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materia nº 3187/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3187 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id6504

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T12:36:35.705341-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-04-04T11:54:36.163573-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 21 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 839586 e CRC: 2B3332C8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 21/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.187/2024;
Mensagem nº 2.987/2024 de 26 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Ofício 21 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 839586 e CRC: 2B3332C8). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
26/03/2024 às 11:55, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/03/2024 às
12:05, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 839586 e o código verificador 2B3332C8.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 118 22/03/2024 837843
2 Parecer 536 26/03/2024 838944
3 Parecer Controle Interno 54 26/03/2024 838998
4 Parecer 102 26/03/2024 839184
5 Projeto de Lei 3.187 26/03/2024 839556
6 Mensagem 2987 26/03/2024 839569
Referência: Processo nº 1-1247/2024. Docto ID: 839586 v1
Memorando 118 de 22/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 837843 e CRC: 7346BFC5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 118/SEMINFRA/2024
Ilmo(a). Senhor(a)
Representante do DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Prezado Senhor(a),
Solicitamos a reabertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 264.576,00
(Duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais) conforme documentos anexos entre o
Ministério da Defesa através do termo de convênio PLATAFORMA +BRASIL N° 909966/2021 e o Município
de Ouro Preto do Oeste que será utilizado na aquisição
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO - Fresadora de asfalto.
Informo que esse convênio foi aberto através da
O Orçamento deverá ser alocado na programação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programação Elem. Despesa Ficha R$ Suplementação Fonte Rec Cód. Aplic
15.451.0022.XXXX.0000 4.4.90.52.00 A ser
criada R$ 264.576,00 01.700 002.300
Valor Total R$ 264.576,00
Segue anexo termo de convênio, Lei de abertura de crédito, nota de empenho, plano de trabalho, parecer
no 573/DIAB/DPCN/SG-MD.
Sem mais para o momento,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Fabio Aparecido Ferreira da Silva, Assessor Especial
da SEMINFRA, em 25/03/2024 às 12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 837843 e o código verificador 7346BFC5.
Memorando 118 de 22/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 837843 e CRC: 7346BFC5). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Lei 2887 22/03/2024 837846
2 NE - Nota de Empenho FRESADORA DE ASFALTO 22/03/2024 837847
3 Extrato FRESADORA 22/03/2024 837848
4 Plano de Trabalho FRESADORA 22/03/2024 837849
5 Parecer 573/DIAB/DPCN/SG-MD 22/03/2024 837850
6 Convênio nº 909966. 22/03/2024 837851
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 26/03/2024 839586
Referência: Processo nº 1-1247/2024. Docto ID: 837843 v1
Parecer 536 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838944 e CRC: 7F356AC8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 536/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional ESPECIAL por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO
Em análise ao Processo nº 1-1247/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA￾SEMINFRA, conforme Memorando 118 de 22/03/2024 (ID 837843) e seus conforme pedido de elaboração
de Projeto de Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no
valor R$ 264.576,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Justifica a necessidade da abertura de crédito que será utilizado na Aquisição de Máquina
(fresadora de asfalto) - através do Convênio Transferegov Nº 909966/2021 entre Ministério da Defesa e
o Município de Ouro Preto do Oeste.
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 15.451.0022.3062.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.700.0
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 508
Valor: R$ 264.576,00
=======================================================================
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso II e 43 § 1º inciso II da Lei
4.320/1964, bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos
ora solicitados, sendo credito ESPECIAL por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ R$
264.576,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais), devidamente
demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 118 de 22/03/2024 (ID 837843) de mais
documentos anexos aos referidos Memorandos, conforme Minuta de Mensagem 001 de 25/03/2024 (ID
838853).
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 26 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Parecer 536 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838944 e CRC: 7F356AC8). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 26/03/2024 às 07:48, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838944 e o código verificador 7F356AC8.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 26/03/2024 839586
Referência: Processo nº 1-1247/2024. Docto ID: 838944 v1
Parecer Controle Interno 54 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838998 e CRC: 3D3BE747). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 54/CSCI/2024
Considerando o Memorando 118 de 22/03/2024 (ID 837843) que se trata de projeto de Lei
referente a reabertura de Credito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$
264.576,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais) conforme
documentos anexos entre o Ministério da Defesa através do termo de
convênio PLATAFORMA +BRASIL N° 909966/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que
será utilizado na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO - Fresadora de asfalto.
O Parecer 536 de 26/03/2024 (ID 838944) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
Parecer Controle Interno 54 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 838998 e CRC: 3D3BE747). Pág: 2/2
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação.
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 26/03/2024 às 08:15, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 838998 e o código verificador 3D3BE747.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 26/03/2024 839586
Referência: Processo nº 1-1247/2024. Docto ID: 838998 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 102/2024
AUTOS Nº 1247/2024
INTERESSADO: SEMINFRA
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO
DATA: 26/03/2024
 
