Ofício 16 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830348 e CRC: E9C8B617). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 16/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3178/2024;
Mensagem nº 2978/2024 de 20 de fevereiro de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
14/03/2024 às 11:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/03/2024 às
11:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 830348 e o código verificador E9C8B617.
Ofício 16 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830348 e CRC: E9C8B617). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 306 12/03/2024 827215
2 Memorando 98 13/03/2024 829165
3 Parecer 529 13/03/2024 829610
4 Parecer Controle Interno 42 14/03/2024 829787
5 Parecer 85 14/03/2024 830047
6 Projeto de Lei 3.178-2024 14/03/2024 830330
7 Mensagem 2978 14/03/2024 830336
Referência: Processo nº 1-1085/2024. Docto ID: 830348 v1
Memorando 306 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 827215 e CRC: D8D9FE85). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 306/SEMSAU/2024
Ao Departamento de Orçamento SEMPLAF
Assunto: Solicita elaboração de Projeto de Lei de abertura de credito especial por superávit no orçamento
para atender as despesas com a aquisição de equipamento e material permanente para unidade de
atenção especializada em saúde (Banco de Leite)
Prezado Senhor,
Tendo em vista a necessidade de ajustes para atender as despesas com a aquisição de equipamento
e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde (Banco de Leite) solicitamos a
elaboração de projeto de lei especial por superávit financeiro de despesa no orçamento, estimamos que
seja necessário o montante de R$ 174.683,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três
reais), PROPOSTA: 13705.838000/1200-33 no valor de R$ 74.853,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e
cinquenta e três reais) e PROPOSTA: 13705.838000/1200-49 no valor de 99.830,00 (noventa e nove mil e
oitocentos e trinta reais), para as despesas que se seguem:
UG/Unidade Programática
Elemento de
Despesa
Ficha Anulação Suplementação
Fonte de
Recursos
Cód. De
Aplicação
020600 10.302.0030.3028 4.4.90.52-00 A criar - R$ 174.683,00 0.2.601.0 010-106
Segue anexo, extratos das contas que comprovam a disponibilidade financeira e Propostas de
Emenda Parlamentar e Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Atenciosamente
Ouro Preto do Oeste/RO,12 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 12/03/2024 às 08:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 827215 e o código verificador D8D9FE85.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário conta 26/02/2024 813115
2 Proposta nº 13705.838000/1200-33 26/02/2024 813116
Memorando 306 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 827215 e CRC: D8D9FE85). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
3 Proposta nº 13705.838000/1200-49 26/02/2024 813117
4 Resolução Ad Referendum 001/CMS/2024/OPO 01/03/2024 819108
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 14/03/2024 830348
Referência: Processo nº 1-1085/2024. Docto ID: 827215 v1
Memorando 98 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829165 e CRC: 3E29F75C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 98/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Reabertura de Crédito Especial
Prezado Senhor(a),
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria, a reabertura de credito especial por superávit
financeiro oriundo de transferência especial Plataforma Transfere-o, nos termos da EC 105/2019 vinculado
ao Plano de Ação 042040 e Emenda Parlamentar 202337060001, no valor de R$ 4.651.699,00 (quatro
milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais), para atender a Secretaria de
Infraestrutura na contratação de empresa para efetuar a iluminação na BR 364.
Informo ainda que o referido crédito foi aberto através da Lei 3.295-Abre Créd. Adic Esp. por
EXCESSO de 16/11/2023 (ID 730080) e processo 1-3445/2023.
Segue: Plano de ação de 14/11/2023 (ID 728793) e Ofício 86 de 14/11/2023 (ID 728852)
O Orçamento deverá ser alocado nas seguintes programações:
Programação Elemento Ficha Suplement. Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
25.752.0021.3057.0000 4.4.90.51.00 A criar 4.651.699,00 02.706.3110 002.403
Valor total 4.651.699,00
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 13/03/2024 às 12:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 98 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829165 e CRC: 3E29F75C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829165 e o código verificador 3E29F75C.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário Iluminação da BR 13/03/2024 829279
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 14/03/2024 830348
Referência: Processo nº 1-1085/2024. Docto ID: 829165 v1
Parecer 529 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829610 e CRC: 7F2E0147). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 529/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1085/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURASEMINFRA e Secretaria Municipal de Saude -SEMSAU, conforme Memorando 306 de 12/03/2024 (ID
827215) e Memorando 98 de 13/03/2024 (ID 829165) e seus conforme pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
4.826.382,00 (quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde (Banco de
Leite). Valor total de R$ 174.683,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais),
PROPOSTA: 13705.838000/1200-33 no valor de R$ 74.853,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta
e três reais) e PROPOSTA: 13705.838000/1200-49 no valor de 99.830,00 (noventa e nove mil e oitocentos e
trinta reais),
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.302.0030.3028.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.601.3110
Codigo Aplicacao: 010-106
Ficha: 497
Valor: R$ 174.683,00
=======================================================================
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para contratação de empresa para efetuar a iluminação na BR 364, oriundo de transferência especial
Plataforma Transfere-o, nos termos da EC 105/2019 vinculado ao Plano de Ação 042040 e Emenda
Parlamentar 202337060001, no valor de R$ 4.651.699,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um
mil, seiscentos e noventa e nove reais).
