ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3186 DE 21 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO DE OURO PRETO DO OESTE,
PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE
PREMIAÇÕES E CONDECORAÇÕES DOS
EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A
SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2024.”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria
de Cultura, Esporte e Turismo, conceder pagamento de premiações e
condecorações dos eventos esportivos e culturais a serem realizados no ano de
2024. No valor total de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), conforme a
planilha de custo abaixo.
FUTSAL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINA
1 CAMPEAO 2000,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
3 TERCEIRO LUGAR 500,00
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
SOÇAITE
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO
1 CAMPEAO 2500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE +40
1 CAMPEAO 2300,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 3300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 17
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 15
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 13
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
FUTEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB 17 MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
FUTVOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
VOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA - FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -FEMININO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
VOLEIBOOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL FEMININO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
HANDEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
PIPA
ITEM COPA MUNICIPAL DE PIPA
1 CAMPEAO 500,00
2 VICE CAMPEAO 400,00
3 TERCEIRO LUGAR 300,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 1400,00
SINUCA
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
TORNEIO DE TRUCO
ITEM TORNEIO DE TRUCO
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE TRUCO
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
CORRIDA
ITEM CORRIDA OURO RUM MASCULINA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
ITEM CORRIDA OURO RUM FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
BEACH TÊNIS
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores por meio de depósito, após as partidas finais de cada competição,
sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
§ 1º Na modalidade individual, o depósito será realizado em
conta corrente do vencedor.
§ 2º Na modalidade grupo, o depósito será realizado emconta
corrente do representante do time vencedor.
§ 3º O representante da equipe vencedora deverá apresentar
declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para ele
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
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realizar o recebimento da premiação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Turismo.
Art. 4º. Deverá ser instaurado processo administrativo pela
Secretaria Municipalde Cultura, Esporte e Turismo –SEMCET, para ocorrer
com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. O regulamento do (s) campeonato (s);
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de
organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as
responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, relatório
de comprovação que ove o campeonato, um modelo de recibo dos valores
que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e
outras informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as
despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
MENSAGEM Nº 2986
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3186 de 21 de março
de 2024, que“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DE OURO
PRETO DO OESTE, PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES E
CONDECORAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A SEREM
REALIZADOS NO ANO DE 2024.”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Sabemos que o esporte se faz presente na vida de muitas
pessoas, seja por meio da prática, do lazer, da educação, da profissão ou
através da mídia, podendo ser considerado o principal fator de crescimento
humano, tanto para individualidade como para coletividade.
O esporte proporciona ensinamentos, bem estar, saúde,
coletivismo e ajuda na geração de emprego. Ele ensina a pessoa a ser solidária,
a respeitar, ser empática e criar amizades, uma serie de beneficios que trazem
vantagens para formação do caráter do indivíduo, quem pratica esporte ou
atividade fisica, vive mais e melhor, reduz os riscos de doenças, ajuda no
desenvolvimento fisico, mental e intelectual.
A prática de esportes é recomendada que comece desde cedo,
incentivando as crianças para que tenham uma vivência esportiva na infância,
contribuindo para o desenvolvimento das questões sociais, físicas e emocionais,
possibilitando experiências como trabalho em equipe, disciplina, senso de
responsabilidade e controle emocional. Nos jovens, o corpo e o psicológico
passam por constantes transformações, e o esporte se torna um grande aliado.
Além dos benefícios à saúde que a prática esportiva traz, é uma forma de criar
e fortalecer laços. O impacto do esporte é tão positivo que ajuda até mesmo no
combate aos vícios e na vunerabilidade social.
A prática dos esportes coletivos, por exemplo o futebol,
proporciona desenvolvimento de liderança, integração social e oportudades, um
momento de lazer e entretenimento.
O presente projeto, tem como objetivo realizar competições no
âmbito municipal, como expressão de cultura, esporte, interação e inclusão
social como fator de desenvolvimento e transformador da sociedade.
