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materia nº 3184/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3184 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
native_id6498

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T11:29:48.673709-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-04T11:16:51.503188-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Ofício 20 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836408 e CRC: 99BB091E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 20/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.184/2024;
Mensagem nº 2.984/2024 de 21 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
21/03/2024 às 12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/03/2024 às
12:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
Ofício 20 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836408 e CRC: 99BB091E). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 836408 e o código verificador 99BB091E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 136 19/03/2024 834366
2 Parecer 534 20/03/2024 835507
3 Parecer Controle Interno 50 21/03/2024 835817
4 Parecer Jurídico 98 21/03/2024 836112
5 Projeto de Lei 3.184-2024 21/03/2024 836369
6 Mensagem 2984 21/03/2024 836385
Referência: Processo nº 1-1171/2024. Docto ID: 836408 v1
Memorando 136 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 834366 e CRC: 0EBA48F7). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 136/SEMAD/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
Assunto: SOLICITACAO DE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE
DOTAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar que seja
elaborado Projeto de Lei para remanejamento de orçamento mediante Suplementação por
Anulação de Dotação para atender as despesas com a cobertura do déficit atuarial decorrente da
Lei 3339 de 26/01/2024 (ID 788370) e ainda disponibilizar recursos para suplementar o orçamento
de contratação de software publico de gestão integrada, bem como as demais despesas da
secretaria.
Conforme documentos de solicitação às secretarias, sejam, Memorando 135 de 19/03/2024 (ID
834359) e suas respectivas respostas/autorizações na forma dos documentos ID Memorando 349
de 20/03/2024 (ID 834601), Memorando 4 de 20/03/2024 (ID 834423) e Memorando 161 de
20/03/2024 (ID 834690), pedimos pelo remanejamento conforme programação:
Orgao/Und Programação El.
Despesa Ficha R$
Suplementar R$ Anular Fonte Recurso Codigo
Aplic.
020700 08.122.0001.2031.0000 3.1.91.13 251 0 60.000,00 0.1.501.0 008-033
020600 10.122.0001.2033.0000 3.1.91.13 168 0 500.000,00 15.1.500.1002 010-044
020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.91.13 119 0 1.430.000,00 25.1.500.1001 012-008
020500 12.365.0007.2027.0000 3.1.91.13 139 0 665.150,93 25.1.500.1001 012-008
020300 04.122.0001.2013.0000 3.3.91.97 447 2.427.095,41 0 0.1.500.0 002-033
020300 04.126.0001.2015.0000 3.3.90.39 63 158.437,04 0 0.1.500.0 002-033
020300 04.122.0001.2011.0000 3.3.90.39 45 69.618,48 0 0.1.500.0 002-033
Totais 2.655.150,93 2.655.150,93
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Estância Turística Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de março de 2024.
Marcio Rozano de Brito
Assessor de Planejamento
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Marcio Rozano de Brito, Assessor Especial da
Administração Pública, em 20/03/2024 às 11:49, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 136 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 834366 e CRC: 0EBA48F7). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 834366 e o código verificador 0EBA48F7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 21/03/2024 836408
Referência: Processo nº 1-1171/2024. Docto ID: 834366 v1
Parecer 534 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835507 e CRC: 2AA43705). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 534/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-1171/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA,
conforme Memorando 136 de 19/03/2024 (ID 834366) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DECREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 2.655.150,93 (Dois milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta reais, noventa
e três centavos) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Solicita que seja elaborado Projeto de Lei
para remanejamento de orçamento mediante Suplementação por Anulação de Dotação para atender as
despesas com a cobertura do déficit atuarial decorrente da Lei 3339 de 26/01/2024 (ID 788370) e ainda
disponibilizar recursos para suplementar o orçamento de contratação de software publico de gestão
integrada, bem como as demais despesas da secretaria.
Conforme documentos de solicitação às secretarias, sejam, Memorando 135 de 19/03/2024 (ID 834359) e
suas respectivas respostas/autorizações na forma dos documentos ID Memorando 349 de 20/03/2024 (ID
834601), Memorando 4 de 20/03/2024 (ID 834423) e Memorando 161 de 20/03/2024 (ID 834690), pedimos
pelo remanejamento conforme programação:
Orgao/Und Programação El. Despesa Ficha R$
Suplementar R$ Anular Fonte Recurso Codigo
Aplic.
