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materia nº 3169/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3169 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências".
native_id6429

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:04:15.544034-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-05T13:54:59.233182-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Ofício 11 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 810547 e CRC: C361EF68). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 11/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3169/2024;
Mensagem nº 2969/2024 de 20 de fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
22/02/2024 às 12:37, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 22/02/2024 às
12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 11 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 810547 e CRC: C361EF68). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 810547 e o código verificador C361EF68.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 68 20/02/2024 807165
2 Minuta de Mensagem 001 20/02/2024 807948
3 Parecer 516 22/02/2024 809638
4 Despacho Integrado 3 22/02/2024 809846
5 Parecer 61 22/02/2024 810460
6 Projeto de Lei 3169-2024 22/02/2024 810531
7 Mensagem 1969 22/02/2024 810535
Referência: Processo nº 1-648/2024. Docto ID: 810547 v1
Memorando 68 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807165 e CRC: 98438ED9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 68/SEMED/ADM/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 20/02/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial por superavit
financeiro no valor de R$ 532.284,88 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro
reais e oitenta e oito centavos).
Justificamos a necessidade da abertura de crédito para cumprimento das despesas
com obras e instalações e aquisição de material permanente para as escolas do Sistema
Municipal de Ensino. Dentre os projetos que serão alocados os recursos estão os projetos de
pânico e incêndio das escolas de Ensino Fundamental, contratação de empresa para construção
de um muro de contenção na EMEI Leãozinho e aquisição de materiais permanentes para atender
as demandas das escolas.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 200.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 172.284,88
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 60.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Memorando 68 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807165 e CRC: 98438ED9). Pág: 2/2
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa, informamos
que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas, solicitamos
nesse sentido que seja aberto o Crédito Especial por Superávit Financeiro. 
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Ordenador de Despesa da
SEMED, em 20/02/2024 às 09:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 807165 e o código verificador 98438ED9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de adesão 19/02/2024 805943
2 Extrato Bancário Conta 41516-2 INVESTIMENTO FUNDER 19/02/2024 806606
3 Ofício TCE 19/02/2024 806685
4 Termo de Compromisso Interinstitucional 19/02/2024 806689
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 22/02/2024 810547
Referência: Processo nº 1-648/2024. Docto ID: 807165 v1
Minuta de Mensagem 001 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807948 e CRC: CCED0DB6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de .....2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR SUPERAVIT
FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
532.284,88 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
cumprimento das despesas com obras e instalações e aquisição de material permanente para as escolas do
Sistema Municipal de Ensino. Dentre os projetos que serão alocados os recursos estão os projetos de pânico
e incêndio das escolas de Ensino Fundamental, contratação de empresa para construção de um muro de
contenção na EMEI Leãozinho e aquisição de materiais permanentes para atender as demandas das escolas.
A alocação dos recursos serão conforme a seguir:
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 200.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 172.284,88
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 60.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: a criar
Minuta de Mensagem 001 de 20/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 807948 e CRC: CCED0DB6). Pág: 2/2
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 68 de 20/02/2024 ID Memorando 68 de 20/02/2024 (ID
807165), e respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 20 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
20/02/2024 às 12:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 807948 e o código verificador CCED0DB6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 22/02/2024 810547
Referência: Processo nº 1-648/2024. Docto ID: 807948 v1
Parecer 516 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 809638 e CRC: E2B7A5F9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 516/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-648/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO-SEMED,
conforme Memorando 68 de 20/02/2024 (ID 807165)e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
532.284,88 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para cumprimento das despesas com obras e instalações e aquisição de material permanente para as escolas
do Sistema Municipal de Ensino. Dentre os projetos que serão alocados os recursos estão os projetos de
pânico e incêndio das escolas de Ensino Fundamental, contratação de empresa para construção de um muro
de contenção na EMEI Leãozinho e aquisição de materiais permanentes para atender as demandas das
escolas.
A alocação dos recursos serão conforme a seguir:
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 200.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: 485
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: 486
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 172.284,88
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: 487
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 60.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: 488
Parecer 516 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 809638 e CRC: E2B7A5F9). Pág: 2/2
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 759, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e
extratos bancários demonstram haver suficiencia de superávit financeiro para atender as solicitacoes
proferidas nos pedidos das secretarias e documentos probantes anexo ao memorando, seja: Termo de adesão
de 19/02/2024 (ID 805943); Extrato Bancário Conta 41516-2 INVESTIMENTO FUNDER de 19/02/2024
(ID 806606); Ofício TCE de 19/02/2024 (ID 806685) e Termo de Compromisso Interinstitucional de
19/02/2024 (ID 806689)
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso Ii e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 532.284,88
(quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 68 de 20/02/2024 (ID
807165) de mais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de
20/02/2024 (ID 807948)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 22 de fevereiro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 22/02/2024 às 07:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 809638 e o código verificador E2B7A5F9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 22/02/2024 810547
Referência: Processo nº 1-648/2024. Docto ID: 809638 v1
Despacho Integrado 3 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 809846 e CRC: D17317ED). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-648/2024
Data/Hora: 22/02/2024 09:06:57
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo com Parecer nº 28/CSCI/2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 22/02/2024 às 09:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 809846 e o código verificador D17317ED.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 22/02/2024 810547
Referência: Processo nº 1-648/2024. Docto ID: 809846 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 61/2024
AUTOS Nº 648/2024
ORIGEM: SEMED
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 22/02/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito por Superávit Financeiro no orçamento corrente.
