.650,9 96.148,47
MAI/23 2.730.908,64 55.361,4 29.991,32 208.470,89
JUN/23 2.755.924,49 64.741,03 31.179,89 86.290,60)
JUL/23 2.755.045,58] 55.361,4 31.926,14 60.719,77
AGO/23 2.740.709,99 55.361,4 31.926,14 64.742,85]
SET/23 2.725.418,99, 55.440,0 31.926,14 223.129,65
OUT/23 2.767.987,42) 55.440,0 31.926,14 51.208,18
NOV/23 2.782.362,4 55.440,0 32.055,01 213.576,97
DEZ/23 2.778.418,12) 55.440,0 31.970,69 283.555,99
13º/2023 2.735.894,5 55.561,7 30.424,34 13.615,97]
TOTAL 35.555.925,97] 730.365,4 400.345,21 2.282.559,87]
TOTAL GERAL: R$ 38.969.196,50
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2024 (3%): R$ 1.169.075,90
2999992999999999
Prefeito
;: ID: 7868903 e CRC: 08
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Minuta de Projeto de Lei Minuta Projeto de Lei Cálculo Atuarial 24/01/2024
ID: 786491 Processo Documento
E; E;
CRC: 9ASEBCE7
Processo: 0-0/0
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 24/01/2024 11:16:46 Finalização: 24/01/2024 11:18:20
MDS: 1032BED43BFC78383E315C3DAE612E1A
SHA256: F203E5EF19ADF612C53191AA5176BBAC1270FF7FEED788A66160E0B80020CD4C
Súmula/Objeto:
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO".
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.0. OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 11:16:46
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 24/01/2024 11:16:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 4 24/01/2024 786449
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786491 e o CRC 9ASEBCET.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&: ID: 786895 e CRC: GABRBHD 2
IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE RO
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI DA LEI MUNICIPAL Nº 2582/2019 QUE INSTITUI
O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO.
PARECER Nº 04/2023
Trata-se de proposta de Projeto de Lei que institui o Plano de
Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
A presente proposta atende as diretrizes emanadas pela Portaria MTP
nº. 1467 de 02 de junho de 2022.
A referida alteração a Lei, objetiva homologar o plano de amortização do
déficit atuarial, demonstrado na reavaliação, conforme tabela constante do anexo
único do Projeto, que será amortizado por meio de aportes periódicos mensais a
serem realizados pelo Poder Executivo, conforme descritos no artigo 4º e parágrafos
do Projeto de Lei, em conformidade com a reavaliação atuarial apresentada realizada
em janeiro de 2024.
Neste sentido, entendemos que a presente proposta é viável e
necessárias para as referidas alterações, deverá ser encaminhada ao Prefeito
Municipal para as providencias e deliberações necessárias.
S.M.J, é o parecer.
Ouro Preto do Oeste-RO., em 23 de janeiro de 2024.
ASSESSORA JÚRIDICA/DO IPSM
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
IPSM - Parecer Jurídico PARECER JURÍDICO IPSM - PLANO 24/01/2024
ID: 786492 Processo Documento
E; E;
CRC: 6CF7CBOF
Processo: 0-0/0
Usuário: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA
Criação: 24/01/2024 11:18:40 Finalização: 24/01/2024 11:19:05
MDS: 3BB0D2658191732DB5DE499A8A609926
SHA256: B9133356D80A6EB4F3717DB8251BC38C4EC68621733A263033A52F385E81AF93
Súmula/Objeto:
Ofício encaminhando proposta de Projeto de Lei que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE/RO".
INTERESSADOS
IPSM - INST. DE PREV. SERV. PÚB. MUN. DE O.P.0. OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 11:18:40
ASSUNTOS
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI 24/01/2024 11:18:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 4 24/01/2024 786449
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786492 e o CRC 6CF7CBOF.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&: ID: 786895 e CRC: GABRBHD 2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
s» Município de Ouro Preto do Oeste
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Documento Oficio-4-2024 IPSM AVALIACAO ATURIAL 24/01/2024
ID: 786605 Processo Documento
CRC: OCBCC2C2
Processo: 1-273/2024
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 24/01/2024 12:08:13 Finalização: 24/01/2024 12:08:13
MDS: 0531D193D0OAD1CB5CA9919197A510656
SHA256: 4E380E7B4B3184A2F446DA90AB5D73C83FDD9646456B4269B0B7D3D442D4E569
Súmula/Objeto:
IPSM
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 12:08:13
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 24/01/2024 12:08:13
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786605 e o CRC OCBCC2C2.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&; ID: 786847 e CRC: UEDEE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer Contabilidade nº 506/CONT/2023 - ANALISE PROJETO DE LEI
Assunto: Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3165/2023 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise ao Processo nº 1-273/2024, verifica-se que Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Ouro Preto d Oeste, encaminhou conforme Documento Oficio-4-2024 IPSM AVALIACAO ATURIAL 2024
de 24/01/2024 (ID 786605), proposta para a elaboração de Projeto de Lei que "ALTERA O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022".
