ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.185/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA
TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO.”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa,
órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das
políticas públicas e ações voltadas para a pessoa Idosa no âmbito da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social-SEMAS que dará suporte ao Conselho.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
I- promover a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade
civil organizada na formulação e na execução de políticas municipais em
atendimento aos direitos da pessoa idosa;
II - zelar e fazer cumprir o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 e pela aplicação das Políticas Nacional,
Estadual e Municipal voltadas à pessoa idosa;
III - acompanhar a elaboração e execução de proposta orçamentária
municipal, referentes a políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
IV - avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, destinados a programas e projetos desenvolvidos no
âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;
V - acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos
setores públicos e privados com atuação na área de atendimento, promoção e
defesa dos direitos da pessoa idosa;
VI - proceder registro de entidades, organizações e programas
governamentais e não governamentais referentes ao atendimento à pessoa idosa;
VII - fortalecer e aprimorar a Política Municipal para a pessoa idosa através
de articulação com os Conselhos Nacional e Estadual da Pessoa Idosa, bem
como com organismos governamentais e não governamentais;
VIII - compor, articular e promover o fortalecimento da rede municipal de
atenção à Pessoa Idosa;
ID: 836445 e CRC: 57A8674E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
IX - promover a conscientização e a sensibilização da sociedade acerca
dos direitos da pessoa idosa;
X - promover debates sobre a aplicação e os resultados estratégicos
alcançados pelos programas e projetos de atendimento à pessoa idosa
desenvolvidos pelo Executivo;
XI - examinar outros assuntos relativos à sua área de atuação;
XII- organizar, coordenar e dirigir o seu processo eleitoral, convocando, a
cada 02 (dois) anos, assembleias setoriais de entidades não governamentais para
a escolha de candidatos a conselheiros e eleitores;
XII- outras ações direcionadas ao fortalecimento dos direitos da pessoa
idosa.
Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de
forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído
por:
I representantes de órgãos governamentais a seguir indicados:
a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
c) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria
Municipal de Educação;
II Fica definido representantes da sociedade civil:
a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente oriundo de representações
que contemplem a diversidade da população idosa do Município;
b) 04 ( quatro ), sendo dois representantes titulares e dois suplentes
oriundos de entidades não governamentais (Instituições de Longa Permanência
para Pessoas Idosas, Organizações não Governamentais, Instituições Religiosas,
Hospitais, Associações, Movimentos, outros) que atuam no campo da promoção e
defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, indicados pelos seus
respectivos dirigentes;
§1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá
um suplente.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e
seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, respeitadas as
indicações previstas nesta Lei.
§ 3º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das
funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§ 4º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu
representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova
indicação do representado.
ID: 836445 e CRC: 57A8674E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros,
por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à
Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e
não-governamentais.
§ 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de
ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será representada pelo
conselheiro mais velho.
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente irá lhe
suceder. Mas, havendo vacância de ambos os cargos deverá ser convocada nova
eleição no prazo de 90 dias
§ 3º O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de
pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa idosa.
Art. 5º Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na
sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de
qualidade em caso de empates.
Art. 6º A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa é voluntária e ocorre sem remuneração, sendo exercício considerado de
relevante interesse público.
Art. 7º As entidades não governamentais representadas no Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa perderão essa condição quando ocorrer
uma das seguintes situações:
I - extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II - ausência de regularidade jurídica junto aos órgãos de fiscalização e
controle;
III- aplicação de penalidades administrativas de natureza grave,
devidamente comprovadas.
Parágrafo único. A exclusão deve ser precedida de comunicação prévia de
15 (trinta) dias corridos para que existindo interesse possa a entidade
manifestar-se contrariamente ao ato.
Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que:
I - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II - faltar a quatro reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem
justificativa;
III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão
seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;
ID: 836445 e CRC: 57A8674E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V- for condenado, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção
penal.
