| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1984 |
| Date | 1984-10-08 |
| Ementa | "ALTERA A LEI N° 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.983, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Proc. n.º 03/W94... = GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito orfcIO Nº [026 /cp/RO EM, /Ú DE OUTUBRO DE 1984. Senhor Presidente Apraz-nos encaminhar a V. Excia, O Projeto de Lei nº5G acompanhado da respectiva Mensagem, afim' de que possa receber a apreciação e deliberação dessa Casa Legis lativas Na oportunidade, renovamos nossos ! protestos de estima e apreço. Atenciosamente a “ra TA FÃÉL/GÓÊS DE SIQUEIRA Prefeito Municipal EXPEDITO o Exmo Sr. A ELIAS MADALÃO (O f DDe Presidente da Câmara Municipal ) mete treta e meme GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 58 DE É DE OUTUBRO DE 1984. Senhor Presidente Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Casa Legislati va o Projeto de Lei n250 ge É ge outubro de 1984, que modifica em parte, a Lei nº 9 de 17/10/83, para apreciação e deliberação fi nal dos nobres Vereadores deste Municípios A dinâmica administrativa que vimos impri- mindo às ações do Exevutivo Municipal, sempre com o inestimável '* apoio dos legisladores dessa Câmara + nos mostra neste momento a necessidade de adequar o modelo estrutural que inicialmente adota- mos para nossa administração, afim de que possamos continuar atin- - gindo os objetivos fixados, sempre próximos da realidade com a qual convivemoss Muito embora, à luz de uma primeira análi- se, poder-se-ia concluir que as modificações propostas não passam" de meras questões de semântica, queremos aditar ao exame da maté-' ria, que as diferentes ações empreendidas na execução das tarefas" administrativas precisam ser bem distinguidas, a fim de que se pos sa, com acerto, atribuir o grau de responsabilidade necessário & extensão das atividades à ela correlatas. Aí, a correta denominação da departamentam lização da estrutura da administração, desponta com o seu grau de importância, Por outro lado, no decorrer ão primeiro ano da aprovação da Lei nº 9, de 17/10/83, que institui a organiza ção administrativa da Prefeitura, foi possível sentir a necessida- Es ES : | : | fls. Kd) GOVERNO DE RONDÔNIA [SE Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Fis 02 Gabinete do Prefeito de deste reajustes àquele instituto legal, de modo a permitir uma dinamicidade ainda maior na execução das ações. E isto somente '? foi possível graças ao esforço dos administradores Municipais,que imprimiram um ritmo possível de testar o modelo então implantado. Tal é a prova, Senhores Vereadores, com o esforço invejável da harmonicidade dos Poderes Legislativo e Exe- cutivo, que hoje vimos aprovadas as Contas do Município, exercd-' cio de 1983, pelo Egrégio Tribunal de Contas Estadual, E não poderia ter sido de outra forma, Cabe-nos, no entanto, a altivez pelo ele- vado grau de seriedade e alto espírito Público, que no curto pra- zo de um ano, foi possível atingir em nossa Administração. Assim, não poderíamos deixar de reconhe-' cer o mérito que todos os Servidores Municápais tiveram no desem- penho de suas nobres missões, desde às de comando até aquelas de execução rotineira. Neste particular, o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa, avança mais um passo no fortaleci-" mento institucional do Município, interagindo no que lhe é de seu peculiar interesse e na esfera de sua autonomia constitucional. Ao instituir em seu artigo 6º, a represen tação mensal aos ocupantes de cargos comissionados fazemos cumprir a prerrogativa atinente à caracterástica daqueles cargos, de 1i- vre provimento, a exemplo do que ocorre aos similares do Estado e da União, no exercício de suas autonomias. Dolorosamente, porém, cabe-nos declarar * que semelhante regra não pode ser aplicada a todos os Servidores" à disposição do Município face aos preceitos da Constituição Esta dual que proibiu tal iniciativas Não poderíamos, no entanto, enquanto nos deparamos com a plena realização das metas que traçamos para o presente exercácio, deixar de reconhecer o valor coletivo do nos- [ Pros. n.