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materia nº 3171/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3171 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaSegue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3171/2024; Mensagem nº 2971/2024 de 20 de fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência para sua apreciação, votação e aprovação. Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T14:20:14.520393-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-05T14:15:44.255951-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-05T14:10:17.320059-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Ofício 13 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 813022 e CRC: A2096AF7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 13/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3171/2024;
Mensagem nº 2971/2024 de 20 de fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
26/02/2024 às 13:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/02/2024 às
14:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 813022 e o código verificador A2096AF7.
Ofício 13 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 813022 e CRC: A2096AF7). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 5 22/02/2024 810533
2 Memorando 238 23/02/2024 811628
3 Parecer 519 23/02/2024 811949
4 Parecer Controle Interno 32 26/02/2024 812270
5 Parecer 66 26/02/2024 812984
6 Projeto de Lei 3.171-2024 26/02/2024 813005
7 Mensagem 2971 26/02/2024 813011
Referência: Processo nº 1-731/2024. Docto ID: 813022 v1
Memorando 5 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 810533 e CRC: E90122AE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 5/SEMED/TRANSPORTE/2024
DA: SEMED
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 22/02/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial por superavit
financeiro no valor de R$ 78.687,95 (setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa
e cinco centavos).
Justificamos a necessidade da abertura de crédito para a devolução de saldo
referente ao Termo de Adesão nº 015/PGE-2020(anexo), qual tem por objeto Contratação de
empresa para realização do transporte escolar, conforme solicitação do Memorando
nº10/DPCC/2024.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos: 0.2.571.0000
Código Aplicação: 012-101 Convênio Ir e Vir
Ficha: a criar
Valor: R$ 78.687,95
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa, informamos
que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas, solicitamos
nesse sentido que seja aberto o Crédito Especial por Superávit Financeiro. 
Atenciosamente,
Andreza J. Dias
Assessora Especial e Ordenadora de Despesas- SEMED
Port. n° 15.897 de 05 de janeiro de 2024
Memorando 5 de 22/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 810533 e CRC: E90122AE). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Andreza Justina Dias, Assessor Especial da SEMED,
em 22/02/2024 às 13:28, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 810533 e o código verificador E90122AE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando DPCC 22/02/2024 810576
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 26/02/2024 813022
Referência: Processo nº 1-731/2024. Docto ID: 810533 v1
Memorando 238 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811628 e CRC: 2829C418). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 238/SEMSAU/2024
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 23/02/2024
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei para Reabertura de Crédito Especial por Superávit
Financeiro
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado Projeto de Lei para reabertura de Crédito Especial Por Superávit
Financeiro, a ser utilizada na Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde, conforme
abaixo descrito:
R$ 1.168.144,53 (Um milhão cento e sessenta e oito mil cento e quarenta e quatro
reais e cinquenta e três centavos)
Justificamos que recebemos o repasse em 29/12/2023 e devidamente registrado contabilmente o
valor R$ 752.559,36 destinado a ações de atenção primária a saúde nos termos da LC 201/2023 autorizado
pela Portaria 2743 aberto, conforme extrato do detalhamento de pagamento anexo.
Assim solicitamos autorização para reabertura de crédito especial por superavit financeiro vinculado ao
repasse efetuado por meio do Processo 25000.193641/2023-24 Fundo a Fundo do Ministerio da saude, no
valor de R$ 752.559,36, a qual será destinado ao pagamento de serviços médicos de empresa credenciada
nos termos da legislação vigente da Atenção Básica municipal, nas seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saude
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.600.0000
Codigo Aplicacao: 010-145
Ficha: a criar
Valor: R$ 752.559,36
Justificamos que a abertura de crédito foi autorizada em 2023 pela Lei 3247/2023 e aberto pelo Decreto
16733/2023, constituidas à epoca nas fichas 571 e 572 na UG - Secretaria de Saúde. Ocorre que do
montante de R$ 1.500.000,00 aberto nas respectivas fichas foi empenhado apenas R$ 1.175.836,45,
Memorando 238 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811628 e CRC: 2829C418). Pág: 2/3
restando assim R$ 324.163,55 de superavit do recurso recebido, conforme relatorios anexo.
