Ofício 18 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833546 e CRC: 1B275093). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 18/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.181/2024;
Mensagem nº 2.981/2024 de 19 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
19/03/2024 às 10:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Ofício 18 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833546 e CRC: 1B275093). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/03/2024 às
10:18, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833546 e o código verificador 1B275093.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 59 15/03/2024 831389
2 Memorando 106 18/03/2024 833023
3 Parecer 533 19/03/2024 833084
4 Parecer Controle Interno 48 19/03/2024 833300
5 Parecer Jurídico 96 19/03/2024 833384
6 Projeto de Lei 3.181 19/03/2024 833499
7 Mensagem 2981 19/03/2024 833509
Referência: Processo nº 1-1135/2024. Docto ID: 833546 v1
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Memorando 59 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 831389 e CRC: 60CD42E9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 59/SEMCET/2024
DA: SEMCET
PARA: Departamento de Orçamento
DATA: 15/03/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial por Excesso Arrecadação
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de crédito Especial por excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.109.255,19 (um milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta
e cinco reais e dezenove centavos), para a viabilização da reforma do Ginásio Poliesportivo
Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO) conforme documentos em anexo.
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
Programação Elem. Despesa Ficha Fonte Rec Cód. Aplic R$ Suplementação
27.812.0010.XXXX.0000 4.4.90.51.00 A CRIAR 0.1.701.0 011-200 R$ 1.109.255,19
VALOR TOTAL: R$ 1.109.255,19
Outrossim, à luz a necessidade e urgência que se demanda à despesa,
informamos que é urgente a abertura do credito orçamentário para o cumprimento das despesas,
solicitamos nesse sentido que seja aberto o Crédito.
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 15/03/2024 às 11:06, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 15/03/2024 às
13:19, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 831389 e o código verificador 60CD42E9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO 15/03/2024 831457
2 Termo de Convênio Nº CNV/345/SEOSP/PGE/2023 15/03/2024 831461
3 NE - Nota de Empenho 2023NE000757 18/03/2024 832635
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Memorando 59 de 15/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 831389 e CRC: 60CD42E9). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 19/03/2024 833546
Referência: Processo nº 1-1135/2024. Docto ID: 831389 v1
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Memorando 106 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833023 e CRC: A0EE3E4F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 106/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Solicitamos abertura de Credito Especial por Excesso de arrecadação no valor de R$ 14.815.046,07
(quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, quarenta e seis reais e sete centavos) conforme documentos
anexos entre o Ministério da Defesa através do termo de convênio plataforma +Brasil nº 925863/2022 e o
Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS
COM DRENAGEM E CALÇADAS
Informo que o credito foi aberto no exercício 2022 através da Lei 2993 de 14/04/2022 (ID 292038)
Segue: Análise ANÁLISE N° 6952653/CGENG/DPCN/SG-MD de 18/03/2024 (ID 832885), NE - Nota de
Empenho Convênio 925863/2022 de 18/03/2024 (ID 832887), Ofício Convênio 925863/2022 de 18/03/2024
(ID 832890), Plano de Trabalho Convênio 925863/2022 de 18/03/2024 (ID 832891), Convênio Convênio
925863/2022 de 18/03/2024 (ID 832893)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3033.0000 4.4.90.51.00 A ser
criada R$ 14.815.046,07 01.700.3120 002.300
Valor Total R$ 14.815.046,07
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 18/03/2024 às 17:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833023 e o código verificador A0EE3E4F.
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Memorando 106 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833023 e CRC: A0EE3E4F). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 19/03/2024 833546
Referência: Processo nº 1-1135/2024. Docto ID: 833023 v1
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Parecer 533 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833084 e CRC: 08CDF0D9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 533/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1135/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURASEMINFRA e Secretaria Municipal de ESPORTES, CULTURA E TURISMO-SEMCET, conforme
Memorando 59 de 15/03/2024 (ID 831389), Memorando 106 de 18/03/2024 (ID 833023) e seus conforme
pedido de elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 15.924.301,26 (quinze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um real e vinte e
seis centavos). conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para viabilização da reforma do Ginásio Poliesportivo Aguimar de Souza Gomes
(PIAUZÃO):
- R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais), parte do Concedente.
- R$ 109.255,19 (cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, dezenove centavos), parte
do Convenente.
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3061.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.1.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 503
Valor: R$ 1.109.255,19
=======================================================================
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS:
- R$ 14.815.046,07(quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, quarenta e seis reais e sete
centavos)
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3033.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.1.700.3120
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 505
Valor: R$ 14.815.046,07
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Parecer 533 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833084 e CRC: 08CDF0D9). Pág: 2/2
=======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
15.924.301,26 (quinze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um real e vinte e seis
centavos), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 59 de 15/03/2024 (ID
831389) e Memorando 106 de 18/03/2024 (ID 833023) de mais documentos anexos aos referidos
Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 18/03/2024 (ID 833056).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 19 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/03/2024 às 07:09, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833084 e o código verificador 08CDF0D9.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 19/03/2024 833546
Referência: Processo nº 1-1135/2024. Docto ID: 833084 v1
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Parecer Controle Interno 48 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833300 e CRC: D94A10DD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 48/CSCI/2024
Considerando o Memorando 59 de 15/03/2024 (ID 831389) que se trata de projeto de Lei
para abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.109.255,19 (um
milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), para a
viabilização da reforma do Ginásio Poliesportivo Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO).
Considerando o Memorando 106 de 18/03/2024 (ID 833023) que se trata de projeto de Lei
para abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.815.046,07
(quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, quarenta e seis reais e sete centavos) conforme
documentos anexos entre o Ministério da Defesa através do termo de convênio plataforma +Brasil
nº 925863/2022 e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS.
O Parecer 533 de 19/03/2024 (ID 833084) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Parecer Controle Interno 48 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833300 e CRC: D94A10DD). Pág: 2/2
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/03/2024 às 08:45, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833300 e o código verificador D94A10DD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 19/03/2024 833546
Referência: Processo nº 1-1135/2024. Docto ID: 833300 v1
ID: 833651 e CRC: FDB00683
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 96/2024
AUTOS Nº 1135/2024
ORIGEM: DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DATA: 19/03/2024
Trata o presente de solicitação de análise em relação à matéria que tem
por objetivo solicitar a abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação no
valor de R$ 1.109.255,19 (um milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais e dezenove centavos), para a viabilização da reforma do Ginásio Poliesportivo
Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO), para atender a necessidade da secretaria de
cultura, esporte e turismo – SEMCET e abertura de crédito para PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS R$
14.815.046,07(quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, quarenta e seis reais e sete
centavos), conforme memorandos 59/SEMCET, id 831389 e 106/SEMINFRA/2024,
ID 833023.
Considerando o Memorando 59 de 15/03/2024 (ID 831389) que se trata
de projeto de Lei para abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação no
valor de R$ 1.109.255,19 (um milhão, cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais e dezenove centavos), para a viabilização da reforma do Ginásio Poliesportivo
Aguimar de Souza Gomes (PIAUZÃO).
Considerando o Memorando 106 de 18/03/2024 (ID 833023) que se trata
de projeto de Lei para abertura de crédito Especial por excesso de arrecadação no
valor de R$ 14.815.046,07 (quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, quarenta e seis
reais e sete centavos) conforme documentos anexos entre o Ministério da Defesa
através do termo de convênio plataforma +Brasil nº 925863/2022 e o Município de
Ouro Preto do Oeste que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS
URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS.
O Parecer 533 de 19/03/2024 (ID 833084) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável,
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer
constante no id. 833300.
A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada,
ou seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a
efetivação da despesa, conforme comprova relatório orçamentário no id., 833039,
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais até
determinado limite.
ID: 833384 e CRC: E5B274ED ID: 833651 e CRC: FDB00683
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64,
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”,
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja,
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação,
é possível.
ID: 833384 e CRC: E5B274ED ID: 833651 e CRC: FDB00683
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 833384 e CRC: E5B274ED ID: 833651 e CRC: FDB00683
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 833384
0DB51D14C475A43D787A3DE1D572BB6A
E5B274ED
MD5:
CRC:
SHA256: D842C415913C6554D81490A9DAAC050750CC6DA989A7DA67FD75EC3285E1A9E6
Parecer Jurídico
Tipo do Documento
96
Identificação/Número
19/03/2024
Data
Processo: 1-1135/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 19/03/2024 09:21:54 Finalização: 19/03/2024 09:23:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2024 09:21:54
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2024 09:21:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 18 19/03/2024 833546
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 19/03/2024 09:23:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 833384 e o CRC E5B274ED.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 833651 e CRC: FDB00683
PROJETO Nº 3181 , DE 19 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 15.924.301,26 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
505 14.815.046,07 15.451.0022.3033.0000 Pav. Asfáltica Proposta 002743/2022
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
700
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
503 1.109.255,19 27.812.0010.3061.0000 Reforma do Ginásio Poliesportivo - PIAUZÃO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercício Corrente
701
011 200 CONVENIOS ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
15.924.301,26
Fontes de Recurso
1 700 14.815.046,07
1 701 1.109.255,19
Excesso
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 19 de março de 2024
Pedido gerado a partir dos memorando Nº: 59/SEMCET/2024 ID 831389 ; Memorando nº 106/SEMINFRA/2024 ID 833023
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 833499 e CRC: 892BB801 ID: 833651 e CRC: FDB00683
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 833499
55A687B9B796E9ACD0C619B9993F2BB9
892BB801
MD5:
CRC:
SHA256: E4BC76B0680679288807D3A8299A9E8536818E3A7EAC9C152CC67C803D16F457
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.181
Identificação/Número
19/03/2024
Data
Processo: 1-1135/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.181
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 19/03/2024 09:56:48 Finalização: 19/03/2024 09:59:20
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2024 09:56:48
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2024 09:56:48
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 18 19/03/2024 833546
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 19/03/2024 09:59:47
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/03/2024 10:02:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 833499 e o CRC 892BB801.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Mensagem 2981 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833509 e CRC: 4632D72E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.981/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.181/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 15.924.301,26 (quinze milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e um real e vinte e seis
centavos). conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para viabilização da reforma do Ginásio Poliesportivo Aguimar de Souza Gomes
(PIAUZÃO):
- R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais), parte do Concedente.
- R$ 109.255,19 (cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, dezenove centavos), parte
do Convenente.
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3061.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 01.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 503
Valor: R$ 1.109.255,19
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS:
- R$ 14.815.046,07(quatorze milhões, oitocentos e quinze mil, quarenta e seis reais e sete
centavos)
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3033.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 01.700.3120
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 505
Valor: R$ 14.815.046,07
ID: 833651 e CRC: FDB00683
Mensagem 2981 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833509 e CRC: 4632D72E). Pág: 2/2
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 59/SEMCET/2024 ID Memorando 59 de 15/03/2024 (ID
831389) ; Memorando nº 106/SEMINFRA/2024 ID Memorando 106 de 18/03/2024 (ID
833023), respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
19/03/2024 às 10:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/03/2024 às
10:08, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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informando o ID 833509 e o código verificador 4632D72E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 18 19/03/2024 833546
Referência: Processo nº 1-1135/2024. Docto ID: 833509 v1
ID: 833651 e CRC: FDB00683
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 833651
A492A4A6B661437239F4E2332C309E5E
FDB00683
MD5:
CRC:
SHA256: 77D33B4830479ED6A75A79D1E5BF1359244EFB1003DF0BD4CFCE20A0452D0B6F
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3181
Identificação/Número
19/03/2024
Data
Processo: 17-137/2024
Processo Documento
PROJETO Nº 3181 , DE 19 DE MARÇO DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 19/03/2024 10:33:40 Finalização: 19/03/2024 10:34:51
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2024 10:33:40
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 19/03/2024 10:33:40
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 19/03/2024 10:35:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 833651 e o CRC FDB00683.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.