ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3166 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA
LEI 3.348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024,
QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PISO SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1º da Lei 3.348 de 16 de
Fevereiro de 2024, que dispõe sobre a implantação do piso salarial aos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate a endemias do município de ouro
preto do oeste, e dá outras providências, passa a vigorar da seguinte forma:
“ Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil
oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, a partir de 01.01.2024, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada
mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24
DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que
estão em vigor desde então.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 807469 e CRC: 4DAA62AC ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2966/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.166 de 20 de fevereiro
de 2024, que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 3.348 DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetido à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para alterar a
redação do artigo 1º da lei 3348 de 16 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a
implantação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate a endemias do Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras
providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 807469 e CRC: 4DAA62AC ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº55/GP/2024 Ouro Preto do Oeste – RO, 20 de fevereiro de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3.166 de 20 de fevereiro de 2024, que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º,
DA LEI 3348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a devida apreciação por
esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 807469 e CRC: 4DAA62AC ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 807469
5DCD5289628A20DA381A405BCFE277F1
4DAA62AC
MD5:
CRC:
SHA256: D20A3033281DD1CBB17CCB4B531A17133C21979E43B83AF82FED036B7089D73D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3166
Identificação/Número
20/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 3.348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO
PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 20/02/2024 09:56:15 Finalização: 20/02/2024 09:59:58
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2024 09:56:15
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/02/2024 09:56:15
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 394 20/02/2024 807724
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/02/2024 10:15:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 807469 e o CRC 4DAA62AC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-394/2024
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.216/23 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 02 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) às 08:50:04 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 02/02/2024
10:46:47
05/02/2024
13:00:34
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 05/02/2024
13:01:28
05/02/2024
16:36:12
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 05/02/2024
17:24:24
06/02/2024
17:47:37
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 06/02/2024
17:47:43
07/02/2024
08:12:00
5 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 07/02/2024
11:22:58
07/02/2024
16:53:05
6 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 07/02/2024
18:10:07
08/02/2024
09:37:12
7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/02/2024
09:37:32
08/02/2024
12:59:18
8 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 08/02/2024
12:59:33
08/02/2024
13:23:32
9 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 08/02/2024
13:30:40
09/02/2024
10:02:41
10 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 16/02/2024
13:23:05
19/02/2024
07:45:06
11 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE ENCERRAMENTO 19/02/2024
07:45:11
19/02/2024
07:45:11
12 ENCERRAMENTO ARQUIVAMENTO 19/02/2024
07:45:11
19/02/2024
07:45:11
13 ARQUIVAMENTO ENCERRAMENTO 20/02/2024
09:00:13
20/02/2024
09:00:13
14 ENCERRAMENTO SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 20/02/2024
09:00:46
20/02/2024
09:00:46
15 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE PJ - PROCURADORIA JURIDICA 20/02/2024
09:01:33
20/02/2024
09:54:57
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 394 02/02/2024 1 3 794787
2 Lei 3216 20/06/2023 2 4 604773
3 Extrato Repasse - PACS - 2024 02/02/2024 2 6 794810
4 Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 24/05/2023 2 8 584163
5 Portaria GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 24/05/2023 2 10 584164
6 Declaração 6 02/02/2024 1 12 795046
7 Justificativa 18 02/02/2024 2 13 795050
8 Memorando 144 02/02/2024 2 15 795075
9 Despacho Integrado 1 02/02/2024 1 17 795098
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
10 Despacho Integrado 2 05/02/2024 1 18 796818
11 Relação ATUALIZADA DE ACS E ACE ESTATUTÁRIOS 05/02/2024 4 19 797003
12 Relação ATUALIZADA DE ACS E ACE CLT 05/02/2024 2 23 797007
13 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 05/02/2024 3 25 797028
14 Despacho Integrado 3 05/02/2024 1 28 797029
15 Despacho Integrado 4 06/02/2024 1 29 798348
16 Declaração de Adequação Financeira 01 07/02/2024 2 30 799072
17 Despacho Integrado 5 07/02/2024 1 32 799081
18 Parecer 511 07/02/2024 3 33 799524
19 Despacho Integrado 6 07/02/2024 1 36 799542
20 Despacho Integrado 7 08/02/2024 1 37 799895
21 Despacho Integrado 8 08/02/2024 1 38 800624
22 Parecer Controle Interno 21 08/02/2024 3 39 800706
23 Despacho Integrado 9 08/02/2024 1 42 800728
24 Parecer 49 09/02/2024 2 43 801655
25 Projeto de Lei 3164 09/02/2024 4 45 801811
26 Cópia Integral de Processo Administrativo 394 09/02/2024 49 49 801854
27 Lei 3348 16/02/2024 2 98 805490
28 Aviso de Publicação 537 16/02/2024 1 100 805591
29 Aviso de Publicação 589 16/02/2024 1 101 805667
30 Despacho Integrado 10 16/02/2024 1 102 805728
31 Despacho Integrado 15 20/02/2024 1 103 807325
32 Projeto de Lei 3166 20/02/2024 4 104 807469
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Termo de Abertura Integrado 394 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 794787 e CRC: 43714B5B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-394/2024
No dia 02 de fevereiro de 2024 às 08:50 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
394/2024 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.216/23 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
02/02/2024 às 08:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 794787 e o código verificador 43714B5B.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 794787 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Lei 3216 de 20/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 604773 e CRC: CAD9AA41). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.216, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.151 DE 23 DE JANEIRO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o Processo Administrativo n° 1694/2023;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 3.151 de 23 de janeiro de 2023
que, dispõe sobre a implantação do piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a
endemias do município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências, que passa a vigorar da seguinte
forma:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar o piso salarial
profissional no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) mensais, a partir de
01/05/2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal
de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio
de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO
DE 2023, que estão em vigor desde então.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de junho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/06/2023 às
11:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 604773 e o código verificador CAD9AA41.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Lei 3216 de 20/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 604773 e CRC: CAD9AA41). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 20/06/2023 12:14
2 Sirlei Ursolina F Martines ***.625.482-** 21/06/2023 13:09
3 Paula Cristina da Silva Rosa ***.976.072-** 21/06/2023 13:11
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 1730 20/06/2023 604872
2 Aviso de Publicação 2082 20/06/2023 605120
Referência: Processo nº 1-1694/2023. Docto ID: 604773 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2024
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO
OESTE
CPF/CNPJ
13.705.838/0001-22
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Ação Detalhada
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
UF
RO
Município
OURO PRETO DO OESTE
Código IBGE
110015
População
35.044 habitantes
Ano Censo
2022
Prefeito(a)
JUAN ALEX TESTONI
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Presidente Conselho
ADAUTON RICARDO COSTA
Ações
01/12 em 2024 000308 11/01/2024 MUNICIPAL 104 031143 0066240744 231.568,00 0,00 231.568,00 25000.003731/2024-13 622
Total 231.568,00 0,00 231.568,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
ID: 794810 e CRC: BFDED645 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 794810
1D30DD4E5371502C7BAD9C6E97786BC4
BFDED645
MD5:
CRC:
SHA256: C314889311D60C48D9FB7CDD5A8E8603C3BD4D697EAD762D64DFAA74AFF12497
Extrato
Tipo do Documento
Repasse - PACS - 2024
Identificação/Número
02/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
Repasse - PACS - 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 02/02/2024 09:00:06 Finalização: 02/02/2024 09:00:06
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 02/02/2024 09:00:06
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 02/02/2024 09:00:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 02/02/2024 10:30:10
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 794810 e o CRC BFDED645.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-51-de-24-de-janeiro-de-2023-460410090 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela
União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado
anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra
legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática
10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos
dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 584163 e CRC: 946BBBD7 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584163
1214357A51FC7D019E8FB056F06B6C01
946BBBD7
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CRC:
SHA256: 977DD3CB9B034F25D023DCB79FB178621EE5071CE97576D455FA17B9F7C7DFD2
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE
2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584163 e o CRC 946BBBD7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-576-de-5-de-maio-de-2023-481822834 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198
da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor
sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de
saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser repassado pela
União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos
financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC -
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela janeiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 584164 e CRC: 47168DA4 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584164
A1146554CFF7B158631DF28BA9365109
47168DA4
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CRC:
SHA256: E36A45EA529FD49C3DEDEE80CF57B681BF284962A61340C6C1351A2F3BC0FBCF
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584164 e o CRC 47168DA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Declaração 6 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795046 e CRC: 0B2AD531). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, que de acordo com o QDD-Quadro de Detalhamento da Despesa referente ao
Orçamento de 2023 e informação de disponibilidade Orçamentária, que a despesa abaixo
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA-Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei
Orçamentária Anual.
A despesa atende ao requisito exigido pela Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023,
e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, que estabelece que o valor do incentivo
financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos para agentes comunitários de
saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE).
Programa 10.301.0031.2040.0000
Ficha 182
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00
(Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil)
Ouro Preto do Oeste-RO, 02 de fevereiro de 2024.
Peragibe Felix Pereira Junior
Assessor Especial da Semsau
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Ordenador de
Despesas da Semsau, em 02/02/2024 às 10:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795046 e o código verificador 0B2AD531.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795046 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Justificativa 18 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795050 e CRC: 00C0081B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate
às endemias (ACE) deverá ser cumprindo de acordo com que estabelece na Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que por sua vez, a categoria dessas funções não
podem receber inferior a 02 (dois) salários mínimos.
CONSIDERANDO que houve repasse orçamentário para tal despesa, que por
conseguinte, pode ser verificado no Extrato Repasse - PACS - 2024 de 02/02/2024 (ID 794810),
onde consta o valor de R$ 231.568,00 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e oito
reais) ao qual é realizado mensalmente.
