br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3163/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3163 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6388

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T12:16:17.614996-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-19T11:50:00.483370-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-19T10:53:23.948609-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3163 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério 
Público Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria 
Interministerial nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício 
de 2024.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima 
exigida, Nível 1, será reajustado em 3,62%, passando para R$ 4.580,57, e será 
executado proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.580,57 
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.435,43
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 2.862,86
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.290,29
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos 
Profissionais do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez 
por cento), nos termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de 
trabalho da seguinte forma: 
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.038,63
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 3.778,97
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.149,14
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.519,31
ID: 801370 e CRC: 77DB962E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei 
são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público. 
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, 
que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 801370 e CRC: 77DB962E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2963/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3163 de 09 de fevereiro 
de 2024, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos 
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial do Magistério para 
o ano de 2024, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008.
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria 
Interministerial nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece os parâmetros 
operacionais par ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2024.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o 
valor do Piso Nacional do Magistério Municipal para o ano de 2024.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801370 e CRC: 77DB962E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 46/GP/2024 Ouro Preto do Oeste – RO, 09 de fevereiro de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3163 de 09 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja 
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões 
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
 
ID: 801370 e CRC: 77DB962E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801370
C1D57228236E11F61C03F5875B66329C
77DB962E
MD5:
CRC:
SHA256: 1E2D2089871CFCCF6730E6755055BE9F2785203464951BDF1E5CEF527A354D3E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3163
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 09/02/2024 10:00:53 Finalização: 09/02/2024 10:01:56
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 09/02/2024 10:00:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/02/2024 10:00:53
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 445 09/02/2024 801805
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2024 11:06:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801370 e o CRC 77DB962E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-445/2024
ATUALIZAÇÃO PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMED
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 05 de fevereiro de 2024 (segunda-feira) às 10:51:17 hs
Unidade: SEMED - RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMED - RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO 05/02/2024
12:31:52
05/02/2024
12:47:17
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 05/02/2024
12:48:28
05/02/2024
17:26:35
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 06/02/2024
11:11:42
06/02/2024
17:48:40
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMED - ADMINISTRATIVO 06/02/2024
17:48:47
07/02/2024
10:33:22
5 SEMED - ADMINISTRATIVO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 07/02/2024
12:31:47
07/02/2024
14:18:24
6 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 07/02/2024
14:46:48
08/02/2024
09:35:43
7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/02/2024
09:35:57
08/02/2024
12:55:03
8 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 08/02/2024
12:55:09
08/02/2024
13:12:44
9 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 08/02/2024
13:29:07
09/02/2024
09:11:53
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 445 05/02/2024 1 3 796312
2 Memorando 20 05/02/2024 1 4 796340
3 Minuta de Projeto de Lei reajuste do piso salarial magistério 05/02/2024 3 5 796370
4 Tabela piso magisterio 2024 05/02/2024 2 8 796378
5 Portaria N. 61 DE 31/01/2024 05/02/2024 2 10 796389
6 Declaração Orçamentária Piso Magistério 2024 05/02/2024 2 12 796416
7 Despacho Integrado 1 05/02/2024 1 14 796723
8 Despacho Integrado 2 05/02/2024 1 15 796793
9 Resumo GERAL CONTÁBIL MÊS 12/2023 06/02/2024 4 16 797349
10 Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 06/02/2024 3 20 797794
11 Despacho Integrado 3 06/02/2024 1 23 797801
12 Despacho Integrado 4 06/02/2024 1 24 798349
13 Declaração 27 07/02/2024 2 25 799209
14 Despacho Integrado 5 07/02/2024 1 27 799246
15 Parecer 510 07/02/2024 3 28 799465
16 Despacho Integrado 6 07/02/2024 1 31 799472
17 Despacho Integrado 7 08/02/2024 1 32 799891
18 Despacho Integrado 8 08/02/2024 1 33 800620
19 Parecer Controle Interno 20 08/02/2024 3 34 800692
20 Despacho Integrado 9 08/02/2024 1 37 800726
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
21 Parecer 46 09/02/2024 5 38 801341
22 Projeto de Lei 3163 09/02/2024 5 43 801370
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Termo de Abertura Integrado 445 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 796312 e CRC: F3D6C04D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-445/2024
No dia 05 de fevereiro de 2024 às 10:51 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
445/2024 o presente processo, através de SEMED, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a
finalidade de:
ATUALIZAÇÃO PISO SALARIAL MAGISTÉRIO
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Claudineia Raimundo da Silva
SEMED - RECURSOS HUMANOS
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Claudineia Raimundo da Silva, Asssitente em
Recursos Humanos da SEMECE, em 05/02/2024 às 10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 796312 e o código verificador F3D6C04D.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 796312 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Memorando 20 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 796340 e CRC: 57A529AD). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 20/SEMED/RH/2024
PARA: Gabinete do Prefeito
DATA: 05/02/2024
ASSUNTO: Piso Salarial do Magistério
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, enviamos a Vossa Excelência, para análise e
providências a Minuta de Lei que trata do reajuste do piso salarial do magistério, conforme
PORTARIA DO MEC Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre a definição do Piso
Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de
2024 e respectivo Anexo relativo à atualização do Piso Salarial Nacional do Magistério Público,
em conformidade com as Leis que o regem.
Sendo só para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 05/02/2024 às 11:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 796340 e o código verificador 57A529AD.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 05/02/2024 12:41
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 796340 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE- RO. 
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº /2024. ---------- de fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E 
DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE￾RO, FAZ SABER O QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU 
E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal, 
em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional 
Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima exigida, Nível 1, 
será reajustado em 3,62%, passando para R$ 4.580,57 e será executado 
proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.580,57
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.435,43
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 2.862,86
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.290,29
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos Profissionais do Magistério 
com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez por cento), nos termos desta 
lei e será executada proporcionalmente à jornada de trabalho da seguinte forma:
ID: 796370 e CRC: DCD03540 ID: 801805 e CRC: 349B731F
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.038,63
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 3.778,97
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.149,14
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.519,31
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei são oriundos da
Educação, consignados no Orçamento Público.
