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materia nº 59/1984

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 1984
Date 1984-10-23
Ementa" AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Proc. nº 0335/84
| fis. DI
GOVERNO DE RONDÔNIA (is
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
OF. nº 1119 /GP/RO EM, 25 DE OUTUBRO DE 1984.
Senhor Presidente
Encaminhamos em anexo o Projeto de
Lei nº 59 de 23/10/84 e respectiva Mensagem para apreciação e
deliberação dessa douta Casa Legislativa.
Solicitamos outrossim, seja dado o
prazo de urgência que estabelece o artigo 25 do Decreto Lei Es-
tadual nº 6 de 31/12/81.
No ensejo, aproveitamos para reite-!
rar nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
EXPEDITO RA o GÓES DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
ELIAS MADALÃO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste-RO. e E
Ed e | gr
N [0 a ?
(9/3
O) NEM sr
HCM/icr
Fa
Proc. nº 0 335/48 “
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Prefeito
mensaçem nº 6,1 DE )3 DE OUTUBRO DE 1.984
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
O presente Projeto de Lei vem tratar de matéria ,
cuja importância, reveste- se do mais alto interesse público.
Por um lado, ao solicitar a autorização do legis-
lativo municipal para assinar Convênios, além de cumprir regra
constitucional, aperfeiçoando seus instrumentos de trabalho ,'
o Executivo pretende consagrar prática usual da execução fi
nanceira, no que se refere à captação de recursos.
São constantes as transferências estaduais efetua
das através de Convênios, principalmente para atender ao desen
volvimento do ensino e saúde, atividades ditas municipalizadase
Nestes casos, o Estado assume as obrigações financeiras para '
com a execução da atividade, repassando ao Município os recur-
sos necessários, e a este cumpre a administração do sistema,
Estes repasses, no entanto, são feitos na medida!
da disponibilidade de caixa dos cofres do Estado, ocorrendo a
transferência sempre que o fluxo de sua receita assim o permi-
tir:
A autorização expressa neste Projeto de Lei, virá
permitir uma agilidade maior na execução financeira desses re=
cursos evitando, como vem ocorrendo, sua paralização em conta"
bancária, sofrendo os efeitos corrosivos da inflação,
Em sua segunda parte, o Projeto de Lei disciplina,
como também introduz, outra matéria de relevante importâncias
Proc. nº 0385/84
GOVERNO DE RONDÔNIA |
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
ils. º
Gabinete do Preieito
FL. 02 Mensacem ne (4 DES2 DE OUTUBRO DE 1.984
A transposição de recursos, entendida esta como
remanejamento de recursos de um projeto para outro, no caso de
insuficiência de dotação para complementação de obras, verifica
da a priorização dos investimentos, segue a mesma sistemática *
do Crédito Adicional Suplementar.
Dá- se a transposição, portanto, quando verifi-
cada a necessidade de recursos Orçamentários para consecução de
uma determinada meta, lançando- se mão daqueles previstos para!
um outro projeto já executado e com saldo Orçamentário ou no
caso de deixar, este projeto, de ser prioritário, em face da
nova realidade,
Assim, senhores Vereadores, eis, analiticamente,
o significado relevante do presente Projeto de Lei.
Cumpre- me, portanto, solicitar a apreciação e
deliberação de V.Excias da matéria que ora apresento, para o
que rogo seja dado o prazo de urgência que estabelece o artigo!
25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de 31.12.81,
Palácio do Pioneiros, 23 de Outubro de 1.984
lia
EXPEDITO OES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
=
GOVERNO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste
Gabinete do Preíeito
PROJETO DE LEI Nº GQ DE )S DE OUTUBRO DE 1.984
| VoTAÇÃO
REPROVAD 0) " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI
DORUM a À “uvas VO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS
, = dd) NI (AA coma uno, ESTADOS, MUNICÍPIOS E
dE voto OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO
REPROVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
QU
Em:
E SR AR DR RS pa o EA
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exe
cutivo Municipal autorizado, em todo o exercício financeiro de
1.965 "as
À - Assinar Convênios com a União, Estados, Municípios e ou
tras entidades de direito público, relativos à execução de ser
viços ou recebimento de recursos financeiros a serem aplicados
no território deste Município,
B - Efetuar transposição de dotação Orçamentária até o limite!