Observa-se que o documento contem a Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial-2024-Ouro Preto do
Oeste de 24/01/2024 (ID 786484) paginas vem acompanhado Minuta de Projeto de Lei Minuta Projeto de
Lei Cálculo Atuarial 2024 de 24/01/2024 (ID 786491) e IPSM - Parecer Jurídico PARECER JURÍDICO
IPSM - PLANO AMORTIZAÇÃO 2024 de 24/01/2024 (ID 786492).
De toda sorte, este último trata da viabilidade jurídica por parte da autarquia previdenciária em que
seja submetido ao Poder Executivo a elaboração do Projeto de Lei para estabelecer o Plano de Amortização
para Equacionamento do Déficit Atuarial, com a finalidade de adequação da alíquota suplementar de acordo
com a Reavaliação Atuarial realizada em Janeiro de 2024, em atendimento as diretrizes das normatizações
do Ministério da Previdência social.
Por fim que seja, acrescido ao texto do Projeto de Lei a possibilidade que seja, homologado a
Avaliação Atuarial dos exercícios vindouros, mediante decreto do poder executivo.
Outrora compulsionando ao equilíbrio devidamente fundamentado e nas estimativas apresentadas na
Avaliação Atuarial anexa a estes autos, qual seja na base de cálculo da ordem de R$ 44.820.767,00 e
considerando a diferença entre a alíquota que foi paga no decorrer do exercício de 2023(6,70%) para o
exercício que se inicia(7,03%) é de 0,33% que significará o aumento de contribuição à importância de
R$ 147.908,53 durante o exercício, ainda que no exercício haverá a cobrança de alíquota de 3% para
as despesas administrativas.
Contudo para o exercicio de 2024, tanto os valores do deficit atuarial como da despesa administrativa, sera
efetuado mediante aporte financeiro a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.97 e não serã
contabilizado à folha de pagamento, e será efetuado em 12 parcelas iguais e sucessivas, conforme projeto de
lei.
Somos favoráveis à continuidade do presente processo, em que os impactos resultantes comportarão às
despesas do exercício, uma vez que está reduzida a alíquota suplementar do exercício de 2023, prevista
na Avaliação Atuarial de 2024 da Lei 3165/2023 o importe reduzido de 13,50% para 7,03%, ainda que
no exercício de 2023, tal alíquota foi de 6,70%.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de janeiro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
SG ABBN APR CRU A RáRNgaO Decreto nº 13:71412020 (ID: 786610 e CRC: 2E80F9FE). Pág: 1/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/01/2024 às 12:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia .ouropretodooeste.ro,.gov.br,
informando o ID 786610 e o código verificador 2E80F9FE.
Referência: Processo nº 1-273/2024, Docto ID: 786610 v1
24, a) jo Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786610 e CRC: 2E80F9FE). Pág: 2/2
“PáBBAT é CRE GaaRiaaS ( , 9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-273/2024
Data/Hora: 24/01/2024 12:28:40
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para analise e manifestacao quanto a Minuta do Projeto de Lei constante ao ID
Minuta de Projeto de Lei Minuta Projeto de Lei Cálculo Atuarial 2024 de 24/01/2024 (ID 786491) e Parecer
506 de 24/01/2024 (ID 786610),
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 24/01/2024 às 12:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Referência: Processo nº 1-273/2024. Docto ID: 786657 v1
te e 24/01/2024, a forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786657 e CRC: 464C4C32).
D!PE6BAA CRE Gana l ,
Pág: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 11/CSCI/2024
Versa o processo nº 273/2024 SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3165/2023 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em análise ao Processo nº 1-273/2024, verifica-se que Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Ouro Preto d Oeste, encaminhou conforme Documento Oficio-4-2024 IPSM
AVALIACAO ATURIAL 2024 de 24/01/2024 (ID 786605), proposta para a elaboração de Projeto de Lei que
"ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, CONFORME DIRETRIZES
EMANADAS PELA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022".