Considerando os beneficios dos eventos e a necessidade de
promover a participação dos munícipes, far-se-á necessário as premiações com
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
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remuneração, como incentivo e valorização aos participantes. Com as
premiações em moeda, o número de participantes, a procura e divulgação dos
eventos são maiores, o que diretamente atrai visitantes, fomentando o turismo
no município.Com esse projeto, traremos a comunidade, juntamente com o
poder público, a oportunidade da pratica esportiva, proporcionando qualidade de
vida, melhora na saúde, educação, geração de emprego e também, uma forma
de lazer e desenvolvimento social tendo como público alvo toda a comunidade.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de março de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 90/GAB/2024 Ouro Preto do Oeste-RO, 21 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3186 de 21 de março
de 2024, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DE OURO
PRETO DO OESRE, PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES E
CONDECORAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A SEREM
REALIZADOS NO ANO DE 2024.”, para que seja submetido à elevada apreciação
desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de
elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja
observado o regime de urgência especial, tendo em vista que o campeonato será
realizado entre os meses de abril a dezembro do ano de 2024, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836405 e CRC: 36C12A78
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836405
0DD42A91818E4D2F9F947AEB5B28B900
36C12A78
MD5:
CRC:
SHA256: 8C5C88554B9383E2BFA7CCFEEFB3FCD435ADB5F42D456920A6F8CA118CFE16A9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3186
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1178/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE
PREMIAÇÕES E CONDECORAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A SEREM REALIZADOS NO ANO DE
2024.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 21/03/2024 12:08:03 Finalização: 21/03/2024 12:09:26
INTERESSADOS
SEMCET Ouro Preto do Oeste RO 21/03/2024 12:08:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 12:08:03
ANEXOS
Cópia Integral de Processo Administrativo 1178 21/03/2024 836468
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/03/2024 12:24:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836405 e o CRC 36C12A78.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
1-1178/2024
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM DINHEIRO AOS EVENTOS
ESPORTIVOS DO ANO DE 2024.
Súmula/Objeto:
Interessado: SEMCET
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI
Abertura: 20 de março de 2024 (quarta-feira) às 13:27:44 hs
Unidade: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
1 GABINETE DO PREFEITO 20/03/2024
14:04:33
21/03/2024
08:10:53
2 GABINETE DO PREFEITO PJ - PROCURADORIA JURIDICA 21/03/2024
08:11:07
21/03/2024
11:17:47
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Termo de Abertura Integrado 1178 20/03/2024 1 2 835473
2 Memorando 65 20/03/2024 1 3 835385
3 Projeto de Lei 01 20/03/2024 7 4 835481
4 Minuta de Projeto de Lei 01 20/03/2024 6 11 835491
5 Quadro de Classificação da Despesa FICHA 498 20/03/2024 2 17 835497
6 Despacho Integrado 1 20/03/2024 1 19 835502
7 Despacho Integrado 2 21/03/2024 1 20 835701
8 Projeto de Lei 3186 21/03/2024 11 21 836405
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Termo de Abertura Integrado 1178 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835473 e CRC: 3D568B43). Pág: 1/1
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
1-1178/2024
No dia 20 de março de 2024 às 13:27 horas, foi protocolado nesta repartição, sob número 1-
1178/2024 o presente processo, através de SEMCET, referente a ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI (532) com a
finalidade de:
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA CONCEDER PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES EM
DINHEIRO AOS EVENTOS ESPORTIVOS DO ANO DE 2024.
.
Para constar, lavrou-se o presente TERMO DE ABERTURA que constará dos autos administrativos.
Ana Paula Alves de Oliveira
SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Assessor
Administrativo da - SEMCET, em 20/03/2024 às 13:35, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835473 e o código verificador 3D568B43.
Referência: Processo nº 1-1178/2024. Docto ID: 835473 v1
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Memorando 65 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835385 e CRC: E5D31588). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 65/SEMCET/2024
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Juan Alex Testoni
Assunto: Elaboração de Projeto de Lei para pagamento de Premiações dos eventos esportivos do ano de
2024.
Com os cordiais cumprimentos, pelo presente, solicitamos autorização para abertura de processo,
para elaboração de Projeto de Lei que trata da concessão de pagamento de premiações e condecorações
em dinheiro dos eventos esportivos a serem realizados no decorrer do ano de 2024, no valor total de R$
74.000,00 (Setenta e quatro mil reais).
Atenciosamente,
Ouro Preto do Oeste/RO, 20 de março de 2024.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 20/03/2024 às 13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 20/03/2024 às
13:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835385 e o código verificador E5D31588.
Referência: Processo nº 1-1178/2024. Docto ID: 835385 v1
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835481 e CRC: A41934B1). Pág: 1/7
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROJETO BÁSICO
PARA CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO
ANO DE 2024
INTRODUÇÃO
Elaboramos o projeto base para registrar as despesas orçamentárias referente aos pagamentos de
premiações em dinheiro para eventos esportivos e das outras providências do ano de 2024.
