Ofício 17 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830533 e CRC: 623A0CCB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 17/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3179/2024;
Mensagem nº 2979/2024 de 14 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
14/03/2024 às 12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/03/2024 às
12:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 830533 e o código verificador 623A0CCB.
Ofício 17 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830533 e CRC: 623A0CCB). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 294 08/03/2024 824822
2 Memorando 88 12/03/2024 827863
3 Memorando 95 13/03/2024 828694
4 Parecer 530 13/03/2024 829614
5 Parecer Controle Interno 43 14/03/2024 829825
6 Parecer 86 14/03/2024 830233
7 Projeto de Lei 3.179-2024 14/03/2024 830505
8 Mensagem 2979 14/03/2024 830510
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 830533 v1
Memorando 294 de 08/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 824822 e CRC: E033D901). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 294/SEMSAU/2024
Ao
Departamento de Orçamento - SEMPLAF
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a Vossa
senhoria que seja elaborado projeto de lei para:
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na Unidade
Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, conforme abaixo descrito:
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Média e Alta Complexidade - MAC.
- R$ 13.000,00 (treze mil reais), oriundo de aporte financeiro.
Informamos que os recursos serão utilizados para custear despesas com aquisição de 06 (seis)
camas elétricas hospitalares, para assegurar as melhorias a qualidade do serviço de saúde a população
melhorando a estrutura da enfermaria Pediátrica e Enfermaria Cirúrgica.
O recurso deverá ser aberto conforme programação abaixo especificada:
Programação: 10.302.0030.XXXX.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Aquisição de Material Permanente.
Ficha: criar
Fonte de Recurso: 0.1.632.0 Recursos Fundo a Fundo Estado
Codigo Aplicação: 010-157
Solicitamos a criação de atividade e ficha específica, por se tratar de recurso do SUS proveniente
de Recurso Fundo a Fundo, visando um melhor controle gerencial do recurso.
Segue anexo, ainda, Ofício ao Estado de RO/SESAU, extratos bancários das disponibilidades
financeiras, Ofício ao Conselho Municipal com ciência da proposta e Plano de Trabalho da execução da
aquisição.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 08 de março de 2024.
Genefisson Fagundes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Memorando 294 de 08/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 824822 e CRC: E033D901). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 08/03/2024 às 09:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 08/03/2024 às 09:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 824822 e o código verificador E033D901.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário atualizado 08/03/2024 824866
2 Plano de Trabalho Camas 08/03/2024 824867
3 Declaração contrapartida 08/03/2024 824868
4 Ofício Conselho Municipal 08/03/2024 824870
5 Ofício Governo do Estado 08/03/2024 824871
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 14/03/2024 830533
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 824822 v1
Memorando 88 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 827863 e CRC: AD31E97F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 88/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Reabertura de Crédito Especial
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar a reabertura
de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 16.500.000,00 (Dezesseis
milhões e quinhentos mil reais) conforme documentos anexos entre o Ministério da Defesa
através do termo de convênio trasferegov nº 941579/2023 e o Município de Ouro Preto do Oeste
que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM
DRENAGEM E CALÇADAS.
Informo que o mesmo foi aberto atravésLei 3.289-Abre Créd. Espec. por Excesso de
Arrecadação de 16/11/2023 (ID 729796)e processo1-3299/2023.
Segue: NE - Nota de Empenho Bloquete de 26/10/2023 (ID 712303), Plano de Trabalho
Bloquete de 26/10/2023 (ID 712305) e Termo de Convênio nº 941579/2023 de 26/10/2023 (ID
712311)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha
R$
Suplementação
Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3054.0000 4.4.90.51.00 A ser
criada
R$
16.500.000,00
01.700.3120 002.300
Valor Total R$ 16.500.000,00
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Memorando 88 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 827863 e CRC: AD31E97F). Pág: 2/2
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Ordenador de
Despesas -SEMINFRA, em 12/03/2024 às 13:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 827863 e o código verificador AD31E97F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Lei Convênio 941579 2023 12/03/2024 827877
2 NE - Nota de Empenho Convênio 941579 2023 12/03/2024 827886
3 Plano de Trabalho Convênio 941579 2023 12/03/2024 827888
4 Convênio Convênio 941579 2023 12/03/2024 827890
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 14/03/2024 830533
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 827863 v1
Memorando 95 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 828694 e CRC: 5240AA62). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 95/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: Reabertura de Crédito Especial
Prezado senhor
Solicitamos reabertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 242.640,00
(Duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais) conforme documentos anexos entre o
Ministério da Defesa através do termo de convênio trasferegov nº 941085/2023 e o Município de Ouro
Preto do Oeste que será utilizado na Aquisição de Máquina (fresadora de asfalto).