Assim solicitamos autorizacao para reabertura de credito especial por superavit financeiro vinculado a
proposta 36000567312202300, documento anexo, no valor de R$ 324.163,55, que será destinado ao
pagamento de servicos medicos de empresas na atencao basica a atender os usuarios do Sistema Unico de
Saude da rede basica, nas seguintes dotacoes:
UG: 10 Secretaria de Saude
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.600.3110
Codigo Aplicacao: 010-145
Ficha: a criar
Valor: R$ 324.163,55
Justificamos que a abertura de credito foi autorizada em 2023 pela Lei 3257/2023 e aberto pelo Decreto
16766/2023, constituidas à epoca na ficha 597 na UG - Secretaria de Saude. Ocorre que do montante de R$
2.000.000,00 aberto na respectiva ficha foi empenhado apenas R$ 1.908.578,38, restando assim R$
91.421,62 de superavit do recurso recebido, conforme relatorios anexo.
Assim solicitamos autorizacao para reabertura de credito especial por superavit financeiro vinculado aos
recursos conforme ja previsto no processo de referencia do credito aberto em 2023, no valor de R$
91.421,62, que será destinado ao pagamento de servicos medicos de empresas na atenção especializada a
atender os usuarios do Sistema Unico de Saude da rede especializada, nas seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.302.0030.3053.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110
Codigo Aplicacao: 010-403
Ficha: a criar
Valor: R$ 91.421,62
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de fevereiro de 2024.
Jordania de Oliveira dos Reis
Coordenador do Núcleo de Processos
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jordania de Oliveira dos Reis, SECRETARIA MUN.
DE SAUDE, em 23/02/2024 às 12:39, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 23/02/2024 às 12:44, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 811628 e o código verificador 2829C418.
Memorando 238 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811628 e CRC: 2829C418). Pág: 3/3
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Disponibilidade financeira e comprometida 23/02/2024 811646
2 Anexo Incremento Temporario ATB Extraordinário 2023 23/02/2024 811649
3 Anexo Reabertura de Credito ATB Increm Temporário 23/02/2024 811654
4 Anexo reabertura de crédito Transferência Especiais 23/02/2024 811659
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 26/02/2024 813022
Referência: Processo nº 1-731/2024. Docto ID: 811628 v1
Parecer 519 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811949 e CRC: 71E3D5C7). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 519/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-731/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO-SEMED e
Secretaria Municipal de Saude -SEMSAU, conforme Memorando 5 de 22/02/2024 (ID 810533) e
Memorando 238 de 23/02/2024 (ID 811628) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
1.246.832,48 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais quarenta e e
oito centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
=================================================================
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito
para devolução de saldo referente ao Termo de Adesão nº 015/PGE-2020(anexo), qual tem por objeto
Contratação de empresa para realização do transporte escolar, conforme solicitação do Memorando
nº10/DPCC/2024.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos: 0.2.571.0000
Código Aplicação: 012-101 Convênio Ir e Vir
Ficha: 490
Valor: R$ 78.687,95
=================================================================
B) Secretaria Municipal de SAÚDE - SEMSAU,
i. Justificamos que recebemos o repasse em 29/12/2023 e devidamente registrado contabilmente o
valor R$ 752.559,36 destinado a ações de atenção primária a saúde nos termos da LC 201/2023 autorizado
pela Portaria 2743 aberto, conforme extrato do detalhamento de pagamento anexo. Assim solicitamos
autorização para reabertura de crédito especial por superavit financeiro vinculado ao repasse efetuado por
meio do Processo 25000.193641/2023-24 Fundo a Fundo do Ministerio da saude, no valor de R$
752.559,36, a qual será destinado ao pagamento de serviços médicos de empresa credenciada nos termos da
legislação vigente da Atenção Básica municipal, nas seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saude
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.600.0000
Codigo Aplicacao: 010-145
Ficha: 492
Valor: R$ 752.559,36
ii. Justificamos que a abertura de crédito foi autorizada em 2023 pela Lei 3247/2023 e aberto pelo
Decreto 16733/2023, constituidas à epoca nas fichas 571 e 572 na UG - Secretaria de Saúde. Ocorre que do
montante de R$ 1.500.000,00 aberto nas respectivas fichas foi empenhado apenas R$ 1.175.836,45,
Parecer 519 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811949 e CRC: 71E3D5C7). Pág: 2/3
Memorando 238 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811628 e CRC:
2829C418). Pág: 2/3 restando assim R$ 324.163,55 de superavit do recurso recebido, conforme relatorios
anexo. Assim solicitamos autorizacao para reabertura de credito especial por superavit financeiro vinculado a