º 0H UEG | GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Fis. 03 Gabinete do Prefeito so "STAFF" de assessoramento, Por ser de justiça, não poderíamos nos omi tir neste particular. Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereado res, ao encaminhar o presente Projeto de Lei para apreciação dessa" Casa Legislativa venho clamar pela sua aprovação, reconhecendo que assim também entenderão Vossas Excelências. Rogo, oportunamente, seja dado para sua deliberação o prazo de que trata o artigo 25 do Decreto Lei Estady al nº 6 de 31 de dezembro de 1981. /:, Palácio dos Pioneiros, em 9/10/84. 7) EXPEDITO E cigrm DE SIQUEIRA Prefeito Municipales Proc. n.º 034H 94 ; GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito PROJETO DE LEI Nº56 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984 .PROVADO VOTAÇÃ 0 " ALTERA À LEI Nº 9 DE 17 DE OUTUBRO 1º VOIAÇA | DE 1.983, QUE ' DISPÕE SOBRE A ORGA- NIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE* E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município de Ouro Pre- to do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - À Secretaria Municipal de Promoção Social passa a denominar- se Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social - SENTRAPS, Art. 2º - A Divisão de Programação * e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordena- ção passa a ter o seguinte desdobramento: 1 - Seção de Programação Orçamentá-! ria 2 - Seção de Administração Orçamentá ria Art. 3º) - O Parágrafo Único do arti go 15, o artigo 16 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 9 de 17 de outubro de 1.983, passam a ter a seguinte medaçãos ss APROVADO 2: VOTAÇÃO a QUORUM sa Ta NE ain: é Proc. n.º O24H8.. GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito FL. 02 PROJETO DE LEI Nº56 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984 * ART. 15006 Parágrafo Único - A Secretaria Munici- pal de Educação, Cultura e Esportes compõe- se das seguintes ! Unidades Administrativas: 1 - Divisão de Ensino 1.1 - Seção de Ensino aplicado à área! Urbana 1.2 - Seção de Ensino aplicado à área! Rural 1.3 - Integra a Divisão de Ensino e subordina- se diretamente ao Di- retor de Divisão as Escolas Ru- rais do Município 2 - Divisão de Apoio 2.1 - Seção de Apoio Administrativo 2.2 — Seção de Apoio ao Estudante 3 - Divisão de Cultura e Esporte 3.1 - Seção de Atividades Culturais 3.2 - Seção de Atividades Desportivas 3.3 - Integra a Divisão de Cultura e Esportes e subordina- se direta- mente ao Diretor da Divisão “a * Biblioteca Pública Municipal miami, Dad | Proc. n.º 03/22/44. GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 03 PROJETO DE LEI Nº 56 DE O DE OUTUBRO DE 1,984 4 - Integram também a estrutura da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes e subordinam' -se diretamente ao Secretário Mu nicipal as Escolas Urbanas de 1º e 2º Graus 5 - Órgão Colegiado Conselho Municipal de Cultura * Esportes e Turismo Art. 16 - À Secretaria Municipal de Saúde compete: I - Organizar, executar e controlar! os serviços de Saúde da populea-! ção, especialmente aqueles desen volvidos na Unidade Mista, cen-" tros de Saúde e postos de Saúde! no âmbito do Municípios II - Desenvolver atividades relaciona das com a execução de programas" de educação e serviços de defesa sanitária do Município; Proc. n.º o3la/gu GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do FL. 04 PROJETO DE LEI nº 56 III - IV - EL = Preíeito DE B DE OUTUBRO DE 1.984 Promover a proteção e recupera» ção da Saúde do individuo, fami lia e comunidade através de ações simplificadas de Saúde e saneamento de maior necessidade à população e realizar a execu- ção de cobertura com o envolvi- mento da comunidade; Promover assistência médica |, básica nas atividades de Clíni- ca Médica, Gineco-Obstrícia, Pe diatria, Cirurgia, efetivando * também os serviços ambulatori-! ais, internação, Urgência e Reabilitação; Manter os serviços de