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materia nº 3176/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3176 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa“ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6460

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-21T14:24:05.426057-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-03-21T14:12:07.903727-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº 3176 12 DE MARÇO DE 2024
“ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N°
2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE 
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE INCENTIVO AOS 
SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL 
QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS 
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA –
ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE 
OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
Considerando o Processo Administrativo n° 813/2024;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art.1° Fica alterado a redação dos incisos I, II e III do artigo 3º e 
cria o inciso IV no mesmo artigo, na Lei nº 2.162 de 12 de novembro de 2015, 
que dispõe "Sobre a Gratificação Especial De Incentivo Aos Servidores Do Grupo 
Operacional Que Atuem Em Frente De Trabalhos Na Secretaria Municipal De 
Infra – Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente E Turismo – Seminfra, e dá outras
providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
 (.................)
Art. 3º. As equipes de atuação em frentes de trabalho serão 
formados com os respectivos valores correspondentes a 
gratificação, em conformidade com esta lei , da seguinte 
forma:
I. Equipe da Zona Urbana:
a. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e 
cinquenta reais)
b. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
c. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos 
reais)
d. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
e. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais)
II. Equipe de Manutenção:
a. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e 
cemitério, no valor de R$ R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e 
cinquenta centavos)
III. Equipe da zona rural
a. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias 
vicinais, pontes e bueiros, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
 IV. Equipe Operacional
a. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de 
maquinas pesadas, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) .
(................................)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 2976/2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3176 de 12
de março de 2024, que, “ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2162 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 
INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE 
DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, 
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO PRETO DO 
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar o artigo 3º, nos incisos I, II e 
III e criar o inciso IV que dispõe sobre o valor da gratificação dos servidores do grupo 
operacional da Lei nº 2.162 de 12 de novembro de 2015, que dispõe "Sobre a Gratificação 
Especial De Incentivo Aos Servidores Do Grupo Operacional Que Atuem Em Frente De 
Trabalhos Na Secretaria Municipal De Infra – Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente E Turismo 
– Seminfra e dá Outras Providências.
 Assim passar a dispor o artigo 3ª:
Art. 3º. I. Equipe da Zona Urbana:
f. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e 
cinquenta reais)
g. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
h. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos 
reais)
i. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
j. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais)
II. Equipe de Manutenção:
b. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e 
cemitério, no valor de R$ R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e 
cinquenta centavos)
III. Frente da zona rural
b. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias 
vicinais, pontes e bueiros, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
IV. Frente Operacional
b. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de 
maquinas pesadas, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) .
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
A Secretaria Municipal de Administração busca alterar a Lei n. 2162 de 02 de 
novembro de 2015, em seu artigo 3º, I, II e III que criou gratificação dos servidores do grupo 
operacional que tem a frente de diversos trabalho na Secretaria Municipal De Infra - Estrutura 
– Seminfra. Referida Lei reorganizou e renomeou o Quadro dos Funcionários que passaram 
ater o direto a gratificação aplicável ao cargo,
Portanto, as atualizações dos valores das gratificações decorrentes deste 
Projeto de Lei trarão benefícios aos servidores do grupo operacional, aqui, compreendidos 
Frente de trabalho tapa buraco, coleta de lixo, viveiro, roçadeira, garagem, oficina mecânica, 
construção motorista e operadores de maquinas pesadas facilitando a redistribuição da força 
de trabalho entre os órgãos vinculados ao Poder Executivo municipal; além de garantir uma 
gestão eficiente, útil e simplificada dos recursos humanos disponíveis.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do 
mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 75/Gab/2024 Em, 12 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3176 de
12 de março de 2024, que “ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 
DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 
INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM 
FRENTE DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA –
ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE 
OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 827534
5EFF2C0B497E21DFB607726C13B988DA
5EB150BB
MD5:
CRC:
SHA256: 44273B254BE9F4CE55BF059BB908A4A680DEF83F1AAAF79CA78BF1432B423CCA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3176
Identificação/Número
12/03/2024
Data
Processo: 1-813/2024
Processo Documento
“ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO
PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 12/03/2024 09:36:38 Finalização: 12/03/2024 09:37:41
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 12/03/2024 09:36:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 12/03/2024 09:36:38
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 813 12/03/2024 827775