Observa-se que o documento contem a Avaliação Atuarial Avaliação Atuarial-2024-Ouro Preto do
Oeste de 24/01/2024 (ID 786484) paginas vem acompanhado Minuta de Projeto de Lei Minuta Projeto de
Lei Cálculo Atuarial 2024 de 24/01/2024 (ID 786491) e IPSM - Parecer Jurídico PARECER JURÍDICO IPSM -
PLANO AMORTIZAÇÃO 2024 de 24/01/2024 (ID 786492).
De toda sorte, este último trata da viabilidade jurídica por parte da autarquia previdenciária em que
seja submetido ao Poder Executivo a elaboração do Projeto de Lei para estabelecer o Plano de Amortização
para Equacionamento do Déficit Atuarial, com a finalidade de adequação da alíquota suplementar de
acordo com a Reavaliação Atuarial realizada em Janeiro de 2024, em atendimento as diretrizes das
normatizações do Ministério da Previdência social.
Por fim que seja, acrescido ao texto do Projeto de Lei a possibilidade que seja, homologado a
Avaliação Atuarial dos exercícios vindouros, mediante decreto do poder executivo.
Outrora compulsionando ao equilíbrio devidamente fundamentado e nas estimativas
apresentadas na Avaliação Atuarial anexa a estes autos, qual seja na base de cálculo da ordem de
R$ 44.820.767,00 e considerando a diferença entre a alíquota que foi paga no decorrer do exercício de
2023(6,70%) para o exercício que se inicia(7,03%) é de 0,33% que significará o aumento de contribuição à
importância de R$ 147.908,53 durante o exercício, ainda que no exercício haverá a cobrança de alíquota
de 3% para as despesas administrativas.
Contudo para o exercicio de 2024, tanto os valores do deficit atuarial como da despesa administrativa, sera
efetuado mediante aporte financeiro a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.97 e não serã
contabilizado à folha de pagamento, e será efetuado em 12 parcelas iguais e sucessivas, conforme projeto
de lei.
Somos favoráveis à continuidade do presente processo, em que os impactos resultantes
comportarão às despesas do exercício, uma vez que está reduzida a alíquota suplementar do exercício de
2023, prevista na Avaliação Atuarial de 2024 da Lei 3165/2023 o importe reduzido de 13,50% para 7,03%,
ainda que no exercício de 2023, tal alíquota foi de 6,70%.
Considerando que restou demonstrado o atendimento dos requisitos necessários conforme
consta no Parecer nº 506/CONT/2024 (ID 786610) Opinamos favoravelmente pela continuidade
do presente processo.
É o parecer, S.M.J..
Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024
tr 1108241 nado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786721 e CRC: 18BGE866). Pág: 1/2
PBBBaP e CR Gini l , 9
Eliabe Leone de Souza Coordenador da CSCI
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpies Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 24/01/2024 às 13:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
!
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informando o ID 786721 e o código verificador 18B6E866.
Referência: Processo nº 1-273/2024. Docto ID: 786721 v1
tr 1108241 jado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786721 e CRC: 18B6E866). Pág: 2/2
Esse CRE Gina l , 9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-273/2024
Data/Hora: 24/01/2024 13:07:59
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 11/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
smpes Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 24/01/2024 às 13:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Referência: Processo nº 1-273/2024. Docto ID: 786733 v1
te e 24/01/2024, ja forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 786733 e CRC: D202E202).
D!PE6BAA CRE Gana l ,
Pág: 11
CBS VESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3157 Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024.
“Altera o Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social —- RPPS do
Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de
02 de junho de 2022”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada
no mês de janeiro de 2024, que será amortizado conforme a tabela do anexo I desta lei,
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja
aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado
em 42 (quarenta e dois) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano
por reavaliações atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados no Anexo | da Tabela |
desta Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação
atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta Lei.
Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit
atuarial de R$ 188.013.243,42 (cento e oitenta e oito milhões treze mil duzentos e
quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), indicado na avaliação atuarial do
exercício de 2024, será amortizado em 42 (quarenta e dois) anos através de aportes
financeiros anuais iniciados em R$ 3.229.672,42 (três Milhões duzentos e vinte e nove
mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) e repassados pelo
Poder Executivo ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 269.139,37
(duzentos e sessenta e nove mil cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos),
podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o
dia 31/12/2024, de acordo com anexo I tabela |, parte integrante desta lei.