CONSIDERANDO que o salário mínimo em vigência, deste a data 01 de janeiro de
2024, é de R$ 1.412,00 e diante disso o salário da categoria ACS e ACE deverá ser de R$
2.824,00.
Além disso, informamos que de acordo com a Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE
JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, impõe respectivamente:
"Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias
(ACE), transferidos pela União aos estes federativos."
"Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS,
a ser repassado pela União aos entes federativos."
Logo, esta iniciativa visa acima de tudo garantir aos servidores em epígrafe que os
seus direitos sociais estejam garantidos e atualizados, possibilitando dessa forma, de maneira
justa reconhecendo o significativo trabalho exercido por esta categoria no desenvolvimento das
ações de saúde do nosso município, portanto é imprescindível o prosseguimento do respectivo
projeto.
Ouro Preto do Oeste-RO, 02 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 02/02/2024 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Justificativa 18 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795050 e CRC: 00C0081B). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795050 e o código verificador 00C0081B.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795050 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Memorando 144 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795075 e CRC: 058C5652). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memo nº. 144/SEMSAU/2024
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Para: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Proposta de Alteração da Lei nº 3.216/2023.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
alteração da Lei nº 3.216/2023, art. 1, conforme descrito abaixo.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar o piso salarial
profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte quatro reais)
mensais, retroagindo seus efeitos desde a data 01/01/2024, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada
mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24
DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que
estão em vigor desde então.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste - RO, 02 de fevereiro de 2024.
Respeitosamente,
Autorização Prefeito(a) município,
Proceda-se na forma da Lei,
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Memorando 144 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795075 e CRC: 058C5652). Pág: 2/2
Em: 02/02/2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 02/02/2024 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795075 e o código verificador 058C5652.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795075 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 1 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795098 e CRC: 9445243A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-394/2024
Data/Hora: 02/02/2024 10:46:47
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO CONTIDA NO MEMORANDO Nº 144 (ID 795075) E A JUSTIFICATIVA (ID
795050), QUE REQUER A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.216/2023. SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO E
POSTERIOR ENCAMINHAR AO DRH PARA ANEXAR PLANILHA DEMONSTRATIVA DE VALORES PARA
IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, EM SEGUIDA ENVIAR AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA QUE SEJA ANEXADO O
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS E, SUBSEQUENTE, AO CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE. APÓS A
VERIFICAÇÃO, ENCAMINHAR À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
02/02/2024 às 10:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795098 e o código verificador 9445243A.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795098 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 2 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 796818 e CRC: 527F118F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-394/2024
Data/Hora: 05/02/2024 13:01:28
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO CONFORME Despacho Integrado 1 de 02/02/2024 (ID 795098)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 05/02/2024 às
13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 796818 e o código verificador 527F118F.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 796818 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 1 de 3
ESTATUTÁRIO 05/02/2024 16:31:43
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
82235 Adelinda de Jesus Almeida Agente Comunitario de Saude 27/09/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82236 Adriana Ferreira Damascena Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82414 Adriana Jatoba Taveira Agente Comunitario de Saude 28/10/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82237 Adriana Silva dos Reis Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82282 Alini da Silva Bernardo Agente Comunitario de Saude 13/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82281 Ana Carla Rossato Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82645 Andreia Felix Porto Agente Comunitario de Saude 28/03/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82238 Andreia Ventura Gomes Agente Comunitario de Saude 12/07/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82239 Aparecida R Batista Quintino Agente Comunitario de Saude 21/05/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82415 Armelinda Muniz Agente Comunitario de Saude 15/09/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82240 Bruno Henrique de Oliveira Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82283 Cinthya Lopes da Silva Agente Comunitario de Saude 13/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82284 Claudia Teles da Silva de Laia Agente Comunitario de Saude 11/04/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82242 Cleidiane V Amaral Almeida Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82308 Cleonice Alves Cortes Agente Comunitario de Saude 11/10/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82243 Clesia Lombardo Meireles Lisboa Agente Comunitario de Saude 08/08/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82285 Edir Vieira dos Santos Agente Comunitario de Saude 05/06/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82287 Edman Goncalves Andrade Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82286 Edvaldo Escopane Parlotte Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82245 Eliane da Silva Magalhaes Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82644 Eliane Moreira de Souza Agente Comunitario de Saude 28/03/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82288 Elizabeth Soares Lenk Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82289 Elson Rodrigues da Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82290 Euzi Maria da Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82246 Florentina Pestana Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82269 Francismar Saviana de Souza Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82247 Geonete Maria Valiatti Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
83093 Hansi Maicon Montalvão Cavalcante Agente Comunitario de Saude 10/07/2023 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82291 Helena Maria Jeronimo Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82248 Ivaneide Gervasio Agente Comunitario de Saude 11/11/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82249 Ivani Eugenio Gomes Ribeiro Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82250 Ivany Alves Rodrigues Agente Comunitario de Saude 21/06/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82292 Jonaide Evangelista De Souza Prado Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82659 Kamylla Raphaella Cassiano de Melo Agente Comunitario de Saude 08/04/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
ID: 797003 e CRC: F2622DE2 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 2 de 3
ESTATUTÁRIO 05/02/2024 16:31:43
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
82251 Katia Machado Coelho Agente Comunitario de Saude 04/01/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82293 Laizy Vanessa Pereira de Oliveira Agente Comunitario de Saude 28/10/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82252 Leoneide de Oliveira Menezes Agente de Saude 10/02/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82660 Leticia Oliveira da Costa Agente Comunitario de Saude 08/04/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82253 Loide do Carmo da Fonseca Agente Comunitario de Saude 11/06/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82294 Madelene Fernadez Vargas Alves Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82254 Marcio Parmagnani Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82255 Maria Antonia Xavier Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82256 Maria Aparecida Rodrigues Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82257 Maria Chaves da Silva Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82258 Maria Dalina Fernandes Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82259 Maria de Fatima Amorim Agente Comunitario de Saude 10/11/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82295 Maria de Lourdes Lubiana de Oliveira Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82260 Maria Jose Portela dos Santos Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82261 Maria Jose Rosa de Camargo Agente Comunitario de Saude 10/07/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82673 Marilza Gomes Pereira da Silva Agente Comunitario de Saude 09/06/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82262 Marinalva Araujo da Silva Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82263 Marlete Alves Teixeira Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82309 Mayuri Elen dos Santos Silva Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82264 Miriam Ferreira de Sa Lenk Agente de Saude 04/08/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82296 Monica Maria Mafia Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82265 Nilva Paganini Agente Comunitario de Saude 16/09/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82297 Nubia Soares Santos Agente Comunitario de Saude 02/07/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82298 Onice Francisca Alves Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82299 Patricia da Cunha Siqueira Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82267 Raquel de Sousa de Sa Agente Comunitario de Saude 13/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82268 Regiane da Silva Saviano Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82310 Regicleide Maria Lima Fambre Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82300 Rita de Cassia Nascimento Agente Comunitario de Saude 31/03/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82302 Roseli Aparecida Ortiz de Oliveira Agente Comunitario de Saude 06/05/2010 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82301 Rosely Rodrigues V Da Silva Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82270 Schirle Menezes Soares Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82271 Shirley de Magalhães Lima Lauriano Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82272 Shyrleia Queiroz de Sena Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
ID: 797003 e CRC: F2622DE2 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 3 de 3
ESTATUTÁRIO 05/02/2024 16:31:43
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
82304 Silvani Aparecida da Silva Agente Comunitario de Saude 10/07/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82273 Simone Oliveira Correia Silva Agente Comunitario de Saude 20/10/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82305 Sirlene Maria F De Oliveira Agente Comunitario de Saude 03/12/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82274 Sonia da Silva Faria Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82275 Valdineia de Sousa Santos Goncalves Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82276 Vanessa Strasmann Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82278 Vanildes Ferreira Santos Agente Comunitario de Saude 04/12/2013 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82658 Vanuza Medina Guimaraes Amaral Agente Comunitario de Saude 08/04/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82306 Veleidiani do Carmo Custodio Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82307 Verginia B Da Costa Batista Agente Comunitario de Saude 06/06/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82279 Viviane dos Santos Brito Agente Comunitario de Saude 09/12/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
Quantidade Total: 79
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797003
05CEB47B68C471905BE81D6E3320915F
F2622DE2
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CRC:
SHA256: CCC369D6DE4C292BAD6157812D66D8A7CF3870BA106465F5AB5C695A797E8C10
Relação
Tipo do Documento
ATUALIZADA DE ACS E ACE
ESTATUTÁRIOS
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
RELACÇÃO ACS E ACE ESTATUTÁRIOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/02/2024 16:36:34 Finalização: 05/02/2024 16:37:37
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2024 16:36:34
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2024 16:36:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/02/2024 16:37:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797003 e o CRC F2622DE2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 1 de 1
CLT 05/02/2024 16:29:31
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
41637 Ana Efigenia de Oliveira Lenk Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
41831 Angela Maria Soares Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
41459 Edineia Nunes da Cruz Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
67669 Eliana Rodrigues Barbosa Agente Comunitario de Saude 08/08/2011 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
54089 Elisregina Saorim de Souza Agente Comunitario de Saude 26/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
53708 Elzi de Oliveira Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
42110 Fabio Fonseca Barbosa Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
68225 Isabel Dias de Carvalho Agente Comunitario de Saude 19/09/2011 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
43869 Isabel Rocha de Sousa Agente Comunitario de Saude 15/09/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
42471 Lucineia F Salaroli Oliveira Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
53465 Mariana Kruger Brittes Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
45446 Marinez Moises Lopes de Lima Agente Comunitario de Saude 09/06/2004 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
43575 Mirian Zavzyn de Almeida Agente de Saude 04/08/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
63258 Rivea Moreira Zacarias Agente Comunitario de Saude 08/06/2010 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
42528 Sandra Coelho Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
53392 Solange Inacio Salomao Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
41572 Valdir Ferreira de Amorim Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
Quantidade Total: 17
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
ID: 797007 e CRC: 949FFF41 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797007
1FADAF2752AA026D28BE3532F71A771F
949FFF41
MD5:
CRC:
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Relação
Tipo do Documento
ATUALIZADA DE ACS E ACE CLT
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
RELAÇÃO CLT DE ACS E ACE
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/02/2024 16:38:02 Finalização: 05/02/2024 16:39:09
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2024 16:38:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2024 16:38:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/02/2024 16:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797007 e o CRC 949FFF41.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
DO DRH
PARA: DC
ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DO PISO DOS ACS E ACE PARA 2024
Processo nº 394/2024, para atualização do Piso dos servidores da categoria ACS e ACE – REGIME CLT e ESTATUTÁRIOS para 2024.
