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materia nº 3175/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3175 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6456

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T14:05:12.054612-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício 14 de 07/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 824281 e CRC: 77CE4D95). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 14/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 07 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.175/2024;
Mensagem nº 2.975/2024 de 07 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
07/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/03/2024 às
12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 14 de 07/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 824281 e CRC: 77CE4D95). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 824281 e o código verificador 77CE4D95.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 67 28/02/2024 815110
2 Parecer 522 04/03/2024 820675
3 Parecer Técnico 1 06/03/2024 822957
4 Parecer Controle Interno 38 06/03/2024 823128
5 Parecer 74 07/03/2024 824065
6 Projeto de Lei 3.175-2024 07/03/2024 824258
7 Mensagem 2975 07/03/2024 824271
Referência: Processo nº 1-837/2024. Docto ID: 824281 v1
Memorando 67 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 815110 e CRC: 6656A20F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 67/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: REMANEJAMENTO DE ORÇAMENTO
Prezado (a) Senhor (a)
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, remanejamento de orçamento através de projeto
de lei por anulação de dotação, no valor de: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para atender as
necessidades da secretaria no pagamento de juros sobre financiamento uma vez que houve a necessidade
de adequação da função e sub função da ficha orçamentária.
REDUÇÃO:
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
04.122.0001.2063.0000 3.2.90.21.00 324 900.000,00 01.501 002.033
28.843.0001.2063.0000 3.2.90.21.00 A criar 900.000,00 01.501 002.033
 Valor total 900.000,00
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 28/02/2024 às 12:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 815110 e o código verificador 6656A20F.
Memorando 67 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 815110 e CRC: 6656A20F). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 07/03/2024 824281
Referência: Processo nº 1-837/2024. Docto ID: 815110 v1
Parecer 522 de 04/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 820675 e CRC: 29F0857B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 522/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-837/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA,
conforme Memorando 67 de 28/02/2024 (ID 815110) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes
Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para atender as necessidades da
secretaria no pagamento de juros sobre financiamento uma vez que houve a necessidade de adequação da
função e sub função da ficha orçamentária.
Programação Elemento Ficha Redução
Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
04.122.0001.2063.0000 3.2.90.21.00 324 900.000,00 01.501 002.033
28.843.0001.2063.0000 3.2.90.21.00 495 900.000,00 01.501 002.033
Valor total --------------------------------------> 900.000,00 900.000,00
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULACAO DE DOTACAO no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos
ao Memorando 67 de 28/02/2024 (ID 815110) conforme Minuta de Mensagem 001 de 28/02/2024 (ID
815669)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 04 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Parecer 522 de 04/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 820675 e CRC: 29F0857B). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/03/2024 às 18:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 820675 e o código verificador 29F0857B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 07/03/2024 824281
Referência: Processo nº 1-837/2024. Docto ID: 820675 v1
Parecer Técnico 1 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 822957 e CRC: F32D622D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PARECER TÉCNICO
Tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, através do Memorando
nº 67/SEMINFRA/2024 ID Memorando 67 de 28/02/2024 (ID 815110), e após análise, identificou-se a
necessidade de ajustar a função e subfunção da despesa de pagamento de juros a fim de atender a IPC 08
da Secretaria de Tesouro Nacional, vez que a despesa criada na função e subfunção: 04.122 não
corresponde ao mapeamento para atender a demonstração do fluxo de caixa, fazendo necessário o ajuste
para a função e subfunção: 28.843.
Segue abaixo relação das fichas orçamentárias de redução e suplementação, conforme segue:
Situação das fichas em 06/03/2024
Parecer Técnico 1 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 822957 e CRC: F32D622D). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
06/03/2024 às 12:40, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 822957 e o código verificador F32D622D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 07/03/2024 824281
Referência: Processo nº 1-837/2024. Docto ID: 822957 v1
Parecer Controle Interno 38 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 823128 e CRC: CAD833D6). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 38/CSCI/2024
Considerando o Memorando 67 de 28/02/2024 (ID 815110) e CONTRATO CAIXA de
13/05/2022 (ID 310556) e CONTRATO PVL02.000980/2021-63 de 21/10/2022 (ID 422645) que se
trata de projeto de Lei referente a alteração da função e subfunção da despesa SUPLEMENTAR
por ANULACAO DE DOTACAO para atender a SEMINFRA.
