Ofício 6 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799519 e CRC: 5AA6CAC7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 6/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3160/2024 de 07 de
fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
______________________________
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
07/02/2024 às 17:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/02/2024 às
08:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Leila Giane Cardozo ***.972.792-** 08/02/2024 08:09
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 71 06/02/2024 797357
2 Memorando 20 06/02/2024 797745
3 Minuta de Projeto de Lei 001 06/02/2024 798003
4 Parecer 509 06/02/2024 798358
5 Parecer Controle Interno 17 07/02/2024 798873
6 Parecer Jurídico 36 07/02/2024 799076
7 Projeto de Lei 3160-2024 07/02/2024 799510
8 Mensagem 2960 07/02/2024 799518
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 799519 v1
Memorando 71 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797357 e CRC: D00C583A). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 71/SEMAS/2024
DA: SEMAS
PARA: SEMPLAF/DPO
ASSUNTO: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
Prezada Senhora Assessora,
Venho através de o presente solicitar a Vossa Senhoria, a abertura de Projeto de Lei para a
abertura de Crédito suplementar por superávit no valor de R$ 492.488,45( quatrocentos e noventa e dois
mil ,quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) dos recursos abaixo discriminados:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito R$
A ser
aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 A criar
FNAS/PSB 36.713-3
008-601 0.2.660.0 76.083,33
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 A criar
FNAS/PROCADSUAS
49441-0 008-630
0.2.660.0 5.000,00
33.90.30.00 A criar 0.2.660 16.414,64
33.90.95.00 A criar 0.2.660.0 8.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 A criar
FNAS PSEMC
38.916-1
008-602 0.2.660.0 52.715,85
08.244.0014.2058.0000
33.90.14.00 A criar
FNAS/G.PBF
36.705-2 008-604
0.2.660.0 8.000,00
33.90.30.00 A criar 0.2.660.0 43.019,06
33.90.95.00 A criar 0.2.660.0 10.000,00
33.90.39.00 A criar FNAS/G.PAB 48.334-6 008-604 0.2.660.0 36.068,81
08.243.0011.2190.0000
31.90.11.00 A criar FNAS-PPI-SUAS
42.087-5
008-608 0.2.660.0 21.458,21
08.244.0011.2052.0000 33.90.30.00 A criar
FNAS-BPCESCOLA
36.702-8 008-605 0.2.660.0 9.856,15
Total dos recursos federais
286.615,45
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito R$ A
ser aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 A criar
FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 20.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 A criar
FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 17.216,11
Total do recurso federal (especial) 37.216,11
Memorando 71 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797357 e CRC: D00C583A). Pág: 2/3
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.
aplicação
Fonte de
recursos
Credito R$
A ser
aberto
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 A Criar
FEAS/PSB
PISO FIXO 42.239-8
008-607
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 A Criar 0.2.661.0 17.755,56
33.90.39.00 A Criar 0.2.661.0 18.000,00
33.90.95.00 A Criar 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000
33.90.14.00 A Criar
FEAS/PSE PISO
FIXO
42.246-0
008-612
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 A Criar 0.2.661.0 35.000,00
33.90.39.00 A Criar 0.2.661.0 23.150,10
33.90.95.00 A Criar 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000 44.90.52.00 A Criar
FEAS/PSE
VARIAVEL
42.247-9 008-625 0.2.661.0 3.944,06
08.243.0011.2194.0000 33.90.30.00 A Criar
PROGRAMA
MAMÃE
CHEGUEI/FEAS
42.241-X 008-611 0.2.661.0 16.462,47
08.243.0011.2183.0000 33.90.30.00 A Criar
PROGRAMA
CRESCENDO
BEM /FEAS
42.242-8 008-610 0.2.661.0 14.972,59
08.244.011.2061.0000 33.90.30.00 A Criar
BENEFICIOS
EVENTUAIS
42.245-2 008-613 0.2.661.0 3.372,11
Total dos recursos estaduais 168.656,89
TOTAL GERAL 492.488,45
A abertura de credito suplementar por superávit financeiro, se faz necessário para que a
Secretaria Municipal da Assistência Social, possa cumprir o cronograma das ações programadas para a
Bloco da gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão do Sistema Único da Assistência
Social, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade, Programa Primeira
Infância no SUAS, Portaria 369/2020, Portaria 378/2020, Programa Mamãe Cheguei e Programa Crescendo
Bem conforme pactuado como governo Federal e Estadual. Seguindo as normas de uso dos recursos
repassados fundo a fundo, o saldo de um exercício para outro em conta deve ser utilizado, mas somente,
após reprogramação dos recursos, conforme artigo 19 da Portaria 96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que
regulamenta o cofinanciamento federal, Portaria 580 de 31 de dezembro de 2020, art. 4., Decreto Estadual
nº 24.639 de 30 de dezembro de 2019.
