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materia nº 56/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 1984
Date 1984-10-08
Ementa"ALTERA A LEI N° 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1.983, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id639

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 38

Proc. n.º 03/W94...
=
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
orfcIO Nº [026 /cp/RO EM, /Ú DE OUTUBRO DE 1984.
Senhor Presidente
Apraz-nos encaminhar a V. Excia, O
Projeto de Lei nº5G acompanhado da respectiva Mensagem, afim'
de que possa receber a apreciação e deliberação dessa Casa Legis
lativas
Na oportunidade, renovamos nossos !
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
a
“ra
TA
FÃÉL/GÓÊS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
EXPEDITO
o
Exmo Sr. A
ELIAS MADALÃO (O f
DDe Presidente da Câmara Municipal )
mete treta e meme
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 58 DE É DE OUTUBRO DE 1984.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Casa Legislati
va o Projeto de Lei n250 ge É ge outubro de 1984, que modifica
em parte, a Lei nº 9 de 17/10/83, para apreciação e deliberação fi
nal dos nobres Vereadores deste Municípios
A dinâmica administrativa que vimos impri-
mindo às ações do Exevutivo Municipal, sempre com o inestimável '*
apoio dos legisladores dessa Câmara + nos mostra neste momento a
necessidade de adequar o modelo estrutural que inicialmente adota-
mos para nossa administração, afim de que possamos continuar atin-
- gindo os objetivos fixados, sempre próximos da realidade com a
qual convivemoss
Muito embora, à luz de uma primeira análi-
se, poder-se-ia concluir que as modificações propostas não passam"
de meras questões de semântica, queremos aditar ao exame da maté-'
ria, que as diferentes ações empreendidas na execução das tarefas"
administrativas precisam ser bem distinguidas, a fim de que se pos
sa, com acerto, atribuir o grau de responsabilidade necessário &
extensão das atividades à ela correlatas.
Aí, a correta denominação da departamentam
lização da estrutura da administração, desponta com o seu grau de
importância,
Por outro lado, no decorrer ão primeiro
ano da aprovação da Lei nº 9, de 17/10/83, que institui a organiza
ção administrativa da Prefeitura, foi possível sentir a necessida-
Es
ES
: |
: | fls. Kd)
GOVERNO DE RONDÔNIA [SE
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Fis 02 Gabinete do Prefeito
de deste reajustes àquele instituto legal, de modo a permitir uma
dinamicidade ainda maior na execução das ações. E isto somente '?
foi possível graças ao esforço dos administradores Municipais,que
imprimiram um ritmo possível de testar o modelo então implantado.
Tal é a prova, Senhores Vereadores, com o
esforço invejável da harmonicidade dos Poderes Legislativo e Exe-
cutivo, que hoje vimos aprovadas as Contas do Município, exercd-'
cio de 1983, pelo Egrégio Tribunal de Contas Estadual,
E não poderia ter sido de outra forma,
Cabe-nos, no entanto, a altivez pelo ele-
vado grau de seriedade e alto espírito Público, que no curto pra-
zo de um ano, foi possível atingir em nossa Administração.
Assim, não poderíamos deixar de reconhe-'
cer o mérito que todos os Servidores Municápais tiveram no desem-
penho de suas nobres missões, desde às de comando até aquelas de
execução rotineira.
Neste particular, o Projeto de Lei que
ora encaminhamos a essa Casa, avança mais um passo no fortaleci-"
mento institucional do Município, interagindo no que lhe é de seu
peculiar interesse e na esfera de sua autonomia constitucional.
Ao instituir em seu artigo 6º, a represen
tação mensal aos ocupantes de cargos comissionados fazemos cumprir
a prerrogativa atinente à caracterástica daqueles cargos, de 1i-
vre provimento, a exemplo do que ocorre aos similares do Estado e
da União, no exercício de suas autonomias.
Dolorosamente, porém, cabe-nos declarar *
que semelhante regra não pode ser aplicada a todos os Servidores"
à disposição do Município face aos preceitos da Constituição Esta
dual que proibiu tal iniciativas
Não poderíamos, no entanto, enquanto nos
deparamos com a plena realização das metas que traçamos para o
presente exercácio, deixar de reconhecer o valor coletivo do nos-
[ Pros. n.º 0H UEG |
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Fis. 03 Gabinete do Prefeito
so "STAFF" de assessoramento,
Por ser de justiça, não poderíamos nos omi
tir neste particular.
Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereado
res, ao encaminhar o presente Projeto de Lei para apreciação dessa"
Casa Legislativa venho clamar pela sua aprovação, reconhecendo que
assim também entenderão Vossas Excelências.
Rogo, oportunamente, seja dado para sua
deliberação o prazo de que trata o artigo 25 do Decreto Lei Estady
al nº 6 de 31 de dezembro de 1981. /:,
Palácio dos Pioneiros, em 9/10/84.
7)
EXPEDITO E cigrm DE SIQUEIRA
Prefeito Municipales
Proc. n.º 034H 94 ;
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
PROJETO DE LEI Nº56 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984
.PROVADO
VOTAÇÃ 0 " ALTERA À LEI Nº 9 DE 17 DE OUTUBRO
1º VOIAÇA
| DE 1.983, QUE ' DISPÕE SOBRE A ORGA-
NIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE*
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito do Município de Ouro Pre-
to do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À Secretaria Municipal de
Promoção Social passa a denominar- se Secretaria Municipal do
Trabalho e Promoção Social - SENTRAPS,
Art. 2º - A Divisão de Programação *
e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordena-
ção passa a ter o seguinte desdobramento:
1 - Seção de Programação Orçamentá-!
ria
2 - Seção de Administração Orçamentá
ria
Art. 3º) - O Parágrafo Único do arti
go 15, o artigo 16 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 9
de 17 de outubro de 1.983, passam a ter a seguinte medaçãos ss
APROVADO
2: VOTAÇÃO a
QUORUM sa Ta NE ain: é
Proc. n.º O24H8..
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preíeito
FL. 02 PROJETO DE LEI Nº56 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984
* ART. 15006
Parágrafo Único - A Secretaria Munici-
pal de Educação, Cultura e Esportes compõe- se das seguintes !
Unidades Administrativas:
1 - Divisão de Ensino
1.1 - Seção de Ensino aplicado à área!
Urbana
1.2 - Seção de Ensino aplicado à área!
Rural
1.3 - Integra a Divisão de Ensino e
subordina- se diretamente ao Di-
retor de Divisão as Escolas Ru-
rais do Município
2 - Divisão de Apoio
2.1 - Seção de Apoio Administrativo
2.2 — Seção de Apoio ao Estudante
3 - Divisão de Cultura e Esporte
3.1 - Seção de Atividades Culturais
3.2 - Seção de Atividades Desportivas
3.3 - Integra a Divisão de Cultura e
Esportes e subordina- se direta-
mente ao Diretor da Divisão “a *
Biblioteca Pública Municipal
miami,
Dad
| Proc. n.º 03/22/44.
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 03 PROJETO DE LEI Nº 56 DE O DE OUTUBRO DE 1,984
4 - Integram também a estrutura da
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Esportes e subordinam'
-se diretamente ao Secretário Mu
nicipal as Escolas Urbanas de 1º
e 2º Graus
5 - Órgão Colegiado
Conselho Municipal de Cultura *
Esportes e Turismo
Art. 16 - À Secretaria Municipal de
Saúde compete:
I - Organizar, executar e controlar!
os serviços de Saúde da populea-!
ção, especialmente aqueles desen
volvidos na Unidade Mista, cen-"
tros de Saúde e postos de Saúde!
no âmbito do Municípios
II - Desenvolver atividades relaciona
das com a execução de programas"
de educação e serviços de defesa
sanitária do Município;
Proc. n.º o3la/gu
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do
FL. 04 PROJETO DE LEI nº 56
III -
IV -
EL =
Preíeito
DE B DE OUTUBRO DE 1.984
Promover a proteção e recupera»
ção da Saúde do individuo, fami
lia e comunidade através de
ações simplificadas de Saúde e
saneamento de maior necessidade
à população e realizar a execu-
ção de cobertura com o envolvi-
mento da comunidade;
Promover assistência médica |,
básica nas atividades de Clíni-
ca Médica, Gineco-Obstrícia, Pe
diatria, Cirurgia, efetivando *
também os serviços ambulatori-!
ais, internação, Urgência e
Reabilitação;
Manter os serviços de Vigilân-'
cia Epidemiológica e, colaborar
na execução do Programa Estadual
de Imunização, no âmbito do Mu-
nicípio;
Compatibilizar seus planos lo
cais de Saúde com os planos e
programas Estaduais para as
áreas respectivas;
semear,
r
| Proc. nº OP |
etntos
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 05 PROJETO DE LEI Nº 56 DE É DE OUTUBRO DE 1.984
VII - Alimentar o Núcleo Central de
informática com dados estatísti
cos de produção de Serviços e !