O parecer técnico Parecer 522 de 04/03/2024 (ID 820675) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares
conforme artigos 41, 42 e 43 da Lei 4320/1964, além de promover as reformulações
administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência de dotações
Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou
parcialmente, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e
em seus créditos adicionais, à necessidade de transferência, incorporação, ajustes
orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração, bem
como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de
complementaridade, mantida a estrutura programática existente, inclusive os títulos
descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de
guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
Parecer Controle Interno 38 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 823128 e CRC: CAD833D6). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto
executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a
abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marivane Sokolowski, Auxiliar do Sistema de
Controle Interno, em 06/03/2024 às 13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 823128 e o código verificador CAD833D6.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 07/03/2024 824281
Referência: Processo nº 1-837/2024. Docto ID: 823128 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 74/2024
AUTOS Nº 837/2024
INTERESSADO: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO
DATA: 07/03/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar 
por anulação, atendendo as necessidades da SEMINFRA para pagamento de juros 
sobre financiamento uma vez que houve a necessidade de adequação da função e 
sub função da ficha orçamentária. conforme Memorando nº 67/SEMINFRA/2024, e 
seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei.
 O valor pretendido é na ordem de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), 
para atender a necessidades da SEMINFRA.
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID.820672/823128).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
ID: 824065 e CRC: 8E086F29
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO – ASSESSORA JURÍDICA
ID: 824065 e CRC: 8E086F29
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 824065
336F1BB5E7ED884ADCB3731790F9FA43
8E086F29
MD5:
CRC:
SHA256: 8A964D7807C3760183DF0C20E6822C59007133C226A641BA9E818A67A6364262
Parecer
Tipo do Documento
74
Identificação/Número
07/03/2024
Data
Processo: 1-837/2024
Processo Documento
objetivo receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar por
anulação, atendendo as necessidades da SEMINFRA
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 07/03/2024 11:22:39 Finalização: 07/03/2024 11:23:16
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/03/2024 11:22:39
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/03/2024 11:22:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 14 07/03/2024 824281
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 07/03/2024 11:23:23
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 824065 e o CRC 8E086F29.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3175 , DE 07 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 900.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
495 900.000,00 28.843.0001.2063.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMINFRA
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
501
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 00 08 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
324 04.122.0001.2063.0000 Apoio Administrativo -900.000,00
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO F.R. Grupo: 1 0 501
1 Recursos do Exercicio Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 07 de março de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 67/SEMINFRA/2024 ID 815110
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 824258 e CRC: 66633628
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 824258
907300D29EEA10B3AB94A5DDB17634EE
66633628
MD5:
CRC:
SHA256: 50B3C6D4DE9BD6D1375947528A78A7E0DB9499348C36C3F9CF688F67274CE38C
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.175-2024
Identificação/Número
07/03/2024
Data
Processo: 1-837/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.175-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 07/03/2024 12:02:53 Finalização: 07/03/2024 12:11:36
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 07/03/2024 12:02:53
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 07/03/2024 12:02:53
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 14 07/03/2024 824281
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 07/03/2024 12:11:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 07/03/2024 12:31:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 824258 e o CRC 66633628.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2975 de 07/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 824271 e CRC: 6F8568EB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.975/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.175/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa
de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO, no valor TOTAL de
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Solicita remanejamento de orçamento
através de projeto de lei, no valor de: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para atender as necessidades da
secretaria no pagamento de juros sobre financiamento uma vez que houve a necessidade de adequação da
função e sub função da ficha orçamentária.
Programação Elemento Ficha Redução Alocação Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
04.122.0001.2063.0000 3.2.90.21.00 324 900.000,00 01.501 002.033
28.843.0001.2063.0000 3.2.90.21.00 495 900.000,00 01.501 002.033
Valor total --------------------------------------> 900.000,00 900.000,00
Segue anexo, Memorando: Nº: 67/2024 ID Memorando 67 de 28/02/2024 (ID 815110), e respectivos
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer Técnico, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 07 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Mensagem 2975 de 07/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 824271 e CRC: 6F8568EB). Pág: 2/2
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
07/03/2024 às 12:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 07/03/2024 às
12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 824271 e o código verificador 6F8568EB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 14 07/03/2024 824281
Referência: Processo nº 1-837/2024. Docto ID: 824271 v1

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