br-locleg corpus explorer

← Ouro Preto do Oeste (RO)

materia nº 3182/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3182 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6487

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T13:30:36.282035-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-22T13:14:08.941838-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Ofício 19 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833655 e CRC: 06E71E9E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 19/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.182/2024;
Mensagem nº 2.982/2024 de 19 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Ofício 19 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833655 e CRC: 06E71E9E). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
19/03/2024 às 10:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 19/03/2024 às
11:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833655 e o código verificador 06E71E9E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 63 18/03/2024 832671
2 Memorando 105 18/03/2024 833016
3 Parecer 532 19/03/2024 833081
4 Parecer Controle Interno 47 19/03/2024 833270
5 Parecer 95 19/03/2024 833391
6 Projeto de Lei 3.182 19/03/2024 833628
7 Mensagem 2982 19/03/2024 833640
Referência: Processo nº 1-1137/2024. Docto ID: 833655 v1
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Memorando 63 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832671 e CRC: FDA50E97). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 63/SEMCET/2024
Exmo. Senhor
Juan Alex Testoni
Prefeito desta
ASSUNTO: Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro
Prezado Senhor,
Vimos por meio deste, solicitar a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no
valor de R$ 3.626.477,05 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
cinco centavos), para atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo e serão alocados nas
Fichas/Funcionais programáticas, conforme descrito no quadro abaixo:
Programação Elemento de
Despesas Ficha Fonte de
Recurso
Código de
Aplicação
Valor à
Suplementar R$
27.812.0010.xxxx.0000 4.4.90.51.00 a criar 0.2.701.0 011-200 R$ 3.626.477,05
TOTAL R$ 3.626.477,05
JUSTIFICATIVA:
Justificamos a necessidade da abertura do crédito, sendo o valor Total de R$ 3.626.477,05
(três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos), divido da
seguinte forma: o valor de R$ 3.411.318,43 (três milhões, quatrocentos e onze mil, trezentos e dezoito
reais e quarenta e três centavos) de responsabilidade do Concedente e o valor de R$ 215.158,62 (duzentos
e quinze mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos) de responsabilidade do
Proponente, para a viabilização da contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA.
Observando ainda que parte da Obra já foi executada, conforme consta no plano de
trabalho.
Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de março de 2024.
Emersson Douglas Xavier da Fonseca
Ordenador de Despesa da SEMCET
Portaria n°15.889 de 04 de janeiro de 2024
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Memorando 63 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832671 e CRC: FDA50E97). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, Ordenado
Despesa Turismo Cultura e Esporte , em 18/03/2024 às 12:56, horário de Ouro Preto do
Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 18/03/2024 às
13:06, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 832671 e o código verificador FDA50E97.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Plano de Trabalho CAMPO DO INCRA 18/03/2024 832685
2 Termo de Convênio N° 031/PGE-2022 18/03/2024 832687
3 Termo Aditivo 4º TERMO ADITIVO 18/03/2024 832688
4 Extrato Bancário Extrato por período 18/03/2024 832693
5 Extrato Bancário INFORMATIVO MENSAL CDB 18/03/2024 832696
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 19/03/2024 833655
Referência: Processo nº 1-1137/2024. Docto ID: 832671 v1
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Memorando 105 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833016 e CRC: B5BE9A38). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 105/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Prezado Senhor(a),
Solicitamos abertura de Credito Especial por Superávit financeiro no valor de R$ 3.712.032,32 (três milhões,
setecentos e doze mil, trinta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme documentos anexos entre o
Ministério da Defesa através do termo de convênio plataforma + Brasil nº 925863/2022 e o Município de
Ouro Preto do Oeste que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM
E CALÇADAS
Informo que o credito foi aberto no exercício 2022 através da Lei 2993 de 14/04/2022 (ID 292038)
Segue: Análise ANÁLISE N° 6952653/CGENG/DPCN/SG-MD de 18/03/2024 (ID 832885), NE - Nota de
Empenho Convênio 925863/2022 de 18/03/2024 (ID 832887), Ofício Convênio 925863/2022 de 18/03/2024
(ID 832890), Plano de Trabalho Convênio 925863/2022 de 18/03/2024 (ID 832891), Convênio Convênio
925863/2022 de 18/03/2024 (ID 832893)
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.3033.0000 4.4.90.51.00 A ser
criada R$ 3.712.032,32 02.700.3120 002.300
Valor Total R$ 3.712.032,32
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 18/03/2024 às 17:47, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Memorando 105 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833016 e CRC: B5BE9A38). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833016 e o código verificador B5BE9A38.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Extrato Bancário conta 71150-8 18/03/2024 833022
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 19/03/2024 833655
Referência: Processo nº 1-1137/2024. Docto ID: 833016 v1