OBJETIVO
O presente versa sobre a transferência de recursos para pagamento das premiações em dinheiro aos
individuos e as equipes que alcançarem as colocações, em competições organizada pela Secretaria
Municipal Cultura, Esporte e Turismo-SEMCET.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que o esporte se faz presente na vida de muitas pessoas, seja por meio da prática, do
lazer, da educação, da profissão ou através da mídia, podendo ser considerado o principal fator de
crescimento humano, tanto para individualidade como para coletividade.
O esporte proporciona ensinamentos, bem estar, saúde, coletivismo e ajuda na geração de emprego.
Ele ensina a pessoa a ser solidária, a respeitar, ser empática e criar amizades, uma serie de beneficios que
trazem vantagens para formação do caráter do indivíduo, quem pratica esporte ou atividade fisica, vive
mais e melhor, reduz os riscos de doenças, ajuda no desenvolvimento fisico, mental e intelectual.
A prática de esportes é recomendada que comece desde cedo, incentivando as crianças para que
tenham uma vivência esportiva na infância, contribuindo para o desenvolvimento das questões sociais,
físicas e emocionais, possibilitando experiências como trabalho em equipe, disciplina, senso de
responsabilidade e controle emocional. Nos jovens, o corpo e o psicológico passam por constantes
transformações, e o esporte se torna um grande aliado. Além dos benefícios à saúde que a prática esportiva
traz, é uma forma de criar e fortalecer laços. O impacto do esporte é tão positivo que ajuda até mesmo no
combate aos vícios e na vunerabilidade social.
A prática dos esportes coletivos, por exemplo o futebol, proporciona desenvolvimento de liderança,
integração social e oportudades, um momento de lazer e entretenimento.
O presente projeto, tem como objetivo realizar competições no âmbito municipal, como expressão
de cultura, esporte, interação e inclusão social como fator de desenvolvimento e transformador da
sociedade.
Considerando os beneficios dos eventos e a necessidade de promover a participação dos munícipes,
far-se-á necessário as premiações com remuneração, como incentivo e valorização aos participantes. Com
as premiações em moeda, o número de participantes, a procura e divulgação dos eventos são maiores, o
que diretamente atrai visitantes, fomentando o turismo no município.
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835481 e CRC: A41934B1). Pág: 2/7
Com esse projeto, traremos a comunidade, juntamente com o poder público, a oportunidade da
pratica esportiva, proporcionando qualidade de vida, melhora na saúde, educação, geração de emprego e
também, uma forma de lazer e desenvolvimento social tendo como público alvo toda a comunidade.
DA REALIZAÇÃO
Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo - SEMCET, organizar o evento definindo
os locais, tabelas de jogos e horários, com plenos e totais poderes, cabendo a ela a organização técnica e
administrativa.
LOCAL
COPA MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO ACONTECERÁ NAQUADRA POLIESPORTIVADA ADEMIR RIBEIRO.
CAMPEONATO SOÇAITE ACONTECERÁ NO CAMPO SINTÉTICO DO BOSQUE MUNICIPAL.
CAMPEONATO DE FUTEVÔLEI E VÔLEI DE AREIA,ACONTECERÁ NAQUADRA DE AREIA DO BOSQUE MUNICIPAL.
TORNEIO DE SINUCA LOCAL A DEFINIR
TORNEIO MUNICIPAL DE TRUCOACONTECERÁ NO BOSQUE MUNICIPAL
CORRIDA DE RUA,ACONTECERÁ NAS VIAS DO MUNÍCIPIO DE OURO PRETO DO OESTE
CRONOGRAMA
Os eventos ocorrerão entre os meses de Abril a Dezembro do ano de 2024 .
DOS REPASSES
O pagamento financeiro será em favor do ganhador, nas modalidades indivíduais, e dos
representantes, na modalidade em equipe, que ocuparem as posições de premiação em dinheiro
conforme os valores compostos na tabela com recursos próprios da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
Após as competições, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo- SEMECE,
encaminhará os documentos pertinentes de cada ganhador, bem como, do responsável da equipe
vencedora, para o Departamento Financeiro realizar as futuras transações.