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, que trata do 
Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 01 de janeiro de 2024. 
 
Prefeito Municipal
ID: 796370 e CRC: DCD03540 ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 796370
023D3FDE99FF92AB64C51D2A2E68F762
DCD03540
MD5:
CRC:
SHA256: D9393247D357DB81A9E80C3FBA0273808C4BBD9022477D12913E42613695A5B7
Minuta de Projeto de Lei
Tipo do Documento
reajuste do piso salarial magistério
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
Minuta de Lei que trata do reajuste do piso salarial do magistério.
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 05/02/2024 11:07:43 Finalização: 05/02/2024 11:10:27
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 05/02/2024 11:07:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2024 11:07:43
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 796370 e o CRC DCD03540.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
NIVEL
VENCIMENTO 
2023
VENCIMENTO 
2024
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.210,28 R$ 2.290,29 R$ 2.336,09 R$ 2.382,81 R$ 2.430,47 R$ 2.479,08 R$ 2.528,66 R$ 2.579,24 R$ 2.630,82 R$ 2.683,44 R$ 2.737,10 R$ 2.791,85 R$ 2.847,68 R$ 2.904,64 R$ 2.962,73 R$ 3.021,98
II R$ 2.431,30 R$ 2.519,31 R$ 2.569,70 R$ 2.621,09 R$ 2.673,52 R$ 2.726,99 R$ 2.781,53 R$ 2.837,16 R$ 2.893,90 R$ 2.951,78 R$ 3.010,81 R$ 3.071,03 R$ 3.132,45 R$ 3.195,10 R$ 3.259,00 R$ 3.324,18
NIVEL
VENCIMENTO 
2023
VENCIMENTO 
2024
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 2.762,84 R$ 2.862,86 R$ 2.920,12 R$ 2.978,52 R$ 3.038,09 R$ 3.098,85 R$ 3.160,83 R$ 3.224,04 R$ 3.288,52 R$ 3.354,30 R$ 3.421,38 R$ 3.489,81 R$ 3.559,60 R$ 3.630,80 R$ 3.703,41 R$ 3.777,48
II R$ 3.039,13 R$ 3.149,14 R$ 3.212,12 R$ 3.276,37 R$ 3.341,89 R$ 3.408,73 R$ 3.476,91 R$ 3.546,44 R$ 3.617,37 R$ 3.689,72 R$ 3.763,52 R$ 3.838,79 R$ 3.915,56 R$ 3.993,87 R$ 4.073,75 R$ 4.155,23
NIVEL
VENCIMENTO 
2023
VENCIMENTO 
2024
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 3.315,41 R$ 3.435,43 R$ 3.504,14 R$ 3.574,22 R$ 3.645,71 R$ 3.718,62 R$ 3.792,99 R$ 3.868,85 R$ 3.946,23 R$ 4.025,15 R$ 4.105,66 R$ 4.187,77 R$ 4.271,53 R$ 4.356,96 R$ 4.444,10 R$ 4.532,98
II R$ 3.646,95 R$ 3.778,97 R$ 3.854,55 R$ 3.931,64 R$ 4.010,27 R$ 4.090,48 R$ 4.172,29 R$ 4.255,73 R$ 4.340,85 R$ 4.427,67 R$ 4.516,22 R$ 4.606,54 R$ 4.698,67 R$ 4.792,65 R$ 4.888,50 R$ 4.986,27
NIVEL
VENCIMENTO 
2023
VENCIMENTO 
2024
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
I R$ 4.420,55 R$ 4.580,57 R$ 4.672,19 R$ 4.765,63 R$ 4.860,94 R$ 4.958,16 R$ 5.057,32 R$ 5.158,47 R$ 5.261,64 R$ 5.366,87 R$ 5.474,21 R$ 5.583,69 R$ 5.695,37 R$ 5.809,28 R$ 5.925,46 R$ 6.043,97
II R$ 4.862,60 R$ 5.038,63 R$ 5.139,40 R$ 5.242,19 R$ 5.347,03 R$ 5.453,97 R$ 5.563,05 R$ 5.674,31 R$ 5.787,80 R$ 5.903,55 R$ 6.021,62 R$ 6.142,06 R$ 6.264,90 R$ 6.390,20 R$ 6.518,00 R$ 6.648,36
PROFESSOR 30 HORAS 
PROFESSOR 40 HORAS 
OBS: O ADICIONAL DE 20% INCIDE SOBRE O VENCIMENTO DO TODOS OS PROFESSORES DETENTORES DE TITULOS DE PÓS GRADUAÇÃO, QUE SE ENCONTRAM NO NÍVEL II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2024
PROFESSOR 20 HORAS 
PROFESSOR 25 HORAS 
ID: 796378 e CRC: 711BD8A9 ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 796378
F596210CC81502EFACE63ABCCA8224F2
711BD8A9
MD5:
CRC:
SHA256: 5BED738A531BC783C2531FB9497D0571C024F05EEBBF6D6570B2238B196CE128
Tabela
Tipo do Documento
piso magisterio 2024
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
TABELA PSO MAGISTÉRIO 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 05/02/2024 11:10:33 Finalização: 05/02/2024 11:12:00
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 05/02/2024 11:10:33
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2024 11:10:33
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 796378 e o CRC 711BD8A9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2024 | Edição: 22-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 61, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do
magistério público da educação básica para o exercício de
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público
da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e
cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 796389 e CRC: 0FB7E4E1 ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 796389
71562AD8BF49A022FDC0A77E4D2EDEDD
0FB7E4E1
MD5:
CRC:
SHA256: F8CE7F5BF4DBDCD0D2D22D0630ED15E8E291E902A6CFCD5EA6EA55B31ACCFD8C
Portaria
Tipo do Documento
N. 61 DE 31/01/2024
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
Portaria n. 61 de 31 de janeiro de 2024 - DOU - Imprensa Nacional
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 05/02/2024 11:12:07 Finalização: 05/02/2024 11:17:33
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 05/02/2024 11:12:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2024 11:12:07
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 796389 e o CRC 0FB7E4E1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SEMED neste Ato representada pela
Professora ANDREZA JUSTINA DIAS, Assessora Especial da SEMED, na condição de 
Ordenadora de Despesas da Pasta, DECLARA para fins de atualização do Piso Salarial dos 
Professores, que o Orçamento está adequado para realização das despesas, em 
conformidade com o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei 
Orçamentária Anual – LOA, o que pode ser verificado no Quadro de Detalhamento da 
Despesa – QDD. Salienta que o aumento de 3,62% se restringe apenas aos professores, 
o que propicia a adequação orçamentária e o cumprimento das leis Federal e Municipal.