os relativos aos dados vitais !
concernentes, a registros de
nascimento, atestado de óbito ,
ações de vigilância epidemioló-
gica e as notificações compulsó
rias das doenças transmissíveis
de acordo com as normas estabe-
lecidas pela Secretaria de Esta
do da Saúde;
VIII- Exercer a Vigilância Sanitária,
observando as normas Federais e
Estaduais sobre Farmácia, Droga
rias, Postos de Medicamentos |,
Unidades Volantes, Bares, Res="
taurantes, Lanchonetes, Feiras"
Livres, Mercados, Matadouros e
outros locais onde se expõe a
venda ou feito o consumo de "
alimentos, bem como o controle"
das condições do exercício Pro-
fissional da área de Saúde; Es
fis. 7)
GOVERNO DE RONDÔNIA [TESES
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 06 PROJETO DE LEI NºSG DE É DE OUTUBRO DE 1.984
IX - Executar assistência médica *
-odontológica a população;
X - Promover o levantamento das ne -
cessidades de material perma-'
nente e de consumo para as di
versas Unidade da Secretaria *
Municipal de Saúde;
XI - Promover levantamentos das ne-
cessidades de Recursos Humanos
de suas diversas unidades, bem
como seu treinamento;
XII - Promover as atividades de con
trole, distribuição e remaneja
mento de materiais permanentes
e de consumo sob sua responsa-
bilidade de acordo com as ne
cessidades;
XIII- Manter o controle dos seus ser
vidores, bem como efetuar o
remanejamento para as diversas
Unidade-a ela subordinada, x
assim como colocar o Servidor!
à disposição da Secretaria Mu
nicipal de Administração, quan
do se julgar necessário 3 Apa
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 07 PROJETO DE LEI Nº 56 DE O DE OUTUBRO DE 1.984
XIV - Executar outras atividades que
lhe forem cometidas.
Parágrafo Único - À Secretaria Munici
pal de Saúde compõe- se das seguintes Unidades Administrativas:
1 - Divisão de Apoio aos Serviços de!
Saúde e Saneamento
2 - Divisão de Serviços de Saúde e
Saneamento
201 - Seção de Ações Básicas
2.2 - Seção de Epidemiológia
2.3 - Integra a estrutura da Divisão"
de Serviços de Saúde e Saneamen
to e subordina- se diretamente!
ao Diretor da Divisão os Centros
e Postos de Saúde do Município.
3 - Divisão de Vigilância e Fiscaliza
ção Sanitária
3.1 - Seção de Vigilância Sanitária
3.2 - Seção de Fiscalização Sanitária
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preíeito
FL. 08 PROJETO DE LEI Nº 56 DE É DE OUTUBRO DE 1,984
4 - Integra também a estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde '
e subordina- se diretamente ao
Secretário Municipal a seguinte
Unidade:
2,
a - Unidade Mista de Ouro Preto
do Oeste
Art. 18.00
Parágrafo Único - A Secretaria Muni
cipal do Trabalho e Promoção Social compõe- se das seguintes
Unidades Administrativas:
1 - Divisão do Trabalho
2 - Divisão de Bem- Estar do Menor
3 - Divisão de Organização Comunitá
ria
4 - Divisão de Assistência e Orien-
tação Social."
Art, 4º - Fica criado o Escritório"
de Representação em Porto Velho, Capital do Estado, subor
dinado diretamente ao Chefe do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - Ao Chefe do Escri
tório de Representação em Porto Velho corresponde a Função *
de Confiança do grupo Direção e Assessoramento Superiores '!
referência DAS - 5, Pat a
[ Proc. n.º. 034 Hs,
PART | |
GOVERNO DE RONDÔNIA GR EDS ESSE
E ee tm
o tie
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preíeito
FL. 09 PROJETO DE LEI Nº56 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984
Art. 5º - Em consequência do disposto '
nesta Lei fica alterado no ANEXO I da Lei nº 35 de 9 de maio de
1.984, para as quantidades relacionadas, as seguintes Funções '
de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor de Divisão DAS- 4 26
Chefe de Seção DAS- 5 39
- Chefe de Escritório de
Representação em Porto
Velho DAS- 5 o1
Art. 6º - Aos ocupantes dos Cargos em
Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que se
refere a Lei nº 35 de 9 de maio de 1.984, será paga representa-
ção mensal, a título de ajuda de custo, correspondente ao per-!
centual abaixo discriminado, o qual incidirá sobre o vencimento
ou salário mensal:
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CARGOS OU COMISSÃO REFERÊNCIA REPRESENTAÇÃO y
MENSAL ( % )
Secretário Municipal DAS- 1 50
Chefe de Gabinete DAS- 2 35
Procurador Jurídico DAS- 2 35
Diretor de Departa
mento DAS- 3 25.