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110
Codigo Aplicacao: 002-403
Ficha: 501
Valor: R$ 4.651.699,00
=============================================================================
Parecer 529 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829610 e CRC: 7F2E0147). Pág: 2/2
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 601 e 706, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e
extratos bancários demonstram haver suficiencia de superávit financeiro para atender as solicitacoes
proferidas nos pedidos das secretarias.
Ha de se observar conforme Relatório CREDITOS ABERTO DE SUPERAVITS - FONTE 0.2.500.0
de 13/03/2024 (ID 829587) que foi aberto na fonte 601 o valor de R$ 349.825,00 e na fonte 91.421.62, em
que pese ha saldo a ser aberto no exercicio.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 4.826.382,00
(quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), devidamente demonstrado
nos documentos anexos ao Memorando 306 de 12/03/2024 (ID 827215) e Memorando 98 de 13/03/2024
(ID 829165) de mais documentos anexos ao referido Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001
de 13/03/2024 (ID 829466).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 13 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/03/2024 às 17:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829610 e o código verificador 7F2E0147.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 14/03/2024 830348
Referência: Processo nº 1-1085/2024. Docto ID: 829610 v1
Parecer Controle Interno 42 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829787 e CRC: 39ED712D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 42/CSCI/2024
Considerando o Memorando 306 de 12/03/2024 (ID 827215) que se trata de projeto de Lei
referente a elaboração de projeto de lei especial por superávit financeiro de despesa no
orçamento, estimamos que seja necessário o montante de R$ 174.683,00 (cento e setenta e
quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais), proposta parlamentar: 13705.838000/1200-33 no
valor de R$ 74.853,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e três reais) e proposta
parlamentar: 13705.838000/1200-49 no valor de 99.830,00 (noventa e nove mil e oitocentos e
trinta reais) para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o Memorando 98 de 13/03/2024 (ID 829165) que se trata de projeto de Lei
referente a reabertura de credito especial por superávit financeiro oriundo de transferência
especial Plataforma Transfere-o, nos termos da EC 105/2019 vinculado ao Plano de Ação 042040
e Emenda Parlamentar 202337060001, no valor de R$ 4.651.699,00 (quatro milhões, seiscentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais), para atender a Secretaria de
Infraestrutura na contratação de empresa para efetuar a iluminação na BR 364.
O Parecer 529 de 13/03/2024 (ID 829610) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável e que conforme a disponibilidade comprometida
do exercício de 2023 no que tange a fonte de recurso 601 e 706, conforme disposto no Relatório
DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas,
disponibilidades financeira e extratos bancários demonstram haver suficiência de superávit
financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Parecer Controle Interno 42 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829787 e CRC: 39ED712D). Pág: 2/2
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por superávit financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 14/03/2024 às 09:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829787 e o código verificador 39ED712D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 14/03/2024 830348
Referência: Processo nº 1-1085/2024. Docto ID: 829787 v1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 85/2024
AUTOS Nº 1085/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 14/03/2024
Trata o presente de solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura
de credito especial por superávit no orçamento para atender as despesas com a
aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção
especializada em saúde (Banco de Leite)
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional suplementar POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 4.826.382,00 (quatro milhões oitocentos e
vinte e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), devidamente demonstrado nos
documentos:
Considerando o Memorando 306 de 12/03/2024 (ID 827215) que se trata de
projeto de Lei referente a elaboração de projeto de lei especial por superávit financeiro
de despesa no orçamento, estimamos que seja necessário o montante de R$
174.683,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais), proposta
parlamentar: 13705.838000/1200-33 no valor de R$ 74.853,00 (setenta e quatro mil e
oitocentos e cinquenta e três reais) e proposta parlamentar: 13705.838000/1200-49
no valor de 99.830,00 (noventa e nove mil e oitocentos e trinta reais) para atender a
Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o Memorando 98 de 13/03/2024 (ID 829165) que se trata de
projeto de Lei referente a reabertura de credito especial por superávit financeiro
oriundo de transferência especial Plataforma Transfere-o, nos termos da EC 105/2019
vinculado ao Plano de Ação 042040 e Emenda Parlamentar 202337060001, no valor
de R$ 4.651.699,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e
noventa e nove reais), para atender a Secretaria de Infraestrutura na contratação de
empresa para efetuar a iluminação na BR 364.