CARGOS
QUANT.ATUAL DOS
CONTRATADOS
ACS E ACE REGIME ESTATUTÁRIOS 79
ACS E ACE REGIME CLT 17
QUANTIDADE ATUAL NO TOTAL DE SERVIDORES – ESTATUTÁRIOS E CLT 96
CARGO QUANT VALOR
VENCIM
PISO 2024
AD. INSALUB.
20% Sobre o
Vencimento
GRAT. LEI
Nº 1252
VALOR
MENSAL POR
PROFISSIONAL
C/ PISO DE 2024
VALOR MENSAL COM
FOLHA DE PAGAMENTO
ACS E ACE REGIME CLT
DIFERENÇA NO
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A ALERAÇÃO DO
PISO
ACS E ACE
REGIME
CLT
PISO 2024
17 R$ 2.824,00 R$ 564,80 R$ 200,00 R$ 3.588,80 R$ 61.009,60
R$ 3.753,60
ACS E ACE
REGIME
CLT
PISO 2023
17 R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 200,00 R$ 3.368,00 R$ 57.256,00
TOTAL MENSAL A MAIOR COM APLICAÇÃO DO PISO 2024 R$ 3.753,60
FGTS 8% R$ 300.29
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21 % R$ 788.26
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO PISO 2024 DA FOLHA CLT
R$ 4.842,15
ID: 797028 e CRC: 6A4C24B6 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
CARGO QUANT VALOR
VENCIM
PISO 2024
AD. INSALUB.
20% Sobre o
Vencimento
GRAT. LEI
Nº 1252
VALOR
MENSAL POR
PROFISSIONAL
C/ PISO DE 2024
VALOR MENSAL COM FOLHA
DE PAGAMENTO ACS E ACE
REGIME ESTATUTÁRIO
DIFERENÇA NO
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A ALERAÇÃO
DO PISO
ACS E ACE
REGIME
ESTATUT.
PISO 2024
79 R$ 2.824,00 R$ 564,80 R$ 200,00 R$ 3.588,80 R$ 283.515,20
R$ 17.443,20
ACS E ACE
REGIME
ESTATUT.
PISO 2023
79 R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 200,00 R$ 3.368,00 R$ 266.072,00
TOTAL MENSAL A MAIOR COM APLICAÇÃO DO PISO 2024 R$ 17.443,20
CUSTO DO IPSM PATRONAL = 14 %
R$ 2.442,05
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO PISO/2024 FOLHA ESTATUTÁRIOS
R$ 19.885,25
DIFERENÇA MENSAL COM A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PISO PARA A FOLHA DO REGIME CLT
R$ 4.842,15
DIFERENÇA MENSAL COM A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PISO PARA A FOLHA DO REGIME ESTATUTÁRIO R$ 19.885,25
TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL A MAIOR COM A APLICAÇÃO DO NOVO PISO A PARTIR DE JANEIRO/2024 COM
OS SERVIDORES CONTRATADOS NOS DOIS REGIMES (CLT/ESTATUTÁRIOS) R$ 24.727,40
s informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 797028 e CRC: 6A4C24B6 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797028
7E9D97D1B75CBB3FC5F3B96051EB84C9
6A4C24B6
MD5:
CRC:
SHA256: 74CB39943224478B943108F794CA1DA8C5F778D772478EF90F9E47AFA19573CC
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/02/2024 17:22:56 Finalização: 05/02/2024 17:23:59
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2024 17:22:56
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2024 17:22:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/02/2024 17:24:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797028 e o CRC 6A4C24B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 3 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797029 e CRC: E3B58C02). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-394/2024
Data/Hora: 05/02/2024 17:24:24
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha do DRH com valores informados para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 05/02/2024 às 17:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 797029 e o código verificador E3B58C02.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 797029 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 4 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798348 e CRC: F5276AAE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-394/2024
Data/Hora: 06/02/2024 17:47:43
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para providencias a atender as seguintes previsões legais:
a) Por se tratar de ato que cria ou aumentam as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado necessário
que seja instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio nos termos do Art. 17, §
1° da LRF.
b) E por ser despesa criada ou aumentada deve haver tal ato estar acompanhado de comprovação de que a
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa, nos termos do Art. 17, § 2° da LRF;
Tendo em vista que os pedidos emanam do gestor da pasta tal manifestação, comprovação deve partir da
autoridade solicitante, ao passo que em caso de que o presente projeto tenha previsão de que não se
ultrapasse ainda que seja por prorrogação mais de um exercício, dispensa-se o previsto no itens anterior,
devendo nesse caso haver declaração expressa do ordenador que nao se admitirá prorrogação da despesa
por mais de um ano, inclusive haver na Minuta do Projeto de Lei em comento.
Para atender as formulações acima solicitadas.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2024 às 17:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 798348 e o código verificador F5276AAE.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 798348 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799072 e CRC: 454D2368). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Aumento de despesas em decorrência da alteração da Lei nº 3.216/2023, para reajustar o piso
salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes comunitários de endemias (ACE), que por
conseguinte os servidores relacionados aos cargos citados, anteriormente, não podem receber inferior a dois
(dois) salários mínimos. Tal situação está prevista na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE
2023, que estão em vigor desde então.
A) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
referente ao piso salarial dos ACS e ACE tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e
que a despesa abaixo identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está
prevista no PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei
Orçamentária Anual e estando contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recursos de repasse da União para o Programa PACS, e esta em conformidade com o repasse
mensal (ID 794810), cuja a ação é a "TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE".
C) COMPROVAÇÃO DE DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS
FISCAIS E DO EQUILÍBRIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita
repassada pela união para atendimento especifico da remuneração do Agentes Comunitários de Saúde,
conforme (ID 794810).
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799072 e CRC: 454D2368). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste - RO, 07 de fevereiro de 2024.
Peragibe Felix Pereira Junior
Assessor Especial da SEMSAU
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Ordenador de
Despesas da Semsau, em 07/02/2024 às 11:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799072 e o código verificador 454D2368.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799072 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 5 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799081 e CRC: 08DDFA68). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-394/2024
Data/Hora: 07/02/2024 11:22:58
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
EM ATENDIMENTO AO DESPACHO INTEGRADO 4, SEGUE PROCESSO COM O DOCUMENTO (ID-799072) AO
QUAL ATENDE OS REQUISITOS SOLICITADOS PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
07/02/2024 às 11:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799081 e o código verificador 08DDFA68.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799081 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer 511 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799524 e CRC: 860E694C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 511/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de IMPLANTACAO DE PISO SALARIAL DE
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de PISO
SALARIAL DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-394/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 144 de 02/02/2024 (ID 795075), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/02/2024 (ID 797028) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 53,87% 52,01% 51,96% 52,05%
DESPESAACUMULADA 77.319.078,67 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 24.727,40 25.721,44 26.786,31 27.857,76
Anual x 13,3 328.874,42 342.095,17 356.257,91 370.508,23
Despesa Total Anual 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55 87.558.101,92
% Sobre a RCL 54,0974% 54,1140% 54,1305% 54,1471%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
qual seja presentes os documentos: Declaração 6 de 02/02/2024 (ID 795046) e Declaração de Adequação
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer 511 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799524 e CRC: 860E694C). Pág: 2/3
Financeira 01 de 07/02/2024 (ID 799072) que visam atender a consequente despesa nos exercícios
vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
05/02/2024 (ID 797028), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 54,0974% no ano de 2024, chegando a 54,1140% em 2025, em que chegara a 54,1305%
em 2026 e 54,1471% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui elevado índice como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer 511 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799524 e CRC: 860E694C). Pág: 3/3
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa nao estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposicoes do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22
TCE RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de FEVEREIRO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/02/2024 às 18:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799524 e o código verificador 860E694C.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799524 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 6 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799542 e CRC: 7ECAA601). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-394/2024
Data/Hora: 07/02/2024 18:10:07
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Para analise e manifestacao do pedido conforme Parecer ID Parecer 511 de 07/02/2024 (ID 799524), ainda
que deve ser observado o que se prevê o Acordao do TCE em comento no Parecer acerca dos pisos salariais.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/02/2024 às 18:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799542 e o código verificador 7ECAA601.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799542 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 7 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799895 e CRC: 3FF2C5A6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-394/2024
Data/Hora: 08/02/2024 09:37:32
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue, para fazer o impacto do gasto de pessoal de acordo com o Relatório Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre do exercício de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 09:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799895 e o código verificador 3FF2C5A6.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799895 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 8 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800624 e CRC: BE835F3F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-394/2024
Data/Hora: 08/02/2024 12:59:33
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista a visita tecnica do Tribunal de contas no municipio, ajuste nos relatorios de Gestao Fiscal e
Execucao Orcamentaria estao sendo efetivado no 3º quadrimestre de 2023 e 6º bomestre de 2023, de
modo que muito embora os mesmos estejam no portal da transparencia, ainda nao foram publicados no
Diario Oficial. em que pese so utilizaremos os indices quando isso ocorrer a ter a sua eficacia, pois nao
foram publicizados, ou seja ainda sem efeitos legais.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/02/2024 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800624 e o código verificador BE835F3F.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 800624 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer Controle Interno 21 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800706 e CRC: 5B5D5B3C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 21/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 511/CONT/2024 constante no (ID 799524) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da como se verá a seguir:
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de PISO SALARIAL
DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-394/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 144 de 02/02/2024 (ID 795075), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida
ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder Executivo
acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se em 46,38%
(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro
por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/02/2024 (ID 797028) os acréscimos de despesas para
os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 53,87% 52,01% 51,96% 52,05%
DESPESA ACUMULADA 77.319.078,67 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 24.727,40 25.721,44 26.786,31 27.857,76
Anual x 13,3 328.874,42 342.095,17 356.257,91 370.508,23
Despesa Total Anual 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55 87.558.101,92
% Sobre a RCL 54,0974% 54,1140% 54,1305% 54,1471%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, qual seja presentes os documentos: Declaração 6 de 02/02/2024 (ID 795046) e Declaração de
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer Controle Interno 21 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800706 e CRC: 5B5D5B3C). Pág: 2/3
Adequação Financeira 01 de 07/02/2024 (ID 799072) que visam atender a consequente despesa nos
exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/02/2024
(ID 797028), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 54,0974% no ano de 2024, chegando a 54,1140% em 2025, em que chegara a 54,1305%
em 2026 e 54,1471% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui elevado índice como demonstrado
acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer Controle Interno 21 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800706 e CRC: 5B5D5B3C). Pág: 3/3
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa nao estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposicoes do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE
RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
A Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela continuidade do presente processo, porém ratificando a necessidade.: que
haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não
exceda a despesa com pessoal.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 800706 e o código verificador 5B5D5B3C.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 800706 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 9 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800728 e CRC: D7000B6D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-394/2024
Data/Hora: 08/02/2024 13:30:40
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 21/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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informando o ID 800728 e o código verificador D7000B6D.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 800728 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 49/2024
PROCESSO Nº 394/2024
DATA: 09/02/2024
Vieram os autos para elaboração de Projeto de Lei que visa o reajuste do
piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro
reais) mensais a partir de 01.01.2024, mensais aos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com o artigo 9-A da Lei Federal n° 13.708, de 14 de
agosto de 2018, em vigor desde então, e considerando a Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de
custeio.