Art. 9º Nos casos de renúncia, impedimento ou ausência na reunião, os
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos
pelos suplentes, automaticamente que exercerão os mesmos direitos e deveres
dos efetivos.
Art. 10. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos
deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta
intercalada.
Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á
mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu
Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus
atos deliberativos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
serão públicas, precedidas de ampla divulgação.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS dará apoio ao
Conselho, caso não exista Secretaria Executiva própria proporcionará o apoio
técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão previstos nas peças
orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Art. 16. Fica revogada a Lei nº 716 de 05 de abril de 1999 e suas
posteriores alterações.
Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de março de 2024.
______________________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 836445 e CRC: 57A8674E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 2985/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.185 de 21 de
março de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO
OESTE-RO” para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
O presente Projeto tem por finalidade criar, Tal procedimento é
de suma importância, pois o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa tem papel
consultivo, normativo, deliberativo e formulador de ações, projetos e programas
destinados à população idosa visando promover e defender os direitos da população
idosa.
A justifica no processo administrativo nº 1138/2024, o
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão de representação dos
idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de
soluções compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da
formulação da Política Municipal do Idoso. O Conselho Municipal deve promover
amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos,
encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela
execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e
formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e
dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do
possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais
organizada e participativa.
Portanto, a a criação do CMDPI, por meio de uma nova Lei,
visando instituir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI, para
que inicie o mais rápido possível suas atividades para fortalecer o papel do
Conselho Municipal, enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder
Público para que a Política de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção
dos Diretos da Pessoa Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste .
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
ID: 836445 e CRC: 57A8674E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO
Ofício nº 89/GP/2024 Em, 21 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.185, de 21 de Março 2024, que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
PESSOA IDOSA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO”, para que
seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836445 e CRC: 57A8674E
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836445
FBBF37EF8511C3D4CB14374DD8630ADE
57A8674E
MD5:
CRC:
SHA256: 770E88BF779D55086276311E3D50650EA7D4225E2DFFE21D358E8453441A62FA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3185
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1138/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 21/03/2024 12:22:43 Finalização: 21/03/2024 12:24:59
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2024 12:22:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 12:22:43
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1138 21/03/2024 836454
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/03/2024 12:25:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836445 e o CRC 57A8674E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1138/2024
Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI,
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMAS
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 18 de março de 2024 (segunda-feira) às 14:30:31 hs
Unidade: SEMAS - Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAS - Assistência Social ENCERRAMENTO 19/03/2024
13:27:41
19/03/2024
13:27:41
2 ENCERRAMENTO SEMAS - Assistência Social 20/03/2024
13:22:10
20/03/2024
13:22:10
3 SEMAS - Assistência Social GABINETE DO PREFEITO 20/03/2024
13:27:09
21/03/2024
08:15:37
4 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 21/03/2024
08:15:41
21/03/2024
11:09:07
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1138 18/03/2024 1 2 832952
2 Memorando 158 18/03/2024 1 3 832955
3 Projeto de Lei 02 18/03/2024 3 4 832928
4 Justificativa 43 18/03/2024 1 7 832994
5 Despacho Integrado 3 20/03/2024 1 8 835453
6 Despacho Integrado 4 21/03/2024 1 9 835713
7 Projeto de Lei 3185 21/03/2024 7 10 836445
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Termo de Abertura Integrado 1138 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832952 e CRC: 74B5F8E6). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1138/2024
No dia 18 de março de 2024 às 14:30 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1138/2024 o presente processo, através de SEMAS, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a
finalidade de:
Projeto de Lei de Criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI,
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Maria Emilia Santana
SEMAS - Assistência Social
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 18/03/2024 às 14:33, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 18/03/2024 às 15:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 832952 e o código verificador 74B5F8E6.