Administrador Dis
tritel DAS- 5 20
O css oe — 0 —
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
FL. 10 PROJETO DE LEI Nº50 DE 8 DE OUTUBRO DE 1.984
Art. 7º - Fica o Poder Executivo auto
rizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
vigente para fazer face aos efeitos decorrentes desta Lei,
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor *
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio, c.
E
Palácios dos Pioneiros, Em / de Outubro de 1984.
EXPEDITO *XEBL GOES DE SIQUEIRA
t
PREFEITO MUNICIPAL
à CAmpira Municipal de Ouro Preto do
| PROTOCOLO
AO: PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Em, OB
Jeve “Imeida de fEssis
CHEFE DE PROTECOLO
Per. Ma /CMBPO/84
Jo ZA al
Port. 003/CMOFO/84
« a Elite PE SDGRRE Sopra
À Ya am gurnidu: E dês og-10- P4
” de Andrade
o Maria A pasonida C E 1 LE a E
Port, 003/CMOPO/84
Sua durata ge ON AE fudo to Fars :
x Ur
Á ad AS Tal ds COS ros orqprram o Part
Proa PLS A & -vu-lo-Lu .
a)
Maria Aparecida C de Anciaue
CHEFE DE EXPEDIENTE
Port. 003/CMOPO/84
JÁ
/
OMISSÃO
ly
Estado de Rondônia
Cámara Municipal de Curo Preto do Cesta
a Ae DE RELATOR
O Vereador Ne de PDV)
A Presidente da Comissão ismanairh de |
no vto das atribuições que lhe conferem o Art,
do Hegimento Interno.
RESOLVE designar o Vereador Fr
l AA E o a ED 6) aqua la Lig ra q
membro dest; Comjsão, para atuar como Relator
do presente! ba. dy ta me” AL ÃO
Sala das Espa s Comissões Permanen-
tes da Câmara Municipal “da Ouro Preto do Oeste,
em OI de Qulihan de 19 E
Presidente das Comissões
E
mm a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO :
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 56/84
DE 08 DE AGOSTO DE 1984
AUTORIA —- "ALTERA A LEI Nº 09 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE!
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRE-
FEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ!
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VOTO DO RELATOR:
Analisando o Projeto acima citado e, em conformidade com *
a Constituição, a alteração sobre a Lei nº 09 de 17 de Outubro !
de 1983, é meramente administrativa e os Artigos 5º e 6º que
falam em alterar a Lei nº 35 de 09 de Maio de 1984, referem-se !
sobre a alteração da quantidade e o segundo percentual incide !
sobre os cargos, sendo constitucional como prevê a própria cons-
tituição, pois é vedado receber por dois cofres, ou seja: do Es-
tado ou União e do Município, mas como existe uma suspensão '
= financeira, não há nenhum impedimento legal.
Sala das Comissões, em 11 de Outubro de 1984.
Atenciosamente,
Vera lúcia Travain de Souza
Relatora
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 56
AUTORIA -
ASSUNTO —
EXECUTIVO MUNICIPAL
"ALTERA A LEI Nº 09/84 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983 QUE
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRE-!
FEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OU-!
TRAS PROVIDÊNCIAS".
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião opinou '
por unanimidade pelo voto da relatora por unanimidade por estar !
de pleno agordo com o referido Projeto.
Portanto somos favorável com a tramitação do mesmo.
Sala das Comissões em, 18 de outubro de 1984.
Atenciosamente,
sevarii RR Lima
Presidente
e E x a a
Vera Lucia Travain de Souza Jose Candi e (o)
Vice-Presidente
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
Relatora
QUORUM Jonas.
Em:
Proc. nº 319 94
fis. 291)
A Quo vma dO de Quartinho €. Crameas Aqua o Proa
su lari ve 868% 0 pras suga dad sda
Sonia d ONE O GOMA.