Veio o presente processo para análise a respeito do encaminhamento 
do projeto de lei, cujo objeto é a abertura de crédito especial por excesso de 
arrecadação no valor de R$ 264.576,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e 
quinhentos e setenta e seis reais) referente ao convênio
PLATAFORMA +BRASIL N° 909966/2021 e o Município de Ouro Preto do Oeste que 
será utilizado na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE CONSTRUÇÃO - Fresadora 
de asfalto, o qual tem por objeto aquisição de equipamento de construção.
O parecer técnico quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário 
do projeto, foi favorável (ID. 838944).
A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, também emitiu parecer 
favorável (ID. 838998).
A lei orçamentária anual dos entes da federação destina-se a estimar a 
receita e fixar a despesa de determinado exercício financeiro, sendo vedada a 
realização de gastos pela administração pública sem a correspondente autorização 
orçamentária e pode ser alterada por meio de créditos adicionais, que se destinam a 
complementar as despesas insuficientemente dotadas no orçamento (créditos 
suplementares) ou a autorizar a realização de despesas não contempladas 
originariamente na lei orçamentária (créditos especiais), estando condicionadas à 
existência de prévia autorização legislativa. 
Além de prévia autorização legislativa, a abertura de créditos adicionais 
ao orçamento anual, sejam eles suplementares ou especiais, depende ainda da 
indicação da respectiva fonte de recursos. Tal exigência tem por objetivo assegurar a 
manutenção do equilíbrio das contas públicas, uma vez que a abertura indiscriminada 
de créditos adicionais, sem a indicação da respectiva fonte de recursos para cobertura 
das despesas decorrentes do novo crédito, importaria, fatalmente, no desequilíbrio 
das contas públicas.
Posto isso, cumpre registrar que não existe qualquer vedação legal à 
utilização das referidas fontes de recursos para abertura de crédito adicional ao 
ID: 839184 e CRC: 342B70F1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
orçamento dos poderes e órgãos autônomos, principalmente em relação aos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação. 
Entretanto, quando da utilização de qualquer daquelas fontes de 
recursos para abertura de crédito adicional, deve-se observar se há previsão 
constitucional ou legal que vincule os recursos à finalidade específica, demonstrada 
através do competente instrumento, hipótese na qual a respectiva fonte de recursos 
somente poderá ser utilizada para abertura de crédito adicional que atenda ao objeto 
de sua vinculação. 
O crédito em questão, depende da prévia existência de recursos para a 
efetivação da despesa, sendo autorizado por lei, e aberto por Decreto do Poder 
Executivo. 
Nesse sentido, conclui-se que crédito adicional, trata-se das 
autorizações de despesa não computada ou insuficientemente dotadas na lei 
orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, e seus artigos 40, 41 e 42, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e 
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à 
abertura do crédito e a manifestação do órgão de controle, entendemos que o Projeto 
de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade e pode ser enviada para apreciação 
pelo Poder Legislativo.
Inexistindo óbices constitucionais ou legais, esta Procuradoria nada tem 
a opor quanto a tramitação do presente projeto.
É o parecer, S.M.J.
Mariana Ganança Leonardo – Assessora Jurídica
ID: 839184 e CRC: 342B70F1
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 839184
CCD5A6399B61AB9FB8610F05F67408DB
342B70F1
MD5:
CRC:
SHA256: 060F2FC0933EECFF4E1FDC5B104AC4886476F8884A9DE5F0BE54BF4957DAACA8
Parecer
Tipo do Documento
102
Identificação/Número
26/03/2024
Data
Processo: 1-1247/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 26/03/2024 09:09:00 Finalização: 26/03/2024 09:10:03
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/03/2024 09:09:00
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/03/2024 09:09:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 21 26/03/2024 839586
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 26/03/2024 09:10:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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informando o ID 839184 e o CRC 342B70F1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PROJETO Nº 3187 , DE 26 DE MARÇO DE 2024
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 264.576,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 08 00 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E AGRICULTURA
508 264.576,00 15.451.0022.3062.0000 Aquisição de Máquina (fresadora de asfalto) - Conv. Transferegov nº 909966/2021
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 0
1 Recursos do Exercicio Corrente
700
002 300 CONVENIOS DA UNIÃO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
264.576,00
Fontes de Recurso
1 700 264.576,00
Excesso
Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OURO PRETO DO OESTE, 26 de março de 2024
Pedido gerado a partir do Memorando: Nº: 118/SEMINFRA/2024 ID 837843
Prefeito(a) Municipal
Juan Alex Testoni
ID: 839556 e CRC: 8C5D05FE
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 839556
4E85A321C3CFDC9521BF3A2ADDE5439D
8C5D05FE
MD5:
CRC:
SHA256: D76E72A62461446588635F738A73248AE72AB2A27446E950AF8494187128B3CC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.187
Identificação/Número
26/03/2024
Data
Processo: 1-1247/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.187
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 26/03/2024 11:21:56 Finalização: 26/03/2024 11:24:02
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 26/03/2024 11:21:56
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 26/03/2024 11:21:56
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 21 26/03/2024 839586
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 26/03/2024 11:24:14
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 26/03/2024 11:43:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 839556 e o CRC 8C5D05FE.
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Mensagem 2987 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 839569 e CRC: 61CAEB19). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2987/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3187/2024 que: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ESPECIAL - POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor TOTAL
de R$ 264.576,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e setenta e seis reais). conforme
memorando e documentos anexos, na seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA
Justifica a necessidade da abertura de crédito que será utilizado na Aquisição de Máquina (fresadora
de asfalto) - através do Convênio Transferegov Nº 909966/2021 entre Ministério da Defesa e o Município
de Ouro Preto do Oeste.
UG: 02 Secretaria de Infraestrutura
Orgao/Unidade: 020800 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Programatica: 15.451.0022.3062.0000
Elemento de despesa: 4.4.90.52-00
Fonte de Recursos: 0.1.700.0
Codigo Aplicacao: 002-300
Ficha: 508
Valor: R$ 264.576,00
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Segue anexo, os Memorandos: Nº: 118/SEMINFRA/2024 ID Memorando 118 de 22/03/2024 (ID
837843) respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do
Controle Interno e Parecer Jurídico.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 26 de março de 2024.
Mensagem 2987 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 839569 e CRC: 61CAEB19). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
26/03/2024 às 11:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 26/03/2024 às
11:43, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 839569 e o código verificador 61CAEB19.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 21 26/03/2024 839586
Referência: Processo nº 1-1247/2024. Docto ID: 839569 v1

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