| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1984 |
| Date | 1984-10-23 |
| Ementa | " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Proc. nº 0335/84 | fis. DI GOVERNO DE RONDÔNIA (is Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito OF. nº 1119 /GP/RO EM, 25 DE OUTUBRO DE 1984. Senhor Presidente Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei nº 59 de 23/10/84 e respectiva Mensagem para apreciação e deliberação dessa douta Casa Legislativa. Solicitamos outrossim, seja dado o prazo de urgência que estabelece o artigo 25 do Decreto Lei Es- tadual nº 6 de 31/12/81. No ensejo, aproveitamos para reite-! rar nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente EXPEDITO RA o GÓES DE SIQUEIRA Prefeito Municipal Exmo Sr. ELIAS MADALÃO DD. Presidente da Câmara Municipal Ouro Preto do Oeste-RO. e E Ed e | gr N [0 a ? (9/3 O) NEM sr HCM/icr Fa Proc. nº 0 335/48 “ GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Prefeito mensaçem nº 6,1 DE )3 DE OUTUBRO DE 1.984 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES O presente Projeto de Lei vem tratar de matéria , cuja importância, reveste- se do mais alto interesse público. Por um lado, ao solicitar a autorização do legis- lativo municipal para assinar Convênios, além de cumprir regra constitucional, aperfeiçoando seus instrumentos de trabalho ,' o Executivo pretende consagrar prática usual da execução fi nanceira, no que se refere à captação de recursos. São constantes as transferências estaduais efetua das através de Convênios, principalmente para atender ao desen volvimento do ensino e saúde, atividades ditas municipalizadase Nestes casos, o Estado assume as obrigações financeiras para ' com a execução da atividade, repassando ao Município os recur- sos necessários, e a este cumpre a administração do sistema, Estes repasses, no entanto, são feitos na medida! da disponibilidade de caixa dos cofres do Estado, ocorrendo a transferência sempre que o fluxo de sua receita assim o permi- tir: A autorização expressa neste Projeto de Lei, virá permitir uma agilidade maior na execução financeira desses re= cursos evitando, como vem ocorrendo, sua paralização em conta" bancária, sofrendo os efeitos corrosivos da inflação, Em sua segunda parte, o Projeto de Lei disciplina, como também introduz, outra matéria de relevante importâncias Proc. nº 0385/84 GOVERNO DE RONDÔNIA | Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste ils. º Gabinete do Preieito FL. 02 Mensacem ne (4 DES2 DE OUTUBRO DE 1.984 A transposição de recursos, entendida esta como remanejamento de recursos de um projeto para outro, no caso de insuficiência de dotação para complementação de obras, verifica da a priorização dos investimentos, segue a mesma sistemática * do Crédito Adicional Suplementar. Dá- se a transposição, portanto, quando verifi- cada a necessidade de recursos Orçamentários para consecução de uma determinada meta, lançando- se mão daqueles previstos para! um outro projeto já executado e com saldo Orçamentário ou no caso de deixar, este projeto, de ser prioritário, em face da nova realidade, Assim, senhores Vereadores, eis, analiticamente, o significado relevante do presente Projeto de Lei. Cumpre- me, portanto, solicitar a apreciação e deliberação de V.Excias da matéria que ora apresento, para o que rogo seja dado o prazo de urgência que estabelece o artigo! 25 do Decreto Lei Estadual nº 6 de 31.12.81, Palácio do Pioneiros, 23 de Outubro de 1.984 lia EXPEDITO OES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL = GOVERNO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Gabinete do Preíeito PROJETO DE LEI Nº GQ DE )S DE OUTUBRO DE 1.984 | VoTAÇÃO REPROVAD 0) " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI DORUM a À “uvas VO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS , = dd) NI (AA coma uno, ESTADOS, MUNICÍPIOS E dE voto OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO REPROVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * QU Em: E SR AR DR RS pa o EA O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exe