FUTSAL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINO
1 CAMPEAO 2000,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
3 TERCEIRO LUGAR 500,00
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
SOÇAITE
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO
1 CAMPEAO 2500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835481 e CRC: A41934B1). Pág: 3/7
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE +40
1 CAMPEAO 2300,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 3300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 17
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 15
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 13
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
FUTEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB 17 MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
FUTVOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
VOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835481 e CRC: A41934B1). Pág: 4/7
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA - FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -FEMININO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
VOLEIBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835481 e CRC: A41934B1). Pág: 5/7
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL FEMININO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
HANDEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
PIPA
ITEM COPA MUNICIPAL DE PIPA
1 CAMPEAO 500,00
2 VICE CAMPEAO 400,00
3 TERCEIRO LUGAR 300,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 1400,00
SINUCA
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
TORNEIO DE TRUCO
ITEM TORNEIO DE TRUCO
1 CAMPEAO 800,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835481 e CRC: A41934B1). Pág: 6/7
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE TRUCO
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
CORRIDA
ITEM CORRIDA OURO RUM MASCULINA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
ITEM CORRIDA OURO RUM FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
BEACH TÊNIS
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835481 e CRC: A41934B1). Pág: 7/7
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
O Empenho será na modalidade ordinário em nome da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do
Oeste, visto que não há como prever os ganhadores das competições para realizar o pagamento em
pecúnia das premiações.
As despesas decorrentes do presente projeto básico correrão à conta das seguintes programações:
Programação Financeira: 27.812.0010.2032.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00
Fonte de Recurso: TES/ESPORTES
Ficha: 498
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Assessor
Administrativo da - SEMCET, em 20/03/2024 às 14:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 20/03/2024 às 14:04, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835481 e o código verificador A41934B1.
Referência: Processo nº 1-1178/2024. Docto ID: 835481 v1
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835491 e CRC: CB06B905). Pág: 1/6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
LEI Nº DE DE DE 2024.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria de Cultura,
Esporte e Turismo - SEMCET, conceder o pagamento de premiações e
condecorações dos eventos esporivos e culturais a serem realizados no
ano de 2024. O valor da premiação/condecoração será de R$ 74.000,00
(Setenta e quarto mil reais), conforme as planilhas de custo abaixo.
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
pagamento
de premiações e condecorações dos eventos esportivos e culturais a serem realizados no ano de 2024. No
valor total de (setenta e quarto mil reais), conforme a planilha de custo abaixo.
FUTSAL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINA
1 CAMPEAO 2000,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
3 TERCEIRO LUGAR 500,00
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
SOÇAITE
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO
1 CAMPEAO 2500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE +40
1 CAMPEAO 2300,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 3300,00
Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, conceder
74.000,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835491 e CRC: CB06B905). Pág: 2/6
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 17
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 15
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 13
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
FUTEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB 17 MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
FUTVOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
VOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835491 e CRC: CB06B905). Pág: 3/6
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA - FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -FEMININO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
VOLEIBOOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL FEMININO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835491 e CRC: CB06B905). Pág: 4/6
HANDEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
PIPA
ITEM COPA MUNICIPAL DE PIPA
1 CAMPEAO 500,00
2 VICE CAMPEAO 400,00
3 TERCEIRO LUGAR 300,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 1400,00
SINUCA
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
TORNEIO DE TRUCO
ITEM TORNEIO DE TRUCO
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE TRUCO
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835491 e CRC: CB06B905). Pág: 5/6
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
CORRIDA
ITEM CORRIDA OURO RUM MASCULINA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
ITEM CORRIDA OURO RUM FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
BEACH TÊNIS
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Minuta de Projeto de Lei 01 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835491 e CRC: CB06B905). Pág: 6/6
SUB TOTAL 2100,00
Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito,
após as partidas finais de cada competição, sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na modalidade individual, o depósito será realizado em conta corrente
do vencedor.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na modalidade grupo, o depósito será realizado emconta corrente do
representante do time vencedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante da equipe vencedora deverá apresentar declaração
assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da
premiação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 4º. Deverá ser instaurado processo administrativo pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo SEMCET, para ocorrer com esta despesa, noqual deverá constar, além da lei
autorizando a realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
O regulamento do (s) campeonato (s);
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de organização, forma de
premiação e valores, dotação orçamentária, as responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos
grupos participantes, relatório de comprovação que ove o campeonato, um modelo de recibo dos
valores que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e outras
informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Assessor
Administrativo da - SEMCET, em 20/03/2024 às 14:02, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Emersson Douglas Xavier da Fonseca, ASSESSOR
ESPECIAL DA SEMCET, em 20/03/2024 às 14:03, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835491 e o código verificador CB06B905.