12.361.0006.2025.0000 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas – FUNDEB 70%
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais- FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas – PRÓPRIO MDE
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais– PRÓPRIO MDE
12.365.0007.2027.000 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas – FUNDEB 70%
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais– FUNDEB 70%;
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas – PRÓPRIO MDE
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais– PRÓPRIO MDE
12.367.0008.2030.0000 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas – FUNDEB 70%
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais;
12.361.0001.2022.0000 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Físicas – PRÓPRIO MDE
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais;
 Declara ainda que a despesa está de acordo com o que dispõe a Lei 101/2000; 
Arts. 16 e 17, uma vez que o impacto inicial se diluirá na execução orçamentária nos dois 
exercícios subsequentes e não ultrapassará o estabelecido para o exercício de 2024.
Ouro Preto do Oeste – RO, 05 de fevereiro de 2024.
ID: 796416 e CRC: C75BE7D4 ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 796416
A145721C2C396F3419E8D971613CD1DA
C75BE7D4
MD5:
CRC:
SHA256: 3E2FF4FDD122964C4D57473D1FD13037BBB06EFC42B5949B945B5AB28C459D53
Declaração
Tipo do Documento
Orçamentária Piso Magistério 2024
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
 DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PISO MAGISTÉRIO 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Claudineia Raimundo da Silva
Criação: 05/02/2024 11:17:50 Finalização: 05/02/2024 11:20:05
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 05/02/2024 11:17:50
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 05/02/2024 11:17:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Andreza Justina Dias Ordenador de Despesa da SEMED 05/02/2024 12:35:00
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 796416 e o CRC C75BE7D4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 1 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 796723 e CRC: 732E2DFE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-445/2024
Data/Hora: 05/02/2024 12:31:52
Origem: SEMED - RECURSOS HUMANOS (194)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para conhecimento e providências.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Claudineia Raimundo da Silva, Asssitente em
Recursos Humanos da SEMECE, em 05/02/2024 às 12:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 796723 e o código verificador 732E2DFE.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 796723 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 2 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 796793 e CRC: FEFD8E19). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-445/2024
Data/Hora: 05/02/2024 12:48:28
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANEXAR DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS REFERENTE AO PISO
SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA POSTERIOR
ENVIO AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA QUE SEJA ANEXADO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO APÓS ENCAMINHAR AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE E EM SEGUIDA
ENCAMINHAR À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 05/02/2024 às
12:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 796793 e o código verificador FEFD8E19.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 796793 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 1 de 3
Resumo Contábil Geral 06/02/2024 09:00:17
Folha Mensal
Cargo seja qualquer um dos itens a seguir: ('0050', '0051', '0052', '0053', '0054', '0060', '0062', '0063', '0070', '0073', '0075', '0076', '0083',
'0084', '0096', '0099', '0103', '0112', '0113', '0114', '0117', '0118', '0121', '0119', '0122', '0170', '0191', '0192', '0204', '0279', '0280', '0298',
'0314', '1051', '1158', '1159', '1160', '1161', '1163', '1164', '2304', '2322', '3012', '3035', '0084', '0121', '0192', '0204', '0113', '0170', '0191',
'3038', '3039', '3060', '3040', '3141'); Unidade Orçamentári
Total a Empenhar
Beneficios Assistenciais 0,00
1.905.228,72
0,00
0,00
8.459,46
0,00
0,00
9.269,55
Total de Vencimentos
Salário Família
Outras Deduções
Horas Extras (3.1.90.16)
Bolsa de Estudo (3.3.90.18)
Despesa/Receita.Extra (PASEP,...)