cutivo Municipal autorizado, em todo o exercício financeiro de 1.965 "as À - Assinar Convênios com a União, Estados, Municípios e ou tras entidades de direito público, relativos à execução de ser viços ou recebimento de recursos financeiros a serem aplicados no território deste Município, B - Efetuar transposição de dotação Orçamentária até o limite! de 40% do total da despesa fixada para esse exercício financei TO Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio, EXPEDITO RÁ GOES DE SIQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL ee aeee eee Câmara Municipal da Ouro Preto do Gests PROTOCOLO 25140 | 0] nº 00335/84 | 9) t “o RESPONSAVEL | “ AO : ss PRESIDENTE DA CÂMARA SEGUE O PROCESSO PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. 1) M Jovenária Almeida de Hessia CMEFE DE PROTOCOLO Por. 004/CMOPO/84 ho CAs porno corheno ndo, FE DE EXPEDIENTE Port. 003/CMOPO 784 ” srefledda Maria ria parecida C de Andrade E DE EXP Port. 003/CMOBO ANTE A COMISSÃO ; DE Yu F Estado de Rendânia * Câmara Municipal de Guro Preto da Gesta DESIGNAÇÃO pE RELATOR ! p SEE ” Presidente da Comissão permenente de que he conferem O Art. no uso des atribuições do Fegiment” interro- RESCL* Ed isnar O Vereadora. — membro desta Com.ssam, para atuar como Relatos do presente ) o ão. SG NO” 59 1Ry Sala das ct q1D0s Cs Comissões Permanen= tes da Câmara Muni tucsidentoe das Comissões ia pera € de Uuro Preto do Oeste: COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E RED AO PROPOSITURA: PROJETO DE LEI Nº 59/84 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: vAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASE STNAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIO E '8 á OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS": VOTO DO RELATOR Levando-se em consideração que o Projeto de Lei" nº 59/84, é constitucional, tendo em vista que a constituição do Estado em seu artigo 158, inciso V, nos dá esse poder de autori- zar ao Executivo Municipal a celebrar esse convênios, porém não! veda essa autorização do referido projeto, somos portanto favora vel a tramitação do projeto. É o nosso parecer, Sala das Comissões, 11 de outubro de 1984. Atenciosamente, Sebastiafz Elizabeth de Lima Relatora L.M.S. — Proc. n.º 9 ea dl, L qa Ss = S & neso/ a RUE E a APROVADO “VOTAÇÃO UNICA QUORUM JO Jada. 4 DIGA od do] AM À Comunas de Ona, e Jovava Postrus , pano das aneem, o POP tapar al Me dado - do 1944 |Ry EFE DE EX “DIENTE a O USC -PO ra O Ver 4 ea Fresidenté ca vor o ON no uso das atribi ic queite tida Art. do red! interra. ier Lo Ls do presente . Sala das . tes da Ciniio i RCJ: COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: FROPOSITURA < PROJETO DE LEI Nº 59/84 DE 23 DE OUTUBRO DE 1984 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO -"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A * ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO FÚBLICO E DÁ OUTRAS' PROVIDÊNCIAS! VOTO E PARECER DO RELATOR: Em reunião realizada no dia 14 de novembrô de 1984, na ! sala das Comissões onde estiveram presentes os Vereadores: Louri val da Cruz Nascimento, Braz Rezende e Luiz Nunes da Cruz, para! designar o Relator ao Projeto de Lei nº 59/84, que "AUTORIZA O * CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A » UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO, sendo que a Comissão designou o Vereador Lourival da Cruz Nasci- mento para ser o Relator da Matéria em tramitação na Comissão. Como Relator ao Projeto de Lei nº 59/84, é um Projeto de! alta relevância para Câmara Municipal, pois nós sabemos que o '! trabalho do Vereador é de verificar todos os Govênios a serem ' realizados entre Prefeitura com outros Municípios, Estados e a ? Nação e desta forma nós Vereadores ficaremos sem tomar qualquer" conhecimento sobre o que o Prefeito anda realizando, como também abrir o crédito para efetuar transposição de dotação Orçamentá-" ria até o limite de 40% da despesa fixada para o exercício finan ceiro de 1985, nós poderiamos deixar de vir a Câmara para darmos parecer nos Projetos e sim vir somente no final do mês para , receber o subsídio, por isto nobres Vereadores não devemos apro- var o referido Projeto se quisermos ser útil e podermos fiscali- zar as atividades dentro do nosso Município e ser também fiel cêm aqueles que depositaram a confiança que nós seriamos seus '! representantes no Poder Legislativo Municipal. RCJ: [ad Lourival da (Cruz Nascimento Relator Proc, n.