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/03/2024 09:46:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 827534 e o CRC 5EB150BB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-813/2024
ALTERAÇÃO DE LEI Nº 2162/2015.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 28 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) às 09:41:11 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD GABINETE DO PREFEITO 28/02/2024
13:26:20
28/02/2024
14:12:33
2 GABINETE DO PREFEITO DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS 28/02/2024
14:12:39
28/02/2024
15:53:15
3 DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 28/02/2024
16:35:28
04/03/2024
11:46:02
4 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SEMAD 04/03/2024
11:46:08
05/03/2024
08:54:39
5 SEMAD DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE 05/03/2024
12:25:11
05/03/2024
14:49:42
6 DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 05/03/2024
15:02:10
06/03/2024
11:17:13
7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/03/2024
11:25:13
11/03/2024
12:06:44
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 813 28/02/2024 1 2 814624
2 Memorando 102 28/02/2024 2 3 814839
3 Justificativa 31 28/02/2024 1 5 815113
4 Lei nº 2162, 12 de novembro de 2015. 28/02/2024 5 6 815406
5 Despacho Integrado 1 28/02/2024 1 11 815418
6 Despacho Integrado 2 28/02/2024 1 12 815513
7 Planilha PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 28/02/2024 2 13 815674
8 Despacho Integrado 3 28/02/2024 1 15 815675
9 Despacho Integrado 4 04/03/2024 1 16 820158
10 Declaração 12 05/03/2024 2 17 820894
11 Despacho Integrado 5 05/03/2024 1 19 821576
12 Parecer 524 05/03/2024 3 20 821909
13 Despacho Integrado 6 05/03/2024 1 23 821919
14 Parecer Controle Interno 37 06/03/2024 3 24 822769
15 Despacho Integrado 7 06/03/2024 1 27 822775
16 Projeto de Lei 3176 12/03/2024 6 28 827534
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Termo de Abertura Integrado 813 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 814624 e CRC: 9EAEC2A2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-813/2024
No dia 28 de fevereiro de 2024 às 09:41 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
813/2024 o presente processo, através de SEMAD, referente a ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a finalidade de:
ALTERAÇÃO DE LEI Nº 2162/2015.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo, em 28/02/2024 às 09:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 814624 e o código verificador 9EAEC2A2.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 814624 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Memorando 102 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 814839 e CRC: B64AAD92). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 102/SEMAD/2024
ORIGEM: SEMAD
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE LEI
Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste
Juan Alex Testoni
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei, para alteração e criação do: art. 3º, I, II e III da Lei 2162/2015,
I. Equipe da Zona Urbana:
a. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
b. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
c. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
d. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
e. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
II. Equipe de Manutenção:
a. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e cemitério, no valor de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
III. Frente da zona rural
a. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias vicinais, pontes e bueiros, no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Passa a ter a seguinte redação a baixo:
I. Equipe da Zona Urbana:
a. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
b. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais)
c. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos reais)
d. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais)
e. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
II. Equipe de Manutenção:
a. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e cemitério, no valor de R$ R$
812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos)
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Memorando 102 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 814839 e CRC: B64AAD92). Pág: 2/2
III. Frente da zona rural
a. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias vicinais, pontes e bueiros, no
valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais)
IV. Frente Operacional
a. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de maquinas pesadas, no valor de
R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) .
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/02/2024 às 13:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 814839 e o código verificador B64AAD92.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 814839 v2
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Justificativa 31 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 815113 e CRC: 0F3E393A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Administração busca alterar a lei, O presente Projeto altera a Lei
n. 2162 de 02 de novembro de 2015, em seu artigo 3º, I, II e III que criou gratificação dos
servidores do grupo operacional que tem a frente de trabalho na secretaria municipal de
infra - estrutura - Seminfra, que reorganizou e renomeou o Quadro dos Funcionários que
passaram ater o direto a gratificação aplicável ao cargo,
As alterações decorrentes deste Projeto de Lei trarão benefícios aos servidores do grupo
operacional, aqui, compreendidos Frente de trabalho tapa buraco, coleta de lixo, viveiro,
roçadeira, garagem, oficina mecânica, construção motorista e operadores de maquinas
pesadas facilitando a redistribuição da força de trabalho entre os órgãos vinculados ao
Poder Executivo municipal; além de garantir uma gestão eficiente, útil e simplificada dos
recursos humanos disponíveis.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 28/02/2024 às 13:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 815113 e o código verificador 0F3E393A.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 815113 v3
ID: 827775 e CRC: D942D20E
ID: 815406 e CRC: B8BC3760 ID: 827775 e CRC: D942D20E
ID: 815406 e CRC: B8BC3760 ID: 827775 e CRC: D942D20E
ID: 815406 e CRC: B8BC3760 ID: 827775 e CRC: D942D20E
ID: 815406 e CRC: B8BC3760 ID: 827775 e CRC: D942D20E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 815406
3C4CFEEF6DD3E68772E10A396E82F9C5
B8BC3760
MD5:
CRC:
SHA256: 0D0EF5A69C00E5FE0E97A64739251A11C8DC9865C85F529CE0AA10C5A47F7526
Lei
Tipo do Documento
nº 2162, 12 de novembro de 2015.