Sal. Maternidade
Total Bruto 1.922.957,73
Total de Descontos 640.400,89
Total Líquido 1.282.556,84
Valor Ref. a 13º Salário 0,00
Valores Sem 13º Salário 19.207,91
FGTS a Recolher 19.207,91
1.922.957,73 (+)
367.598,29 (+)
19.207,91 (+)
0,00 (+)
0,00 (-)
0,00 (-)
2.309.763,93 
Total de Proventos
Total Patronal
FGTS a Recolher
Total de Vantagens
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
Dedução de Maternidade
Dedução de Salário Família
Total de Descontos
640.400,89 (+)
0,00 (+)
0,00 (+)
640.400,89
Patronal
Vínculo
Patronal
Bruto
Patronal
Líquido
Bruto Deduções Líquido
Salário
Família
Salário
Maternidade
Outras
Deduções
01 1-Celetista 56.706,12 0,00 0,00 0,00 56.706,12
06 2-Regime Juridico Unico 310.892,17 0,00 0,00 0,00 310.892,17
Total 367.598,29 0,00 0,00 0,00 367.598,29
Situação Quantidade
Funcionários
01 - Normal 313
31 - Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para outra empresa sem ônus para a
cedente 19
94 - Afastamento por Doença não relacionada ao trabalho 9
95 - Afastamento por Licença Maternidade/Paternidade 3
97 - Afastamento sem vencimento/sem remuneração 23
Total 367
Quantidade de trabalhadores processados 366
Proventos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
001 Salário 318 8.904,00 1.300.089,54 Salário Base
002 Ad. Noturno 1 0,00 231,46
007 BASE MARGEM 278 12.510,00 675.287,17 Base de Cálculo
028 Incorp. Adic.Ded. Exclusiva 3 16,25 737,73
043 Sal. Maternidade IPSM 3 0,00 11.744,13 Salário Maternidade
046 Tratamento de Saúde IPSM 9 0,00 36.442,94
081 4º Quinquênio (20%) 67 1.340,00 50.754,02
082 5º Quinquênio (25%) 34 850,00 32.070,80
110 Hora Extra Ref. Anterior 2 8,00 303,54 Hora Extra
112 Horas Extras 50% 6 84,00 3.341,94 Hora Extra
120 Adicional de Insalubridade 1 0,00 123,20 Insalubridade
121 Adicional Insalubridade 1 20,00 264,00 Insalubridade
127 Adic.Esp.Pós Grad.20% 287 5.740,00 235.359,04
149 2º Quinquênio (10%) 81 810,00 36.377,82
184 Cargo Com. CC 4.1 1 0,00 1.510,00
189 Cargo Com. CC 06 2 0,00 2.020,00
191 Cargo Com. CC 08 1 0,00 529,00
200 Cargo Com. CC 3.0 1 0,00 2.200,00
223 Suplementação 30 horas 16 0,00 29.175,68
240 1º Quinquenio (5%) 64 320,00 12.672,75
256 Tipo II - Diretor 6 0,00 6.900,00
259 Tipo IV - Diretor 1 0,00 1.510,00
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
ID: 797349 e CRC: 412E649A ID: 801805 e CRC: 349B731F
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 2 de 3
Resumo Contábil Geral 06/02/2024 09:00:17
Folha Mensal
Cargo seja qualquer um dos itens a seguir: ('0050', '0051', '0052', '0053', '0054', '0060', '0062', '0063', '0070', '0073', '0075', '0076', '0083',
'0084', '0096', '0099', '0103', '0112', '0113', '0114', '0117', '0118', '0121', '0119', '0122', '0170', '0191', '0192', '0204', '0279', '0280', '0298',
'0314', '1051', '1158', '1159', '1160', '1161', '1163', '1164', '2304', '2322', '3012', '3035', '0084', '0121', '0192', '0204', '0113', '0170', '0191',
'3038', '3039', '3060', '3040', '3141'); Unidade Orçamentári
260 Tipo IV - Vice Dir. 1 0,00 1.150,00
262 Tipo I - Diretor 3 0,00 3.030,00
263 Tipo III - Diretor 5 0,00 7.250,00
265 Tipo III - Vice Dir. 2 0,00 2.200,00
279 Cargo Com. 1.0.1 1 0,00 5.000,00
285 Compl. Jornada - Diretor/Vice/Assessor/Chefe 17 0,00 31.344,30
335 6º Quinquënio (30%) 9 270,00 9.037,52
342 Tipo - Diretor Substituto 1 0,00 1.010,00
369 Gratif.Conselho 3 0,00 1.458,78
386 Grat.a Título de Incentivo 1 0,00 180,00
577 Prov. Plan. de Saude Odonto (Bucal) 51 0,00 1.020,00
578 3º Quinquênio (15%) 13 195,00 8.276,85
829 Acerto de Progressão 2 0,00 1.006,55
830 Acerto Progressão(supl./férias/h.extras) 2 0,00 68,77
836 Grat.Cond.Veículo Leve - GCVL 1 0,00 600,00
889 Horas Extras 50% (Celetista) 3 132,00 4.813,98 Hora Extra
908 1/3 Ferias 1 0,00 1.955,25
938 COMPLEMENTO 13O.SALARIO 110 105,00 79.737,21
949 D S R 3 18,00 1.155,36
Resumo de Proventos por Classificação
Sem classificação 9.664,25 603.971,83
Hora Extra 224,00 8.459,46
Base de Cálculo 12.510,00 675.287,17
Insalubridade 20,00 387,20
Salário Maternidade 0,00 11.744,13
Salário Base 8.904,00 1.300.089,54
Total 31.322,25 2.599.939,33
Descontos
Evento Descrição Qtde. Refer. Valor Classificação contábil
613 Emp. Banco do Brasil 26 0,00 9.266,60
625 PQ SORRIR (Segurado) 35 0,00 2.400,00
631 AGRISHOW/EXPO NORTE 46 361,00 2.309,00
632 PROMOVIDA 1 0,00 15,00
645 Emprest. Caixa Economica 372 0,00 140.449,31
670 Desconto Judicial 1 0,00 1.016,97
693 Stpmop 199 199,00 10.773,17
757 Pensão Judicial 1 (Folha) 4 0,00 3.250,28
759 Pensão Judicial 2 (Folha) 1 0,00 528,00
766 SICRED 7 0,00 3.375,02
782 SICOOB OUROCREDI 4 0,00 1.230,28
809 Itavida Seguros 27 0,00 2.345,35
820 ODONTOBEMV 4 0,00 305,00
898 Emprestimo Bradesco 80 0,00 29.564,74
899 BENEVITAE ADMINISTRADORA 12 0,00 1.227,55
919 Previdencia - INSS 46 485,90 25.533,60
920 IRRF - Salario 323 7.722,50 196.546,04
939 DESC. ADTO. 13º SALÁRIO 11 0,00 1.694,43 Valor já descontado do Bruto
942 PREVIDÊNCIA - FUNDO 279 3.906,00 210.264,98
Resumo de Descontos por Classificação
Sem classificação 12.674,40 640.400,89
Valor já descontado do Bruto 0,00 1.694,43
Total 8.904,00 642.095,32
Contribuição Previdenciária do Segurado por Vínculo
Vínculo Valor
01 - 1-Celetista 25.533,60
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
ID: 797349 e CRC: 412E649A ID: 801805 e CRC: 349B731F
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Praça da Liberdade Uniao. Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Mês/Ano
12/2023
Página 3 de 3
Resumo Contábil Geral 06/02/2024 09:00:17
Folha Mensal
Cargo seja qualquer um dos itens a seguir: ('0050', '0051', '0052', '0053', '0054', '0060', '0062', '0063', '0070', '0073', '0075', '0076', '0083',
'0084', '0096', '0099', '0103', '0112', '0113', '0114', '0117', '0118', '0121', '0119', '0122', '0170', '0191', '0192', '0204', '0279', '0280', '0298',
'0314', '1051', '1158', '1159', '1160', '1161', '1163', '1164', '2304', '2322', '3012', '3035', '0084', '0121', '0192', '0204', '0113', '0170', '0191',