Conforme consta do Processo Administrativo nº 394/2024, no id. 797028
foi realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da planilha demonstrativa de
valores.
No id 799524 consta parecer da Contabilidade quanto a despesa e
impacto orçamentário. No id. 799072 consta a Declaração da Disponibilidade
Orçamentária. No id. 800706 consta parecer da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno quanto as despesas.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
alteração. Contudo no presente caso específico o Parecer será quanto a sua
finalidade e formalização.
Por essa razão, entendemos que a pretensão atende a legalidade, e o
projeto de lei proposto atende os requisitos legais da técnica legislativa, que tem por
objetivo o reajuste do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
É o Parecer, s.m.j.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 801655 e CRC: 6CDB4696 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801655
97D25E7C365D4AE833C85792B4E8903E
6CDB4696
MD5:
CRC:
SHA256: A8E033AD5A76DA6A7AC08FDC4DF37CDB2E757E1A71DD4ED07DBB22BC9433C683
Parecer
Tipo do Documento
49
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
Projeto de Lei que visa o reajuste do piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro
reais) mensais a partir de 01.01.2024, mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 09/02/2024 11:13:07 Finalização: 09/02/2024 11:16:36
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2024 11:13:07
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2024 11:13:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 09/02/2024 11:16:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801655 e o CRC 6CDB4696.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3164 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,0 (dois mil oitocentos e
vinte e quatro reais) mensais, a partir de 01.01.2023, aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e
Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que estão em vigor desde
então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801811 e CRC: 991B1FD3 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2964/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3164 de 09 de fevereiro
de 2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE
JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o
valor do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias para o ano de 2024.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801811 e CRC: 991B1FD3 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 48/GP/2024 Ouro Preto do Oeste – RO, 09 de fevereiro de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3164 de 09 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801811 e CRC: 991B1FD3 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801811
5E01E0362778A552CE1766DC0B93E684
991B1FD3
MD5:
CRC:
SHA256: D9A8E1CEACD2AC5C42A911343AA1E9AAF22200A4C11FDF745878EF32EE0D274E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3164
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 09/02/2024 12:07:20 Finalização: 09/02/2024 12:09:07
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2024 12:07:20
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2024 12:07:20
CIENTES
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO 09/02/2024 12:28:56
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 394 09/02/2024 801854
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2024 12:10:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801811 e o CRC 991B1FD3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-394/2024
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.216/23 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 02 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) às 08:50:04 hs
Unidade: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE GABINETE DO PREFEITO 02/02/2024
10:46:47
05/02/2024
13:00:34
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 05/02/2024
13:01:28
05/02/2024
16:36:12
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 05/02/2024
17:24:24
06/02/2024
17:47:37
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE 06/02/2024
17:47:43
07/02/2024
08:12:00
5 SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 07/02/2024
11:22:58
07/02/2024
16:53:05
6 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 07/02/2024
18:10:07
08/02/2024
09:37:12
7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 08/02/2024
09:37:32
08/02/2024
12:59:18
8 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 08/02/2024
12:59:33
08/02/2024
13:23:32
9 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 08/02/2024
13:30:40
09/02/2024
10:02:41
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 394 02/02/2024 1 3 794787
2 Lei 3216 20/06/2023 2 4 604773
3 Extrato Repasse - PACS - 2024 02/02/2024 2 6 794810
4 Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 24/05/2023 2 8 584163
5 Portaria GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 24/05/2023 2 10 584164
6 Declaração 6 02/02/2024 1 12 795046
7 Justificativa 18 02/02/2024 2 13 795050
8 Memorando 144 02/02/2024 2 15 795075
9 Despacho Integrado 1 02/02/2024 1 17 795098
10 Despacho Integrado 2 05/02/2024 1 18 796818
11 Relação ATUALIZADA DE ACS E ACE ESTATUTÁRIOS 05/02/2024 4 19 797003
12 Relação ATUALIZADA DE ACS E ACE CLT 05/02/2024 2 23 797007
13 Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 05/02/2024 3 25 797028
14 Despacho Integrado 3 05/02/2024 1 28 797029
15 Despacho Integrado 4 06/02/2024 1 29 798348
16 Declaração de Adequação Financeira 01 07/02/2024 2 30 799072
17 Despacho Integrado 5 07/02/2024 1 32 799081
18 Parecer 511 07/02/2024 3 33 799524
19 Despacho Integrado 6 07/02/2024 1 36 799542
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
20 Despacho Integrado 7 08/02/2024 1 37 799895
21 Despacho Integrado 8 08/02/2024 1 38 800624
22 Parecer Controle Interno 21 08/02/2024 3 39 800706
23 Despacho Integrado 9 08/02/2024 1 42 800728
24 Parecer 49 09/02/2024 2 43 801655
25 Projeto de Lei 3164 09/02/2024 4 45 801811
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Termo de Abertura Integrado 394 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 794787 e CRC: 43714B5B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-394/2024
No dia 02 de fevereiro de 2024 às 08:50 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
394/2024 o presente processo, através de SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, referente a ALTERAÇÃO DE
LEI (901) com a finalidade de:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.216/23 - IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
(ACE).
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Stefany Santos
SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
02/02/2024 às 08:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 794787 e o código verificador 43714B5B.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 794787 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Lei 3216 de 20/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 604773 e CRC: CAD9AA41). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.216, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.151 DE 23 DE JANEIRO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o Processo Administrativo n° 1694/2023;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 3.151 de 23 de janeiro de 2023
que, dispõe sobre a implantação do piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a
endemias do município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras providências, que passa a vigorar da seguinte
forma:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar o piso salarial
profissional no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) mensais, a partir de
01/05/2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal
de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio
de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO
DE 2023, que estão em vigor desde então.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de junho de 2023.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/06/2023 às
11:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 604773 e o código verificador CAD9AA41.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Lei 3216 de 20/06/2023, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 604773 e CRC: CAD9AA41). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 20/06/2023 12:14
2 Sirlei Ursolina F Martines ***.625.482-** 21/06/2023 13:09
3 Paula Cristina da Silva Rosa ***.976.072-** 21/06/2023 13:11
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 1730 20/06/2023 604872
2 Aviso de Publicação 2082 20/06/2023 605120
Referência: Processo nº 1-1694/2023. Docto ID: 604773 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2024
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO
OESTE
CPF/CNPJ
13.705.838/0001-22
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação
TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Ação Detalhada
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
UF
RO
Município
OURO PRETO DO OESTE
Código IBGE
110015
População
35.044 habitantes
Ano Censo
2022
Prefeito(a)
JUAN ALEX TESTONI
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Secretário(a)
PERAGIBE FELIX PEREIRA JUNIOR
Presidente Conselho
ADAUTON RICARDO COSTA
Ações
01/12 em 2024 000308 11/01/2024 MUNICIPAL 104 031143 0066240744 231.568,00 0,00 231.568,00 25000.003731/2024-13 622
Total 231.568,00 0,00 231.568,00
Comp.