Informo ainda que o credito foi aberto através da Lei 3.249-Abre Créd. por Excesso-FRESADORA
ASFALTO de 22/08/2023 (ID 657180), e processo 1-2540/2023
Segue Termo de Convênio 941085 de 02/08/2023 (ID 640249), NE - Nota de Empenho CN de
02/08/2023 (ID 640254), Plano Trabalho de 02/08/2023 (ID 640260), Ofício Autorização de 02/08/2023 (ID
640263)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3052.0000 4.4.90.52.00 A ser
criada R$ 242.640,00 0.1.700 002.300
Valor Total R$ 242.640,00
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 13/03/2024 às 09:52, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 828694 e o código verificador 5240AA62.
Memorando 95 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 828694 e CRC: 5240AA62). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário FRESADORA DE ASFALTO 13/03/2024 828780
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 14/03/2024 830533
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 828694 v1
Despacho Integrado 2 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829615 e CRC: DB1478D6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1086/2024
Data/Hora: 13/03/2024 17:36:57
Origem: DC - DIVISAO DE CONTABILIDADE (41)
Destino: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (107)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhamos processo com Parecer 530 ID Parecer 530 de 13/03/2024 (ID 829614) para analise e
manifestação.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/03/2024 às 17:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829615 e o código verificador DB1478D6.
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 829615 v1
Parecer 530 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829614 e CRC: AA5DE77C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 530/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1086/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURASEMINFRA e Secretaria Municipal de Saude -SEMSAU, conforme Memorando 294 de 08/03/2024 (ID
824822), Memorando 88 de 12/03/2024 (ID 827863) e Memorando 95 de 13/03/2024 (ID 828694) e seus
conforme pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 16.855.640,00 (dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta
reais), conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
=======================================================================
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde - 06 (seis)
camas elétricas hospitalares, para assegurar as melhorias a qualidade do serviço de saúde a população
melhorando a estrutura da enfermaria Pediátrica e Enfermaria Cirúrgica. Valor total de R$ 113.000,00 (cento
e treze mil reais):
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Média e Alta Complexidade - MAC.
- R$ 13.000,00 (treze mil reais), oriundo de aporte financeiro.,
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.302.0030.3060.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.632.0
Codigo Aplicacao: 010-157
Ficha: 496
Valor: R$ 113.000,00
=======================================================================
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Justifica a necessidade da abertura de crédito que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS
INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS; no valor de R$ 16.500.000,00
(dezesseis milhões e quinhentos reais).
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.1.700.3120
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 500
Valor: R$ 16.500.000,00
Parecer 530 de 13/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829614 e CRC: AA5DE77C). Pág: 2/2
Justifica a necessidade da abertura de crédito será utilizado na Aquisição de Máquina (fresadora de
asfalto) no valor de R$ 242.640,00 (duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta reais).
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.700.0
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 499
Valor: R$ 242.640,00
=======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
16.855.640,00 (dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais),
devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 294 de 08/03/2024 (ID 824822) e
Memorando 88 de 12/03/2024 (ID 827863) e Memorando 95 de 13/03/2024 (ID 828694) de mais
documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 13/03/2024 (ID
829600).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 13 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 13/03/2024 às 17:36, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829614 e o código verificador AA5DE77C.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 14/03/2024 830533
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 829614 v1
Parecer Controle Interno 43 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829825 e CRC: 2D91EA84). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 43/CSCI/2024
Considerando o Memorando 294 de 08/03/2024 (ID 824822) que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, a ser utilizada na
Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de R$ 113.000,00, oriundo de emenda
parlamentar estadual, referente a Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Média
e Alta Complexidade - MAC; e de aporte financeiro, objetivando custear despesas com aquisição
de 06 (seis) camas elétricas hospitalares, para assegurar as melhorias a qualidade do serviço de
saúde a população melhorando a estrutura da enfermaria Pediátrica e Enfermaria Cirúrgica.