'3038', '3039', '3060', '3040', '3141'); Unidade Orçamentári
06 - 2-Regime Juridico Unico 210.264,98
Total 235.798,58
Base de Previdência por Vínculo Valor
Base de I.R.R.F. 1.910.105,03
Base de F.G.T.S. 240.103,53
Base de Previdência Total 1.741.997,81
01 - 1-Celetista 240.103,53
06 - 2-Regime Juridico Unico 1.501.894,28
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.24.17476/B/17476}
ID: 797349 e CRC: 412E649A ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797349
A2AEA33766F7434D49C0A3B65AF7F369
412E649A
MD5:
CRC:
SHA256: 446CC572A4DBE30421E9EE57CFA1E6994549B855B4B793AC9E532169515AAE4C
Resumo
Tipo do Documento
GERAL CONTÁBIL MÊS 12/2023 
Identificação/Número
06/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
RESUMO GERAL CONTÁBIL DO MAGISTÉRIO DE DEZEMBRO DE 2023
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 06/02/2024 09:10:20 Finalização: 06/02/2024 09:12:45
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 06/02/2024 09:10:20
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/02/2024 09:10:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 06/02/2024 09:12:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797349 e o CRC 412E649A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste 
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD 
Departamento de Recursos Humanos/DRH
DO: DRH 
PARA: Contadoria 
ASSUNTO: IMPACTO PARA APLICAÇÃO DO NOVO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO/2024 
VALORES REFERENTES A DEZEMBRO/2023 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS 
FOLHAS. 000006’, 000007’, 000009, 
000029’ e 003035 
VALOR PAGO EM 
DEZEMBRO/2023 
REFERENTE A: 
FÉRIAS/ E 
COMPLEMENT. 
DE 13º SALÁRIO 
TOTAL BRUTO DA 
FOLHA MÊS 
DEZEMBRO/2023 
R$ 1.922.957,73 
VALOR TOTAL DA 
FOLHA MENSAL 
PAGA NO MÊS 
DEZEMBRO/2023 
 R$ 81.692,46 R$ 1.841.262,27 
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS IPSM IPSM DA FOLHA DEZEMBRO/23 R$ 310.892,17
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS INSS INSS DA FOLHA
 
DEZEMBRO/23 R$ 56.706,12
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA DE DEZEMBRO 2023 
REFERENTE AOS PROVENTOS DOS SERVIDORES DA CATEGORIA DO 
MAGISTÉRIO R$ 2.208.860,56
VALORES REFERENTES A APLICAÇÃO DO NOVO PISO DO MAGISTÉRIO 
(MENSAL) COM REAJUSTE DE: 3.62%
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DAS VENCIMENTOS COM NOVO PISO MAGISTÉRIO 
FOLHAS. 000006’, 000007’, 000009, (VALOR MENSAL)
000029’ e 003035. COM APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 3.62%, SOBRE O VALOR
DA FOLHA DE DEZEMBRO/23 - R$ 1.841.262,27
VALOR MENSAL COM O REAJUSTE DO NOVO PISO 
SOBRE OS PROVENTOS: 
 R$ 1.907.915,96
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS IPSM 
IPSM A PARTIR 
DE JANEIRO/24 
14 % 
 R$ 290.062,39 
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS INSS 
INSS A PARTIR 
DE JANEIRO/24 
21 %
 
R$ 58.758,88 
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA COM A APLICAÇÃO
DO REAJUSTE DE 3.62% 
 
R$ 2.256.737,23 
ID: 797794 e CRC: 6A875A2F ID: 801805 e CRC: 349B731F
OBS: O valor mensal referente a folha de pagamentos dos profissionais do magistério 
acrescentará mensalmente um valor de R$ 47.876,67 com a aplicação do piso da categoria para 
2024. 
As informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro 
do exercício deve ser computado por 13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a 
incidência sobre o 1/3 férias NC, aplicando- se também ao 6º de férias dos professores. 
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2024. 
TOTAL DO CUSTO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO REF. MÊS DE DEZEMBRO DE 2023 
INCLUINDO PREVIDENCIA PATRONAL ( S O M E N T E S O B R E A F O L H A M E N S A L ) 
 R$ 2.208.860,56 
TOTAL DO CUSTO MENSAL REFERENTE A APLICAÇÃO DO NOVO PISO NO PERCENTUAL DE 
3.62%, INCLUINDO PREVIDENCIA PATRONAL = R$ 2.256.737,23 
DIFERENÇA MENSAL A MAIOR COM A APLICAÇÃO DO NOVO PISO = R$ 4 7 . 8 7 6 , 6 7 
ID: 797794 e CRC: 6A875A2F ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797794
FE77B72953DEEEEEBF59642B5D922C61
6A875A2F
MD5:
CRC:
SHA256: C70CC833689AABB31EA351C7F7CAB946371320D0916B8F4ED03707767A82A1CC
Planilha
Tipo do Documento
COM VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
06/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
PLHANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 06/02/2024 11:09:34 Finalização: 06/02/2024 11:11:03
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 06/02/2024 11:09:34
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 06/02/2024 11:09:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 06/02/2024 11:11:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797794 e o CRC 6A875A2F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 3 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797801 e CRC: EF3E2618). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-445/2024
Data/Hora: 06/02/2024 11:11:42
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com valores relacionados para impacto orçamentário referente a aplicação do piso do
magistério para 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 06/02/2024 às 11:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 797801 e o código verificador EF3E2618.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 797801 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 4 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798349 e CRC: 45862435). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-445/2024
Data/Hora: 06/02/2024 17:48:47
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMED - ADMINISTRATIVO (95)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para providencias a atender as seguintes previsões legais:
a) Por se tratar de ato que cria ou aumentam as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado necessário
que seja instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio nos termos do Art. 17, §
1° da LRF.