8 1º. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como
despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS
do município de Ouro Preto do Oeste/RO.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
CBS VESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. O limite de gastos administrativos do IPSM é de 3% (três por cento)
sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ouro Preto do
Oeste, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e, será destinada exclusivamente ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, à gestão e
ao funcionamento do IPSM, totalizando para o exercício de 2024, o montante de R$
1.169.075,90 (um milhão cento e sessenta e nove mil setenta e cinco reais e noventa
centavos), que serão repassados através de aportes financeiros pelo Poder Executivo
ao IPSM em parcelas mensais iniciados em R$ 97.422,99 (noventa e sete mil
quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), podendo ser amortizado
na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31/12/2024, de
acordo com anexo Il tabela |, parte integrante desta lei.
Parágrafo único: A cada exercício os valores indicados no Anexo Il da Tabela |
desta Lei, serão revistos conforme variação da remuneração de contribuição de todos
os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Ouro Preto do Oeste, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência
ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
Art. 6º. Os aportes periódicos definidos nos artigos 4º e 5º para cobertura de déficit
atuarial e taxa de administração não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal,
por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia
quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes,
poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com
recursos vinculados.
Art. 7º. Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos nesta lei
todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente
quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 8º. Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios
- FPM como garantia de pagamento dos repasses previstos nos artigos 4º e 5º desta
Lei, não pagos até o dia 15 do mês subsequente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 3165/2023.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
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BS oeste?
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ANEXO I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA I- Plano de amortização
(0)
Base Cálculo Percentual Rrsmerto Saldo Inicial Saldo Final
1 | 2024 | 45.941.286,21 7,03% 3.229.672,42 | 188.013.243,42 | 9.682.682,04 | 194.466.253,04
2 | 2025 | 47.089.818,36 8,00% 3.767.185,47 | 194.466.253,04 | 10.015.012,03 | 200.714.079,60
3 | 2026 | 48.267.063,82 15,00% 7.240.059,57 | 200.714.079,60 | 10.336.775,10 | 203.810.795,13
4 | 2027 | 49.473.740,42 21,50% 10.636.854,19 | 203.810.795,13 | 10.496.255,95 | 203.670.196,89
5 | 2028 | 50.710.583,93 21,00% 10.649.222,62 | 203.670.196,89 | 10.489.015,14 | 203.509.989,40
6 | 2029 | 51.978.348,52 20,50% 10.655.561,45 | 203.509.989,40 | 10.480.764,45 | 203.335.192,41
7 | 2030 | 53.277.807,24 20,00% 10.655.561,45 | 203.335.192,41 | 10.471.762,41 | 203.151.393,37
8 | 2031 | 54.609.752,42 19,50% 10.648.901,72 | 203.151.393,37 | 10.462.296,76 | 202.964.788,41
9 | 2032 | 55.974.996,23 19,00% 10.635.249,28 | 202.964.788,41 | 10.452.686,60 | 202.782.225,73
O | 2033 | 57.374.371,13 18,50% 10.614.258,66 | 202.782.225,73 | 10.443.284,62 | 202.611.251,69
1 | 2034 | 58.808.730,41 18,00% 10.585.571,47 | 202.611.251,69 | 10.434.479,46 | 202.460.159,68
2 | 2035 | 60.278.948,67 17,50% 10.548.816,02 | 202.460.159,68 | 10.426.698,22 | 202.338.041,88
3 | 2036 | 61.785.922,39 17,00% 10.503.606,81 | 202.338.041,88 | 10.420.409,16 | 202.254.844,23
4 | 2037 | 63.330.570,45 16,50% 10.449.544,12 | 202.254.844,23 | 10.416.124,48 | 202.221.424,59
5 | 2038 | 64.913.834,71 16,17% 10.493.951,41 | 202.221.424,59 | 10.414.403,37 | 202.141.876,54