Segue em anexo resolução do Conselho Municipal da Assistência Social aprovando a
reprogramação e extratos bancários evidenciando o saldo em 31/12/2021 das contas dos repasses do
Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social. -FEASResolução 04
CMAS de 02/02/2024 (ID 794834),Extrato Bancário FEDERAL de 02/02/2024 (ID 794727),Extrato Bancário
CONTAS ESTADUAIS de 02/02/2024 (ID 794785),Documento DISPONIBLIDADE FINANCEIRA de 02/02/2024
(ID 794796)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 06/02/2024 às 09:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 06/02/2024 às 11:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 797357 e o código verificador D00C583A.
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Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 06/02/2024 11:31
2 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 06/02/2024 11:31
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 07/02/2024 799519
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 797357 v1
Memorando 20 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797745 e CRC: A1690039). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 20/SEMCET/2024
Exmo. Senhor
Juan Alex Testoni
Prefeito desta
ASSUNTO: Abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), recurso PRÓPRIO, para atender a Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no
quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL R$ 216.000,00
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e
dezesseis mil reais), contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em
construção/revitalização do Campo no INCRA.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2024.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 06/02/2024 às 11:01, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/02/2024 às
12:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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informando o ID 797745 e o código verificador A1690039.
Memorando 20 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797745 e CRC: A1690039). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 06/02/2024 12:13
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 07/02/2024 799519
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 797745 v1
Minuta de Projeto de Lei 001 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798003 e CRC: 1290F39E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
708.488,45 (setecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos)
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, para que possa cumprir o cronograma
das ações programadas para a Bloco da gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão
do Sistema Único da Assistência Social, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média
Complexidade, Programa Primeira Infância no SUAS, Portaria 369/2020, Portaria 378/2020, Programa
Mamãe Cheguei e Programa Crescendo Bem conforme pactuado como governo Federal e Estadual.
Seguindo as normas de uso dos recursos repassados fundo a fundo, o saldo de um exercício para outro em
conta deve ser utilizado, mas somente, após reprogramação dos recursos, conforme artigo 19 da Portaria
96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamenta o cofinanciamento federal, Portaria 580 de 31 de
dezembro de 2020, art. 4., Decreto Estadual nº 24.639 de 30 de dezembro de 2019.
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRE-NTE
Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito
R$ A ser
aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 455 FNAS/PSB 36.713-3
008-601 0.2.660.0 76.083,33
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 456
FNAS/PROCADSUAS
49441-0 008-630
0.2.660.0 5.000,00
33.90.30.00 457 0.2.660.0 16.414,64
33.90.95.00 458 0.2.660.0 8.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 459 FNAS PSEMC
38.916-1
008-602 0.2.660.0 52.715,85
08.244.0014.2058.0000
33.90.14.00 460
FNAS/G.PBF
36.705-2 008-604
0.2.660.0 8.000,00
33.90.30.00 461 0.2.660.0 43.019,06
33.90.95.00 462 0.2.660.0 10.000,00
33.90.39.00 463 FNAS/G.PAB 48.334-6 008-604 0.2.660.0 36.068,81
08.243.0011.2190.0000
31.90.11.00 464 FNAS-PPI-SUAS
42.087-5
008-608 0.2.660.0 21.458,21
08.244.0011.2052.0000 33.90.30.00 465 FNAS-BPCESCOLA
36.702-8 008-605 0.2.660.0 9.856,15
Total dos recursos federais 286.615,45
Minuta de Projeto de Lei 001 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798003 e CRC: 1290F39E). Pág: 2/3
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito R$ A
ser aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 466 FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 20.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 467 FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 17.216,11
Total do recurso federal (especial) 37.216,11
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.
aplicação
Fonte de
recursos
Credito
R$ A ser
aberto
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 468
FEAS/PSB
PISO FIXO 42.239-8
008-607
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 469 0.2.661.0 17.755,56
33.90.39.00 470 0.2.661.0 18.000,00
33.90.95.00 471 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000
33.90.14.00 472
FEAS/PSE PISO
FIXO
42.246-0
008-612
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 473 0.2.661.0 35.000,00
33.90.39.00 474 0.2.661.0 23.150,10
33.90.95.00 475 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000 44.90.52.00 476 FEAS/PSE
VARIAVEL
42.247-9 008-625 0.2.661.0 3.944,06
08.243.0011.2194.0000 33.90.30.00 477
PROGRAMA
MAMÃE
CHEGUEI/FEAS
42.241-X 008-611 0.2.661.0 16.462,47
08.243.0011.2183.0000 33.90.30.00 478
PROGRAMA
CRESCENDO
BEM /FEAS
42.242-8 008-610 0.2.661.0 14.972,59
08.244.011.2061.0000 33.90.30.00 479 BENEFICIOS
EVENTUAIS
42.245-2 008-613 0.2.661.0 3.372,11
Total dos recursos estaduais 168.656,89
TOTAL GERAL - SEMAS 492.488,45
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, que será utilizada como
contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA.
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 216.000,00
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 71 de 06/02/2024 (ID Memorando 71 de 06/02/2024 (ID 797357));
Nº: 20 de 06/02/2024 (ID Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745)) e respectivos documentos, assim
como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 06 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Minuta de Projeto de Lei 001 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798003 e CRC: 1290F39E). Pág: 3/3
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
06/02/2024 às 18:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 798003 e o código verificador 1290F39E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 07/02/2024 799519
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 798003 v1
Parecer 509 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798358 e CRC: 7AD686C3). Pág: 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 509/CONT/2024- Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-479/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de esportes e Assistencia
Social, conforme Memorando 71 de 06/02/2024 (ID 797357) e Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745) e
seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 708.488,45 (setecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, para que possa cumprir o
cronograma das ações programadas para a Bloco da gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil ,
Bloco da gestão do Sistema Único da Assistência Social, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial Média Complexidade, Programa Primeira Infância no SUAS, Portaria 369/2020, Portaria 378/2020,
Programa Mamãe Cheguei e Programa Crescendo Bem conforme pactuado como governo Federal e
Estadual. Seguindo as normas de uso dos recursos repassados fundo a fundo, o saldo de um exercício para
outro em conta deve ser utilizado, mas somente, após reprogramação dos recursos, conforme artigo 19 da
Portaria 96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamenta o cofinanciamento federal, Portaria 580 de 31
de dezembro de 2020, art. 4., Decreto Estadual nº 24.639 de 30 de dezembro de 2019, perfazendo o montante
de R$ 492.488,45.
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA CORRE-NTE Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito
R$ A ser
aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 455
FNAS/PSB 36.713-3
008-601 0.2.660.0 76.083,33
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 456
FNAS/PROCADSUAS
49441-0 008-630
0.2.660.0 5.000,00
33.90.30.00 457 0.2.660.0 16.414,64
33.90.95.00 458 0.2.660.0 8.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 459
FNAS PSEMC
38.916-1
008-602 0.2.660.0 52.715,85
Parecer 509 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798358 e CRC: 7AD686C3). Pág: 2/4
08.244.0014.2058.0000
33.90.14.00 460
FNAS/G.PBF
36.705-2 008-604
0.2.660.0 8.000,00
33.90.30.00 461 0.2.660.0 43.019,06
33.90.95.00 462 0.2.660.0 10.000,00
33.90.39.00 463 FNAS/G.PAB 48.334-6 008-604 0.2.660.0 36.068,81
08.243.0011.2190.0000
31.90.11.00 464 FNAS-PPI-SUAS
42.087-5
008-608 0.2.660.0 21.458,21
08.244.0011.2052.0000 33.90.30.00 465
FNAS-BPCESCOLA
36.702-8 008-605 0.2.660.0 9.856,15
Total dos recursos federais 286.615,45
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito R$ A
ser aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 466
FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 20.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 467
FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 17.216,11
Total do recurso federal (especial) 37.216,11
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO CONTA
CORRE-NTE
Cod.
aplicação
Fonte de
recursos
Credito
R$ A ser
aberto
Parecer 509 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798358 e CRC: 7AD686C3). Pág: 3/4
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 468
FEAS/PSB PISO
FIXO
42.239-8
008-607
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 469 0.2.661.0 17.755,56
33.90.39.00 470 0.2.661.0 18.000,00
33.90.95.00 471 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000
33.90.14.00 472
FEAS/PSE PISO
FIXO
42.246-0
008-612
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 473 0.2.661.0 35.000,00
33.90.39.00 474 0.2.661.0 23.150,10
33.90.95.00 475 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000 44.90.52.00 476
FEAS/PSE
VARIAVEL
42.247-9 008-625 0.2.661.0 3.944,06
08.243.0011.2194.0000 33.90.30.00 477
PROGRAMA
MAMÃE
CHEGUEI/FEAS
42.241-X 008-611 0.2.661.0 16.462,47
08.243.0011.2183.0000 33.90.30.00 478
PROGRAMA
CRESCENDO
BEM /FEAS
42.242-8 008-610 0.2.661.0 14.972,59
08.244.011.2061.0000 33.90.30.00 479
BENEFICIOS
EVENTUAIS
42.245-2 008-613 0.2.661.0 3.372,11
Total dos recursos estaduais 168.656,89
TOTAL GERAL - SEMAS 492.488,45
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, que será utilizada como
contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA.
Programação
Elemento de
Despesas
Ficha
Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 216.000,00
Parecer 509 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798358 e CRC: 7AD686C3). Pág: 4/4
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 660 e 500, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e
extratos bancários demonstram haver suficiencia de superávit financeiro para atender as solicitacoes
proferidas nos pedidos das secretarias e documentos probantes anexo ao memorando.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 708.488,45
(setecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 71 de 06/02/2024 (ID 797357) e
Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745), conforme Minuta de Projeto de Lei 001 de 06/02/2024 (ID
798003).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 06 de fevereiro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2024 às 18:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 798358 e o código verificador 7AD686C3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 07/02/2024 799519
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 798358 v1
Parecer Controle Interno 17 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798873 e CRC: C56E5D9F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 17/CSCI/2024
Considerando o Memorando 71 de 06/02/2024 (ID 797357) que se trata de projeto de Lei referente
a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 492.488,45 (quatrocentos e noventa
e dois mil ,quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para atender a Secretaria
Municipal de Assistência Social, objetivando cumprir o cronograma das ações programadas para a Bloco da
gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão do Sistema Único da Assistência Social,
Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade, Programa Primeira Infância
no SUAS, Portaria 369/2020, Portaria 378/2020, Programa Mamãe Cheguei e Programa Crescendo Bem
conforme pactuado como governo Federal e Estadual.
Considerando o Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745) que se trata de projeto de Lei referente
a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis
mil reais), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, cujo objetivo é contrapartida para que
seja feito a contratação de empresa especializada em construção/revitalização do Campo no INCRA.
O Parecer 509 de 06/02/2024 (ID 798358) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, demonstrando que consta Disponibilidade Financeira para atender o
Superávit Financeiro, conforme Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700).