b) E por ser despesa criada ou aumentada deve haver tal ato estar acompanhado de comprovação de que a
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa, nos termos do Art. 17, § 2° da LRF;
Tendo em vista que os pedidos emanam do gestor da pasta tal manifestação, comprovação deve partir da
autoridade solicitante, ao passo que em caso de que o presente projeto tenha previsão de que não se
ultrapasse ainda que seja por prorrogação mais de um exercício, dispensa-se o previsto no itens anterior,
devendo nesse caso haver declaração expressa do ordenador que nao se admitirá prorrogação da despesa
por mais de um ano, inclusive haver na Minuta do Projeto de Lei em comento.
Para atender as formulações acima solicitadas.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2024 às 17:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 798349 e o código verificador 45862435.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 798349 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Declaração 27 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799209 e CRC: 37B30281). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Aumento de despesas em decorrência Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria
MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024 para reajustar o piso salarial dos profissionais do magistério.
A) DECLARACAO DE ADEQUACAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a
despesa referente ao piso salarial do magistério tem adequação orçamentária e financeira no
exercício de 2024, e que a despesa abaixo identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de
março de 1964. E a despesa está prevista no PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de
Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando contemplada de acordo com
o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa
será custeada com recursos federais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e Recursos Próprios MDE .
Início de vigência: 01/01/2024 e Término de vigência: indeterminado
UG/Unidade Programática Elemento despesa Ficha Fonte Recurso Cód. Aplicação
12/020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 114 01.500 012.008
12/020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.90.13.00 116 0.1.540 012.254
12/020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.90.11.00 115 0.1.540 012.254
12/020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.91.13.00 119 01.500 012.008
12/020500 12.365.0007.2027.0000 3.1.90.11.00 136 01.500 012.008
12/020500 12.365.0007.2027.0000 3.1.90.13.00 139 01.500 012.008
12/020500 12.365.0007.2027.0000 3.1.90.11.00 137 0.1.540 012.254
12/020500 12.365.0007.2027.0000 3.1.91.13.00 140 0.1.540 012.254
12/020500 12.367.0008.2030.0000 3.1.90.11.00 152 0.1.540 012.254
12/020500 12.367.0008.2030.0000 3.1.90.13.00 153 0.1.540 012.254
12/020500 12.361.0001.2022.0000 3.1.90.11.00 090 01.500 012.008
12/020500 12.361.0001.2022.0000 3.1.90.13.00 091 01.500 012.008
C) COMPROVACAO DE DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS
FISCAIS E DO EQUILIBRIO DA EXECUCÃO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos
que a despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Declaração 27 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799209 e CRC: 37B30281). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste - RO, 07 de fevereiro de 2024.
Andreza Justina Dias
Assessora Especial da SEMED
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 07/02/2024 às 12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799209 e o código verificador 37B30281.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 799209 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 5 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799246 e CRC: C29526D1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-445/2024
Data/Hora: 07/02/2024 12:31:47
Origem: SEMED - ADMINISTRATIVO (95)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para análise com a Declaração anexa aos autos.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Batista Lima Pavaneli, Agente
Administrativo, em 07/02/2024 às 12:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799246 e o código verificador C29526D1.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 799246 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Parecer 510 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799465 e CRC: 2B390630). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 510/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de IMPLANTACAO DE PISO SALARIAL DE
PROFESSORES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de PISO
SALARIAL DE MAGISTARIO
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-445/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 20 de 05/02/2024 (ID 796340), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 06/02/2024 (ID 797794) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 53,42% 51,79% 51,76% 51,86%
DESPESAACUMULADA 76.682.318,96 77.319.078,67 80.475.182,30 83.856.656,16
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 47.876,67 49.801,31 51.863,09 53.937,61
Anual x 13,3 636.759,71 662.357,45 689.779,05 717.370,21
Despesa Total Anual 77.319.078,67 80.475.182,30 83.856.656,16 87.262.785,50
% Sobre a RCL 53,8683% 53,9003% 53,9324% 53,9644%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
qual seja presentes os documentos: Declaração Orçamentária Piso Magistério 2024 de 05/02/2024 (ID
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Parecer 510 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799465 e CRC: 2B390630). Pág: 2/3
796416) e Declaração 27 de 07/02/2024 (ID 799209) que visam atender a consequente despesa nos
exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
06/02/2024 (ID 797794), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra￾se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 53,8683% no ano de 2024, chegando a 53,9003% em 2025, em que chegara a 53,9324%
em 2026 e 53,9644% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui elevado índice como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a 2025,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Parecer 510 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799465 e CRC: 2B390630). Pág: 3/3
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa nao estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposicoes do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22
TCE RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de FEVEREIRO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/02/2024 às 14:46, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799465 e o código verificador 2B390630.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 799465 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 6 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799472 e CRC: E593B3F7). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-445/2024
Data/Hora: 07/02/2024 14:46:48
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer ID Parecer 510 de 07/02/2024 (ID 799465) para analise e
manifestacao.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/02/2024 às 14:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799472 e o código verificador E593B3F7.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 799472 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 7 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799891 e CRC: 3CB140CF). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-445/2024