Considerando o Memorando 88 de 12/03/2024 (ID 827863) que se trata de projeto de Lei
referente a reabertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais) conforme documentos anexos entre o
Ministério da Defesa através do termo de convênio trasferegov nº 941579/2023 e o Município de
Ouro Preto do Oeste que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM
VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS para atender a SEMINFRA.
Considerando o Memorando 95 de 13/03/2024 (ID 828694) que se trata de projeto de Lei
referente a reabertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
242.640,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais) conforme documentos
anexos entre o Ministério da Defesa através do termo de convênio trasferegov nº 941085/2023 e o
Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na Aquisição de Máquina (fresadora de
asfalto) para atender a SEMINFRA.
O Parecer 530 de 13/03/2024 (ID 829614) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme documentos apresentados.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
Parecer Controle Interno 43 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 829825 e CRC: 2D91EA84). Pág: 2/2
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 14/03/2024 às 09:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 829825 e o código verificador 2D91EA84.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 14/03/2024 830533
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 829825 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 86/2024
AUTOS Nº 1086/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 14/03/2024
Trata o presente de solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura
de credito especial por superávit no orçamento para atender as despesas com
aquisição de 06 (seis) camas elétricas hospitalares, para assegurar as melhorias a
qualidade do serviço de saúde a população melhorando a estrutura da enfermaria
Pediátrica e Enfermaria Cirúrgica, na SEMSAU, pavimentação em blocos
intertravados em via urbana com drenagem e calçadas e Aquisição de Máquina
(fresadora de asfalto), ID824822/827863/828694.
A justificativa esclarece que abertura de crédito adicional suplementar POR
SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor R$ 16.855.640,00 (dezesseis milhões
oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais ) devidamente
demonstrado nos documentos:
Considerando o Memorando 294 de 08/03/2024 (ID 824822) que se trata de
projeto de Lei referente a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação, a ser utilizada na Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU, no valor de
R$ 113.000,00, oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação da
Rede de Serviços Públicos de Saúde da Média e Alta Complexidade - MAC; e
de aporte financeiro, objetivando custear despesas com aquisição de 06 (seis) camas
elétricas hospitalares, para assegurar as melhorias a qualidade do serviço de saúde
a população melhorando a estrutura da enfermaria Pediátrica e Enfermaria Cirúrgica.
Considerando o Memorando 88 de 12/03/2024 (ID 827863) que se trata de
projeto de Lei referente a reabertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais) conforme
documentos anexos entre o Ministério da Defesa através do termo de convênio
trasferegov nº 941579/2023 e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado
na PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM
DRENAGEM E CALÇADAS para atender a SEMINFRA.
Considerando o Memorando 95 de 13/03/2024 (ID 828694) que se trata de
projeto de Lei referente a reabertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 242.640,00 (Duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta
reais) conforme documentos anexos entre o Ministério da Defesa através do termo de
convênio trasferegov nº 941085/2023 e o Município de Ouro Preto do Oeste que será
utilizado na Aquisição de Máquina (fresadora de asfalto) para atender a SEMINFRA.
O Parecer 530 de 13/03/2024 (ID 829614) do Setor Contábil quanto ao aspecto
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme documentos
apresentados.
ID: 830233 e CRC: 46E559A7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no
ID.829825.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no ID.