So 04)4t )9y
E ExpED;
Port 003/CM Ei
Estado de Rondônia
Câmara iCunicipal da O Curo Preto da Cesto
DESIGNAÇÃO DE ATOR
O Vereador Areiacada É
Presidente da Comissão Per ade te de
no uso de eu ribuiçõe >» que pes con fá remo Art.
do Regimento Interno.
Olou SOLVE des sionar O Abba é Sm
MU ro (durar Peucce
Ebro ia E O, o atuar como sc
do presente Pao de gm. A 2) 14
Sala das Reuniões das Uonsiesões Permaneni-
tes da Câmara Municipal dejóvro Preto Cos estes
em 0) de n/0Mm—ngle 19 E
Presidente da , é on sates
CU o
ie Azis Pereira
PMDB
a
ur 2d my
COMISSÃO DE OR
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 56
AUTORIA: Executivo Municipal
ASSUNTO: "ALTERA A LEI Nº 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DISPÓB !
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE OURO PRETO DO OB À OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PETATOR
Sa dadas Vis
Como relator da Comisssão de Orçamento e Finan
ças, estudando e analisando o Projeto de Lei acima mencionado, so-"
mos de acordo com a modificação da denominação correta da departa-"
mentalização da estrutura da Administração.
Concordamos também com a representação a ser !
paga mensalmente aos cargos comissionados,
A alteração do artigo 5º ou mais precisamente!
do Anexo I deste artigo da Lei nº 35 é passível de aprovação exceto
O ítem que se refere ao "chefe de Escritório de Representação em !! :
Porto Velho", pois não conseguimos enxergar a necessidade de um Edu
mento na capital, sendo que a distância do nosso Município âquela *
localidade,é feita hoje em apenas 3 horaS e ainda dispomos de siste
mas de comunicação rápidos e eficientes não só com a capital, mas!
com todo o país, portanto que se suprima do Projeto de Lei, este !!
ítem, desnecessário e sem fundamento.
Finalizando, recomendamos a aprovação do Proje
to com a modificação prescrita acima.
Ouro Preto-do deste, 16 de novembro de 1984.
Cláudio antônio Olivência
Relator
pr
[ee]
US
=
ROPOSITURA: Projeto de Lei nº 56/84
AUTORIA: Executivo ELA
ASSUNTO: "ALTERA A LEI 9 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, QUE DISPÕE *
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMI
VA DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Zoro m PRO DA uTac%
VOTO E PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Orçamento e Finanças, reunida *
na sala de sessões, resolve por unanimidade, aprovar o voto e pare
cer do relator, principalmente
Parte do artigo 5º (altera Anexo TI) do Projeto nº 56, que elimina
O ítem que cria a "Chefia de Escritório de Pepresentacão em Porto!
é
Velho".
Recomendamos a aprovação pelo Plenário do Pro
jeto em evidência, com as alterações citadas.
,
Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 1984.
o de Jesus
Membro
APROVADO |
VOTAÇÃO ÚNICA
QUORUM di / nda.
era Lúcia Travain
Membro
“TA
Eu Ei
Proc. n.º am
fls.
NA Rae du beuio-çoio, (ande Aut mero foco ; Mada
no 43) 0)25
“o PAdê
Estado de Rondônia
Câmara Municipal eo Duro Preta do Ossto
DESIGNALÃO PE RE ATOR
O Veresderç... ta. Nord ao. magra M Yemaga
Presidente de cermíaio tese nanente de =
Conççá, - oca. A dE es)
no uso der atiibo ir Que ne conferem o Apt,
do Regimento «utero.
RES: LUE deinaro Vereador, ATIVOS
Isso. raras... De Eram
EA desta Com seio, para atuar como Relatos
do presente, Onagão des n.º se 6.34
Sala dás ..euaddss Cs - omissões, Permaneres
tes da Câmara Municqul de Uuro Preto do estes
em AB: ce Mautaedag és 19.1 K4-
Presidente das Comissões
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 56/84 de 08 de outubro de 1984.
AUTORIA: Executivo Municipal
ASSUNTO: "ALTERA A LEI Nº 9 de 17 DE OUTUBRO DE 1983 QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNI
CIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!
VOTO DO RELATOR
Após análise sobre o Projeto de Lei nº 56/84)
somos favoráveis ao mesmo, pois o Projeto beneficiará ao servi-
dor e irá alterar parte administrativa que se faz necessária ao
bom desempenho dos trabalhos, o qual irá consequentemente aju-"
der o Município, porém queremos supressão de uma parte do arti-
go 5º, conforme Emenda Supressiva nº 10/84.