/Parcela N° OB Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
Agência
OB Conta OB
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Líquido Motivo Processo
N°
Proposta
N°
Portaria
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 794810
1D30DD4E5371502C7BAD9C6E97786BC4
BFDED645
MD5:
CRC:
SHA256: C314889311D60C48D9FB7CDD5A8E8603C3BD4D697EAD762D64DFAA74AFF12497
Extrato
Tipo do Documento
Repasse - PACS - 2024
Identificação/Número
02/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
Repasse - PACS - 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 02/02/2024 09:00:06 Finalização: 02/02/2024 09:00:06
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 02/02/2024 09:00:06
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 02/02/2024 09:00:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
USUÁRIO - ENTIDADE DO SISTEMA DIGPROC 02/02/2024 10:30:10
Assinado na forma do Lei Federal nº 12.682/2012.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 794810 e o CRC BFDED645.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-51-de-24-de-janeiro-de-2023-460410090 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes de Combate às Endemias para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio
de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde
e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias (ACE), transferidos pela
União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que
cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado
anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra
legislação vigente que dispuser sobre o tema.
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática Funcional Programática
10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos
dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 30/06/2022, edição 122-D, seção 1, pág. 3.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584163
1214357A51FC7D019E8FB056F06B6C01
946BBBD7
MD5:
CRC:
SHA256: 977DD3CB9B034F25D023DCB79FB178621EE5071CE97576D455FA17B9F7C7DFD2
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE
2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:53
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584163 e o CRC 946BBBD7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
24/05/2023, 13:10 PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-576-de-5-de-maio-de-2023-481822834 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 88
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio
mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o
ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198
da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor
sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de
saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser repassado pela
União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da
União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas
afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos municípios e
Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem
os requisitos previstos na Lei e nas demais normas que regulamentam a transferência dos incentivos
financeiros do ACS no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC -
Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS).
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário
Oficial de União nº 122-D, de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela janeiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 584164 e CRC: 47168DA4 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 584164
A1146554CFF7B158631DF28BA9365109
47168DA4
MD5:
CRC:
SHA256: E36A45EA529FD49C3DEDEE80CF57B681BF284962A61340C6C1351A2F3BC0FBCF
Portaria
Tipo do Documento
GM/MS Nº 576, DE 5 DE MAIO DE 2023
Identificação/Número
24/05/2023
Data
Processo: 1-1694/2023
Processo Documento
Nº 51 E Nº 576
Súmula/Objeto:
Usuário: Stefany Santos
Criação: 24/05/2023 13:12:53 Finalização: 24/05/2023 13:12:54
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 24/05/2023 13:12:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 24/05/2023 13:12:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Stefany Santos Agente Administrativo 24/05/2023 13:13:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 584164 e o CRC 47168DA4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Declaração 6 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795046 e CRC: 0B2AD531). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Declaramos, que de acordo com o QDD-Quadro de Detalhamento da Despesa referente ao
Orçamento de 2023 e informação de disponibilidade Orçamentária, que a despesa abaixo
identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no
PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA-Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei
Orçamentária Anual.
A despesa atende ao requisito exigido pela Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023,
e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, que estabelece que o valor do incentivo
financeiro federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos para agentes comunitários de
saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE).
Programa 10.301.0031.2040.0000
Ficha 182
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00
(Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil)
Ouro Preto do Oeste-RO, 02 de fevereiro de 2024.
Peragibe Felix Pereira Junior
Assessor Especial da Semsau
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Ordenador de
Despesas da Semsau, em 02/02/2024 às 10:57, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795046 e o código verificador 0B2AD531.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795046 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Justificativa 18 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795050 e CRC: 00C0081B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate
às endemias (ACE) deverá ser cumprindo de acordo com que estabelece na Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que por sua vez, a categoria dessas funções não
podem receber inferior a 02 (dois) salários mínimos.
CONSIDERANDO que houve repasse orçamentário para tal despesa, que por
conseguinte, pode ser verificado no Extrato Repasse - PACS - 2024 de 02/02/2024 (ID 794810),
onde consta o valor de R$ 231.568,00 (duzentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e oito
reais) ao qual é realizado mensalmente.
CONSIDERANDO que o salário mínimo em vigência, deste a data 01 de janeiro de
2024, é de R$ 1.412,00 e diante disso o salário da categoria ACS e ACE deverá ser de R$
2.824,00.
Além disso, informamos que de acordo com a Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE
JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, impõe respectivamente:
"Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias
(ACE), transferidos pela União aos estes federativos."
"Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2023, o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal igual a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS,
a ser repassado pela União aos entes federativos."
Logo, esta iniciativa visa acima de tudo garantir aos servidores em epígrafe que os
seus direitos sociais estejam garantidos e atualizados, possibilitando dessa forma, de maneira
justa reconhecendo o significativo trabalho exercido por esta categoria no desenvolvimento das
ações de saúde do nosso município, portanto é imprescindível o prosseguimento do respectivo
projeto.
Ouro Preto do Oeste-RO, 02 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 02/02/2024 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Justificativa 18 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795050 e CRC: 00C0081B). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795050 e o código verificador 00C0081B.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795050 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Memorando 144 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795075 e CRC: 058C5652). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memo nº. 144/SEMSAU/2024
Da (o): SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Para: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Proposta de Alteração da Lei nº 3.216/2023.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a
alteração da Lei nº 3.216/2023, art. 1, conforme descrito abaixo.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar o piso salarial
profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte quatro reais)
mensais, retroagindo seus efeitos desde a data 01/01/2024, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada
mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24
DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que
estão em vigor desde então.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste - RO, 02 de fevereiro de 2024.
Respeitosamente,
Autorização Prefeito(a) município,
Proceda-se na forma da Lei,
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Memorando 144 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795075 e CRC: 058C5652). Pág: 2/2
Em: 02/02/2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 02/02/2024 às 10:56, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795075 e o código verificador 058C5652.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795075 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 1 de 02/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 795098 e CRC: 9445243A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-394/2024
Data/Hora: 02/02/2024 10:46:47
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO CONTIDA NO MEMORANDO Nº 144 (ID 795075) E A JUSTIFICATIVA (ID
795050), QUE REQUER A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.216/2023. SEGUE PROCESSO PARA AUTORIZAÇÃO E
POSTERIOR ENCAMINHAR AO DRH PARA ANEXAR PLANILHA DEMONSTRATIVA DE VALORES PARA
IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS, EM SEGUIDA ENVIAR AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA QUE SEJA ANEXADO O
DEMONSTRATIVO DE CUSTOS E, SUBSEQUENTE, AO CONTROLE INTERNO PARA ANÁLISE. APÓS A
VERIFICAÇÃO, ENCAMINHAR À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
02/02/2024 às 10:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 795098 e o código verificador 9445243A.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 795098 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 2 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 796818 e CRC: 527F118F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-394/2024
Data/Hora: 05/02/2024 13:01:28
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO CONFORME Despacho Integrado 1 de 02/02/2024 (ID 795098)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 05/02/2024 às
13:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 796818 e o código verificador 527F118F.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 796818 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
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ESTATUTÁRIO 05/02/2024 16:31:43
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
82235 Adelinda de Jesus Almeida Agente Comunitario de Saude 27/09/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82236 Adriana Ferreira Damascena Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82414 Adriana Jatoba Taveira Agente Comunitario de Saude 28/10/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82237 Adriana Silva dos Reis Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82282 Alini da Silva Bernardo Agente Comunitario de Saude 13/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82281 Ana Carla Rossato Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82645 Andreia Felix Porto Agente Comunitario de Saude 28/03/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82238 Andreia Ventura Gomes Agente Comunitario de Saude 12/07/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82239 Aparecida R Batista Quintino Agente Comunitario de Saude 21/05/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82415 Armelinda Muniz Agente Comunitario de Saude 15/09/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82240 Bruno Henrique de Oliveira Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82283 Cinthya Lopes da Silva Agente Comunitario de Saude 13/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82284 Claudia Teles da Silva de Laia Agente Comunitario de Saude 11/04/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82242 Cleidiane V Amaral Almeida Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82308 Cleonice Alves Cortes Agente Comunitario de Saude 11/10/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82243 Clesia Lombardo Meireles Lisboa Agente Comunitario de Saude 08/08/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82285 Edir Vieira dos Santos Agente Comunitario de Saude 05/06/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82287 Edman Goncalves Andrade Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82286 Edvaldo Escopane Parlotte Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82245 Eliane da Silva Magalhaes Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82644 Eliane Moreira de Souza Agente Comunitario de Saude 28/03/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82288 Elizabeth Soares Lenk Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82289 Elson Rodrigues da Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82290 Euzi Maria da Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82246 Florentina Pestana Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82269 Francismar Saviana de Souza Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82247 Geonete Maria Valiatti Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