Vigilân-' cia Epidemiológica e, colaborar na execução do Programa Estadual de Imunização, no âmbito do Mu- nicípio; Compatibilizar seus planos lo cais de Saúde com os planos e programas Estaduais para as áreas respectivas; semear, r | Proc. nº OP | etntos GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 05 PROJETO DE LEI Nº 56 DE É DE OUTUBRO DE 1.984 VII - Alimentar o Núcleo Central de informática com dados estatísti cos de produção de Serviços e ! os relativos aos dados vitais ! concernentes, a registros de nascimento, atestado de óbito , ações de vigilância epidemioló- gica e as notificações compulsó rias das doenças transmissíveis de acordo com as normas estabe- lecidas pela Secretaria de Esta do da Saúde; VIII- Exercer a Vigilância Sanitária, observando as normas Federais e Estaduais sobre Farmácia, Droga rias, Postos de Medicamentos |, Unidades Volantes, Bares, Res=" taurantes, Lanchonetes, Feiras" Livres, Mercados, Matadouros e outros locais onde se expõe a venda ou feito o consumo de " alimentos, bem como o controle" das condições do exercício Pro- fissional da área de Saúde; Es fis. 7) GOVERNO DE RONDÔNIA [TESES Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 06 PROJETO DE LEI NºSG DE É DE OUTUBRO DE 1.984 IX - Executar assistência médica * -odontológica a população; X - Promover o levantamento das ne - cessidades de material perma-' nente e de consumo para as di versas Unidade da Secretaria * Municipal de Saúde; XI - Promover levantamentos das ne- cessidades de Recursos Humanos de suas diversas unidades, bem como seu treinamento; XII - Promover as atividades de con trole, distribuição e remaneja mento de materiais permanentes e de consumo sob sua responsa- bilidade de acordo com as ne cessidades; XIII- Manter o controle dos seus ser vidores, bem como efetuar o remanejamento para as diversas Unidade-a ela subordinada, x assim como colocar o Servidor! à disposição da Secretaria Mu nicipal de Administração, quan do se julgar necessário 3 Apa GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 07 PROJETO DE LEI Nº 56 DE O DE OUTUBRO DE 1.984 XIV - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. Parágrafo Único - À Secretaria Munici pal de Saúde compõe- se das seguintes Unidades Administrativas: 1 - Divisão de Apoio aos Serviços de! Saúde e Saneamento 2 - Divisão de Serviços de Saúde e Saneamento 201 - Seção de Ações Básicas 2.2 - Seção de Epidemiológia 2.3 - Integra a estrutura da Divisão" de Serviços de Saúde e Saneamen to e subordina- se diretamente! ao Diretor da Divisão os Centros e Postos de Saúde do Município. 3 - Divisão de Vigilância e Fiscaliza ção Sanitária 3.1 - Seção de Vigilância Sanitária 3.2 - Seção de Fiscalização Sanitária GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito FL. 08 PROJETO DE LEI Nº 56 DE É DE OUTUBRO DE 1,984 4 - Integra também a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde ' e subordina- se diretamente ao Secretário Municipal a seguinte Unidade: 2, a - Unidade Mista de Ouro Preto do Oeste Art. 18.00 Parágrafo Único - A Secretaria Muni cipal do Trabalho e Promoção Social compõe- se das seguintes Unidades Administrativas: 1 - Divisão do Trabalho 2 - Divisão de Bem- Estar do Menor 3 - Divisão de Organização Comunitá ria 4 - Divisão de Assistência e Orien- tação Social." Art, 4º - Fica criado o Escritório" de Representação em Porto Velho, Capital do Estado, subor dinado diretamente ao Chefe do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - Ao Chefe do Escri tório de Representação em Porto Velho corresponde a Função * de Confiança do grupo Direção e Assessoramento Superiores '! referência DAS - 5, Pat a [ Proc. n.