Ofício 12 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812735 e CRC: 843D00E6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 12/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3170/2024,
mensagem 2970/2024 de 20 de fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
26/02/2024 às 11:59, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/02/2024 às
12:00, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
Ofício 12 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812735 e CRC: 843D00E6). Pág: 2/2
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 812735 e o código verificador 843D00E6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 235 23/02/2024 811182
2 Parecer 520 23/02/2024 811963
3 Parecer Controle Interno 33 26/02/2024 812341
4 Parecer 65 26/02/2024 812597
5 Projeto de Lei 3.170-2024 26/02/2024 812703
6 Mensagem 2970 26/02/2024 812714
Referência: Processo nº 1-733/2024. Docto ID: 812735 v1
Memorando 235 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811182 e CRC: 12643EE2). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 235/SEMSAU/2024
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 23/02/2024
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei para Reabertura de Crédito Suplementar por Superávit
Financeiro
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado Projeto de Lei para reabertura de Crédito Suplementar Por Superávit
Financeiro, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde, conforme
abaixo descrito:
R$ 108.344,00 (cento e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais)
Justificamos que a abertura de credito foi autorizada em 2023 pela Lei 3313/2023 e aberto pelo
Decreto 17085/2023, constituídas à época na ficha 646 na UG - Secretaria de Saude. Ocorre que
do montante de R$ 85.246,00 aberto na respectiva ficha NAO foi empenhado despesas no
exercício, restando assim o valor integral aberto e não executado de superávit do recurso
recebido, conforme relatórios anexo, ainda que já havia nos controle conforme se demonstra no
relatório de disponibilidade comprometida no código de aplicação 010-115 o montante integral de
R$ 108.344,00 no exercício findo em 31/12/2023, que teria assim o valor a ser aberto ainda de
23.098,00 que não havia sido aberto em 2023.
Assim solicitamos autorização para reabertura de credito suplementar por superávit financeiro
vinculado aos recursos disponíveis e registrados, no valor de R$ 108.344,00, que será destinado
despesas de materiais de consumo a atender a execução de programas e projetos, estratégicos e
PSE na atenção básica a atender os usuários do Sistema Único de Saude da rede básica, nas
seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saude
Órgão/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programática: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30
Fonte de Recursos: 0.2.600.0000
Código Aplicação: 010-115
Ficha: a criar
Valor: R$ 108.344,00
Atenciosamente,
Memorando 235 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811182 e CRC: 12643EE2). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2024.
Jordania de Oliveira dos Reis
Coordenador do Núcleo de Processos
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jordania de Oliveira dos Reis, SECRETARIA MUN.
DE SAUDE, em 23/02/2024 às 12:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 23/02/2024 às 12:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 811182 e o código verificador 12643EE2.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Reabertura de Insumo PSE e Estratégicos 23/02/2024 811263
2 Anexo Disponibilidade Financeira e comprometida 23/02/2024 811268
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 26/02/2024 812735
Referência: Processo nº 1-733/2024. Docto ID: 811182 v1
Parecer 520 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811963 e CRC: 799357A3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 520/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-733/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Saude -SEMSAU, conforme
Memorando 235 de 23/02/2024 (ID 811182) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
108.344,00 (cento e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais), conforme memorando e documentos
anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de saúde - SEMSAU,
Justificamos que a abertura de credito foi autorizada em 2023 pela Lei 3313/2023 e aberto pelo
Decreto 17085/2023, constituídas à época na ficha 646 na UG - Secretaria de Saude. Ocorre que do montante
de R$ 85.246,00 aberto na respectiva ficha NAO foi empenhado despesas no exercício, restando assim o valor
integral aberto e não executado de superávit do recurso recebido, conforme relatórios anexo, ainda que já
havia nos controle conforme se demonstra no relatório de disponibilidade comprometida no código de
aplicação 010-115 o montante integral de R$ 108.344,00 no exercício findo em 31/12/2023, que teria assim o
valor a ser aberto ainda de 23.098,00 que não havia sido aberto em 2023.
Assim solicitamos autorização para reabertura de credito suplementar por superávit financeiro
vinculado aos recursos disponíveis e registrados, no valor de R$ 108.344,00, que será destinado despesas de
materiais de consumo a atender a execução de programas e projetos, estratégicos e PSE na atenção básica a
atender os usuários do Sistema Único de Saude da rede básica, nas seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saude
Órgão/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programática: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30
Fonte de Recursos: 0.2.600.0000
Código Aplicação: 010-115
Ficha: a criar
Valor: R$ 108.344,00
================================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 600, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e
extratos bancários demonstram haver suficiencia de superávit financeiro para atender as solicitacoes
proferidas nos pedidos das secretarias.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 108.344,00
(cento e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos
Parecer 520 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811963 e CRC: 799357A3). Pág: 2/2
documentos anexos ao Memorando 235 de 23/02/2024 (ID 811182) e demais documentos anexos ao
referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de 23/02/2024 (ID 811848).
a) Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E COMPROMETIDA EM 31.12 de 23/02/2024
(ID 811958)
b) Documento REABERTURA DE INSUMO PSE E ESTRATEGICOS ATB de 23/02/2024 (ID
811964)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 23 de fevereiro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 23/02/2024 às 17:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 811963 e o código verificador 799357A3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento REABERTURA DE INSUMO PSE E ESTRATEGICOS ATB 23/02/2024 811964
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 26/02/2024 812735
Referência: Processo nº 1-733/2024. Docto ID: 811963 v1
Parecer Controle Interno 33 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812341 e CRC: F192DECC). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 33/CSCI/2024
Considerando o Memorando 235 de 23/02/2024 (ID 811182) que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 108.344,00 (cento e oito mil trezentos e
quarenta e quatro reais), objetivando custear despesas de materiais de consumo a atender a
execução de programas e projetos, estratégicos e PSE na atenção básica a atender os usuários
do Sistema Único de Saúde da rede básica.