Referência: Processo nº 1-1178/2024. Docto ID: 835491 v1
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79
Exercício:
2024
Quadro Detalhamento Despesa - Atualizado Página 6
Ficha Recursos Catgo Especificação Dotac Atualizada Reservado Empenhado Saldo Dotação
12 SEMECE - EDUCAÇÃO
02 PODER EXECUTIVO
02 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISM
021100 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISM
27 Desporto e Lazer
27 812 Desporto Comunitário
27 812 0010 Desenvolvimento do Desporto
419 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 30.000,00 0,00 011.030 TES/ESPORTES 0,00 30.000,00
498 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 75.000,00 0,00 011.030 TES/ESPORTES 0,00 75.000,00
420 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 50.000,00 0,00 011.030 TES/ESPORTES 0,00 50.000,00
421 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 0,00 011.030 TES/ESPORTES 0,00 5.000,00
422 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 0,00 011.030 TES/ESPORTES 0,00 2.000,00
423 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA81.000,00 23.362,32 011.030 TES/ESPORTES 21.000,00 36.637,68
424 3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO3.500,00 763,55 011.030 TES/ESPORTES 0,00 2.736,45
454 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 216.000,00 0,00 011.030 TES/ESPORTES 0,00 216.000,00
45.949,05 553.950,00 21.000,00 487.000,95 TOTAL ORÇAMENTARIO27 812 0010 2032 0000 Desenvolvimento e Incentivo ao Desporto e o Lazer
504 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 011.200 CONVENIOS ESTADO 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL ORÇAMENTARIO27 812 0010 3011 0000 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONSTRUÇÃO CAMPO DO INCRA
503 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 011.200 CONVENIOS ESTADO 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL ORÇAMENTARIO27 812 0010 3061 0000 Reforma do Ginásio Poliesportivo - PIAUZÃO
54.873.181,69 14.788.548,95 TOTAL ORÇAMENTARIO 275.446,04 39.809.186,70
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1576.637))
20/03/2024 14:00 Usuário: ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA
ID: 835497 e CRC: 4926AAD5 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 835497
A05C71A04C556316E4FD1FC95484C942
4926AAD5
MD5:
CRC:
SHA256: 8107C71946B58C04B11FABE128DFC3A978A7D0FCECEC3182A369B34BAE83809F
Quadro de Classificação da Despesa
Tipo do Documento
FICHA 498
Identificação/Número
20/03/2024
Data
Processo: 1-1178/2024
Processo Documento
Quadro de despesa
Súmula/Objeto:
Usuário: Ana Paula Alves de Oliveira
Criação: 20/03/2024 14:01:33 Finalização: 20/03/2024 14:02:15
INTERESSADOS
SEMCET Ouro Preto do Oeste RO 20/03/2024 14:01:33
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 20/03/2024 14:01:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ana Paula Alves de Oliveira Assessor Administrativo da - SEMCET 20/03/2024 14:02:26
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 835497 e o CRC 4926AAD5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Despacho Integrado 1 de 20/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835502 e CRC: 90551771). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 1)
1-1178/2024
Data/Hora: 20/03/2024 14:04:33
Origem: SEMCET-SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (405)
Destino: GABINETE DO PREFEITO (71)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue o processo para deliberação do Chefe do Executivo, referente Memorando 65 de 20/03/2024
(ID 835385) . Após autorização, encaminhar para análise e parecer, e posterior elaboração de Projeto de Lei.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Alves de Oliveira, Assessor
Administrativo da - SEMCET, em 20/03/2024 às 14:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835502 e o código verificador 90551771.
Referência: Processo nº 1-1178/2024. Docto ID: 835502 v1
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
Despacho Integrado 2 de 21/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 835701 e CRC: 200AF732). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
1-1178/2024
Data/Hora: 21/03/2024 08:11:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (71)
Destino: PJ - PROCURADORIA JURIDICA (79)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PROCESSO AUTORIZADO PARA ANÁLISE E POSTERIOR ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Elida Cristina Voedelo, Assessor Executivo do
Gabinete , em 21/03/2024 às 08:11, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 21/03/2024 às
08:17, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 835701 e o código verificador 200AF732.