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Parecer 532 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833081 e CRC: 6610280E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 532/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por SUPERAVIT
FINANCEIRO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR SUPERAVIT
FINANCEIRO
Em análise ao Processo nº 1-1137/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA￾SEMINFRA e Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo-SEMCET, conforme Memorando 63 de
18/03/2024 (ID 832671) e Memorando 105 de 18/03/2024 (ID 833016) e seus conforme pedido de
elaboração de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO no valor R$
7.338.509,37 (Sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e nove mil quinhentos e nove reais
e trina e sete centavos). conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para viabilização da contratação de empresa especializada em construção/revitalização do
Campo no INCRA:
- R$ 3.626.477,05 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais
cinco centavos).
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3011.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 504
Valor: R$ 3.626.477,05
=======================================================================
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS:
- R$ 3.712.032,32 (três milhões setecentos e doze mil trinta e dois reais e trinta e dois centavos)
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3033.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 0.2.700.3120
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 506
Valor: R$ 3.712.032,32
=============================================================================
Verificados os registros, identificamos que conforme a disponibilidade comprometida do exercício de
2023 no que tange a fonte de recurso 700 e 701, conforme disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Parecer 532 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833081 e CRC: 6610280E). Pág: 2/2
18/01/2024 (ID 783700), em que pese as disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e
extratos bancários demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações
proferidas nos pedidos das secretarias.
Há de se observar conforme Relatório CREDITOS ABERTO DE SUPERAVITS - FONTE 0.2.500.0
de 13/03/2024 (ID 829587) que foi aberto na fonte 700 no valor de 464.663,98.
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso I da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 7.338.509,37
(Sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e nove mil quinhentos e nove reais e trina e sete
centavos), devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 63 de 18/03/2024 (ID
832671) e Memorando 105 de 18/03/2024 (ID 833016) de mais documentos anexos ao referido
Memorando, conforme Minuta de Mensagem 001 de 18/03/2024 (ID 833044).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 19/03/2024 às 06:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833081 e o código verificador 6610280E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 19/03/2024 833655
Referência: Processo nº 1-1137/2024. Docto ID: 833081 v1
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Parecer Controle Interno 47 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833270 e CRC: 42E3C03F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 47/CSCI/2024
Considerando o Memorando 63 de 18/03/2024 (ID 832671) que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.626.477,05 (três
milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos), para
atender a Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, visando a viabilização da contratação de
empresa especializada em construção/revitalização do Campo no INCRA.
Considerando o Memorando 105 de 18/03/2024 (ID 833016) que se trata de projeto de Lei
referente a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.712.032,32 (três
milhões, setecentos e doze mil, trinta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme documentos
anexos entre o Ministério da Defesa através do termo de convênio plataforma + Brasil nº
925863/2022 e o Município de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS.
O parecer técnico Parecer 164 de 11/01/2022 (ID 234007) do Setor Contábil quanto ao
aspecto contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme a disponibilidade
comprometida do exercício de 2023 no que tange a fonte de recurso 700 e 701, conforme
disposto no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos bancários demonstram
haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações proferidas nos pedidos das
secretarias.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Parecer Controle Interno 47 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833270 e CRC: 42E3C03F). Pág: 2/2
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Superávit Financeiro.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 19/03/2024 às 08:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833270 e o código verificador 42E3C03F.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 19/03/2024 833655
Referência: Processo nº 1-1137/2024. Docto ID: 833270 v1
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 95/2024
AUTOS Nº 1137/2024
ORIGEM: ORÇAMENTO
OBJETO: PROJETO DE LEI / ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPERÁVIT
DATA: 19/03/2024
 Trata o presente de solicitação de elaboração de Projeto de Lei de abertura 
de credito especial por superávit no orçamento para a viabilização da contratação de 
empresa especializada em construção/revitalização do Campo no INCRA, para 
atender as necessidade da SEMCET, e pavimentação asfáltica de vias urbanas com 
drenagem e calçadas para atender as necessidades da SEMINFRA ID. 832671 e 
833043.