O Parecer 520 de 23/02/2024 (ID 811963) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme devidamente demonstrado nos
documentos anexos.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
Parecer Controle Interno 33 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812341 e CRC: F192DECC). Pág: 2/2
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 26/02/2024 às 09:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 812341 e o código verificador F192DECC.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 26/02/2024 812735
Referência: Processo nº 1-733/2024. Docto ID: 812341 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 65/2024
AUTOS Nº 733/2024
ORIGEM: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 26/02/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a
abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento
corrente.
A justificativa esclarece que abertura de crédito suplementar POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 108.344,00 (cento e oito mil trezentos e
quarenta e quatro reais), devidamente demonstrado nos documentos :
Considerando o Memorando 235 de 23/02/2024 (ID 811182) que se trata de
projeto de Lei referente a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro para
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$
108.344,00 (cento e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais), objetivando custear
despesas de materiais de consumo a atender a execução de programas e projetos,
estratégicos e PSE na atenção básica a atender os usuários do Sistema Único de
Saúde da rede básica.
O Parecer 520 de 23/02/2024 (ID 811963) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme devidamente
demonstrado nos documentos anexos.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023
que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o
exercício financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
O Parecer 520 de 23/02/2024 (ID 811963) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, ressaltando que foram
verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida
do exercício de 2023 no que tange as fontes de recursos 600, conforme disposto
no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos bancários
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações
proferidas nos pedidos das secretarias.
ID: 812597 e CRC: 39967C19
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
id 812341.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no
id.783700, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
ID: 812597 e CRC: 39967C19
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
Juliana Vieira Kogiso Masioli
Assessora Jurídica
ID: 812597 e CRC: 39967C19
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812597
7DBB8A0A29CACA6CBAC799861F95905F
39967C19
MD5:
CRC:
SHA256: 4E3CD8ECE83644D38F2EED5AF24802DC6C7FF3C4B91E3BED9E07DD4F6132CED6
Parecer
Tipo do Documento
65
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-733/2024
Processo Documento
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito adicional especial
por Superávit Financeiro no orçamento corrente
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 26/02/2024 11:04:23 Finalização: 26/02/2024 11:09:05
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 11:04:23
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/02/2024 11:04:23
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 12 26/02/2024 812735
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 26/02/2024 11:09:19
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 812597 e o CRC 39967C19.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3170 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 108.344,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
494 108.344,00 10.301.0031.2040.0000 Atenção Básica Saúde: PSF, PACS, PMAQ, S. BUCAL e S. PENIT.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
600
010 115 FNS/ACOES ESTRAT
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
108.344,00
Fontes de Recurso
2 600 108.344,00
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 26 de fevereiro de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 235/SAÚDE/2024 ID 811182
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 812703 e CRC: A3EB146B
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812703
A77B04CF82E2F9E69DCE75596155CC88
A3EB146B
MD5:
CRC:
SHA256: 658A7A12A0F0EE42594881DAFAEC33D4C652A10D350B8A4ACDC075AE2A19726F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.170-2024
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-733/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.170-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 26/02/2024 11:39:28 Finalização: 26/02/2024 11:42:44
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 11:39:28
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/02/2024 11:39:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 12 26/02/2024 812735
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 26/02/2024 11:42:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/02/2024 11:58:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 812703 e o CRC A3EB146B.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2970 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812714 e CRC: 0AA88F5C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2970/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.1702024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ R$ 108.344,00 (cento e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais), conforme memorando e
documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de saúde - SEMSAU,
Justificamos que a abertura de credito foi autorizada em 2023 pela Lei 3313/2023 e aberto pelo
Decreto 17085/2023, constituídas à época na ficha 646 na UG - Secretaria de Saude. Ocorre que do
montante de R$ 85.246,00 aberto na respectiva ficha NAO foi empenhado despesas no exercício, restando
assim o valor integral aberto e não executado de superávit do recurso recebido, conforme relatórios anexo,
ainda que já havia nos controle conforme se demonstra no relatório de disponibilidade comprometida no
código de aplicação 010-115 o montante integral de R$ 108.344,00 no exercício findo em 31/12/2023, que
teria assim o valor a ser aberto ainda de 23.098,00 que não havia sido aberto em 2023.
Assim solicitamos autorização para reabertura de credito suplementar por superávit financeiro
vinculado aos recursos disponíveis e registrados, no valor de R$ 108.344,00, que será destinado despesas
de materiais de consumo a atender a execução de programas e projetos, estratégicos e PSE na atenção
básica a atender os usuários do Sistema Único de Saude da rede básica, nas seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saude
Órgão/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programática: 10.301.0031.2040.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.30
Fonte de Recursos: 0.2.600.0000
Código Aplicação: 010-115
Ficha: 494
Valor: R$ 108.344,00
Segue anexo, o Memorando: Nº: 235/SEMSAU/2024 ID Memorando 235 de 23/02/2024 (ID 811182) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Mensagem 2970 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812714 e CRC: 0AA88F5C). Pág: 2/2
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 26 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
26/02/2024 às 11:54, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/02/2024 às
11:58, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 812714 e o código verificador 0AA88F5C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 12 26/02/2024 812735
Referência: Processo nº 1-733/2024. Docto ID: 812714 v1