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materia nº 3168/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3168 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6415

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:05:00.670319-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-05T13:55:47.736230-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 10 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 808328 e CRC: 626155A5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 10/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3168/2024,
mensagem 2968/2024 de 20 de fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
20/02/2024 às 17:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Ofício 10 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 808328 e CRC: 626155A5). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/02/2024 às
07:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 808328 e o código verificador 626155A5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 20 06/02/2024 797745
2 Minuta de Mensagem 001 19/02/2024 806401
3 Parecer 515 19/02/2024 806737
4 Parecer Controle Interno 27 20/02/2024 807554
5 Parecer 59 20/02/2024 808046
6 Projeto de Lei 3.168-2024 20/02/2024 808324
7 Mensagem 2968 20/02/2024 808325
Referência: Processo nº 1-634/2024. Docto ID: 808328 v1
Memorando 20 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797745 e CRC: A1690039). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 20/SEMCET/2024
Exmo. Senhor
Juan Alex Testoni
Prefeito desta
ASSUNTO: Abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), recurso PRÓPRIO, para atender a Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no
quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL R$ 216.000,00
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e
dezesseis mil reais), contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em
construção/revitalização do Campo no INCRA.
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de fevereiro de 2024.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 06/02/2024 às 11:01, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/02/2024 às
12:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 797745 e o código verificador A1690039.
Memorando 20 de 06/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 797745 e CRC: A1690039). Pág: 2/2
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 6 07/02/2024 799519
2 Ofício 10 20/02/2024 808328
Referência: Processo nº 1-479/2024. Docto ID: 797745 v1
Minuta de Mensagem 001 de 19/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 806401 e CRC: 1800D026). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, que será utilizada como
contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA.
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 216.000,00
Segue anexo, o Memorando: Nº: 20 de 06/02/2024 ID 797745 e respectivos documentos, assim como,
o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 19 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
19/02/2024 às 10:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 806401 e o código verificador 1800D026.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 20/02/2024 808328
Minuta de Mensagem 001 de 19/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 806401 e CRC: 1800D026). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-634/2024. Docto ID: 806401 v1
Parecer 515 de 19/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 806737 e CRC: 990F7FB1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 515/CONT/2024- Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-634/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de esportes, conforme
Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no
valor R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, que será utilizada como
contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA.
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 216.000,00
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 500, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), ainda que tal credito foi solicitado abertura de credito, porem nao foi encaminhado
no Projeto de Lei conforme se enuncia o Despacho Integrado 1 de 19/02/2024 (ID 806482), em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos bancários demonstram haver
suficiencia de superávit financeiro para atender as solicitacoes proferidas nos pedidos das secretarias e
documentos probantes anexo ao memorando.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 216.000,00
(duzentos e dezesseis mil reais), ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745), conforme Minuta de Mensagem 001 de 19/02/2024 (ID
806401).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 06 de fevereiro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Parecer 515 de 19/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 806737 e CRC: 990F7FB1). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/02/2024 às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 806737 e o código verificador 990F7FB1.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 20/02/2024 808328
Referência: Processo nº 1-634/2024. Docto ID: 806737 v1
Parecer Controle Interno 27 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807554 e CRC: 9D5F884C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 27/CSCI/2024
Considerando o Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745) que se trata de projeto de Lei
referente a contra partida de convênio/Estadual, para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte, que será utilizado para construção do campo do Incra, na
Programação: 27.812.0010.2032.0000 (Desenvolvimento e incentivo ao Desporto e o Lazer)
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e instalações), no Valor: 216.000,00 (Duzentos e
dezesseis mil reais).
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
O parecer técnico Parecer 515 de 19/02/2024 (ID 806737) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Parecer Controle Interno 27 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807554 e CRC: 9D5F884C). Pág: 2/2
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 20/02/2024 às 11:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 807554 e o código verificador 9D5F884C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 20/02/2024 808328
Referência: Processo nº 1-634/2024. Docto ID: 807554 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 59/2024
AUTOS Nº 634/2024
ORIGEM: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO
DATA: 20/02/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito adicional por Superávit Financeiro no orçamento corrente, no valor 
de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para atender a Secretaria de 
Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, 
conforme memorando 20/SEMCET, id 797745.
O Parecer da Contabilidade é favorável, ID.806737.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id. 807554.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório orçamentário no id., 783700, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até 
determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
ID: 808046 e CRC: 087852FD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 808046 e CRC: 087852FD
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 808046
A21D45E02702DC039104FBF66A403941
087852FD
MD5:
CRC:
SHA256: CAE8DEED25A7826493DA3B2E753B3C6EC4845DCDE4FE3FF5E1412FF33288F253
Parecer
Tipo do Documento
59
Identificação/Número
20/02/2024
Data
Processo: 1-634/2024
Processo Documento
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito adicional por
Superávit Financeiro no orçamento corrente, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para atender a
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 20/02/2024 12:43:09 Finalização: 20/02/2024 12:44:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2024 12:43:09
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/02/2024 12:43:09
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 10 20/02/2024 808328
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 20/02/2024 12:44:52
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 808046 e o CRC 087852FD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3168 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 216.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
454 216.000,00 27.812.0010.2032.0000 Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e o Lazer
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
500
011 030 TES/ESPORTES
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
216.000,00
Fontes de Recurso
2 500 216.000,00
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 20 de fevereiro de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 20/2024 ID 797745
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 808324 e CRC: B82FD33A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 808324
345C2F36EAAF19CCCFD66D7D8A7473A0
B82FD33A
MD5:
CRC:
SHA256: BF29663D1DDEFC8F11CA719F812FA42A3DC56BBE3024786B9D85EA596272D4D2
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.168-2024
Identificação/Número
20/02/2024
Data
Processo: 1-634/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.168-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 20/02/2024 16:45:14 Finalização: 20/02/2024 16:48:48
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 20/02/2024 16:45:14
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/02/2024 16:45:14
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 10 20/02/2024 808328
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 20/02/2024 16:48:57
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/02/2024 07:35:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 808324 e o CRC B82FD33A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2968 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 808325 e CRC: CB0CBE6C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.968/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.1682024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na
seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, que será utilizada como
contrapartida para que seja feito a contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA.
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 4.4.90.51.00 454 0.2.500.00 011-030 R$ 216.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 216.000,00
Segue anexo, o Memorando: Nº: 20 de 06/02/2024 ID Memorando 20 de 06/02/2024 (ID 797745) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 20 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
20/02/2024 às 16:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/02/2024 às
07:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Mensagem 2968 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 808325 e CRC: CB0CBE6C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 808325 e o código verificador CB0CBE6C.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 10 20/02/2024 808328
Referência: Processo nº 1-634/2024. Docto ID: 808325 v1

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