ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2963 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°1.030
DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURIDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE OURO PRETO DO OESTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o Processo Administrativo n°3783/2022,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte:
Art. 1° Fica alterado o caput e o §2º do artigo 113, da Lei n°1.030 de 02 de julho
de 2004, que “Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime jurídico dos servidores
públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 113. A critério da administração, poderá ser concedida ao
servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, sem
remuneração, pelo prazo de até doze anos, podendo ser prorrogado
dentro do prazo estabelecido.
(...)
§2º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser
apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de
antecedência do término da licença vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições contrárias.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2764 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Temos a honra de encaminhar a Essa Egrégia Casa de Leis para análise e aprovação,
Projeto de Lei nº 2963 de 30 de dezembro de 2022, que: “Altera dispositivos da Lei n°1.030
de 02 de julho de 2004, que Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime
jurídico dos servidores públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras
providências”.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste,
apresenta em seu artigo 113 as regras para a concessão da licença para tratar de assuntos
particulares, sem remuneração. Na redação anterior o prazo estipulado era de três anos
consecutivos, tendo sido prevista essa prorrogação por igual período na Lei n°1.245 de 20 de
junho de 2007.
A concessão da licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de
natureza estritamente discricionária, devendo o Poder Executivo considerar em sua decisão o
interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e a regular
continuidade do serviço.
São variados os motivos que levam o servidor a requerer tal licença, visto que se trata
de um afastamento sem remuneração, e uma vez que forem observados os apontamentos
acima, não há prejuízo para a Administração Pública. Nesse sentido, o limite de até 06 (seis)
anos, anteriormente previsto na Lei n°1.030 de 02 de julho de 2004, quando aumentado para
12 (doze) anos, desburocratiza e simplifica os procedimentos de concessão da licença para
tratar de interesses particulares, trazendo ganhos para a administração e para os servidores
públicos do município.
Conforme consta na proposta de alteração (ID.473243), o servidor poderá se afastar
das suas atividades de servidor público por 12 (doze) anos, sendo permitida a prorrogação dos
períodos dentro desse lapso temporal de 12 (doze) anos, a critério da Administração. Consta
no Processo Administrativo, a autorização do Chefe do Executivo (ID.455045).
Enfim, o presente Projeto de iniciativa do Executivo Municipal solicita a alteração de
dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste,
especificamente no que versa sobre o período permitido para licença sem remuneração aos
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
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servidores para tratar de interesses particulares, por todos os motivos elencados.
Assim sendo, contamos com o costumeiro empenho de todos os legisladores que
integram essa Casa de Leis, no sentido de apreciarem e votarem o referido Projeto, podendo
ser aprovado por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de vereadores, por
tratar-se de Lei Ordinária conforme preceitua o artigo 47 da Constituição Federal.
Sendo só para o momento, reitero os protestos de elevada estima e
consideração.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 510/GP/2022
Ouro Preto do Oeste – RO, 30 de dezembro de 2022.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto de
Lei n. 2963 de 30 de dezembro de 2022, que “Altera dispositivos da Lei n°1.030 de 02 de
julho de 2004, que Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime jurídico dos
servidores públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”, para
que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, para a devida apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime
de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente
projeto de lei.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 476918
F91FAFE6608F97702031D8728FED91E2
FB4D3513
MD5:
CRC:
SHA256: 0137FCAB10BA88334555186C6AB81B263E75CCE534A32E7D73945F270C8B7107
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2963
Identificação/Número
30/12/2022
Data
Processo: 1-3783/2022
Processo Documento
Projeto de Lei 2963
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 30/12/2022 12:10:52 Finalização: 30/12/2022 12:12:21
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 30/12/2022 12:10:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 30/12/2022 12:10:52
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 3783 03/01/2023 477221
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/12/2022 12:38:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 476918 e o CRC FB4D3513.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-3783/2022
Proposta de alteração da Lei nº 1030, de 02 de julho de 2004
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAD
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Abertura: 05 de dezembro de 2022 (segunda-feira) às 12:28:59 hs
Unidade: SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAD GABINETE DO PREFEITO 06/12/2022
11:14:07
06/12/2022
13:17:04
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 06/12/2022
13:17:49
27/12/2022
08:24:05
3 PJ - PROCURADORIA JURIDICA SEMAD 27/12/2022
08:24:14
27/12/2022
08:30:59
4 SEMAD PJ - PROCURADORIA JURIDICA 27/12/2022
11:13:51
28/12/2022
09:58:23
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 3783 05/12/2022 1 2 453785
2 Memorando 503 05/12/2022 2 3 453786
3 Justificativa 26 06/12/2022 1 5 454570
4 Despacho Integrado 1 06/12/2022 1 6 454624
5 Despacho Integrado 2 06/12/2022 1 7 455045
6 Despacho Integrado 3 27/12/2022 1 8 473201
7 Memorando 569 27/12/2022 2 9 473243
8 Despacho Integrado 4 27/12/2022 1 11 473642
9 Parecer 753 30/12/2022 3 12 476915
10 Projeto de Lei 2963 30/12/2022 5 15 476918
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Termo de Abertura Integrado 3783 de 05/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 453785 e CRC: 4CE6E7E3). 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-3783/2022
No dia 05 de dezembro de 2022 às 12:28 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
3783/2022 o presente processo, através de SEMAD, referente a ALTERAÇÃO DE LEI (901) com a finalidade de:
Proposta de alteração da Lei nº 1030, de 02 de julho de 2004
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Fabiana Jatoba dos Santos
SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabiana Jatoba dos Santos, Semad, em 05/12/2022
às 12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 453785 e o código verificador 4CE6E7E3.
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 453785 v1
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Memorando 503 de 05/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 453786 e CRC: AE4FF05E). 1/2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 503/SEMAD/2022
Ouro Preto do Oeste/RO, 05 de dezembro de 2022.
Ao
Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI 1030/2004
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei, para alteração do caput do art. 113 da Lei 1030/2004, bem como do §2º do mesmo artigo,
que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 113. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável
licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de até três
anos consecutivos, prorrogáveis.
§2º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor,
com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.
Sendo só para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 06/12/2022 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/12/2022 às
13:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 453786 e o código verificador AE4FF05E.
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Memorando 503 de 05/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 453786 e CRC: AE4FF05E). 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Jandira Maria de Souza ***.495.312-** 06/12/2022 13:17
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 453786 v2
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Justificativa 26 de 06/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 454570 e CRC: 93858954). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Administração busca alterar o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste, no sentido de
retirar limitações aos servidores que necessitam de afastamentos por maiores
períodos e que por ser sem remuneração não acarreta ônus e/ou prejuízos para a
Administração Pública.
A alteração tem por objetivo desburocratizar e simplificar os
procedimentos de concessão da licença para tratar de interesses particulares,
trazendo ganhos para a administração e para os servidores públicos do município.
Com a medida, não será mais vedada a utilização da licença por período superior a
seis anos.
Sendo assim, diante da necessidade de cada servidor que precisar se
afastar para tratar de interesse particulares, durante sua vida funcional do servidor,
permite-se que a licença possa ser concedida, por períodos de até três anos,
prorrogáveis, sem a limitação antes prevista.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva, SEMAD,
em 06/12/2022 às 11:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 06/12/2022 às 13:01, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 454570 e o código verificador 93858954.
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 454570 v1
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Despacho Integrado 1 de 06/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 454624 e CRC: A92DB050). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-3783/2022
Data/Hora: 06/12/2022 11:14:07
Origem: SEMAD (89)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho o presente para conhecimento de documentação anexo, visto a alteração da Lei 1030/2004 e das
outras providencias. Estando o mesmo apto para prosseguir, favor encaminhar a P.J para a conclusão.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Oliveira Monte Verde, Assessor Executivo
da Administração, em 06/12/2022 às 11:14, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 454624 e o código verificador A92DB050.
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 454624 v1
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Despacho Integrado 2 de 06/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 455045 e CRC: 05FFC29F). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-3783/2022
Data/Hora: 06/12/2022 13:17:49
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO PARA ANÁLISE E POSTERIOR EMISSÃO DO PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 06/12/2022 às
17:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 455045 e o código verificador 05FFC29F.
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 455045 v1
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Despacho Integrado 3 de 27/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 473201 e CRC: 1053F3A6). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-3783/2022
Data/Hora: 27/12/2022 08:24:14
Origem: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Destino: SEMAD (89)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue a pedido da SEMAD
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Lucinei Ferreira de Castro, Procuradora Geral do
Municipio, em 27/12/2022 às 08:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 473201 e o código verificador 1053F3A6.
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 473201 v1
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Memorando 569 de 27/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 473243 e CRC: 8C1CFC9E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 569/SEMAD/2022
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de dezembro de 2022.
Ao
Exm° Sr. Prefeito Municipal.
Assunto: ALTERAÇÃO DE LEI 1030/2004
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Cumpre-nos solicitar à Vossa Senhoria, a viabilização da elaboração de Projeto de
Lei, para alteração do caput do art. 113 da Lei 1030/2004, bem como do §2º do mesmo artigo,
que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 113. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável
licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de até
doze anos, podendo ser prorrogado dentro do prazo estabelecido.
§2º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor,
com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente.
Sendo só para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 27/12/2022 às 08:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/12/2022 às
09:10, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 473243 e o código verificador 8C1CFC9E.
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Memorando 569 de 27/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 473243 e CRC: 8C1CFC9E). 2/2
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 473243 v1
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
03/01/2023
Despacho Integrado 4 de 27/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 473642 e CRC: F875F869). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-3783/2022
Data/Hora: 27/12/2022 11:13:51
Origem: SEMAD (89)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue processo para análise e elaboração de projeto de lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Luana Cristiane das Gracas Pereira Silva, SEMAD,
em 27/12/2022 às 11:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 473642 e o código verificador F875F869.
Referência: Processo nº 1-3783/2022. Docto ID: 473642 v1
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 753/2022
Processo Administrativo n° 3783/2022
ORIGEM: SEMAD
PROPONENTE: Executivo
OBJETO: Projeto de Lei nº 2963/2022
Veio o presente Projeto de Lei para análise jurídica, que tem por
finalidade dispor sobre a alteração de dispositivos da Lei n°1.030 de 02 de julho
de 2004, que “Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime jurídico
dos servidores públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras
providências”.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do
Oeste, apresenta em seu artigo 113 as regras para a concessão da licença
para tratar de assuntos particulares, sem remuneração. Na redação anterior o
prazo estipulado era de três anos consecutivos, tendo sido prevista essa
prorrogação por igual período na Lei n°1.245 de 20 de junho de 2007.
A concessão da licença para tratar de interesses particulares é ato
administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo o Poder
Executivo considerar em sua decisão o interesse público, o resguardo da
incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço.
São variados os motivos que levam o servidor a requerer tal licença,
visto que se trata de um afastamento sem remuneração, e uma vez que forem
observados os apontamentos acima, não há prejuízo para a Administração
Pública. Nesse sentido, o limite de até 06 (seis) anos, anteriormente previsto na
Lei n°1.030 de 02 de julho de 2004, quando aumentado para 12 (doze) anos,
desburocratiza e simplifica os procedimentos de concessão da licença para
tratar de interesses particulares, trazendo ganhos para a administração e para
os servidores públicos do município.
Conforme consta na proposta de alteração (ID.473243), o servidor
poderá se afastar das suas atividades de servidor público por 12 (doze) anos,
sendo permitida a prorrogação dos períodos dentro desse lapso temporal de 12
(doze) anos, a critério da Administração. Consta no Processo Administrativo, a
autorização do Chefe do Executivo (ID.455045).
Em face do exposto, entende-se, que o Projeto de Lei sob exame
encontra-se em conformidade com as normas estabelecidas pela Constituição
Federal e demais pertinentes, estando apto para ser votado.
É o parecer, s.m.j.
ID: 476915 e CRC: 6988B3BC ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Ouro Preto do Oeste/RO, 30 de dezembro de 2022.
Chayenne K. Gomes Ferreira
Assessora Jurídica
ID: 476915 e CRC: 6988B3BC ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 476915
138659A3D2B73E8A0EA0B0672D1DB5A0
6988B3BC
MD5:
CRC:
SHA256: 1AE334385C4FFAB45A8AE4D844E527D7C2BA58D827498538634D088C72D0ABA9
Parecer
Tipo do Documento
753
Identificação/Número
30/12/2022
Data
Processo: 1-3783/2022
Processo Documento
Parecer 753/2022
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 30/12/2022 12:09:31 Finalização: 30/12/2022 12:10:32
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 30/12/2022 12:09:31
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 30/12/2022 12:09:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Chayenne Kelly Gomes Ferreira Assessora Juridico 30/12/2022 12:10:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 476915 e o CRC 6988B3BC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2963 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°1.030
DE 02 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO DO REGIME JURIDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE OURO PRETO DO OESTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o Processo Administrativo n°3783/2022,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE/RO, FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte:
Art. 1° Fica alterado o caput e o §2º do artigo 113, da Lei n°1.030 de 02 de julho
de 2004, que “Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime jurídico dos servidores
públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 113. A critério da administração, poderá ser concedida ao
servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, sem
remuneração, pelo prazo de até doze anos, podendo ser prorrogado
dentro do prazo estabelecido.
(...)