Identificação/Número
28/02/2024
Data
Processo: 1-813/2024
Processo Documento
Lei nº 2162, 12 de novembro de 2015.
Súmula/Objeto:
Usuário: Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva
Criação: 28/02/2024 13:23:55 Finalização: 28/02/2024 13:25:15
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/02/2024 13:23:55
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 28/02/2024 13:23:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva Coordenador Administrativo 28/02/2024 13:25:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 815406 e o CRC B8BC3760.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Despacho Integrado 1 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 815418 e CRC: 692DBB08). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-813/2024
Data/Hora: 28/02/2024 13:26:20
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente para conhecimento de documentação anexo, visto a alteração da Lei 2162/2015 e
das outras providencias. Estando o mesmo apto para prosseguir, favor encaminhar a P.J para a conclusão.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva,
Coordenador Administrativo, em 28/02/2024 às 13:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 815418 e o código verificador 692DBB08.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 815418 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Despacho Integrado 2 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 815513 e CRC: 18CB1E9F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-813/2024
Data/Hora: 28/02/2024 14:12:39
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ATENDIMENTO REFERENTE AO Memorando 102 de 28/02/2024 (ID
814839) PARA ANEXAR DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS, POSTERIOR ENVIO A CONTABILIDADE PARA ANEXAR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 28/02/2024 às
14:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 815513 e o código verificador 18CB1E9F.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 815513 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA – SEMPLAF
DO : DRH 
PARA:DC 
ASSUNTO: IMPACTO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ALTERAÇÃO DA LEI N°2162/2015 CONFORME 
PROC. Nº 813/2024. 
GRATIFICAÇÃO DAS FRENTES 
DE TRABALHO/EQUIPES 
QUANT. 
ATUAL DE 
SERVIDORES 
BENEFICIADOS 
VALOR 
ATUAL 
VALOR 
PROPOSTO 
DIFERENÇA 
POR SERVIDOR 
DIFERENÇA 
TOTAL 
MENSAL 
TAPA BURACO - R$ 600,00 R$ 750,00 R$ 150,00 R$ 150,00
COLETA DE LIXO 05 R$ 700,00 R$ 1.010,00 R$ 310,00 R$ 1.550,00
VIVEIRO 04 R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 100,00 R$ 400,00
ROÇADEIRA - R$ 550,00 R$ 1.010,00 R$ 460,00 R$ 460,00
GARAGEM 04 R$ 400,00 R$ 500,00 R$ 100,00 R$ 400,00
OF. MEC. FUN.ILUM.OB E CEM. 13 R$ 650,00 R$ 812,50 R$ 162,50 R$ 2.112,50
CONST. REST. E MANUT. DE V. 
PONTES E BUEIROS 
69 R$ 800,00 R$ 1.010,00 R$ 210,00 R$ 14.490,00
MOT. VEÍC. PESADOS E OP. DE 
MAQ. PESADAS 
12 - R$ 1.010,00 R$ 1.010,00 R$ 12.120,00
 TOTAL DA DIFERENÇA MENSAL COM A ALTERAÇÃO SOLICITADA R$ 31.682,50
 
 Informações juntadas pelo DRH, são referentes a valores mensais, observando que dentro do exercício deve ser computado por 
13, devido ao pagamento do 13º salário dos servidores mais a incidência sobre o 1/3 férias NC. 