6 | 2039 | 66.536.680,58 16,17% 10.756.300,19 | 202.141.876,54 | 10.410.306,64 | 201.795.882,99
7 | 2040 | 68.200.097,59 16,17% 11.025.207,70 | 201.795.882,99 | 10.392.487,97 | 201.163.163,27
8 | 2041 | 69.905.100,03 16,17% 11.300.837,89 | 201.163.163,27 | 10.359.902,91 | 200.222.228,28
9 | 2042 | 71.652.727,53 16,17% 11.583.358,84 | 200.222.228,28 | 10.311.444,76 | 198.950.314,20
20 | 2043 | 73.444.045,72 16,17% 11.872.942,81 | 198.950.314,20 | 10.245.941,18 | 197.323.312,57
21 | 2044 | 75.280.146,86 16,17% 12.169.766,38 | 197.323.312,57 | 10.162.150,60 | 195.315.696,79
22 | 2045 | 77.162.150,54 16,17% 12.474.010,54 | 195.315.696,79 | 10.058.758,38 | 192.900.444,63
23 | 2046 | 79.091.204,30 16,17% 12.785.860,80 | 192.900.444,63 | 9.934.372,90 | 190.048.956,72
24 | 2047 | 81.068.484,41 16,17% 13.105.507,32 | 190.048.956,72 | 9.787.521,27 | 186.730.970,67
25 | 2048 | 83.095.196,52 16,17% 13.433.145,01 | 186.730.970,67 | 9.616.644,99 | 182.914.470,65
26 | 2049 | 85.172.576,43 16,17% 13.768.973,63 | 182.914.470,65 | 9.420.095,24 | 178.565.592,26
27 | 2050 | 87.301.890,84 16,17% 14.113.197,97 | 178.565.592,26 | 9.196.128,00 | 173.648.522,29
28 | 2051 | 89.484.438,11 16,17% 14.466.027,92 | 173.648.522,29 | 8.942.898,90 | 168.125.393,26
29 | 2052 | 91.721.549,07 16,17% 14.827.678,62 | 168.125.393,26 | 8.658.457,75 | 161.956.172,40
30 | 2053 | 94.014.587,79 16,17% 15.198.370,59 | 161.956.172,40 | 8.340.742,88 | 155.098.544,69
31 | 2054 | 96.364.952,49 16,17% 15.578.329,85 | 155.098.544,69 | 7.987.575,05 | 147.507.789,89
32 | 2055 | 98.774.076,30 16,17% 15.967.788,10 | 147.507.789,89 | 7.596.651,18 | 139.136.652,97
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
4 ID: 786899 e CRC: É
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
33 | 2056 | 101.243.428,21 16,17% 6.366.982,80 | 139.136.652,97 | 7.165.537,63 | 129.935.207,80
34 | 2057 | 103.774.513,91 16,17% 6.776.157,37 | 129.935.207,80 | 6.691.663,20 | 119.850.713,63
35 | 2058 | 106.368.876,76 16,17% 7.195.561,30 | 119.850.713,63 | 6.172.311,75 | 108.827.464,08
36 | 2059 | 109.028.098,68 16,17% 7.625.450,34 | 108.827.464,08 | 5.604.614,40 | 96.806.628,15
37 | 2060 | 111.753.801,14 16,17% 8.066.086,59 | 96.806.628,15 | 4.985.541,35 | 83.726.082,90
38 | 2061 | 114.547.646,17 16,17% 8.517.738,76 | 83.726.082,90 | 4.311.893,27 | 69.520.237,41
39 | 2062 | 117.411.337,33 16,17% 8.980.682,23 | 69.520.237,41 | 3.580.292,23 | 54.119.847,41
40 | 2063 | 120.346.620,76 16,17% 9.455.199,28 | 54.119.847,41 | 2.787.172,14 | 37.451.820,27
41 | 2064 | 123.355.286,28 16,17% 9.941.579,27 | 37.451.820,27 | 1.928.768,74 | 19.439.009,75
42 | 2065 | 126.439.168,44 16,17% 20.440.118,75 | 19.439.009,75 | 1.001.109,00 0
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS
CÁLCULO DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2024 (3% DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EXERCICIO DE 2023 DOS SERVIDORES ATIVOS)
SERVIDORES
Mês PODER EXECUTIVO PODER UNIDADE GESTORA | CEDIDOS/LICENCIADOS
(R$) LEGISLATIVO (R$) (R$) (R$)
JAN/23 2.696.740,19 56.610,78 28.017,73 51.350,65
FEV/23 2.688.781,11 55.202,40 30.175,37 27.399,51
MAR/23 2.682.734,31 55.202,40 30.175,40) 202.350,37
ABR/23 2.715.000,18) 55.202,40 28.650,90 96.148,47
MAI/23 2.730.908,64 55.361,48 29.991,32) 208.470,89
JUN/23 2.155.924,46 64.741,03 31.179,89) 86.290,60)
JUL/23 2.755.045,58] 55.361,48] 31.926,14 60.719,77]
AGO/23 2.740.709,99 55.361,48 31.926,14 64.742,85]
SET/23 2.725.418,99 55.440,06 31.926,14 223.129,65
OUT/23 2.167.987,42 55.440,06 31.926,14 51.208,18
NOV/23 2.782.362,40 55.440,06 32.055,01 213.576,97
DEZ/23 2.778.418,12] 55.440,06 31.970,69) 283.555,99
13º/2023 2.735.894,58] 55.561,76 30.424,34] 13.615,97
TOTAL 35.555.925,97] 730.365,45] 400.345,21 2.282.559,87
TOTAL GERAL: R$ 38.969.196,50
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO 2024 (3%): R$ 1.169.075,90
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE — CNPJ 04.380.507/0001-79.