Referência: Processo nº 1-1138/2024. Docto ID: 832952 v1
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Memorando 158 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832955 e CRC: 553FC1A1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 158/SEMAS/2024
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Assunto: Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos através deste, encaminhar a minuta da Lei de Criação do Conselho Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa- CMDPI, para ser sancionada e a revogação da Lei de nº 716 de 05 de abril de 1999 e suas
posteriores alterações. Tal procedimento é de suma importância, pois o Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa tem papel consultivo, normativo, deliberativo e formulador de ações, projetos e programas
destinados à população idosa visando promover e defender os direitos da população idosa. Segue em
anexo a Minuta (ID 832928)
Desde já agradecemos e estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 18/03/2024 às 14:42, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 18/03/2024 às 15:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 832955 e o código verificador 553FC1A1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 Juan Alex Testoni ***.400.012-** 19/03/2024 10:11
Referência: Processo nº 1-1138/2024. Docto ID: 832955 v1
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Projeto de Lei 02 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832928 e CRC: 1409F5F7). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
MINUTA
LEI Nº ___________/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA
ESTANCIA TURISTICA
OURO PRETO DO OESTE-RO
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão permanente, paritário,
consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa
Idosa no âmbito da Estância Turística Ouro Preto do Oeste, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social-SEMAS que dará suporte ao Conselho.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
I- promover a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade civil organizada na formulação e
na execução de políticas municipais em atendimento aos direitos da pessoa idosa;
II - zelar e fazer cumprir o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
e pela aplicação das Políticas Nacional, Estadual e Municipal voltadas à pessoa idosa;
III - acompanhar a elaboração e execução de proposta orçamentária municipal, referentes a políticas
públicas destinadas à pessoa idosa;
IV - avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa,
destinados a programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;
V - acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos setores públicos e privados com
atuação na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
VI - proceder registro de entidades, organizações e programas governamentais e não governamentais
referentes ao atendimento à pessoa idosa;
VII - fortalecer e aprimorar a Política Municipal para a pessoa idosa através de articulação com os Conselhos
Nacional e Estadual da Pessoa Idosa, bem como com organismos governamentais e não governamentais;
VIII - compor, articular e promover o fortalecimento da rede municipal de atenção à Pessoa Idosa;
IX - promover a conscientização e a sensibilização da sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa;
X - promover debates sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos
de atendimento à pessoa idosa desenvolvidos pelo Executivo;
XI - examinar outros assuntos relativos à sua área de atuação;
XV- organizar, coordenar e dirigir o seu processo eleitoral, convocando, a cada 02 (dois) anos, assembleias
setoriais de entidades não governamentais para a escolha de candidatos a conselheiros e eleitores;
XVI outras ações direcionadas ao fortalecimento dos direitos da pessoa idosa.
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Projeto de Lei 02 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832928 e CRC: 1409F5F7). Pág: 2/3
Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma paritária entre o poder
público municipal e a sociedade civil, será constituído por:
I representantes de órgãos governamentais a seguir indicados:
a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria Municipal de Educação;
II Fica definido representantes da sociedade civil:
02 (dois), sendo um titular e um suplente oriundo de representações que contemplem a diversidade da
população idosa do Município;
b) 04 ( quatro ), sendo dois representantes titulares e dois suplentes oriundos de entidades não
governamentais (Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas, Organizações não
Governamentais, Instituições Religiosas, Hospitais, Associações, Movimentos, outros) que atuam no campo
da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, indicados pelos seus respectivos
dirigentes;
§1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá um suplente.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes serão
nomeados pelo Prefeito, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
§ 3º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de
igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§ 4º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído,
a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão
escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange
à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e nãogovernamentais.
§ 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa substituirá o Presidente em suas
ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será
representada pelo conselheiro mais velho.
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente irá lhe suceder. Mas, havendo vacância
de ambos os cargos deverá ser convocada nova eleição no prazo de 90 dias
§ 3º O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa poderá convidar para participar das
reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do
Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa idosa.
Art. 5º Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o
Presidente que também exercerá o voto de qualidade em caso de empates.