Referência: Processo nº 1-1178/2024. Docto ID: 835701 v1
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 3186 DE 21 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO DE OURO PRETO DO OESTE,
PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE
PREMIAÇÕES E CONDECORAÇÕES DOS
EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A
SEREM REALIZADOS NO ANO DE 2024.”
O Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria
de Cultura, Esporte e Turismo, conceder pagamento de premiações e
condecorações dos eventos esportivos e culturais a serem realizados no ano de
2024. No valor total de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), conforme a
planilha de custo abaixo.
FUTSAL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL MASCULINA
1 CAMPEAO 2000,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
3 TERCEIRO LUGAR 500,00
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
SOÇAITE
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO
1 CAMPEAO 2500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 3500,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE +40
1 CAMPEAO 2300,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 3300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 17
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 15
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOÇAITE MASCULINO SUB 13
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 500,00
SUB TOTAL 1300,00
FUTEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SUB 17 MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 1000,00
SUB TOTAL 2500,00
FUTVOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE FUTVOLEI
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 1800,00
VOLEI
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -MASCULINO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA - FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI DUPLA -FEMININO
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO SUB 18 MISTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEI MISTO ABERTO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
VOLEIBOOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE VOLEIBOOL FEMININO
1 CAMPEAO 1200,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2300,00
HANDEBOL
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL MASCULINO
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE HANDEBOL FEMININA
1 CAMPEAO 1500,00
2 VICE CAMPEAO 900,00
3 TERCEIRO LUGAR 600,00
SUB TOTAL 3000,00
PIPA
ITEM COPA MUNICIPAL DE PIPA
1 CAMPEAO 500,00
2 VICE CAMPEAO 400,00
3 TERCEIRO LUGAR 300,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 1400,00
SINUCA
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE SINUCA
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
TORNEIO DE TRUCO
ITEM TORNEIO DE TRUCO
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
ITEM TORNEIO DE TRUCO
1 CAMPEAO 800,00
2 VICE CAMPEAO 600,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2000,00
CORRIDA
ITEM CORRIDA OURO RUM MASCULINA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
ITEM CORRIDA OURO RUM FEMININA
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
4 QUARTO LUGAR 300,00
5 QUINTO LUGAR 200,00
SUB TOTAL 2600,00
BEACH TÊNIS
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (C)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
ITEM COPA MUNICIPAL DE BEACH TÊNIS (D)
1 CAMPEAO 1000,00
2 VICE CAMPEAO 700,00
3 TERCEIRO LUGAR 400,00
SUB TOTAL 2100,00
Art. 2º. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores por meio de depósito, após as partidas finais de cada competição,
sendo livres de impostos, taxas e demais retenções.
§ 1º Na modalidade individual, o depósito será realizado em
conta corrente do vencedor.
§ 2º Na modalidade grupo, o depósito será realizado emconta
corrente do representante do time vencedor.
§ 3º O representante da equipe vencedora deverá apresentar
declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para ele
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
realizar o recebimento da premiação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Turismo.
Art. 4º. Deverá ser instaurado processo administrativo pela
Secretaria Municipalde Cultura, Esporte e Turismo –SEMCET, para ocorrer
com esta despesa, no qual deverá constar, além da lei autorizando a
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I. O regulamento do (s) campeonato (s);
II. O projeto básico, detalhando o objetivo, período de execução, forma de
organização, forma de premiação e valores, dotação orçamentária, as
responsabilidades da Prefeitura Municipal e dos grupos participantes, relatório
de comprovação que ove o campeonato, um modelo de recibo dos valores
que serão distribuídos aos vencedores, nos termos previstos nesta lei, e
outras informações que julgarem pertinentes.
III. Indicação da dotação orçamentária que será utilizada para cobrir as
despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
MENSAGEM Nº 2986
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3186 de 21 de março
de 2024, que“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DE OURO
PRETO DO OESTE, PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES E
CONDECORAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A SEREM
REALIZADOS NO ANO DE 2024.”, para que seja submetida à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Sabemos que o esporte se faz presente na vida de muitas
pessoas, seja por meio da prática, do lazer, da educação, da profissão ou
através da mídia, podendo ser considerado o principal fator de crescimento
humano, tanto para individualidade como para coletividade.
O esporte proporciona ensinamentos, bem estar, saúde,
coletivismo e ajuda na geração de emprego. Ele ensina a pessoa a ser solidária,
a respeitar, ser empática e criar amizades, uma serie de beneficios que trazem
vantagens para formação do caráter do indivíduo, quem pratica esporte ou
atividade fisica, vive mais e melhor, reduz os riscos de doenças, ajuda no
desenvolvimento fisico, mental e intelectual.