AV. DANIEL COMBONI Nº 1156 — BAIRRO JARDIM TROPICAL — CEP 76920-000 — TEL (69) 3461-5269
& ID: 786899 e CRC: é
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2957/2024
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3157 de 24 de janeiro de
2024, que “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social —- RPPS do Município de Ouro
Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467,
de 02 de junho de 2022”, para que seja submetida à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda
Constitucional no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja
assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de
equilíbrio entre as contribuições arrecadadas e os benefícios devidos. O instrumento para
aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é
dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998
estabeleceu, em seu inciso |, dentre os vários critérios de organização e funcionamento
dos RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se
parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas
durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo
período. Por equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias
futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas
futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses
conceitos que, de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o
pagamento dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise
das condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma
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SBSerro
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GABINETE DO PREFEITO
exigência legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de
Leis.
É imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a
Previdência Social equilibrada para nossos servidores.
Destarte, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e deliberação o
Projeto de Lei epigrafado, para a homologação do estudo atuarial realizado no mês de
janeiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nos termos do inciso | do art. 1º, da
Lei nº. 9.717/98, da Portaria nº. 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101,
nos termos do art. 4.º, 8 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, atuário
representante da empresa contratada pelo IPSM, Maurício Zorzi e Pablo Pinto, número
de registros 2458 e 2454, apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o
déficit atuarial do Fundo Previdenciário, na busca permanente do equilíbrio financeiro e
atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que dêem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à apreciação dos
Senhores Vereadores, aguardando desde já a sua aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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CBS VESTE?
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 28/GAB/2024
Ouro Preto do Oeste, 24 de janeiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei
n.º 3157 de 24 de janeiro de 2024, que “Altera o Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social —
RPPS do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas
pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022”, para a devida apreciação por
esta Casa legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
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Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
s» Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3157 24/01/2024
ID: 786809 Processo Documento
CRC: 1DC1BCC1
Processo: 1-273/2024
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 24/01/2024 13:45:26 Finalização: 24/01/2024 13:46:38
MDS: 36E6CB3CEF44B16255E7701CFD76E385
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Súmula/Objeto:
“Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de
2022”
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 13:45:26
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 24/01/2024 13:45:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
[= Juan Alex Testoni Prefeito (a) 24/01/2024 13:48:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786809 e o CRC 1DC1BCC1.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&; ID: 786847 e CRC: UEDEE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
s» Município de Ouro Preto do Oeste
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Cópia Integral de Processo Administrativo 273 24/01/2024
ID: 786811 Processo Documento
CRC: 640831FD
Processo: 1-273/2024
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 24/01/2024 13:50:36 Finalização: 24/01/2024 13:50:51
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Súmula/Objeto:
“Altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de
2022”
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE RO 24/01/2024 13:50:36
ASSUNTOS
IPSM-CÁLCULO ATUARIAL 24/01/2024 13:50:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3157 24/01/2024 786809
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786811 e o CRC 640831FD.
igProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
&&: ID: 786847 e CRC: A7830682
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
s» Município de Ouro Preto do Oeste
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Projeto de Lei 3157 24/01/2024
ID: 786847 Processo Documento
CRC: AT830682
Processo: 17-20/2024
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 24/01/2024 15:12:28 Finalização: 24/01/2024 15:12:47
E:
MDS: 88F4F2CD7915E9E63680D8927B5A9ED7
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Súmula/Objeto:
PROJETO DE LEI Nº 3157 Ouro Preto do Oeste-RO, 24 de janeiro de 2024.
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
24/01/2024 15:08:54
24/01/2024 15:08:54
ums, MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
24/01/2024 15:13:02
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 786847 e o CRC A7830682.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.

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