Somos portanto favoráveis ao Projeto acima ci
tado, bem como a Emenda Supressiva conjuntamente.
Este é o nosso Parecer.
Sala das Comissões, em 19 de novembro de 1984
Vera Lúcia Travain de Souza
Vereadora -PT
AN
O
LA
PS
a A DÃO LÃ a
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 56/84
DE 08 DE OUTUBRO DE 1984
AUTORIA — EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO -"ALTERA A LEI Nº 09/84 DE 17 DE OUTUBRO DE 1983 QUE!
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE!
Pe
vOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, acata *
por 02 votos a favor erutrcontra o parecer e voto da Relatora,
Sala das Comissões, em 19 de novembro de 1984.
Atenciosamente,
Vera Lúcia Travain de Souza.
Presidente.
pad Juno bg
Joselita Araújo de Oliveira
Josino Estévam Pereira Filho
Secretária Membro
APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
. QUORUM 44 | uotos.
e
ROJ:
08 DE OU-
EMENDA SUPRESSIVA Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 56/84 DE
TUBRO DE 1984.
Suprime-se do Artigo 5ºm, dentro das funções!
de confiança, o Chefe de Escritório de Representação em Porto *
Velho, referência DAS-5, do Projeto de Lei nº 56/84.
APROVADO
VOTAÇÃO Unica
|
JUSTIFICATIVA |
QUOR
E E UM. ES sets
Ao / 84
cm emp !
Los. : z
Por ser desnecessario uma Chefia de Represen-
tação em Porto Velho, tendo em vista que os servidores que se !
deslocam àquela cidade recebem diárias e, considerando ainda '*
que os mesmos não podem serem substituídos para tratarem de as
suntos pertinentes à sua Secretaria.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1984.
Vera Lúcia Travain de Souza
Vereadora - PT
NMA
tre goln|I%
“aaa parecida C de Andrade
CHEFE DE EXPEDIENTE
Port. 003/CMOPO/R4
Estado de Rondônia
o di siunieipal de Ouro pe a Qesto
DESICH chO-CÊ ELATOR
6 Verentero "Buadigen Bug My ge ua
Fresidente da ten ireio vermenenteo dem
Each
no uso des atribu. ico «ue e conferem O Art.
do Fegimento futerc is
RESOG a VE dopnar O Vereador...
ar de ' Com s Rc ara atusr coma Relator
do present” a ho ou E es 1.8M
enteÊs cuniD sé «des Permanco-
tes da + âmara Muo) à de ia ESET gates
em so ESA es co BM.
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COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO...
PROPOSITURA: EMENDA SUPRESSIVA Nº 010 AO PROJETO DE LEI Nº 56/84
DE 08/10/84.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS !
PROVIDÊNCIAS".
VOTO DO RELATOR
De acordo com a Constituição Estadual e a Lei Orgêni-
ca do Município, é de competência da Câmara, dispor sobre matéria
que criem Cargos Públicos e a fixação dos vencimentos, com a !
sanção do Prefeito, sendo portanto Constitutional a Emenda acima!
citada.
É o nosso parecer.
da Sala das Comissões, em 20 de novembro de 1984.
Atenciosamente,
Sebastiana Elizave ea Lima
Relatora
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA .E
PROPOSITURA: EMENDA SUPRESSIVA Nº 010/84 AO PROJETO DE LEI Nº 056/84
DE 08 DE OUTUBRO DE 1984.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA!
MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
vOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião acata '
por unanimidade o voto da Relatora. !
Sala das Comissões, em 20 de novembro de 1984
Atenciosamente,
FR Sebastiana E -de
Presidente
José Cândida Neto artemisío Teles de
Vice- Presidente Secretário
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APROVADO
VOTAÇÃO ÚNICA
| 39.4, Mi AR
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GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
LEI Nº 58 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
"ALTERA A LEI Nº 9 DE 17 DE OUTU-
BRC DE 1983, QUE DISFÕE. SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
A PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE OURC /
PRETO DO OESTE E DÁ QUTRAS PROVI
DÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Ouro
Preto do Oeste, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria Municipal"
de Promoção Social passa a denominar-se Secretaria Municipal do
Trabalho e Promoção Social - SEMTRAPS.