83093 Hansi Maicon Montalvão Cavalcante Agente Comunitario de Saude 10/07/2023 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82291 Helena Maria Jeronimo Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82248 Ivaneide Gervasio Agente Comunitario de Saude 11/11/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82249 Ivani Eugenio Gomes Ribeiro Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82250 Ivany Alves Rodrigues Agente Comunitario de Saude 21/06/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82292 Jonaide Evangelista De Souza Prado Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82659 Kamylla Raphaella Cassiano de Melo Agente Comunitario de Saude 08/04/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
ID: 797003 e CRC: F2622DE2 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
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ESTATUTÁRIO 05/02/2024 16:31:43
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
82251 Katia Machado Coelho Agente Comunitario de Saude 04/01/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82293 Laizy Vanessa Pereira de Oliveira Agente Comunitario de Saude 28/10/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82252 Leoneide de Oliveira Menezes Agente de Saude 10/02/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82660 Leticia Oliveira da Costa Agente Comunitario de Saude 08/04/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82253 Loide do Carmo da Fonseca Agente Comunitario de Saude 11/06/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82294 Madelene Fernadez Vargas Alves Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82254 Marcio Parmagnani Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82255 Maria Antonia Xavier Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82256 Maria Aparecida Rodrigues Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82257 Maria Chaves da Silva Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82258 Maria Dalina Fernandes Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82259 Maria de Fatima Amorim Agente Comunitario de Saude 10/11/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82295 Maria de Lourdes Lubiana de Oliveira Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82260 Maria Jose Portela dos Santos Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82261 Maria Jose Rosa de Camargo Agente Comunitario de Saude 10/07/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82673 Marilza Gomes Pereira da Silva Agente Comunitario de Saude 09/06/2004 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82262 Marinalva Araujo da Silva Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82263 Marlete Alves Teixeira Agente de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82309 Mayuri Elen dos Santos Silva Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82264 Miriam Ferreira de Sa Lenk Agente de Saude 04/08/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82296 Monica Maria Mafia Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82265 Nilva Paganini Agente Comunitario de Saude 16/09/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82297 Nubia Soares Santos Agente Comunitario de Saude 02/07/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82298 Onice Francisca Alves Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82299 Patricia da Cunha Siqueira Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82267 Raquel de Sousa de Sa Agente Comunitario de Saude 13/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82268 Regiane da Silva Saviano Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82310 Regicleide Maria Lima Fambre Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82300 Rita de Cassia Nascimento Agente Comunitario de Saude 31/03/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82302 Roseli Aparecida Ortiz de Oliveira Agente Comunitario de Saude 06/05/2010 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82301 Rosely Rodrigues V Da Silva Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82270 Schirle Menezes Soares Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82271 Shirley de Magalhães Lima Lauriano Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82272 Shyrleia Queiroz de Sena Agente Comunitario de Saude 16/08/2018 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
ID: 797003 e CRC: F2622DE2 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 3 de 3
ESTATUTÁRIO 05/02/2024 16:31:43
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
82304 Silvani Aparecida da Silva Agente Comunitario de Saude 10/07/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82273 Simone Oliveira Correia Silva Agente Comunitario de Saude 20/10/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82305 Sirlene Maria F De Oliveira Agente Comunitario de Saude 03/12/2003 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82274 Sonia da Silva Faria Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82275 Valdineia de Sousa Santos Goncalves Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82276 Vanessa Strasmann Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82278 Vanildes Ferreira Santos Agente Comunitario de Saude 04/12/2013 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82658 Vanuza Medina Guimaraes Amaral Agente Comunitario de Saude 08/04/2022 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82306 Veleidiani do Carmo Custodio Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82307 Verginia B Da Costa Batista Agente Comunitario de Saude 06/06/2008 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
82279 Viviane dos Santos Brito Agente Comunitario de Saude 09/12/2011 20 - SEMSAU/PACS-DENGUE/ESTATUTARIO
Quantidade Total: 79
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
ID: 797003 e CRC: F2622DE2 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797003
05CEB47B68C471905BE81D6E3320915F
F2622DE2
MD5:
CRC:
SHA256: CCC369D6DE4C292BAD6157812D66D8A7CF3870BA106465F5AB5C695A797E8C10
Relação
Tipo do Documento
ATUALIZADA DE ACS E ACE
ESTATUTÁRIOS
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
RELACÇÃO ACS E ACE ESTATUTÁRIOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/02/2024 16:36:34 Finalização: 05/02/2024 16:37:37
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2024 16:36:34
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2024 16:36:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/02/2024 16:37:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797003 e o CRC F2622DE2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Avenida Daniel Comboni, 1156, Uniao, Praça da Liberdade, Ouro Preto do Oeste-RO
CNPJ: 04.380.507/0001-79
Página 1 de 1
CLT 05/02/2024 16:29:31
Matrícula Nome Nome Cargo Atual Dt.Admissão Nome Unidade Orçamentária
41637 Ana Efigenia de Oliveira Lenk Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
41831 Angela Maria Soares Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
41459 Edineia Nunes da Cruz Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
67669 Eliana Rodrigues Barbosa Agente Comunitario de Saude 08/08/2011 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
54089 Elisregina Saorim de Souza Agente Comunitario de Saude 26/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
53708 Elzi de Oliveira Silva Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
42110 Fabio Fonseca Barbosa Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
68225 Isabel Dias de Carvalho Agente Comunitario de Saude 19/09/2011 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
43869 Isabel Rocha de Sousa Agente Comunitario de Saude 15/09/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
42471 Lucineia F Salaroli Oliveira Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
53465 Mariana Kruger Brittes Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
45446 Marinez Moises Lopes de Lima Agente Comunitario de Saude 09/06/2004 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
43575 Mirian Zavzyn de Almeida Agente de Saude 04/08/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
63258 Rivea Moreira Zacarias Agente Comunitario de Saude 08/06/2010 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
42528 Sandra Coelho Agente Comunitario de Saude 16/04/2003 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
53392 Solange Inacio Salomao Agente Comunitario de Saude 19/02/2008 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
41572 Valdir Ferreira de Amorim Agente Comunitario de Saude 24/09/2002 17 - SEMSAU/DENGUE/PACS/C.L.T.
Quantidade Total: 17
Fiorilli S/C Software Ltda. [3/elisabete/DRHISHIDA.ISHIDA] {7.5.383.21.17476/B/17476}
ID: 797007 e CRC: 949FFF41 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797007
1FADAF2752AA026D28BE3532F71A771F
949FFF41
MD5:
CRC:
SHA256: 681B85F301417C8FEB16627EE4827C52AA92270B245B364D9CFB4A5678B8E709
Relação
Tipo do Documento
ATUALIZADA DE ACS E ACE CLT
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
RELAÇÃO CLT DE ACS E ACE
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/02/2024 16:38:02 Finalização: 05/02/2024 16:39:09
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2024 16:38:02
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2024 16:38:02
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/02/2024 16:39:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797007 e o CRC 949FFF41.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
DO DRH
PARA: DC
ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO DO PISO DOS ACS E ACE PARA 2024
Processo nº 394/2024, para atualização do Piso dos servidores da categoria ACS e ACE – REGIME CLT e ESTATUTÁRIOS para 2024.
CARGOS
QUANT.ATUAL DOS
CONTRATADOS
ACS E ACE REGIME ESTATUTÁRIOS 79
ACS E ACE REGIME CLT 17
QUANTIDADE ATUAL NO TOTAL DE SERVIDORES – ESTATUTÁRIOS E CLT 96
CARGO QUANT VALOR
VENCIM
PISO 2024
AD. INSALUB.
20% Sobre o
Vencimento
GRAT. LEI
Nº 1252
VALOR
MENSAL POR
PROFISSIONAL
C/ PISO DE 2024
VALOR MENSAL COM
FOLHA DE PAGAMENTO
ACS E ACE REGIME CLT
DIFERENÇA NO
VALOR TOTAL
MENSAL C/
A ALERAÇÃO DO
PISO
ACS E ACE
REGIME
CLT
PISO 2024
17 R$ 2.824,00 R$ 564,80 R$ 200,00 R$ 3.588,80 R$ 61.009,60
R$ 3.753,60
ACS E ACE
REGIME
CLT
PISO 2023
17 R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 200,00 R$ 3.368,00 R$ 57.256,00
TOTAL MENSAL A MAIOR COM APLICAÇÃO DO PISO 2024 R$ 3.753,60
FGTS 8% R$ 300.29
CUSTO DO INSS PATRONAL = 21 % R$ 788.26
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO PISO 2024 DA FOLHA CLT
R$ 4.842,15
ID: 797028 e CRC: 6A4C24B6 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
CARGO QUANT VALOR
VENCIM
PISO 2024
AD. INSALUB.
20% Sobre o
Vencimento
GRAT. LEI
Nº 1252
VALOR
MENSAL POR
PROFISSIONAL
C/ PISO DE 2024
VALOR MENSAL COM FOLHA
DE PAGAMENTO ACS E ACE
REGIME ESTATUTÁRIO
DIFERENÇA NO
VALOR
TOTAL
MENSAL C/
A ALERAÇÃO
DO PISO
ACS E ACE
REGIME
ESTATUT.
PISO 2024
79 R$ 2.824,00 R$ 564,80 R$ 200,00 R$ 3.588,80 R$ 283.515,20
R$ 17.443,20
ACS E ACE
REGIME
ESTATUT.
PISO 2023
79 R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 200,00 R$ 3.368,00 R$ 266.072,00
TOTAL MENSAL A MAIOR COM APLICAÇÃO DO PISO 2024 R$ 17.443,20
CUSTO DO IPSM PATRONAL = 14 %
R$ 2.442,05
TOTAL DOS CUSTOS MENSAIS COM A ALTERAÇÃO DO PISO/2024 FOLHA ESTATUTÁRIOS
R$ 19.885,25
DIFERENÇA MENSAL COM A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PISO PARA A FOLHA DO REGIME CLT
R$ 4.842,15
DIFERENÇA MENSAL COM A IMPLANTAÇÃO DO NOVO PISO PARA A FOLHA DO REGIME ESTATUTÁRIO R$ 19.885,25
TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL A MAIOR COM A APLICAÇÃO DO NOVO PISO A PARTIR DE JANEIRO/2024 COM
OS SERVIDORES CONTRATADOS NOS DOIS REGIMES (CLT/ESTATUTÁRIOS) R$ 24.727,40
s informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 13, devido ao
pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC.
