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materia nº 3162/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3162 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa"ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id6387

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T12:15:24.964898-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-19T11:49:02.356790-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-19T10:52:06.055422-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Ofício 8 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800829 e CRC: D934816A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 8/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3162/2024;
Mensagem nº 2962/2024 de 08 de fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
______________________________
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Ofício 8 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800829 e CRC: D934816A). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
08/02/2024 às 17:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/02/2024 às
08:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800829 e o código verificador D934816A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando Nº 37-2024 - SEMINFRA 07/02/2024 799130
2 Documento Memorando-1 08/02/2024 800461
3 Parecer 513 07/02/2024 799546
4 Parecer Controle Interno 18 08/02/2024 800548
5 Parecer 42 08/02/2024 800696
6 Projeto de Lei 3162-2024 08/02/2024 800823
7 Mensagem 2962 08/02/2024 800827
Referência: Processo nº 1-499/2024. Docto ID: 800829 v1
Memorando 37 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797728 e CRC: 3507274D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 37/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do departamento de orçamento.
Assunto: REMANEJAMENTO DE ORÇAMENTO
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, remanejamento de orçamento através de projeto
de lei, no valor de: R$ 72.734,99 (setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e nove
centavos) para atender as necessidades da secretaria na devolução de saldo de convênio referente ao
convênio 052/2020/FITHA RO.
REDUÇÃO:
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.39.00 343 25.000,00 01.500 002.033
15.451.0022.2068.0000 3.3.90.30.00 344 15.000,00 01.500 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.30.00 347 32.734,99 01.500 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 72.734,99 01.500 002.033
Valor total 72.734,99
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 06/02/2024 às 11:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 799130 e CRC: 858411A7
Memorando 37 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797728 e CRC: 3507274D). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 797728 e o código verificador 3507274D.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Ira Alves Rodrigues ***.931.842-** 07/02/2024 11:06
Referência: Processo nº 1-361/2023. Docto ID: 797728 v1
ID: 799130 e CRC: 858411A7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 799130
741A32B1D246B7C8213EC7AEA6886091
858411A7
MD5:
CRC:
SHA256: 685EC3A0D61FC7F36E8039FEE7950C96F0EE8AAF1DEBB66FAEECCF59EF36265C
Memorando
Tipo do Documento
Nº 37-2024 - SEMINFRA
Identificação/Número
07/02/2024
Data
Processo: 1-499/2024
Processo Documento
Memorando Nº 37-2024 - SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 07/02/2024 11:39:36 Finalização: 07/02/2024 11:41:16
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/02/2024 11:39:36
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/02/2024 11:39:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 08/02/2024 800829
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 07/02/2024 11:41:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 799130 e o CRC 858411A7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Memorando 1 de 18/01/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 782777 e CRC: 71481FC6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 1/DPCC/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do SEMINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Assunto: DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO
Prezado Senhor(a),
Venho através deste solicitar devolução de saldo, referente ao convênio nº 052/2020/FITHA-RO, o
qual tem por objeto Recuperação de estradas vicinais e aquisição de um veículo de apoio". O
valor devido ao concedente (estado) será efetuada por meio de transferência no valor R$
72.734,99 (setenta e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) na
Conta Corrente Nº.73-1, Agência 2848-6, CNPJ: 08.817.403/0001-30, Caixa Econômica Federal,
de titularidade do Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habilitação/FITHA, conforme
solicitado no Ofício nº. 141/2024/DER-GECON (ID 782766).
Sendo o que se apresenta para o momento enviamos cordiais saudações, colocando-nos a disposição
para eventualidades ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de janeiro de 2024.
Natalia Maria de Oliveira
Dir. Dep. de Prestação de Contas de Convênios - DPCC
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Natalia Maria de Oliveira, Dir. Dep. de Prestação de
Contas de Convênios, em 18/01/2024 às 09:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 782777 e o código verificador 71481FC6.
Referência: Processo nº 1-361/2023. Docto ID: 782777 v1
ID: 800461 e CRC: C9E9BEE5
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 800461
75B817176D56626F6EEF513DBB6AC4F9
C9E9BEE5
MD5:
CRC:
SHA256: 9A6645F43E71FBB8DE08A8687251B3B6816737E396C5F89BF93F42182936A1E8
Documento
Tipo do Documento
Memorando-1
Identificação/Número
08/02/2024
Data
Processo: 1-499/2024
Processo Documento
memorqando
Súmula/Objeto:
Usuário: Jose Sergio dos Santos Cardoso
Criação: 08/02/2024 12:15:58 Finalização: 08/02/2024 12:15:59
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/02/2024 12:15:58
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/02/2024 12:15:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 08/02/2024 800829
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 800461 e o CRC C9E9BEE5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Parecer 513 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799546 e CRC: 978E3D06). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 513/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-499/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA,
conforme Memorando Nº 37-2024 - SEMINFRA de 07/02/2024 (ID 799130) e seus anexos o pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 72.734,99 (setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais noventa e nove centavos)
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 72.734,99 (setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e
noventa e nove centavos) para atender as necessidades da Secretaria, na devolução de saldo de convênio
referente ao convênio 052/2020/FITHA RO.