de 40% do total da despesa fixada para esse exercício financei
TO
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio,
EXPEDITO RÁ GOES DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ee aeee eee
Câmara Municipal da Ouro Preto do Gests
PROTOCOLO
25140 | 0] nº 00335/84 |
9) t
“o RESPONSAVEL |
“ AO : ss
PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
1)
M Jovenária Almeida de Hessia
CMEFE DE PROTOCOLO
Por. 004/CMOPO/84
ho CAs porno corheno ndo,
FE DE EXPEDIENTE
Port. 003/CMOPO 784
”
srefledda
Maria
ria parecida C de Andrade
E DE EXP
Port. 003/CMOBO ANTE
A COMISSÃO ;
DE Yu F
Estado de Rendânia
* Câmara Municipal de Guro Preto da Gesta
DESIGNAÇÃO pE RELATOR
! p SEE ”
Presidente da Comissão permenente de
que he conferem O Art.
no uso des atribuições
do Fegiment” interro-
RESCL* Ed
isnar O Vereadora. —
membro desta Com.ssam, para atuar como Relatos
do presente ) o ão. SG NO” 59 1Ry
Sala das ct q1D0s Cs Comissões Permanen=
tes da Câmara Muni
tucsidentoe das Comissões
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de Uuro Preto do Oeste:
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E RED AO
PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 59/84
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: vAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASE
STNAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIO E '8
á OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS":
VOTO DO RELATOR
Levando-se em consideração que o Projeto de Lei"
nº 59/84, é constitucional, tendo em vista que a constituição do
Estado em seu artigo 158, inciso V, nos dá esse poder de autori-
zar ao Executivo Municipal a celebrar esse convênios, porém não!
veda essa autorização do referido projeto, somos portanto favora
vel a tramitação do projeto.
É o nosso parecer,
Sala das Comissões, 11 de outubro de 1984.
Atenciosamente,
Sebastiafz Elizabeth de Lima
Relatora
L.M.S.
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Proc. n.º
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APROVADO
“VOTAÇÃO UNICA
QUORUM JO Jada.
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RCJ:
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
FROPOSITURA < PROJETO DE LEI Nº 59/84
DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO -"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A *
ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS
E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO FÚBLICO E DÁ OUTRAS'
PROVIDÊNCIAS!
VOTO E PARECER DO RELATOR:
Em reunião realizada no dia 14 de novembrô de 1984, na !
sala das Comissões onde estiveram presentes os Vereadores: Louri
val da Cruz Nascimento, Braz Rezende e Luiz Nunes da Cruz, para!
designar o Relator ao Projeto de Lei nº 59/84, que "AUTORIZA O *
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A »
UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO,
sendo que a Comissão designou o Vereador Lourival da Cruz Nasci-
mento para ser o Relator da Matéria em tramitação na Comissão.
Como Relator ao Projeto de Lei nº 59/84, é um Projeto de!
alta relevância para Câmara Municipal, pois nós sabemos que o '!
trabalho do Vereador é de verificar todos os Govênios a serem '
realizados entre Prefeitura com outros Municípios, Estados e a ?
Nação e desta forma nós Vereadores ficaremos sem tomar qualquer"
conhecimento sobre o que o Prefeito anda realizando, como também
abrir o crédito para efetuar transposição de dotação Orçamentá-"
ria até o limite de 40% da despesa fixada para o exercício finan
ceiro de 1985, nós poderiamos deixar de vir a Câmara para darmos
parecer nos Projetos e sim vir somente no final do mês para ,
receber o subsídio, por isto nobres Vereadores não devemos apro-
var o referido Projeto se quisermos ser útil e podermos fiscali-
zar as atividades dentro do nosso Município e ser também fiel
cêm aqueles que depositaram a confiança que nós seriamos seus '!
representantes no Poder Legislativo Municipal.