ID: 797028 e CRC: 6A4C24B6 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 797028
7E9D97D1B75CBB3FC5F3B96051EB84C9
6A4C24B6
MD5:
CRC:
SHA256: 74CB39943224478B943108F794CA1DA8C5F778D772478EF90F9E47AFA19573CC
Planilha
Tipo do Documento
DE VALORES PARA IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
05/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 05/02/2024 17:22:56 Finalização: 05/02/2024 17:23:59
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 05/02/2024 17:22:56
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 05/02/2024 17:22:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/02/2024 17:24:09
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 797028 e o CRC 6A4C24B6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 3 de 05/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797029 e CRC: E3B58C02). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-394/2024
Data/Hora: 05/02/2024 17:24:24
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha do DRH com valores informados para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 05/02/2024 às 17:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 797029 e o código verificador E3B58C02.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 797029 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 4 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 798348 e CRC: F5276AAE). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-394/2024
Data/Hora: 06/02/2024 17:47:43
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos para providencias a atender as seguintes previsões legais:
a) Por se tratar de ato que cria ou aumentam as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado necessário
que seja instruídos com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio nos termos do Art. 17, §
1° da LRF.
b) E por ser despesa criada ou aumentada deve haver tal ato estar acompanhado de comprovação de que a
despesa não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela
redução permanente de despesa, nos termos do Art. 17, § 2° da LRF;
Tendo em vista que os pedidos emanam do gestor da pasta tal manifestação, comprovação deve partir da
autoridade solicitante, ao passo que em caso de que o presente projeto tenha previsão de que não se
ultrapasse ainda que seja por prorrogação mais de um exercício, dispensa-se o previsto no itens anterior,
devendo nesse caso haver declaração expressa do ordenador que nao se admitirá prorrogação da despesa
por mais de um ano, inclusive haver na Minuta do Projeto de Lei em comento.
Para atender as formulações acima solicitadas.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 06/02/2024 às 17:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 798348 e o código verificador F5276AAE.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 798348 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799072 e CRC: 454D2368). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Aumento de despesas em decorrência da alteração da Lei nº 3.216/2023, para reajustar o piso
salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes comunitários de endemias (ACE), que por
conseguinte os servidores relacionados aos cargos citados, anteriormente, não podem receber inferior a dois
(dois) salários mínimos. Tal situação está prevista na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022,
e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE
2023, que estão em vigor desde então.
A) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
referente ao piso salarial dos ACS e ACE tem adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e
que a despesa abaixo identificada está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está
prevista no PPA-Plano Plurianual 2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei
Orçamentária Anual e estando contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recursos de repasse da União para o Programa PACS, e esta em conformidade com o repasse
mensal (ID 794810), cuja a ação é a "TRANSFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS PARA O
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE".
C) COMPROVAÇÃO DE DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS
FISCAIS E DO EQUILÍBRIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e que os seus
efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente de receita
repassada pela união para atendimento especifico da remuneração do Agentes Comunitários de Saúde,
conforme (ID 794810).
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Declaração de Adequação Financeira 01 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799072 e CRC: 454D2368). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste - RO, 07 de fevereiro de 2024.
Peragibe Felix Pereira Junior
Assessor Especial da SEMSAU
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Ordenador de
Despesas da Semsau, em 07/02/2024 às 11:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799072 e o código verificador 454D2368.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799072 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 5 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799081 e CRC: 08DDFA68). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-394/2024
Data/Hora: 07/02/2024 11:22:58
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
EM ATENDIMENTO AO DESPACHO INTEGRADO 4, SEGUE PROCESSO COM O DOCUMENTO (ID-799072) AO
QUAL ATENDE OS REQUISITOS SOLICITADOS PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
07/02/2024 às 11:25, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799081 e o código verificador 08DDFA68.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799081 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer 511 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799524 e CRC: 860E694C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 511/CONT/2023 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de IMPLANTACAO DE PISO SALARIAL DE
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de PISO
SALARIAL DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-394/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 144 de 02/02/2024 (ID 795075), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente
Liquida ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder
Executivo acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º
QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se
em 46,38%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e
quatro por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/02/2024 (ID 797028) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 53,87% 52,01% 51,96% 52,05%
DESPESAACUMULADA 77.319.078,67 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 24.727,40 25.721,44 26.786,31 27.857,76
Anual x 13,3 328.874,42 342.095,17 356.257,91 370.508,23
Despesa Total Anual 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55 87.558.101,92
% Sobre a RCL 54,0974% 54,1140% 54,1305% 54,1471%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
qual seja presentes os documentos: Declaração 6 de 02/02/2024 (ID 795046) e Declaração de Adequação
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer 511 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799524 e CRC: 860E694C). Pág: 2/3
Financeira 01 de 07/02/2024 (ID 799072) que visam atender a consequente despesa nos exercícios
vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de
05/02/2024 (ID 797028), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE
LIQUIDA CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA
DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos
acréscimos/aumentos dos cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontrase:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 54,0974% no ano de 2024, chegando a 54,1140% em 2025, em que chegara a 54,1305%
em 2026 e 54,1471% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA
COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela
Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui elevado índice como demonstrado acima,
estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer 511 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799524 e CRC: 860E694C). Pág: 3/3
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa nao estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposicoes do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22
TCE RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de FEVEREIRO de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/02/2024 às 18:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799524 e o código verificador 860E694C.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799524 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 6 de 07/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799542 e CRC: 7ECAA601). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-394/2024
Data/Hora: 07/02/2024 18:10:07
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Para analise e manifestacao do pedido conforme Parecer ID Parecer 511 de 07/02/2024 (ID 799524), ainda
que deve ser observado o que se prevê o Acordao do TCE em comento no Parecer acerca dos pisos salariais.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 07/02/2024 às 18:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799542 e o código verificador 7ECAA601.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799542 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 7 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 799895 e CRC: 3FF2C5A6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-394/2024
Data/Hora: 08/02/2024 09:37:32
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue, para fazer o impacto do gasto de pessoal de acordo com o Relatório Gestão Fiscal do 3º
quadrimestre do exercício de 2023.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 09:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 799895 e o código verificador 3FF2C5A6.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 799895 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 8 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800624 e CRC: BE835F3F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 8)
1-394/2024
Data/Hora: 08/02/2024 12:59:33
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Tendo em vista a visita tecnica do Tribunal de contas no municipio, ajuste nos relatorios de Gestao Fiscal e
Execucao Orcamentaria estao sendo efetivado no 3º quadrimestre de 2023 e 6º bomestre de 2023, de
modo que muito embora os mesmos estejam no portal da transparencia, ainda nao foram publicados no
Diario Oficial. em que pese so utilizaremos os indices quando isso ocorrer a ter a sua eficacia, pois nao
foram publicizados, ou seja ainda sem efeitos legais.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 08/02/2024 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800624 e o código verificador BE835F3F.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 800624 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer Controle Interno 21 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800706 e CRC: 5B5D5B3C). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 21/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 511/CONT/2024 constante no (ID 799524) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da como se verá a seguir:
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de PISO SALARIAL
DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-394/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 144 de 02/02/2024 (ID 795075), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) da despesa com pessoal do poder executivo do 2º
Quadrimestre/2023 do período Set/2022 a Ago/2023, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida
ajustada para os limites de despesas com pessoal R$ 143.533.619,80 e despesas do Poder Executivo
acumuladas nos últimos 12(doze) meses em R$ 66.576.643,31 conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) em que encontra-se em 46,38%
(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta e quatro
por cento):
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/02/2024 (ID 797028) os acréscimos de despesas para
os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 143.533.619,80 149.303.671,32 155.484.843,31 161.704.237,04
% Sobre a RCL 53,87% 52,01% 51,96% 52,05%
DESPESA ACUMULADA 77.319.078,67 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 24.727,40 25.721,44 26.786,31 27.857,76
Anual x 13,3 328.874,42 342.095,17 356.257,91 370.508,23
Despesa Total Anual 77.647.953,09 80.794.128,20 84.164.726,55 87.558.101,92
% Sobre a RCL 54,0974% 54,1140% 54,1305% 54,1471%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, qual seja presentes os documentos: Declaração 6 de 02/02/2024 (ID 795046) e Declaração de
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer Controle Interno 21 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800706 e CRC: 5B5D5B3C). Pág: 2/3
Adequação Financeira 01 de 07/02/2024 (ID 799072) que visam atender a consequente despesa nos
exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha DE VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 05/02/2024
(ID 797028), com a Receita Corrente Liquida Anexo 03 RREO 4º BIM RECEITA CORRENTE LIQUIDA
CONSOLIDAD de 25/09/2023 (ID 684490) e Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 54,0974% no ano de 2024, chegando a 54,1140% em 2025, em que chegara a 54,1305%
em 2026 e 54,1471% em 2027, conforme Anexo 01 RGF 2º QUAD DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOA de 25/09/2023 (ID 684501) no Anexo I, e ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda
Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de PRUDENCIAL estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO 4º
Bimestre/2023 e despesas pessoal 2º quadrimestre/2023, possui elevado índice como demonstrado
acima, estando assim ACIMA do limite de alerta e ACIMA do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Ainda nos termos do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo
334/22 TCE RO, de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da
implantação do Piso do Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Parecer Controle Interno 21 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800706 e CRC: 5B5D5B3C). Pág: 3/3
pessoal deve em face a presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de
medida de caráter informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do
referido ajuste de implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e
justificada na prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa nao estando ainda acima do limite legal, e pelas
disposicoes do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE
RO, somos de parecer favorável pela continuidade do processo, desde que haja no presente processo
manifestação da autoridade superior quanto a adoção e implementação de medidas administrativas nos
termos da legislação vigente de tal modo que não exceda a despesa com pessoal.
A Coordenação de Controle Interno, opina no mesmo sentido do Departamento de
Contabilidade pela continuidade do presente processo, porém ratificando a necessidade.: que
haja no presente processo manifestação da autoridade superior quanto a adoção e
implementação de medidas administrativas nos termos da legislação vigente de tal modo que não
exceda a despesa com pessoal.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800706 e o código verificador 5B5D5B3C.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 800706 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 9 de 08/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 800728 e CRC: D7000B6D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 9)
1-394/2024
Data/Hora: 08/02/2024 13:30:40
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer nº 21/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 08/02/2024 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 800728 e o código verificador D7000B6D.
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 800728 v1
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 49/2024
PROCESSO Nº 394/2024
DATA: 09/02/2024
Vieram os autos para elaboração de Projeto de Lei que visa o reajuste do
piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro
reais) mensais a partir de 01.01.2024, mensais aos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com o artigo 9-A da Lei Federal n° 13.708, de 14 de
agosto de 2018, em vigor desde então, e considerando a Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, que fixa o valor do incentivo financeiro federal de
custeio.