º. 034 Hs, PART | | GOVERNO DE RONDÔNIA GR EDS ESSE E ee tm o tie Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito FL. 09 PROJETO DE LEI Nº56 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984 Art. 5º - Em consequência do disposto ' nesta Lei fica alterado no ANEXO I da Lei nº 35 de 9 de maio de 1.984, para as quantidades relacionadas, as seguintes Funções ' de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores: FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor de Divisão DAS- 4 26 Chefe de Seção DAS- 5 39 - Chefe de Escritório de Representação em Porto Velho DAS- 5 o1 Art. 6º - Aos ocupantes dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei nº 35 de 9 de maio de 1.984, será paga representa- ção mensal, a título de ajuda de custo, correspondente ao per-! centual abaixo discriminado, o qual incidirá sobre o vencimento ou salário mensal: GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CARGOS OU COMISSÃO REFERÊNCIA REPRESENTAÇÃO y MENSAL ( % ) Secretário Municipal DAS- 1 50 Chefe de Gabinete DAS- 2 35 Procurador Jurídico DAS- 2 35 Diretor de Departa mento DAS- 3 25. Administrador Dis tritel DAS- 5 20 O css oe — 0 — GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito FL. 10 PROJETO DE LEI Nº50 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984 Art. 7º - Fica o Poder Executivo auto rizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente para fazer face aos efeitos decorrentes desta Lei, Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor * na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio, c. E Palácios dos Pioneiros, Em / de Outubro de 1984. EXPEDITO *XEBL GOES DE SIQUEIRA t PREFEITO MUNICIPAL à CAmpira Municipal de Ouro Preto do | PROTOCOLO AO: PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS Em, OB Jeve “Imeida de fEssis CHEFE DE PROTECOLO Per. Ma /CMBPO/84 Jo ZA al Port. 003/CMOFO/84 « a Elite PE SDGRRE Sopra À Ya am gurnidu: E dês og-10- P4 ” de Andrade o Maria A pasonida C E 1 LE a E Port, 003/CMOPO/84 Sua durata ge ON AE fudo to Fars : x Ur Á ad AS Tal ds COS ros orqprram o Part Proa PLS A & -vu-lo-Lu . a) Maria Aparecida C de Anciaue CHEFE DE EXPEDIENTE Port. 003/CMOPO/84 JÁ / OMISSÃO ly Estado de Rondônia Cámara Municipal de Curo Preto do Cesta a Ae DE RELATOR O Vereador Ne de PDV) A Presidente da Comissão ismanairh de | no vto das atribuições que lhe conferem o Art, do Hegimento Interno. RESOLVE designar o Vereador Fr l AA E o a ED 6) aqua la Lig ra q membro dest; Comjsão, para atuar como Relator do presente! ba. dy ta me” AL ÃO Sala das Espa s Comissões Permanen- tes da Câmara Municipal “da Ouro Preto do Oeste, em OI de Qulihan de 19 E Presidente das Comissões E mm a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO : PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 56/84 DE 08 DE AGOSTO DE 1984 AUTORIA —- "ALTERA A LEI Nº 09 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE! DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRE- FEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ! OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VOTO DO RELATOR: Analisando o Projeto acima citado e, em conformidade com * a Constituição, a alteração sobre a Lei nº 09 de 17 de Outubro ! de 1983, é meramente administrativa e os Artigos 5º e 6º que falam em alterar a Lei nº 35 de 09 de Maio de 1984, referem-se ! sobre a alteração da quantidade e o segundo percentual incide ! sobre os cargos, sendo constitucional como prevê a própria cons- tituição, pois é vedado receber por dois cofres, ou seja: do Es- tado ou União e do Município, mas como existe uma suspensão ' = financeira, não há nenhum impedimento legal. Sala das Comissões, em 11 de Outubro de 1984. Atenciosamente, Vera lúcia Travain de Souza Relatora COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 56 AUTORIA - ASSUNTO — EXECUTIVO MUNICIPAL "ALTERA A LEI Nº 09/84 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRE-! FEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OU-! TRAS PROVIDÊNCIAS". VOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação, em reunião opinou ' por unanimidade pelo voto da relatora por unanimidade por estar ! de pleno agordo com o referido Projeto. Portanto somos favorável com a tramitação do mesmo. Sala das Comissões em, 18 de outubro de 1984. Atenciosamente, sevarii RR Lima Presidente e E x a a Vera Lucia Travain de Souza Jose Candi e (o) Vice-Presidente APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA Relatora QUORUM Jonas. Em: Proc. nº 319 94 fis. 291) A Quo vma dO de Quartinho €. Crameas Aqua o Proa su lari ve 868% 0 pras suga dad sda Sonia d ONE O GOMA. So 04)4t )9y E ExpED; Port 003/CM Ei Estado de Rondônia Câmara iCunicipal da O Curo Preto da Cesto DESIGNAÇÃO DE ATOR O Vereador Areiacada É Presidente da Comissão Per ade te de no uso de eu ribuiçõe >» que pes con fá remo Art. do Regimento Interno. Olou SOLVE des sionar O Abba é Sm MU ro (durar Peucce Ebro ia E O, o atuar como sc do presente Pao de gm. A 2) 14 Sala das Reuniões das Uonsiesões Permaneni- tes da Câmara Municipal dejóvro Preto Cos estes em 0) de n/0Mm—ngle 19 E Presidente da , é on sates CU o ie Azis Pereira PMDB a ur 2d my COMISSÃO DE OR PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 56 AUTORIA: Executivo Municipal ASSUNTO: "ALTERA A LEI Nº 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DISPÓB ! SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE OURO PRETO DO OB À OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PETATOR Sa dadas Vis Como relator da Comisssão de Orçamento e Finan ças, estudando e analisando o Projeto de Lei acima mencionado, so-" mos de acordo com a modificação da denominação correta da departa-" mentalização da estrutura da Administração. Concordamos também com a representação a ser ! paga mensalmente aos cargos comissionados, A alteração do artigo 5º ou mais precisamente! do Anexo I deste artigo da Lei nº 35 é passível de aprovação exceto O ítem que se refere ao "chefe de Escritório de Representação em !! : Porto Velho", pois não conseguimos enxergar a necessidade de um Edu mento na capital, sendo que a distância do nosso Município âquela * localidade,é feita hoje em apenas 3 horaS e ainda dispomos de siste mas de comunicação rápidos e eficientes não só com a capital, mas! com todo o país, portanto que se suprima do Projeto de Lei, este !! ítem, desnecessário e sem fundamento. Finalizando, recomendamos a aprovação do Proje to com a modificação prescrita acima. Ouro Preto-do deste, 16 de novembro de 1984. Cláudio antônio Olivência Relator pr [ee] US = ROPOSITURA: Projeto de Lei nº 56/84 AUTORIA: Executivo ELA ASSUNTO: "ALTERA A LEI 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DISPÕE * SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMI VA DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Zoro m PRO DA uTac% VOTO E PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Orçamento e Finanças, reunida * na sala de sessões, resolve por unanimidade, aprovar o voto e pare cer do relator, principalmente Parte do artigo 5º (altera Anexo TI) do Projeto nº 56, que elimina O ítem que cria a "Chefia de Escritório de Pepresentacão em Porto! é Velho". Recomendamos a aprovação pelo Plenário do Pro jeto em evidência, com as alterações citadas. , Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 1984. o de Jesus Membro APROVADO | VOTAÇÃO ÚNICA QUORUM di / nda. era Lúcia Travain Membro “TA Eu Ei Proc. n.º am fls. NA Rae du beuio-çoio, (ande Aut mero foco ; Mada no 43) 0)25 “o PAdê Estado de Rondônia Câmara Municipal eo Duro Preta do Ossto DESIGNALÃO PE RE ATOR O Veresderç... ta. Nord ao. magra M Yemaga Presidente de cermíaio tese nanente de = Conççá, - oca. A dE es) no uso der atiibo ir Que ne conferem o Apt, do Regimento «utero. RES: LUE deinaro Vereador, ATIVOS Isso. raras... De Eram EA desta Com seio, para atuar como Relatos do presente, Onagão des n.