RCJ:
[ad
Lourival da (Cruz Nascimento
Relator
Proc, n.º90 gas dt
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 59/84
DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO -tAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A '
ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS !
E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS '*
FROVIDÊNCIAS!
ao a vOTO DA COMISSÃO:
Em reunião reslizada no dia 14 de novembro de 1984 na sala
das Comissões onde estiveram presentes os Vereadores: Lourival da
Cruz Nascimento, Braz Resende e Luiz Nunes da Cruz, para analisar!
e votar no parecer do Relator referente ao Projeto de Lei nº 59/84
que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CON-
VÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DI-!
REITO PÚBLICO, a Comissão também é favorável ao voto do Relator, '
pois se formos a favor do Projeto o Município não precisaria mais"
de Vereadores para fiscalizar as atividades do Executivo Municipal
yr"
É por isto nosso voto é contrario ao Projeto de Lei nº 59/84.
Sela das Comissões, em 14 ovembro de 198447
ts Sa tá
Encriadat a ca a
Presidente - && E UNLUSDO E
a A SE RE
LL Pa E Ea
Braz Resende E apos 4 únes da Cruz
1ºSecretário APROVADO |2º Secretário
VOTAÇÃO [UNICA
Proc. nº 335
ls.
Sr ve fujoy
arecida C de Andradi
TE
E EXPEDIEN
des 003/CMOPO/BA
j A coma |
Matado de Rondônia
C +Menlsipa! da Ouro Proto do Cesta
"AÇÃO DE BELATOR
Presidente ão “omissão Pefmanent: de. Dag
no uso das atr ibuições q que Eai Peas o RS
do Regimento intervo.
RESOLVE desisosr o Vereador
memura ta Cdéoiscão, pare atuar como (esior
do presents E ds Ee / 74
Sala das Regnidos is orindes cs rms net
tes da Câmara Municipe! de Luto Pedo do Leste:
em dh. de Ndvemmlno de 1 ph
Precidenis des Comisodes
Projeto de Lei nº
Executivo Municipal
"AUTORIZA O DAS
ONVÊNIOS
RAS ENTIDADES
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP;
com A UNIÃO,
DE DIREITO P
paso
) E DÁ OUTRAS?
SSINAR €
E OUTR
PROVIDÊNCIAS".
Todo e qualquer convênio já apresentado ou!
que venha a ser apresentado e que beneficiou ou beneficiará o !
junicípio sempre £oi e o será aprovado pela Câmara, em regime de
urgência. Portanto, não se justifica o Projeto em tela que viria
q
a adiantar essa aprovação de convênios, sem ao menos nós os ve=-"
readores termos idéia de que convênios seriam feitos, pois isto!
nos deixaria desinformados e sobretudo viria a nos redimir das +
nossas obrigações e interesses dos munícipes.
Com relação aos 40%, acreditamos que a épo-
aa
ca ainda não é oportuna para pensarmos nisto, pois ainda não E
aprovamos nem O orçamentário para o próximo ano. Portanto não
recomendamos a aprovação pelo Plenário do Projeto.
Quro Preto do QOeste, 16 de novembro de 1984.
Qlivência
x
PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 59/84
AUTORIA: Executivo Municipal
ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EX (BCUTIVO MUNICIPAL ASSI=
NAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OU-*
TRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVI-=
DÊNCIAS”.
VOTO DA COL :
À
r+ ? E A Comissão de Orçamento e Finanças recomen
da ao Plenário que não se aprove o Projeto em pauta, pois o mes
mo tira por inteiro a autonomia da Câmara com relação a rejei-"
tar Projetces que não são de interesses públicos. E com relação a
transposição de dotações orçamentárias até o limite de 40% do!
total da despesa fixada para O exercicio de 1985, acreditamos '!
que ainda é cedo para isto, pois nem o orçamentário para o ano"
seguinte foi ainda aprovado.
Guro Preto do Qeste,16 de novembro de 1984
>
udio Antônio Olivência
Presidente
aldo de Jesus
Eu
vera Lúcia Travaih AP R OVADO
Membro VOTAÇÃO ÚNICA

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