 A justificativa esclarece que abertura de crédito especial POR SUPERAVIT 
FINANCEIRO, no valor total de R$ 7.338.509,37 (Sete milhões, trezentos e trinta e 
oito mil, quinhentos e nove mil quinhentos e nove reais e trina e sete 
centavos) devidamente demonstrado nos documentos:
Considerando o Memorando 63 de 18/03/2024 (ID 832671) que se trata de 
projeto de Lei referente a Abertura de Crédito Especial por Superavit Financeiro, a 
ser utilizada na Secretaria Municipal de Cultura e Esporte - SEMCET, no valor de R$ 
3.626.477,05 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta 
e sete reais e cinco centavos), conforme a disponibilidade comprometida do 
exercício de 2023 no que tange a fonte de recurso 700 e 701, conforme disposto 
no Relatório DISPONIBILIDADES de 18/01/2024 (ID 783700), em que pese as 
disponibilidade comprometidas, disponibilidades financeira e extratos bancários 
demonstram haver suficiência de superávit financeiro para atender as solicitações 
proferidas nos pedidos das secretarias..
 Considerando o Memorando 105 de 18/03/2024 (ID 8330165) que se trata de 
projeto de Lei referente a reabertura de Credito Especial por Superavit no valor de R$ 
3.712.032,32 (três milhões, setecentos e doze mil, trinta e dois reais e trinta e dois 
centavos) conforme documentos anexos entre o Ministério da Defesa através do 
termo de convênio plataforma + Brasil nº 925863/2022 e o Município de Ouro Preto 
do Oeste que será utilizado na PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS 
COM DRENAGEM E CALÇADAS, crédito foi aberto no exercício 2022 através da Lei 
2993 de 14/04/2022 (ID 292038) para atender a SEMINFRA.
O Parecer 532 de 1903/2024 (ID 833081) do Setor Contábil quanto ao aspecto 
contábil, financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável, conforme documentos
apresentados.
 A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno emitiu parecer constante no 
ID.833270.
ID: 833391 e CRC: 31A37A91 ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
 A análise jurídica se faz somente sobre a forma como a matéria é tratada, ou 
seja, o encaminhamento da autorização ao Poder Legislativo para a devida 
apreciação.
A abertura de crédito depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, conforme comprova relatório disponibilidade financeira no ID. 
833043, sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe 
ressaltar que a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos 
adicionais até determinado limite.
 Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada 
ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, 
que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, 
nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
ID: 833391 e CRC: 31A37A91 ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, 
a matéria do projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de 
decreto.
Em face do exposto, de acordo com as informações contábeis que é 
favorável à reabertura do crédito especial, o prosseguimento para a elaboração e 
consequente encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, 
é possível.