º se 6.34 Sala dás ..euaddss Cs - omissões, Permaneres tes da Câmara Municqul de Uuro Preto do estes em AB: ce Mautaedag és 19.1 K4- Presidente das Comissões COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 56/84 de 08 de outubro de 1984. AUTORIA: Executivo Municipal ASSUNTO: "ALTERA A LEI Nº 9 de 17 DE OUTUBRO DE 1983 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNI CIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! VOTO DO RELATOR Após análise sobre o Projeto de Lei nº 56/84) somos favoráveis ao mesmo, pois o Projeto beneficiará ao servi- dor e irá alterar parte administrativa que se faz necessária ao bom desempenho dos trabalhos, o qual irá consequentemente aju-" der o Município, porém queremos supressão de uma parte do arti- go 5º, conforme Emenda Supressiva nº 10/84. Somos portanto favoráveis ao Projeto acima ci tado, bem como a Emenda Supressiva conjuntamente. Este é o nosso Parecer. Sala das Comissões, em 19 de novembro de 1984 Vera Lúcia Travain de Souza Vereadora -PT AN O LA PS a A DÃO LÃ a COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 56/84 DE 08 DE OUTUBRO DE 1984 AUTORIA — EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO -"ALTERA A LEI Nº 09/84 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983 QUE! DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE! Pe vOTO DA COMISSÃO A Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, acata * por 02 votos a favor erutrcontra o parecer e voto da Relatora, Sala das Comissões, em 19 de novembro de 1984. Atenciosamente, Vera Lúcia Travain de Souza. Presidente. pad Juno bg Joselita Araújo de Oliveira Josino Estévam Pereira Filho Secretária Membro APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA . QUORUM 44 | uotos. e ROJ: 08 DE OU- EMENDA SUPRESSIVA Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 56/84 DE TUBRO DE 1984. Suprime-se do Artigo 5ºm, dentro das funções! de confiança, o Chefe de Escritório de Representação em Porto * Velho, referência DAS-5, do Projeto de Lei nº 56/84. APROVADO VOTAÇÃO Unica | JUSTIFICATIVA | QUOR E E UM. ES sets Ao / 84 cm emp ! Los. : z Por ser desnecessario uma Chefia de Represen- tação em Porto Velho, tendo em vista que os servidores que se ! deslocam àquela cidade recebem diárias e, considerando ainda '* que os mesmos não podem serem substituídos para tratarem de as suntos pertinentes à sua Secretaria. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1984. Vera Lúcia Travain de Souza Vereadora - PT NMA tre goln|I% “aaa parecida C de Andrade CHEFE DE EXPEDIENTE Port. 003/CMOPO/R4 Estado de Rondônia o di siunieipal de Ouro pe a Qesto DESICH chO-CÊ ELATOR 6 Verentero "Buadigen Bug My ge ua Fresidente da ten ireio vermenenteo dem Each no uso des atribu. ico «ue e conferem O Art. do Fegimento futerc is RESOG a VE dopnar O Vereador... ar de ' Com s Rc ara atusr coma Relator do present” a ho ou E es 1.8M enteÊs cuniD sé «des Permanco- tes da + âmara Muo) à de ia ESET gates em so ESA es co BM. Prenide dus tom “age COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO... PROPOSITURA: EMENDA SUPRESSIVA Nº 010 AO PROJETO DE LEI Nº 56/84 DE 08/10/84. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEI- TURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS ! PROVIDÊNCIAS". VOTO DO RELATOR De acordo com a Constituição Estadual e a Lei Orgêni- ca do Município, é de competência da Câmara, dispor sobre matéria que criem Cargos Públicos e a fixação dos vencimentos, com a ! sanção do Prefeito, sendo portanto Constitutional a Emenda acima! citada. É o nosso parecer. da Sala das Comissões, em 20 de novembro de 1984. Atenciosamente, Sebastiana Elizave ea Lima Relatora COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA .E PROPOSITURA: EMENDA SUPRESSIVA Nº 010/84 AO PROJETO DE LEI Nº 056/84 DE 08 DE OUTUBRO DE 1984. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA! MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA vOTO DA COMISSÃO A Comissão de Justiça e Redação, em reunião acata ' por unanimidade o voto da Relatora. ! Sala das Comissões, em 20 de novembro de 1984 Atenciosamente, FR Sebastiana E -de Presidente José Cândida Neto artemisío Teles de Vice- Presidente Secretário AE tm 4 eai APROVADO VOTAÇÃO ÚNICA | 39.4, Mi AR ga me LMS o GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito LEI Nº 58 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984 "ALTERA A LEI Nº 9 DE 17 DE OUTU- BRC DE 1983, QUE DISFÕE. SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA A PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE OURC / PRETO DO OESTE E DÁ QUTRAS PROVI DÊNCIAS". O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Secretaria Municipal" de Promoção Social passa a denominar-se Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social - SEMTRAPS. Art. 2£ - A Divisão de Frograma ção e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coorde- nação passa a ter o seguinte desdobramento: 1 - Seção de Programação Orçamen- tária 2 - Seção de Administração Orça- da mentaria > Art. 3º) - O Parágrafo Único do artipo 15, o artigo 16 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 9 de 17 de outubro de 1983, passam a ter a seguinte redação: / EL =| 02 EBI Nº 55 GOVERNO DE RONDÔNIA [Proc 0º apa Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Í Gabinete do Prefeito | BE VART. 15... NE aa sa nicipal de Educação, Cultura e Unidades Administrativas: Parágrafo Único - A Secretaria Mu Esportes compoe-se das seguintes! 1 - Divisão de Ensino 1.1- Seção de Ensino aplicado a área Urbana 1.2- Seção de Ensino aplicado a área Rural 1.3- Integra a Divisão de Ensino! e subordina-se diretamente / ao Diretor de Divisao as Es E : fis colas Rurais do Municipio. 2 — Divisão de Apoio Pa Pile Seção de Apoio Administrati- vo 2.2- Seção de Apoio ao Estudante 3 - Divisão de Cultura e Esporte 3.1- Seção de Atividades Cultura- is 3.2- Seção de Atividades Desporti vas 3.3- Integra a Divisao de Cultura e Esportes e subordina-se di retamente ao Diretor da Divi sao a Biblioteca Pública Mu nicipal | | t | Ê ELOS LBI Nº SB GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito 4- Integram também a estrutura da Secretaria Municipal d Educaçao, Cultura e Esportes e subordinam - -se diretamente ao Secretário Mu nicipal as Escolas Urbanas de 1º e 2º Graus 5- Órgão Colegiado tr m Conselho Municipal de Cultura portes e Turismo Art. 16- À Secretaria Municipal de Saúde compete: 1 - Organizar, executar e contro - Lar '05: serviços de Saúde da po pulação, especialmente aqueles desenvolvidos na Unidade Mista, centros de Saúde e postos de Saúde no-âmbito do Município; II - Desenvolver atividades relacio nadas com a execuçao de progra mas de educaçao ce serviços de defesa sanitárin do Município; e f DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984 FL 04 LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito [a III - Promover a proteção e recupera- ção da Saúde do indivíduo, £. mi “ lire comunidade através de Ea ções simplificadas de Saúde e saneamento de maior necessidade a população e realizar a execu- ção de cobertura com o envolvi- mento da comunidade; IV - Promover assistência médica, ba sica nas atividades de Clínica! Médica, Gineco-Obstrícia, Pedia tria, Cirurgia, efetivando tam bém os serviços ambulatoriais , internação, Urgência e Reabili- tação; V - Manter osserviços de vigilância, Epidemiológica e, colaborar na execução do Programa Estadual ! de Imunização, no âmbito do Mu , nicipio; VI - Compatibilizar seus planos loca is de Saúde com os planos e pro gramas Estaduais para as areas Pao > respectivas; FL 05 LEI Nº 58 aeRE DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984 GOVERNO DE RONDÔNIA Proc nº aueL EN Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do éort ça Prefeito | Sp m ; É VII - Alimentar o Núcleo (ontral de METI= informática com dados estatís- ticos de produção de Serviços!" e os relativos aos dados vita is concernentes, a registros de nascimento, atestado de obi to, ações de vigilância epide- miológica e as notificações / compulsórias das doenças trans missíveis de acordo com as nor mas estabelecidas pela Secreta ria de Estado da Saúde; - . . - ocê - Exercer a Vigilância Sanitaria, observando as normas Federais! . 