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Parecer Controle Interno 17 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798873 e CRC: C56E5D9F). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
Apesar o exercício de 2023 não estar encerrado para apuração do superávit financeiro, ficou
demonstrado no relatório apresentado pelo Setor Contábil que consta recursos em conta para cobrir a
despesa solicitada.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 07/02/2024 às 10:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 798873 e o código verificador C56E5D9F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 07/02/2024 799519
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 798873 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 36/2024
AUTOS Nº 479/2024
ORIGEM: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 07/02/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo
receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a ABERTURA DE
CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no orçamento corrente.
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional ESPECIAL POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 708.488,45 (setecentos e oito mil, quatrocentos
e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme memorandos e documentos
anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
Considerando o Memorando 71 de 06/02/2024 (ID 797357) que se trata de projeto de
Lei referente a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de
R$ 492.488,45 (quatrocentos e noventa e dois mil ,quatrocentos e oitenta e oito reais e
quarenta e cinco centavos) para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social,
objetivando cumprir o cronograma das ações programadas para a Bloco da gestão do Bolsa
Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão do Sistema Único da Assistência Social,
Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média Complexidade, Programa
Primeira Infância no SUAS, Portaria 369/2020, Portaria 378/2020, Programa Mamãe Cheguei
e Programa Crescendo Bem conforme pactuado como governo Federal e Estadual.
Considerando o Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745) que se trata de projeto de
Lei referente a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de
R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para atender a Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo, cujo objetivo é contrapartida para que seja feito a contratação de empresa
especializada em construção/revitalização do Campo no INCRA.
O Departamento de Contabilidade e a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
emitiu parecer constante no id.798358/798873.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a efetivação da
despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id., sendo autorizado por
lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá
conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se
transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 799076 e CRC: 2F5EFC3B
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
LUCINEI FERREIRA DE CASTRO
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
ID: 799076 e CRC: 2F5EFC3B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 799076
623E0785E09ACF8D430C1FFFAD3382D6
2F5EFC3B
MD5:
CRC:
SHA256: B513EDBD6A433A9502AEBBDD65C6BABAB145E7537C5D2BBA0CC78A99FAE13B78
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
36
Identificação/Número
07/02/2024
Data
Processo: 1-479/2024
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo receber autorização legislativa
para que o executivo municipal proceda a ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
orçamento corrente.
Súmula/Objeto:
Usuário: Lucinei Ferreira de Castro
Criação: 07/02/2024 11:19:18 Finalização: 07/02/2024 11:22:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2024 11:19:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/02/2024 11:19:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 6 07/02/2024 799519
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lucinei Ferreira de Castro Procuradora Geral do Municipio 07/02/2024 11:23:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 799076 e o CRC 2F5EFC3B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 799510 e CRC: F6B17258
ID: 799510 e CRC: F6B17258
ID: 799510 e CRC: F6B17258
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 799510
4E597A0DA83ECFD59E3F0D2112F47B0D
F6B17258
MD5:
CRC:
SHA256: DB3F47203E74371774341103789E2CCF9B277AEF52BB9060EA9591AF16E48098
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3160-2024
Identificação/Número
07/02/2024
Data
Processo: 1-479/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3160-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 07/02/2024 16:21:24 Finalização: 07/02/2024 16:23:58
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2024 16:21:24
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/02/2024 16:21:24
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 6 07/02/2024 799519
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 07/02/2024 16:24:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 08/02/2024 08:07:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 799510 e o CRC F6B17258.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2960 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799518 e CRC: 2C09311D). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2960/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3160/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 708.488,45 (setecentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos)
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, para que possa cumprir o cronograma
das ações programadas para a Bloco da gestão do Bolsa Família/Programa Auxilio Brasil , Bloco da gestão
do Sistema Único da Assistência Social, Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial Média
Complexidade, Programa Primeira Infância no SUAS, Portaria 369/2020, Portaria 378/2020, Programa
Mamãe Cheguei e Programa Crescendo Bem conforme pactuado como governo Federal e Estadual.