020700 08.122.0001.2031.0000 3.1.91.13 251 0 60.000,00 0.1.501.0 008-033
020600 10.122.0001.2033.0000 3.1.91.13 168 0 500.000,00 15.1.500.1002 010-044
020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.91.13 119 0 1.430.000,00 25.1.500.1001 012-008
020500 12.365.0007.2027.0000 3.1.91.13 139 0 665.150,93 25.1.500.1001 012-008
020300 04.122.0001.2013.0000 3.3.91.97 447 2.427.095,41 0 0.1.500.0 002-033
020300 04.126.0001.2015.0000 3.3.90.39 63 158.437,04 0 0.1.500.0 002-033
020300 04.122.0001.2011.0000 3.3.90.39 45 69.618,48 0 0.1.500.0 002-033
Totais-------------------------------------------------------------------> 2.655.150,93 2.655.150,93
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULACAO DE DOTACAO no valor de R$
2.655.150,93 (Dois milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta reais, noventa e três
centavos) ja demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 136 de
19/03/2024 (ID 834366) conforme Minuta de Mensagem 001 de 20/03/2024 (ID 835113)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Parecer 534 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835507 e CRC: 2AA43705). Pág: 2/2
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 21 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 21/03/2024 às 07:22, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835507 e o código verificador 2AA43705.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 21/03/2024 836408
Referência: Processo nº 1-1171/2024. Docto ID: 835507 v1
Parecer Controle Interno 50 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835817 e CRC: 631F7A4D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 50/CSCI/2024
Considerando o Memorando 136 de 19/03/2024 (ID 834366) que se trata de Projeto de Lei
para remanejamento de orçamento mediante Suplementação por Anulação de Dotação para
atender as despesas com a cobertura do déficit atuarial decorrente da Lei 3339 de 26/01/2024 (ID
788370) e ainda disponibilizar recursos para suplementar o orçamento de contratação de software
publico de gestão integrada, bem como as demais despesas da SEMAD.
O Parecer 534 de 20/03/2024 (ID 835507) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Anulação de Dotação.
É
Parecer Controle Interno 50 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835817 e CRC: 631F7A4D). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 21/03/2024 às 08:51, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835817 e o código verificador 631F7A4D.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 21/03/2024 836408
Referência: Processo nº 1-1171/2024. Docto ID: 835817 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 98/2024
AUTOS Nº 1171/2024
INTERESSADO: SEMAD
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DATA: 21/03/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar
por anulação, para atender a necessidade da secretaria municipal de administração -
SEMAD, com a cobertura do déficit atuarial decorrente da Lei 3339 de 26/01/2024 (ID 
788370) e ainda disponibilizar recursos para suplementar o orçamento de contratação 
de software público de gestão integrada, bem como as demais despesas da 
secretaria, conforme Memorando nº 136/SEMAD/2024 de 20 de março de 2024 (ID 
834366), e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei.
 O valor pretendido é na ordem de R$ 2.655.150,93 (Dois milhões 
seiscentos e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta reais, noventa e três 
centavos), para atender a SEMAD da seguinte forma:
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 835507/835817).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
ID: 836112 e CRC: 55563938
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
JULIANA VIEIRA KOGISO MASIOLI
ASSESSORA JURIDICA
ID: 836112 e CRC: 55563938
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836112
AB3B6DE25FBE3BAC4B99AA72FE58B8E5
55563938
MD5:
CRC:
SHA256: 78DFC90E27EF03622663FEAA5F564F094603705B53E2F7186B440E46AD51368E
Parecer Jurídico 
Tipo do Documento
98
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1171/2024
Processo Documento
PARECER PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 21/03/2024 10:19:22 Finalização: 21/03/2024 10:25:33
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2024 10:19:22
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 10:19:22
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 20 21/03/2024 836408
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juliana Vieira Kogiso Masioli Asses. Juridico do Setor Adm. da P.J. 21/03/2024 10:25:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836112 e o CRC 55563938.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3184 , DE 21 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$ 2.655.150,93 distribuídos as seguintes dotações:
02 03 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
45 69.618,48 04.122.0001.2011.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMAD
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
500
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
63 158.437,04 04.126.0001.2015.0000 Modernização e Informatização das Secretarias
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
500
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
447 2.427.095,41 04.122.0001.2013.0000 Pagamento de Pessoal e Encargo Social
3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
500
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
119 12.361.0006.2025.0000 Desenvolvimento do Ensino Fundamental -1.430.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 25 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
012 008 REC PRO - MDE EDUCAÇÃO
139 12.365.0007.2027.0000 Desenvolvimento do Ensino Infantil -665.150,93
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 25 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
012 008 REC PRO - MDE EDUCAÇÃO
02 00 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
168 10.122.0001.2033.0000 Apoio Administrativo -500.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 15 500
1 Recursos do Exercicio Corrente
010 044 RECURSO PRÓPRIO - SAÚDE
02 00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
251 08.122.0001.2034.0000 Apoio Administrativo -60.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 0 501
1 Recursos do Exercicio Corrente
008 033 RECURSOS PRÓPRIOS
ID: 836369 e CRC: 05BC701A
PROJETO Nº 3184 , DE 21 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 2
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 21 de março de 2024
Pedido gerado a partir do memorando Nº: 136/SEMAD/2024 ID 834366.