O Parecer 529 de 13/03/2024 (ID 829610) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável e que conforme a
disponibilidade comprometida do exercício de 2023 no que tange a fonte de recurso
601 e 706, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID
783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira
e extratos bancários demonstram haver suficiência de superávit financeiro para
atender as solicitações proferidas nos pedidos das secretarias.
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
ID.829787.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
ID: 830047 e CRC: 4C8834B2
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no ID.
829423, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
ID: 830047 e CRC: 4C8834B2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 830047 e CRC: 4C8834B2
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 830047
62AD66B1B821E6F18F9A233831B1B97B
4C8834B2
MD5:
CRC:
SHA256: 1768B70A675BF42CDDDC177ED66C3FDAE4C94D8C44A2C579975F79F1D9E5AE1F
Parecer
Tipo do Documento
85
Identificação/Número
14/03/2024
Data
Processo: 1-1085/2024
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura de credito especial por superávit no
orçamento para atender as despesas com a aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção
especializada em saúde (Banco de Leite)
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 14/03/2024 10:12:16 Finalização: 14/03/2024 10:13:40
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/03/2024 10:12:16
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/03/2024 10:12:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 16 14/03/2024 830348
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 14/03/2024 10:14:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 830047 e o CRC 4C8834B2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3178 , DE 14 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 4.826.382,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
497 174.683,00 10.302.0030.3028.0000 Investimento MAC - Emenda Ind. 92240005
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
601
010 106 FNS/MAC INVESTIMENTOS
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
501 4.651.699,00 25.752.0021.3057.0000 ILUMINAÇÃO PÚBLICA PA 042040 EMENDA INDIVIDUALTRANSFERÊNCIA ESPECIAL TRANSFEREGOV
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercicios Anteriores
706
002 403 TRANSF ESPECIAIS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
4.826.382,00
Fontes de Recurso
2 601 174.683,00
2 706 4.651.699,00
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 14 de março de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 306/SEMSAU/2024 ID 827215 e Memorando nº 98/SEMINFRA/2024 ID 829165
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 830330 e CRC: 43BBB1EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 830330
2C51AB0CAD6CB2296B2AD26DF23B5E51
43BBB1EE
MD5:
CRC:
SHA256: 890B375001B826FF7CF66FE4820D196BC21AC66954B94CBFC3FEB72E7E03385A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.178-2024
Identificação/Número
14/03/2024
Data
Processo: 1-1085/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.178-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 14/03/2024 11:24:38 Finalização: 14/03/2024 11:27:15
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/03/2024 11:24:38
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/03/2024 11:24:38
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 16 14/03/2024 830348
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 14/03/2024 11:27:22
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/03/2024 11:43:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 830330 e o CRC 43BBB1EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2978 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830336 e CRC: 74BC4257). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.978 /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.178/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
4.826.382,00 (quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais ). conforme
memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde (Banco de
Leite). Valor total de R$ 174.683,00 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais),
PROPOSTA: 13705.838000/1200-33 no valor de R$ 74.853,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta
e três reais) e PROPOSTA: 13705.838000/1200-49 no valor de 99.830,00 (noventa e nove mil e oitocentos e
trinta reais),
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.302.0030.3028.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.2.601.3110
Codigo Aplicacao: 010-106
Ficha: 497
Valor: R$ 174.683,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para contratação de empresa para efetuar a iluminação na BR 364, oriundo de transferência
especial Plataforma Transfere-o, nos termos da EC 105/2019 vinculado ao Plano de Ação 042040 e Emenda
Parlamentar 202337060001, no valor de R$ 4.651.699,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um
mil, seiscentos e noventa e nove reais).
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 25.752.0021.3057.0000
Mensagem 2978 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830336 e CRC: 74BC4257). Pág: 2/2
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.706.3110
Codigo Aplicacao: 002-403
Ficha: 501
Valor: R$ 4.651.699,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº:306/SEMSAU/2024 ID Memorando 306 de 12/03/2024 (ID
827215) e Memorando nº 98/SEMINFRA/2024 ID Memorando 98 de 13/03/2024 (ID 829165) respectivos
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e
Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
14/03/2024 às 11:32, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/03/2024 às
11:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 830336 e o código verificador 74BC4257.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 16 14/03/2024 830348
Referência: Processo nº 1-1085/2024. Docto ID: 830336 v1