4 - e Estaduais sobre Farmacia, / Drogarias, Postos de Medicamen tos, Unidades Volantes, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Fei ras Livres, Mercados, Matadou- ros e outros locais onde se expoe a venda ou feito o consu mo de alimentos, bem como ocon trole das condições do exerci- cio Profissional da area de Sã úde; deb EM 06 LEI Nº 5B GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal! de Ouro Preto do Oeste Gabinete do IX K DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984 Proc. nº o sobe | Preíeiio Executar assistência medica-odon'", tológica a população; Promover o levantamento das neces sidades de material permanente e de consumo para as diversas Unida de da Secretaria Municipal de Saú de; XI - Promover levantamentos das neces! sidades de Recursos Humanos de su as diversas unidades, bem como / seu treinamento; XII- Promover as atividades de contro- le, distribuiçao e'remanejamento! de materiais permanentes e de con sumo sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades; e XIII-Manter o controle dos seus servi- dores, bem como efetuar o remane- jamento para as diversas Unidades a ela subordinada, assim como co locar o Servidor à disposição da Secretaria Municipal de Adminis - tração, quando se julgar necessa! rio e; Pta ias ue E E E LE É FL 07 LEI Nº 58 E DE 22 DE NOVEMBRO de 1984 GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito XIV - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. Paragrafo Unico - À Secretaria Muni- cipal de Saúde compõe-se das seguintes Unidades Administrativas: EE - Divisão de Apoio aos Serviços! de Saúde e Saneamento 2 - Divisão de Serviços de Saúde e Saneamento E ii Seção de Ações Básicas 2.2 - Seção de Epidemiológia- ' 2.3 - Integra a estrutura da Divisão de Serviços de Saúde e Sanea - mento e subordina-se diretamen te ao Diretor da Divisão os Centros e Postos de Saúde do FE “Municipio. 3 - Divisão de Vigilância e Fisca- lização Sanitária 3.1 - Seção de Vigilância Sanitária 3.2 - Seção de Fiscalização Sanita- ria SA, ECT FL 08 LEI Nº 58 de 22 DE NOVEMBRO DE 1984 Prgc. puobisM GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito Ll E HÊ 4 - Integra também a estrutura da Se cretaria Municipal de Saúde e subordina-se diretamente ao Secre tário Municipal a seguinte Unida de: a - Unidade Mista de Ouro Preto f do Oeste ATE. LOçe Parágrafo Único - A Secretaria Munici pal do Trabalho e Promoção Social compõe-se das seguintes Unida- des Administrativas: 1 - Divisão de Trabalho 2 - Divisao de Bem-Estar do Menor 3= Divisão de Organização Comuni tá - ria - 4 - Divisão de Assistência e Orientar - ção Social. Ea xs AS Art. 4º - Fica criado O Escritório de ço Representação em Porto Velho, Capital do Estado, subordinado ao Chefe do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - Ao Chefe do Escritó rio de Representação em Porto Velho corresponde a Função de Con- fiança do grupo Direçao e Assessoramento Superiores referência / c > DAS = BA. Ea FL 09 LEI Nº 58 GOVERNO DE RONDÔNIA 12174774 (E VA lp t Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste o Gabinete do Prefeito [o a | A i Art. 5º - Em consequência do disposto nesta Lei fica alterado no ANEXO 1 da Lei nº 35 de 9 de maio 1 de 1984, para as quantidades relacionadas, as seguintes Fun- ções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE Diretor de Divisão DAS- 4 26 Chefe de Seção DAS- 5 39 Art. 6º - Aos ocupantes dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere a Lei nº 35 de 9 de maio de 1984, será paga represen tação mensal, a título de ajuda de custo, correspondente ao percentual abaixo discriminado, o qual incidira sobre o venci- mento ou salario mensal: ' GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES: CARGOS OU COMISSÃO REFERÊNCIA REPRESENTAÇÃO E MENSAL (%) Secretário Municipal DAS-1 50 Chefe de Gabinete DAS-2 as Procurador Jurídico DAS-2 4s Diretor de Departamen to DAS-3 25 Administrador Distri- > tal DAS-5 20 ELO OMEET NS SS GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preieito Art. 7º - Fica o Poder Executivo ato rizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçament o' : cade . 4 ; vigente para fazer aos efeitos decorrentes desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor / na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrá - raios SANCIONO| PROMULGO | REGISTRE - SE| | PUBLIQUE-SE| Palácio dos Pioneiros, Em 22 de Novembro de 1984. AP EXPEDITO RR EA PREFEITO MUNICIPAL