 
ID: 815674 e CRC: 695DEDB8 ID: 827775 e CRC: D942D20E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 815674
FC2D00A46957D31B2400DE6E135AD8C6
695DEDB8
MD5:
CRC:
SHA256: B7164848A451818CB52D15026240F3A641B58EE9627D70BC28965907AE9B1B5E
Planilha
Tipo do Documento
PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Identificação/Número
28/02/2024
Data
Processo: 1-813/2024
Processo Documento
PLANILHA DO DRH COM VALORES PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Súmula/Objeto:
Usuário: Sirlei Ursolina F Martines
Criação: 28/02/2024 16:32:39 Finalização: 28/02/2024 16:34:43
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 28/02/2024 16:32:39
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 28/02/2024 16:32:39
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Sirlei Ursolina F Martines Agente Administrativo 28/02/2024 16:34:51
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 815674 e o CRC 695DEDB8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Despacho Integrado 3 de 28/02/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 815675 e CRC: B1FF0BD9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-813/2024
Data/Hora: 28/02/2024 16:35:28
Origem: DRH - DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS (37)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo com planilha de valores para impacto orçamentário.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Sirlei Ursolina F Martines, Diretora do Departamento
de Recursos Humanos, em 28/02/2024 às 16:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 815675 e o código verificador B1FF0BD9.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 815675 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Despacho Integrado 4 de 04/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 820158 e CRC: E4BDED19). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-813/2024
Data/Hora: 04/03/2024 11:46:08
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo para complementação de documentos qual seja necessários que se apresente:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF,
Art. 17, § 2°)
Poderá ser utilizado documento como base de informação o ID 799072.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 04/03/2024 às 11:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 820158 e o código verificador E4BDED19.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 820158 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Declaração 12 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 820894 e CRC: B678E636). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E ATENDIMENTO A LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Objeto: Aumento de despesas em decorrência da alteração da Lei nº 2162/2015, para reajustar a
gratificação das:
I. Equipe da Zona Urbana:
a. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
b. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais)
c. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos reais)
d. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez reais)
e. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
II. Equipe de Manutenção:
a. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e cemitério, no valor de R$ R$
812,50 (oitocentos e doze reais e cinquenta centavos)
III. Frente da zona rural
a. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias vicinais, pontes e bueiros, no
valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais)
IV. Frente Operacional
a. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de maquinas pesadas, no valor de R$
R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) .
A) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro nos termos do artigo 16, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa
referente adequação orçamentária e financeira no exercício de 2024, e que a despesa abaixo identificada
está adequada à Lei 4.320 de 17 de março de 1964. E a despesa está prevista no PPA - Plano Plurianual
2022/2025, na LOA- Lei de Diretrizes Orçamentária e na LOA-Lei Orçamentária Anual e estando
contemplada de acordo com o recurso abaixo:
B) DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 1° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 a despesa será
custeada com recursos próprios.
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Declaração 12 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 820894 e CRC: B678E636). Pág: 2/2
C) COMPROVAÇÃO DE DE QUE A DESPESA NAO AFETARÁ OS RESULTADOS E METAS FISCAIS E DO
EQUILÍBRIO DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Em atendimento ao Art. 17, § 2° da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaramos que a
despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, e os seus
efeitos financeiros.
Ouro Preto do Oeste - RO, 05 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 05/03/2024 às 13:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 820894 e o código verificador B678E636.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 820894 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Despacho Integrado 5 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 821576 e CRC: 16A17A6A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 5)
1-813/2024
Data/Hora: 05/03/2024 12:25:11
Origem: SEMAD (89)
Destino: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Finalidade: ()
Despacho:
encaminho para prosseguimento.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 05/03/2024 às 12:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 821576 e o código verificador 16A17A6A.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 821576 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Parecer 524 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 821909 e CRC: 853FECD1). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 524/CONT/2024 - ANALISE DE DESPESA COM PESSOAL, relatório de
Impacto de Índice orçamentário e financeiro de ANALISE DE AJUSTES EM CARGOS E
GRATIFICAÇÕES
Assunto: Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-813/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 102 de 28/02/2024 (ID 814839), e demais documentos.
Em face ao que se consta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que
se refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID
819455) da despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020
do período Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os
limites de despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos
12(doze) meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que
encontra-se em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%
(Cinquenta e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas consolidadas e presentas ao Parecer
523 de 05/03/2024 (ID 821879) aos documentos presentes e satisfeitos á sua essencialidade.