proposta 36000567312202300, documento anexo, no valor de R$ 324.163,55, que será destinado ao
pagamento de servicos medicos de empresas na atencao basica a atender os usuarios do Sistema Unico de
Saude da rede basica, nas seguintes dotacoes:
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.600.3110
Codigo Aplicacao: 010-145
Ficha: 493
Valor: R$ 324.163,55
iii. Justificamos que a abertura de credito foi autorizada em 2023 pela Lei 3257/2023 e aberto pelo
Decreto 16766/2023, constituidas à epoca na ficha 597 na UG - Secretaria de Saude. Ocorre que do montante
de R$ 2.000.000,00 aberto na respectiva ficha foi empenhado apenas R$ 1.908.578,38, restando assim R$
91.421,62 de superavit do recurso recebido, conforme relatorios anexo. Assim solicitamos autorizacao para
reabertura de credito especial por superavit financeiro vinculado aos
recursos conforme ja previsto no processo de referencia do credito aberto em 2023, no valor de R$
91.421,62, que será destinado ao pagamento de servicos medicos de empresas na atenção especializada a
atender os usuarios do Sistema Unico de Saude da rede especializada, nas seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.302.0030.3053.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110
Codigo Aplicacao: 010-403
Ficha: 491
Valor: R$ 91.421,62
================================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 571, 600 e 706, conforme disposto no Relatório
DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira e extratos bancários demonstram haver suficiencia de superávit financeiro para
atender as solicitacoes proferidas nos pedidos das secretarias.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 1.246.832,48 (um
milhão duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais quarenta e e oito centavos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 5 de 22/02/2024 (ID
810533) e Memorando 238 de 23/02/2024 (ID 811628) de mais documentos anexos ao referido
Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de 23/02/2024 (ID 811764).
Em relacao ao recurso de R$ 752.559,36 da Ficha: 492 há de se observar que em face as
informacoes a serem prestadas por meio do SIOPS ao Munisterio da Saude foi registrado a receita em regime
de competencia em 29/12/2023, conforme repasse do Fundo Nacional de Saude e ficou pendente na
concilacao bancaria em que pese houve o credito efetivo à conta do Municipio em 02/01/2024, porem trata￾se de recursos do ano de 2023, tendo assim a referencia de superavit financeiro.
Em relacao aos demais pode ser comprovado mediante os relatorios contabeis gerenciais anexos aos
respectivos memorandos sejam
Parecer 519 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811949 e CRC: 71E3D5C7). Pág: 3/3
Documentos de suporte:
a) Documento INCREMENTO TEMPORARIO ATB EXTRAORDINARIO 2023 29/1 de 23/02/2024
(ID 811955)
b) Documento REABERTURA DE CREDITO ATB INCREM TEMPORARIO PROPOS de
23/02/2024 (ID 811956)
c) Documento REABERTURA DE CREDITO TRANSFERENCIAS ESPECIAIS - S de 23/02/2024
(ID 811957)
d) Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E COMPROMETIDA EM 31.12 de 23/02/2024
(ID 811958)
e) Documento RELATORIO CONTA 48170-X IR E VIR de 23/02/2024 (ID 811959)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 23 de fevereiro de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 23/02/2024 às 17:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 811949 e o código verificador 71E3D5C7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Documento INCREMENTO TEMPORARIO ATB EXTRAORDINARIO 2023 29/1 23/02/2024 811955
2 Documento REABERTURA DE CREDITO ATB INCREM TEMPORARIO PROPOS 23/02/2024 811956
3 Documento REABERTURA DE CREDITO TRANSFERENCIAS ESPECIAIS - S 23/02/2024 811957
4 Documento DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E COMPROMETIDA EM 31.12 23/02/2024 811958
5 Documento RELATORIO CONTA 48170-X IR E VIR 23/02/2024 811959
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 26/02/2024 813022
Referência: Processo nº 1-731/2024. Docto ID: 811949 v1
Parecer Controle Interno 32 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812270 e CRC: 64C078EB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 32/CSCI/2024
Considerando o Memorando 5 de 22/02/2024 (ID 810533) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 78.687,95 (setenta
e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente a devolução de
saldo referente ao Termo de Adesão nº 015/PGE-2020 - Convênio Ir e Vir (transporte escolar) para
atender a Secretaria Municipal de Educação.
Considerando o Memorando 238 de 23/02/2024 (ID 811628) que se trata de projeto de Lei
referente Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.168.144,53 (Um
milhão cento e sessenta e oito mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos),
objetivando o pagamento de serviços médicos de empresa credenciada nos termos da legislação
vigente da Atenção Básica municipal, atender a proposta 36000567312202300 e pagamento de
serviços médicos de empresas na atenção especializada a atender os usuários do Sistema Único
de Saúde da rede especializada.