 A justificativa esclarece que abertura de crédito suplementar POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 532.284,88 (quinhentos e trinta e dois mil, 
duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), devidamente 
demonstrado nos documentos:
 Considerando o Memorando 68/SEMED/ADM/2024 de 20/02/2024 (ID 
807165) que se trata de projeto de Lei para Abertura de crédito suplementar por 
superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que seja necessário o 
montante de R$ 532.284,88 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro 
reais e oitenta e oito centavos), para as necessidades da SEMED, para cumprimento 
das despesas com obras e instalações e aquisição de material permanente para as 
escolas do Sistema Municipal de Ensino.
 Considerando o Memorando 68 que se trata de projeto de Lei para Abertura 
de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 532.284,88 (quinhentos 
e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, para que está possa realizar as 
despesas com obras e instalações e aquisição de material permanente para as 
escolas do Sistema Municipal de Ensino. Dentre os projetos que serão alocados os 
recursos estão os projetos de pânico e incêndio das escolas de Ensino Fundamental, 
contratação de empresa para construção de um muro de contenção na EMEI 
Leãozinho e aquisição de materiais permanentes para atender as demandas das 
escolas.
 O Parecer 516 de 22/02/2024 (ID 809638) do Setor Contábil quanto ao aspecto 
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, ressaltando que foram 
verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida 
do exercício de 2023 no que tange as fontes de recursos 759, conforme disposto 
no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as 
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos bancários 
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações 
proferidas nos pedidos das secretarias e documentos probantes.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
id.809809.
ID: 810460 e CRC: 925E8F46
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no 
id.789700, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
ID: 810460 e CRC: 925E8F46
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 810460 e CRC: 925E8F46
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 810460
44F28477DF16B14DE49718ECF7C3552F
925E8F46
MD5:
CRC:
SHA256: A8B141F0C642E0902FD46C576C11F5E822E8C64B27BA39E85D52B0A3844F9BF9
Parecer
Tipo do Documento
61
Identificação/Número
22/02/2024
Data
Processo: 1-648/2024
Processo Documento
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito por Superávit
Financeiro no orçamento corrente.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 22/02/2024 11:57:16 Finalização: 22/02/2024 11:58:18
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 22/02/2024 11:57:16
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 22/02/2024 11:57:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 11 22/02/2024 810547
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 810460 e o CRC 925E8F46.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3169 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 532.284,88 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
485 200.000,00 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
759
012 256 FUNDEB DEVOLUÇÃO RECURSOS
486 100.000,00 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
759
012 256 FUNDEB DEVOLUÇÃO RECURSOS
487 172.284,88 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
759
012 256 FUNDEB DEVOLUÇÃO RECURSOS
488 60.000,00 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
759
012 256 FUNDEB DEVOLUÇÃO RECURSOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
532.284,88
Fontes de Recurso
2 759 532.284,88
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 22 de fevereiro de 2024
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 810531 e CRC: 2A0516EB
PROJETO Nº 3169 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 68/SEMED/ADM/2024 ID 807165
ID: 810531 e CRC: 2A0516EB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 810531
301013ABB75834D074235A8815C9EDFA
2A0516EB
MD5:
CRC:
SHA256: 696420AAE09C2AEC0916B9E36FF2DD25AD9EC69B53F0460FCFCFF4CD543B35D9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3169-2024
Identificação/Número
22/02/2024
Data
Processo: 1-648/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3169-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 22/02/2024 12:22:27 Finalização: 22/02/2024 12:23:50
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 22/02/2024 12:22:27
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 22/02/2024 12:22:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 11 22/02/2024 810547
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 22/02/2024 12:24:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 22/02/2024 12:43:54
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 810531 e o CRC 2A0516EB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 1969 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 810535 e CRC: 2F19A91A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.969/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.169/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
532.284,88 (quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
cumprimento das despesas com obras e instalações e aquisição de material permanente para as escolas do
Sistema Municipal de Ensino. Dentre os projetos que serão alocados os recursos estão os projetos de pânico
e incêndio das escolas de Ensino Fundamental, contratação de empresa para construção de um muro de
contenção na EMEI Leãozinho e aquisição de materiais permanentes para atender as demandas das escolas.
A alocação dos recursos serão conforme a seguir:
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 200.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: 485
Programação: 12.361.0006.2026.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 100.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: 486
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00
Valor: R$ 172.284,88
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Ficha: 487
Programação: 12.365.0007.2028.0000 Desenvolvimento da Educação Infantil
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00
Valor: R$ 60.000,00
Fonte de Recursos/Cod. aplicação: 0.2.759.0 012-256
Mensagem 1969 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 810535 e CRC: 2F19A91A). Pág: 2/2
Ficha: 488
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 68/24 ID Memorando 68 de 20/02/2024 (ID 807165), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 22 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
22/02/2024 às 12:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 22/02/2024 às
12:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 810535 e o código verificador 2F19A91A.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 11 22/02/2024 810547
Referência: Processo nº 1-648/2024. Docto ID: 810535 v1

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