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/02/2024 (ID 815674) os acréscimos de despesas para os anos
de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualização/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
RCL em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 50,39% 48,70% 48,67% 48,75%
DESPESAACUMULADA 79.547.501,64 79.968.878,89 83.215.310,32 86.693.380,31
Despesa Criação/Alteração/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Redução 0,00 0 0 0
Despesa Mensal 31.682,50 32.956,14 34.320,52 35.693,34
Anual x 13,3 421.377,25 438.316,62 456.462,92 474.721,44
Despesa Total Anual 79.968.878,89 83.215.310,32 86.693.380,31 90.195.436,04
% Sobre a RCL 50,6612% 50,6805% 50,6998% 50,7191%
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados médicos,
licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais licenças que
decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro de pessoal
efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido interrompido por
forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF quando
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Parecer 524 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 821909 e CRC: 853FECD1). Pág: 2/3
da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17 da LRF,
conforme informado na Declaração 12 de 05/03/2024 (ID 820894), que visam atender a consequente
despesa nos exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha PARA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO de 28/02/2024 (ID
815674), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF JAN2024 de
04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos cargos e das
vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal
na forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 §
único da LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o
que importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra￾se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de
48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 50,6612% no ano de 2024, chegando a 50,6805% em 2025, em que chegara a 50,6998%
em 2026 e 50,7191% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano(2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ABAIXO do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em caráter
permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a 2027,
estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC 173/2020.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa não estando ainda acima do limite legal, abaixo do
limite prudencial, e inclusive atende à condição das disposições expressas na LRF no ID Declaração 12 de
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Parecer 524 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 821909 e CRC: 853FECD1). Pág: 3/3
05/03/2024 (ID 820894), seja:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas de
resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF, Art.
17, § 2°)
Somos de parecer favorável à continuidade do presente processo.
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/03/2024 às 15:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 821909 e o código verificador 853FECD1.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 821909 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Despacho Integrado 6 de 05/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 821919 e CRC: 08F8EB4D). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 6)
1-813/2024
Data/Hora: 05/03/2024 15:02:10
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para análise e manifestação conforme Parecer ID Parecer 524 de 05/03/2024 (ID 821909)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 05/03/2024 às 15:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 821919 e o código verificador 08F8EB4D.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 821919 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Parecer Controle Interno 37 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 822769 e CRC: CBB7B63E). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 37/CSCI/2024
Considerando o Parecer CONTABIL nº 524/CONT/2024 constante no (ID 821909) que
apresenta as informações a seguir demonstrando o impacto da como se verá a seguir:
Aumento de despesa com pessoal decorrente de alteração/aumento/criação de CARGOS E
GRATIFICACOES
Em análise ao processo o Gabinete, processo 1-813/2024, solicitou analise para aumento de despesa de
pessoal conforme Memorando 102 de 28/02/2024 (ID 814839), e demais documentos.
Em face ao que se conta no pedido de abertura de processo destinado a vantagem de pessoal, no que se
refere a LRF o relatório de impacto deve abranger os dois exercícios subsequentes, assim conforme
demonstrativo da Receita Corrente Liquida do Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) da
despesa com pessoal do poder executivo Mês de Janeiro de 2024 nos termo da LC 173/2020 do período
Fev/2023 a Jan/2024, temos os seguintes dados Receita Corrente Liquida ajustada para os limites de
despesas com pessoal R$ 157.850.397,33 e despesas do Poder Executivo acumuladas nos últimos 12(doze)
meses em R$ 82.855.752,74 conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) em que encontra-se
em 51,86%(Quarenta e seis virgula trinta e oito por cento) em que o limite máximo é de 54,00%(Cinquenta
e quatro por cento).
Ressaltamos que compõem a analise da despesas as despesas já criadas no mês de Fevereiro/2024,
conforme Parecer 510 de 07/02/2024 (ID 799465) e Parecer 511 de 07/02/2024 (ID 799524)
Ainda que foi efetuado estudo de redução de despesa de pessoal conforme estudo Demonstrativo de
Resultado 001 de 18/02/2024 (ID 805865), em que segundo os dados haverá redução de R$ 2.955.067,72
no ano de 2024, em face a redução das despesas de RGPS(INSS) e RPPS(IPSM)
Assim considerando as despesas decorrentes de realização das alterações propostas conforme Planilha
COM INCLUSÃO DAS ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO GABIN de 05/03/2024 (ID 821773) os acréscimos de
despesas para os anos de 2024 a 2027, terão o seguinte comportamento:
Obs: O valor final expresso no relatório de impacto do DRH o correto será R$ -29.884,58.