O Parecer 519 de 23/02/2024 (ID 811949) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme devidamente demonstrado nos
documentos anexos.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Parecer Controle Interno 32 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 812270 e CRC: 64C078EB). Pág: 2/2
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 26/02/2024 às 09:27, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 812270 e o código verificador 64C078EB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 26/02/2024 813022
Referência: Processo nº 1-731/2024. Docto ID: 812270 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 66/2024
AUTOS Nº 731/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 26/02/2024
 Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por 
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a 
abertura de crédito por Superávit Financeiro no orçamento corrente.
 A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional suplementar POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 1.246.832,48 (um milhão duzentos e 
quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais quarenta e e oito 
centavos), devidamente demonstrado nos documentos:
 Considerando o Memorando 05/SEMED/TRANSPORTE/2024 de 22/02/2024
(ID 810533) e Memorando 238/SEMSAU/20204 de 23/02/2024 que se trata de projeto 
de Lei para Abertura de crédito suplementar por superávit financeiro de despesa no 
orçamento, estimamos que seja necessário o montante de R$ 1.246.832,48 (um 
milhão duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais quarenta 
e oito centavos) , para as necessidades da Secretária Municipal de Ensino.
Considerando o Memorando 5 e Memorando 238 que se trata de projeto de 
Lei para Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 
1.246.832,48 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e 
dois reais quarenta e e oito centavos), para atender a Secretaria Municipal de 
Educação qual tem por objeto Contratação de empresa para realização do transporte 
escolar, conforme solicitação do Memorando nº10/DPCC/2024 e Secretaria Municipal 
de Saúde a qual será destinado ao pagamento de serviços médicos de empresa 
credenciada nos termos da legislação vigente da Atenção Básica municipal, atender 
os usuários do Sistema Único de Saúde da rede básica. 
 O Parecer 519 de 23/02/2024 (ID 811949) do Setor Contábil quanto ao aspecto 
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, ressaltando que foram 
verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida 
do exercício de 2023 no que tange as fontes de recursos, conforme disposto 
no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as 
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos bancários 
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações 
proferidas nos pedidos das secretarias e documentos probantes.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
ID.812270.
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
ID: 812984 e CRC: AC067A30
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no ID. 
811959, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
ID: 812984 e CRC: AC067A30
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 812984 e CRC: AC067A30
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 812984
9ABA8AC514BBF2A14CFCE86F3523A6F1
AC067A30
MD5:
CRC:
SHA256: 219B4AE54266FA0C35153751FE22865E87916DDC7741E68D7AB1993AAA235A4B
Parecer
Tipo do Documento
66
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-731/2024
Processo Documento
tem por objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito por
Superávit Financeiro
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 26/02/2024 13:11:34 Finalização: 26/02/2024 13:12:50
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 13:11:34
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/02/2024 13:11:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 13 26/02/2024 813022
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 26/02/2024 13:12:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 812984 e o CRC AC067A30.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3171 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.246.832,48 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
490 78.687,95 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
571
012 101 CONVENIO/IR E VIR
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
491 91.421,62 10.302.0030.3053.0000 Transferências Especiais por Emendas Individuais Parlamentares
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
706
010 403 TRANSFERENCIAS ESOECIAIS
492 324.163,55 10.301.0031.3003.0000 AÇÕES E EXEC. DO INCREMENTO TEMPORÁRIO
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
600
010 145 FNS/ATB INCR TEMP
493 752.559,36 10.301.0031.3003.0000 AÇÕES E EXEC. DO INCREMENTO TEMPORÁRIO
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCE F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
600
010 145 FNS/ATB INCR TEMP
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
1.246.832,48
Fontes de Recurso
2 571 78.687,95
2 600 1.076.722,91
2 706 91.421,62
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 26 de fevereiro de 2024
ID: 813005 e CRC: E0E2088D
PROJETO Nº 3171 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
Pedido gerado a partir do memorandos Nº: 5/SEMED/TRANSPORTE/2024 ID 810533 e nº 238/SEMSAU/2024 ID 811628
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 813005 e CRC: E0E2088D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 813005
1EE6925D6266CCA69884D822061EFAA6
E0E2088D
MD5:
CRC:
SHA256: 79A9399A2E3848AD3E1BB30E245C2EE9DF1581C706E7B599CD573575EF6F92D5
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.171-2024
Identificação/Número
26/02/2024
Data
Processo: 1-731/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.171-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 26/02/2024 13:24:06 Finalização: 26/02/2024 13:25:47
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/02/2024 13:24:06
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/02/2024 13:24:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 13 26/02/2024 813022
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 26/02/2024 13:25:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/02/2024 14:15:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 813005 e o CRC E0E2088D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2971 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 813011 e CRC: 73DFBFD3). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.971/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.171/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
1.246.832,48 (um milhão duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais quarenta e e
oito centavos). conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
devolução de saldo referente ao Termo de Adesão nº 015/PGE-2020(anexo), qual tem por objeto Contratação
de empresa para realização do transporte escolar, conforme solicitação do Memorando nº10/DPCC/2024.
O orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação: 12.361.1001.2185.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesas: 3.3.90.93.00
Fonte de Recursos: 0.2.571.0000
Código Aplicação: 012-101 Convênio Ir e Vir
Ficha: 490
Valor: R$ 78.687,95
 ----------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de SAÚDE - SEMSAU, Justificamos que recebemos o repasse em 29/12/2023
e devidamente registrado contabilmente o valor R$ 752.559,36 destinado a ações de atenção primária a
saúde nos termos da LC 201/2023 autorizado pela Portaria 2743 aberto, conforme extrato do detalhamento
de pagamento anexo. Assim solicitamos autorização para reabertura de crédito especial por superavit
financeiro vinculado ao repasse efetuado por meio do Processo 25000.193641/2023-24 Fundo a Fundo do
Ministerio da saude, no valor de R$ 752.559,36, a qual será destinado ao pagamento de serviços médicos
de empresa credenciada nos termos da legislação vigente da Atenção Básica municipal, nas seguintes
dotações:
UG: 10 Secretaria de Saude
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Mensagem 2971 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 813011 e CRC: 73DFBFD3). Pág: 2/3
Fonte de Recursos: 0.2.600.0000
Codigo Aplicacao: 010-145
Ficha: 493
Valor: R$ 752.559,36
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Justificamos que a abertura de crédito foi autorizada em 2023 pela Lei 3247/2023 e aberto pelo
Decreto 16733/2023, constituidas à epoca nas fichas 571 e 572 na UG - Secretaria de Saúde. Ocorre que do
montante de R$ 1.500.000,00 aberto nas respectivas fichas foi empenhado apenas R$ 1.175.836,45,
Memorando 238 de 23/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 811628 e CRC:
2829C418). Pág: 2/3 restando assim R$ 324.163,55 de superavit do recurso recebido, conforme relatorios
anexo. Assim solicitamos autorizacao para reabertura de credito especial por superavit financeiro vinculado
a proposta 36000567312202300, documento anexo, no valor de R$ 324.163,55, que será destinado ao
pagamento de servicos medicos de empresas na atencao basica a atender os usuarios do Sistema Unico de
Saude da rede basica, nas seguintes dotacoes:
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.301.0031.3003.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.600.3110
Codigo Aplicacao: 010-145
Ficha: 492
Valor: R$ 324.163,55
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Justificamos que a abertura de credito foi autorizada em 2023 pela Lei 3257/2023 e aberto pelo Decreto
16766/2023, constituidas à epoca na ficha 597 na UG - Secretaria de Saude. Ocorre que do montante de R$
2.000.000,00 aberto na respectiva ficha foi empenhado apenas R$ 1.908.578,38, restando assim R$
91.421,62 de superavit do recurso recebido, conforme relatorios anexo. Assim solicitamos autorizacao para
reabertura de credito especial por superavit financeiro vinculado aos
recursos conforme ja previsto no processo de referencia do credito aberto em 2023, no valor de R$
91.421,62, que será destinado ao pagamento de servicos medicos de empresas na atenção especializada a
atender os usuarios do Sistema Unico de Saude da rede especializada, nas seguintes dotações:
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.302.0030.3053.0000
Elemento de despesa: 3.3.90.34
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110
Codigo Aplicacao: 010-403
Ficha: 491
Valor: R$ 91.421,62
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 5/SEMED/TRANSPORTE/2024 ID Memorando 5 de 22/02/2024
(ID 810533), nº 238/SEMSAU/2024 ID Memorando 238 de 23/02/2024 (ID 811628) e respectivos
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e
Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 2971 de 26/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 813011 e CRC: 73DFBFD3). Pág: 3/3
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 26 de fevereiro de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
26/02/2024 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/02/2024 às
14:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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