A prática de esportes é recomendada que comece desde cedo,
incentivando as crianças para que tenham uma vivência esportiva na infância,
contribuindo para o desenvolvimento das questões sociais, físicas e emocionais,
possibilitando experiências como trabalho em equipe, disciplina, senso de
responsabilidade e controle emocional. Nos jovens, o corpo e o psicológico
passam por constantes transformações, e o esporte se torna um grande aliado.
Além dos benefícios à saúde que a prática esportiva traz, é uma forma de criar
e fortalecer laços. O impacto do esporte é tão positivo que ajuda até mesmo no
combate aos vícios e na vunerabilidade social.
A prática dos esportes coletivos, por exemplo o futebol,
proporciona desenvolvimento de liderança, integração social e oportudades, um
momento de lazer e entretenimento.
O presente projeto, tem como objetivo realizar competições no
âmbito municipal, como expressão de cultura, esporte, interação e inclusão
social como fator de desenvolvimento e transformador da sociedade.
Considerando os beneficios dos eventos e a necessidade de
promover a participação dos munícipes, far-se-á necessário as premiações com
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
remuneração, como incentivo e valorização aos participantes. Com as
premiações em moeda, o número de participantes, a procura e divulgação dos
eventos são maiores, o que diretamente atrai visitantes, fomentando o turismo
no município.Com esse projeto, traremos a comunidade, juntamente com o
poder público, a oportunidade da pratica esportiva, proporcionando qualidade de
vida, melhora na saúde, educação, geração de emprego e também, uma forma
de lazer e desenvolvimento social tendo como público alvo toda a comunidade.
Assim, com este intuito é que sujeitamos a presente matéria, à
apreciação dos Senhores Vereadores, aguardando desde já, a sua aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de março de 2024.
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTEGABINETE DO PREFEITO
Ofício n. 90/GAB/2024 Ouro Preto do Oeste-RO, 21 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
ROSARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste – RO.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 3186 de 21 de março
de 2024, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DE OURO
PRETO DO OESRE, PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE PREMIAÇÕES E
CONDECORAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A SEREM
REALIZADOS NO ANO DE 2024.”, para que seja submetido à elevada apreciação
desta Augusta Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de
elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja
observado o regime de urgência especial, tendo em vista que o campeonato será
realizado entre os meses de abril a dezembro do ano de 2024, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JUAN ALEX TESTONI
PREFEITO
ID: 836405 e CRC: 36C12A78 ID: 836468 e CRC: 2280B41D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836405
0DD42A91818E4D2F9F947AEB5B28B900
36C12A78
MD5:
CRC:
SHA256: 8C5C88554B9383E2BFA7CCFEEFB3FCD435ADB5F42D456920A6F8CA118CFE16A9
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3186
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1178/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE
PREMIAÇÕES E CONDECORAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A SEREM REALIZADOS NO ANO DE
2024.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 21/03/2024 12:08:03 Finalização: 21/03/2024 12:09:26
INTERESSADOS
SEMCET Ouro Preto do Oeste RO 21/03/2024 12:08:03
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 12:08:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 21/03/2024 12:24:48
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836405 e o CRC 36C12A78.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 836468 e CRC: 2280B41D
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade, 1156 - Jardim Tropical
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 836468
4C1AB9A200B1C5ABFA770E6236DFB945
2280B41D
MD5:
CRC:
SHA256: EC483374F824094C6DE405126110EA78885082722A553AEB855B9FD0F0EFC284
Cópia Integral de Processo Administrativo
Tipo do Documento
1178
Identificação/Número
21/03/2024
Data
Processo: 1-1178/2024
Processo Documento
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO DE OURO PRETO DO OESTE, PARA CONCEDER O PAGAMENTO DE
PREMIAÇÕES E CONDECORAÇÕES DOS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS A SEREM REALIZADOS NO ANO DE
2024.”
Súmula/Objeto:
Usuário: Kelle Aparecida Lucas dos Santos
Criação: 21/03/2024 12:30:01 Finalização: 21/03/2024 12:30:16
INTERESSADOS
SEMCET Ouro Preto do Oeste RO 21/03/2024 12:30:01
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 21/03/2024 12:30:01
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 3186 21/03/2024 836405
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 836468 e o CRC 2280B41D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.