ANO 2024 2025 2026 2027
Fator de Atualizacao/IPCA 0,00 4,02 4,14 4,00
Rcl em R$ 157.850.397,33 164.195.983,30 170.993.697,01 177.833.444,89
% Sobre a RCL 51,86% 48,45% 48,42% 48,51%
DESPESA ACUMULADA 81.855.752,74 79.547.501,64 82.788.030,70 86.259.891,98
Despesa Criacao/Alteracao/Vantagens Cargos em R$
Ajustes Reducao 216.272,20 0 0 0
Despesa Mensal 42.719,49 44.436,81 46.276,50 48.127,56
Anual x 13,3 - 2.308.251,10 591.009,62 615.477,42 640.096,51
Despesa Total Anual 79.547.501,64 82.788.030,70 86.259.891,98 89.756.564,16
% Sobre a RCL 50,3942% 50,4203% 50,4462% 50,4723%
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Parecer Controle Interno 37 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 822769 e CRC: CBB7B63E). Pág: 2/3
Importante destacar que nos cálculos anteriores, não estão previstos: a) as despesas com atestados
médicos, licenças saúde e ainda a eventuais despesas variáveis com horas extraordinárias e demais
licenças que decorrem dos direitos e ganhos dos salários dos servidores quando se enquadram no quadro
de pessoal efetivo; b) reenquadramento de pessoal ao plano de Cargos e Salários que havia sido
interrompido por forca do inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020.
Além de tudo, tem-se ainda dispositivos constitucionais a serem atendidos, conforme estipulado pela
legislação ulterior para limitação, e ainda providencias nesse sentido no que tange o artigo 169 da CF
quando da assunção e aumento de despesa com pessoal, além das previsões expressas nos artigos 16 e 17
da LRF, conforme informado no Declaração de Adequação Financeira GP de 05/03/2024 (ID 821457), que
visam atender a consequente despesa nos exercícios vindouros.
Doutro norte em face ao que versa a Planilha COM INCLUSÃO DAS ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO GABIN
de 05/03/2024 (ID 821773), com a Anexo 003 RREO JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819455) e Anexo RGF
JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452), entendemos que seja possível os referidos acréscimos/aumentos dos
cargos e das vantagens.
Por tudo, alertamos e advertimos ao gestor quando alcançadas, em que importam em adoção de
medidas em face de quando se ultrapassar o limite de alerta que é de 48,60% da despesa com pessoal na
forma do artigo 59 inciso I § 1º da LRF, 51,30% do limite prudencial estabelecido pelo artigo 22 § único da
LRF.
Ainda que importa, destacar que nos termos da LC 178/2021 contarão todas as despesas para fins de
apuração do limite com pessoal, sem que haja as deduções como ocorria em exercícios anteriores, o que
importa ao gestor mais cuidados e controle com as despesas com pessoal.
Destaca-se ainda que as receitas advindas de emenda individual e emendas de bancadas na forma do
artigo 166-A da CF e § 16 artigo 166 da Carta Magna não constituem base para a RCL, os quais são
deduzidas, assim com as receitas de capital (investimentos) bem com os recursos do FITHA, além da
outras receitas na forma da Lei, como operações de créditos.
Adverte-se que para a assunção da despesa é imprescindível o prévio conhecimento bem as estar
assegurado a disponibilidade orçamentária de que trata o inciso I do artigo 169 da CF.
Considerando que o índice acumulado calculado com base na despesa com pessoal quando, encontra-se:
a)ACIMA DO LIMITE DE ALERTA tipificados pelo inciso II do §1º do art. 59 da LRF, que é de 48,60% e;
b) ACIMA DO LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF, que é de 51,30% e;
c) ACIMA DO LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF, que é de 54,00%;
Estando assim em 50,3942% no ano de 2024, chegando a 50,4203% em 2025, em que chegara a 50,4462%
em 2026 e 50,4723% em 2027, conforme Anexo RGF JAN2024 de 04/03/2024 (ID 819452) no Anexo I, e
ainda ao que se prevê os gatilhos previstos pela Emenda Constitucional 109/2021 na forma do artigo 167-A;
Adverte-se que como demonstrado no primeiro ano (2024) e exercícios seguintes, encontra-se ACIMA do
limite de ALERTA estabelecido pela LRF, entretanto aos ajustes de acordo com o RREO JANEIRO/2024 e
despesas pessoal RGF JANEIRO/2024, possui elevado índice como demonstrado acima, estando assim
ACIMA do limite de alerta e ABAIXO do limite prudencial.
Por derradeiro, é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser em
caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de 2024 a
2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Porquanto ao que se demonstra que o referido projeto encontra-se acima do que poderia conceder o
município, ao tempo que é fato de que as despesas enunciadas impactarão as despesas qual seja possa ser
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Parecer Controle Interno 37 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 822769 e CRC: CBB7B63E). Pág: 3/3
em caráter permanente, ou seja, os cálculos efetuados, muito embora se transcrevam nos exercícios de
2024 a 2027, estes não possuem extensão a apenas a estes exercícios, o que impacta ao que se prevê a LC
173/2020.