Art. 6º A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é voluntária e ocorre sem
remuneração, sendo exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II ausência de regularidade jurídica junto aos órgãos de fiscalização e controle;
III aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.
Parágrafo único. A exclusão deve ser precedida de comunicação prévia de 15 (trinta) dias corridos para que
existindo interesse possa a entidade manifestar-se contrariamente ao ato.
Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que:
I desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II faltar a quatro reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Projeto de Lei 02 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832928 e CRC: 1409F5F7). Pág: 3/3
III apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na
Secretaria do Conselho;
IV apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V for condenado, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
Art. 9º Nos casos de renúncia, impedimento ou ausência na reunião, os membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos pelos suplentes, automaticamente que exercerão os
mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 10. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a
partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e
extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus atos deliberativos por meio da
resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão públicas, precedidas de ampla
divulgação.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS dará apoio ao Conselho, caso não exista
Secretaria Executiva própria proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 18 de março de 2024.
______________________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 18/03/2024 às 14:26, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 18/03/2024 às 14:30, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 832928 e o código verificador 1409F5F7.
Referência: Processo nº 1-1138/2024. Docto ID: 832928 v1
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Justificativa 43 de 18/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 832994 e CRC: 24B717F9). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão de representação dos
idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções
compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da formulação da Política
Municipal do Idoso. O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das
necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais
responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo
e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de
representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam
ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
A Estancia Turística Ouro Preto do Oeste tem Lei de nº 716 de 05 de abril de 1999 e
suas posteriores alterações, que trata da criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa-CMDPI, no entanto desde a criação da Lei o Conselho não foi instituído de fato .
Assim , a Lei de nº 716 de 05 de abril de 1999 e suas posteriores alterações ,já
estão desatualizadas com a Politica Nacional e Estadual voltadas para garantia de direitos da
Pessoa Idosa.
Portanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social , solicita a criação do CMDPI ,por
meio de uma nova Lei , visando instituir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI
,para que inicie o mais rápido possível suas atividades para que possamos fortalecer o Papel do
Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público para que a
Politica de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção dos Diretos da Pessoa Idosa na
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste .
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Geany Rodrigues Silva Oliosi, Ordenadora De
Despesa da SEMAS, em 18/03/2024 às 15:53, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 19/03/2024 às 08:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 832994 e o código verificador 24B717F9.
Referência: Processo nº 1-1138/2024. Docto ID: 832994 v1
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Despacho Integrado 3 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835453 e CRC: 93FE6A30). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 3)
1-1138/2024
Data/Hora: 20/03/2024 13:27:09
Origem: SEMAS - Assistência Social (91)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
segue processo para Elaboração do Projeto de Lei confome Memorando 158 de 18/03/2024 (ID 832955)
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Maria Emilia Santana, Assessora Adjunta da SEMAS,
em 20/03/2024 às 13:29, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835453 e o código verificador 93FE6A30.
Referência: Processo nº 1-1138/2024. Docto ID: 835453 v1
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
Despacho Integrado 4 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835713 e CRC: 83849766). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 4)
1-1138/2024
Data/Hora: 21/03/2024 08:15:41
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANÁLISE E POSTERIOR ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 21/03/2024 às 08:16, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/03/2024 às
08:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835713 e o código verificador 83849766.
Referência: Processo nº 1-1138/2024. Docto ID: 835713 v1
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 3.185/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS
DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA
TURISTICA DO MUNICIPIO DE OURO
PRETO DO OESTE-RO.”