Data/Hora: 08/02/2024 09:35:57
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue, para fazer o impacto do gasto de pessoal de acordo com o Relatório Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre do exercício de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 09:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799891 e o código verificador 3CB140CF.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 799891 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 8 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800620 e CRC: BEF06C6A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-445/2024
Data/Hora: 08/02/2024 12:55:09
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista a visita tecnica do Tribunal de contas no municipio, ajuste nos relatorios de Gestao Fiscal e
Execucao Orcamentaria estao sendo efetivado no 3º quadrimestre de 2023 e 6º bomestre de 2023, de
modo que muito embora os mesmos estejam no portal da transparencia, ainda nao foram publicados no
Diario Oficial. em que pese so utilizaremos os indices quando isso ocorrer a ter a sua eficacia, pois nao
foram publicizados, ou seja ainda sem efeitos legais.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/02/2024 às 12:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800620 e o código verificador BEF06C6A.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 800620 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Parecer Controle Interno 20 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800692 e CRC: 7B9C4978). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 20/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 510/CONT/2024 constante no (ID 799465) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da como se verá a seguir:
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida
ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder Executivo
acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se em 46,38%
(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro
por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 06/02/2024 (ID 797794) os acréscimos de despesas
para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 53,42% 51,79% 51,76% 51,86%
DESPESA ACUMULADA 76.682.318,96 77.319.078,67 80.475.182,30 83.856.656,16
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 47.876,67 49.801,31 51.863,09 53.937,61
Anual x 13,3 636.759,71 662.357,45 689.779,05 717.370,21
Despesa Total Anual 77.319.078,67 80.475.182,30 83.856.656,16 87.262.785,50
% Sobre a RCL 53,8683% 53,9003% 53,9324% 53,9644%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, qual seja presentes os documentos: Declaração Orçamentária Piso Magistério 2024 de 05/02/2024
(ID 796416) e Declaração 27 de 07/02/2024 (ID 799209) que visam atender a consequente despesa nos
exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
06/02/2024 (ID 797794), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Parecer Controle Interno 20 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800692 e CRC: 7B9C4978). Pág: 2/3
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 53,8683% no ano de 2024, chegando a 53,9003% em 2025, em que chegara a 53,9324%
em 2026 e 53,9644% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui elevado índice como demonstrado
acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2023 a
2025, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Parecer Controle Interno 20 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800692 e CRC: 7B9C4978). Pág: 3/3
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa nao estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposicoes do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE
RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
A Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela continuidade do presente processo, porém ratificando a necessidade.: que
haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não
exceda a despesa com pessoal.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 13:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800692 e o código verificador 7B9C4978.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 800692 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
Despacho Integrado 9 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800726 e CRC: 2DC233BB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-445/2024
Data/Hora: 08/02/2024 13:29:07
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 20/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 13:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800726 e o código verificador 2DC233BB.
Referência: Processo nº 1-445/2024. Docto ID: 800726 v1
ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 46/2024
PROCESSO Nº 445/2024/SEMED
ASSUNTO: Piso Salarial Profissionais do Magistério do Município
DATA: 09/02/2024
 DOS FATOS:
Trata o presente processo administrativo nº 445/2022, de 
adequação da Legislação Municipal aos valores estabelecidos pelo Governo 
Federal ao Piso Salarial do Magistério para o ano de 2024. 
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria 
Interministerial nº 61, de 31 de Janeiro de 2024, que estabelece os parâmetros 
operacionais par ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício 
de 2024.
 No id 797794, consta elaboração dos cálculos pelo 
Departamento de Recursos Humanos, que demonstra o impacto financeiro dos 
custos e despesas financeiras para aplicação do reajuste do piso
 No id 797349, consta analise contábil demonstrando que os 
reajustes do valor do piso acarretarão aumento da despesa com pessoal, e no 
parecer contábil de id 799465, consta o aumento de despesa em cada ano em 
que importará 53,8683% no ano de 2024, chegando a 53,9003% em 2025, em 
que chegara a 53,9324% em 2026 e 53,9644% em 2027, porém, está acima do 
limite prudencial e acima do limite de alerta. Alega ainda, que o gestor após o 
reajuste do piso com a implantação do mesmo deverá adotar medidas para se 
manter dento do limite impostos da LRF.
 No id 800692 consta parecer da Coordenadoria do SCI.
 É de conhecimento que nos casos em que se ultrapasse o 
limite de gastos com pessoal, trata-se de uma causa imprevisível que impedi a 
concessão de reajuste salarial. Essa imprevisibilidade poderá decorrer da 
redução de receitas do Município, alterando a situação orçamentária, o que vem 
a impedir reajustes salarial.
ID: 801341 e CRC: 439D0CC9 ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 Em conformidade com o parecer contábil no id 799465 o índice de 
53,8683%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia 
recomenda que deverá tomar providência para a diminuição deste limite.
Por outro lado, sabemos que mesmo havendo a necessidade da 
implantação do aumento do piso dos professores que foi concedido pelo 
Governo Federal, fixado com base na Portaria Interministerial nº 61, de 31 de 
Janeiro de 2024, que estabelece os parâmetros operacionais par ao Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2024, se submete o 
gestor a responsabilização, nos termos das leis orçamentárias e das disposições 
constitucionais. 