º90 gas dt COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PROPOSITURA - PROJETO DE LEI Nº 59/84 DE 23 DE OUTUBRO DE 1984 AUTORIA - EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO -tAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ' ASSINAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS ! E OUTRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS '* FROVIDÊNCIAS! ao a vOTO DA COMISSÃO: Em reunião reslizada no dia 14 de novembro de 1984 na sala das Comissões onde estiveram presentes os Vereadores: Lourival da Cruz Nascimento, Braz Resende e Luiz Nunes da Cruz, para analisar! e votar no parecer do Relator referente ao Projeto de Lei nº 59/84 que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CON- VÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OUTRAS ENTIDADES DE DI-! REITO PÚBLICO, a Comissão também é favorável ao voto do Relator, ' pois se formos a favor do Projeto o Município não precisaria mais" de Vereadores para fiscalizar as atividades do Executivo Municipal yr" É por isto nosso voto é contrario ao Projeto de Lei nº 59/84. Sela das Comissões, em 14 ovembro de 198447 ts Sa tá Encriadat a ca a Presidente - && E UNLUSDO E a A SE RE LL Pa E Ea Braz Resende E apos 4 únes da Cruz 1ºSecretário APROVADO |2º Secretário VOTAÇÃO [UNICA Proc. nº 335 ls. Sr ve fujoy arecida C de Andradi TE E EXPEDIEN des 003/CMOPO/BA j A coma | Matado de Rondônia C +Menlsipa! da Ouro Proto do Cesta "AÇÃO DE BELATOR Presidente ão “omissão Pefmanent: de. Dag no uso das atr ibuições q que Eai Peas o RS do Regimento intervo. RESOLVE desisosr o Vereador memura ta Cdéoiscão, pare atuar como (esior do presents E ds Ee / 74 Sala das Regnidos is orindes cs rms net tes da Câmara Municipe! de Luto Pedo do Leste: em dh. de Ndvemmlno de 1 ph Precidenis des Comisodes Projeto de Lei nº Executivo Municipal "AUTORIZA O DAS ONVÊNIOS RAS ENTIDADES CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP; com A UNIÃO, DE DIREITO P paso ) E DÁ OUTRAS? SSINAR € E OUTR PROVIDÊNCIAS". Todo e qualquer convênio já apresentado ou! que venha a ser apresentado e que beneficiou ou beneficiará o ! junicípio sempre £oi e o será aprovado pela Câmara, em regime de urgência. Portanto, não se justifica o Projeto em tela que viria q a adiantar essa aprovação de convênios, sem ao menos nós os ve=-" readores termos idéia de que convênios seriam feitos, pois isto! nos deixaria desinformados e sobretudo viria a nos redimir das + nossas obrigações e interesses dos munícipes. Com relação aos 40%, acreditamos que a épo- aa ca ainda não é oportuna para pensarmos nisto, pois ainda não E aprovamos nem O orçamentário para o próximo ano. Portanto não recomendamos a aprovação pelo Plenário do Projeto. Quro Preto do QOeste, 16 de novembro de 1984. Qlivência x PROPOSITURA: Projeto de Lei nº 59/84 AUTORIA: Executivo Municipal ASSUNTO: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EX (BCUTIVO MUNICIPAL ASSI= NAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E OU-* TRAS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVI-= DÊNCIAS”. VOTO DA COL : À r+ ? E A Comissão de Orçamento e Finanças recomen da ao Plenário que não se aprove o Projeto em pauta, pois o mes mo tira por inteiro a autonomia da Câmara com relação a rejei-" tar Projetces que não são de interesses públicos. E com relação a transposição de dotações orçamentárias até o limite de 40% do! total da despesa fixada para O exercicio de 1985, acreditamos '! que ainda é cedo para isto, pois nem o orçamentário para o ano" seguinte foi ainda aprovado. Guro Preto do Qeste,16 de novembro de 1984 > udio Antônio Olivência Presidente aldo de Jesus Eu vera Lúcia Travaih AP R OVADO Membro VOTAÇÃO ÚNICA