O PREFEITO DA ESTÂNCIA OURO PRETO DO OESTE-RO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa,
órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das
políticas públicas e ações voltadas para a pessoa Idosa no âmbito da Estância
Turística Ouro Preto do Oeste, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social-SEMAS que dará suporte ao Conselho.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
I- promover a cooperação entre o poder público municipal e a sociedade
civil organizada na formulação e na execução de políticas municipais em
atendimento aos direitos da pessoa idosa;
II - zelar e fazer cumprir o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 e pela aplicação das Políticas Nacional,
Estadual e Municipal voltadas à pessoa idosa;
III - acompanhar a elaboração e execução de proposta orçamentária
municipal, referentes a políticas públicas destinadas à pessoa idosa;
IV - avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, destinados a programas e projetos desenvolvidos no
âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;
V - acompanhar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades dos
setores públicos e privados com atuação na área de atendimento, promoção e
defesa dos direitos da pessoa idosa;
VI - proceder registro de entidades, organizações e programas
governamentais e não governamentais referentes ao atendimento à pessoa idosa;
VII - fortalecer e aprimorar a Política Municipal para a pessoa idosa através
de articulação com os Conselhos Nacional e Estadual da Pessoa Idosa, bem
como com organismos governamentais e não governamentais;
VIII - compor, articular e promover o fortalecimento da rede municipal de
atenção à Pessoa Idosa;
ID: 836445 e CRC: 57A8674E ID: 836454 e CRC: D1A0A693
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
IX - promover a conscientização e a sensibilização da sociedade acerca
dos direitos da pessoa idosa;
X - promover debates sobre a aplicação e os resultados estratégicos
alcançados pelos programas e projetos de atendimento à pessoa idosa
desenvolvidos pelo Executivo;
XI - examinar outros assuntos relativos à sua área de atuação;
XII- organizar, coordenar e dirigir o seu processo eleitoral, convocando, a
cada 02 (dois) anos, assembleias setoriais de entidades não governamentais para
a escolha de candidatos a conselheiros e eleitores;
XII- outras ações direcionadas ao fortalecimento dos direitos da pessoa
idosa.
Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, composto de
forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído
por:
I representantes de órgãos governamentais a seguir indicados:
a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria
Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
c) 02 (dois), sendo um titular e um suplente representante da Secretaria
Municipal de Educação;
II Fica definido representantes da sociedade civil:
a) 02 (dois), sendo um titular e um suplente oriundo de representações
que contemplem a diversidade da população idosa do Município;
b) 04 ( quatro ), sendo dois representantes titulares e dois suplentes
oriundos de entidades não governamentais (Instituições de Longa Permanência
para Pessoas Idosas, Organizações não Governamentais, Instituições Religiosas,
Hospitais, Associações, Movimentos, outros) que atuam no campo da promoção e
defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito municipal, indicados pelos seus
respectivos dirigentes;
§1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa terá
um suplente.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e
seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito, respeitadas as
indicações previstas nesta Lei.
§ 3º Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das
funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§ 4º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu
representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova
indicação do representado.
ID: 836445 e CRC: 57A8674E ID: 836454 e CRC: D1A0A693
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros,
por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à
Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e
não-governamentais.
§ 1º O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de
ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será representada pelo
conselheiro mais velho.
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente irá lhe
suceder. Mas, havendo vacância de ambos os cargos deverá ser convocada nova
eleição no prazo de 90 dias
§ 3º O Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de
pessoas de notória especialização em assuntos de interesse da pessoa idosa.
Art. 5º Cada membro do Conselho Municipal terá direito a um único voto na
sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de
qualidade em caso de empates.
Art. 6º A função do membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
Idosa é voluntária e ocorre sem remuneração, sendo exercício considerado de
relevante interesse público.
Art. 7º As entidades não governamentais representadas no Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa perderão essa condição quando ocorrer
uma das seguintes situações:
I - extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II - ausência de regularidade jurídica junto aos órgãos de fiscalização e
controle;
III- aplicação de penalidades administrativas de natureza grave,
devidamente comprovadas.
Parágrafo único. A exclusão deve ser precedida de comunicação prévia de
15 (trinta) dias corridos para que existindo interesse possa a entidade
manifestar-se contrariamente ao ato.