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 836369 e CRC: 05BC701A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836369
71C53F11A44FAC4C5F73CA921BF23827
05BC701A
MD5:
CRC:
SHA256: 8DD9A821B0028EF9DC84FEEB42B8D463B0E43C05ADD291983497690BEF85ACD3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.184-2024
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1171/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.184-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 21/03/2024 11:54:58 Finalização: 21/03/2024 12:00:30
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2024 11:54:58
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 11:54:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 20 21/03/2024 836408
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 21/03/2024 12:00:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/03/2024 12:24:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836369 e o CRC 05BC701A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2984 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836385 e CRC: DC8EEC7E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.984/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.184/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO,
no valor TOTAL de R$ 2.655.150,93 (Dois milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil cento e cinquenta
reais, noventa e três centavos) conforme memorandos e documentos anexos, nas seguintes Unidades
Orçamentárias:
A) Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Solicita que seja elaborado Projeto
de Lei para remanejamento de orçamento mediante Suplementação por Anulação de Dotação
para atender as despesas com a cobertura do déficit atuarial decorrente da Lei 3339 ID Lei 3339
de 26/01/2024 (ID 788370) e ainda disponibilizar recursos para suplementar o orçamento de
contratação de software publico de gestão integrada, bem como as demais despesas da
secretaria.
Conforme documentos de solicitação às secretarias, sejam, Memorando 135 de 19/03/2024 (ID
834359) e suas respectivas respostas/autorizações na forma dos documentos ID Memorando 349
de 20/03/2024 (ID 834601), Memorando 4 de 20/03/2024 (ID 834423) e Memorando 161 de
20/03/2024 (ID 834690), pedimos pelo remanejamento conforme programação:
Orgao/Und Programação El.
Despesa Ficha R$
Suplementar R$ Anular Fonte Recurso Codigo
Aplic.
020700 08.122.0001.2034.0000 3.1.91.13 251 0 60.000,00 0.1.501.0 008-033
020600 10.122.0001.2033.0000 3.1.91.13 168 0 500.000,00 15.1.500.1002 010-044
020500 12.361.0006.2025.0000 3.1.91.13 119 0 1.430.000,00 25.1.500.1001 012-008
020500 12.365.0007.2027.0000 3.1.91.13 139 0 665.150,93 25.1.500.1001 012-008
020300 04.122.0001.2013.0000 3.3.91.97 447 2.427.095,41 0 0.1.500.0 002-033
020300 04.126.0001.2015.0000 3.3.90.39 63 158.437,04 0 0.1.500.0 002-033
020300 04.122.0001.2011.0000 3.3.90.39 45 69.618,48 0 0.1.500.0 002-033
Totais-------------------------------------------------------------------> 2.655.150,93 2.655.150,93
Segue anexo, Memorando: Nº: 136/SEMAD/2024 ID Memorando 136 de 19/03/2024 (ID 834366), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Mensagem 2984 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 836385 e CRC: DC8EEC7E). Pág: 2/2
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
21/03/2024 às 12:07, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/03/2024 às
12:24, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 836385 e o código verificador DC8EEC7E.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 20 21/03/2024 836408
Referência: Processo nº 1-1171/2024. Docto ID: 836385 v1

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