 É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURÍDICA
ID: 833391 e CRC: 31A37A91 ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 833391
CAF0D6D7A765B7CA18FE817748C5E834
31A37A91
MD5:
CRC:
SHA256: 42848983ED8AF5339B9BBC6C7414450A44E79361F2534FA487A189EE92209B08
Parecer
Tipo do Documento
95
Identificação/Número
19/03/2024
Data
Processo: 1-1137/2024
Processo Documento
Parecer Superavit 
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 19/03/2024 09:25:39 Finalização: 19/03/2024 09:26:58
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2024 09:25:39
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2024 09:25:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 19 19/03/2024 833655
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 19/03/2024 09:27:04
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 833391 e o CRC 31A37A91.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
PROJETO Nº 3182 , DE 19 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 7.338.509,37 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
506 3.712.032,32 15.451.0022.3033.0000 Pav. Asfáltica Proposta 002743/2022
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
700
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
504 3.626.477,05 27.812.0010.3011.0000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO CAMPO DO INCRA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 0
2 Recursos de Exercícios Anteriores
701
011 200 CONVENIOS ESTADO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
7.338.509,37
Fontes de Recurso
2 700 3.712.032,32
2 701 3.626.477,05
Superav Financeiro
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 19 de março de 2024
Pedido gerado a partir dos memorando Nº: 63/SEMCET/2024 ID 832671 ; Memorando nº 105/SEMINFRA/2024 ID833016
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 833628 e CRC: 28270CAB ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 833628
F17AD557EBFB875D35D33D42BF7FC0CC
28270CAB
MD5:
CRC:
SHA256: 80DE90B2DFCD01D3C7C952E4C357464180A09AD36B5157B81F75D0C5723B1681
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.182
Identificação/Número
19/03/2024
Data
Processo: 1-1137/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.182
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 19/03/2024 10:27:41 Finalização: 19/03/2024 10:29:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2024 10:27:41
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 19/03/2024 10:27:41
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 19 19/03/2024 833655
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 19/03/2024 10:30:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 19/03/2024 10:32:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 833628 e o CRC 28270CAB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Mensagem 2982 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833640 e CRC: F66770F2). Pág: 1/2
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.982/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.182/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR
SUPERAVIT FINANCEIRO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR SUPERAVIT FINANCEIRO, no valor TOTAL de R$
7.338.509,37 (Sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e nove mil quinhentos e nove reais
e trina e sete centavos). conforme memorando e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET, Justifica a necessidade da
abertura de crédito para viabilização da contratação de empresa especializada em construção/revitalização
do Campo no INCRA:
- R$ 3.626.477,05 (três milhões seiscentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais
cinco centavos).
UG: 12
Orgao/Unidade: 021100 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo - SEMCET
Programatica: 27.812.0010.3011.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 02.701.0
Codigo Aplicacao: 011-200
Ficha: 504
Valor: R$ 3.626.477,05
-------------------------------------------------------------------------------------------------
B) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA, Justifica a necessidade da abertura de
crédito para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS URBANAS COM DRENAGEM E CALÇADAS:
- R$ 3.712.032,32 (três milhões setecentos e doze mil trinta e dois reais e trinta e dois centavos)
UG: 2
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Programatica: 15.451.0022.3033.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.51-00
Fonte de Recursos: 02.700.3120
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 506
Valor: R$ 3.712.032,32
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
Mensagem 2982 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 833640 e CRC: F66770F2). Pág: 2/2
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Segue anexo, os Memorandos: Nº: 63/SEMCET/2024 ID Memorando 63 de 18/03/2024 (ID
832671) ; Memorando nº 105/SEMINFRA/2024 ID Memorando 105 de 18/03/2024 (ID
833016) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 19 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
19/03/2024 às 10:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 833640 e o código verificador F66770F2.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 19/03/2024 833655
Referência: Processo nº 1-1137/2024. Docto ID: 833640 v1
Documento com assinatura(s) eletrônica(s) pendente(s).
ID: 833855 e CRC: 269CD3EE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 833855
255256D6AF6131B9EC449FE7A132FD3B
269CD3EE
MD5:
CRC:
SHA256: 8BA2D5A91B9EF24FE8689B7FD023F1BDADA491829782BD2F5CA68FA435A608F1
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3182
Identificação/Número
19/03/2024
Data
Processo: 17-138/2024
Processo Documento
PROJETO Nº 3182 , DE 19 DE MARÇO DE 2024
Súmula/Objeto:
Usuário: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO
Criação: 19/03/2024 11:23:50 Finalização: 19/03/2024 11:24:46
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 19/03/2024 11:23:50
ASSUNTOS
Projeto de Leis Municipais 19/03/2024 11:23:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA COELHO Agente de Serviços Diversos 19/03/2024 11:24:58
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 833855 e o CRC 269CD3EE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →