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materia nº 3188/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3188 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional Suplementar e das outras providências
native_id6505

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T12:33:44.378632-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-04-04T11:48:20.447481-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício 22 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 841562 e CRC: 01546F11). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Ofício nº 22/DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/2024
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de março de 2024.
À Sua Excelência a Senhora
Rosária Helena de Oliveira Lima
Presidente da Câmara Municipal
Ouro Preto do Oeste - RO.
Senhora Presidente,
Segue para análise e apreciação por esta Casa de Leis, Projeto de Lei nº. 3.188/2024;
Mensagem nº 2.988/2024 de 27 de março de 2024 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a abrir no
Orçamento vigente, CRÉDITO SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO e dá outras providências",
Considerando a natureza da matéria, solicitamos que seja observado o regime de urgência
para sua apreciação, votação e aprovação.
Em tempo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para deliberação da
matéria.
Certos de podermos contar com vossa apreciação e colaboração,
antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente,
______________________________
JUAN ALEXTESTONI
Prefeito Municipal
Ira Alves Rodrigues
Agente Administrativo
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Ofício 22 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 841562 e CRC: 01546F11). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
27/03/2024 às 12:31, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/03/2024 às
12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 841562 e o código verificador 01546F11.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 396 26/03/2024 839776
2 Parecer 539 27/03/2024 840646
3 Parecer Controle Interno 58 27/03/2024 840884
4 Parecer 106 27/03/2024 841232
5 Projeto de Lei 3.188-2024 27/03/2024 841500
6 Mensagem 2988 27/03/2024 841522
Referência: Processo nº 1-1269/2024. Docto ID: 841562 v1
Memorando 396 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 839776 e CRC: 8F48986B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Memorando nº 396/SEMSAU/2024
Da: SEMSAU
Para: DEP. DE ORÇAMENTO
Assunto: TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, vimos mui respeitosamente, através deste, solicitar de
Vossa Senhoria, abertura de crédito suplementar por anulação de dotação de orçamento nas
programações abaixo para ajustar o Orçamento desta Secretaria conforme quadro abaixo:
PROGRAMAÇÃO ELEMENTO FICHA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO
FONTE DE
RECURSO
Código de
Aplicação
99.999.9999.9999.0000 9.9.99.99.99 81 R$ 389.371,17 --------------- 0.1.500 002.033
04.122.0001.0006.0000 3.3.90.91.00 160 - R$ 389.371,17 0.1.500 010.100
O remanejamento se faz necessário para promover pagamentos de acordos judiciais do Processo
Administrativo nº 1059/24. Segue anexo Memorando 56 de 25/03/2024 (ID 838338) que a SEMPLAF
dispões do orçamento de R$ R$ 389.371,17 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais
e dezessete centavos) à SEMSAU.
Sendo só para o momento, desde já agradeço.
Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de março de 2024.
,
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Genefisson Fagundes de Oliveira, Assessor
Executivo da SEMSAU, em 26/03/2024 às 12:38, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro
no art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Peragibe Felix Pereira Junior , Assessor Especial da
Semsau, em 26/03/2024 às 12:41, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Memorando 396 de 26/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 839776 e CRC: 8F48986B). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 839776 e o código verificador 8F48986B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 56 25/03/2024 838338
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 22 27/03/2024 841562
Referência: Processo nº 1-1269/2024. Docto ID: 839776 v1
Parecer 539 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 840646 e CRC: 8EE2E8F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer CONTABIL nº 538/CONT/2024 - Abertura de Credito adicional SUPLEMENTAR por
ANULACAO DE DOTAÇÃO
Assunto: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO POR ANULACAO
DE DOTACAO
Em análise ao Processo nº 1-1269/2024, verifica-se que a Secretaria Municipal de SAUDE - SEMSAU,
conforme Memorando 396 de 26/03/2024 (ID 839776) e seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de
Lei para:
ABERTURA DE CREDITO Adicional SUPLEMENTAR POR ANULACAO DE DOTACAO no
valor R$ 389.371,17 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um inteiros e dezessete
centésimos), conforme memorando e documentos anexos, nas seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Solicita que seja elaborado Projeto de Lei para
promover pagamentos de acordos judiciais do Processo Administrativo nº 1059/24.
Orgao/Und Programação El. Despesa Ficha R$
Suplementar R$ Anular Fonte
Recurso
Codigo
Aplic.
020400 99.999.9999.9999.0000 9.9.99.99.99 81 -------------- R$389.371,17 0.1.500-0 002.033
020600 04.122.0001.0006.0000 3.3.90.91.00 160 R$389.371,17 -------------- 0.1.500-0 010.100
Totais--------------------------------------------------------------------------------> R$389.371,17 R$389.371,17
Observadas os preceitos legais, essencialmente o artigo 41 Inciso I e 43 § 1º inciso III da Lei 4.320/1964,
bem como o disposto no artigo 167 da CF, atendem ao pressuposto dos requisitos dos créditos ora
solicitados, sendo credito SUPLEMENTAR por ANULAÇÃO DE DOTACAO no valor de R$ R$
389.371,17 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um inteiros e dezessete centésimos) ja
demonstrados, devidamente demonstrado nos documentos anexos ao Memorando 396 de 26/03/2024
(ID 839776) conforme Minuta de Mensagem 001 de 26/03/2024 (ID 840212)
Sendo assim, somos favoráveis à continuidade do presente processo.
Estancia Turistica Ouro Preto do Oeste, 27 de marco de 2024.
Jose Sergio dos Santos Cardoso
Diretor do Departamento de Contabilidade
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Jose Sergio dos Santos Cardoso, Dir. Depto de
Contabilidade, em 27/03/2024 às 08:12, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
Parecer 539 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 840646 e CRC: 8EE2E8F0). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 840646 e o código verificador 8EE2E8F0.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 22 27/03/2024 841562
Referência: Processo nº 1-1269/2024. Docto ID: 840646 v1
Parecer Controle Interno 58 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 840884 e CRC: A0D86E15). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Parecer nº 58/CSCI/2024
Considerando o Memorando 396 de 26/03/2024 (ID 839776) que se trata de projeto de Lei
referente a abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no valor de R$ R$
389.371,17 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos)
à ser remanejado para a SEMSAU, objetivando promover pagamentos de acordos judiciais do
Processo Administrativo nº 1059/24.
O Parecer 539 de 27/03/2024 (ID 840646) do Setor Contábil quanto ao aspecto contábil,
financeiro e orçamentário do projeto, foi favorável.
Conforme a LOA - Lei Orçamentária Anual n° 3301 de 22 de novembro de 2023 que
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto do Oeste para o exercício
financeiro de 2024", em seu Art. 9° diz:
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares conforme artigos 41, 42 e 43 da
Lei 4320/1964, além de promover as reformulações administrativas de Remanejamento, Transposição e Transferência
de dotações Orçamentárias na forma do artigo 167 da Carga Magna, mediante decreto, total ou parcialmente, das
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, à necessidade de
transferência, incorporação, ajustes orçamentários, desmembramento entre órgãos e entidades da administração,
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a
estrutura programática existente, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Em todo caso, a abertura dos créditos suplementares ou especiais está condicionada à
existência de prévia autorização legislativa, sendo que, para os créditos suplementares, a
autorização pode constar da própria lei orçamentária anual
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos que abaixo se transcreve:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados
em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos adicionais
sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do projeto de lei deve
ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Em face do exposto, e, de acordo com a informação contábil favorável à abertura do
crédito, entendemos que o Projeto de Lei, sob exame, encontra-se em conformidade com as
normas estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167, V) e pela Lei Federal nº 4.320/64
(que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
públicos) para a Abertura de Crédito por Anulação de Dotação.
É
Parecer Controle Interno 58 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 840884 e CRC: A0D86E15). Pág: 2/2
É o parecer, S.M.J.
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Deysy Kelle Misael dos Santos, Auxiliar do Sistema
de Controle Interno, em 27/03/2024 às 09:13, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no
art. 18 do Decreto nº 13.714 de 27/08/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 840884 e o código verificador A0D86E15.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 22 27/03/2024 841562
Referência: Processo nº 1-1269/2024. Docto ID: 840884 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 106/2024
AUTOS Nº 1269/2024
INTERESSADO: SEMSAU
OBJETO: PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DATA: 27/03/2024
 Trata o presente, de matéria que tem por objetivo receber autorização 
legislativa para que o executivo municipal proceda a abertura de crédito suplementar
por anulação, para atender a necessidade da secretaria municipal de saúde -
SEMSAU, remanejamento se faz necessário para promover pagamentos de acordos 
judiciais do Processo Administrativo nº 1059/24. Memorando 56 de 25/03/2024 (ID 
838338) que a SEMPLAF dispões do orçamento de R$ 389.371,17 (trezentos e 
oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos) à SEMSAU, e 
seus anexos o pedido de elaboração de Projeto de Lei.
 O valor pretendido é na ordem de R$ 389.371,17 (trezentos e oitenta e 
nove mil, trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos), para atender a 
SEMSAU da seguinte forma:
 As manifestações técnicas do Departamento Contábil e da 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno foram favoráveis ao atendimento e 
encaminhamento da matéria para apreciação (ID 840646/840884).
A análise jurídica se faz somente sobre a forma de como a matéria é 
tratada, ou seja, sobre a possibilidade do encaminhamento ao Poder Legislativo para 
apreciação.
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente, pois 
são utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes. Sua 
abertura depende da prévia existência de recursos para a efetivação da despesa, 
sendo autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar que 
a lei orçamentária poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares 
até determinado limite.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não 
computada ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 
4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
ID: 841232 e CRC: 3ADE371A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
 PROCURADORIA JURÍDICA
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e 
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade 
pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados 
por lei e abertos por decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre 
o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os 
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste 
artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de 
excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos 
extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescento ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os 
créditos especiais sejam autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.
Em face do exposto, consubstanciado nas informações técnicas 
favoráveis à abertura do crédito, o prosseguimento para a elaboração e consequente 
encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo para apreciação, é possível.
É o parecer, S.M.J.
MARIANA GANANÇA LEONARDO
ASSESSORA JURIDICA
ID: 841232 e CRC: 3ADE371A
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 841232
797E038A9E07A7A125B63BF14FA66918
3ADE371A
MD5:
CRC:
SHA256: EA532E61FBB75383EC48382C14ADE3A08B7A0E78249978CEC0ECE2E01ED828B3
Parecer
Tipo do Documento
106
Identificação/Número
27/03/2024
Data
Processo: 1-1269/2024
Processo Documento
PROJETO DE LEI/ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO 
Súmula/Objeto:
Usuário: Mariana Gananca Leonardo
Criação: 27/03/2024 10:42:46 Finalização: 27/03/2024 10:43:35
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/03/2024 10:42:46
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/03/2024 10:42:46
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 22 27/03/2024 841562
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Mariana Gananca Leonardo Assessor Jurídico 27/03/2024 10:43:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.ouropretodooeste.ro.gov.br
informando o ID 841232 e o CRC 3ADE371A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUN. OURO PRETO DO OESTE
PRAÇA DA LIBERDADE, 1156
04380507/0001-79 Exercício: 2024 Página 1
PROJETO Nº 3188, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional
Suplementar e das outras providências
 
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE,
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
Importância de R$ 389.371,17 distribuídos as seguintes dotações:
 
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
160 04.122.0001.0006.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais - SEMSAU 389.371,17
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS F.R.: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
010 100 RECURSOS TESOURO
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
Provenientes de: 
Anulação (Art. 43 III lei 4.320/64):
02 04 00 SEC. MUN. PLANEJAMENTO E FAZENDA
81 99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência -389.371,17
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS F.R. Grupo: 0 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 033 RECURSOS PRÓPRIOS
Artigo 3o.- Fica autorizado a utilização da reserva de contingência na condição 
de passivo contingente das Sentenças Judiciais, julgadas e homologadas no 
exercício de 2024, em face a não previsibilidade na elaboração do orçamento do 
corrente exercício. 