Seguindo as normas de uso dos recursos repassados fundo a fundo, o saldo de um exercício para outro em
conta deve ser utilizado, mas somente, após reprogramação dos recursos, conforme artigo 19 da Portaria
96/2009, art. 30 da Portaria 113/15 que regulamenta o cofinanciamento federal, Portaria 580 de 31 de
dezembro de 2020, art. 4, Decreto Estadual nº 24.639 de 30 de dezembro de 2019.
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRE-NTE
Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito
R$ A ser
aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 455 FNAS/PSB 36.713-3
008-601 0.2.660.0 76.083,33
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 456
FNAS/PROCADSUAS
49441-0 008-630
0.2.660.0 5.000,00
33.90.30.00 457 0.2.660.0 16.414,64
33.90.95.00 458 0.2.660.0 8.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 459 FNAS PSEMC
38.916-1
008-602 0.2.660.0 52.715,85
08.244.0014.2058.0000
33.90.14.00 460
FNAS/G.PBF
36.705-2 008-604
0.2.660.0 8.000,00
33.90.30.00 461 0.2.660.0 43.019,06
33.90.95.00 462 0.2.660.0 10.000,00
33.90.39.00 463 FNAS/G.PAB 48.334-6 008-604 0.2.660.0 36.068,81
08.243.0011.2190.0000
31.90.11.00 464 FNAS-PPI-SUAS
42.087-5
008-608 0.2.660.0 21.458,21
08.244.0011.2052.0000 33.90.30.00 465 FNAS-BPCESCOLA
36.702-8 008-605 0.2.660.0 9.856,15
Total dos recursos federais 286.615,45
Mensagem 2960 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799518 e CRC: 2C09311D). Pág: 2/3
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.aplicação
Fonte de
Recursos
Credito R$ A
ser aberto
08.244.0011.2180.0000 33.90.30.00 466 FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 20.000,00
08.244.0012.2181.0000 33.90.30.00 467 FNAS/
COVID-19
42.373-4 008-098 0.2.669.0 17.216,11
Total do recurso federal (especial) 37.216,11
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO
Ficha
BLOCO
CONTA
CORRENTE
Cod.
aplicação
Fonte de
recursos
Credito
R$ A ser
aberto
08.244.0011.2180.0000
33.90.14.00 468
FEAS/PSB
PISO FIXO 42.239-8
008-607
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 469 0.2.661.0 17.755,56
33.90.39.00 470 0.2.661.0 18.000,00
33.90.95.00 471 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000
33.90.14.00 472
FEAS/PSE PISO
FIXO
42.246-0
008-612
0.2.661.0 8.000,00
33.90.30.00 473 0.2.661.0 35.000,00
33.90.39.00 474 0.2.661.0 23.150,10
33.90.95.00 475 0.2.661.0 10.000,00
08.244.0012.2181.0000 44.90.52.00 476 FEAS/PSE
VARIAVEL
42.247-9 008-625 0.2.661.0 3.944,06
08.243.0011.2194.0000 33.90.30.00 477
PROGRAMA
MAMÃE
CHEGUEI/FEAS
42.241-X 008-611 0.2.661.0 16.462,47
08.243.0011.2183.0000 33.90.30.00 478
PROGRAMA
CRESCENDO
BEM /FEAS
42.242-8 008-610 0.2.661.0 14.972,59
08.244.011.2061.0000 33.90.30.00 479 BENEFICIOS
EVENTUAIS
42.245-2 008-613 0.2.661.0 3.372,11
Total dos recursos estaduais 168.656,89
TOTAL GERAL - SEMAS 492.488,45
B) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, que será utilizada como
contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA.
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 216.000,00
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 71 de 06/02/2024 ID Memorando 71 de 06/02/2024 (ID 797357);
Nº: 20 de 06/02/2024 ID Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745) e respectivos documentos, assim
como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 07 de fevereiro de 2024.
Mensagem 2960 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799518 e CRC: 2C09311D). Pág: 3/3
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
07/02/2024 às 16:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 08/02/2024 às
08:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799518 e o código verificador 2C09311D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 07/02/2024 799519
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 799518 v1