Ofício 15 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830227 e CRC: 379FF720). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 15/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3177/2024,
mensagem 2977/2024 de 14 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento
vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
14/03/2024 às 11:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/03/2024 às
11:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 15 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830227 e CRC: 379FF720). Pág: 2/2
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informando o ID 830227 e o código verificador 379FF720.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 57 12/03/2024 828297
2 Parecer 528 13/03/2024 829582
3 Parecer Controle Interno 41 14/03/2024 829744
4 Parecer 84 14/03/2024 829867
5 Projeto de Lei 3.177-2024 14/03/2024 830145
6 Mensagem 2977 14/03/2024 830188
Referência: Processo nº 1-1082/2024. Docto ID: 830227 v1
Memorando 57 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 828297 e CRC: CB6F1A3C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 57/SEMCET/2024
Exmo. Senhor
Juan Alex Testoni
Prefeito desta
ASSUNTO: Abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), recurso PRÓPRIO, para atender a Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no
quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 3.3.90.31.00 a criar 0.2.501.0 011-030 R$ 75.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito no valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), para a cobertura da premiações referentes a eventos esportivos.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2024.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 12/03/2024 às 13:25, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 12/03/2024 às
14:21, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 828297 e o código verificador CB6F1A3C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 14/03/2024 830227
Memorando 57 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 828297 e CRC: CB6F1A3C). Pág: 2/2
Referência: Processo nº 1-1082/2024. Docto ID: 828297 v1
Parecer 528 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829582 e CRC: 90010B69). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 528/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
SUPERAVIT FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1082/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo - SEMCET, conforme Memorando 57 de 12/03/2024 (ID 828297) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade
Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, recurso PRÓPRIO, para
atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - cobertura da premiações referentes a eventos
esportivos, e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 33.90.31.00 498 0.2.501.00 011-030 R$ 75.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 75.000,00
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 500 e 501, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
demonstram haver suficiencia de superávit financeiro para atender as solicitacoes proferidas nos pedidos das
secretarias.
Ainda que conforme relatorio anexo foi aberto R$ 1.231.444,41 na ficha 440 e R$ 216.000,00 na
ficha 454, que perfazem a soma de R$ 1.447.444,41 na fonte 500.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao
Memorando 57 de 12/03/2024 (ID 828297) e demais documentos anexos ao referido Memorando,
conforme Minuta de Mensagem 001 de 13/03/2024 (ID 829288).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 13 de marco de 2024.
Parecer 528 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829582 e CRC: 90010B69). Pág: 2/2
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/03/2024 às 16:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829582 e o código verificador 90010B69.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Relatório CREDITOS ABERTO DE SUPERAVITS - FONTE 0.2.500.0 13/03/2024 829587
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 14/03/2024 830227
Referência: Processo nº 1-1082/2024. Docto ID: 829582 v1
Parecer Controle Interno 41 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829744 e CRC: 4A63C785). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 41/CSCI/2024
Considerando o Memorando 57 de 12/03/2024 (ID 828297) que se trata de projeto de Lei
referente a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), recurso PRÓPRIO, para atender a Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo, objetivando a cobertura de premiações referentes a eventos esportivos.
O Parecer 528 de 13/03/2024 (ID 829582) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme disposto no Relatório
DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as
solicitações proferidas nos pedidos das secretarias.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
Parecer Controle Interno 41 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829744 e CRC: 4A63C785). Pág: 2/2
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 14/03/2024 às 08:50, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829744 e o código verificador 4A63C785.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 14/03/2024 830227
Referência: Processo nº 1-1082/2024. Docto ID: 829744 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 84/2024
AUTOS Nº 1082/2024
ORIGEM: SEMCET
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
SUPERÁVIT
DATA: 14/03/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem por objetivo
receber autorização legislativa para que o executivo municipal proceda a ABERTURA DE
CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no orçamento corrente.
A justificativa esclarece que abertura de crédito suplementar POR SUPERAVIT
FINANCEIRO, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme memorandos
e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
Considerando o Memorando 57 de 12/03/2024 (ID 828297) que se trata de projeto de
Lei referente a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Esporte e
Turismo, para a cobertura da premiações referentes a eventos esportivos.
Considerando a Minuta apresentada no Id. 829288 que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, cujo objetivo
é a premiação referente a eventos esportivos.
O Departamento de Contabilidade e a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
emitiu parecer constante no id.829582/829744.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou seja, o
encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a efetivação da
despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no id., sendo autorizado por
lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que a lei orçamentária poderá
conter autorização para abertura de créditos adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se
transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. ”
ID: 829867 e CRC: C152F8B0
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei
e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles
vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é favorável à
reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e consequente
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 829867 e CRC: C152F8B0
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 829867
9ECB50501447496C66A17F14317B2331
C152F8B0
MD5:
CRC:
SHA256: 3F8CDA858953C34C5307C6AA7AFC54E962E6ECA90D19BF18C89955D565BD8AE7
Parecer
Tipo do Documento
84
Identificação/Número
14/03/2024
Data
Processo: 1-1082/2024
Processo Documento
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO no orçamento corrente.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 14/03/2024 09:28:12 Finalização: 14/03/2024 09:29:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/03/2024 09:28:12
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/03/2024 09:28:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 15 14/03/2024 830227
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 14/03/2024 09:29:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 829867 e o CRC C152F8B0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3177 , DE 14 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 75.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
498 75.000,00 27.812.0010.2032.0000 Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e o Lazer
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
501
011 030 TES/ESPORTES
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
75.000,00
Fontes de Recurso
2 501 75.000,00
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 14 de março de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº:57/SEMCET/2024 ID 828297
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 830145 e CRC: F7D0FD4C
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 830145
D8674FB6DAE652F5FF4D15CF3761FC5A
F7D0FD4C
MD5:
CRC:
SHA256: A6B40353591C530361396F1F8901F6ADE14ED5C004BA4D8E81B2FDEAF895AA94
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.177-2024
Identificação/Número
14/03/2024
Data
Processo: 1-1082/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.177-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 14/03/2024 10:40:07 Finalização: 14/03/2024 10:43:17
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/03/2024 10:40:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/03/2024 10:40:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 15 14/03/2024 830227
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 14/03/2024 10:43:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/03/2024 10:55:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 830145 e o CRC F7D0FD4C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2977 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830188 e CRC: E6A8CEDB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2977/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.177/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO SUPLEMENTAR - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme memorando e documentos anexos, na seguinte
Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, recurso PRÓPRIO, para atender a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - cobertura da premiações referentes a eventos
esportivos, e serão alocados nas Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.2032.0000 33.90.31-00 498 0.2.501.00 011-030 R$ 75.000,00
TOTAL GERAL - SEMCET R$ 75.000,00
Segue anexo, o Memorando: Nº: 57 de 12/03/2024 ID Memorando 57 de 12/03/2024 (ID 828297) e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
14/03/2024 às 10:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Mensagem 2977 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830188 e CRC: E6A8CEDB). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/03/2024 às
10:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 830188 e o código verificador E6A8CEDB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 15 14/03/2024 830227
Referência: Processo nº 1-1082/2024. Docto ID: 830188 v1