Ha de se ressaltar que as despesas que ja foram criadas por meio do ID 799465 e 799524 possui amparo
nos termo do ID Acórdão PPL-TC 00008/22 referente ao processo 00334/22 de 04/03/2024 (ID
819476) - PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado ao Processo 334/22 TCE RO,
de consulta da Associação Rondoniense do Municípios, em face a aplicabilidade da implantação do Piso do
Magistério, consoante ao Parecer Prévio PPL nº. 064/2021, o índice de despesa com pessoal deve em face a
presunção de exceção do artigo 22, § Único, I da LRF ser subtraído da aplicação de medida de caráter
informativo à prestação de contas anual em caso de haver extrapolação decorrente do referido ajuste de
implantação de piso, o qual deve haver manifestação expressa, devidamente instruída e justificada na
prestação de contas anual.
É o parecer técnico com fundamento às informações produzidas tecnicamente, à necessidade e exigência
legal, em que pese o índice de aumento de despesa enunciado, por se tratar de despesa que se estende a
outros exercícios possui impactos relevantes às contas públicas e ao equilíbrio fiscal da municipalidade.
Tendo em vista os índices possuem adequação à despesa não estando ainda acima do limite legal, abaixo do
limite prudencial, e pelas disposições do PPL-TC 00008/22 - Parecer Prévio - Tribunal Pleno Decisão, exarado
ao Processo 334/22 TCE RO, inclusive atende à condição das disposições expressas na LRF no ID Declaração
de Adequação Financeira GP de 05/03/2024 (ID 821457), seja:
a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a
LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO (LRF, Art. 16, § 2º)
b) Os atos que criaram ou aumentaram as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram instruídos
com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio? (LRF, Art. 17, § 1°)
c) O ato está acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetou as metas
de resultados fiscais no Anexos de Metas Fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes,
serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa? (LRF,
Art. 17, § 2°)
A Coordenação de Controle Interno, fundamentado no Parecer Técnico do Departamento
de Contabilidade, opina favoravelmente pelo prosseguimento do processo.
No entanto, fica advertido o Chefe do poder executivo, que o índice apresentado está
ACIMA DO LIMITE DE ALERTA, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É o Parecer
Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de março de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/03/2024 às 11:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 822769 e o código verificador CBB7B63E.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 822769 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
Despacho Integrado 7 de 06/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 822775 e CRC: C494A42C). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 7)
1-813/2024
Data/Hora: 06/03/2024 11:25:13
Origem: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue com o Parecer 37/CSCI/2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Eliabe Leone de Souza, Coordenador do Sistema de
Controle Interno, em 06/03/2024 às 11:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art.
18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 822775 e o código verificador C494A42C.
Referência: Processo nº 1-813/2024. Docto ID: 822775 v1
ID: 827775 e CRC: D942D20E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 PROJETO DE LEI Nº 3176 12 DE MARÇO DE 2024
“ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N°
2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE 
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL DE INCENTIVO AOS 
SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL 
QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS 
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA –
ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE 
OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
Considerando o Processo Administrativo n° 813/2024;
O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que aCâmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
 Art.1° Fica alterado a redação dos incisos I, II e III do artigo 3º e 
cria o inciso IV no mesmo artigo, na Lei nº 2.162 de 12 de novembro de 2015, 
que dispõe "Sobre a Gratificação Especial De Incentivo Aos Servidores Do Grupo 
Operacional Que Atuem Em Frente De Trabalhos Na Secretaria Municipal De 
Infra – Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente E Turismo – Seminfra, e dá outras
providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
 (.................)
Art. 3º. As equipes de atuação em frentes de trabalho serão 
formados com os respectivos valores correspondentes a 
gratificação, em conformidade com esta lei , da seguinte 
forma:
I. Equipe da Zona Urbana:
a. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e 
cinquenta reais)
b. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB ID: 827775 e CRC: D942D20E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
c. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos 
reais)
d. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
e. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais)
II. Equipe de Manutenção:
a. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e 
cemitério, no valor de R$ R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e 
cinquenta centavos)
III. Equipe da zona rural
a. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias 
vicinais, pontes e bueiros, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
 IV. Equipe Operacional
a. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de 
maquinas pesadas, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) .