 Artigo 4o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
OURO PRETO DO OESTE, 27 de março de 2024
Juan Alex Testoni
Prefeito (a) Municipal 
Pedido gerado a partir do Memorando: Nº: 396/SEMSAU/2024 ID 839776
ID: 841500 e CRC: 3C0DF652
04.380.507/0001-79
Praça da Liberdade
www.ouropretodooeste.ro.gov.br
Município de Ouro Preto do Oeste
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 841500
730543003766FA7F3574594BA02D744A
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
3.188-2024
Identificação/Número
27/03/2024
Data
Processo: 1-1269/2024
Processo Documento
Projeto de Lei 3.188-2024
Súmula/Objeto:
Usuário: Ira Alves Rodrigues
Criação: 27/03/2024 12:10:04 Finalização: 27/03/2024 12:11:57
INTERESSADOS
PREFEITURA DE OURO PRETO DO OESTE/RO OURO PRETO DO OESTE RO 27/03/2024 12:10:04
ASSUNTOS
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI 27/03/2024 12:10:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 22 27/03/2024 841562
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Ira Alves Rodrigues Agente Administrativo 27/03/2024 12:12:05
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
Juan Alex Testoni Prefeito (a) 27/03/2024 12:34:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 13.714/2020.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Mensagem 2988 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 841522 e CRC: F0FD0348). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OURO PRETO DO OESTE
Mensagem nº. 2.988/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº de 3.188/2024 que: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO a abrir no Orçamento vigente, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, e dá outras providências", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres
Edis desta Casa de Leis.
Abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ,
no valor TOTAL de R$ 389.371,17 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e um inteiros e
dezessete centésimos), conforme memorando e documentos anexos, nas seguinte Unidade Orçamentária:
A) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, Solicita que seja elaborado Projeto de Lei
para promover pagamentos de acordos judiciais do Processo Administrativo nº 1059/24.
Orgao/Und Programação El. Despesa Ficha R$
Suplementar R$ Anular Fonte
Recurso
Codigo
Aplic.
020400 99.999.9999.9999.0000 9.9.99.99.99 81 -------------- R$389.371,17 0.1.500-0 002.033
020600 04.122.0001.0006.0000 3.3.90.91.00 160 R$389.371,17 -------------- 0.1.500-0 010.100
Totais-------------------------------------------------------------------------------> R$389.371,17 R$389.371,17
Segue anexo, Memorando: Nº: 396/SEMAD/2024 ID Memorando 396 de 26/03/2024 (ID 839776), e
respectivos documentos, assim como, o Parecer da Contabilidade, Parecer da Coordenadoria do Controle
Interno e Parecer Jurídico.
Segue anexo Memorando 56/2024 ID Memorando 56 de 25/03/2024 (ID 838338) que a SEMPLAF dispões
do orçamento à SEMSAU.
Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a apreciação de Vossas Excelências e aprovação da
presente matéria.
Estancia Turística Ouro Preto do Oeste, 27 de março de 2024.
Mensagem 2988 de 27/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 13.714/2020 (ID: 841522 e CRC: F0FD0348). Pág: 2/2
Avenida Daniel Comboni, nº 1156 - Bairro Jardim Tropical - Ouro Preto do Oeste/RO
Contato: (69) 3461-2416 - Site: www.ouropretodooeste.ro.gov.br - CNPJ: 04.380.507/0001-79
Documento assinado eletronicamente por Ira Alves Rodrigues, Agente Administrativo, em
27/03/2024 às 12:23, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº
13.714 de 27/08/2020.
Documento assinado eletronicamente por Juan Alex Testoni, Prefeito (a), em 27/03/2024 às
12:34, horário de Ouro Preto do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 13.714 de
27/08/2020.
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Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 22 27/03/2024 841562
Referência: Processo nº 1-1269/2024. Docto ID: 841522 v1

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