Conforme consta do Processo Administrativo nº 394/2024, no id. 797028
foi realizado pelo Departamento de Recursos Humanos da planilha demonstrativa de
valores.
No id 799524 consta parecer da Contabilidade quanto a despesa e
impacto orçamentário. No id. 799072 consta a Declaração da Disponibilidade
Orçamentária. No id. 800706 consta parecer da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno quanto as despesas.
O Parecer Jurídico tem por objetivo uma análise técnica de suas
disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e
legais, remanescendo aos nobres Vereadores, o estudo sobre a viabilidade da
alteração. Contudo no presente caso específico o Parecer será quanto a sua
finalidade e formalização.
Por essa razão, entendemos que a pretensão atende a legalidade, e o
projeto de lei proposto atende os requisitos legais da técnica legislativa, que tem por
objetivo o reajuste do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
É o Parecer, s.m.j.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 801655 e CRC: 6CDB4696 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801655
97D25E7C365D4AE833C85792B4E8903E
6CDB4696
MD5:
CRC:
SHA256: A8E033AD5A76DA6A7AC08FDC4DF37CDB2E757E1A71DD4ED07DBB22BC9433C683
Parecer
Tipo do Documento
49
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
Projeto de Lei que visa o reajuste do piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro
reais) mensais a partir de 01.01.2024, mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 09/02/2024 11:13:07 Finalização: 09/02/2024 11:16:36
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2024 11:13:07
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2024 11:13:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 09/02/2024 11:16:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801655 e o CRC 6CDB4696.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3164 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,0 (dois mil oitocentos e
vinte e quatro reais) mensais, a partir de 01.01.2023, aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada mensal de 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 e
Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que estão em vigor desde
então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão
cobertura de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801811 e CRC: 991B1FD3 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2964/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3164 de 09 de fevereiro
de 2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE
JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para regularizar o
valor do Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a
Endemias para o ano de 2024.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801811 e CRC: 991B1FD3 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 48/GP/2024 Ouro Preto do Oeste – RO, 09 de fevereiro de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3164 de 09 de fevereiro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para a devida apreciação por esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 801811 e CRC: 991B1FD3 ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801811
5E01E0362778A552CE1766DC0B93E684
991B1FD3
MD5:
CRC:
SHA256: D9A8E1CEACD2AC5C42A911343AA1E9AAF22200A4C11FDF745878EF32EE0D274E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3164
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 09/02/2024 12:07:20 Finalização: 09/02/2024 12:09:07
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2024 12:07:20
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2024 12:07:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 09/02/2024 12:10:27
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801811 e o CRC 991B1FD3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 801854 e CRC: 446AA855 ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 801854
B1C251801333B3F206ED519238E8DA88
446AA855
MD5:
CRC:
SHA256: 7725BFB5651B6F1738C5B1A04DB989BB79D6F68CB7D3053A47A96A5C8960D72F
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
394
Identificação/Número
09/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 09/02/2024 12:20:36 Finalização: 09/02/2024 12:21:17
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 09/02/2024 12:20:36
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 09/02/2024 12:20:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3164 09/02/2024 801811
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 801854 e o CRC 446AA855.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Lei 3348 de 16/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805490 e CRC: 267D055B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº 3.348, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE RO, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal implantar o piso salarial
profissional no valor de R$ 2.824,0 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, a partir de
01.01.2023, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com
jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO
DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que estão em vigor desde
então.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 16/02/2024 às
12:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 805490 e o código verificador 267D055B.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Maria Matilde Oliveira ***.904.654-** 16/02/2024 13:24
2 Dayelle Coelho Martins ***.231.952-** 16/02/2024 15:15
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Lei 3348 de 16/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805490 e CRC: 267D055B). Pág: 2/2
Respostas
Seq. Documento Data ID
1 Aviso de Publicação 537 16/02/2024 805591
2 Aviso de Publicação 589 16/02/2024 805667
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 805490 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Aviso de Publicação 537 de 16/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805591 e CRC: 664E1E5F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 537
Data da Publicação: 16/02/2024
Referência: Lei 3348 de 16/02/2024 (ID 805490)
Processo Administrativo: 394/2024
Ementa: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 16/02/2024 às 12:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 805591 e o código verificador 664E1E5F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3348 16/02/2024 805490
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 805591 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Aviso de Publicação 589 de 16/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805667 e CRC: 658B9972). Pág: 1/1
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL
ESTÂNCIA TURÍSTICA OURO PRETO DO OESTE
Aviso de Publicação
Publicação nº: 589
Data da Publicação: 16/02/2024
Referência: LEI Nº 3.348, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Processo Administrativo: 394/2024
Ementa: LEI Nº 3.348, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ouro Preto do Oeste/RO, 16 de fevereiro de 2024.
Avenida Gonçalves Dias, nº 4236 - Bairro União - Ouro Preto do Oeste - RO
Contato: (69) 3461-2291 - Site: www.ouropretodooeste.ro.leg.br - CNPJ: 05.705.777/0001-75
Documento assinado eletronicamente por MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO, Agente de
Serviços Diversos, em 16/02/2024 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Lei 3348 16/02/2024 805490
Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 805667 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 10 de 16/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 805728 e CRC: 2D4E5043). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 10)
1-394/2024
Data/Hora: 16/02/2024 13:23:05
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com a lei publicada.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Kelle Aparecida Lucas dos Santos, Ass. Exec. da
Procuradoria Jurídica, em 16/02/2024 às 13:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 805728 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
Despacho Integrado 15 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807325 e CRC: A91D4B73). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 15)
1-394/2024
Data/Hora: 20/02/2024 09:01:33
Origem: SEMSAU - SECRETARIA MUN. DE SAUDE (85)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.348/2024 (ID 805490), TENDO EM VISTA
QUE A DESCRIÇÃO DA LEI TÁ RETROAGINDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 01/01/2023.
CONTUDO, NO Memorando 144 de 02/02/2024 (ID 795075), DESCREVE QUE É A PARTIR DE
01/01/2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Stefany Santos, Agente Administrativo, em
20/02/2024 às 09:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
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Referência: Processo nº 1-394/2024. Docto ID: 807325 v1
ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3166 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA
LEI 3.348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024,
QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PISO SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO
OESTE – RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1º da Lei 3.348 de 16 de
Fevereiro de 2024, que dispõe sobre a implantação do piso salarial aos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate a endemias do município de ouro
preto do oeste, e dá outras providências, passa a vigorar da seguinte forma:
“ Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 2.824,00 (dois mil
oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, a partir de 01.01.2024, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, com jornada
mensal de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com a Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24
DE JANEIRO DE 2023 e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023, que
estão em vigor desde então.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 807469 e CRC: 4DAA62AC ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2966/2024
Excelentíssimo Senhora Presidenta,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.166 de 20 de fevereiro
de 2024, que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 3.348 DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para que seja submetido à elevada apreciação desta
Augusta Casa de Leis.
Trata a presente matéria de adequação da Legislação Municipal aos
valores estabelecidos pelo Governo Federal para o Piso Salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
O Piso Nacional foi fixado com base na Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, e Portaria GM/MS Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
e Portaria GM/MS Nº 576, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Dessa forma encaminhamos o presente Projeto, para alterar a
redação do artigo 1º da lei 3348 de 16 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a
implantação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate a endemias do Município de Ouro Preto do Oeste, e dá outras
providências.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, em regime de urgência
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste-RO.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 807469 e CRC: 4DAA62AC ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº55/GP/2024 Ouro Preto do Oeste – RO, 20 de fevereiro de 2024
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidenta da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei
nº 3.166 de 20 de fevereiro de 2024, que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º,
DA LEI 3348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para a devida apreciação por
esta Casa Legislativa.
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja
observado o regime de urgência, determinando-se a convocação de sessões
extraordinárias para a sua apreciação.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 807469 e CRC: 4DAA62AC ID: 807724 e CRC: 9C64205E ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 807469
5DCD5289628A20DA381A405BCFE277F1
4DAA62AC
MD5:
CRC:
SHA256: D20A3033281DD1CBB17CCB4B531A17133C21979E43B83AF82FED036B7089D73D
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3166
Identificação/Número
20/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 3.348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO
PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 20/02/2024 09:56:15 Finalização: 20/02/2024 09:59:58
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2024 09:56:15
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/02/2024 09:56:15
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 20/02/2024 10:15:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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A90C4BD41B7235B94DFAD8EB4682A02C
9C64205E
MD5:
CRC:
SHA256: A6D23CBED766D016ABFEF5425FC95DB09F1D3F36F6CCCC961CF7BF3153CE278C
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
394
Identificação/Número
20/02/2024
Data
Processo: 1-394/2024
Processo Documento
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI 3.348 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO
PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
OURO PRETO DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 20/02/2024 10:58:31 Finalização: 20/02/2024 10:58:56
INTERESSADOS
SEMSAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2024 10:58:31
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 20/02/2024 10:58:31
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3166 20/02/2024 807469
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informando o ID 807724 e o CRC 9C64205E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 808251 e CRC: 27541118
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 808251
FDEA2BA49E2C0A07A2B22A516DB53AA3
27541118
MD5:
CRC:
SHA256: 771AE9691062AA26CD6218BD35911AC984A040FDED8793523FD1534A37C68AAF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3166
Identificação/Número
20/02/2024
Data
Processo: 17-61/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 3166 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 20/02/2024 13:50:13 Finalização: 20/02/2024 13:52:00
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2024 13:50:13
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 20/02/2024 13:50:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 20/02/2024 13:52:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 808251 e o CRC 27541118.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.