(................................)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB ID: 827775 e CRC: D942D20E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
 MENSAGEM Nº 2976/2024
 Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 3176 de 12
de março de 2024, que, “ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2162 DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 
INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE 
DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, 
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO PRETO DO 
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 O presente Projeto de Lei, tem por objetivo alterar o artigo 3º, nos incisos I, II e 
III e criar o inciso IV que dispõe sobre o valor da gratificação dos servidores do grupo 
operacional da Lei nº 2.162 de 12 de novembro de 2015, que dispõe "Sobre a Gratificação 
Especial De Incentivo Aos Servidores Do Grupo Operacional Que Atuem Em Frente De 
Trabalhos Na Secretaria Municipal De Infra – Estrutura, Agricultura, Meio Ambiente E Turismo 
– Seminfra e dá Outras Providências.
 Assim passar a dispor o artigo 3ª:
Art. 3º. I. Equipe da Zona Urbana:
f. Frente de trabalho tapa buraco, no valor de R$ 750,00 (setecentos e 
cinquenta reais)
g. Frente de trabalho coleta de lixo, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
h. Frente de trabalho do viveiro, no valor de R$ 500,00 (quatrocentos 
reais)
i. Frente de trabalho da roçadeira, no valor de R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
j. Frente de trabalho da garagem, no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais)
II. Equipe de Manutenção:
b. Frente de trabalho da oficina mecânica, funilaria, iluminação, obras e 
cemitério, no valor de R$ R$ 812,50 (oitocentos e doze reais e 
cinquenta centavos)
III. Frente da zona rural
b. Frente de trabalho na construção, restauração e manutenção de vias 
vicinais, pontes e bueiros, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez 
reais)
IV. Frente Operacional
b. Frente Operacional, Motorista de veículos pesados e operadores de 
maquinas pesadas, no valor de R$ R$ 1.010,00 (um mil e dez reais) .
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB ID: 827775 e CRC: D942D20E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
A Secretaria Municipal de Administração busca alterar a Lei n. 2162 de 02 de 
novembro de 2015, em seu artigo 3º, I, II e III que criou gratificação dos servidores do grupo 
operacional que tem a frente de diversos trabalho na Secretaria Municipal De Infra - Estrutura 
– Seminfra. Referida Lei reorganizou e renomeou o Quadro dos Funcionários que passaram 
ater o direto a gratificação aplicável ao cargo,
Portanto, as atualizações dos valores das gratificações decorrentes deste 
Projeto de Lei trarão benefícios aos servidores do grupo operacional, aqui, compreendidos 
Frente de trabalho tapa buraco, coleta de lixo, viveiro, roçadeira, garagem, oficina mecânica, 
construção motorista e operadores de maquinas pesadas facilitando a redistribuição da força 
de trabalho entre os órgãos vinculados ao Poder Executivo municipal; além de garantir uma 
gestão eficiente, útil e simplificada dos recursos humanos disponíveis.
 Contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do 
mesmo.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB ID: 827775 e CRC: D942D20E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 75/Gab/2024 Em, 12 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
 Através deste, encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 3176 de
12 de março de 2024, que “ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 
DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 
INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM 
FRENTE DE TRABALHOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA –
ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE 
OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 827534 e CRC: 5EB150BB ID: 827775 e CRC: D942D20E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 827534
5EFF2C0B497E21DFB607726C13B988DA
5EB150BB
MD5:
CRC:
SHA256: 44273B254BE9F4CE55BF059BB908A4A680DEF83F1AAAF79CA78BF1432B423CCA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3176
Identificação/Número
12/03/2024
Data
Processo: 1-813/2024
Processo Documento
“ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO
PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 12/03/2024 09:36:38 Finalização: 12/03/2024 09:37:41
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 12/03/2024 09:36:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 12/03/2024 09:36:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 12/03/2024 09:46:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 827534 e o CRC 5EB150BB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 827775 e CRC: D942D20E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 827775
41A35AEB4015B65DDFE5B235C4A3A11C
D942D20E
MD5:
CRC:
SHA256: A2D20D85D1981B3AD463A13DBE484797FB656B9687013F0AE845FE7B39D12043
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
813
Identificação/Número
12/03/2024
Data
Processo: 1-813/2024
Processo Documento
“ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI N° 2162 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL DE INCENTIVO AOS SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL QUE ATUEM EM FRENTE DE TRABALHOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA – ESTRUTURA, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – SEMINFRA DE OURO
PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 12/03/2024 10:29:21 Finalização: 12/03/2024 10:29:35
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 12/03/2024 10:29:21
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 12/03/2024 10:29:21
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3176 12/03/2024 827534
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 827775 e o CRC D942D20E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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