Art. 2£ - A Divisão de Frograma
ção e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Coorde-
nação passa a ter o seguinte desdobramento:
1 - Seção de Programação Orçamen-
tária
2 - Seção de Administração Orça-
da
mentaria
>
Art. 3º) - O Parágrafo Único do
artipo 15, o artigo 16 e o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº
9 de 17 de outubro de 1983, passam a ter a seguinte redação:
/
EL =| 02 EBI Nº 55
GOVERNO DE RONDÔNIA [Proc 0º apa
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Í
Gabinete do Prefeito | BE
VART. 15... NE aa sa
nicipal de Educação, Cultura e
Unidades Administrativas:
Parágrafo Único - A Secretaria Mu
Esportes compoe-se das seguintes!
1 - Divisão de Ensino
1.1- Seção de Ensino aplicado a
área Urbana
1.2- Seção de Ensino aplicado a
área Rural
1.3- Integra a Divisão de Ensino!
e subordina-se diretamente /
ao Diretor de Divisao as Es
E : fis
colas Rurais do Municipio.
2 — Divisão de Apoio
Pa Pile Seção de Apoio Administrati-
vo
2.2- Seção de Apoio ao Estudante
3 - Divisão de Cultura e Esporte
3.1- Seção de Atividades Cultura-
is
3.2- Seção de Atividades Desporti
vas
3.3- Integra a Divisao de Cultura
e Esportes e subordina-se di
retamente ao Diretor da Divi
sao a Biblioteca Pública Mu
nicipal
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ELOS LBI Nº SB
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
4- Integram também a estrutura da
Secretaria Municipal d Educaçao,
Cultura e Esportes e subordinam -
-se diretamente ao Secretário Mu
nicipal as Escolas Urbanas de 1º
e 2º Graus
5- Órgão Colegiado
tr
m
Conselho Municipal de Cultura
portes e Turismo
Art. 16- À Secretaria Municipal de
Saúde compete:
1 - Organizar, executar e contro -
Lar '05: serviços de Saúde da po
pulação, especialmente aqueles
desenvolvidos na Unidade Mista,
centros de Saúde e postos de
Saúde no-âmbito do Município;
II - Desenvolver atividades relacio
nadas com a execuçao de progra
mas de educaçao ce serviços de
defesa sanitárin do Município;
e f
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
FL 04 LEI Nº 58
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito [a
III - Promover a proteção e recupera-
ção da Saúde do indivíduo, £. mi
“ lire comunidade através de Ea
ções simplificadas de Saúde e
saneamento de maior necessidade
a população e realizar a execu-
ção de cobertura com o envolvi-
mento da comunidade;
IV - Promover assistência médica, ba
sica nas atividades de Clínica!
Médica, Gineco-Obstrícia, Pedia
tria, Cirurgia, efetivando tam
bém os serviços ambulatoriais ,
internação, Urgência e Reabili-
tação;
V - Manter osserviços de vigilância,
Epidemiológica e, colaborar na
execução do Programa Estadual !
de Imunização, no âmbito do Mu
,
nicipio;
VI - Compatibilizar seus planos loca
is de Saúde com os planos e pro
gramas Estaduais para as areas
Pao >
respectivas;
FL 05 LEI Nº 58 aeRE DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
GOVERNO DE RONDÔNIA Proc nº aueL EN
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do
éort ça
Prefeito | Sp m
; É
VII - Alimentar o Núcleo (ontral de
METI=
informática com dados estatís-
ticos de produção de Serviços!"
e os relativos aos dados vita
is concernentes, a registros
de nascimento, atestado de obi
to, ações de vigilância epide-
miológica e as notificações /
compulsórias das doenças trans
missíveis de acordo com as nor
mas estabelecidas pela Secreta
ria de Estado da Saúde;
- . . - ocê -
Exercer a Vigilância Sanitaria,
observando as normas Federais!
. 4 -
e Estaduais sobre Farmacia, /
Drogarias, Postos de Medicamen
tos, Unidades Volantes, Bares,
Restaurantes, Lanchonetes, Fei
ras Livres, Mercados, Matadou-
ros e outros locais onde se
expoe a venda ou feito o consu
mo de alimentos, bem como ocon
trole das condições do exerci-
cio Profissional da area de Sã
úde; deb
EM 06 LEI Nº 5B
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal! de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do
IX
K
DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Proc. nº o sobe |
Preíeiio
Executar assistência medica-odon'",
tológica a população;
Promover o levantamento das neces
sidades de material permanente e
de consumo para as diversas Unida
de da Secretaria Municipal de Saú
de;
XI - Promover levantamentos das neces!
sidades de Recursos Humanos de su
as diversas unidades, bem como /
seu treinamento;
XII- Promover as atividades de contro-
le, distribuiçao e'remanejamento!
de materiais permanentes e de con
sumo sob sua responsabilidade de
acordo com as necessidades;
e
XIII-Manter o controle dos seus servi-
dores, bem como efetuar o remane-
jamento para as diversas Unidades
a ela subordinada, assim como co
locar o Servidor à disposição da
Secretaria Municipal de Adminis -
tração, quando se julgar necessa!
rio e; Pta ias ue E
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FL 07 LEI Nº 58 E DE 22 DE NOVEMBRO de 1984
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
XIV - Executar outras atividades que
lhe forem cometidas.
Paragrafo Unico - À Secretaria Muni-
cipal de Saúde compõe-se das seguintes Unidades Administrativas:
EE - Divisão de Apoio aos Serviços!
de Saúde e Saneamento
2 - Divisão de Serviços de Saúde e
Saneamento
E ii Seção de Ações Básicas
2.2 - Seção de Epidemiológia-
' 2.3 - Integra a estrutura da Divisão
de Serviços de Saúde e Sanea -
mento e subordina-se diretamen
te ao Diretor da Divisão os
Centros e Postos de Saúde do
FE “Municipio.
3 - Divisão de Vigilância e Fisca-
lização Sanitária
3.1 - Seção de Vigilância Sanitária
3.2 - Seção de Fiscalização Sanita-
ria SA,
ECT
FL 08 LEI Nº 58 de 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Prgc. puobisM
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito Ll
E
HÊ
4 - Integra também a estrutura da Se
cretaria Municipal de Saúde e
subordina-se diretamente ao Secre
tário Municipal a seguinte Unida
de:
a - Unidade Mista de Ouro Preto f
do Oeste
ATE. LOçe
Parágrafo Único - A Secretaria Munici
pal do Trabalho e Promoção Social compõe-se das seguintes Unida-
des Administrativas:
1 - Divisão de Trabalho
2 - Divisao de Bem-Estar do Menor
3= Divisão de Organização Comuni tá -
ria -
4 - Divisão de Assistência e Orientar -
ção Social.
Ea xs
AS
Art. 4º - Fica criado O Escritório de ço
Representação em Porto Velho, Capital do Estado, subordinado ao
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único - Ao Chefe do Escritó
rio de Representação em Porto Velho corresponde a Função de Con-
fiança do grupo Direçao e Assessoramento Superiores referência /
c >
DAS = BA. Ea
FL 09 LEI Nº 58
GOVERNO DE RONDÔNIA 12174774 (E VA
lp
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Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste o
Gabinete do Prefeito [o a
|
A
i
Art. 5º - Em consequência do disposto
nesta Lei fica alterado no ANEXO 1 da Lei nº 35 de 9 de maio
1
de 1984, para as quantidades relacionadas, as seguintes Fun-
ções de Confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores
FUNÇÕES DE CONFIANÇA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor de Divisão DAS- 4 26
Chefe de Seção DAS- 5 39
Art. 6º - Aos ocupantes dos Cargos em
Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que
se refere a Lei nº 35 de 9 de maio de 1984, será paga represen
tação mensal, a título de ajuda de custo, correspondente ao
percentual abaixo discriminado, o qual incidira sobre o venci-
mento ou salario mensal:
'
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES:
CARGOS OU COMISSÃO REFERÊNCIA REPRESENTAÇÃO
E MENSAL (%)
Secretário Municipal DAS-1 50
Chefe de Gabinete DAS-2 as
Procurador Jurídico DAS-2 4s
Diretor de Departamen
to DAS-3 25
Administrador Distri- >
tal DAS-5 20
ELO OMEET NS SS
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preieito
Art. 7º - Fica o Poder Executivo ato
rizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçament o'
: cade . 4 ;
vigente para fazer aos efeitos decorrentes desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor /
na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrá -
raios
SANCIONO|
PROMULGO |
REGISTRE - SE| |
PUBLIQUE-SE|
Palácio dos Pioneiros, Em 22 de Novembro de 1984.
AP
EXPEDITO RR EA
PREFEITO MUNICIPAL

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