Art. 8º Perderá o mandato o Conselheiro que:
I - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II - faltar a quatro reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem
justificativa;
III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão
seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;
ID: 836445 e CRC: 57A8674E ID: 836454 e CRC: D1A0A693
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V- for condenado, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção
penal.
Art. 9º Nos casos de renúncia, impedimento ou ausência na reunião, os
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão substituídos
pelos suplentes, automaticamente que exercerão os mesmos direitos e deveres
dos efetivos.
Art. 10. Os órgãos ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos
deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta
intercalada.
Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á
mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu
Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa instituirá seus
atos deliberativos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
serão públicas, precedidas de ampla divulgação.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS dará apoio ao
Conselho, caso não exista Secretaria Executiva própria proporcionará o apoio
técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão previstos nas peças
orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Art. 16. Fica revogada a Lei nº 716 de 05 de abril de 1999 e suas
posteriores alterações.
Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estância Turística Ouro Preto do Oeste, 21 de março de 2024.
______________________________________
JUAN ALEX TESTONI
Prefeito
ID: 836445 e CRC: 57A8674E ID: 836454 e CRC: D1A0A693
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 2985/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3.185 de 21 de
março de 2024, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO
OESTE-RO” para que seja submetida à elevada apreciação dos Senhores
Vereadores.
O presente Projeto tem por finalidade criar, Tal procedimento é
de suma importância, pois o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa tem papel
consultivo, normativo, deliberativo e formulador de ações, projetos e programas
destinados à população idosa visando promover e defender os direitos da população
idosa.
A justifica no processo administrativo nº 1138/2024, o
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão de representação dos
idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de
soluções compartilhadas, com objetivo de estimular os idosos participarem da
formulação da Política Municipal do Idoso. O Conselho Municipal deve promover
amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos,
encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela
execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e
formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.
O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e
dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do
possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais
organizada e participativa.
Portanto, a a criação do CMDPI, por meio de uma nova Lei,
visando instituir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI, para
que inicie o mais rápido possível suas atividades para fortalecer o papel do
Conselho Municipal, enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder
Público para que a Política de Assistência Social possa evoluir quanto a proteção
dos Diretos da Pessoa Idosa na Estancia Turística Ouro Preto do Oeste .
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria à
apreciação dos Senhores Nobres Vereadores, aguardando desde já, a sua
aprovação.
JUAN ALEX TESTONI
ID: 836445 e CRC: 57A8674E ID: 836454 e CRC: D1A0A693
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO
Ofício nº 89/GP/2024 Em, 21 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente (a) da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Senhora Presidenta,
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.185, de 21 de Março 2024, que
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
PESSOA IDOSA DA ESTANCIA TURISTICA OURO PRETO DO OESTE-RO”, para que
seja submetida à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836445 e CRC: 57A8674E ID: 836454 e CRC: D1A0A693
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836445
FBBF37EF8511C3D4CB14374DD8630ADE
57A8674E
MD5:
CRC:
SHA256: 770E88BF779D55086276311E3D50650EA7D4225E2DFFE21D358E8453441A62FA
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3185
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1138/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Juliana Vieira Kogiso Masioli
Criação: 21/03/2024 12:22:43 Finalização: 21/03/2024 12:24:59
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2024 12:22:43
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 12:22:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/03/2024 12:25:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836445 e o CRC 57A8674E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 836454 e CRC: D1A0A693
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836454
1C1FBD6CD1CA4364001E1FECB91022BE
D1A0A693
MD5:
CRC:
SHA256: DE6D0DFD395FB3271C54F574B2BAC4FC5EBF9524D9AA20AFD06112E4432B08AD
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1138
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1138/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DA ESTÂNCIA TURISTICA DO
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE-RO.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/03/2024 12:26:39 Finalização: 21/03/2024 12:26:53
INTERESSADOS
SEMAS OURO PRETO DO OESTE RO 21/03/2024 12:26:39
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 12:26:39
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3185 21/03/2024 836445
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836454 e o CRC D1A0A693.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.