829580, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos
adicionais até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
ID: 830233 e CRC: 46E559A7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 830233 e CRC: 46E559A7
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 830233
911554183C7B194C92AAD6E4C15EF4F7
46E559A7
MD5:
CRC:
SHA256: BD13AE6FD9427DE2F15ACC8E87BC36EBECFFD5EC807CA8D219D1ECA90296379A
Parecer
Tipo do Documento
86
Identificação/Número
14/03/2024
Data
Processo: 1-1086/2024
Processo Documento
Trata o presente de solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura de credito especial por superávit no orçamento
para atender as despesas com aquisição de 06 (seis) camas elétricas hospitalares, para assegurar as melhorias a
qualidade do serviço de saúde a população melhorando a estrutura da enfermaria Pediátrica e Enfermaria Cirúrgica, na
SEMSAU, pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas e Aquisição de Máquina
(fresadora de asfalto), ID824822/827863/82
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 14/03/2024 10:52:30 Finalização: 14/03/2024 10:53:24
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/03/2024 10:52:30
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/03/2024 10:52:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 17 14/03/2024 830533
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 14/03/2024 10:53:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 830233 e o CRC 46E559A7.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3179 , DE 14 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 16.855.640,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
496 113.000,00 10.302.0030.3060.0000 Aquisição de equipamentos hospitalares (CAMAS ELÉTRICAS)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
632
010 157 FES/INVESTIMENTOS SUS
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
499 242.640,00 15.451.0022.3052.0000 Aquisição de Máquina (fresadora de asfalto) - Conv. Transferegov nº 941085/2023
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
700
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
500 16.500.000,00 15.451.0022.3054.0000 Pavimentação em blocos intertravados em via urbana com drenagem e calçadas - conv. transferegov nº 941579/2023
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
700
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
16.855.640,00
Fontes de Recurso
1 632 113.000,00
1 700 16.742.640,00
Excesso
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 14 de março de 2024
Pedido gerado a partir dos memorandos Nº: 294/SEMSAU/2024 ID 824822; Nº 88/SEMINFRA/2024 ID 827863; Nº 95/SEMINFRA/2024 ID 8
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 830505 e CRC: 93A1E5D1
PROJETO Nº 3179 , DE 14 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
28694
ID: 830505 e CRC: 93A1E5D1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 830505
411B0A3B2A75689B4F045863679348A0
93A1E5D1
MD5:
CRC:
SHA256: 44598D4E94E635FDDCC4B20216D6D8735F0FAEE2092CF0CC719DCBA2F162A82E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.179-2024
Identificação/Número
14/03/2024
Data
Processo: 1-1086/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.179-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 14/03/2024 12:12:07 Finalização: 14/03/2024 12:13:53
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 14/03/2024 12:12:07
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 14/03/2024 12:12:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 17 14/03/2024 830533
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 14/03/2024 12:13:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 14/03/2024 12:15:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 830505 e o CRC 93A1E5D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2979 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830510 e CRC: CBC27FA2). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.979/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.179/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 16.855.640,00 (dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais ).
conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE, Justifica a necessidade da abertura de crédito para
aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde - 06 (seis)
camas elétricas hospitalares, para assegurar as melhorias a qualidade do serviço de saúde a população
melhorando a estrutura da enfermaria Pediátrica e Enfermaria Cirúrgica. Valor total de R$ 113.000,00 (cento
e treze mil reais):
- R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de emenda parlamentar estadual, referente a Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Média e Alta Complexidade - MAC.
- R$ 13.000,00 (treze mil reais), oriundo de aporte financeiro.,
UG: 10 Secretaria de Saúde
Orgao/Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saude
Programatica: 10.302.0030.3060.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 01.632.0
Codigo Aplicacao: 010-157
Ficha: 496
Valor: R$ 113.000,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Justifica a necessidade da abertura de crédito que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS
INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS; no valor de R$ 16.500.000,00 (dezesseis
milhões e quinhentos reais).
Mensagem 2979 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830510 e CRC: CBC27FA2). Pág: 2/3
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 15.451.0022.3054.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.1.700.3120
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 500
Valor: R$ 16.500.000,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Justifica a necessidade da abertura de crédito será utilizado na Aquisição de Máquina (fresadora de
asfalto) no valor de R$ 242.640.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta reais).
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 15.451.0022.3052.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.700.0
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 499
Valor: R$ 242.640,00
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 294/SEMSAU/2024 ID Memorando 294 de 08/03/2024 (ID
824822); Memorando nº 88/SEMINFRA/2024 ID Memorando 88 de 12/03/2024 (ID 827863) e
Memorando nº 95/SEMINFRA/2024 ID Memorando 95 de 13/03/2024 (ID 828694) respectivos
documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle Interno e
Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 14 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
14/03/2024 às 12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 14/03/2024 às
12:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 830510 e o código verificador CBC27FA2.
Mensagem 2979 de 14/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 830510 e CRC: CBC27FA2). Pág: 3/3
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 17 14/03/2024 830533
Referência: Processo nº 1-1086/2024. Docto ID: 830510 v1