§2º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser
apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de
antecedência do término da licença vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições contrárias.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2764 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Temos a honra de encaminhar a Essa Egrégia Casa de Leis para análise e aprovação,
Projeto de Lei nº 2963 de 30 de dezembro de 2022, que: “Altera dispositivos da Lei n°1.030
de 02 de julho de 2004, que Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime
jurídico dos servidores públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras
providências”.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste,
apresenta em seu artigo 113 as regras para a concessão da licença para tratar de assuntos
particulares, sem remuneração. Na redação anterior o prazo estipulado era de três anos
consecutivos, tendo sido prevista essa prorrogação por igual período na Lei n°1.245 de 20 de
junho de 2007.
A concessão da licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de
natureza estritamente discricionária, devendo o Poder Executivo considerar em sua decisão o
interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e a regular
continuidade do serviço.
São variados os motivos que levam o servidor a requerer tal licença, visto que se trata
de um afastamento sem remuneração, e uma vez que forem observados os apontamentos
acima, não há prejuízo para a Administração Pública. Nesse sentido, o limite de até 06 (seis)
anos, anteriormente previsto na Lei n°1.030 de 02 de julho de 2004, quando aumentado para
12 (doze) anos, desburocratiza e simplifica os procedimentos de concessão da licença para
tratar de interesses particulares, trazendo ganhos para a administração e para os servidores
públicos do município.
Conforme consta na proposta de alteração (ID.473243), o servidor poderá se afastar
das suas atividades de servidor público por 12 (doze) anos, sendo permitida a prorrogação dos
períodos dentro desse lapso temporal de 12 (doze) anos, a critério da Administração. Consta
no Processo Administrativo, a autorização do Chefe do Executivo (ID.455045).
Enfim, o presente Projeto de iniciativa do Executivo Municipal solicita a alteração de
dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste,
especificamente no que versa sobre o período permitido para licença sem remuneração aos
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
servidores para tratar de interesses particulares, por todos os motivos elencados.
Assim sendo, contamos com o costumeiro empenho de todos os legisladores que
integram essa Casa de Leis, no sentido de apreciarem e votarem o referido Projeto, podendo
ser aprovado por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de vereadores, por
tratar-se de Lei Ordinária conforme preceitua o artigo 47 da Constituição Federal.
Sendo só para o momento, reitero os protestos de elevada estima e
consideração.
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 510/GP/2022
Ouro Preto do Oeste – RO, 30 de dezembro de 2022.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Honra-nos expressar os cumprimentos de estilo, vem encaminhar o Projeto de
Lei n. 2963 de 30 de dezembro de 2022, que “Altera dispositivos da Lei n°1.030 de 02 de
julho de 2004, que Dispõe sobre a reorganização e atualização do regime jurídico dos
servidores públicos municipais de Ouro Preto do Oeste e dá outras providências”, para
que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, para a devida apreciação
por esta Casa Legislativa.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime
de urgência especial, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente
projeto de lei.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 476918 e CRC: FB4D3513 ID: 477221 e CRC: 0AE1F959 ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
04.380.507/0001-79
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 476918
F91FAFE6608F97702031D8728FED91E2
FB4D3513
MD5:
CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
2963
Identificação/Número
30/12/2022
Data
Processo: 1-3783/2022
Processo Documento
Projeto de Lei 2963
Súmula/Objeto:
Usuário: Chayenne Kelly Gomes Ferreira
Criação: 30/12/2022 12:10:52 Finalização: 30/12/2022 12:12:21
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 30/12/2022 12:10:52
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 30/12/2022 12:10:52
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 30/12/2022 12:38:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 476918 e o CRC FB4D3513.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
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Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 477221
30E42A12B36033F04B925950F935D6F7
0AE1F959
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CRC:
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Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
3783
Identificação/Número
03/01/2023
Data
Processo: 1-3783/2022
Processo Documento
Projeto de Lei 2963
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 03/01/2023 10:46:38 Finalização: 03/01/2023 10:46:53
INTERESSADOS
SEMAD OURO PRETO DO OESTE RO 03/01/2023 10:46:38
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO DE LEI 03/01/2023 10:46:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 2963 30/12/2022 476918
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 477221 e o CRC 0AE1F959.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 477829 e CRC: EB2E87EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 477829
E5C6F655ABDEFFC831E684A494E9F828
EB2E87EE
MD5:
CRC:
SHA256: DC1E8BCB25092AE1CC1663991C1A5B05526CC4ADB32D2A8D3B1C4FC89F036F97
Projeto de Lei
Tipo do Documento
2963
Identificação/Número
04/01/2023
Data
Processo: 17-4/2023
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 2963 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 04/01/2023 09:19:14 Finalização: 04/01/2023 09:20:23
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 04/01/2023 09:19:14
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 04/01/2023 09:19:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 04/01/2023 09:20:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 477829 e o CRC EB2E87EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.