Programação Elemento Ficha Redução
Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.39.00 343 25.000,00 0.1.500.0 002.033
15.451.0022.2068.0000 3.3.90.30.00 344 15.000,00
0.1.500.0
002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.30.00 347 32.734,99
0.1.500.0
002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 72.734,99
0.1.500.0
002.033
Valor total --------------------------------------> 72.734,99 72.734,99
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULACAO DE DOTACAO no valor de R$ 72.734,99
(setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais noventa e nove centavos) ja demonstrados,
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando Nº 37-2024 - SEMINFRA de
07/02/2024 (ID 799130), conforme Minuta de Mensagem 001 de 07/02/2024 (ID 799143)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 07 de fevereiro de 2024.
Parecer 513 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799546 e CRC: 978E3D06). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/02/2024 às 19:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799546 e o código verificador 978E3D06.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 08/02/2024 800829
Referência: Processo nº 1-499/2024. Docto ID: 799546 v1
Parecer Controle Interno 18 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800548 e CRC: 120F67AC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 18/CSCI/2024
Considerando o Memorando Nº 37-2024 - SEMINFRA de 07/02/2024 (ID 799130) que se trata de
projeto de Lei referente a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
valor R$ 72.734,99 (setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais noventa e nove centavos), para
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura SEMINFRA, objetivando a devolução de saldo de convênio
referente ao convênio 052/2020/FITHA RO.
O Parecer 513 de 07/02/2024 (ID 799546) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil, financeiro e
orçamentário do projeto, foi favorável, demonstrando nos documentos apresentados.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que "Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício financeiro de 2024", em seu
Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei
4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos,
metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à existência de
prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a autorização pode constar da
própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou insuficientemente
dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda,
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
Parecer Controle Interno 18 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800548 e CRC: 120F67AC). Pág: 2/2
Apesar o exercício de 2023 não estar encerrado para apuração do superávit financeiro, ficou
demonstrado no relatório apresentado pelo Setor Contábil que consta recursos em conta para cobrir a
despesa solicitada.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais sejam
autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser
autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do crédito,
entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas
pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64 (que estatui normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos) para a Abertura de Crédito por
Anulação de Dotação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 08/02/2024 às 12:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800548 e o código verificador 120F67AC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 08/02/2024 800829
Referência: Processo nº 1-499/2024. Docto ID: 800548 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 42/2024
AUTOS Nº 499/2024
INTERESSADO: SEMPLAF
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DATA: 08/02/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar 
por anulação, atendendo as necessidades da SEMINFRA, conforme Memorando 
37/SEMINFRA/2024 de 07/02/2024 (ID 799130), e seus anexos o pedido 
de elaboração de Projeto de Lei.
 O valor pretendido é na ordem de R$ 72.734,99 (setenta e dois mil, 
setecentos e trinta e quatro reais noventa e nove centavos), para atender a 
SEMINFRA da seguinte forma:
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID800548/800481).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 800696 e CRC: 71881268
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO – Assessora Jurídica
ID: 800696 e CRC: 71881268
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 800696
978A91DF7205FCE017EB655355E5B164
71881268
MD5:
CRC:
SHA256: E4DFD31C478CFA745B7E863ABC010440D51ECA3120032EF80E07E200715348E2
Parecer
Tipo do Documento
42
Identificação/Número
08/02/2024
Data
Processo: 1-499/2024
Processo Documento
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar por
anulação, atendendo as necessidades da SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 08/02/2024 13:21:09 Finalização: 08/02/2024 13:22:04
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/02/2024 13:21:09
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/02/2024 13:21:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 08/02/2024 800829
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 08/02/2024 13:22:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 800696 e o CRC 71881268.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 800823 e CRC: E711054E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 800823
505C5250C48B157514B810E782DBDB91
E711054E
MD5:
CRC:
SHA256: F5B4DDDB4A0EA2284848C6138CDFD31721EDA92A200B7A83C211175FE04EC987
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3162-2024
Identificação/Número
08/02/2024
Data
Processo: 1-499/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3162-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 08/02/2024 17:00:36 Finalização: 08/02/2024 17:02:01
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 08/02/2024 17:00:36
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 08/02/2024 17:00:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 8 08/02/2024 800829
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 08/02/2024 17:02:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2024 08:18:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 800823 e o CRC E711054E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2962 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800827 e CRC: EA5DFE91). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2962/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3162/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO, no valor TOTAL de R$ 72.734,99
(setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais noventa e nove centavos) conforme memorandos e
documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 72.734,99 (setenta e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e
noventa e nove centavos) para atender as necessidades da Secretaria, na devolução de saldo de convênio
referente ao convênio 052/2020/FITHA RO.
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
15.451.0022.2067.0000 3.3.90.39.00 343 25.000,00 01.500 002.033
15.451.0022.2068.0000 3.3.90.30.00 344 15.000,00 01.500 002.033
15.452.0021.2069.0000 3.3.90.30.00 347 32.734,99 01.500 002.033
04.122.0001.2063.0000 3.3.90.93.00 329 72.734,99 01.500 002.033
Valor total --------------------------------------> 72.734,99 72.734,99
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 37 de 06/02/2024 ID Memorando 37 de 06/02/2024 (ID 797728, e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 08 de fevereiro de 2024.
Mensagem 2962 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800827 e CRC: EA5DFE91). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
08/02/2024 às 17:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 09/02/2024 às
08:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800827 e o código verificador EA5DFE91.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 8 08/02/2024 800829
Referência: Processo nº 1-499/2024. Docto ID: 800827 v1

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