 DOS FUNDAMENTOS:
 No caso, se com o efetivo aumento ultrapassar o limite de gasto 
pessoal atual estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá o Poder 
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com 
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal. Vejamos o que estabelece o art. 22 da LRF.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos 
nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% 
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou 
órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença 
judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a 
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de 
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de 
educação, saúde e segurança;
ID: 801341 e CRC: 439D0CC9 ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no 
inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações 
previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
 Para a redução da despesa total com pessoal e a sua conseqüente 
adequação aos limites balizados pela LC nº 101/2000, a administração pública 
poderá:
a) Evitar a criação de cargo, emprego ou função;
b) Não realizar qualquer alteração de estrutura de carreira que implique aumento 
de despesas;
c) Evitar o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
d) Diminuir contratações temporárias e reduzir, ou até mesmo suspender, a 
contratação de hora extra.
 Caso tais medidas se revelem insuficientes para a redução de 
despesas com pessoal, a administração deverá adotar as seguintes 
providências, nos termos da Constituição Federal:
a) Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e 
funções de confiança;
b) Exoneração de servidores não estáveis;
DO DISPOSITIVO:
 Diante do exposto, em consonância com o parecer do Departamento 
de Contabilidade e da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, o índice 
de 53,8683%, encontra-se acima do limite previsto na LRF101/2000, todavia,
recomenda que com a efetiva implantação do piso reajustado, deverá o Poder 
Executivo de imediato adotar medidas cabíveis para redução das despesas com 
pessoal, no intuito de regularizar o limite previsto na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, em conformidade com o que estabelece o art. 22 e seguintes da LRF.
 Em relação analise do projeto de lei, o presente parecer tem por 
objetivo uma análise técnica de suas disposições, ou seja, se as mesmas 
respeitam as exigências constitucionais e legais, quanto a finalidade e a 
formalização, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a 
viabilidade do reajuste do piso. 
ID: 801341 e CRC: 439D0CC9 ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 Por essa razão, entendemos, que a pretensão atende a legalidade, e 
o projeto de lei proposto atende os requisitos legais da técnica legislativa, que 
tem por objetivo o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério 
Público.
É o Parecer, s.m.j.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
 ASSESSORA JURÍDICA
ID: 801341 e CRC: 439D0CC9 ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801341
260DFF748C872B659AD5D48D7973F105
439D0CC9
MD5:
CRC:
SHA256: 9017ACF9641DA815212F848113B784C46D427F184F3576E39FCF2FADE8FE5EEA
Parecer
Tipo do Documento
46
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
adequação da Legislação Municipal aos valores estabelecidos pelo Governo Federal ao Piso Salarial do Magistério para o
ano de 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 09/02/2024 09:57:59 Finalização: 09/02/2024 09:59:19
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 09/02/2024 09:57:59
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/02/2024 09:57:59
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 09/02/2024 09:59:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801341 e o CRC 439D0CC9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3163 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO 
PRETO DO OESTE/RO, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Piso Salarial dos profissionais do Magistério 
Público Municipal, em consonância com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial 
Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Portaria 
Interministerial nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que divulga o valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício 
de 2024.
Art. 2º - O Piso salarial devido aos profissionais de formação mínima 
exigida, Nível 1, será reajustado em 3,62%, passando para R$ 4.580,57, e será 
executado proporcionalmente às jornadas de trabalho do magistério, da seguinte forma:
I- Nível 1- 40 horas semanais: R$ 4.580,57 
II- Nível 1- 30 horas semanais: R$ 3.435,43
III- Nível 1- 25 horas semanais: R$ 2.862,86
IV- Nível 1- 20 horas semanais: R$ 2.290,29
Art. 3º A diferença entre o Piso Salarial e os vencimentos dos 
Profissionais do Magistério com formação superior, Nível 2, será mantida em 10% (dez 
por cento), nos termos desta lei e será executada proporcionalmente à jornada de 
trabalho da seguinte forma: 
I- Nível 2- 40 horas semanais: R$ 5.038,63
II- Nível 2- 30 horas semanais: R$ 3.778,97
III- Nível 2- 25 horas semanais: R$ 3.149,14
IV- Nível 2- 20 horas semanais: R$ 2.519,31
ID: 801370 e CRC: 77DB962E ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta lei 
são oriundos da Educação, consignados no Orçamento Público. 
Art. 5º - Consequentemente fica alterado o Anexo 03 da Lei 1972/2013, 
que trata do Plano de Carreiras do Magistério Municipal. 
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024. 
 JUAN ALEX TESTONI
 PREFEITO
ID: 801370 e CRC: 77DB962E ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2963/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3163 de 09 de fevereiro 
de 2024, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos 
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial do Magistério para 
o ano de 2024, em consonância com a Lei Federal nº 11.738/2008.
O Piso Nacional foi fixado com base nas informações da Portaria 
Interministerial nº 61, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece os parâmetros 
operacionais par ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2024.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o 
valor do Piso Nacional do Magistério Municipal para o ano de 2024.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à 
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801370 e CRC: 77DB962E ID: 801805 e CRC: 349B731F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 46/GP/2024 Ouro Preto do Oeste – RO, 09 de fevereiro de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
nº 3163 de 09 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja 
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões 
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
 
ID: 801370 e CRC: 77DB962E ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801370
C1D57228236E11F61C03F5875B66329C
77DB962E
MD5:
CRC:
SHA256: 1E2D2089871CFCCF6730E6755055BE9F2785203464951BDF1E5CEF527A354D3E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3163
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 09/02/2024 10:00:53 Finalização: 09/02/2024 10:01:56
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 09/02/2024 10:00:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/02/2024 10:00:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2024 11:06:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801370 e o CRC 77DB962E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801805 e CRC: 349B731F
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801805
60A38E08AEE3FA2E5CAD97DB38D1624A
349B731F
MD5:
CRC:
SHA256: FF9BEA48F4B93442539937E56FEE79D39052CF2444F71657EF4338B6590A83EB
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
445
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-445/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/02/2024 12:07:18 Finalização: 09/02/2024 12:07:39
INTERESSADOS
SEMED ouro preto do oeste RO 09/02/2024 12:07:18
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 09/02/2024 12:07:18
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3163 09/02/2024 801370
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801805 e o CRC 349B731F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →